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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para a mesa pelo sr. Vasco Leão não contém apenas alterações de redacção, contém augmentos de algumas das verbas, tanto da proposta de lei do governo, como do parecer da commissão. Portanto, como isto é uma questão de imposto, deve ser maduramente estudada, e eu pela minha parte desde já declaro que, se hoje entrar em discussão, voto contra.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que se imprima a proposta e seja distribuida pelos srs. deputados em suas casas. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Foi admittida.

O sr. Vasco Leão: — Desejo apenas dar uma explicação ao meu amigo o sr. visconde de Sieuve de Menezes, que acaba de fallar.

As emendas que eu mandei para a mesa não contêem augmento algum nas verbas, a não ser para os contadores das relações, isto porque elles reclamaram em consequencia de ficarem em precarias circumstancias pelo novo codigo do processo civil; para os solicitadores da fazenda, que representaram a esta camara pedindo que se lhes desse nas arrecadações o mesmo que têem os delegados; e a respeito das diligencias feitas fóra do tribunal e dentro de barreiras nas cidades de Lisboa e Porto, porque se entendeu que estas duas cidades estão em circumstancias muito differentes das que se dão nas outras cidades e villas do reino.

Emquanto aos outros pontos não se augmenta nada, repito, antes se diminue em alguns actos, como nas citações, nos inventarios orphanologicos e intimações a advogados e procuradores, e em outros.

Ora a camara, que ainda ha pouco resolveu discutir, sem serem impressas, emendas muito mais importantes do que estas, como foram as alterações que acabou de approvar, feitas pela camara dos dignos pares no codigo do processo civil, parece-me que não deve pôr de lado agora a minha proposta, e querer mandar imprimir as emendas que apresentei, que são de muito menor importancia, e

perdendo-se assim tempo que urge aproveitar. Todavia a camara fará o que entender na sua alta sabedoria, na certeza de que não é Intuito meu levar de assalto a discussão, antes a desejo.

O sr. Eduardo Tavares: — Eu tambem não votava de surpreza as alterações de que se trata; tambem não as votava, se não tivessem sido dadas explicações as mais categoricas, não só pelo illustre deputado o sr. Dias Ferreira, como tambem pelo illustre deputado o sr. Vasco Leão.

Vejo agora que as emendas que estão na mesa não apresentam umas grandes alterações nos salarios judiciaes, apresentam apenas uma ou outra modificação insignificante, que eu tambem estou convencido de que é indispensavel que se faça, porque pelo novo codigo do processo civil em alguns casos vão ficar muito cerceados os emolumentos dos empregados judiciaes.

Por consequencia, afastada do nosso espirito a idéa de que se tenta levar a camara a votar por surpreza um grande augmento de emolumentos, creio que não póde haver duvida em se votar a proposta como se apresenta.

O que podia impressionar deveras a camara era que a proposta mandada para a mesa envolvesse um grande augmento de emolumentos em toda a tabella; mas, desde que s. ex.ªs explicaram que não se trata senão de um ou dois casos em que se estabelece simplesmente uma especie de compensação por aquillo que os empregados judiciaes deixam de receber pela votação do codigo do processo civil, eu não tenho duvida alguma em votar.

Lendo-se, para ser votado, o requerimento do sr. Mello Simas, não obteve vencimento.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação da que está dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Rectificação

Na sessão de 29 de março, pag. 839, col. 1.º, Jin. 16.º, discurso do sr. J. J. Alves, onde se lê = nem a lua ali podem entrar = deve ler-se = nem a luz ali podem entrar =.