O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 21

N.º 57

SESSÃO NOCTURNA DE 22 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmos. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios-os exmos. srs.

José Joaquim de Sonsa Cavalheiro.
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Na ordem da noite continua a discussão do orçamento das despezas do ministerio das obras publicas. - O sr. Ressano Gareia termina o seu discurso começado na sessão anterior, analysando varias verbas do referido orçamento, e concluindo que n'elle não existem verdadeiras economias. - O sr. Abilio Lobo requer, e a camara approva, que se prorogue a sessão até se votar a materia em discussão. - O sr. Carrilho, por parte da commissão de fazenda, manda para a mesa o parecer sobre a proposta de lei da contribuição industrial, e responde ás considerações do sr. Ressano Garcia. - O sr. Francisco José Machado admira o calor com que o sr. Carrilho discursará, mas declara que não ficára convencido com as rasões pelo sr. Carrilho apresentadas, e, sustentando a sua moção, apresenta algumas propostas, que são admittidas. - O sr. Jacinto Nunes deseja a suppressão do ministerio das obras publicas, porque entende que emquanto elle existir não é possivel haver boas finanças, e apresenta uma proposta de eliminação, que é admittida. - O sr. Alberto Monteiro acha exeguo o ordenado dos ministros d'estado portuguezes, dá explicações sobre os motivos que o levaram a assignar o parecer com declarações, da sua moção e apresenta diversas propostas, que são admittidas. Da algumas explicações ao orador precedente o sr. Carrilho. - O sr. Elvino de Brito apresenta uma proposta de additamento, que é admittida, e a qual apoia com algumas considerações. - A requerimento do sr. Eduardo Cabral é julgada a materia discutida. - Alguns srs. deputados mandam para a mesa propostas. - O sr. Sarrea Prado requer que sejam lidos os nomes dos srs. deputados inscriptos para serem transcriptos na acta. O sr. presidente lê a respectiva inscripção. Em seguida são approvados todos os capitulos do orçamento e diversos artigos do projecto. As propostas são enviadas á commissão. - Entre os srs. Abreu Castello Branco e ministro do reino trocam-se explicações relativamente a subsidio de viagens dos srs. deputados.

Abertura da sessão - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada, 55 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Francisco da Costa, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira Judice, Antonio Vicente Varella, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde do Alto Mearim, Constando Roque da Costa, Diniz Moreira da Motta, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco José Machado, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Barros Mimoso, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José de Azevedo Castello Branco, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Malheiro Reymão, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Eduardo de Jesus Teixeira, Fernando Mattozo Santos, Francisco Manuel de Almeida, Henrique Matheus dos Santos, Jayme Arthur da Costa Pinto, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Alves Bebiano, João Antonio de Brissac das Neves Ferreira, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Lobo de Santiago Gouveia, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Machado, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Augusto Correia de Barros, José Bento Ferreira de Almeida, José Ferreira Magalhães, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Paulo Monteiro Cancella, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Cyrillo de Carvalho, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Victorino Vaz Junior, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arotica, Ignacio Eniauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Joaquim Izidro dos Reis, João Maria Correia Ayres de Campos, Joaquim Alves Matheus, José

70

Página 22

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Carlos Gouveia, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Viriglio Francisco Ramos Inglez.

Acta - Approvada sem reclamação.

Não houve expediente.

EPRESETAÇÃO

De conductores auxiliares de obras publicas, pedindo a adopção de medidas tendentes a melhorar a situação da sua classe.

Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Villaça e enviada á commissão ao orçamento.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do orçamento de despeza do ministerio das obras publicas

O sr. Ressano Garcia: - Sr. presidente, vou continuar a expor as minhas singelas considerações, procurando quanto possivel resumil-as, não só porque estou fatigado, mas sobretudo porque não quero molestar os que me fazem a honra de ouvir-me.

Tinha eu dito que o plano financeiro do governo se desdobrava em tres partes: questão dos credores externos, economias nos serviços publicos e propostas tendentes a augmentar as receitas do estado.

Sobre o primeiro ponto já disse o que me pareceu necessario para mostrar qual tinha sido a acção e a intervenção do actual gabinete n'esse assumpto.

No capitulo das economias não posso deixar de louvar as boas intenções do governo, porque, todos os srs. ministras mostraram mais ou menos decidido empenho em reduzir as despezas proprias dos seus ministerios.

Pena é que n'alguns casos tenham ido talvez mais longe do que é compativel com a boa ordem e conservação dos serviços e que n'outros casos não tenham cortado tão fugido quanto era possivel.

Mas o que eu condemno nos srs. ministros, e designadamente no sr. ministro das obras publicas, é o proposito que o seu orçamento denuncia de tomar para as victimas quasi exclusivas da rasoira das economias os pequenos funccionarios, que já foram cerceados nos seus minguados vencimentos por duas leis de salvação publica, e a quem agora esta terceira lei da mesma natureza vae reduzir á fome e á miseria. (Apoiados.)

