O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

797 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da commissão de fazenda sobre o assumpto em discussão.

Á commissão de fazenda foi distribuída a proposta do sr. ministro da fazenda, que diz respeito ás pautas, e sem detença tratou de estudar detida e departidamente todo o conteúdo d'ella.

A commissão encontrou muitas disposições altamente admissiveis e do maior proveito e vantagem para n causa publica; poderei de prompto citar um ou outro exemplo que tenho de memoria.

A reducção, por exemplo, nos direitos do acido stearico e da maior conveniencia, porque o acido stearico é a materia prima das vélas de stearina, e não era justo que pagasse tanto a materia prima como o producto depois de fabricado. É uma regra inconcutivel e completamente aceita em assumptos aduaneiros, que as materias primas devem ser pagas é mais barato possível, para que as industrias se possam radicar, vigorar e desenvolver (apoiados).

Poderia citar outro exemplo em relação aos direitos dos algodões crus até onze fios e de doze fios para cima. A sua reducção a um só typo, como se encontra n'este projecto, era do maior alcance e vantagem, porque d'este modo acabava-se completamente com os sophismas e fraudes que se succedem quotidianamente, fazendo-se com que o millimetro quadrado tenha mais ou menos fios só pelo facto de se repuxar a fazenda, ou de se lhe pôr a mão em cima.

A commissão, encontrando igualmente questões da maior gravidade e transcendencia, que careciam de largo debate e escrupuloso estudo, como era a questão de cereaes em que se manifestavam em certa incompatibilidade os interesses do consumidor com os interesses da industria da moagem, e talvez da industria cerealífera do nosso paiz, pensou que era preciso attender muito a uns e outros interesses, revendo a nossa legislação com severa diligencia. A lei da mortalidade aggrava se quando os productos saem por um preço mais caro, aggrava se a ponto de quotidiamento se ter de pagar um grosso tributo de vidas, - cousa grave, e que não se deverá descurar, do mesmo modo que não convem descurar os interesses das duas industrias - cerealífera e de moagem.

Os tabacos tambem mereceram á commissão a maior solicitude; e do mesmo modo os assucares, os direitos ad valarem, algumas materias primas e finalmente o arroz.
O arroz descascado, com grave prejuízo do fisco, é apresentado no projecto com uma differença de direitos para o arroz era casca que, envolvendo um augmento de protecção para a industria de descascar o arroz, traz uma diminuição de reddito para o fisco, que não estava certamente na mente do sr. ministro quando elaborou a proposta de lei.

Mas a commissão, tendo feito o exame da proposta de lei, e tendo achado optimas disposições a par de outras talvez mais que duvidosas, como é, por exemplo, a da media indicada para os algodões brancos, entendeu, quando no reino vizinho as bases da reforma das pautas das alfandegas foram publicadas, que devia sustar os trabalhos que tinha quasi concluídos, porque aquelle facto vinha revolve-los profundamente, e exigir uma reforma da reforma proposta pelo sr. ministro, e de tudo quanto estava na mente da commissão acrescentar, emendar, desenvolver e supprimir.

N'este sentimento entendeu a commissão que devia sobre-estar nos seus trabalhos, adiar a discussão do assumpto, para o tratar em monção mais opportuna em harmonia com o que se passasse no reino vizinho, evitando o mais possível essa extravasação illegal e fraudulenta de productos de um para outro reino, que estão aparados por uma longa raia aberta, e attender assim aos interesses em expectativa, aos direitos creados, e as necessidades do thesouro fundamente abalado com aquella reforma aduaneira.

Attendendo ás indicações feitas n'esta casa, tanto por parte de alguns srs. deputados, como por parte do pr. ministro a fim de se nomear uma commissão de inquerito, como base de estudo mais detido e circumstanciado sobre este assumpto, está persuadida a com missão de fazenda que será mui fecunda e profícua essa instancias, e n'este sentido junta as suas instancias á indicação do sr. ministro.

Estas questões são gravíssimas, e estão acima de todas as questões políticas, como reitoras e modificadoras que são da nossa fazenda e existencia.
E talvez fosse possível aceitar a indicação feita pelo sr. ministro da fazenda de uma liga aduaneira, de uma confederação de alfandegas, senão houvesse outra maneira de obviar a uma diminuição de muitas centenas de contos na nossa receita annunal. E para ventilar este e outros problemas de igual magnitude que a commissão de inquerito deve ser eleita, e que nós a pedimos a esta camara.

Tenho dito.

O sr. Santos e Silva: - Depois de quasi uma dúzia de illustres deputados ter fallado sobre esta materia, e outra duzia haver cedido da palavra, por não julgar necessario esclarecer mais o assumpto, já v. exa. vê, sr. presidente, que não posso ter grandes desejos de me entreter com esta discussão, e que pouco tenho que dizer. Uma vez porém que me chegou a palavra, permitta-me v. exa. que eu faça algumas observações ácerca das pautas das nossas alfandegas.

Tambem pertenço á escola liberal na questão do pautas e de direitos de importação. Mas se ha materia era que é necessario ser prudente e cauteloso na applicação dos princípios da escola liberal, é esta das pautas, porque a sua receita representa para o thesouro a principal parte dos seus rendimentos.
Nós só das tres principaes alfandegas do reino, duas em Lisboa e uma no Porto, tirâmos um rendimento proximamente de 8.000:000 réis. Este rendimento infelizmente não tem crescido, como era de desejar, mas tambem não tem diminuído n'estes dois ultimos annos. Podemos dizer que tem estacionado, supposto que houvesse uma pequena differença para mais na receita do ultimo anno economico em relação á receita do anno anterior, differença comtudo muito pequena.

A dfferença para menos em relação ao que estava orçado é de 222:000$000 réis, numeros redondas, por mais. Por consequencia podemos dizer que o rendimento não tem diminuído, mas sim estacionado nos ultimos annos. Se a receita não tem correspondido ultimamente á verba orçada, é porque os ministros da fazenda partem sempre do principio de que certos consumos tendem a crescer. As apreciações são sensatas, mas os factos, ou antes circumstancias supervenientes, contrariara as. O rendimento real das nossas alfandegas infelizmente não tem correspondido á verba orçada.

Portanto é necessario que sejamos muito cautelosos n'esta materia de que se trata, porque podemos ir afectar o principal rendimento do estado. V. exa. sabe que dos 15.000:000$000 a 16.000.000$000 réis, em que importara as receitas do thesouro, entrando n'esta somma mil e tantos contos de rendimento dos proprios nacionaes e rendimentos diversos, 8.000:000$000 réis procedem dos impostos cobrados nas alfandegas.

O rendimento das alfandegas representa uma percentagem superior a 50 por cento, em relação á verba total dos impostos directos, indirectos, rendimento dos bens proprios e rendimentos diversos, quer dizer em relação á totalidade das nossas receitas.

V. exa. e a camara vêem pois quanto é preciso sermos circunspectos em questões de pautas, applicando com discrição os princípios da escola liberal, que eu adopto desde já em relação áquellas taxas cuja diminuição possa com probabilidade produzir augmento de consumo e de maior despacho, o que se traduz a final por augmento de receita e por maior commodidade dos povos (apoiados).

N'essa modificação dos direitos de importação estou eu já de accordo. Mas não basta proclamar o principio; é ne-