O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

774 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

clarar o seu voto de approvação com a palavra "approvo" e de reprovação com a palavra "reprovo."
§ 1.° Depois do exame e antes da votação poderá o jury reunir-se em conferencia secreta, logo que o declarar necessario o presidente ou qualquer dos vogaes do jury.
§ 2.° O primeiro a declarar o voto será o mais moderno dos vogaes do jury e o ultimo o presidente.
Art. ... Quando por qualquer circumstancia faltar ao exame o presidente ou algum dos vogaes do jury e houver empate na votação, ficará de nenhum effeito o exame, que então se repetirá dentro do praso de dez dias perante o jury completo.
§ unico. Se o presidente ou qualquer dos vogaes do jury não poder funccionar n'este segundo exame, o governo, sobre proposta do inspector da respectiva circumscripção, nomeará quem ha de substituil-o.
Art. ... O vogal mais moderno lavrará acta do exame, com a declaração expressa do voto do presidente e de cada um dos vogaes do jury, os quaes todos tres a assignarão.
29 de março de 1886= Alfredo da Rocha Peixoto.
3.ª Proponho o seguinte:
Art. ... O serviço de presidente e vogal de jury é obrigatorio para todos os professores de instrucção publica, superior, especial e secundaria, sem prejuizo dos trabalhos proprios dos estabelecimentos scientificos a cujo corpo docente pertençam.= Alfredo da Rocha Peixoto.
4.ª Proponho o seguinte:
Artigo ... Os presidentes das mesas dos exames, em praso que não exceda quinze dias depois do ultimo dia de serviço, apresentarão um relatorio do mesmo serviço, com mappas estatisticos, especialmente os dois seguintes:
1.° Dos alumnos distinctos, approvados e reprovados;
2.° Das notas obtidas por cada alumno em cada argumento e em cada ramo da disciplina a que se referir o exame.
29 de março de 1886.-Alfredo da Rocha Peixoto.
5.º Proponho o seguinte:
Artigo ... Serão publicados no Diario do governo, com os mappas respectivos, os relatorios dos inspectores de instrucção secundaria, menos quaesquer informações ou esclarecimentos confidenciaes, que n'ellas haja.- 29 de março de 1886.= Alfredo da Rocha Peixoto.

Moção de ordem

A camara affirma que só ao estado portuguez compete a suprema inspecção do ensino publico de todas as sciencias e disciplinas em Portugal, e categoricamente protesta contra quaesquer tentativas d'estas indispensaveis attribuições do estado. = O deputado da nação portugueza, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.

O sr. Bernardino Machado: - Disse que não vinha discutir as bases do projecto. Não o achava bom, mas tambem não achava possivel organisar um bom systema de exames sem ter resolvido satisfactoriamente a questão do ensino, tanto official como particular.
Pediu a palavra sobre o projecto para mandar para a mesa a proposta que leu. E seu intento remediar um esquecimento que houve, quando se reduziu o preço das propinas de exames ás quantias em que o projecto as mantém. Esqueceram os exames singulares, que são aliás feitos por individuos quasi sempre de poucos meios, e que nem são válidos para o curso ordinário dos lyceus. Pede, pois, que para esses não haja que pagar senão 2$500 réis de propina.
E, em seguida, accentuando que o systema de exames prende com a legislação do ensino, que este é o essencial, emquanto que os exames são apenas um meio de inspecção do ensino e de demonstração de estudos, approveitou o ensejo para dirigir ao sr. presidente do conselho algumas perguntas.
Observou primeiro que o tranquillisára a declaração feita por s. exa., de que apresentaria às cortes uma proposta para se exigirem habilitações a todos os que pretendam exercer o magisterio secundario particular. Não conhecia igualmente bem as idéas de s. exa. a respeito do ensino official.
Applaudia a tenção que s. exa. manifestara de pôr ponto às nomeações do professores provisorios para os lyceus.
É urgente.
Não póde continuar o estado em que o ensino secundario tem permanecido desde 1869, perante o qual parece que não são os professores destinados a preparar pelos seus esforços os alumnos, mas sim os alumnos que servem para á sua custa preparar os professores. Sabe que ha professores provisorios dignos, mas a esses mesmos falta a consagração moral que lhes daria um concurso. Folga de que o sr. ministro do reino esteja no propósito de só nomear as pessoas assim habilitadas.
Mas perguntará: julga s. exa. acceitavel o jury de exames composto, como dispõe a lei de 1880, de professores proprietários de um lyceu central presididos por um delegado da escolha do ministro? Tal principio é vicioso. Só a instrucção superior é autonomica e póde reger-se a si propria; a secundaria o a primaria têem que ser dirigidas vigilantemente pela instrucção superior. Ora o primeiro e fundamental acto d'esta direcção é o recrutamento do magisterio secundario.
Pergunta tambem ao sr. ministro do reino se julga verdadeira a comprehensão da instrucção secundaria como se define no programma da lei de 1880. O orador reputa-o insufficiente, desproporcionado e incoherente, o que demonstrou a traços largos. E esta é a base em que assenta todo o ensino secundario.
Terminou, perguntando ainda ao sr. ministro do reino se pensa em completar o ensino secundario para o sexo masculino, organisando o ensino que alguns chamam especial, outros intermédio, e que se professa na Allemanha nas escolas reaes; e se tem a peito crear o ensino secundario para o sexo feminino. E explanou as rasões e as vantagens e necessidade que militam pela realisação d'estes pensamentos, d'estas suas ardentes aspirações.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

§ 2.° Os individuos que requererem exame singular pagarão por cada um a só propina de 4$500 réis = Bernardino Machado.
Foi admittida.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão do orçamento sobre a proposta da lei de meios para o exercicio de 1886-1887. Peço a v. exa. que o mande imprimir com urgencia, a fim de poder ser distribuido por casa dos srs. deputados e poder entrar em discussão amanha, se a camara assim o entender.
Foi approvado este requerimento.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Frederico Laranjo:-Poucas palavras tenho a dizer em resposta ao sr. deputado Rocha Peixoto, e poucas, porque fui prevenido na resposta pelo sr. ministro da marinha.
Com relação às propostas de s. exa., peço que sejam mandadas á commissão para ella as considerar, mas sem prejuizo do andamento e da approvação d'este projecto.
Com relação á proposta mandada para a mesa pelo sr. Bernardino Machado, em nome da commissão, acceito-a.
As considerações que o illustre deputado e meu amigo fez a respeito da instrucção secundaria foram respondidas, e em grande parte acceitas pelo sr. ministro do reino. Eu uno a minha voz á do sr. Bernardino Machado, para que a instrucção secundaria se levante do estado cahotico em que