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são pessoal, para provar que 38 dá comigo este desfavor, que mereci n'este negocio, A camara sabe que eu apresentei aqui successivamente tres projectos de lei, para estabelecer o modo de se fazerem as obras de que está dependendo o aproveitamento das terras dos campos do Mondego, e a canalização d'aquelle rio. O ultimo que eu apresentei, apartando-me da base sobre que tinham sido feitos os dois anteriores, de ligar as obras da canalisação com as obras e aproveitamento das terras do Mondego, esse mereceu de tal fórma a approvação dos illustres deputados que representam a parte do districto a que pertencem os campos do Mondego, que todos elles me fizeram a honra de quererem assignar tambem o meu projecto, e foram os nobres deputados os srs. Quaresma, Galvão e José de Moraes; mas ao nobre deputado, o sr. Quaresma, agradaram tanto as disposições d'este meu ultimo projecto, que me fez ainda » segunda nonra de instar continuadamente com a illustre commissão de obras publicas, para que desse sobre elle o seu parecer, mostrando-se muitas vezes inquieto quando se suppoz que o projecto se tinha desencaminhado, quando a commissão quiz ouvir sobre elle o governo.

É porém n'estas circumstancias, que o governo avocando a si este negocio, e digo avocar, porque é d'esta phrase que se tem aqui usado, a respeito de outros objectos que estavam dependentes da camara, e nos quaes o governo quiz depois intervir, nomeou uma commissão, para lhe propor as obras de que depende o melhoramento das terras dos campos do Mondego, e eu fui excluido d'essa commissão; ao mesmo tempo que foram nomeados para ella os illustres deputados os srs. Quaresma e Galvão, sendo excluido igualmente o sr. José de Moraes, que tambem tinha feito a honra de assignar o meu projecto.

Se pois este facto se tinha dado comigo, e se eu, sem duvida pela minha posição politica, não mereci a honra de ser lembrado ao governo para entrar n'esta commissão, para a qual no entanto foi nomeado o illustre deputado, o sr. Quaresma, assim como o outro nobre deputado, o sr. Galvão, ambos que tinham assignado o meu projecto, como é que eu posso deixar de me persuadir, que é agora combatido unicamente por elle ser apresentado por um deputado, que não tem a fortuna das sympathias politicas do nobre deputado? Mas sinto, torno a dizer, não ha nada que offenda o nobre deputado, nem que fizesse suppor-lhe o odio nem affeição, para o caso de um negocio d'estes. Aqui, sr. presidente, ninguem vem trazer idéas nem argumentos movido de odio ou de affeição, e felizmente n'isso temos nós avançado muito, porque, apesar de todas as questões de partido e divergencia politica em que andámos, o odio desappareceu (apoiados), e não ha senão o convencimento com que cada um discute, ou a supposição d'esse convencimento; e se o nobre deputado teve a bondade de protestar-me hontem a sua consideração e a sua estima, caiba tambem s. ex.ª que, apesar d'esta pequena escaramuça em que temos estado, pôde tambem contar com a minha consideração e com a minha estima.

Fique-se pois, ar. presidente, entendendo que os reparos ou estas obras a que se provê pelo projecto que tive a honra de apresentar, e que a illustre commissão de administração publica me fez a honra de adoptar, não tem nada absolutamente com as obras a que proveu a lei de 12 de agosto de 1856. Pelo contrario se tem de continuar essa lei, contra & qual fazem votos unanimes os proprietarios dos campos de Coimbra, o que eu, se quizesse aggravar ou tornar menos agradavel o debate, provaria, não fica prejudicada e na cousa alguma a auctoridade da junta administrativa dos campos do Mondego com este projecto; porquanto se houver de caber ao campo de Maiorca alguma das obras, sobre que aquella lei providenciou, a junta administrativa fica, do mesmo modo com inteira liberdade para usar das suas attribuições para aquellas que forem necessarias n'aquelle campo. E a este respeito não quero deixar perder a occasião de apresentar uma idéa que devo aqui consignar.

