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954 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dito de passagem, muito caprichosamente calcula, sem recorrer a tal expediente? (Apoiados.)
Que fez para proteger a iniciativa individual, facilitando-lhe meios de acção, concorrendo assim não só para que se ampliasse a matéria tributável, mas tambem para que augmentassem os consumos?
Nada, absolutamente nada.
Encheu as paginas do Diario do governo de decretos dando-se auctorisações, umas inuteis, outras dispendiosas, todas inopportunas; mas n'isto não pensou. (Apoiados.)
Que fez para melhorar a arrecadação das contribuições actualmente existentes?
Nada, absolutamente nada. (Apoiados.)
Que fez para regular a melhor distribuição e incidencia dos actuaes impostos?
Nada, absolutamente nada. (Apoiados.)
Que fez para crear novas fontes de receita ás quaes, sem aggravar males preexistentes, fosse buscar acrescimo de receitas?
Ainda, nada, absolutamente nada. (Apoiados.)
Esquece, ou não esquece mas desprega, estes verdadeiramente elementares princípios de administração, e vem propor um novo imposto!...
E que impostos e de que natureza!... (Apoiados.)
E digo que não esqueceu porque a parte dos moios que acabo de mencionar como podendo concorrer para o augmento das receitas publicas allude o sr. ministro da fazenda no seu relatorio, dizendo todavia, não poder lançar mão d'elles por motivos que eu logo apreciarei, mas que realmente não o justificam.
Pois é este governo, que nem pensou em proteger o contribuinte, nem cuidou em defendel o, nem tratou de melhorar a riqueza publica, que projecta sobrepor aos já pesadíssimos ónus tributários existentes, os quaes alem de gravosos são vexatorios, um novo onus, uma verdadeira duplicação do vexames?!... (Apoiados.)
E para que?
Para pagar despezas creadas ou a crear por este governo. (Apoiados.) Unica e exclusivamente para isto.
A não ser assim, proval-o-hei á camara, não tinha necessidade de recorrer ao contribuinte. (Apoiados.)
D'essas despezas, algumas, se não são grandemente justificadas, são em compensação altamente significativas.
Entre ellas avultam principalmente duas, muito distanciadas das outras em grandeza: uma, a que se diz destinaria ao fundo permanente de defeza nacional, 535 contos de réis; outra a applicavel á reforma das guardas municipaes, 125 contos de réis.
Taes verbas são, na sua mudez, e apesar da simplicidade da rubrica que lhes determina o fim, sufficientemente expressivas.
Interna e externamente carecemos defender-nos. Eis o que ellas dizem.
O governo penitenciando-se dos actos de força, tão deslocados como inuteis, que o levaram a quasi perseguir as naturaes e espontaneas manifestações do sentimento patriotico, simula empenho de promover a reorganização dos nossos meios de defeza, sem comtudo perder de vista que carece ostentar a necessidade de ser energico.
Os numeros que citei quererão dizer, para nós: - que o governo pretende á custa do contribuinte captar as sympathias de uns, inspirar confiança a outros. Não terão, porém, igual significação para estranhos; não os interpretarão assim aquelles que procuram todos os meios de nos ferir na campanha, sem exemplo, intentada e tenazmente sustentada contra o nosso credito.
Esses apontarão aquellas centenas de contos de réis como demonstração de que nos arreceamos da estrangeiros e não confiamos no nacional; que arriscada uma parte do nosso dominio colonial temos tambem ameaçadas as instituições. (Apoiados.)
É para que paguemos as descabidas energias, ás quaes mais justo nome dou chamando-lhe enormes leviandades do governo, que o sr. ministro da fazenda propõe 6 por cento de addicional sobre todas as contribuições. (Apoiados.)
Aqui está para que o governo vem aggravar o nosso iníquo systema tributario com mais um onus, que o torna de pessimo em intoleravel. (Apoiados.)
Não fique, porém, no espirito de ninguem a suspeita de que penso o nosso paiz se negue a qualquer sacrificio util. Não, sr. presidente, estou certo que acima de tudo o povo português deseja ver respeitado o credito, a autonomia e a integridade da sua patria. (Apoiados.)
Mas para isso nada fez o governo. Credito e poderio arrancam-nos pedaços d'elles tão antipathicos como desleaes egoismos.
Para phantasias e perigosas adulações são de mais 1:440 contos de réis!
A moção que, em obediencia ao regimento, tenho a honra de mandar para a mesa synthetisa o que acabo de dizer, e o que sem grande esforço me parece poderei demonstrar, aos que, na sua consciencia, e é para essa que appello, não tiverem ainda condemnado o projecto que aprecio.
A minha moção é a seguinte:
«A camara, considerando que o addicional de 6 por cento que, no projecto em discussão, se propõe seja cobrado sobre as actuaes contribuições do estado ou é desnecessario, ou só servirá para satisfazer encargos inutilmente creados pelo actual governo; que demais, tal imposto, alem de inopportuno aggrava diíferenças preexistentes e, portanto, é duplamente vexatório; resolvo rejeitar o projecto e passa á ordem do dia.»
Como v. exa., vê sr. presidente, e como a camara acabam de ouvir, eu affirmo, n'esta moção, que o addicional de 6 por cento, proposto pelo governo, e ao qual deu parecer favoravel a commissão de fazenda d'esta camara, seria absolutamente desnecessario se o actual ministerio não tivesse inscripto novas despezas no orçamento; só não procedesse de modo perfeitamente opposto ao que escreveu no seu relatorio o ao que tantas vezes aqui nos tem repetido o sr. ministro da fazenda.
Sejamos parcos no gastar, diz s. exa.; os seus collegas, porém, se lhe deixam fazer esta affirmação, exigem lhe a não transforme em facto. É ainda e sempre: a coherencia na incoherencia.
Mas, o a moção que acabo do ler affirma-o, mesmo que, com excessiva boa vontade, se admittisse a hypothese de serem perfeitamente justificadas as despezas a mais creadas por este ministerio, ainda assim nos actuaes recursos do thesouro encontraria o governo com que equilibrar o orçamento, sem recorrer a um systema de tributações defeituoso na essencia, gravosissimo nos effeitos.
O novo tributo projectado tem curta mas expressiva definição: - é financeiramente desnecessario e econonicamente detestavel.
Facil me será proval-o; careço porém, antes de apreciar a serie de considerações com que - sem intenção - o sr. ministro da fazenda inocula no espirito de quem ler o seu relatorio, ser a proposta do addicional de 6 por cento um expediente quasi exclusivamente imposto por condições legadas e não por actos proprios do actual governo.
A paginas 8 do relatorio de fazenda, lê-se:
«O confronto dos seus resultados (das gerencias de 1881-1880 e 1888-1889), alem de nos mostrar qual o caminhar parallelo das receitas e despezas publicas, durante um praso relativamente importante, quatro annos, servirá ao mesmo tempo para pôr em relevo, melhor que qualquer outro processo, as alterações operadas na situação orçamental durante a ultima situação.»
Entendeu o illustre ministro necessario fazer a historia do periodo que decorreu desde 1884 até 1890, para lhe, determinar a influencia sobre a actual situação orçamental, e suppoz realisar isto, assim como apreciar a administra-