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SESSÃO NOCTURNA DE 16 DE JUNHO DE 1887 1285

É assim convicção minha que o estado não se prejudica, e antes póde lucrar com a existência de um banco, que tenha o direito de emittir bilhetes fiduciarios pagaveis ao portador e á vista, em todo o continente do reino e ilhas adjacentes, sendo esse estabelecimento o banco de Portugal, e só o banco de Portugal.
Tambem sou abertamente contrario á fixação da taxa legal do juro. E indispensavel determinar um juro normal para completar varias disposições do projecto e algumas das bases do contrato, que faz parte do parecer em discussão.
Sr. presidente, sou adversario intransigente das restricções liberaes. Estou convencido de que nem as instituições politicas, nem as instituições economicas, podem desenvolver-se e prosperar, senão aquecendo-se ao calor da liberdade.
A taxa do juro legal não poderia produzir senão consequencias perturbadoras para o commercio e para a vida economica da nação, porque o banco, quando não lhe conviesse a taxa de juro, não descontaria, o que seria muito maior calamidade para o commercio, do que a elevação do desconto.
As leis feitas pelos homens, desde que não reproduzam os principios de lei eterna, os principios da lei natural, apenas modificados pelas circumstancias dos povos, para que são feitas, hão de produzir sempre resultados contraproducentes.
Fixa-se a taxa do juro para evitar que o banco desconte a preço alto. Qual é o resultado? É que o banco não descontará nem a preço alto nem a preço baixo, isto é, absolutamente não descontará quando não possa receber o juro taxado pelas condições do mercado.
Ora o commercio do que precisa é de que lhe descontem os seus papeis.
O commercio prefere pagar juro mais alto, em periodos curtos, porque ordinariamente não são longos os periodos das crises, porque não são duradouras as causas d'estas, a ficar com as letras em carteira, e sem dinheiro para o desenvolvimento da sua industria, e para o giro do seu trafico.
Mas para que será necessario entre nós um banco emissor? A conveniencia de estabelecer ou de manter em Portugal um banco emissor é o que eu vou discutir.
Como não estou fallando n'uma academia de philosophos, nem n'uma escola de economistas, mas no parlamento portuguez, não curo de saber se o projecto em discussão é bom para a Suissa, para a Allemanha, para os Estados Unidos, ou para a Belgica, mas sim se convem ás necessidades publicas do povo portuguez.
Nem se fazem leis, nem se criam estabelecimentos por amor da arte, e sim para occorrer a reclamações instantes dos interesses sociaes. Acceito, como de conveniencia publica a organisação de um banco emissor, ou antes a continuação da existencia de um banco emissor, nas condições do banco de Portugal, que está recebido nos costumes publicos, cujas notas têem a confiança dos mercados, notas que todos nós recebemos a olhos fechados como moeda sem nos preoccuparmos com a garantia que estes titulos fiduciarios têem na reserva metallica e nos demais valores do estabelecimento emissor.
Estou intimamente convencido que de mil pessoas, que recebem as notas do banco de Portugal com a mesma facilidade com que receberiam dinheiro, uma apenas saberá que aquelle banco é obrigado a ter reserva metallica, equivalente a um terço das notas em circulação e dos bilhetes pagaveis á vista, alem das garantias de outros valores de facil e prompta realisação.
O publico recebe estas notas sem hesitação, e ainda de preferencia a moeda, pela vantagem de guardar em pequeno e commodo volume consideraveis valores, pela confiança que deposita no estabelecimento, e na sua zelosa gerencia, e pelo habito de receber as notas do banco de Portugal como se fosse boa moeda e bom dinheiro. (Apoiados.)
Ora bastava me que o papel d'aquelle banco favorecesse, como favorece, a circulação fiduciaria, substituindo vantajosamente a moeda, porque permitte arrecadar na algibeira, ou na carteira, avultadas quantias de dinheiro em pequenos bocados de papel, para eu sustentar a conveniencia de mantermos o banco emissor.
Não reputo a emissão fiduciaria, como se acha no projecto, de urgente necessidade para o paiz; nem creio que no estado do nosso desenvolvimento industrial e commercial, e com a actual organisação das nossas emprezas bancarias, nos seja absolutamente preciso um banco emissor, á similhança dos que se encontram em paizes estrangeiros, que têem larga vida economica, e onde os estabelecimentos d'esta ordem são absolutamente indispensaveis para supprir as necessidades da circulação fiduciaria, e substituir as especies monetarias.
Nos povos em que a vida economica e commercial tem attingido grande desenvolvimento, é da mais alta e da mais urgente necessidade a existencia de bancos emissores, destinados, menos a fazer emprestimos, cujas funcções são o caracteristico dos bancos de deposito, mas a completar a circulação monetaria, e a soccorrer os bancos propriamente de emprestimo.
Estes bancos têem ordinariamente em giro todo o seu activo, e mal d'aquelles que conservarem immobilisados na sua carteira, sem interesse dos accionistas, valores destinados a proteger e a animar a industria e o commercio, porque essas sommas arrecadadas na sua carteira representarão outros tantos valores improductivos em prejuizo dos associados. (Apoiados.)
Aos bancos propriamente de emprestimo, sob pena de soffrerem prejuizos na proporção das sommas immobilisadas, não convêm ter em caixa senão o dinheiro necessario para as despezas ordinarias de todos os dias; devendo andar o resto do seu capital empregado em descontos e em operações commerciaes e industriaes, que são a essencia e a base das funcções d'estes bancos.
N'estas circumstancias, o grande papel e a alta funcção do banco emissor é proteger os bancos de desconto que, carecendo de servir os seus freguezes e não tendo dinheiro em carteira, recorrem ao banco emissor, onde descontam valores seus ou de seus mutuarios, garantidos com o seu nome e com a sua responsabilidade, e servem assim o publico, servindo os seus interesses o os do banco emissor, por meio de notas d'este banco que são recebidas como dinheiro, segundo a confiança que nos mercados merecer o estabelecimento.
Assim os valores em notas dos bancos emissores não são propriamente destinados ás operações de desconto, que para essas bastam os outros bancos, mas sim a acudir a estes bancos fornecendo-lhes papel, que vale moeda, quando tem a confiança da praça e do publico. No nosso paiz, no estado presente da nossa civilisação e da nossa vida economica, não será facil sustentar um estabelecimento emissor com as funcções de estabelecimentos analogos n'outros povos, sem que a principal das suas operações sejam os emprestimos tambem ao governo e aos particulares.
Mas devemos manter a faculdade da emissão ao banco de Portugal, cujas notas o publico recebe como dinheiro, pela confiança que inspira a sua organisação e a sua administração, e não por obrigação imposta em nome da lei. Salvos casos excepcionaes, não é acceitavel a instituição de banco emissor, em que as notas tenham curso legal, e sejam recebidas pelo imperio de lei, e não pela força da confiança publica.
O meu desaccordo com o governo e com a illustre commissão a respeito d'este projecto começa exactamente no ponto em que se transforma um assumpto de natureza puramente economica n'um verdadeiro contrato entre o governo e o banco, e contrato de monopolio.