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SESSÃO NOCTURNA DE 1 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio de Azevedo Castello Branco (vice-presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Approvada a acta, entra-se na ordem da noite, lendo-se o projecto de lei n.º 120, pelo qual se addiciona a todas as contribuições, taxas e mais rendimentos do thesouro um imposto complementar de 6 por cento. - Por parte da commissão, o sr. Campos Henriques manda para a mesa uma emenda ao § 5.º do artigo 1.º do projecto, e que fica conjunctamente em discussão. - Inicia o debate o sr. Fernando Mattozo, que falla até ao fim da sessão contra o projecto, e sustenta uma moção de ordem no sentido de ser duplamente vexatorio o imposto addicional que se propõe, devendo por isso ser rejeitado. A moção é admittida e fica em discussão.

Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.

Presentes a chamada 52 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Guerra Junqueiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo Cesar Brandão, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio Jose Arroyo, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Ribeiro da Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Moita, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto José Pereira Leite, Bernardino Pacheco Alves Passos, Carlos Roma du Bocage, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Mattozo Santos, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico Ressano Garcia, Jacinto Candido da Silva, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Antonio de Almeida, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz do Mello Bandeira Coelho, Manuel de Arriaga, Manuel Vieira de Andrade, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Ignacio de Gouveia, Pedro Victor da Costa Sequeira e Thomas Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Lucio e Silva, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Baptista de Sousa, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Jalles, Antonio Costa, Antonio Sergio da Silva e Castro, Augusto Maria Fuschini, Bernardino Pereira Pinheiro, Carlos Lobo d'Avila, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo de Jesus Teixeira, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João Pinto Moreira, Joaquim Simões Ferreira, José Elias Garcia, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria de Oliveira Peixoto, José Monteiro Soares de Albergaria, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel Pinheiro Chagas e Roberto Alves de Sousa Ferreira.

Não compareceram a sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Mendes da Silva, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio José Ennes, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Banos e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Caetano Pereira Sanches de Castro, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Emygdio Julio Navarro, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Francisco Severino de Avellar, Frederico de Gusmão Correa Arouca, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, João de Barros Mimoso, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Marcellino Arroyo, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Simões Pedroso de Lima, João de Sousa Machado, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Latino Coelho, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Julio Cesar Cau da Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel Francisco Vargas, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Thomas Pereira Pimenta de Castro, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Pedro Augusto de Carvalho, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

ORDEM DA NOITE

Projecto de lei n.º 120

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 120

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, conscia do melindroso encargo que lhe foi commettido, examinou com o cuidado e reflexão que a importancia do assumpto recla-

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