As obras a que proveu a lei de 12 de agosto, como v. ex.ª sabe, e como todos que têem conhecimento dos campos do Mondego sabem perfeitamente, é para se restaurar a extensão immensa de terras inundadas por areias ou apauladas, e para evitar que aquellas que ainda não estão inundadas, nem estão apauladas, se não inundem nem apaúlem; e é por isso que eu disse ao illustre deputado que as obras, a que proveu a lei de 12 de agosto, são sempre e estão conhecidas. Acontece porém que o campo de Maiorca não tem uma só aguilhada de terra que não esteja aproveitada, ao passo que os campos de Montemór para cima, o mais cedo que podem lavrar-se é no fim de maio e em junho, e mesmo ha ferras que só o podem ser em julho e agosto, como o nobre deputado sabe, sem se tirar utilidade alguma dessas lavouras, senão a dos pastos para, o gado no outono.

Não havendo portanto no campo de Maiorca necessidade de nenhuma d'estas obras, como acabei de mostrar, nunca poderá ser principio de justiça obrigar os proprietarios d´este campo a, contribuírem para os melhoramentos dos campos, especialmente de Tentugal para cima, porque não têem esperanças de serem compensados em tempo algum do sacrificio que fazem para se aproveitarem terras, que estão cobertas de areia e apauladas; ao mesmo tempo que o campo de Maiorca não tem uma aguilhada perdida. Isto é um principio de eterna justiça, e que está invocado n'uma representação assignada por 1:471 proprietarios que foi aqui apresentada em 1854, e que já deu em resultado na sessão de 1859 um parecer em que se revogava a lei de 12 de agosto e se acabava com a junta administrativa; parecer que não pôde ser suspeito a esta camara, porque na frente dos membros da, commissão está assignado o nome, para nós todos respeitavel e saudoso, do sr. José Estevão Coelho de Magalhães (apoiados).

Não quero cansar a camara mais com as minhas observações; não quero mesmo prejudicar o resultado favoravel, que espero que tenha o meu requerimento; confio na justiça da camara, e que ella o approvará, acreditando a sinceridade e a verdade com que lhe tenho feito as minhas instancias; e vou concluir com um facto, que não posso deixar de apresentar ainda á camara, para que se acredite a minha verdade n'este negocio, e que não leva muito tempo.

Quando eu apresentei este projecto, levado sempre do receio que me fica do exito que pôde ter uma medida que é apresentada por um deputado, que está nas minhas circumstancias politicas, disse eu ao nobre deputado, a quem na commissão coube a distribuição do meu projecto, que não se fiasse a commissão só n'aquillo que eu escrevia no relatorio que o precedia; fallasse por isso sobre este objecto a um dos nossos collegas, que é um grande proprietario no campo de Maiorca, o sr. Roque Joaquim Fernandes Thomás, para da bôca d'elle ouvir a confirmação d'aquillo que eu affirmava. O nobre deputado, pela muita delicadeza com que sabe tratar a todos, resistiu ao meu pedido; mas a final, instado fortemente por mim para que o fizesse, teve a bondade de procurar este cavalheiro, e obteve d'elle a confirmação de tudo quanto eu tinha escripto no meu relatorio, e convenceu se da absoluta necessidade d'este projecto ser approvado.

Ha mais ainda, sr. presidente; um cavalheiro, que é sempre zeloso pelas cousas publicas e que deseja tambem ficar sempre com a consciencia da rasão sufficiente do seu voto, consultou alguns dos proprietarios do campo de Maiorca sobre a conveniencia do meu projecto, e a resposta foi pedirem-lhe dezenove, ou não sei quantos proprietarios, não vindo mais assignaturas porque o tempo não o permittiu, que fizesse pela sua parte todo o possivel', para que o projecto fosse approvado pela camara, porque d'elle careciam absolutamente todos os proprietarios daquelle campo.

Se a favor do projecto ha todos estes factos, todas estas rasões de urgencia, o resto decida-o a camara.

O sr. Quaresma: — Disse hontem que não entraria mais n'esta questão, mas o nobre deputado obrigou me a entrar outra vez n'ella. E se entro de novo n'ella é por um receio que tinha, e que foi agora confirmado por s. ex.ª

A prova de que eu entro n'este objecto sem a menor intenção de querer fazer opposição ao projecto do nobre deputado, é que elle ha pouco acaba de confessar que eu tenho assignado alguns projectos propostos por s. ex.ª; e se eu os assignei é porque entendi que esses eram bons, assim como não me conformo plenamente com este, porque entendo que não é conveniente.

