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SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1886 775

tem estado; e um dos meios para sair d'esse abatimento é sujeitar a aptidão dos professores ao concurso. É isto que é regular e constitucional, e o que é necessario que se faça o mais depressa possivel; o que não quer, porém, dizer que comecemos pelo concurso antes de haver uma lei que reforme a instrucção secundaria: mas não ha reforma util sem a escolha do professorado por meio do concurso.
Resta-me só dizer poucas palavras em resposta a algumas considerações que em invectiva fremente me fez o sr. Rocha Peixoto. S. exa. exclamou que era muito differente esta epocha d'aquelle tempo, 1879, em que eu aqui combati um decreto de dispensa de exames; que agora já era relator de um projecto de dispensa de exames Via n'isto uma grave incoherencia da minha parte. Mas não ha incoherencia.
Em 1879 eu combati um decreto, por meio do qual se alterava uma lei, um decreto illegal; hoje relato um projecto de lei; então combatia um decreto que tinha um caracter pessoal, applicavel a dois individuos, que não sei quem eram, nem quero saber quem são; hoje sou relator de um projecto de lei que tem um caracter geral, que se applica a todos os individuos que estão em determinadas circumstancias, que são muitissimos, de certo.
A incoherencia foi, pois, simplesmente um resultado da imaginação de s. exa., e nada mais.
Tenho dito.
O sr. Presidente: - Antes de por á votação o projecto, parece-me que seria conveniente resolver se as propostas do sr. Alfredo Peixoto devem ser enviadas á commissão para serem consideradas sem prejuizo da votação do projecto.
O sr. Alfredo Peixoto (sobre o modo de propor): - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta, que tem o n.° 3.
Aproveito esta occasião para declarar que era meu proposito apresentar uma proposta prohibindo que fosse nomeado examinador qualquer professor de instrucção superior ou secundaria, que durante o anuo electivo anterior tivesse exercido a leccionação particular. Não apresentei essa proposta por esquecimento, mas em virtude da observação que v. exa. acaba de fazer relativamente á remessa da minha proposta á commissão de instrucção primaria e secundaria, o que eu acho rasoavel, e por outro lado, tendo sido enviado a essa commissão, ou á commissão de instrucção superior, o meu projecto de lei prohibindo o ensino particular aos professores de instrucção superior e secundario, entendo que não ha necessidade de apresentar essa proposta.
Peço portanto licença para retirar a minha terceira proposta.
Foi auctorisado a retirar a proposta n.° 3.
O sr. Presidente: - O sr. Alfredo Peixoto tambem mandou para a mesa uma moção de ordem.
Vae ler-se.
(Leu-se.)
O sr. Frederico LaranjO, (relator): - A moção de ordem mandada para a mesa pelo sr. Rocha Peixoto, na sua primeira parte é um axioma, e como tal não póde ter
nem votação, nem discussão. Agora se com a moção se quer ferir alguma questão que esteja pendente, entendo que se deve rejeitar como deslocada.(Apoiados.) Do que se trata? De um projecto de instrucção secundaria, elle determina qual o modo como devem ser feitos os exames, e parece-me inconveniente que a proposito de um projecto que se restringe simplesmente a isto, venha apresentar-se uma moção sobre cousas diversas, que regularmente nem deveria ser admittida.
Em todo o caso, não querendo prejudicar qualquer solução relativamente a essa moção de ordem, de que não sei qual o fim que tem em vista, peço que se faça com respeito a ella o mesmo que se fez com respeito às propostas, isto é, que seja enviada á commissão.
O sr. Rocha Peixoto: - (O sr. Deputado não estituiu as notas tachygraphicas do seu discurso.)
O sr. Bernardino Machado( sobre o modo de propor):- Eu creio que a camara manifestou sufficientemente que não desejava n'uma questão tão especial, envolver uma outra que deve ser apreciada largamente em outra occasião.(Apoiados.)
Parece-me, pois, que o sr. Rocha Peixoto concordará comnosco em deixar essa questão para a sua opportunidade. Assim s. exa. ficará satisfeito, porque discutirá por sua parte largamente esse assumpto, e n'esse debate poderão intervir tambem largamente os outros membros da camara.
Repito, exa. ficará assim satisfeito, e acamara tambem, porque esta deu a demonstração de que não desejava por agora estar a tratar de um assumpto, que, realmente, supposto que prenda com o objecto, que estava em discussão, não é envolvido por ella.
Espero portanto que o illustre deputado retirará a sua proposta, preferindo fazer violencia a si proprio a fazel-a á camara. (Muitos apoiados.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Frederico Laranjo (sobre o modo de propor): - A moção do illustre deputado o sr. Rocha Peixoto, na sua primeira parte, quando affirma que pertence ao estado a inspecção suprema do ensino, é perfeitamente axiomatica e nenhum inconveniente haveria em votal-a, se nós estivessemos aqui para votar axiomas, e se não houvesse n'ella occuita alguma outra cousa, que deve ser afastada d'esta discussão. O que se pretende com a moção ?
Pretende-se levar-se a camara subrepticiamente, por desprezo, a dar um voto qualquer de censura a alguém; e n'este ponto eu entendo, como entende o governo, que o que é conveniente é discutir o assumpto em interpellação especial, quando isso seja opportuno e possivel.
Eu sou de opinião effectivamente que o estado tem o direito da suprema inspecção sobre o ensino, como tem o direito de inspecção sobre todos os serviços publicos; mas apresentar esta idéa só por si será proprio de uma academia de uma universidade; não é próprio de uma camara; e reunir essa idéa a um facto qualquer para o censurar ou o elogiar, isso é atrribuição da camara, mas é conveniente que a camara o faça ligando a moção com o acto, havendo a respeito d'elle uma discussão especial, aberta e franca, em que se possam oppôr moções a moções, e é inconveniente que se pretenda surprehender a camara, para depois se dizer lá fora que ella votou n'este ou n'aquelle sentido contra esta ou aquella pessoa. Contra isto é que eu protesto. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Não ha numero para se poder votar, e por isso proceder-se--ha á votação na sessão immediata.
Tenciono submetter a moção á deliberação da camara, dividindo-a em duas partes, porque, em vista das declarações feitas pelos srs. deputados que se inscreveram sobre o modo de propor, vejo que não ha divergencia senão a ultima parte. A
primeira parte é esta:
"A camara affirma que só ao estado portuguez compete a suprema inspecção do ensino publico de todas as sciencias e disciplinas em Portugal."
Tem a palavra o sr. Barbosa Centeno, que a pediu para antes de encerrar a sessão.
O sr. Barbosa Centeno: - Em vista da declaração feita ha pouco pelo sr. ministro da fazenda, relativamente , ao imposto do sal, que é a repetição de outras que s. exa. tem feito em diversas sessões, mando para a mesa um projecto de lei abolindo aquelle imposto.
Apresentando este projecto não ha incoherencia da minha parte, porque, quando na sessão de 1883 esse imposto