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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 19 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, Quaresma, Eleutherio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. P.'de Magalhães, Mello Breyner, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Lopes Branco, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Vallado, Garcez, Abranches, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Cesario, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Bivar, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Medeiros, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Neutel, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Rojão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Manuel Firmino, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila, Thomás Ribeiro, Visconde de Pindella e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Fontes Pereira de Mello, Mazzioti, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Palmeirim, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Claudio

Nunes, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Barroso, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, José da Gama, Galvão, Sette, Fernandes Vaz, José Guedes, Luciano de Castro, J. Maria de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhós, Mendes Leal, Levy M. Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Fernandes Thomás e Simão de Almeida.

Não compareceram — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Arrobas, A. Pereira da Cunha, David, Oliveira e Castro, Conde da Azambuja, C. J. da Costa, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, F. I. Lopes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Carvalho e Abreu, Silveira da Mota, João Chrysostomo, Ferreira de Mello, Simas, Mello e Mendonça, Veiga, Infante Pessanha, Alves Chaves, Frasão, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Affonseca, Martins de Moura, Alves Guerra, Sousa Junior, Vaz Preto, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares e Seiça.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Bivar, de que faltou ás sessões de 16, 17 e 18 do corrente por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do sr. Pinheiro Osorio, de que faltou ás sessões antecedentes por falta de saude. — Inteirada.

3.° Uma representação dos escripturarios do escrivão de fazenda do concelho de Coimbra, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA DE LEI N.° 36-G

Senhores. — O artigo 9.° do decreto com força de lei de 6 de setembro de 1859, alterando algumas disposições do de 23 de setembro de 1851, em que se estabelece a organisação do conselho ultramarino, determina que o ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e ultramar fosse o presidente do mesmo conselho. Os fundamentos então adduzidos para justificar tal modificação na constituição do dito tribunal foram o exemplo do conselho geral de instrucção publica e conselhos geraes juntos ao ministerio das obras publicas, presididos pelos respectivos ministros, bem como as vantagens que d'aquella disposição se julgava deverem resultar tanto para o ministro como para a resolução dos negocios; para o primeiro pelo conhecimento que dos assumptos que lhe incumbe resolver colheria na discussão d'elles; para os segundos pelo impulso que poderia dar aos trabalhos respectivos.

A experiencia tem demonstrado que a presidencia immediata do ministro não é absolutamente indispensavel para satisfazer aos indicados fins. Pois que a legislação não véda ao mesmo ministro assistir ás sessões do conselho quando o julgar conveniente, está sempre ao seu alcance instruir-se na discussão dos negocios e solicitar o seu andamento. Acresce que as attribuições especiaes do referido conselho exigem tambem uma organisação que se não reja exclusivamente pelas leis da symetria. Por estas rasões tenho a honra de sujeitar á vossa esclarecida illustração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O presidente e vice-presidente do conselho ultramarino serão nomeados dentre os respectivos conselheiros.

Art. 2.° Fica revogado o artigo 9.° do decreto de 6 de setembro de 1859 na parte que se refere á presidencia do mesmo conselho.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 17 de março de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

Foi enviada á commissão de administração publica.

PROPOSTA DE LEI N.° 36-H

Senhores. — Pela carta de lei de 7 de abril de 1863 foi o governo auctorisado a contrahir um emprestimo até réis 400:000$000, para serem applicados a auxiliar a construcção e acquisição de novos vasos de guerra e a melhoramentos no respectivo arsenal. Havendo-se realisado o emprestimo da referida somma, foi a sua importancia effectivamente empregada no pagamento das despezas que se realisaram com o acrescentamento, reconstrucção, arranjos interiores e compra de artilheria e armamento do vapor Mindello, com a promptificação da corveta Sá da Bandeira, com a construcção das corvetas Infante D. João, Duque da Terceira e Duque de Palmella, e ainda com parte da ponte do arsenal.

Acha-se pois a referida somma quasi de todo esgotada. Sendo porém absolutamente indispensavel, como todos comprehenderão, que as construcções já tão adiantadas sem perda de tempo se completem; sendo evidentemente necessario despender para esse fim em machinas, disposições internas, apparelho, artilheria, material de guerra e outros accessorios para as referidas corvetas, assim como na utilissima continuação da obra da ponte do arsenal e melhoramentos que d'esta dependem e que hão de concorrer para a acceleração e economia dos trabalhos commettidos a este estabelecimento, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É votado ao ministerio da marinha e ultramar um credito extraordinario de 180:000$000 réis, a fim de serem applicados ao pagamento de machinas e demais obras e apercebimentos das corvetas a vapor Infante D. João, Duque da Terceira e Duque de Palmella, e igualmente

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para construcção da ponte do arsenal da marinha e melhoramentos no serviço do mesmo estabelecimento.

§ unico. A referida somma ser-lhe-ha satisfeita dentro no actual anno economico.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 17 de março de 1864. = = José da Silva Mendes Leal.

Foi enviada á commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

N.º 36-I

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

Conta da applicação que tiveram os 400:000$000 réis, que pela carta de lei de 7 de abril de 1863 foram votados a este ministerio, para construcções navaes e de uma ponte no arsenal.

VAPOR MINDELLO

Pelo que se despendeu com o acrescentamento de vinte e cinco pés no casco d'este navio... 14:746$725

Idem com a reparação do mesmo casco, fazendo-se-lhe costado fixo, forro de cobre, novas disposições interiores e de camaras, etc.... 65:337$262

Idem com o concerto e reparos da machina... 41:372$681

Idem com a compra de artilheria, armamento de mão, munições e caixas de cobre para polvora... 13:849$556

Idem coro a pintura interior e exterior... 922$500

Idem com a compra de amarras, cabos de fio de arame, etc.... 4:694$663

Idem idem de tubos, cylindros, chapas de metal, etc. para sobrecellente... 3:730$050

Idem idem de bombas de incendio, conductores electricos e ventiladores... 1:533$225

Idem pago á companhia de reboques, docas e pilotagens... 2:447$172

Idem com a compra de instrumentos nauticos e concertos de outros... 480$362

Idem idem de mobilia para as camaras, lampiões, fogões e diversas despezas... 7:845$748

Pago por diversos jornaes a encarregados do apparelho e outros secundarios serviços... 1:066$894

158:026$838

CORVETA Sá DA BANDEIRA

Pelo que se despendeu com as disposições internas e mais obras para o seu completo acabamento... 45:395$100

Idem na compra de artilheria e carretas, armamento de mão, paioes para polvora, foguetes e munições... 16:488$975

Idem com a pintura... 801$000

Idem com os tanques do ferro para agua, bombas para o navio, e de incendio, conductores electricos, bóias de salvação, ventiladores, fogões de cozinha, etc.... 2:622$638

Idem com chumbo, chapas de vidro e de metal, arame galvanisado, e amarras de ferro... 2:496$368

Idem com cabos de linho e tintas de sobrecellente... 1:151$063

Idem com chronometro, balancete e telescopio... 560$924

Idem com reboques, docas e pilotagens... 2:529$975

Idem na compra de mobilia para as camaras, trem de mesa, lampeões, carvão, mantimentos, etc.... 6:494$332

Pago de jornaes por diversos serviços accessorios... 1:235$737

79:776$112

CORVETA INFANTE D. JOÃO

Despendido com a sua construcção e promptificação até que partiu para Inglaterra... 89:054$688