E faz-se isto quando ao mesmo tempo se permitte que no ministerio da guerra haja generaes que, alem do seu soldo, accumulam duas gratificações, uma de 1:80$000 réis, outra de 1:080$000 réis, contra as disposições expressas da lei. (Apoiados.)

É este desfavor e desigualdade com que são tratados aquelles que não têem a força ou o valimento a recomendal-os que revolta a consciencia dos homens justos. (Apoiados.)

O equilibrio do orçamento é excellente, ainda que mais não seja senão para evitar o abuso das notas do banco de Portugal; mas o equilibrio do orçamento não é bastante para resolver a crise que nos assoberba.

Não podemos continuar a saldar o deficit da nossa balança commercial com emprestimos que se tornaram irroalisaveis, ou com o caudal de oiro que nos vinha do Brazil e que estancou, Deus sabe por quantos annos.

É indispensavel que a nossa producção nacional e colonial exceda, ou pelo menos iguale, dentro de curto praso o nosso consumo.

E agora vem a proposito perguntar ao sr. ministro das obras publicas que providencias tem preparado, tendentes a melhorar a industria, a fomentar a agricultura e a desenvolver o paiz sob o ponto de vista economico.

A emigração rouba-nos annualmente dezenas de milhares de portuguezes. Cerca de 31 por cento do augmento da população, isto é, do excesso dos nascimentos sobre os obitos desertam do paiz, deixando ermos os campos e a agricultura sem braços. (Apoiados.}

Antigamente era o homem novo e valido que se expatriava com a ambição de fazer fortuna para regressar mais tarde ao reino, rico e considerado. Agora são familias inteiras, que, perseguidas pela fome, abandonam o solo patrio para procurar no Brazil, não a riqueza, mas o pão de cada dia. (Apoiados.)

Cada vapor que parte para as terras de Santa Cruz leva no seu bojo uma legião de emigrantes, que lá morrem por milhares, ao passo que grande parte do nosso territorio está ainda por cultivar. (Apoiados.)

É aqui, é no nosso atrazo economico que reside o nosso mal principal e o sr. ministro parece não vel-o, preoccupado como está exclusivamente com a reducção dos já parcos vencimentos dos pequenos funccionarios.

Que importa o equilibrio apparente do orçamento, se um mau anno agricola que cerceie as exportações, quaesquer complicações politicas no Brazil que difficultem a remessa de cambiaes, ou uma secca que estrague as producções africanas, elevando immediatamente o agio do oiro, em proporções que não são faceis de antever, terá como resultado illudir todas as previsões orçamentaes?

Quanto ás propostas de fazenda são quatro, sem que possa dizer-se que constituem um plano ou obedecem a um pensamento definido. Nem sequer apresentam a unidade de fórma que é de uso guardar n'estes trabalhos.

A primeira proposta, já modificada por esta camara, augmentava um pouco cegamente as taxas do solio.

A segunda, relativa á contribuição industrial, não obedece a um criterio muito mais scientifico e parece não encontrar grande apoio na opinião publica. (Apoiados.)

A terceira, referente aos alcooes, teve de ser substituida na commissão de fazenda por outra fundada em principios inteiramente oppostos.

Finalmente da quarta, que trata do imputo predial e do real de agua, nada direi, porque faço a prohecia de que não será discutida n'esta camara. (Apoiados.)

E sobre o plano financeiro do governo nada mais acrescentarei, porque não quero cansar a attenção da camara, nem elle, verdade seja, merece maior menção.

Sr. presidente, referindo-me agora mais especialmente á minha moção direi que se ahi proponho que se convidem o governo e a commissão a apresentarem um projecto de orçamento do ministerio das obras publicas, é porque não encontro tal orçamento junto ao parecer em discussão, mas sim um rol de eliminam-se e addicionam-se, por onde é difficil apurar o que é que se vota realmente. (Apoiados.)

Para melhor se comprehender o que é o trabalho que se está discutindo, observarei que o sr. ministro começou por corrigir o orçamento que lhe deixara o seu antecessor, transferindo varias verbas, de despeza do orçamento extraordinario para o ordinario, e, depois de haver assim substituido o orçamento real do sr. Pedro Victor por um

Página 23

SESSÃO NOOTURNA N.° 57 DE JUNHO DE 1893 3

orçamento virtual que só existe na sua imaginação, é com este ultimo que comparado orçamento apresentado, por s. exa. ao parlamento.

Este vengenhoso metttodo de trabalho foi na sua execução cortado por alguns episodios muito engraçados.

