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768 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro a v. exa. e á camara que o sr. deputado João Pereira Teixeira do Vasconcellos não tem podido comparecer a algumas sessões, nem comparecerá ainda a mais algumas por motivo justificado. = O deputado, Lopes Navarro.

2.ª Mando para a mesa a declaração de que o sr. deputado José Novaes não tem comparecido às sessões da camara por motivo justificado. = Agostinho Lucio.
Para a acta.

CONSTITUIÇÃO DE COMMISSÃO

Declaro a v. exa. que se acha constituida a commissão de legislação, escolhendo para presidente o sr. deputado José Maria Borges, para secretario o sr. deputado Joaquim Antonio Neves, havendo relatores especiaes. = O deputado e membro da commissão, J. G. de Sequeira.
Para a acta.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte proposta de lei.
(Leu.)
Leu-se na mesa a proposta de lei auctorisando o governo a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos no exercicio de 1886-1887, e a applical-os às despezas do estado.
Foi mandada publicar do Diario do governo, e enviada á commissão do orçamento.
Vae publicada no fim da sessão a pag. 776.
O sr. Carrilho: - Pedia a v. exa. se dignasse consultar a camara sobre se permitte que a commissão do orçamento possa reunir se hoje, mesmo durante a sessão, a fim de dar o parecer sobre a proposta que acaba de mandar para a mesa o sr. ministro da fazenda.
Consultada a camara, assim se resolveu.
O sr. Lopes Navarro: - Mando para a mesa uma proposta para ser aggregado á commissão parlamentar de emigração o sr. deputado Pedro Guilherme dos Santos Diniz, de que peço a urgencia.
Mando tambem para a mesa um projecto de lei, de que tambem peço a urgencia, para que, dispensando-se a segunda leitura, elle possa ir desde já á respectiva commissão.
Esse projecto estabelece que os escrivães de fazenda que se impossibilitarem physica ou moralmente de exercer as funcções do seu cargo, e emquanto durar essa impossibilidade, ou não chegarem á idade de sessenta annos para poderem ser aposentados pela forma que determina a lei de 27 de junho de 1883, sejam temporariamente substituidos por um empregado de fazenda.
Passo a lel-o:
(Leu.)
Dispensei-me de ler o relatório que o precede para não tomar muito tempo á camara. N'elle se acham clara e terminantemente expostas as rasões que justificam plenamente, segundo o meu modo de ver, a sua apresentação; e por isso eu espero que a esclarecida commissão de fazenda e a camara o tomem na consideração que merece, pois que com a sua approvação se preencherá uma importante lacuna na lei a que já me referi e que regula a aposentação dos escrivães de fazenda, e não se augmentará com isso a des-pe.za publica, o que é sobremodo attendivel na presente conjunctura.
Já que estou com a palavra, permitta-me v. exa. que eu chame a attenção do sr. ministro das obras publicas para as irregularidades que se estão dando na transmissão da correspondencia que de Lisboa e Porto vae para o dtstricto de Bragança, pela Beira Alta, as quaes por forma nenhuma podem continuar, vistos os gravissimos transtornos que a todos causam.
Assim, a correspondencia que vae do Porto e segue pela linha do Douro á Barca de Alva e d'ahi a Freixo de Espada a Cinta, Lagoaça, Mogadouro, etc., chega á Barca de Alva às nove horas da manhã e fica ali retida até á uma hora da tarde!
Quando depois chega a Freixo de Espada a Cinta, já o correio que dali a leva para Mogadouro por Lagoaça tem partido para o seu destino, acontecendo por isso que a correspondencia que devia seguir no mesmo dia de Freixo para Lagoaça e Mogadouro só para ali vae no dia seguinte, isto é, com o atrazo de vinte e quatro horas! Mas não para aqui o caso.
A correspondencia que vem d'aquellas localidades para o Porto, chega á Barca de Alva á meia hora depois do meio dia, e só vae para o Porto às quatro horas da tarde!
Do mesmo modo a correspondencia que da Barca de Alva segue por Pinhel e caminho de ferro da Beira Alta para Lisboa, só sáe da Barca do Alva á meia noite, tendo ali chegado á meia hora depois do meio dia !
Finalmente, a correspondencia que vae de Lisboa pelas linhas da Beira Alta e Pinhel chega á Barca de Alva às onze horas da noite, e só sáe de lá para Freixo do Espada á Cinta no dia seguinte á uma hora da tarde!
Isto é realmente extraordinario e custa a crer que até hoje se não tenham remediado estas irregularidades, quando de mais a mais ellas constantemente estão sendo em parto indicadas pelo zeloso e digno director do correio de Freixo á repartição immediatamente superior!
Este estado de cousas não póde continuar, (Apoiados.) e por isso espero que s. exa. o sr. ministro das obras publicas tome providencias promptas e energicas a fim de que taes irregularidades não continuem a dar se e a correspondencia siga sempre para o seu destino sem a menor interrupção.
Desejava por ultimo pedir ao mesmo illustre ministro, que attenda á desgraçada situação em que se encontram os productores de azeite nacional com relação aos produtores de azeite hespanhol.
Acontece que o azeite hespanhol é transportado mais barato pelas nossas linhas férreas, do que azeite nacional, e a rasão é porque os productores de azeite hespanhol, ou os individuos que com elle negoceiam, se combinam e fazem contratos com as companhias de caminhos de ferro portuguezes, para obterem assim como obtêem, tarifas mais baratas do que as que são applicadas ao transporte do azeite nacional, ficando por isso os productores d'este em peiores condições do que os productores d'aquelle, o que não deve ser e nem póde continuar a dar-se. (Apoiados.)
O azeite nacional, que é de primeira qualidade, principalmente o da provincia de Traz os Montes, (Apoiados.) está por um preço tão diminuto, que já não remunera o productor, compensando-lhe quando muito as despezas que faz e as contribuições que paga, sem rendimento algum liquido! (Apoiados,)
Isto não póde continuar assim, e para isso basta lembrarmos-nos de que o preço do alludido genero está por metade do que estava ainda ha menos de quatro annos. (Apoiados.)
A desgraçada provincia de Traz es Montes, a que já alludi, perdeu completamente a industria da seda, que só no districto de Bragança lhe deixava para cima de réis 300:000$000 tem as suas vinhas perdidas na maior parte com a philloxera, e o cereal e o azeite estão pelo preço que todos sabem. (Apoiados.)
N'estas circunstancias, pois, como querem que ella pague os impostos existentes, e venha ainda por cima soffrer um aggravamento sobre elles?! (Apoiados.)
Se o preço do azeite e do cereal não for elevado por