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798 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cessario estudar a questão. E estas questões nem sempre são faceis de resolver (apoiados). Precisâmos não só conhecer o paiz em que vivemos, mas tambem aquelles com os quaes commerciamos (apoiados).

A questão das pautas de um paiz não é uma questão isolada (apoiados). É necessario fazer amiudadas confrontações, comparar uma nação com outras, pautas com pautas, commercio com commercio, etc., etc. Urge estudar com seriedade e considerar variadíssimas hypotheses. O estudo é pois extenso e a materia e muito complexa. Por isso digo eu que para tomarmos uma resolução definitiva sobre este assumpto não devemos andar de leve.

Estou portanto de accordo na nomneação da commissão de inquerito, e faço votos porque d'ella saiam grandes vantagens e felizes resultados para a causa publica. Mas desde já lembro á commissão que for nomeada a necessidade de fixar a sua attenção n'um ramo de serviço das alfandegas, que está mal organisado entre nós. Não accuso d'isto ministro algum em especial, nem os respectivos funccionarios
Não sei qual é a fatalidade que pesa sobre a fiscalisação externa das nossas alfandegas. É um facto que ha annos a esta parte nenhum dos ministros da fazenda se tem occupado seriamente da fiscalisação externa das nossas alfandegas, ou, se se tem occupado, infelizmente não tem podido resolver a questão. Será o negocio de si tão difficil que não possa ser resolvido senão no fim de muitos annos de trabalho e de meditação? Que fatalidade é esta que acompanha um ramo de serviço, de que depende a parte principal das nossas receitas publicas???

Nós temos uma raia secca aberta de perto de cento e cincoenta leguas antigas portuguesas; todos clamam que faz por dia muito contrabando; creio que têem fundamento as apprehensões, mas ninguem cura de remediar os males, melhorar o serviço, e de assegurar era vigorosas reformas as receitas do estado que nos vem das alfandegas.

Eu não me apresento aqui com pretensões do indicar quaes são os meios apropriados para melhorar a nossa fiscalisação externa, mas vivi alguns annos n'uma torra portugueza perto da raia hespanhola, e pude avaliar como se faz este serviço. Por melhores que pejam os desejou dos chefes das alfandegas, e hoje dos chefes fiscaes, é impossível com tão diminuto pessoal satisfazer m necessidades do serviço, guarnecer um longo trato de terreno, guardar avenidas, vigiar encruzilhadas, bater mato, fazer sondam, fiscalisar e surprehender no seu serviço os proprios empregados e fiscalisantes, etc., etc. Todos estes serviços precisam de mais a mais ser detalhados e regulados em instruções e regulamentos que não temos, porque a nossa legislação fiscal a tal respeito é insufficiente, ou para melhor dizer satisfaz apenas ao serviço que se podo exigir ao pessoal actual.

Temos modelos nos outros paizes, que necessitamos estudar para fazer a devida applicação. Não ha duvida, que a França é a primeira nação n'este ramo de administração, como era quasi todos. A primeira necessidade a satisfazer nas alfandegas da raia é de maior pessoal, bem escolhido e sufficientemente gratificado. O homem que serviu, sem nota, no exercito, e tem ainda vigor, e sabe ler regularmente, é o melhor guarda da alfandega, pelo menos é o que dá, a priori, melhores garantias.

Com um pessoal sufficiente devem estabelecer se na nossa raia as rondas ordinarias, extraordinarias, duplas, volantes, cruzadas; as rondas superiores, imprevistas e de surpreza; as inspecções inesperadas, a fiscalisação na fiscalisação, a inspecção na inspecção, e todos os variados processos, que usam os francezes nas suas raias belga e hespanhola.

Ha lá um serviço perfeitamente bem montado, e que dá ao governo todas as garantias de que se se faz contrabando é porque é humanamente impossível deixar de se fazer. Mas as previsões da administração chegam até onde podem chegar. As providencias vão até onde póde ir o genio da fiscalisacão. A luta de intelligencia, de subtileza, de estrategia, entre o contrabandista e o empregado fiscal, é lá energica e muito curiosa.