Assim a paginas 5 do seu relatorio sobre a proposta de lei de receitas e despezas diz gravemente o sr. ministro da fazenda, ao tratar da correcção do orçamento do seu antecessor, que, por informação do ministerio das obras publicas, passou da despeza extraordinaria para a ordinaria a somma de 140 contos de réis destinada a grandes reparações de caminhos de ferro. Mas, a final, no orçamento apresentado pelo actual ministro, supprimiu-se por completo essa verba e fica a gente a meditar para que serviria ao gabinete saber se as grandes reparações de caminhos de ferro constituem despeza ordinaria ou extraordinaria, visto que tinha resolvido não incluir no seu orçamento verba alguma para taes reparações. (Apoiados.)

Veiu em seguida a commissão, que modificou profundamente, orçamento ministerial, e em vez de formular o seu projecto, como era, mister, limitou-se a apresentar um rol de 124 addicionamentos e 40 eliminações intercaladas com aquelles comparando depois, em vista de taes addicionamentos e eliminações, o seu orçamento, que tambem, é virtual, que tambem não existe, com o orçamento ministerial.

D'este absurdo systema, resultaram, como era de prever, bastos erros que tornam menos, opportuna qualquer votação parlamentar, sobre taes documentos, confusos e
incompletos como estão.

Assim, por exemplo, o sr. ministro das obras publicas, na note preliminar que precede o seu orçamento, diz, a pag. 441, que se elimina do orçamento do sr. Pedro Victor a verba de 2 contos de reis consignada para fornecimento de madeiras para o hospital de alienados, misericordia etc., e é com essa e outras eliminações que consegue annunciar uma economia total nas despezas ordinarias de 636:336$805 réis.

Vem agora a commissão e a paginas 32 do seu parecer, elimina outra vez a verba, já eliminada, de 2 contos de réis de madeiras para hospitaes, e tendo novamente em attenção essa eliminação, apesar de já considerada pelo sr. ministro, calcula apenas em 95:254$085 réis o excesso nas despezas ordinarias, do seu orçamento virtual do ministerio das obras publicas sobre o orçamento apresentado pelo respectivo ministro. De modo que ou esse excesso se ha de computar em 97:254$085 réis, ou se ha de eliminar do orçamento, ministerial alguma outra verba na importancia de 2 contos de réis.

Mais.

O sr. ministro das obras publicas, como se vê a paginas 451 do seu orçamento, calculou as despegas do capitulo IV (diversas, obras) em 339:850$000 réis. Veiu a commissão e a paginas 6 e 32 do seu parecer augmenta em 65:502$000 réis, a despeza, n'esse capitulo.

Parece, pois, segundo a arithmetica vulgar, que as depezas no capitulo IV ficariam sendo na totalidade de réis 406:352$000. Pois a commissão affirma muito gravemente, no mappa das despezas ordinarias destinado de futuro a fazer parte da lei, que as despezas no capitulo IV serão de 1.047:720$550 réis.

Que sumiço dá a commissão e o seu relator geral á differença entre estas duas verbas, que attingem a bonita cirasfra de 641:368$550réis?

Estes e outros erros que eu poderia citar provêem da anarchia em que se acha este trabalho. Isto não é um projecto de orçamento do ministro das obras publicas, e mal andará a camara, no meu entender, se dispensar o governo e a commissão de apresental-o.(Apoiados.)

E é isto o tal orçamento de novo modelo que, segundo as gazetas annunciaram, havia de ser trazido ao parlamento pelo actual ministerio?

É isto que o sr. ministro da fazenda percede d´aquellas palavras symbolicas escriptas no seu relatorio:

«A clareza em assumptos orçamentaes é, a meu ver, a primeira condição de todos os trabalhos d'esta natureza, que devem ser maduramente estudados e discutidos pelo parlamento?»

Vou agora, sr. presidente, referir-me a alguns pontos especiaes do orçamento e do projecto de lei respectivo.

Começarei perguntando ao sr. ministro das obras publicas e á commissão como é que inscrevem apenas 500 contos de réis para as obras do porto de Lisboa.

O ministerio transacto, que de coração leve nos creou mais este tropeço, alem dos muitos que já nos embaraçavam, tomou posse administrativa das obras do porto de Lisboa, corri o fundamento de que o empreiteiro lhes não dava o andamento necessario para as poder concluir dentro do praso de cinco annos fixado no contrato.

Dado este passo, o governo, nos termos das condições e clausulas geraes de empreitadas, substituiu-se para todos os effeitos ao empreiteiro na administração das obras, e ficou obrigado a cumprir a referido contrato.

Como é, pois, que, faltando ainda despender cerca de 8:000 contos de réis, se inscrevem apenas 500 contos de réis e não 1:600 contos de réis para custearias referidas obras em cada um dos cinco annos restantes?

