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SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1885 1033

mais concorre para avolumar o imposto do pescado. Saiba-se, porém, novamente o repito para vergonha de todos, que, apesar de ser tão conhecida do fisco, não ha ali um salva-vidas, não ha ali um cabo, não ha ali uma bóia de salvação; e se tem hoje um telephone (para ao menos não ser só pela curiosidade dos jornaes que se tenha conhecimento dos desastres ali succedidos), alguém, que está nesta casa, sabe bem quem foi que para lá o pediu.
Haverá palavras bastante severas para condemnar tão criminoso desleixo?!
Mas, voltemos ao assumpto principal deste discurso, de que tive por um momento de afastar-me, para responder aos apartes que me foram feitos.
Continuando, direi, que o contrabando importante e enorme, que se faz entre Portugal e Hespanha, não é simplesmente com approximar a pauta portugueza da pauta franco-hespanhola, que se póde cohibir; acabaria, quando muito, neste caso, o contrabando externo, mas persistiria ainda assim o contrabando interno entre os dois paizes da peninsula.
Qual será então o meio de obviar a este inconveniente, que é um segundo elemento perturbador da nossa economia, pelo menos tão importante como o primeiro?
Dizia eu, sr. presidente, antes de ter sido interrompido pelo incidente que acaba de ter logar, que me admirava, de que não tivesse sido aqui apresentada, se não como medida para resolução immediata, ao menos como alvitre para estudo, uma idéa que naturalmente deve occorrer a todos aquelles que quizerem conscienciosamente occupar-se d'esta questão.
Refiro-me á união das alfândegas portuguezas e hespanholas, ao que podemos chamar, para nos servirmos de uma phrase já consagrada, o Zollverein peninsular.
Para ninguém é desconhecido, sr. presidente, que a união alfandegária dos dois paizes da península, que um Zollverein hispano-portuguez, seria uma reforma de grande alcance económico para qualquer dos dois povos. Eu por mim reputo-a mesmo como a única capaz de por um termo ao estado anormal em que se encontram respectivamente parte das industrias portuguezas e das industrias hespanholas.
E esta opinião que agora emitto, nem é nova, nem é utópica, insensata ou menos patriótica. Ha annos a sociedade económica matritense discutiu largamente a questão da união das alfândegas hespanholas e portuguezas, chegando a nomear mesmo uma commissão, que elaborou um projecto de lei neste sentido.
Em Portugal tambem a idéa encontrou adeptos, e decerto são bem conhecidos da camara os esforços, de propaganda que para o íriumpho de tal reforma empregou o fallecido visconde de Villa Maior, que de certo ninguém apodará de pouco illustrado ou de menos amigo do seu paiz.
No entretanto não apontarei como uma solução de occasião para desde já o Zollverein peninsular, porque, embora eu creia que elle será altamente útil e proveitoso, não ignoro tambem infelizmente que às rasões económicas, todas ellas favoráveis, rasões políticas contrarias se haviam de associar, fazendo com que no momento actual essa medida de interesse publico não podesse ser levada a cabo.
A camara conhece a historia do Zollverein allemão, dessa união alfandegária germânica que, conjunctamente com a reforma das pautas inglezas realisada por Gladstone, é considerada como um dos factos mais importantes da economia política do século xix.
A theoria do Zollverein allemão, que foi levada á pratica, creio eu, pela primeira vez era 1828, em virtude do tratado entre a Prússia e o Hesse-Dormstadt, Cátendeu-se pouco a pouco a todos os estados da Allemanha. Em 1829 entram na liga o Wurtíemberg e a Baviera. Em 1833 entra a Saxonia. Em 1835 Baden. Algum tempo depois Nassau e Frankfort. Em 1841 e 1842 Lippe, Brunswick e Luxemburgo. E assim successivamente se foi generalisando esta robusta federação económica, a ponto de abranger na sua harmonia todas as autonomias aduaneiras locaes. O Zollverein como instituição do império, está finalmente regularisado na constituição allemã de 1871, tendo portanto attingido a sua máxima expansão, se exceptuarmos os territórios allemães da Áustria, que cedo ou tarde, póde bem prover-se, entrarão na grande federação também. Infelizmente, porém, o exemplo desse Zollverein económico, que terminou por uma unificação política, prejudica-nos, porque, como na Allemanha, a união alfandegária trouxo comsigo a destruição da independência dos estados que n'ella entraram, e viriam as preoccupações políticas fazer recuar, não sei se com rasão ou sem ella, os próprios srs. ministros.
Mas pondo de parte a questão da união alfandegária luso-hespanhola, que no entretanto como objecto de estudo eu recommendo com instancia ao sr. ministro da fazenda, porque é indispensável que este grave problema fique esclarecido sob todos os seus aspectos, antes de sobre elle se, tomar qualquer resolução, não podemos fazer cousa alguma com relação ao statu que pautal, com respeito ao regimen aduaneiro existente entre Portugal e a Hespanha?
Eu sei que a clausula de nação mais favorecida inserta no nosso primeiro tratado de commercio com a França, e a incomprehensivel assimilação da Hespanha nesse tratado às demais nações da Europa, nos prende a liberdade de acção para ulteriores negociações.
Mas como ha um tratado de commercio com a Hespanha actualmente pendente, pergunto ao sr. ministro da fazenda se não seria ainda possível na redacção ultima desse tratado reduzir, por exemplo, o numero dos artigos da respectiva pauta, e combinar até onde fosse possível os direitos d'esses artigos de modo a fazer com que o commercio illicito o contrabando, deixasse de ser num grande numero de casos lucrativo, convidativo mesmo pelas compensações de ganho a arrostar com o risco da infracção de lei. Se ainda é tempo de attender a este ponto, se os tratados anteriores, tão levianamente ultimados, nos deixam alguma liberdade de acção, peço ao sr. ministro que, conjunctamente com o seu collega dos negócios estrangeiros, metta hombros á empreza, porque estou bem convencido que mais do que todas as reformas fiscaes será esse o único meio efficaz de debellar o contrabando.
A respeito do contrabando, sr. presidente, dá-se um facto análogo ao que se passa com relação aos crimes communs.
Podemos fazer decretar a legislação criminal que quizer-mos, podemos escrever os seus artigos com sangue, restaurando as mais draconianas disposições, que isso não fará com que o estado de moralidade do paiz melhore! Somente o que ha de contribuir para melhorar esse estado, diminuindo o numero de delictos, é a mudança dos costumes, operada pela acção lenta, mas constante, da educação publica.
Pois o mesmo acontece exactamente com o contrabando.
Approximem o nosso estado económico do dos outros paizes com os quaes estamos em contacto; approximem a nossa legislação aduaneira da legislação dos paizes com os quaes mais relações temos, especialmente da Hespanha; estabeleçam de um modo normal as correntes económicas entre Portugal e a nação vizinha; e podem ficar descansados que mesmo sem o aggravamento das penas e sem a remodelação da nossa legislação criminal o contrabando cessará, porque terá deixado de existir a sua rasão de ser.
Só deste modo poderá terminar um estado de cousas, contra o qual se têem revoltado em vão quasi todos os ministros desde 1834, e que continua apesar disso com a mesma gravidade como quando em nome de D. Maria II, ha quasi cincoenta annos, se expediam portarias sobre portarias para lhe pôr um termo,- que nunca chegou, e que