Eis aqui está a rasão principal por que fallei contra este projecto, é porque me parecia que se elle passasse se creava uma contribuição nos campos de Maiorca, e a junta de parochia d'essa freguezia havia depois dizer que não podia, estava sujeita ao imposto da lei de 12 de agosto, como o illustre deputado acaba de confessar, e isso é que não pôde ser.

O que eu digo ao illustre deputado é que — não ha nenhuma parte d'aquelles campos em que se façam obras que não devam estar de harmonia umas com outras, e debaixo de um plano geral, por isso que todos estão sujeitos ao imposto que se lançou, para se pagarem as despezas que essas obras demandassem.

Pois como quer o illustre deputado fazer este projecto de excepção para os campos de Maiorca!? Note o illustre deputado que, se elle passar, ámanhã ha de apparecer um projecto de excepção para os campos de Villa Nova de Anços, no outro dia ha de apparecer um projecto de excepção para os campos da Borralha, n'outro ha de apparecer um projecto de excepção para os campos do Bolão, n'outro ha de apparecer um projecto de excepção para os campos de Villa Verde, etc. Todos por consequencia quererão projectos de excepção, e isto é um grande mal.

Eu fallo francamente. Nestas cousas não faço senão pugnar pelos interesses geraes dos campos de Coimbra, Agora quer o illustre deputado já pela discussão collocar os habitantes de Maiorca ao abrigo do imposto creado pela lei de 12 de agosto...

(Interrupção do sr. Lopes Branco, que não se ouviu.)

O Orador: — S. ex.ª disse que = era altamente injusto pagarem os habitantes de Maiorca para estas obras, e pagarem depois para as obras em geral =.

Este principio é que eu não admitto. Não é possivel.

O sr. Lopes Branco: — Quando, a lei vier á discussão então fallaremos n'esta parte.

O Orador: — Fallaremos quando s. ex.ª quizer. O que eu não quero é que d'aqui se tire argumento para que o campo de Maiorca fique isento do imposto que são obrigados a pagar todos os campos de Coimbra.

O sr. Lopes Branco: — Não se disse isso.

O Orador: — Foi o que acabou de dizer o illustre deputado. O illustre deputado disse que = era altamente injusto que o campo de Maiorca pagasse a contribuição que se cria n'este projecto, e depois pagasse... =

O sr. Lopes Branco: — O que eu disse foi o seguinte.

Primeiramente cansei-me de fazer sentir ao nobre deputado que estas pequenas obras, que estes pequenos reparos nada têem com ai obras a que tinha provido, a lei de 12 de agosto; e que quando a junta administrativa entendesse, e o nobre deputado ha de recordar-se agora de que eu disse isto, que no campo de Maiorca havia necessidade de algumas obras, as disposições d'este projecto não, prejudicavam em cousa alguma a sua auctoridade.

Agora o que disse emquanto á lei de 12 de agosto é que havia na secretaria uma representação, de mil quatrocentos setenta e um proprietarios de todas as freguezias, aonde pertencem os campos do Mondego, entre os quaes é preciso que o nobre deputado saiba que está assignado tambem um collega nosso, o. sr. Galvão, e, te o nobre deputado, o duvida, eu tenho aqui comigo essa representação, na qual se faz sentir a injustiça com que os proprietarios do campo de Maiorca, ou de outras freguezias, aonde não ha uma só aguilhada de terra por aproveitar, muito differente do que acontece principalmente de Tentugal para cima, aonde ha geiras e geiras de terra destruidas completamente, ou pelas áreas ou porque estão apauladas hão de ser oneradas com o imposto da lei de 12 de agosto, para beneficiarem á sua custa os campos alheios, sem a mais pequena esperança de serem compensados d'este sacrificio em tempo algum, porque os seus campos não precisam nem ha receio de precisam d'estas obras.

O Orador: — Isso mesmo me serve.

A lei de 12 de agosto não é só pára obras nos campos inutilisados, é tambem para se fazerem obras que melhorem os campos que já produzem e para a conservação desses, mesmos campos. Portanto estão sujeitos á lei de 12 de agosto os campos de Maiorca, que não têem ainda terras estragadas, como estão sujeitos a essa mesma lei outros campos que têem terras arruinadas, porque a lei de 12 de agosto não é só para fazer voltar á cultura as terras que, já não produzem, é para evitar que se estraguem as que já produzem e para as melhorar; e portanto nenhuma parte d'esses campos pôde ser isenta do imposto que apresenta a lei de 12 de agosto...