Uma de duas cousas ha de necessariamente acontecer. Ou o governo ha de recorrer a creditos especiaes para dar ás referidas obras o desenvolvimento necessario, ou afrouxará o andamento d´estas, espaçando o praso para a sua execução por mais de cinco annos, e n'esse caso dará fundamento seguro para reclamações por perdas e damnos da parte do empreiteiro. (Apoiados).

Pelo artigo 49.° do projecto de lei fica o governo auctorisado a abrir creditos especiaes para melhor dotação dos seguintes serviços:

1.° Fornecimento de sulfureto de carbone;

2.° Proprios dos correios e telegraphos;

3.° Serviços hydraulicos;

4.° Officinas dos institutos e escolas dustriaes; quando as receitas respectivas arrecadadas d'esses serviços excederem as avaliações previstas.

Aqui está uma innovação digna de reparo, sobretudo n'um orçamento de guerra, como lhe chama a commissão. Assim, o excesso que porventura se der nas receitas calculadas de alguns serviços, em vez de ser empregado em cobrir as deficiencias que houver n'outras receitas, ou em occorrer ás despezas extraordinarias de saude publica, se por, infelicidade o chofera se avizinhar de nós, é, ao contrario, destinado a dotar aquelles mesmos serviços, alem do que é absolutamente necessario.

O artigo 66.° tambem auctorisa o governo a abrir creditos especiaes a favor de diversos ministerios na importancia total de 388:700$5000 réis, para pagamento de varias despezas do exercicio de 1892-1893.

A lei prohibe o orçamento rectificado, mas o sr. relator da commissão descobriu um meio de o fazer resuscitar, o qual consiste em inseril-o no orçamento geral do anno immediato.

No artigo 44.° destinam-se 720$000 réis para a musica.

Isto n'um orçamento de guerra, só se admittiria se se tratasse de charanga. Mas é necessario respeitar os sentimentos artisticos dos actuaes srs. ministros.

O sr. Carrilho: - Onde está isso?

O Orador: - Eu estou discutindo o orçamento na especialidade e na generalidade, porque assim foi resolvido pela camara.

Vejo que o illustre relator se incommoda com a musica, mas ha de ouvil-a. (Apoiados.)

O ministerio transacto, porque não era, ao que parece, dado ás musas, supprimiu as bandas de alguns corpos; mas conservou as da guarda municipal, que nos levam o me-

Página 24

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lhor de 8:500$000 réis, como se os corpos de policia carecessom de musica para manter a ordem publica.

Mas, voltando ao ministerio das obras publicas, qual é, em definitiva, a economia do orçamento apresentado pela commissão, de accordo com o governo, comparado com o orçamento que foi formulado pelo sr. Pedro Victor?
No orçamento d'este ex-ministro calculavam-se:

As despezas ordinarias em .... 4.267:170$763
E as despezas extraordinarias em .... 2.000:000$000
Total .... 6.267:1754763

No orçamento da commissão calculam-se:

As despezas ordinarias em .... 4.734:895$793
E as despezas extraordinarias em .... 1.235:000$5000
Total .... 5.969:895$5793

Assim a economia accusada é apenas de 297:279$970 réis.

Mas ha que descontar os 150 contos de réis que o governo tem de pagar á companhia das aguas pelo excesso de consumo, nos termos do artigo 65.° da lei.

Assim, já a economia fica reduzida tão sómente a 147:279$970 réis, ainda captivos da importancia dos creditos especiaes que o governo abrir, porventura, segundo a auctorisação do artigo 49.°

Mas quer a camara ver como se explica esta economia apparente?

Colligindo as reducções feitas nas dotações de diversas obras e serviços, encontra-se o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Conclusão das obras das escolas agricolas ....
Conatrucção e grandes reparações de caminhos de ferro ....
Construcção de edificios para escolas industriaes ....
Construcção e grandes reparações de estradas de 1.ª e 2.ª ordem ....
Obras do edificio da manutenção do estado ....
Conservação e policia das estradas; pessoal respectivo ....
Subsidio para a construcção de estradas municipaes ....
Pagamento de estudos de estradas ....
Somma ....

Assim, temos por um lado uma economia total de 147 contos de réis, e por outro um adiamento de obras na importancia sommada de 358 contos de réis, o que poderia levar a suppor que nos serviços proprios do ministerio se deu um augmento de 211 contos de réis.

Mas a verdade é que no orçamento actual se inclue a verba de 320 contos de réis para garantia de juro relativa á linha da Beira Baixa, a qual não fôra considerada no orçamento do ministerio transacto.

A economia verdadeira do actual orçamento do ministerio das obras publicas é, pois, tão sómente de 320 - 211 ou 109 contos de réis, ou, ainda mais exactamente, 107 contos de réis, porque ha que attender aos 2 contos de réis de madeiras para os hospitaes, que por lapso foram descontar-se duas vezes.

