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SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1886 769

medidas promptas e justas, os respectivos proprietarios d'aquella malfadada provincia terão de entregar ao fisco os seus predios por não poderem pagar os onerosissimos encargos que os subcarregam. (Apoiados.)
Sr. presidente, não quero por mais tempo fatigar a camara, e por isso vou concluir, pedindo ao sr. ministro das obras publicas, que tão bem como eu conhece a desgraçada provincia de Traz os Montes, tome o assumpto na consideração que merece, a fim de que, conseguindo uma redução de tarifas rios nossos caminhos de ferro para o transporte de azeite nacional, este seja sempre mais barato do que o transporte de azeite hespanhol.
Olhe s. exa. para este ramo da agricultura, com paternal solicitude, alevante-a do abatimento em que se encontra, e terá feito um relevante serviço ao paiz. Disse.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Por parte da commissão parlamentar de emigração, requeiro a aggregação á mesma, do sr. deputado Pedro Guilherme dos Santos Diniz. - O deputado, Lopes Navarro.
Foi approvado.
O projecto foi declarado urgente e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Tomo nota das observações do sr. deputado a respeito das irregularidades commettidas no serviço do correio, e tomarei as providencias para que ellas cessem.
Com relação á tarifa do azeite e às desigualdades de que se queixa o illustre deputado, direi que esse assumpto não é da competencia do ministro das obras publicas; o remedio que lhe acho é os productores de azeite nacionais organisarem um syndicato para alcançar as mesmas vantagens que os seus concorrentes da Hespanha, e então facilmente poderão obter reducção nas tarifas. No entretanto estudarei o assumpto, e o que estiver na minha alçada fal-o-hei.
O sr. Coelho de Campos: Sr. Presidente, deve estar sobre a mesa um projecto de lei, que tive a honra de apresentar nesta casa ha de haver um mez, e que tem já o parecer das commissões respectivas.
Esse projecto foi por ellas modificado, e como n'elle e trata de beneficiar a uma viuva ou duas, que perderam os maridos no cordão sanitario, pedia a v. exa. que contratasse a camara sobre se, dispensando o regimento, permittia que elle entrasse desde já em discussão.
O sr. Presidente: - Sobre a mesa não ha parecer nenhum que tivesse sido enviado e não fosse a imprimir.
O Orador: - Foi enviado para a mesa, está na gaveta de v. exa.
O relator é o sr. Lamare.
O sr. Agostinho Lucio: - Sr. presidente, mando para a mesa um projecto.
Este projecto vae precedido de um brevissimo relatorio, que peço licença para ler, mesmo porque não desejo apresentar outras rasões para mostrar quanto elle é necessario e conveniente.
(Leu.)
Peço a v. exa. a urgencia d'este projecto, visto que o tempo das sessões parlamentares é breve, e entendo que é necessario que tornemos qualquer deliberação prévia sobre este assumpto.
Aproveito a occasião para tambem mandar para a mesa uma nota de justificação de faltas do sr. deputado Amorim Novaes.
Foi approvada a urgencia.
O sr. Presidente: - O projecto vae ser enviado às commissões de fazenda e de saude publica.
O sr. J. J. Alves: - Mando para a mesa um projecto do lei, tendente a garantir aos facultativos empregados nos diversos municipios do reino o seu futuro e de suas familias.
Effectivamente mal se comprehende que, sendo os facultativas pagos pelo municipio, e portanto empregados das camaras municipaes, deixem de estar comprehendidos na doutrina do artigo 353.° do codigo administrativo de 1878, que concede aos outros empregados uma aposentação no fim de trinta annos de serviço com o ordenado por inteiro.
Ora, sendo a missão dos facultativos municipaes bastante espinhosa, porque, não só curam de clinica, que, na maioria dos casos é exercida sob o rigor das estações, mas ainda porque têem a seu carpo a fiscalização da saude publica vezes com risco da propria vida, justo é que pese sobre esta classe de funccionarios, já tão mal remunerada, uma desigualdade como a que sã nota na lei.
Sr. presidente, ninguém desconhece os serviços que prestam estes funccionarios á saude dos povos, para que deixem de ser devidamente compensados.
Apresentando, pois, este projecto, ponho nas mãos do parlamento uma causa justa, e unicamente peço ás commissões, a que tenha de ser submettido, o considerem como entendo que merece.
O sr. Correia de Barros: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Foscôa, em que pede para que sejam adoptadas as resoluções tomadas em sessão de 19 de dezembro de 1885.
O sr. Germano de Sequeira: - Mando para a mesa a declaração de que se acha constituida a commissão de legislação civil, tendo sido nomeado presidente o sr. José Maria Borges, secretario o sr. J. A. Neves, e havendo relatores especiaes.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Como está presente o sr. ministro da fazenda, desejava fazer uma pergunta a s. exa.
Em uma das primeiras sessões em que s. exa. se apresentou a esta camara, como ministro, por uma deliberação completamente espontanea, annunciou que ia abolir o imposto do sal.
Eu fui um dos que applaudiram s. exa. por similhante declaração; como, porém, esta sessão está a findar, e como até agora não vi apresentar, por parte do governo essa proposta de lei tão desejada por todos nós, membros da opposição, e mesmo polo sr. ministro da fazenda, que como deputado, já uma vez propoz a abolição do impsto do sal, desejava saber quando é que s. exa. tencionava cumprir a promessa que tão espontaneamente fez ao parlamento.
Como vejo presente, o sr. ministro dos negocios estrangeiros, aproveito a oceano a, fim de chamar a attenção de s. exa. para factos que me parecem da mais alta gravidade, pois se relacionam com bem estar, com a segurança e até com a dignidade da grande colonia portugueza do Brazil.
Quando ainda estava no poder o governo regenerador, eu pedi diversos documentos e formulei uma nota de interpellação com respeito ao conflicto devoras lastimoso succedido no Pará, na noite de S. João do anno findo, conflicto de que resultou infelizmente o assassinato do subdito portuguez Manuel de Sousa.
Ao mesmo tempo requeri tambem os esclarecimento necessarios para poder levantar n'esta camara a desgraçadissima questão do desfalque occorrido no consulado portuguez do Rio de Janeiro. (Apoiados.)
Com relação ao primeiro facto, foram-me enviados os documentos por mim requeridos, e por esses documentos eu hoje estou no caso de poder affirmar que as nossas auctoridades consulares e diplomaticas, que deviam intervir em não melindroso assumpto, não só não cumpriram com os mais triviaes preceitos que lhes impunha a qualidade da sua posição, mas principalmente não cumpriram com os delicadissimos deveres que é de direito exigir-se às au-