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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 19 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, Quaresma, Eleutherio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. P.'de Magalhães, Mello Breyner, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Lopes Branco, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Vallado, Garcez, Abranches, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Cesario, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Bivar, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Medeiros, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Neutel, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Rojão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Manuel Firmino, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila, Thomás Ribeiro, Visconde de Pindella e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Fontes Pereira de Mello, Mazzioti, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Palmeirim, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Claudio

Nunes, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Barroso, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, José da Gama, Galvão, Sette, Fernandes Vaz, José Guedes, Luciano de Castro, J. Maria de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhós, Mendes Leal, Levy M. Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Fernandes Thomás e Simão de Almeida.

Não compareceram — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Arrobas, A. Pereira da Cunha, David, Oliveira e Castro, Conde da Azambuja, C. J. da Costa, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, F. I. Lopes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Carvalho e Abreu, Silveira da Mota, João Chrysostomo, Ferreira de Mello, Simas, Mello e Mendonça, Veiga, Infante Pessanha, Alves Chaves, Frasão, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Affonseca, Martins de Moura, Alves Guerra, Sousa Junior, Vaz Preto, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares e Seiça.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Bivar, de que faltou ás sessões de 16, 17 e 18 do corrente por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do sr. Pinheiro Osorio, de que faltou ás sessões antecedentes por falta de saude. — Inteirada.

3.° Uma representação dos escripturarios do escrivão de fazenda do concelho de Coimbra, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA DE LEI N.° 36-G

Senhores. — O artigo 9.° do decreto com força de lei de 6 de setembro de 1859, alterando algumas disposições do de 23 de setembro de 1851, em que se estabelece a organisação do conselho ultramarino, determina que o ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e ultramar fosse o presidente do mesmo conselho. Os fundamentos então adduzidos para justificar tal modificação na constituição do dito tribunal foram o exemplo do conselho geral de instrucção publica e conselhos geraes juntos ao ministerio das obras publicas, presididos pelos respectivos ministros, bem como as vantagens que d'aquella disposição se julgava deverem resultar tanto para o ministro como para a resolução dos negocios; para o primeiro pelo conhecimento que dos assumptos que lhe incumbe resolver colheria na discussão d'elles; para os segundos pelo impulso que poderia dar aos trabalhos respectivos.

A experiencia tem demonstrado que a presidencia immediata do ministro não é absolutamente indispensavel para satisfazer aos indicados fins. Pois que a legislação não véda ao mesmo ministro assistir ás sessões do conselho quando o julgar conveniente, está sempre ao seu alcance instruir-se na discussão dos negocios e solicitar o seu andamento. Acresce que as attribuições especiaes do referido conselho exigem tambem uma organisação que se não reja exclusivamente pelas leis da symetria. Por estas rasões tenho a honra de sujeitar á vossa esclarecida illustração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O presidente e vice-presidente do conselho ultramarino serão nomeados dentre os respectivos conselheiros.

Art. 2.° Fica revogado o artigo 9.° do decreto de 6 de setembro de 1859 na parte que se refere á presidencia do mesmo conselho.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 17 de março de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

Foi enviada á commissão de administração publica.

PROPOSTA DE LEI N.° 36-H

Senhores. — Pela carta de lei de 7 de abril de 1863 foi o governo auctorisado a contrahir um emprestimo até réis 400:000$000, para serem applicados a auxiliar a construcção e acquisição de novos vasos de guerra e a melhoramentos no respectivo arsenal. Havendo-se realisado o emprestimo da referida somma, foi a sua importancia effectivamente empregada no pagamento das despezas que se realisaram com o acrescentamento, reconstrucção, arranjos interiores e compra de artilheria e armamento do vapor Mindello, com a promptificação da corveta Sá da Bandeira, com a construcção das corvetas Infante D. João, Duque da Terceira e Duque de Palmella, e ainda com parte da ponte do arsenal.

Acha-se pois a referida somma quasi de todo esgotada. Sendo porém absolutamente indispensavel, como todos comprehenderão, que as construcções já tão adiantadas sem perda de tempo se completem; sendo evidentemente necessario despender para esse fim em machinas, disposições internas, apparelho, artilheria, material de guerra e outros accessorios para as referidas corvetas, assim como na utilissima continuação da obra da ponte do arsenal e melhoramentos que d'esta dependem e que hão de concorrer para a acceleração e economia dos trabalhos commettidos a este estabelecimento, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É votado ao ministerio da marinha e ultramar um credito extraordinario de 180:000$000 réis, a fim de serem applicados ao pagamento de machinas e demais obras e apercebimentos das corvetas a vapor Infante D. João, Duque da Terceira e Duque de Palmella, e igualmente