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N.° 13.

SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretario os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Chamada — presentes 56 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Azevedo e Cunha, Correia Caldeira, Heredia, D. Antonio da Costa, Girão, Avila, Barros e Sá, Lousada, Cunha e Sá, Serzedello, Breyner, Pinto d'Albuquerque, Antonio de Serpa, Costa Veiga, Cordeiro, Xavier da Silva. Barão das Lages, Dias e Sousa. B. F. da Costa; Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Carlos Bento, Possolo, Conde de Valle de Reis, Custodio Rebello, Elias da Cunha, Faustino da Gama, Alves Vicente, Polido, Gaspar Pereira, Mártens Ferrão, Almeida Pessanha, Pinto Tavares, Rebello Cabral, Sousa Machado, Honorato Ferreira, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Pinto Basto (José), Banha, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Pinto Soares, Passos (José), Teixeira de Queiroz, Matoso, Aboim, Sousa Cabral, Vellez Caldeira, Brown, Paredes, Mendes Leite, Maximiano Osorio, Miguel do Canto, Pedro Jacome, Nogueira Soares e Victorino de Barros.

Não compareceram — os srs. Albino de Figueiredo, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Antonio Emilio, Seabra, Castro Guedes, Barão de Almeirim, Barão da Torre, Seixas e Vasconcellos, Barata, Bivar, Barroso, Francisco de Carvalho; Nazareth, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Roboredo, Sá Vargas, Colaço, Pinto Basto (Justino), Rebello da Silva, Tenreiro, Paes de Figueiredo, Passos (Manuel), Sousa Feio, Paulo Romeiro, Balthasar de Campos, Placido de Abreu, Fernandes Thomás, Coelho de Carvalho, Sena Bello e Visconde de Porto Carreiro.

Abertura. — às onze horas e tres quartos da manhã.

Acta. — approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS.

1.°— Do ministerio do reino, acompanhando tres officios authographos do conselho de saude publica, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Thomás de Carvalho, em que pede ao governo que envie á camara, com urgencia, qualquer communicação do mesmo conselho sobre molestias suspeitas que hajam apparecido nos hospitaes de Lisboa.

Para a secretaria, e mandado imprimir no Diario do Governo com os documentos.

2.º— Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do tenente general visconde de Santo Antonio.

A commissão de organisação e administração militar.

3.°— Do ministerio do reino, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. J. M. de Abreu, relativamente á cadeira de numismatica na bibliotheca nacional de Lisboa.

Para a secretaria.

REPRESENTAÇÕES.

1.ª — Da junta de parochia de Tentúgal e de muitos habitantes de algumas freguezias daquelle extincto concelho, sobre divisão de territorio.

A commissão de estatistica.

2.ª — Da associação commercial do Porto, offerecendo algumas considerações sobre o projecto de lei n.° 211, relativo á emigração.

A commissão do ultramar.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, pedi a palavra para tres objectos; o primeiro é para que v. ex.ª consulte a camara se quer que se publiquem no Diario do Governo de ámanhã o officio mandado pelo sr. Marquez de Loulé com data de 15 do corrente e os respectivos documentos, em resposta a um pedido feito pelo sr. Thomás de Carvalho, com urgencia, sobre se linha havido ou não algum caso de febre amarella em Lisboa. Eu entendo que no estado de anciedade publica em que esta esta capital pela maneira por que se fallou n'esta casa ultimamente, quando se tratou (Teste assumpto, seria muito conveniente que se publicassem estes documentos... (O sr. Mello Soares: — Basta o officio.) O officio refere-se aos documentos, por consequencia publicando o officio sem os documentos, é o mesmo que não publicar cousa alguma. Fallo n'isto porque até por ahi se disse que eu estava com a febre amarella, e a prova que não é exacto é estar eu aqui fallando.

Os outros dois objectos para que pedi a palavra são os seguintes:

Longe de mim querer fazer censura alguma a v. ex.ª nem á mesa, porque eu vejo que v. ex.ª e a mesa dirigem os trabalhos do melhor modo possivel; ninguem os podia dirigir melhor, e digo isto com a maior consciencia possivel. (Apoiados.) Mas não posso deixar de chamar a attenção de v. ex.ª e da camara para que tomem em consideraçao dois projectos de alta transcendencia, projectos sobre os quaes estou persuadido de que não haverá discussão alguma. Um é o n.° 56, para auctorisar o governo a alterar a divisão judicial feita pelos decretos de 20 de novembro de 1854 e 24 de outubro de 1855. Este objecto é de alta conveniencia, e estou sendo instado constantemente de Coimbra para que este projecto passe, a fim de remover os inconvenientes que se estão dando na administração da justiça; isto é uma cousa que todos os srs. deputados por Coimbra hão de attestar, e o juiz de direito daquella comarca, homem respeitavel pelo

Vol. IV — Março — 1858.