Pago por conta da machina... 22:500$000

111:554$638

CORVETA DUQUE DE PALMELLA

Despendido para auxiliar a construcção do casco d'este navio... 27:521$299

PONTE DO ARSENAL E MACHINAS PARA O MESMO

Despendido até hoje... 2:100$000

Compra de uma machina a vapor para esgotamento do dique... 13:500$000

Idem de uma bomba a vapor para incendios... 2:250$000

17:850$000

394:728$887

Não foi possivel no periodo decorrido dar maior desenvolvimento á obra da ponte do arsenal, em consequencia de ter sido preciso proceder aos estudos no terreno, para que seja a construcção da mesma ponte a mais conveniente e em relação com outros trabalhos e melhoramentos, e porque alem d'estes estudos houve duas licitações baldadas, e foi necessario formular o plano e orçamento para ser aquella obra construida por conta do estado. Está porém já encommendado o material, e brevemente se continuarão os trabalhos na escala necessaria ao prompto complemento. Os demais melhoramentos (carris, material de transportação interior, machinas para accelerar e facilitar as fabricações e vapor de serviço no Tejo) dependem em grande parte da ultimação d'esta primeira obra, e estão a ella subordinados como é obvio. Por tal rasão não foram já emprehendidos, aproveitando-se no desenvolvimento das construcções navaes, o que não podia ser immediatamente applicado a taes melhoramentos.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 17 de março de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

Á commissão de marinha.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Qualquer que seja o systema definitivo de fortificações que se adopte no paiz, não me parece conveniente abandonar completamente as fortificações da fronteira, que, quando para mais não sirvam, têem a vantagem de, retardar o passo ao inimigo, quando se proponha a avançar por pontos proximos d'essas fortificações, de servirem de abrigo ás tropas que ahi convenha recolher em circumstancias extraordinarias, e de servirem para optimos e indispensaveis depositos.

Um dos nossos maiores vultos militares, o nobre marquez de Sá da Bandeira, disse ha pouco na camara dos dignos pares:

«A facilidade e promptidão dos movimentos das tropas aggressivas difficultam a prevenção para a resistencia; é pois necessario que haja pontos fortificados, para que, no caso de uma invasão, n'elles se possam reunir as nossas forças para resistir e dar tempo a que o paiz se levante em massa, e tambem para que possam chegar os auxilios que os nossos alliados hajam de nos mandar.»

Concordando com as idéas do illustre general, bem como com o proposito de fortificar Lisboa e Porto para centros de operações, eu comprehendo muito mais difficuldade na invasão, quando o inimigo se convença de que para avançar tem que tomar primeiro algumas posições, ou de que, podendo evita-las, deixa após de si forças que podem incommoda-lo, e que lhe não garantem a posse do terreno que abandona.

E certo ser difficil prever, no caso de uma invasão, qual será a parte da fronteira atacada, e por isso eu não proponho que se levantem novas fortificações, mas que pelo menos se conservem as que existem em circumstancias mais favoraveis.

Não seria a primeira vez que as tropas invasoras escolhessem o Alemtejo para ponto de partida de suas operações.

A praça de Campo Maior é uma das praças de segunda, ordem que tem maior importancia, não só pela sua proximidade da fronteira, como pela natureza de suas fortificações, as quaes sendo convenientemente reparadas, offerecem um conjuncto de boas defezas já experimentadas em epochas antigas. Os seus quarteis, sendo igualmente reparados, accommodam grande porção de tropas em circumstancias extraordinarias, e prestam se a alojar com commodidade um regimento em circumstancias normaes. Alem d'isto, possue bons armazens, cavallariças, e um notavel deposito de viveres, edificio vasto e grandioso. E notavel que, estando todos estes edificios arrendados, se não tenha sempre com esses poucos rendimentos attendido á sua conservação.

E n'um paiz onde são tão poucos os aquartelamentos militares, não devem abandonar-se os que existem, e principalmente n'uma localidade que, pela sua importancia como povoação e povoação fortificada, tem inquestionavel direito a abrigar dentro de seus muros um corpo de tropas.

Campo Maior é uma villa importante pelo numero de seus habitantes, pela fertilidade e riqueza de seu sólo, pela indole laboriosa de seus filhos, pela defeza que offerecem as suas fortificações, e pelos serviços prestados pelos seus habitantes em prol da independencia da patria.

Não pôde estar esquecida a historia gloriosa d'esta praça, theatro de heroicos feitos; nem deve esquecer a parte activa que tomou na prolongada luta da nossa independencia, que succedeu á acclamação de D. João IV; nem a defeza heroica d'esta praça nos memoraveis cercos de 1712, de 1801 e de 1811.

Não soffre pois o animo de seus habitantes ver caír pedra a pedra essas muralhas, verem-se cercados de ruinas, que nem dão espaço ao engrandecimento d'esta povoação, nem lhe conserva os creditos de sua heroicidade e valor.

Aos governos do paiz mereceu sempre esta praça a maior consideração, sendo confiado o governo d'ella a officiaes de subida reputação, e conservando-se sempre como guarnição um corpo permanente, afóra os destacamentos numerosos de todas as armas em tempos normaes.

Ainda em 1840 foi esta praça inspeccionada pelo general marquez de Sá da Bandeira, que foi de opinião que se devia defender, em virtude do que foi a sua guarnição reforçada com duas companhias de artilheria, e se adoptaram outras medidas precisas para qualquer eventualidade.

Alem d'isto cumpre recordar que a proximidade a que passa d'esta praça o caminho de ferro que liga a capital do paiz com a Europa, facilita o guarnecer esta praça quando as circumstancias o demandarem.

Uma pequena quantia despendida regularmente, empregando-se nos trabalhos destacamentos de sapadores, põe, sem grande despeza e em poucos annos, esta fortificação e seus aquartelamentos n'um regular estado de conservação e mesmo em melhores condições de defeza. E porém necessario não demorar este expediente, para não tornar mais difficil e despendiosa esta obra que eu entendo de conveniencia publica.

Por estas rasões, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São privativamente applicados á reparação dos quarteis e fortificações da praça de Campo Maior os rendimentos d'esta praça.

Art. 2.° Da verba destinada no orçamento a obras de fortificações e concertos de quarteis será applicada annualmente a quantia de 2:000$000 réis com destino ás referidas reparações.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, 15 de março de 1864. = O deputado pelo circulo n.° 136, Francisco Maria da Cunha.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

O sr. Guilhermino de Barros: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa dois pareceres da mesma commissão e um projecto de lei.

Se v. ex.ª me permitte tambem mandarei para a mesa um projecto de lei de minha iniciativa, que tem por fim auctorisar o governo a conceder ao asylo da infancia desvalida Villacarense um edificio.

Escuso, de o ler e de dar á camara as rasões de conveniencia, que certamente levará a camara a aceitar o projecto que tenho a honra de mandar para a mesa.

O sr. Calça e Pina: — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação relativo ao processo do sr. deputado Gouveia Osorio; e declaro á camara, por esta occasião, em resposta a uma provocação que fez o sr. José de Moraes, que a demora que houve na resolução d'este negocio foi devida a embaraços independentes da vontade da commissão, e de que ella de nenhuma fórma é responsavel.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa um requerimento de Feliciano José de Vasconcellos, pedindo que se lhe torne extensivo o beneficio da carta de lei de 14 de agosto de 1860.

Visto estar de pé desejava chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas com relação a uma obra urgentissima, que foi reclamada em nome da camara municipal da villa do Crato.

A estação do caminho de ferro dista muito pouco d'esta villa, mas o caminho entre uma e outra é de tal modo intransitavel que se torna impossivel ir do Crato á estação buscar as malas que o correio larga ali para serem distribuidas por varias povoações.

A chegada do comboio que conduz o correio é de noite, e é mais um motivo de embaraço para os correios seguirem-nos seus destinos por uma má estrada, impedindo-os de chegarem a tempo aos seus destinos. Portanto lembro ao sr. ministro das obras publicas, em nome da camara municipal da villa do Crato, que fez a honra de me encarregar d'esta missão, a necessidade de proceder quanto antes a esta obra, acrescentando que me consta, por via de algum credito, que os estudos d'esta estrada já estão feitos por ordem do sr. ministro.

No mesmo caso estão as outras estradas que conduzem das povoações de Alter do Chão e Ponte de Sor ás respectivas estações do caminho de ferro.

Estas estradas acham-se em tal estado que, apesar de mediarem poucos kilometros das povoações ás estações proximas do caminho de ferro, é como se mediasse grande distancia, pelas difficuldades e perigos que têem de se passar para chegar a ellas.