Póde, portanto, dizer-se que, sob o ponto de vista da economia, o orçamento do ministerio das obras publicas é um dos que mais deixam a desejar.

E para realisar esta economia de uma centena de contos de réis teve o sr. ministro das obras publicas de praticar uma flagrante illegalidade, que já lhe foi apontada pelo illustre parlamentar o sr. Eduardo José Coelho, e de
que ainda não soube nem póde defender-se, qual é a de pretender reformar serviços, alterar quadros e reduzir vencimentos no orçamento, o que é manifestamente contrario ás disposições preceptivas da lei e regulamento de contabilidade publica.

Oxalá que a camara, que é muito illustrada, não sanccione este precedente que eu prevejo que ha de ser perigosissirno de futuro para a sorte dos funccionarios e para a boa organisação dos serviços, que ficarão assim inteiramente ao arbitrio de qualquer ministro.

Agora mais do que nunca se torna indispensavel promulgar uma lei geral do funccionalismo em que se regulem as condições da admissão, accesso e demissão ou aposentação dos empregados publicos, e do mesmo passo ponha esta classe de servidores do estado inteiramente a coberto dos caprichos dos ministros.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem. O sr. Abilio Lobo (para um requerimento}: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se ella quer se prorogue a sessão até se votar o orçamento do ministerio das obras publicas.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que approvam o requerimento do sr. Abilio Lobo, queiram levantasse.

Levantou-se a maioria dos srs. deputados.

O sr. Presidente: - Está approvado, e prorogada a sessão até se votar o projecto que se discute.

O sr. Carrilho (relator): - Sr. presidente, antes de tomar a palavra sobre o orçamento, em resposta ao illustre deputado que acaba de fallar, permitta-me v. exa. que eu, por parte da commissão de fazenda, mande para a mesa o parecer sobre o projecto da contribuição industrial, pedindo a v. exa. se digne mandal-o imprimir.

Sr. presidente, o illustre deputado que acaba de fallar tratou de provar, na ultima parte do seu discurso, que o orçamento do ministerio das obras publicas não dava diminuição de despeza, e se alguma havia era apenas no material de serviço.

Effectivamente, fazendo varias comparações e orçamentologias sobre todos os documentos apresentados, s. exa. procurou convencer a camara que de lodo o trabalho que o sr. ministro das obras publicas tinha tido para diminuir as despezas do seu ministerio, em vez de obter uma economia, tinha conseguido um augmento de despeza, e que esse augmento, não era no material, mas no pessoal, porque desde que tinha diminuido as verbas de despeza no material lhe apparecia um augmento no pessoal.

O sr. Ressano Garcia: - Tem a bondade de repetir que não comprehendi bem.
O Orador: - Não admira; e já vê que estou exactamente, como v. exa., em relação ás minhas palavras. Eu não comprehendi tambem as de s. exa. Estamos perfeitamente, em face um do outro, nas mesmas circumstancias. (Riso.)

Pareceu-me que a argumentação de s. exa. tinha por fim demonstrar que o trabalho feito pelo nobre ministro tinha dado em resultado que o augmento das despezas do pessoal era enorme, mas que a differença era apenas no papel!

Então, se assim é, lembrando-me agora da Martha, para affirmar-lhe o meu gosto pela musica, a que s. exa. referiu ha pouco, dizendo que, embora eu não gostasse d'ella, havia de a ouvir, lembrarei a phrase d'aquella opera: de onde vem tanto rumor?... (Riso.)

Quer no parlamento, quer na imprensa, não se faz senão dizer que os vencimentos dos pequenos foram todos diminuidos, quando s. exa. acaba de demonstrar que essa despeza augmentou.

Quaes são os vencimentos a mais que o governo inseriu no orçamento, e que a commissão do orçamento approvou?

É o que desejava saber; porque realmente para chegar ás conclusões a que s. exa. pretende chegar era necessa-

Página 25

SESSÃO NOCTURNA N.° 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 25

rio provar-se que tinham sido augmentados vencimentos, ou então que se tinham duplicado despezas!

Ora, isto é que não é exacto, e infelizmente que não o é porque o governo e a commissão vivam-se na dura necessidade de cortar, de fazer reducções, muitas d'ellas com bastante pezar do seu coração; porque as imperiosas circumstancias do thesouro a isso obrigavam.

Realmente, quem áttendesse ao impulso do seu coração, com toda a certeza não faria o que se fez; nas actuaes circumstancias é preciso ter mais cabeça do que coração; porque, por causa d'elle, é que nos, encontrâmos, nas condições em que estamos. É tudo por causa do coração; temos melhor coração do que cabeça; não pensâmos em cousa alguma. Temos excellentes palavras, mas quando chegâmos ás obras queremos fazer a vontade a toda a gente. É o nosso amigo politico, é o eleitor; é a provincia, é tudo. (Apoiados.) E que está uma das grandes causas do nosso estado actual, das nossas circumstancias. Eu talvez- seja dos réus d'este crime, o maior que esteja dentro d'esta casa, apesar, das muitas contrariedades, resistindo quanto posso, mas muitas vezes cedendo, pelo que não tenho duvida alguma em penitenciar-me d'essas minhas faltas.