O sr. Lopes Branco: — Ha oito annos que a lei está em vigor e ainda não se colheu resultado algum.

O Orador: — É porque ainda se não lançou o imposto, a que se resiste, e quem mais tem resistido ao imposto são os habitantes de Maiorca, porque esses não cumprem litteralmente ordem alguma da junta do Mondego.

Ora eis-aqui está a rasão porque da lei se não tem tirado o resultado que se devia tirar. E porque os povos de Maiorca são os primeiros a resistir-lhe. É por isso que eu desejo que este projecto vá á commissão de obras publicas.

Venha o nobre deputado a este ponto, porque me parece, que. isso não prejudica em nada, e antes pelo contrario auctorisa mais o seu projecto, que não pôde deixar de ser considerado pela commissão de obras publicas, e ouvido sobre elle o sr. ministro respectivo, esta é que é a minha questão. Se a camara quer resolver o contrario, resolva, porque eu varro a minha testada, como se costuma dizer. Como membro que sou do conselho das obras do campo do Mondego, já expuz o que entendia; tinha obrigação de concorrer para que se execute a lei de 12 de agosto e pugnar por ella emquanto não fosse reformada.

Tambem assignaria aquella representação a que alludiu, o sr. Lopes Branco, e v. ex.ª sabe muito bem que desde ha muito tempo digo que a lei de 12 de agosto carece de uma profunda reforma; e tanto isto é verdade que essa commissão, a que tive a honra de pertencer, propõe a reforma d'essa lei em muitas das suas disposições, em relação principalmente á fiscalisação dos campos, e outros muitos pontos.

Portanto escusam do me argumentarem com a reforma d'essa lei, porque eu tambem a quero. Mas o que peço, é que se faça uma lei que seja executada, e á qual os povos não resistam, como tem acontecido com relação aos habitantes de Maiorca. Posso assim exprimir-me sem ser suspeito, porque hoje não pertenço a junta administrativa; porque desde que vi que as suas, disposições não eram cumpridas não tive mais desejos de lhe pertencer. Agora se o illustre deputado entende que, para o andamento regular do seu projecto, elle vá á commissão de obras publicas, eu declaro que, se o sr. ministro respectivo concordar com elle, o approvo e depois a responsabilidade vá a quem toca, e carregue cada um com as legitimas consequencias.

O que me parece conveniente, repito, é que o projecto vá á commissão de obras publicas, e n'este sentido hei de mandar para a mesa uma proposta; e logo que a commissão apresente um parecer favoravel com o qual o sr. ministro concorde, eu serei o primeiro a approva-lo.

O sr. Aragão Mascarenhas: —Creio que o que está, por ora em discussão é o requerimento do sr. Lopes, Branco, para que o projecto, entre em discussão; portanto é a isto que nos devemos limitar, e não apreciar desde já as disposições do projecto (apoiados).

Já hontem disse que a commissão de administração publica não tratou de ouvir a Illustre commissão de obras publicas, porque o projecto foi-lhe remettido exclusivamente, sem a clausula, de ouvir nenhuma commissão

Nós ouvimos o sr. ministro, do reino, e tendo s. ex.ª concordado com o projecto) lavrámos o parecer.

A mesa já hontem expoz as rasões que teve para mandar o projecto sómente á commissão de administração publica» Portanto não se presuma que temos, desejos de, usurpar as attribuições de outras, commissões,

Dito isto, direi simplesmente, porque não. quero entrar na discussão do projecto, que. se não, trata de revogara lei de 12 de agosto, nem de se fazer uma excepção a essa, lei com relação aos campos, de Maiorca. Não ha nada, d'isto..

O projecto do sr. Lopes Branco trata de regular e dar, melhor execução ao, direito, existente.

A junta de parochia de Maiorca já está auctorisada, para lançar este mesmissimo tributo de que trata este projecto

(interrupção do sr. Quaresma, que não se percebeu).

O Orador: —.Não interrompi o illustre deputado, e peço licença para continuar. Como disse, a junta de parochia de Maiorca já está auctorisada a. lançar este tributo e a, dar-lhe a applicação que lhe dá. o, projecto. Portanto o projecto do sr. Lopes; Branco, o que faz é regular melhor o, direito d'esse lançamento e. da sua cobrança (apoiados).

Vejo que pela extincção do concelho, de Maiorca e pela sua annexação ao da, Figueira, que a camara municipal, da