Declaro que ainda não achei o motivo por que, havendo dinheiro para construir linhas de ferro tão importantes, não haja mais uma pequena quantia para que as estações se tornem accessiveis, por meio de boas estradas, que as liguem com as povoações proximas.

Parece-me que tem havido algum descuido da parte do sr. ministro das obras publicas a este respeito; e sem querer arguir s. ex.ª, peço a sua particular attenção sobre este objecto, que é a necessidade de se fazerem as estradas que conduzem de Alter do Chão á estação do Crato, a que conduz da villa de Ponte de Sor á sua respectiva estação e á do Crato, a que já me referi.

Não me admira que estas estradas estejam assim, porque sei que ha outras que estão nas mesmas circumstancias com relação ao caminho de ferro do sul, como é a estrada que conduz da estação á cidade de Evora. Parece impossivel que, aberto este caminho á exploração ha mais de seis mezes, não se possa ir da cidade á estação sem grande difficuldade!

Julgo ter o direito de reclamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre este assumpto; e como s. ex.ª não está presente, limito-me a fazer estas considerações, e peço a v. ex.ª que me inscreva para quando estiver presente s. ex.ª, porque não desisto nem desistirei d'esta insistencia, que julgo muito rasoavel.

O sr. Levy: — Peço a v. ex.ª que consulte-a camara se me concede a palavra para um negocio urgente.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Levy: — Agradecendo á camara a benevolencia com que se dignou conceder-me a palavra, prometto não abusar d'ella por muito tempo, embora o assumpto de que tenho a occupar-me seja grave.

Deram entrada, sr. presidente, no porto d'esta cidade no dia 17 do corrente dois navios de guerra austriacos, a vapor, a canhoneira Seehund, e a fragata Schwarrenberg, trazendo apresado o brigue dinamarquez, mercante, Grethe, procedente de Leath, com carga de carvão de pedra para Barcellona.

Das declarações feitas no registo do porto, tanto pelo capitão do brigue G. Gans, como pelo commandante da fragata, o capitão de mar e guerra G. Tegetthoff, e constantes da folha official de hontem, vê se, a crermos o primeiro, que o apresamento teve logar no dia 16, pelas duas horas da tarde, na latitude 30º 40 N. e longitude 8.º 10 a O. de Greenwich, a 10 milhas do cabo de Santa Maria, vendo-se terra; ao passo que pela declaração do. segundo, o apresamento verificou se no mesmo dia e hora, pouco mais ou menos a 50 milhas ao SO. do cabo de S. Vicente, não se determinando todavia a latitude e longitude, porque o commandante da fragata austriaca declarou ignora-la.

Comquanto não seja crivel que um official de marinha; ignore a altura, em que se passou um acontecimento d'esta ordem, e pondo de parte a differença entre os dous relatorios, quanto á distancia da terra, aliás explicavel até certo ponto pela differença de objectiva dos dois navios, esta declarações são importantes porque, ainda tomando como incontestaveis as do brigue apresado (que lhe são mais favoraveis), vê-se que a presa não foi feita á entrada do porto, como erradamente se divulgou a principio, nem em aguas ou mares territoriaes portuguezes, porque teve logar, segundo diz o: commandante do brigue; a 10 milhas do cabo de Santa Maria, e por conseguinte fóra do alcance do canhão, a uma distancia tal dá terra, onde por nenhum principio do direito das gentes; se podia para effeito de intervenção estender o nosso dominio; pois é certo que quasi todos os regulamentos dos estados neutros sobre este assumpto só prohibem as presas em mares adjacentes no espaço ao alcance do canhão da terra; como se vê dos regulamentos da Tos-

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cana de 1 de agosto de 1778, artigo 1.°, de Genova de 1 de julho do mesmo anno, de Veneza de 9 de setembro de 1779, artigo 9.°, e da Russia de 31 de setembro de 1787, cumprindo notar ser esta já a doutrina dos antigos, ensinada por Casaregis (disc. 174 n.ºs 1 a 16).

Se o facto se tivesse passado á entrada de porto ou em aguas portuguezas, não poderiamos seguramente ficar silenciosos, porque constituiria essa violação de immensidade um attentado á nossa independencia, e ao direito que tem á nossa protecção os que se acolhem debaixo da bandeira portugueza; e a historia mostra que não sabemos ser insensíveis a attentados d'esta ordem. Quando no dia 18 de agosto de 1759, o chefe de esquadra francez de la Clue, perseguido pelo almirante inglez Boscawen, recorreu como ultimo extremo, depois de um renhido combate, ao expediente de encalhar os seus quatro navios l’Océan, le Redoutable, le Téméraire e le Modeste na costa de Portugal, entre Sagres e Lagos, o almirante inglez teve a ousadia de o atacar debaixo da nossa artilheria, apresando-lhe os dois ultimos e queimando-lhe os outros. Mas nós todos sabemos tambem que um ministro, que então presidia aos destinos da nação, e cujos esforços tenderam sempre para acabar com o predominio inglez em Portugal (escuso dizer que fallo do marquez de Pombal), soube forçar o gabinete S. James, depois de uma correspondencia, memoravel nos annaes da historia diplomatica, a dar-nos as satisfações que exigimos, sendo enviado a este reino lord Knowles, como embaixador extraordinario, para na presença de todo o corpo diplomatico dar, em nome do rei de Inglaterra, satisfação condigna a tal attentado.

Não estamos hoje n'esse caso felizmente, porque (como já disse) não houve no apresamento do brigue dinamarquez violação da nossa soberania; mas não obstante o facto da presença no nosso porto de um navio mercante pertencente a uma nação amiga como a Dinamarca, conduzido aqui apresado por navios de guerra austriacos; esse facto, digo, é muito serio e muito grave para provocar a attenção da camara e do governo (apoiados).

Sr. presidente, apesar de todos os progressos da civilisação, apesar da transformação por que ha poucos annos tem passado a guerra maritima, apesar emfim da declaração do congresso de París de 16 de abril de 1856, que, graças á generosa iniciativa do Imperador Napoleão III, aboliu o corso, ainda hoje para vergonha da humanidade subsiste como meio empregado n'essa guerra o confisco dos navios mercantes das nações belligerantes; confisco, espero em Deus, que ha de desapparecer como desappareceu o corso, voto que já formulava Napoleão I nas suas memorias (tom. III, cap. VI, § l.º)

«Il est á désirer qitun temps vienne, ou les mêmes idées libérales s'êtendent sur la guerre de mer, et que les armées navales de deux puissances puissent se battre sans donner Meu á la conjiscation des navires marchands.»

Estas idéas generosas animam a nação portugueza (apoiados), mas como não podemos sós reformar n'este ponto a guerra maritima, reconheçamos, não digo bem, toleremos forçados pela necessidade o emprego d'esse recurso da parte das outras nações, e digamos como Bynkershoek a respeito de alguns meios de guerra: « Se a justiça humana os admitte, prohibe-os a grandeza de alma: animi magnitude non admittit.»