Mas se, effectivamente é assim, se os clamores têem rasão de ser, nós vemo-nos na dura necessidade de ainda na commissão, quando tratarmos de examinar as emendas a este orçamento, cortar mais fundo do que tem sido cortado.

(Interrupção que se neto ouviu.)

Mas não estou de accordo com s. exa.; não se fazem milagres. O operario tem direito a receber o seu salario.

O sr. Jacinto Nunes: - Dignus est operarius mercede sua.

O Orador: - Tambem sei, mas disse-o em portuguez (Riso.)

Mas como dizia a s. exa., é necessario fazer ainda côrtes mais profundos, neste orçamento! Mas eu vejo que, se compararmos o orçamento rectificado de 1891 a 1892 com o actual, ou, para melhor dizer, com o projecto apresentado pela commissão, vejo, repito, que ha uma differença nas despezas de 11:000 contos de réis.

(Áparte.)

S. exa. admira-se? Affirmo-lhe que ha uma differença de 11:000 contos de réis, mesmo considerado, como está n'este orçamento, o encargo dos juros da divida externa por um terço.

O sr. Ressano Garcia: - Ah!...

O Orador: - Mas ainda ficam 6:000 contos de réis.

Só no anno futuro é que cessam as amortisações dos contratos feitos com o banco de Portugal, e então para que é esta critica aos côrtes que foi necessario fazer no orçamento, do estado? Ninguem tem vontade de levantar clamores, porque os impostos levantam sempre clamores, e são dolorosos para quem os soffre e para quem é obrigado a votal-os. (Apoiados.)

Mas o illustre deputado, e não só o illustre deputado, mas alguns srs. deputados d'aquelle lado da camara, e até alguns do nosso lado, têem censurado os membros da commissão de fazenda por, terem modificado a legislação vigente, que regula alguns serviços publicos; quer dizer, n'este caso tem-se confundido a legislação com o direito que têem os representantes da nação para fazerem modificações nas leis.

Até o sr. Eduardo José Coelho invocou um artigo que tem por fim evitar que os governos alterem os quadros e augmentem as despezas.

Foi inscripto. com esse fim; mas d'ahi não se segue que o parlamento não tenha o direito de modificar a legislação conforme entender para bem do paiz.

Uma cousa são restricções impostas ao governo, outra cousa é o direito que não temos para modificar as despezas; e se não fosse assim, que utilidade teria a discussão do orçamento? Essa discussão seria então uma burla.

Porque é que de todos os lados se pedia a discussão do orçamento? Era para ver onde ha sobejidões e excessos que se podessem cortar, e o direito de se cortar essas sobejidões e desmandos pertence a todos nós.

O illustre deputado não disse nada contra as despezas.

A carta diz que cada ministro elabora o orçamento do seu ministerio e manda-o para o ministerio, da fazenda. O ministro da fazenda apresenta o orçamento geral do estado, e as leis geraes de receita e despreza. Aonde está a restricção do parlamento não poder discutir e alterar as leis vigentes? Aonde está a prohibição ao parlamento de poder, fazer nas leis em vigor as modificações que forem vantajosas para o paiz?

Eu digo isto tão desassombradamente, quanto é certo que não assisti á sessão da sub-commissão que examinou o orçamento do ministerio das obras publicas mas tomo aqui a sua defeza e a responsabilidade d'esse trabalho, porque entendo que o devo e posso defender. Se o defendo é porque tenho a consciencia, repito, de que o posso defender.

Diz o sr. Ressano Garcia que não se fizeram economias no orçamento.

Se a minha arithmetica me não falha, e sem descer a minuciosidades numericas, direi que a nota apresentada pelo sr. ministro da fazenda, comparando o orçamento por s. ex.a apresentado em nome do governo ao exame da representação nacional, tinha para menos do que o orçamento de 16 do janeiro 657 contos na despeza ordinaria, e 213 contos para mais na despeza extraordinaria. Que fez, agora a commissão? Applicou receitas novas, applicou uma multa que escusado é mencionar. E com que fim? Com o fim de melhorar o serviço dos pharoes no que respeita ás ilhas, que bem d'elles careciam. (Apoiados.)

(Interrupção que se não ouviu.)

Peço licença a s. ex.a para. lhe dizer que, quando ha uma receita extraordinaria, melhor é que se applique em melhoramentos uteis do que seja esbanjada. (Apoiados.)

