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1002 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

acabo de apontar, ha ainda outros a que é mister por cobro.
Determina o regulamento que os manifestos se façam dentro de vinte e quatro horas, mas não determina como ellas se hão de contar. D'aqui resulta que um negociante vae fazer um manifesto e encontra a repartição de fazenda fechada, e como por este motivo não se póde cumprir a lei, os empregados fiscaes vão ao estabelecimento d'esse negociante, e fazem-lhe apprehensão em todos os generos, isto é uma grande injustiça.
Reputo este negocio de summa gravidade, e por isso peço ao sr. ministro da fazenda que, compenetrando-se das considerações que acabo de expor, proceda como julgar mais conveniente.
Não apresento um projecto de lei a este respeito, porque o considero inutil, por isso mesmo que tenho já apresentado quatro ou cinco projectos sobre differentes assumptos, e até hoje estão jazendo no limbo das commissões.
Eu faço parte da commissão de legislação, mas até hoje ainda não recebi convite algum para assistir ás suas reuniões, e se me fosse permittido penetrar n'aquelle vasto campo de mortos e dizer áquelles cadaveres que se levantassem, de certo elles protestariam com a rigidez da morte contra um tal attentado, e o aniquilamento, a que os votaram.
Portanto, julgando inutil a apresentação de um projecto de lei, limito-me a pedir ao sr. ministro da fazenda, que é uma intelligencia superior, e que tem dado tantas demonstrações de que deseja applicar todas as suas faculdades á boa administração da pasta que está a seu cargo, limito-me, repito, a pedir a s. exa. que olhe com olhos de caridade para o regulamento sobre o real de agua e que lance mão de qualquer expediente, de forma que os povos não sejam vexados e opprimidos.
Leu-se na mesa a nota de interpellação e mandou-se expedir.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Foram muitas e variadas as observações que o illustre deputado acabou de fazer ácerca do imposto do real de agua.
Para se conhecer quanto é difficil a fiscalisação deste imposto, basta reflectir que elle incide sobre a venda a retalho e sobre transacções de todos os dias, que são de pequena monta.
Effectivamente têem-se dado abusos, mas já se lhes tem posto cobro.
Um dos assumptos a que s. exa. se referiu, foi a differença que por vezes se nota na promptidão com que os escrivães de fazenda satisfazem o registo dos differentes manifestos.
Para mim é um assumpto a decidir, e sobre o qual espero tomar providencias, se a fiscalisação do real de agua deve comprehender a intervenção do escrivão de fazenda, ou se deve ficar exclusivamente a cargo dos empregados da fiscalisação externa.
Desde o momento em que se desprendam os dois serviços, isto é, o serviço dos escrivães de fazenda, já muito sobrecarregado e que diz respeito a assumptos muito importantes e muito variados, e o da fiscalização externa, quer-me parecer que a fiscalisação do imposto do real de agua se poderá tornar mais regular, segura e effectiva.
N'este ponto, o próprio sr. deputado só referiu ao decreto de 1884 pelo qual já tomei algumas providencias que me parecem uteis, exigindo que os empregados da fiscalisação d'aquelle imposto sejam todos militares, por serem os que offerecem melhores garantias de bom serviço sob o ponto de vista da disciplina, e ao mesmo tempo tenham as habilitações necessárias para que o illustre deputado não possa vir dizer á camara, como veiu hoje, que elles são completam ente analphabetos.
Note-se que, ainda assim, s. exa., logo em seguida, deu a conhecer que elles não são tão analphabetos que não estejam habilitados a redigir os autos de apprehensão e autos de transgressão, que têem de levantar.
Mas, ao mesmo tempo que eu estabeleci aquella providencia, procurei dar uma fórma differente á fiscalisação do imposto do real de agua, de maneira que, sem necessidade de separar os empregados da fiscalisação externa dos empregados especiaes do mesmo imposto, a unidade de todo o serviço podesse ser mais completa em todas as manifestações de actividade n'aquella fiscalisação.
O que posso dizer ao illustre deputado, e aqui agradeço as palavras benévolas com que s. exa. terminou as suas considerações, é que sobre esto assumpto está effectivamente recaindo toda a attenção do governo, e que pela minha parte espero em breve tornar mais facil e mais prompta a fiscalisação de tão importante imposto.
É difficil regularisar praticamente este assumpto, pela multiplicidade de attritos que se levantam constantemente contra a respectiva fiscalisação.
Succede, por exemplo, que se os empregados não cumprem o seu dever, como por vezes tem acontecido, a cobrança do imposto fraqueja; se pelo contrario elles procuram cumprir zelosamente e com boa vontade as suas obrigações, o resultado é que os povos se julgam vexados e levantam logo reclamações.
Basta isto para se reconhecer como o assumpto é difficil de regular praticamente; mas por isso mesmo deve merecer, e merece de certo, toda a attenção do governo, que, posso assim declarar ao illustre deputado, não o descura um só momento.
(S. exa. não revê as notas tachygraphicas dos seus discursos.)
O sr. Pinto de Magalhães: - Mando para a mesa a seguinte.

Participação

Participo que a 1.º secção da commissão de inquerito sobre o imposto do sal se acha constituida, sendo nomeado para seu presidente o sr. deputado Barros Gomes e a mim, participante, para secretario. = Pinto de Magalhães.
Para a acta.
O sr. Teixeira de Sampaio: - Mando para a mesa uma justificação das minhas faltas ás sessões da camara.
E já que estou com a palavra peço á mesa o favor de me dizer se o ministerio das obras publicas já mandou para a camara os esclarecimentos que pedi em janeiro, com relação ao caminho de ferro de Foz Tua a Mirandella.
O sr. Vice-secretario (Sebastião Centeno): - O requerimento do sr. deputado foi expedido em officio de 9 de janeiro, mas ainda não veiu resposta alguma.
O sr. Teixeira de Sampaio: - Não obstante todo o trabalho necessario para serem enviados os documentos que requisitei, parece-me que já tem decorrido tempo sufficiente para se ter effectuado a remessa; mas visto que elles ainda não vieram, peço a v. exa. que, se porventura o sr. ministro das obras publicas se apresentar n'esta camara antes da ordem do dia, me permitia usar então da palavra.
O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa uma justificação das faltas do sr. Antonio Joaquim da Fonseca, deputado por S. Thomé.
Mando tambem uma nota de renovação de um requerimento.
A justificação vae publicada na secção competente.
Leu-se na mesa a seguinte

Nota de renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do requerimento do coronel de Africa Occidental, João Xavier Grato, apresentado na legislatura passada, polo sr. deputado João de Sousa Machado.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 8 de abril de 1880. = João Eduardo Scarnichia, deputado por Macau.
Á commissão do ultramar.