Mas no caso presente tendo entrado no porto um navio mercante de nação amiga, apresado por outros de uma nação com quem tambem estamos em boas relações, quaes serão os nossos direitos e deveres como neutros? Podem aqui suscitar-se varias questões. Teremos acaso direito de intervir dentro do porto, protegendo e dando a liberdade a um navio que está nas aguas portuguezas, e debaixo da bandeira d'esta generosa nação? Bem o quizera, sr. presidente, porque é para mim inconcusso á face dos principios da philosophia juridica, mas não o podemos ter em direito internacional positivo, porque, não sendo a presa feita em aguas ou mares territoriaes portuguezes, os apresadores adquiriram o direito sobre ella, pelo menos provisoriamente, e trouxeram-na a Portugal já com bandeira austriaca, d'onde resulta que não poderiamos contestar á Austria a validade da presa effectuada fóra do nosso dominio sem nos convertermos em juizes dessa nação; n'este ponto são accordes os escriptores, bastando citar entre os antigos Loccenius (De jure maritimo, liv. II, cap. IV, § 6.°), e entre os modernos Merlin (Répert. V. Prises, § 7.°, art. l.°), e Massé (Le droit des gens dans ses rapports avec le droit civil, tom. I, n.° 404.°), e é expressa a ordenança franceza de 20 de outubro de 1819 sobre consulta do conselho d'estado. Alem de que, tendo decorrido vinte e quatro horas de apresamento até á entrada da presa em Lisboa, devia o apresamento julgar-se completo e consumado, segundo a praxe attestada por Mártens, Wheaton, Heffter e outros, e seguida tanto na guerra terrestre, como na maritima (como refere De Thou) desde a tomada da cidade de Lierre no Brabante em 1595, e completo e consumado estaria igualmente a seguir-se a regra do codigo da Prussia (I § 208.°), que o julga tal desde que a presa é conduzida a um porto neutro ou inimigo.

Eu bem sei que pelo nosso direito maritimo quando, havendo guerra entre duas nações, e guardando nós a neutralidade, nos nossos portos dão entrada navios de guerra ou corsarios de uma, e navios mercantes de outra, devem estes saír antes d'aquelles, pelo menos duas marés ou vinte quatro horas; mas isso é uma garantia para evitar o apresamento, e não póde ser applicavel com paridade ao caso em que, sendo já o apresamento um facto consumado fóra do nosso dominio maritimo, o navio apresador entra com o apresado nas nossas aguas. Estes principios, que, como disse, não podem ser applicados no caso presente, acham-se consignados expressamente no decreto de 16 de agosto de 1803, confirmado pela carta regia de 16 de fevereiro de 1805; são sanccionados pelo costume, e até por disposições particulares de algumas potencias, como o foram nos regulamentos relativos á navegação e ao commercio adoptados pelos estados neutros de Italia durante a guerra de 1778: o seculo passado offerece algumas applicações praticas d'esta regra, bastando recordar o succedido em 1759 com o navio de guerra francez le Fantasque, commandado por Castillon, que, estando recolhido na bahia de Cadiz, obteve do governador saír com vinte quatro horas de antecipação á esquadra ingleza do commando do almirante Broderic, fundeada na mesma bahia.

Mas ha ainda outra questão importante, e é se no porto neutro de Lisboa póde ser admittida a presa do brigue mercante dinamarquez feita pelos navios de guerra austriacos. -Alguns auctores, entre elles Hautefeuille e Ortolan, sustentam a affirmativa, com quanto reconheçam ás nações neutras o direito de admittir ou deixar de admittir as presas. Todavia essa doutrina de Hautefeuille não constitue uso constante entre as nações. Em França, pelo artigo 5.º da declaração de 1 de fevereiro de 1650, e pelo artigo 14.° da ordenanças de marinha de 1681, não eram admittidas as presas nos seus portos mais de vinte quatro horas, salvos casos de força de mar; e no tratado de 1794 entre a Inglaterra e os Estados-Unidos estabeleceu se positivamente que não seria nos seus portos concedido abrigo nem refugio aos que tivessem apresado navios de qualquer das altas partes contratantes.

Entre nós tem sido principio constante na legislação portugueza, desde o seculo XV, não admittir nos portos do reino presas feitas por navios de guerra ou corsarios de potencias belligerantes, a não ser nos casos em que a humanidade o exija, como é expresso nos decretos de 28 de dezembro de 1427, de 29 de agosto de 1645, de 30 de agosto de 1780, de 17 de setembro de 1796, de 7 de dezembro do mesmo anno no § 14.°, de 3 de julho de 1803, e de 4 de maio de 1805, e na portaria de 18 de agosto de 1812.

Estes principios, estas tradições da nossa jurisprudencia maritima, são as mais justas e philosophicas. Uma nação livre e generosa, que condemna em principio as presas, como meio de guerra maritima, assim como estigmatisa o saque na guerra terrestre, não podia tolerar dentro de seus portos a presença de um navio apresado e do seu apresador; repugnaria isso ás sãs doutrinas que condemnam o apresamento, e á protecção que devemos aos opprimidos. Similhante tolerancia, admittida por Hautefeuille e Ortolan com o nome de direito de asylo, só deve ser assim qualificada por escarneo; o asylo póde ser reclamado, e admitte-o o nosso direito, vendo-se a presa ou o apresador em tal aperto no mar, que recorram aos nossos portos para exigir os soccorros da humanidade; fóra deste caso não seria asylo, seria o reconhecimento tacito da pirataria ou de corso exercido por navios de guerra.

Digam o que quizerem esses escriptores, eu vejo, sr. presidente, para gloria de Portugal, que estes principios do nosso direito maritimo vão prevalecendo depois da guerra do Oriente; affirma-o com rasão o sr. Moreuil no seu Dictionnaire des chancelleries diplomatiques, e mais authentico testemunho fornece ainda a recusa formal do ministro dos negocios estrangeiros da Belgica, o sr. de Brouckère, para nacionalisar como belga um navio russo, condemnado como presa maritima, e vendido pelo almirantado inglez a uma casa de Ostende. São memoraveis as palavras do nobre ministro nesse documento, datado do mez de janeiro de 1855:

«Pour répondre á cette question (diz elle) il suffit de rap-peler ce principe du droit des gens, que les neutres n'admet-tent pas chez eux les croiseurs et leurs prises. Datis leurs recentes déclarations sur la neutralité, les gouvernements suédois et danois ont annoncê la résolution d'exclure Ven-trêe, la condamnation et la vente de toute prise, le cas de dê-tresse excepté. Si la vente dans Vétat neutre et interdite, Vachat y est êgalement défendu pour le sujet neutre. Or le sujet neutre ne peut aller chercher ailleurs ce qu'il ne peut acheter chez Meu. Uachat des prises serait une participation réelle aux bénêfices de la guerre, c'està-dire une espèce de dérogation á la neutralité.

Em vista de todas as considerações que tenho expendido, espero que o governo procederá n'este caso de accordo com os principios do nosso direito maritimo; declaro ter a mais profunda convicção de que ha de, mantendo devidamente a neutralidade, fazer respeitar a nossa dignidade (apoiados); e confio em que, para isto, encontrará o apoio decidido e unanime das camaras, que já mais de uma vez têem mostrado não haver partidos em questões de brio nacional (apoiados).

A Dinamarca, que tem sempre combatido com as suas armas e com os seus escriptos para sustentar os principios mais liberaes do direito maritimo, que desde o começo da monarchia tem conservado comnosco as mais estreitas relações de amisade, verá assim que, se Portugal guarda a mais estricta neutralidade na guerra em que ella se acha empenhada, não póde, seguindo as gloriosas tradições do seu direito maritimo, consentir nos seus portos o espectaculo repugnante de navios dinamarquezes apresados pelos de qualquer outra nação. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Antonio de Serpa: — A questão, a que acaba de alludir o illustre deputado, é grave; porque é de direito internacional e de direito das gentes, direito que não é muito positivo, e sobre cujas bases em toda a parte se discute ainda. Repito, a questão de que se trata é grave; porque de qualquer resolução que tomemos póde resultar um conflicto internacional que, alem de grave, póde ser desagradavel.

As camaras portuguezas têem dado muitas vezes provas sobejas de que, quando se trata de questões internacionaes, não ha divisão de partidos (apoiados); estão sempre todos dispostos a apoiar o governo, para que elle mantenha a dignidade da nação, principio por todos nós reconhecido (apoiados).

Nestas circumstancias qualquer resolução que tomassemos agora, poderia ir prejudicar o negocio (apoiados).

Não se trata de uma manifestação, porque a camara, repito, está disposta a apoiar o governo todas as vezes que elle mantenha os principios e dignidade nacionaes, e portanto a minha opinião é — que esta questão não deve continuar emquanto não estiver presente algum dos srs. ministros, ou mesmo não deve continuar ainda neste caso; deixando se ao governo obrar como julgar conveniente, na certeza de que terá sempre o meu apoio e de toda a camara em tudo que fizer a bem dos principios e da salva guarda dos interesses e dos direitos da nação. Esta é a minha opinião. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

O sr. José de Moraes: — Peço tambem a palavra sobre este incidente.

