780 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
masio Jacinto Fragoso escreveu esta primorosissima memoria como delegado da faculdade de theologia ao conselho superior do instrucção publica; e apresentou-a a este alto corpo academico em sessão plenaria, isto é, em sessão a que tinham concorrido os membros das duas secções que o constituem, a permanente e a electiva.
Esta memoria foi o trabalho do mais distincto valor que foi apresentado então; trabalho até sufficiente para justificar a creação do mesmo conselho, que na sua sessão plenaria prestou á instrucção publica serviços relevantes.
Faço esta declaração com natural satisfação de professor, se bem que tive a honra de propor a suppressão d'este conselho, por uma outra ordem de rasões, no projecto do lei que, em sessão de 5 de janeiro, submetti á illustrada apreciação d'esta assembléa.
O conselho superior de instrucção publica recebeu esta memoria coia sympathia e apreço, reconhecendo e proclamando o merecimento d'ella por unanimidade e sem discussão, o que consta do relatório do vice presidente do referido conselho, trabalho publicado no Diario do governo.
Depois d'esta justissima e altamente honrosa apreciação, o conselho da faculdade de theologia, por unanimidade e sem discussão, conferiu um voto de louvor ao seu erudito delegado perante o supremo conselho de instrucção publica pela maneira superiormente distincta como ali a tinha representado.
Eis os factos em toda a sua singeleza.
Note v. exa. que a faculdade de theologia foi tão prudente e modesta, que não emittiu o voto do seu louvor sem que o supremo conselho de instrucção publica tivesse terminado os seus trabalhos.
Já então tinha sido publicada pelo seu auctor, na imprensa da universidade, a memória a que me tenho referido.
N'essa occasião, depois da manifestação solemne da faculdade de theologia, foi que s. exa. revma. o sr. bispo de Coimbra e conde de Arganil censurou o periodo d'esta memoria que li ha pouco.
Creio que v. exa., um distincto homem de sciencia, ha de ter lido esta primorosa memoria; e então já v. exa. sabe que o seu auctor não reclama nem solicita mais do que tinha sido reclamado e solicitado na Memoria historica e commemorativa da sua faculdade em 1872, e em diversas consultas e representações pelo conselho da mesma faculdades dirigidas ao governo.
Não ha doutrina mais justa do que esta, nem mais sensata, nem mais patriotica.
A carta de lei de 28 de abril de 1845 equiparou para o effeito especial do provimento das dignidades ecclesiasticas os bachareis formados em direito aos bachareis formados em theologia. A revogação d'esta monstruosa disposição é um dos pontos especiaes das reclamações sustentadas nesta memória com notavel energia. Vejam v. exa. e toda esta assembléa se póde um theologo condemnar esta justa reclamação!
O provimento dos logares de professores nos seminarios diocesanos, nos termos do artigo 3.° da mesma carta de lei, é feito sem concurso! Vejam v. exas. que assim ha para a escolha destes professores menos cuidado que para a dos professores de instrucção primaria. Para esta monstruosidade pede remedio prompto e efficaz, em nome da sua faculdade, o dr. Damazio Jacinto Fragoso. Notem que muito antes d'esta reclamação, já o sr. Barjona de Freitas, como ministro dos negocios ecclesiasticos, tinha publicado uma portaria, muito bem elaborada e deduzida, e indicara a necessidade do concurso para o ingresso no professorado do seminario diocesano.
Creio ter demonstrado, ainda que rapidamente, e n'esta occasião fora inopportuno o desenvolvimento completo deste assumpto, a grave importancia da questão e a necessidade de declarações por parte do governo, perante o conflicto
travado entre o antistite da igreja conimbricense e a universidade de Coimbra.
E todavia, ha ainda circumstancias mais graves, meus senhores.
Tenham os meus collegas a bondade de ligar os três factos que vou apontar-lhes sem commentarios.
O Santo Padre Leão XIII recommendou o ensino da philosophia de S. Thomás de Aquino. Não é agora occasião de discutir se a rocommendação foi ou não conveniente.
(Interrupção.)
O que sei é que o sr. bispo conde foi o primeiro prelado portuguez que fundou uma academia destinada especialmente ao ensino d'aquella philosophia.
V. exa. não póde fazer idéa do explendor com que essa academia foi inaugurada, nem do brilho com que têem sido feitas as festas annuaes para a solemne celebração do anniversario da installação da mesma academia.
Com a mesma franqueza de que tenho usado a apreciar as considerações escriptas pelo sr. bispo conde, que me parecem menos convenientes, declaro a v. exa. e a esta assembléa, que essas festas scientificas têem sido das mais levantadas a que tenho assistido; e d'ellas terei a satisfação de fazer descripção completa, se chegar a discutir-se o assumpto a que se refere esta minha interpellação.
Tomem nota d'este facto.
Ha mezes, consta-me que veiu de Roma, não sei como, nem por que artes ou bulias, o grau de doutor para um presbytero que tinha sido elevado á ordem episcopal contra as determinações expressas do concilio de Trento.
Vi este facto affirmado na imprensa, que tambem publicou a noticia de ter concedido, com algumas restricções, o beneplacito regio às bullas que tinham conferido o grau de doutor na sagrada theologia a um arcebispo portuguez.
Do alto da curia caiu para o reino de Portugal um capello de doutor!
Segundo facto é este para que solicito a attenção dos que me dão a honra de escutar-me.
O terceiro é o conflicto levantado por s. exa. revma. o sr. bispo de Coimbra e conde de Arganil contra a sapientissima faculdade de theologia, que occupa um logar culminante no principado das sciencias em Portugal.
Não discuto factos; aponto-os apenas.
Reflictam v. exas. n'estes factos; meditem na conclusão a que elles conduzem; e hão de commigo reconhecer a gravidade deste assumpto, e a necessidade de que os poderes publicos se pronunciem sobre elle, categorica, energica e promptamente.
Agora solicito, em especial, a attenção do sr. Marianno de Carvalho, mais como astronomo e mathematico do que como ministro.
É da competencia official e immediata superintendencia do sr. ministro do reino a questão a que vou alludir; mas para uma solução pratica, que é urgente, e para esclarecer completamente o illustre ministro, muito póde contribuir o sr. Marianno de Carvalho pela sua competencia scientifica e technica.
Declaro que subsiste a minha nota de interpellação, annunciada ao sr. ministro do reino do ultimo gabinete regenerador, pelo meu illustre amigo e collega o sr. Sebastião Centeno, em meu nome, ácerca da situação cahotica, deploravel, absurda, e arbitraria do observatorio astronomico da universidade, estabelecimento que a lei collocou sob a inspecção da faculdade de mathematica e que parece transformado em propriedade particular.
Estão vagos dois logares de ajudantes, e outros dois occupados por funccionarios provisorios, nomeados caprichosamente sem concurso. D'estes, um foi reprovado era merito absoluto no concurso para o logar de lente de faculdade de mathematica; o outro não se tem apresentado nos concursos feitos para provimento dos logares vagos no quadro docentes da mesma faculdade.