SESSÃO NOOTURNA N.° 57 DE JUNHO DE 1893 3
orçamento virtual que só existe na sua imaginação, é com este ultimo que comparado orçamento apresentado, por s. exa. ao parlamento.
Este vengenhoso metttodo de trabalho foi na sua execução cortado por alguns episodios muito engraçados.
Assim a paginas 5 do seu relatorio sobre a proposta de lei de receitas e despezas diz gravemente o sr. ministro da fazenda, ao tratar da correcção do orçamento do seu antecessor, que, por informação do ministerio das obras publicas, passou da despeza extraordinaria para a ordinaria a somma de 140 contos de réis destinada a grandes reparações de caminhos de ferro. Mas, a final, no orçamento apresentado pelo actual ministro, supprimiu-se por completo essa verba e fica a gente a meditar para que serviria ao gabinete saber se as grandes reparações de caminhos de ferro constituem despeza ordinaria ou extraordinaria, visto que tinha resolvido não incluir no seu orçamento verba alguma para taes reparações. (Apoiados.)
Veiu em seguida a commissão, que modificou profundamente, orçamento ministerial, e em vez de formular o seu projecto, como era, mister, limitou-se a apresentar um rol de 124 addicionamentos e 40 eliminações intercaladas com aquelles comparando depois, em vista de taes addicionamentos e eliminações, o seu orçamento, que tambem, é virtual, que tambem não existe, com o orçamento ministerial.
D'este absurdo systema, resultaram, como era de prever, bastos erros que tornam menos, opportuna qualquer votação parlamentar, sobre taes documentos, confusos e
incompletos como estão.
Assim, por exemplo, o sr. ministro das obras publicas, na note preliminar que precede o seu orçamento, diz, a pag. 441, que se elimina do orçamento do sr. Pedro Victor a verba de 2 contos de reis consignada para fornecimento de madeiras para o hospital de alienados, misericordia etc., e é com essa e outras eliminações que consegue annunciar uma economia total nas despezas ordinarias de 636:336$805 réis.
Vem agora a commissão e a paginas 32 do seu parecer, elimina outra vez a verba, já eliminada, de 2 contos de réis de madeiras para hospitaes, e tendo novamente em attenção essa eliminação, apesar de já considerada pelo sr. ministro, calcula apenas em 95:254$085 réis o excesso nas despezas ordinarias, do seu orçamento virtual do ministerio das obras publicas sobre o orçamento apresentado pelo respectivo ministro. De modo que ou esse excesso se ha de computar em 97:254$085 réis, ou se ha de eliminar do orçamento, ministerial alguma outra verba na importancia de 2 contos de réis.
Mais.
O sr. ministro das obras publicas, como se vê a paginas 451 do seu orçamento, calculou as despegas do capitulo IV (diversas, obras) em 339:850$000 réis. Veiu a commissão e a paginas 6 e 32 do seu parecer augmenta em 65:502$000 réis, a despeza, n'esse capitulo.
Parece, pois, segundo a arithmetica vulgar, que as depezas no capitulo IV ficariam sendo na totalidade de réis 406:352$000. Pois a commissão affirma muito gravemente, no mappa das despezas ordinarias destinado de futuro a fazer parte da lei, que as despezas no capitulo IV serão de 1.047:720$550 réis.
Que sumiço dá a commissão e o seu relator geral á differença entre estas duas verbas, que attingem a bonita cirasfra de 641:368$550réis?
Estes e outros erros que eu poderia citar provêem da anarchia em que se acha este trabalho. Isto não é um projecto de orçamento do ministro das obras publicas, e mal andará a camara, no meu entender, se dispensar o governo e a commissão de apresental-o.(Apoiados.)
E é isto o tal orçamento de novo modelo que, segundo as gazetas annunciaram, havia de ser trazido ao parlamento pelo actual ministerio?
É isto que o sr. ministro da fazenda percede d´aquellas palavras symbolicas escriptas no seu relatorio:
«A clareza em assumptos orçamentaes é, a meu ver, a primeira condição de todos os trabalhos d'esta natureza, que devem ser maduramente estudados e discutidos pelo parlamento?»
Vou agora, sr. presidente, referir-me a alguns pontos especiaes do orçamento e do projecto de lei respectivo.
Começarei perguntando ao sr. ministro das obras publicas e á commissão como é que inscrevem apenas 500 contos de réis para as obras do porto de Lisboa.
O ministerio transacto, que de coração leve nos creou mais este tropeço, alem dos muitos que já nos embaraçavam, tomou posse administrativa das obras do porto de Lisboa, corri o fundamento de que o empreiteiro lhes não dava o andamento necessario para as poder concluir dentro do praso de cinco annos fixado no contrato.
Dado este passo, o governo, nos termos das condições e clausulas geraes de empreitadas, substituiu-se para todos os effeitos ao empreiteiro na administração das obras, e ficou obrigado a cumprir a referido contrato.
Como é, pois, que, faltando ainda despender cerca de 8:000 contos de réis, se inscrevem apenas 500 contos de réis e não 1:600 contos de réis para custearias referidas obras em cada um dos cinco annos restantes?
Uma de duas cousas ha de necessariamente acontecer. Ou o governo ha de recorrer a creditos especiaes para dar ás referidas obras o desenvolvimento necessario, ou afrouxará o andamento d´estas, espaçando o praso para a sua execução por mais de cinco annos, e n'esse caso dará fundamento seguro para reclamações por perdas e damnos da parte do empreiteiro. (Apoiados).
Pelo artigo 49.° do projecto de lei fica o governo auctorisado a abrir creditos especiaes para melhor dotação dos seguintes serviços:
1.° Fornecimento de sulfureto de carbone;
2.° Proprios dos correios e telegraphos;
3.° Serviços hydraulicos;
4.° Officinas dos institutos e escolas dustriaes; quando as receitas respectivas arrecadadas d'esses serviços excederem as avaliações previstas.
Aqui está uma innovação digna de reparo, sobretudo n'um orçamento de guerra, como lhe chama a commissão. Assim, o excesso que porventura se der nas receitas calculadas de alguns serviços, em vez de ser empregado em cobrir as deficiencias que houver n'outras receitas, ou em occorrer ás despezas extraordinarias de saude publica, se por, infelicidade o chofera se avizinhar de nós, é, ao contrario, destinado a dotar aquelles mesmos serviços, alem do que é absolutamente necessario.
O artigo 66.° tambem auctorisa o governo a abrir creditos especiaes a favor de diversos ministerios na importancia total de 388:700$5000 réis, para pagamento de varias despezas do exercicio de 1892-1893.
A lei prohibe o orçamento rectificado, mas o sr. relator da commissão descobriu um meio de o fazer resuscitar, o qual consiste em inseril-o no orçamento geral do anno immediato.
No artigo 44.° destinam-se 720$000 réis para a musica.
Isto n'um orçamento de guerra, só se admittiria se se tratasse de charanga. Mas é necessario respeitar os sentimentos artisticos dos actuaes srs. ministros.
O sr. Carrilho: - Onde está isso?
O Orador: - Eu estou discutindo o orçamento na especialidade e na generalidade, porque assim foi resolvido pela camara.
Vejo que o illustre relator se incommoda com a musica, mas ha de ouvil-a. (Apoiados.)
O ministerio transacto, porque não era, ao que parece, dado ás musas, supprimiu as bandas de alguns corpos; mas conservou as da guarda municipal, que nos levam o me-