O sr. Presidente: — Não posso dar a palavra ao sr. deputado, porque este incidente está terminado. Agora vae ler-se a proposta apresentada hontem pelo sr. Lopes Branco para entrar em discussão, antes da ordem do dia, o projecto n.° 22, assim como um additamento que a esta proposta apresentou tambem hontem o sr. José de Moraes, para consultar a camara se admitte á discussão uma e outro.

Leram-se na mesa a proposta e o additamento, e seguidamente foram admittidos á discussão.

O sr. Lopes Branco: — Depois da declaração que fez hontem o sr. deputado, o sr. Quaresma, no fim das considerações que apresentou á camara, dizendo que elle por si abandonava esta discussão, e não se oppunha mais ao projecto, entregando á camara a decisão d'este negocio; restava-me agradecer ao nobre deputado a maneira como d'este modo concluíra as suas considerações, porque parecêra que s. ex.ª tinha vindo a idéas mais generosas ácerca do requerimento que se tinha feito á camara, o qual, quando o apresentei, eu julgava na verdade que não soffreria discussão, attendendo aos precedentes que tinha visto, pois que alguns projectos se haviam discutido aqui na primeira parte da ordem do dia, sem duvida menos urgentes do que este, comquanto as suas disposições fossem muito importantes; entretanto que d'este projecto tenho eu dito que está dependente ficar ou não ficar cultivado o campo de Maiorca. O nobre deputado, porém, entrou em considerações, antes da sua ultima declaração, as quaes me parece que não podem ficar sem alguma resposta, pelo receio em que devo estar d'ellas terem produzido alguma impressão na camara.

Repito hoje, sr. presidente, o que hontem disse; aqui não se trata de obras, ás quaes provesse a lei de 12 de agosto de 1856, de que se trata é apenas de pequenas obras e pequenos reparos, sem os quaes o campo de Maiorca não póde cultivar-se desde o momento em que se apresente a necessidade de umas ou de outras.

As obras a que proveu a lei de 12 de agosto de 1856 são obras em ponto grande, cuja necessidade está sempre conhecida, emquanto que as obras de que trata este projecto não se conhece nem se sabe a necessidade d'ellas senão depois de terem abaixado as inundações do Mondego, e as terras que ellas cobriram ficarem descobertas para então se poderem conhecer os estragos que as inundações causaram.

Já se vê por isto que não é possivel estarem estas obras dependentes da junta administrativa dos campos do Mondego, porque isso seria o mesmo que não se fazerem taes obras nem taes reparos, para os quaes é necessario nomearem-se todos os annos peritos que vão examinar o logar onde póde haver necessidade d'esses reparos; e com a resolução da auctoridade, a quem cumpre o conhecimento d'estes objectos, é que se determina que se façam. E o que eu acabo de dizer é o que se convence pela propria lei de 12 de agosto de 1856 que tenho diante de mim, a qual diz no artigo 1.° (leu).

Diz mais no artigo 2.° (leu).

Seguem-se os outros artigos que tratam de estabelecer o modo como deve ser formada a associação dos proprietarios representada pela junta administrativa dos campos de Coimbra.

E, sr. presidente, em virtude d'estas obras e destes melhoramentos, que se pretende que continuem por effeito das disposições do projecto que tive a honra de apresentar, que o campo de Maiorca se acha em taes condições, que nem uma aguilhada de terra ha nelle por aproveitar, e ha certamente camaras municipaes ou proprietarios que têem inveja do regimen, pelo qual tem sido regulada a administração d'aquelle campo, que vem a ser o dessa postura especial, cuja execução se trata de restabelecer pelo projecto que a illustre commissão de administração adoptou, á qual é que é devido o estado prospero em que este campo se tem conservado até agora.

Disse eu hontem, sr. presidente, que era certamente ser eu auctor do projecto a causa de fazer levantar esta opposição ao requerimento que eu tinha apresentado, pedindo que elle fosse immediatamente discutido. O nobre deputado, o sr. Quaresma, parece offender-se com estas palavras, mas não tinha certamente rasão para isso, porque aqui não se trata nem de odios nem de affeições que o illustre deputado quiz suppor que eu lhe attribuia nas idéas que lhe expressei; aqui o que ha, sr. presidente, é a suspeição politica que affecta todos os membros d'esta camara, quando apresentam qualquer medida, embora seja da maior utilidade publica, se elles não têem a fortuna de pertencerem á maioria e de merecerem d'ella o elogio e a approvação d'essa medida, por mais que ella vá fazer um grande beneficio, como acontece no caso presente, pois que d'este projecto depende essencialmente a cultura do campo de Maiorca.

Mas eu vou mostrar á camara que tenho mesmo uma ra-

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são pessoal, para provar que 38 dá comigo este desfavor, que mereci n'este negocio, A camara sabe que eu apresentei aqui successivamente tres projectos de lei, para estabelecer o modo de se fazerem as obras de que está dependendo o aproveitamento das terras dos campos do Mondego, e a canalização d'aquelle rio. O ultimo que eu apresentei, apartando-me da base sobre que tinham sido feitos os dois anteriores, de ligar as obras da canalisação com as obras e aproveitamento das terras do Mondego, esse mereceu de tal fórma a approvação dos illustres deputados que representam a parte do districto a que pertencem os campos do Mondego, que todos elles me fizeram a honra de quererem assignar tambem o meu projecto, e foram os nobres deputados os srs. Quaresma, Galvão e José de Moraes; mas ao nobre deputado, o sr. Quaresma, agradaram tanto as disposições d'este meu ultimo projecto, que me fez ainda » segunda nonra de instar continuadamente com a illustre commissão de obras publicas, para que desse sobre elle o seu parecer, mostrando-se muitas vezes inquieto quando se suppoz que o projecto se tinha desencaminhado, quando a commissão quiz ouvir sobre elle o governo.

É porém n'estas circumstancias, que o governo avocando a si este negocio, e digo avocar, porque é d'esta phrase que se tem aqui usado, a respeito de outros objectos que estavam dependentes da camara, e nos quaes o governo quiz depois intervir, nomeou uma commissão, para lhe propor as obras de que depende o melhoramento das terras dos campos do Mondego, e eu fui excluido d'essa commissão; ao mesmo tempo que foram nomeados para ella os illustres deputados os srs. Quaresma e Galvão, sendo excluido igualmente o sr. José de Moraes, que tambem tinha feito a honra de assignar o meu projecto.

Se pois este facto se tinha dado comigo, e se eu, sem duvida pela minha posição politica, não mereci a honra de ser lembrado ao governo para entrar n'esta commissão, para a qual no entanto foi nomeado o illustre deputado, o sr. Quaresma, assim como o outro nobre deputado, o sr. Galvão, ambos que tinham assignado o meu projecto, como é que eu posso deixar de me persuadir, que é agora combatido unicamente por elle ser apresentado por um deputado, que não tem a fortuna das sympathias politicas do nobre deputado? Mas sinto, torno a dizer, não ha nada que offenda o nobre deputado, nem que fizesse suppor-lhe o odio nem affeição, para o caso de um negocio d'estes. Aqui, sr. presidente, ninguem vem trazer idéas nem argumentos movido de odio ou de affeição, e felizmente n'isso temos nós avançado muito, porque, apesar de todas as questões de partido e divergencia politica em que andámos, o odio desappareceu (apoiados), e não ha senão o convencimento com que cada um discute, ou a supposição d'esse convencimento; e se o nobre deputado teve a bondade de protestar-me hontem a sua consideração e a sua estima, caiba tambem s. ex.ª que, apesar d'esta pequena escaramuça em que temos estado, pôde tambem contar com a minha consideração e com a minha estima.