É por esta rasão que tambem não posso acceitar a moção, do sr. Eduardo José Coelho. S. ex.a convidara a camara a mandar o orçamento outra vez á respectiva commissão, ouvida a de obras publicas. Porque? O que significa isto? Significa uma desconfiança na commissão do orçamento.

É exactamente por não ter feito parte da sub-commissão que examinou o orçamento do ministerio das obras publicas que eu tomo calor n'este assumpto.

Essa sub-commissão era composta dos srs. Eduardo Villaça, Teixeira Judice, Teixeira de Sousa, Elvino de Brito, Frederico Ramires, Thomás de Sequeira e Alberto Monteiro.

(Interrupção.)

Eu estou, dizendo quem eram os membros que compunham a sub-commissão, e não estou tratando de examinar fluem assignou ou não assignou o parecer.

O relator geral não assistiu, a esta discussão; é quanto me basta, e se cada um de nós tivesse de assignar o parecer, por não concordar com algumas das suas disposições, teria de assignar vencido. Nós devemos guiar-nos pelas considerações geraes, não pelos nossos melindres pessoaes, e ai de quem assim proceder. (Apoiados.)

O sr. Ressano Garcia exigiu, e a meu ver muito bem, que fosse apresentado um orçamento do ministerio das obras publicas em perfeita conformidade com as rectificações que a commissão introduziu no orçamento que se discute.

O sr. Ressano Garcia: - Então está v. exa. de accordo commigo.

O Orador: - Estou, mas vou dizer uma cousa a s. exa.

Se a imprensa nacional tivesse podido fazer um milagre, esse orçamento já teria sido apresentado.

Página 26

6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Ressano Garcia: - Pobre imprensa nacional! É sempre o bode expiatorio! (Riso.)

O Orador: - Eu não tenho o mais pequeno motivo de queixa d'esse estabelecimento.
Em relação aos trabalhos de que tem sido encarregado por minha intervenção, quasi que tem feito milagres. Folgo de lhe dar aqui este testemunho publico.

Se a imprensa nacional podesse, repito, fazer milagres, eu mandaria já hoje para a mesa um orçamento do ministerio das obras publicas, em perfeita conformidade com as rectificações n'elle introduzidas pela commissão, de accordo com o governo.

Mas eu asseguro a s. exa. que quando for mandado para a mesa o parecer sobre as emendas, esse parecer ha de estar em circumstancias de todos nós o podermos examinar e fazer a critica que a camara na sua alta sabedoria entender dever fazer.

(Interrupção.)

Mas se o illustre deputado não mandou para a mesa emendas em harmonia com as criticas que fez, a culpa é sua, e n'este caso o orçamento está bom. (Apoiados.)
Ha côrtes no orçamento que importam um cerceamento nos vencimentos dos empregados inferiores, que, em regra, luctam com difficuldades.

Mas eu direi que, a respeito do ministerio das obras publicas, não são só os pequenos que se têem queixado; os grandes tambem se têem queixado, e talvez sejam esses que principalmente se tenham queixado. (Apoiados.) Terão rasão? Não sei. Talvez tenham, porque emfim quem diz "ai" é porque lhe doe; como, porém,
nós não sentimos a dôr dos que clamam, não fazemos caso d'ella. (Apoiados.)

(Interrupção.)

Effectivamente, a reducção do orçamento incommoda tanto o cerceado, que é quem tem de soffrer a reducção e pagar o imposto, como aquelle que tem de lançar o imposto e proceder a essa reducção, por isso que tem de soffrer o odioso, o que é muito duro.

Mas, a umas observações feitas pelo sr. Eduardo José Coelho respondeu triumphantemente o sr. ministro das obras publicas.

E o sr. Ressano Garcia que observações fez a respeito do orçamento do ministerio das obras publicas?

Eu não as ouvi. S. exa. não fez determinadamente accusações, não fez a critica de um certo e determinado ponto, e por isso eu não tenho que lhe responder. A verdade é que s. exa. não accusou o orçamento do ministerio senão de uns erros de numeros, que me parece que são erros typographicos.

O sr. Ressano Garcia: - Pobre imprensa!

O Orador: - Não é pobre imprensa. Se os resultados geraes forem conforme os numeros que estão no parecer, já s. exa. póde ver que são erros de imprensa; porque entre o momento da sua accusação e o momento em que eu me levantei para lhe responder, era impossivel verificar onde estão os erros; e mesmo, muitas vezes no seio do nosso gabinete, nos enganamos e temos difficuldade de encontrar um erro. (Apoiados.)

Mas a questão é que as sommas totaes combinem.

É possivel que escapasse algum erro, e eu n'este momento não posso dizer qual é.

Eu vou terminar, mas sempre direi a s. exa., respondendo ao que disse sobre subsidios a musicos.

(Interrupção.)

