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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

150$000 réis, pelo serviço que estão fazendo no lyceu, ficando assim os seus vencimentos igualados ao ordenado dos professores proprietarios: entende a vossa commissão que é sem fundamento a pretensão dos requerentes, salvo se estes se referem ao desconto da gratificação no tempo de férias, desconto baseado nas disposições do artigo 97.° § 4.° do regulamento de 31 de março de 1873.

E a tal respeito é a vossa commissão de parecer que o requerimento dos supplicantes seja enviado ao governo para o attender como for justo.

Sala das sessões da commissão de instrucção publica, em 2 de abril de 1878. = Diogo Pereira. Forjaz— Julio de Vilhena— Carlos Testa— A. A. Teixeira de Vasconcellos— A. J. Teixeira= lllidio do Valle =Custodio José Vieira —Manuel Joaquim Alves Passos, relator.

Parecer n.º 67-D

Senhores. — A commissão de fazenda foi presente o requerimento de Carlos Guilherme da Silva, ex-escrivão da praça das arrematações do deposito publico de Lisboa, em que requer á camara dos senhores deputados para em observancia doartigo 13.° da carta de lei de 10 de abril de 1876, ser devidamente collocado nos termos do referido artigo.

A commissão considerando que nos termos do referido artigo o requerente deve entrar no quadro effectivo dos funccionarios da nova caixa geral dos depositos ou ser collocado como addido com os vencimentos correspondentes aos emolumentos que percebia em quanto não tiver outra collocação, e considerando que esta disposição da lei é perceptiva tornando-se escusada nova providencia legislativa para lhe garantir o pagamento de seus vencimentos; é de parecer que o requerimento seja remettido ao governo para os convenientes effeitos.

Sala da commissão, em 2 de abril de 1878. = José Dias Ferreira = José Maria dos Santos — Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita — Antonio José Teixeira= Custodio José Vieira — Jacinto A. Perdigão — Illidio do Valle— Antonio Maria Pereira Carrilho= Joaquim de Matos Correia = Visconde da Azarujinha, relator.

Parecer n.º 67-E

Senhores. — A commissão de instrucção publica examinou com a devida attenção o requerimento que a illustre commissão de guerra lho enviou, no qual o capitão de artilheria Alfredo Augusto Schiappa Monteiro de Carvalho, professor de desenho na escola polytechnica, pede lhe seja abonada a differença entre a gratificação de 150$000 réis e a do 202$500 réis que lhe foram arbitradas; a primeira como provisoria em 16 de julho de 1873, quando foi provido na cadeira, o a segunda como definitiva em 16 de fevereiro de 1877, em harmonia com o parecer da junta consultiva de instrucção publica, abono que elle pretende pelo tempo que decorreu entre aquellas duas datas.

A commissão de instrucção publica é de parecer que é ao poder executivo que compete decidir em harmonia com a lei. E por outro lado, sendo o assumpto principalmente relativo a questões de liquidação de contas, a commissão de instrucção publica não se julga a mais idonea para entrar na sua apreciação.

Sala das sessões, 27 de março de 1878. = Diogo P. Forjaz = Illidio do Valle — M. J. Alves Passos = A. J. Teixeira = Julio de Vilhena = Carlos Testa— Custodio José Vieira.

A vossa commissão de fazenda concorda plenamente com a illustre commissão de instrucção publica, no seu parecer sobre a pretensão de Alfredo Augusto Schiappa Monteiro de Carvalho. O abono, reclamado, póde ser feito pelas verbas respectivas dos orçamentos approvados, e no regulamento geral de contabilidade publica ha preceitos que indicam o modo como esse abono póde ser feito, sem necessidade de nenhuma providencia legislativa nova.

A resolução, pois, do assumpto compele ao poder executivo, portanto para o governo deve ser enviada a pretensão do requerente, para que a resolva em conformidade com as leis e regídamentos.

Sala da commissão, aos 3 do abril de 1878. = Placido de Abreu -=Antoni:o Maria Barreiros Arrobas= Visconde da Azarujinha—Joaquim de Matos Correia— Illidio Valle. — Antonio José Teixeira= A. J. de Seixas— Custodio José Vieira= A C. Ferreira de Mesquita= Antonio M. P. Carrilho.