Fique-se pois, ar. presidente, entendendo que os reparos ou estas obras a que se provê pelo projecto que tive a honra de apresentar, e que a illustre commissão de administração publica me fez a honra de adoptar, não tem nada absolutamente com as obras a que proveu a lei de 12 de agosto de 1856. Pelo contrario se tem de continuar essa lei, contra & qual fazem votos unanimes os proprietarios dos campos de Coimbra, o que eu, se quizesse aggravar ou tornar menos agradavel o debate, provaria, não fica prejudicada e na cousa alguma a auctoridade da junta administrativa dos campos do Mondego com este projecto; porquanto se houver de caber ao campo de Maiorca alguma das obras, sobre que aquella lei providenciou, a junta administrativa fica, do mesmo modo com inteira liberdade para usar das suas attribuições para aquellas que forem necessarias n'aquelle campo. E a este respeito não quero deixar perder a occasião de apresentar uma idéa que devo aqui consignar.

As obras a que proveu a lei de 12 de agosto, como v. ex.ª sabe, e como todos que têem conhecimento dos campos do Mondego sabem perfeitamente, é para se restaurar a extensão immensa de terras inundadas por areias ou apauladas, e para evitar que aquellas que ainda não estão inundadas, nem estão apauladas, se não inundem nem apaúlem; e é por isso que eu disse ao illustre deputado que as obras, a que proveu a lei de 12 de agosto, são sempre e estão conhecidas. Acontece porém que o campo de Maiorca não tem uma só aguilhada de terra que não esteja aproveitada, ao passo que os campos de Montemór para cima, o mais cedo que podem lavrar-se é no fim de maio e em junho, e mesmo ha ferras que só o podem ser em julho e agosto, como o nobre deputado sabe, sem se tirar utilidade alguma dessas lavouras, senão a dos pastos para, o gado no outono.

Não havendo portanto no campo de Maiorca necessidade de nenhuma d'estas obras, como acabei de mostrar, nunca poderá ser principio de justiça obrigar os proprietarios d´este campo a, contribuírem para os melhoramentos dos campos, especialmente de Tentugal para cima, porque não têem esperanças de serem compensados em tempo algum do sacrificio que fazem para se aproveitarem terras, que estão cobertas de areia e apauladas; ao mesmo tempo que o campo de Maiorca não tem uma aguilhada perdida. Isto é um principio de eterna justiça, e que está invocado n'uma representação assignada por 1:471 proprietarios que foi aqui apresentada em 1854, e que já deu em resultado na sessão de 1859 um parecer em que se revogava a lei de 12 de agosto e se acabava com a junta administrativa; parecer que não pôde ser suspeito a esta camara, porque na frente dos membros da, commissão está assignado o nome, para nós todos respeitavel e saudoso, do sr. José Estevão Coelho de Magalhães (apoiados).

Não quero cansar a camara mais com as minhas observações; não quero mesmo prejudicar o resultado favoravel, que espero que tenha o meu requerimento; confio na justiça da camara, e que ella o approvará, acreditando a sinceridade e a verdade com que lhe tenho feito as minhas instancias; e vou concluir com um facto, que não posso deixar de apresentar ainda á camara, para que se acredite a minha verdade n'este negocio, e que não leva muito tempo.

Quando eu apresentei este projecto, levado sempre do receio que me fica do exito que pôde ter uma medida que é apresentada por um deputado, que está nas minhas circumstancias politicas, disse eu ao nobre deputado, a quem na commissão coube a distribuição do meu projecto, que não se fiasse a commissão só n'aquillo que eu escrevia no relatorio que o precedia; fallasse por isso sobre este objecto a um dos nossos collegas, que é um grande proprietario no campo de Maiorca, o sr. Roque Joaquim Fernandes Thomás, para da bôca d'elle ouvir a confirmação d'aquillo que eu affirmava. O nobre deputado, pela muita delicadeza com que sabe tratar a todos, resistiu ao meu pedido; mas a final, instado fortemente por mim para que o fizesse, teve a bondade de procurar este cavalheiro, e obteve d'elle a confirmação de tudo quanto eu tinha escripto no meu relatorio, e convenceu se da absoluta necessidade d'este projecto ser approvado.

Ha mais ainda, sr. presidente; um cavalheiro, que é sempre zeloso pelas cousas publicas e que deseja tambem ficar sempre com a consciencia da rasão sufficiente do seu voto, consultou alguns dos proprietarios do campo de Maiorca sobre a conveniencia do meu projecto, e a resposta foi pedirem-lhe dezenove, ou não sei quantos proprietarios, não vindo mais assignaturas porque o tempo não o permittiu, que fizesse pela sua parte todo o possivel', para que o projecto fosse approvado pela camara, porque d'elle careciam absolutamente todos os proprietarios daquelle campo.

Se a favor do projecto ha todos estes factos, todas estas rasões de urgencia, o resto decida-o a camara.

O sr. Quaresma: — Disse hontem que não entraria mais n'esta questão, mas o nobre deputado obrigou me a entrar outra vez n'ella. E se entro de novo n'ella é por um receio que tinha, e que foi agora confirmado por s. ex.ª

A prova de que eu entro n'este objecto sem a menor intenção de querer fazer opposição ao projecto do nobre deputado, é que elle ha pouco acaba de confessar que eu tenho assignado alguns projectos propostos por s. ex.ª; e se eu os assignei é porque entendi que esses eram bons, assim como não me conformo plenamente com este, porque entendo que não é conveniente.

Eis aqui está a rasão principal por que fallei contra este projecto, é porque me parecia que se elle passasse se creava uma contribuição nos campos de Maiorca, e a junta de parochia d'essa freguezia havia depois dizer que não podia, estava sujeita ao imposto da lei de 12 de agosto, como o illustre deputado acaba de confessar, e isso é que não pôde ser.

O que eu digo ao illustre deputado é que — não ha nenhuma parte d'aquelles campos em que se façam obras que não devam estar de harmonia umas com outras, e debaixo de um plano geral, por isso que todos estão sujeitos ao imposto que se lançou, para se pagarem as despezas que essas obras demandassem.

Pois como quer o illustre deputado fazer este projecto de excepção para os campos de Maiorca!? Note o illustre deputado que, se elle passar, ámanhã ha de apparecer um projecto de excepção para os campos de Villa Nova de Anços, no outro dia ha de apparecer um projecto de excepção para os campos da Borralha, n'outro ha de apparecer um projecto de excepção para os campos do Bolão, n'outro ha de apparecer um projecto de excepção para os campos de Villa Verde, etc. Todos por consequencia quererão projectos de excepção, e isto é um grande mal.

Eu fallo francamente. Nestas cousas não faço senão pugnar pelos interesses geraes dos campos de Coimbra, Agora quer o illustre deputado já pela discussão collocar os habitantes de Maiorca ao abrigo do imposto creado pela lei de 12 de agosto...

(Interrupção do sr. Lopes Branco, que não se ouviu.)

O Orador: — S. ex.ª disse que = era altamente injusto pagarem os habitantes de Maiorca para estas obras, e pagarem depois para as obras em geral =.

Este principio é que eu não admitto. Não é possivel.

O sr. Lopes Branco: — Quando, a lei vier á discussão então fallaremos n'esta parte.

O Orador: — Fallaremos quando s. ex.ª quizer. O que eu não quero é que d'aqui se tire argumento para que o campo de Maiorca fique isento do imposto que são obrigados a pagar todos os campos de Coimbra.

O sr. Lopes Branco: — Não se disse isso.

O Orador: — Foi o que acabou de dizer o illustre deputado. O illustre deputado disse que = era altamente injusto que o campo de Maiorca pagasse a contribuição que se cria n'este projecto, e depois pagasse... =

O sr. Lopes Branco: — O que eu disse foi o seguinte.

