SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1886 773
logo que se encerre, hei de immediatamente tomar uma resolução a esse respeito.
Em relação ao segundo ponto, faço declaração igual á que fiz na camara dos dignos pares.
Mando para a camara os documentos originaes, mas só para com a maioria da para a camara ter conhecimento d'elles, porque entendo, em regra geral, que os documentos d'esta ordem não destinados á publicidade.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Agradeço ao sr. Ministro dos negocios estrangeiros as explicações que fez o favor de me dar, e creia s. exa. que tomo nota das declarações categoricas que acaba de fazer para que, se não eu, alguem possa na proxima sessão legislativa interrogar s. exa. a este respeito.
Com relação á resposta dada pelo sr. ministro da fazenda, tenho a ponderar a s. exa., que me parece demasiadamente meticuloso o seu escrupulo, quando não deseja que esta camara se contradiga por uma votação opposta áquella em virtude da qual hoje se mantem o imposto do sal. Em primeiro logar, permitta-me o sr. ministro da fazenda eu lhe diga, que esta camara está, não direi tão identiticada com o governo, porque não quero fazer offensa ao credo regenerador dos illustres deputados da maioria, agora commigo na opposição, mas está usando e talvez abusando tão largamente da mais incondicional benevolencia para com este ministerio, que, se o sr. Marianno de Carvalho lhe pedir com bons modos, (Riso.) a camara reconsiderará sem reluctancia, não havendo da parto dos meus collegas regeneradores ninguém que se levante contra um pedido feito por esta fórma.(Riso)
Mas, nem é necessario invocar os sentimentos benevolentes de que está animada a maioria regeneradora d'esta casa, porque v. exa. ha de lembrar-se de que o parecer da
ommissão especial, em virtude do qual foi no anno passado reduzido a metade o imposto do sal, indicava desde logo, que essa medida era meramente de caracter provisorio, e deixava entrever a possibilidade de ser esto anno abolido o referido imposto.
Alem d'isso, na malfadada questão do sal, a camara está completamente á prova de todas as contradições, porque, ou não ha já logica, ou n'este assumpto os meus illustres collegas esgotariam até á ultima gota, o calice da amargura das mais imprevistas reconsiderações! Com effeito é a terceira ou quarta vez que a camara muda de parecer em similhante questão. Primeiramente o imposto do sal foi estabelecido com uma taxa, pode dizer-se, prohibitiva do consumo d'este genero.
Depois, em virtude das reclamações que de todos os lados se levantaram, teve de ser redigido o quantum da primitiva taxa. O anno passado, depois de uma viva campanha, em que me honro de ter tomado parte activa, a commissão de inquérito nomeada pela camara foi de parecer que se reduzisse a metade ainda a taxa do imposto, e assim se votou.
Não se trata pois, agora, senão de completar aquillo que tão justamente foi por esta camara começado. Não receie o sr. ministro da fazenda offender a coherencia do parlamento, se quer realmente manter o seu compromisso, e se a rasão invocada não foi um mero pretexto para illudir a promessa, de que talvez já esteja arrependido.
Acaso o sr. ministro da fazenda não queria dar a esta camara a gloria de ao menos no testamento, votar uma lei sympathica?
Mas sendo assim, eu então dirijo-me á maioria, e peço-lhe que resgate tantas votações contrarias aos interesses do paiz, e que infelizmente a não recommendam ao agradecimento publico, associando-se a uma medida que lhe trará as sympathias de uma classe tão merecedora de consideração, e que não deve por mais tempo estar soffrendo as consequencias de tão iniquo imposto.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu tenho o infortunio de estar em desaccordo com o illustre deputado.Sobretudo no que respeita aos sentimentos do coração. Outro dia, por exemplo, eu fallava em delicadeza de sentimentos, e o illustre deputado transformou isto em sentimentalismo, o que é muito differente. Hoje, eu disse que era e devia ser respeitoso para com a maioria da camara, s. exa. transformou o respeitoso em meticuloso, o que tambem são cousas differentes.
O illustre deputado disse que o governo está tão identificado com a maioria, que, só quizesse, alguma cousa podia conseguir n'esse assumpto de que occupou; mas depois acrescentou que actualmente s. exa. militava na opposição, justamente com a maioria. Ora, parece-me que essa posição de s. exa. é muito mais favoravel do que a do governo para conseguir o que o illustre deputado deseja.
Se eu, pedindo com bons modos, posso conseguir, muito melhor o póde s. exa. Provoque s. exa. uma resolução da camara, convidando o governo a apresentar um projecto de lei para a abolição do imposto do sal, e o governo o apresentará.
Apresente s. exa. um projecto de lei abolindo esse imposto, e consiga parecer favoravel da commissão, que eu prometto que o governo acceita o projecto.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Não tenho duvida de apresentar um projecto do lei, se s. exa. me declarar que o acceita.
O Orador:- Pois é o que eu digo.
Eu estou lembrando qualquer dos dois alvitres ao illustre deputado.
Provoque s. exa. uma decisão da camara, convidando o governo a apresentar esse projecto, e o governo apresenta-o; ou então apresente s. exa. mesmo, ou qualquer outro illustre deputado, esse projecto, consiga parecer favoravel da commissão, e o governo acceita o projecto. Já vê o illustre deputado que eu faço quanto posso para lhe ser agradavel; mas o que não posso é, para ser agradavel ao illustre deputado, fallar em testamento a quem está cheio de vida e saude, sobre tudo para mim era isso mais desagradavel porque, geralmente, quem falla em testamento são os herdeiros ou os que esperam sel-o e n'isto estão portanto interessados; emquanto que eu não pretendo ser herdeiro da maioria. Deus me livre portanto de fallar-lhe em testamento(Riso.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: A mesa nomeia para a commissão de saude, em conformidade com a declaração da camara, os seguintes srs.:
Adriano Emilio Sousa Cavalheiro.
Adriano Xavier Lopes Vieira.
Agostinho Lucio e Silva.
Antonio Freire Garcia Lobo.
Antonio José Pereira Borges.
Antonio Manuel da Cunha Bellem.
Antonio Mendes Pedroso.
Arthur Hintze Ribeiro.
José de Azevedo Castello Branco.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto do lei n.° 34
Foram lidas e admittidas á discussão diversas emendas do sr. Rocha Peixoto, e uma moção de ordem, apresentadas na sessão antecedente.
São as seguintes:
1.ª Proponho o seguinte:
Artigo ... As provas escriptas nos exames em que as houver, serão feitas no mesmo dia das oraes, por cada alumno e julgadas juntamente com estas. = Alfredo da Rocha Peixoto.
2.ª Proponho o seguinte:
Art. ... A votação será nominal e publica, devendo o presidente e cada um dos vogaes da mesa respectiva de-
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