Eu peço á commissão de inquerito que será nomeada, por isso que ninguem se pronunciou contra ella; peço-lhe, digo, que fixe a sua attenção n'esta questão da fiscalisação externa, porque emquanto existirem barreiras entre Portugal e Hespanha, e não discuto agora a questão da liga das alfandegas, que terá um dia a sua opportunidade, emquanto tivermos interesses fiscaes differentes dos dos hespanhoes, emquanto tivermos cofres á parte e alfandegas á parte, emquanto tivermos necessidade d'essas barreiras, para assegurar o rendimento dos nossos impostos, é essencial occuparmo nos d'esta questão com muito cuidado e seria attenção (apoiados).

Ainda ha outro ponto para que entendo dever chamar a attenção da commissão que tiver de se nomear - é a questão dos direitos ad valorem.

Eu não sou em these opposto aos direitos ad valorem. Os direitos ad valorem representam, em principio, a igualdade proporcional do imposto aduaneiro. Quanto mais cara é a mercadoria, mais ella entra no domínio, goso e consumo exclusivo do rico, mais se afasta das posses do pobre, mais fortemente deve ser tributada. A questão toda é não haver caprichos e arbitrariedades na propria fixação dos direitos ad valorem; porque este imposto deve basear-se n'uma certa relação, que se deve ficar, ou limitar, entre o valor real da mercadoria e a percentagem tributaria, que deve ser satisfeita ao thesouro.

Mas quaes são os elementos que temos, entre nós, para chegar até ás tarifas desejaveis dos direitos ad valorem? Nenhuns. Eu não quero aqui fazer a menor insinuação nem a classes, nem a indivíduos; mas o que é facto é que o governo ou as alfandegas não têem outros meios, para fixar direitos ad valorem, senão as facturas quo lhes apresentam os interessados. Não duvido da sinceridade de ninguem, mas nenhum de nós ignora que, no nosso paiz, ainda está muito accesa a luta entre o contribuinte o fisco. O contribuinte é adversario do fisco, e não tem grandes escrupulo de se subtrair, se póde, ao pagamento do imposto.
A factura pois, só por si, não póde ser base para assentamento do imposto de importação.

Precisam-se outros elementos, e emquanto elles não apparecem, como existem nalguns paizes, recommendo á commissão que olhe com muita reflexão para esse assumpto.

Já se vê pois que não tendo nós elementos para estabelecer os direitos ad valorem, não posso morrer de amores por este systema.

Mas, sr. presidente, uma cousa notavel, que encontro na proposta do sr. ministro da fazenda sobre as nossas pautas, e, se me não engano, e se me não falha a memoria, porque li essa proposta ha muito tempo, a quantidade de direitos ad valorem, que lá existe. Em reformas de pautas, todos os governos pedem auctorisação para reduzir a direitos fixos os direitos ad valorem. O sr. conde de Samodães, pelo contrario, dá nos na sua proposta apenas sessenta o cinco artigos com direitos fixos, e noventa e um artigos com direitos ad valorem, os quaes noventa e um artigos podem chegar a perto de duzentos, se contarmos os não especificados que n'elles se contêem ou se encerram. Ainda o anno passado, o sr. Dias Ferreira, antecessor de s. ex.ª, podia, na sua proposta sobre pautas, auctorisação para a sobredita inversão de direitos. O sr. ministro da fazenda parece que ama os direitos ad valorem. Assim o mostra na sua reforma projectada.
Chamo pois a attenção da futura commissão para este assumpto, porque é um ponto importantíssimo e muito influo na receita das nossas alfandegas. Se não houver discrição na determinação, classificação e fixação de direito, a illustre commissão sem querer, e sem o saber, póde ir alimentar e fortificar as fraudes que nunca até hoje serviram para acrescentar os rendimentos do thesouro. Sobre este assumpto nada mais tenho a dizer.