Primeiramente cansei-me de fazer sentir ao nobre deputado que estas pequenas obras, que estes pequenos reparos nada têem com ai obras a que tinha provido, a lei de 12 de agosto; e que quando a junta administrativa entendesse, e o nobre deputado ha de recordar-se agora de que eu disse isto, que no campo de Maiorca havia necessidade de algumas obras, as disposições d'este projecto não, prejudicavam em cousa alguma a sua auctoridade.

Agora o que disse emquanto á lei de 12 de agosto é que havia na secretaria uma representação, de mil quatrocentos setenta e um proprietarios de todas as freguezias, aonde pertencem os campos do Mondego, entre os quaes é preciso que o nobre deputado saiba que está assignado tambem um collega nosso, o. sr. Galvão, e, te o nobre deputado, o duvida, eu tenho aqui comigo essa representação, na qual se faz sentir a injustiça com que os proprietarios do campo de Maiorca, ou de outras freguezias, aonde não ha uma só aguilhada de terra por aproveitar, muito differente do que acontece principalmente de Tentugal para cima, aonde ha geiras e geiras de terra destruidas completamente, ou pelas áreas ou porque estão apauladas hão de ser oneradas com o imposto da lei de 12 de agosto, para beneficiarem á sua custa os campos alheios, sem a mais pequena esperança de serem compensados d'este sacrificio em tempo algum, porque os seus campos não precisam nem ha receio de precisam d'estas obras.

O Orador: — Isso mesmo me serve.

A lei de 12 de agosto não é só pára obras nos campos inutilisados, é tambem para se fazerem obras que melhorem os campos que já produzem e para a conservação desses, mesmos campos. Portanto estão sujeitos á lei de 12 de agosto os campos de Maiorca, que não têem ainda terras estragadas, como estão sujeitos a essa mesma lei outros campos que têem terras arruinadas, porque a lei de 12 de agosto não é só para fazer voltar á cultura as terras que, já não produzem, é para evitar que se estraguem as que já produzem e para as melhorar; e portanto nenhuma parte d'esses campos pôde ser isenta do imposto que apresenta a lei de 12 de agosto...

O sr. Lopes Branco: — Ha oito annos que a lei está em vigor e ainda não se colheu resultado algum.

O Orador: — É porque ainda se não lançou o imposto, a que se resiste, e quem mais tem resistido ao imposto são os habitantes de Maiorca, porque esses não cumprem litteralmente ordem alguma da junta do Mondego.

Ora eis-aqui está a rasão porque da lei se não tem tirado o resultado que se devia tirar. E porque os povos de Maiorca são os primeiros a resistir-lhe. É por isso que eu desejo que este projecto vá á commissão de obras publicas.

Venha o nobre deputado a este ponto, porque me parece, que. isso não prejudica em nada, e antes pelo contrario auctorisa mais o seu projecto, que não pôde deixar de ser considerado pela commissão de obras publicas, e ouvido sobre elle o sr. ministro respectivo, esta é que é a minha questão. Se a camara quer resolver o contrario, resolva, porque eu varro a minha testada, como se costuma dizer. Como membro que sou do conselho das obras do campo do Mondego, já expuz o que entendia; tinha obrigação de concorrer para que se execute a lei de 12 de agosto e pugnar por ella emquanto não fosse reformada.

Tambem assignaria aquella representação a que alludiu, o sr. Lopes Branco, e v. ex.ª sabe muito bem que desde ha muito tempo digo que a lei de 12 de agosto carece de uma profunda reforma; e tanto isto é verdade que essa commissão, a que tive a honra de pertencer, propõe a reforma d'essa lei em muitas das suas disposições, em relação principalmente á fiscalisação dos campos, e outros muitos pontos.

Portanto escusam do me argumentarem com a reforma d'essa lei, porque eu tambem a quero. Mas o que peço, é que se faça uma lei que seja executada, e á qual os povos não resistam, como tem acontecido com relação aos habitantes de Maiorca. Posso assim exprimir-me sem ser suspeito, porque hoje não pertenço a junta administrativa; porque desde que vi que as suas, disposições não eram cumpridas não tive mais desejos de lhe pertencer. Agora se o illustre deputado entende que, para o andamento regular do seu projecto, elle vá á commissão de obras publicas, eu declaro que, se o sr. ministro respectivo concordar com elle, o approvo e depois a responsabilidade vá a quem toca, e carregue cada um com as legitimas consequencias.

O que me parece conveniente, repito, é que o projecto vá á commissão de obras publicas, e n'este sentido hei de mandar para a mesa uma proposta; e logo que a commissão apresente um parecer favoravel com o qual o sr. ministro concorde, eu serei o primeiro a approva-lo.

O sr. Aragão Mascarenhas: —Creio que o que está, por ora em discussão é o requerimento do sr. Lopes, Branco, para que o projecto, entre em discussão; portanto é a isto que nos devemos limitar, e não apreciar desde já as disposições do projecto (apoiados).

Já hontem disse que a commissão de administração publica não tratou de ouvir a Illustre commissão de obras publicas, porque o projecto foi-lhe remettido exclusivamente, sem a clausula, de ouvir nenhuma commissão

Nós ouvimos o sr. ministro, do reino, e tendo s. ex.ª concordado com o projecto) lavrámos o parecer.

A mesa já hontem expoz as rasões que teve para mandar o projecto sómente á commissão de administração publica» Portanto não se presuma que temos, desejos de, usurpar as attribuições de outras, commissões,

Dito isto, direi simplesmente, porque não. quero entrar na discussão do projecto, que. se não, trata de revogara lei de 12 de agosto, nem de se fazer uma excepção a essa, lei com relação aos campos, de Maiorca. Não ha nada, d'isto..

O projecto do sr. Lopes Branco trata de regular e dar, melhor execução ao, direito, existente.

A junta de parochia de Maiorca já está auctorisada, para lançar este mesmissimo tributo de que trata este projecto

(interrupção do sr. Quaresma, que não se percebeu).

O Orador: —.Não interrompi o illustre deputado, e peço licença para continuar. Como disse, a junta de parochia de Maiorca já está auctorisada a. lançar este tributo e a, dar-lhe a applicação que lhe dá. o, projecto. Portanto o projecto do sr. Lopes; Branco, o que faz é regular melhor o, direito d'esse lançamento e. da sua cobrança (apoiados).

Vejo que pela extincção do concelho, de Maiorca e pela sua annexação ao da, Figueira, que a camara municipal, da

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Figueira descura os negocios do concelho de Maiorca; pelo menos nao emprega n'elles o zêlo que empregava a camara de Maiorca; e a junta de parochia de Maiorca por este projecto fica mais auctorisada para lançar e cobrar o imposto de que se trata. £ isto unicamente o que se pretende.

Não entro agora em mais apreciações. Esperarei que a camara resolva que entre em discussão o projecto para o approvar ou rejeitar; mas objectos d'esta natureza, d'esta urgencia, não se podem nem devem demorar, sem faltar a todos os deveres (apoiados). Quando os habitantes de uma localidade dizem: « Nós não podemos arar as nossas terras, porque se acham inundadas, precisámos pois que este projecto seja convertido em lei para as poder lavrar, aliás não as semeámos e perdemos todos, não podemos negar nos a discutir para approvar ou rejeitar (apoiados).

Espero portanto que a camara resolverá que o projecto entre em discussão.

O sr. Lopes Branco: — Só para uma pequena explicação.

O sr. Quaresma insistiu nas attribuições da junta administrativa dos campos de Coimbra, querendo fazer ver á camara que este projecto as cerceia; e eu torno a dizer que o projecto não cerceia de modo algum as attribuições dessa junta administrativa (apoiados).

