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DIARIO DA MAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

genheria civil, e lêem prestado muito bom serviço e desempenhado differentes categorias, até á de director de obras publicas do districto.

Mas tem vivido n'uma situação estacionaria no accesso e vencimentos, sendo considerados ao entrar no serviço como alferes para os effeitos de vencimentos.

Não sendo de justiça que estes funccionarios continuem a soffrer no seu accesso e interesses, tenho a honra de vos propôr o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos alumnos legalmente habilitados com o curso de engenheria civil, que tiverem sido admittidos ao serviço do ministerio das obras publicas, ou o vierem a ser, são applicaveis as disposições do artigo 12.° do decreto de 30 de outubro do 1868.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 29 de março de {876. = Hermenegildo Gomes da Palma, deputado por Santarem.

Á commissão respectiva.

A camara resolveu que fossem publicadas no Diario do governo as representações apresentadas na ultima sessão pelos srs. Guilherme de Abreu, Eduardo lavares, e Mouta e Vasconcellos.

Tive segunda leitura e foi approvada sem discussão a seguinte proposta apresentada pelo sr. visconde de Sieuve de Menezes.

Proposta

Proponho que a mesa da camara seja auctorisada a adoptar as providencias, que julgar mais convenientes para o desenvolvimento do ensino da tachygraphia, de modo que no intervallo das sessões, tanto os aspirantes da repartição tachygraphica como os alumnos tenham os exercicios indispensaveis. = Visconde de Sieuve de Menezes. _. " V

Teve segunda leitura um requerimento do sr. Paula Medeiros, apresentado na sessão de 29.

E o seguinte:

Requerimento

Requeiro se, consulte a camara se quer que na sessão de hoje seja discutido o projecto de lei n.° 70, sobre o subsidio que tem que votar-se ás praças de pret do exercito libertador, desembarcado nas piarias do Mindello, que hoje se acham com baixa e necessitados. — O deputado, H. F, de Paula Medeiros = J. J. Alves — Filippe de Carvalho.

Foi approvado:

Teve segunda leitura outra proposta do sr. Visconde de Sieuve de Menezes. É a seguinte:

Proposta

Proponho que todos os pareceres de commissões que estiverem publicados no Diario da camara concluindo pela remessa ao governo, a fim de os tomar na consideração que mereçam, considerados approvados pela camara e excedidos competentemente. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Foi admittida..

O ir. Boavida: — Não sei se a proposta termina por pedir auctorisação á camara para que os pareceres sejam medido s ao governo, a fim de resolver os negocios a que lhes» dizem respeito, ou se tem por fim pedir que elles sejam considerados pela camara.

S.º Ibo assim é, entendo que nós não podemos resolver estes negocios em globo.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Não me parece que seja necessario sujeitar á deliberação da camara esta proposta.

Quando as commissões entendem que os negocios devem ser remettidos ao governo, creio que a mesa os expede sem sei" necessario haver deliberação da camara. Mas se a deliberação da camara sobe esta proposta implica a approvação d'estes negocios que são mandados ao governo, entendo que não se podem approvar em globo, sem se saber o que são.

Como não sei de que tratam estes pareceres, ou petições, como finamento não sei o que é, declaro que uso posso votar.

O sr. Boavida: — Faço igual declaração.

O sr. Paula Medeiros: — Sei que ha pareceres a respeito dos quaes as commissões deram indeferimento. N'este sentido ha um da commissão do ultramar, de que faço parte, que conclue por ser remettido ao governo para se não attender, e isto de cerco não equivale a uma approvação.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — A minha proposta é muito simples.

Toda a camara sabe que os differentes pareceres das combinações que concluem por serem remettidos ao governa), e que são publicados no Diario, desde longo tempo, na conformidade do regimento, são remettidos ao governo.; para lhe dar deferimento, e a Camara d'este modo desembaraça sé da muitas pretensões que existem aqui.

Eu não tenho empenho em que nem os requerimentos vão cem deixem de ir ao governo.

O que entendo é que, quando qualquer pretendente requer á camara para que Se lhe faça justiça, e ella entenda que não é da sua competencia resolver o seu negocio, nós devemos expedi-lo, porque não é justo que esteja dependente da camara por longo" tempo. O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Estou na mesma

difficuldade em que estava anteriormente.

As commissões dizem, em dez ou doze pareceres, que estes negocies devem ser remettidos ao governo. Muito bem. Lias a camara póde discuti-los e entender que deve resolver alguns d'elles. Esses já não devem ser remettidos ao governo.

O sr. visconde de Sieuve de Menezes díade que, resolvida a questão d'este modo, nós nos desembaraçamos da importunidade d'estes requerimentos)

Eu, pela minha parte, não desejo que a camara considere importunidade attender aquelles que lhe veem pedir justiça.

E tanto que, tendo eu pedido a palavra para apresentar um requerimento, direi agora o que tinha tenção de dizer então; e é que julgo absolutamente, necessario que a todas as petições, que vem a esta casa, se dê uma solução qualquer; e, como se faz nos parlamentos estrangeiros, ss destine um dia na semana ou na quinzena para se apresentarem pareceres relativos a petições, e se lhes dê uma resolução, seja qual for.

Entendo que o parlamento deve ter a coragem das suas opiniões para attender ou não attender a quem lhe requer (apoiados), porque quem requer ao parlamento põe em nós a esperança da justiça que lhe falta, ou da equidade que entende lhe póde ser concedida, e o parlamento faltaria a si proprio se não tivesse em consideração os cidadãos que lhe vem apresentar as suas petições. (Apoiados.)

Entendo, como o ar. visconde de Sieuve de Menezes, que as diversas petições não devem ficar para um canto, mas uma cousa é ficarem para um canto e outra cousa é aprecia-las em montão, mandando-as todas ao governo, quando póde haver algumas que a camara queira resolver.

Entendo, pois, que para mandar um negocio ao governo, como simples expediente, não é preciso auctorisação da camara, a mesa póde faze-lo. (Apoiados.)

Insisto n'este ponto. Entendo que, havendo uma discussão a respeito de cada um d'esses pareceres, e apreciando-os a camara, a resolução terá fundamento, e ninguem ficará prejudicado, mas se os approvamos em globo prejudicamos a nossa dignidade, approvando o que não discutimos nem conhecemos.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: —Não tenho empenho algum em que os pareceres sejam approvados em montão, como pareceu á primeira vista ao sr. Teixeira de Vasconcellos, no que tenho empenho é em que estes negocios sejam decididos pela Camara»

Entretanto peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre