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776 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

foi aqui proposto pelo sr. conselheiro Hintze Ribeiro, eu fallei contra elle, e só forçado pelas circumstancias estranhas á minha vontade mandei para a mesa uma proposta, reduzindo-o, creio eu, a 2 réis por litro.
Na sessão da commissão de inquerito que teve logar n'um dos ultimos dias do anno passado, pondo-se á votação uma proposta para ser abolido esse imposto, eu votei a favor d'ella. Já vê, pois, v. exa. que sou coherente com os precedentes que a este respeito tenho seguido.
Mando para a mesa o projecto que está assignado por varios collegas meus de diversas proveniencias politicas.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para que este projecto possa desde já ser lido na mesa e declarado urgente.
O sr. Presidente: - Eu mando-o ler, mas não posso consultar a camara sobre a urgencia, porque não ha numero na sala.
Tem a palavra o sr. Consiglieri Pedroso, que tambem a pediu para antes de se encerrar a sessão.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Ainda bem que consegui, pela primeira vez, que as minhas palavras n'esta casa fizessem alguma impressão sobre a maioria. (Riso) Vejo que, em virtude d'ellas, o meu amigo e collega o sr. Barbosa Centeno acaba de mandar para a mesa um projecto quê eu tinha promettido a v. exa. apresentar amanhã.
Folgo tanto mais que fosse o meu illustre collega que o apresentasse, quanto s. exa. sabe que foi apenas por falta de espaço, que o seu nome deixou de figurar no projecto que apresento agora.

ste projecto está assignado por varios cavalheiros que pertencem indistinctamente a todos os lados da camara, para lhe tirar toda e qualquer significação politica.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a votação da moção do sr. Alfredo Peixoto, o parecer da commissão do orçamento sobre a lei de meios, que será distribuido por casa dos srs. deputados, e o projecto n.° 36.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda

N.º 40-A

Senhores. - Achando-se adiantada a actual sessão legislativa e sendo necessario ficar o governo habilitado legalmente com os recursos precisos para fazer face às despezas do serviço publico no proximo exercicio, é conveniente e opportuno submetter ao vosso exame e approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E auctorisado o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1886-1887, e a applicar o seu producto às despezas ordinarias do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, segundo o disposto nas cartas de lei de 21 de junho de 1883 e 22 de março de 1886 e demais disposições legislativas de execução permanente em vigor.
§ 1.° Do saldo disponivel dos rendimentos, incluindo juros de inscripções vencidos e vincendos dos conventos de religiosas, supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861, entrará na receita do estado a somma de 30:000$000 réis, como compensação do encargo da dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes.
§ 2.° São prorogadas até 30 de junho de 1887 as disposições do artigo 6.° e seus paragraphos da lei de 23 de abril de 1880.
§ 3.° A contribuição predial do anno civil de 1886 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes nos termos do disposto nos §§ 1.° e 3.° do artigo 7.° da lei de 17 de maio de 1880.
§ 4.° A despeza extraordinaria do estado no exercicio de 1886-1887 é fixada na somma de 3.800:000$000 réis, segundo o mappa junto a esta lei, e que d'ella faz parte.
§ 5.° O governo decretará, pela direcção-geral da contabilidade publica, nos mappas das receitas e nas tabellas de distribuição de despeza, as necessarias rectificações, em harmonia com esta lei e com o orçamento proposto para o futuro exercicio.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio da fazenda, 2 de abril cie 1886. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Mappa das despezas extraordinarias do estado para o exercicio de 1886-1887
a que se refere a lei datada de hoje

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERHA

CAPITULO UNICO

Estrada militar da circumvallação, continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto, e acquisição de torpedos e material correlativo .... 140:000$000
Reparação extraordinaria de quarteis .... 20:000$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

Marinha

CAPITULO 1.º

Reparação e construcção dos navios da armada .... 90:000$000
Para ferias e maiorias de jornaes aos operarios provisorios, empregados nas
reparações e construcção dos navios da armada .... 10:000$000

CAPITULO 2.°

Construcção e reparação nos edificios de marinha .... 20:000$000

CAPITULO 3.°

Para satisfazer o augmento de preço que porventura possam ter as rações das praças embarcadas nos navios, em serviço das divisões navaes, pelo facto dos generos componentes das mesmas rações serem adquiridos n'aquellas paragens.... 20:000$000

CAPITULO 4.º

Para satisfazer o abono das rações aos contingentes militares que forem para o ultramar ou d'elle regressarem .... 15:000$000