O projecto tem unicamente por fim fazer algumas pequenas obras, como por exemplo, um bocado de calçada; levantar um pequeno marachão n'uma quebrada que as inundações fizeram; lançar um pouco de torrão n'um bocado de mato que as marés romperam; e portanto se este projecto passar, não fica inhibida a junta administrativa dos campos do Mondego, de fazer qualquer obra de utilidade publica que ella entenda que deve mandar fazer no campo de Maiorca; porque realmente o projecto não a tolhe d'isso. Oxalá que á junta administrativa lembrasse uma obra de grande utilidade no campo de Maiorca, porque não eram os proprietarios d'elle que lhe haviam de fazer opposição. Os proprietarios têem feito opposição, mas é aos grandes abusos que se têem commettido em nome da junta, e basta citar ao illustre deputado entre outros, o de não consentir ella aos proprietarios d'aquelle campo que elles tragam nas suas terras os seus gados a pastar, do que não podem ser prohibidos por principio nenhum de justiça.

Portanto, os proprietarios 80 se queixam, e têem-se queixado, mas é dos abusos que em nome da junta administrativa se têem commettido.

A rasão do projecto devo tambem explica la outra vez. Depois de extincto o concelho de Maiorca, teve a junta de parochia de continuar a executar a postura, a que o projecto se refere, na conformidade do que determina o artigo 331.° do codigo administrativo, porque nelle se prescreve terminantemente que = adjuntas de parochia das cabeças dos concelhos, que tinham sido ou forem extinctos, ficassem encarregadas da execução das posturas, que houvessem já nelles a esse tempo, ou houvessem de fazer-se depois. A junta de parochia de Maiorca continuou portanto a executar esta postura, a que o projecto se refere, depois que o concelho foi extincto; mas como ella não tinha a auctoridade moral, que tem sempre uma camara, lhe faltou por isso a influencia necessaria para fazer com que o administrador de concelho recebesse os relaxes que elle lhe fazia contra os contribuintes, que não tinham pago as quotas do imposto estabelecido na postura; e como aquelles que não pagavam, não eram obrigados a pagar, outros seguiam o exemplo d'estes, e tambem não pagavam, pela relaxação da maior parte dos contribuintes, porque a final o administrador do concelho entendeu que não podia ser applicavel a esta postura o que se acha determinado no artigo 260.° do codigo.

O projecto pois tem por fim tirar estas duvidas, e estabelecer que a auctoridade administrativa do concelho proceda a respeito d'esta contribuição do mesmo modo que procede a respeito das contribuições municipaes; de fórma que se não fosse por esta causa, não havia necessidade do projecto, porque a junta de parochia havia de funccionar como se fosse a propria camara municipal; por isso que o concelho está extincto desde 1853, e ha dois annos apenas que a postura deixa de ser executada; e portanto a unica necessidade é de impor á auctoridade administrativa a responsabilidade da execução contra os contribuintes remissos em pagarem o imposto d'esta postura.

Não quero cansar mais a attenção da camara, e por isso limitto-me ás observações que tenho feito.

O sr. Presidente: — Como não ha ninguem mais inscripto vae pôr-se á votação o requerimento do sr. Lopes Branco, para que, antes de se entrar na ordem do dia, se discuta o projecto n.° 22. Os senhores que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o additamento do sr. José de Moraes.

Vozes: — Está prejudicado. Posto a votos, foi rejeitado.

O sr. Torres e Almeida: — Mando para a mesa sete pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Como se não acha presente o sr. ministro da fazenda, parece-me que se deve passar á discussão do projecto n.° 22; mas devo declarar que apenas estiver o sr. ministro da fazenda, passa-se á ordem do dia.

O sr. Lopes Branco: — Era exactamente o que eu ía requerer. Em virtude da decisão da camara, entra-se na discussão do projecto n.° 22, até que esteja presente o sr. ministro da fazenda.

Leu-se na mesa o projecto, que é o seguinte: r PROJECTO DE LEI N.° 22

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei do sr. deputado Lopes Branco,

providenciando sobre o melhoramento e conservação do campo de Maiorca. Parece á commissão que é de urgente necessidade a promulgação de uma medida que ponha termo ao estado de abandono em que se acha aquelle campo, d'antes tão productivo. Por isso tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É a junta de parochia da villa de Maiorca, concelho da Figueira, auctorisada a lançar annualmente uma contribuição até 570 réis por cada hectare de terreno no campo de Maiorca, com applicação exclusiva ás obras e melhoramentos do mesmo campo, a fim de o conservar em estado de poder ser utilmente agricultado.

§ unico. Esta contribuição poderá elevar-se no presente anno até 10520 réis por cada hectare.

Art. 2.º O lançamento da contribuição, de que trata o artigo antecedente, deverá sempre ser auctorisado pelo conselho de districto, e a sua arrecadação executiva será feita como a das contribuições do estado.

Art. 3.° A junta de parochia de que se trata dará execução para a applicação dos meios auctorisados por esta lei ás posturas municipaes do antigo concelho de Maiorca de 26 de janeiro de 1850 e 5 de março de 1851, dando contas ao conselho de districto.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 22 de fevereiro de 1864. = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = Adriano Pequito Seixas de Andrade = José Carlos Infante Pessanha = Francisco Coelho do Amaral = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas.

O sr. Quaresma (sobre a ordem) — Mando para a mesa uma proposta, a qual escuso de justificar, porque já disse a rasão que tinha para a fazer (leu).

Agora direi unicamente duas palavras para responder a uma arguição feita pelo illustre deputado, o sr. Lopes Branco, á junta encarregada da direcção das obras do Mondego. S. ex.ª disse que =a par dos grandes abusos que ella estava praticando, a junta não consentia que os proprietarios levassem os gados a pastar nas suas proprias terras =. Digo ao illustre deputado que se a junta tem prohibido isto, é no pleno uso do seu direito. A lei manda abrir os campos ás pastagens em certos e determinados tempos, e manda os fechar em certas epochas. E se isto parece absurdo, eu digo que o não é, porque as terras não têem resguardo algum, e então não se quer que emquanto as terras não estiverem desaffrontadas, os gados possam ali pastar, porque destruiriam os fructos. Isto ninguem o pôde querer, e portanto a junta não só procede convenientemente, mas conforme a lei. Não digo mais nada, e mando para a mesa a proposta.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que o projecto de que se trata vá á commissão de obras publicas. = Quaresma. Foi apoiado como adiamento.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia, visto achar se presente o sr. ministro da fazenda. Se alguns srs. deputados têem representações ou pareceres a mandar para a mesa queiram apresenta-los.

O sr. Visconde de Pindella: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Chamusca, pedindo que se não attenda ás representações em que algumas camaras municipaes das provincias do norte pedem a permissão para a entrada de cereaes estrangeiros.

Peço que seja publicada no Diario.

O sr. Alves do Rio: — Mando para a mesa um requerimento de José Joaquim Rocha, pedindo que lhe seja extensiva a carta de lei de 30 de janeiro de 1864, a fim de ser considerado alferes reformado.

O sr. A. J. de Seixas: — Peço para tomar parte na interpellação do sr. José de Alarcão ao sr. ministro da fazenda, ácerca do requerimento feito por alguns negociantes d'esta praça, para poderem fazer deposito de azeites nos armazens da Outra banda. Mando a competente nota (leu).

O sr. Modesto: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Mortagoa sobre a questão dos vinhos. A camara pede principalmente a brevidade da resolução da medida a que se refere. Peço a v. ex.ª que queira dar a esta representação o destino competente.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA GENERALIDADE, DO PROJECTO DE LEI N.° 19

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Casal Ribeiro, que lhe ficou reservada de hontem.

O sr. Casal Ribeiro: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje, e mais os projectos n.°s 75 de 1861, e 118 de 1863.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECERES

L

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o requerimento de D. Anna Ferreira Moutinho Segurado, para que o parlamento lhe vote uma pensão em remuneração dos serviços prestados ao paiz e ás instituições liberaes por seu finado marido, que a deixara e a seus filhos lutando com a miseria.

Sendo da attribuição do poder executivo o decretamento de mercês pecuniarias, é a commissão de parecer que o requerimento de que se trata seja remettido ao governo, para o tomar na devida consideração.

Sala da commissão, 18 de março de 1864. = Belchior José Garcez = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Guilhermino Augusto de Barros = Anselmo José Braamcamp — Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida Hermenegildo Augusto de Faria Blanc.

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