Eu bem sei que a camara já approvou este artigo que estabelece que a verba destinada a subsidiar um alumno de bellas artes, esculptura, ou pintura, seja destinada a subsidiar um alumno distincto de musica, quando haja vaga.
(Apoiados.)

Vejam que crime commetteu a commissão e a camara approvando este artigo, que esteve em discussão quatro ou cinco dias! (Apoiados.)

E note o illustre deputado que este alumno de musica ha de ser provavelmente algum filho do povo, sem dinheiro, e que talvez seja no futuro uma gloria d'este paiz. (Apoiados.)

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Francisco Machado: - Depois de ler a sua moção de ordem, apresenta e justifica com diversas considerações algumas propostas relativas ao projecto em discussão e que manda para a mesa.

(O discurso será publicado na integra, guando s.exa. devolver as notas
tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que o orçamento do ministerio das obras publicas não está constituido em harmonia com as leis vigentes, antes pretende fazer organisação de serviços, o que é contra as disposições legaes, passa á ordem do dia. = F. J. Machado.

Foi admittida.

Leram-se mais na mesa, e foram admittidas as seguintes:

Propostas

Proponho que no capitulo v, artigo 11.°, secção I, seja supprimida a secção de contabilidade com o seu pessoal especial. = F.J. Machado.

Proponho que da verba de edificios publicos se destine a quantia de 400$000 réis annuaes para conservação da igreja da Estrela. = F.J. Machado.

Propomos que seja eliminado o artigo 37.° e se conserve a disposição do artigo 186.° do decreto n.° 1, de 1 de dezembro de 1892, que regula este assumpto de um modo mais equitativo. = Jayme da Costa Pinto = F.J.
Machado.

Proponho que a verba de 8 contos de réis para os musicos das guardas municipaes de Lisboa e Porto seja eliminada, acabando-se com os musicos que de nada servem. = F. J. Machado.

Proponho que no capitulo I, artigo 3.°, secção VII, do orçamento rectificado, onde diz - officiaes do exercito em commissão, um major de cavallaria - se diga - um major de artilheria. - F. J. Machado.

Propomos que aos aspirantes que servem de ajudantes na 2.a secção da estação central do correio de Lisboa, se mantenha a gratificação de 5$000 réis mensaes como lhe foi determinado pelo artigo 126.° do decreto de 1 de dezembro de 1892. = Jayme da Costa Pinto = F. J. Machado.

Propomos que aos oito chefes da circumscripção da fiscalisação dos caminhos de ferro, que pelo orçamento que se discute são passados á disponibilidade e que actualmente se acham desempenhando varios serviços publicos, sejam conservados esses serviços e os vencimentos dos seus logares de chefes de circumscripção, respeitando-se assim os decretos anteriores que lhes conferiu, e que são os de 21 de fevereiro de 1891 e 1 de dezembro de 1892. = Jayme da Costa Pinto = F. J. Machado E. J. Coelho = Eduardo Villaça = J. M. Barbosa de Magalhães = Joaquim Simões Ferreira = José Paulo Cancella.

Proponho que a verba de 20 contos de réis que no orçamento do ministerio das obras publicas se acha inscripta

Página 27

SESSÃO NOCTURNA N.º 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 7

para obras de quarteis da guarda, municipal seja ali eliminada e inscripta essa verba no ministerio do reino. = F. J. Machado.

Propomos que na tabella n.º 4, em vez de dois pagadores de 3ª classe, se mude para pagadores de 2.ª, por isso que é esta a classificação dos dois pagadores mais graduados que servem actualmente nas duas direcções que pelo orçamento que se discute, ficam reduzidas a uma só, modificando-se os respectivos vencimentos nos termos do decreto n.°10, de 1 dezembro de 1892, artigo 26.° = Jayme da Costa Pinto = F.J. Machado.

Propondo que as funcções do engenheiro, adjunto do engenheiro director da fiscalisação da exploração do caminho de ferro, e bem assim as dos engenheiros chefes das respectivas direcções sejam desempenhadas por engenheiros chefes do corpo de engenheria das obras publicas e minas, sem prejuizo do disposto no artigo 13.° do decreto n.° 2, de 1 dezembro de 1892. = F. J. Machado.

Artigo 1.º São incompativeis as funcções de ministro e secretario d'estado com as de administrador ou fiscal de quaesquer emprego ou sociedade mercantil ou industrial que receba subsidios do estado.

Artigo 2.° Fica revogado o decreto n.º 3 com, força de lei de 29 de março de 1890 e mais legislação em contrario. = F.J. Machado.

São mantidas as ajudas de custo para o pessoal technico de obras publicas, fixadas no decreto n.° 2, de 1 de dezembro de 1892. = Jayme, da Costa Pinto = F. J. Machado.

Proponho que seja eliminada a verba destinada a subsidiar um alumno do conservatorio de Lisboa, para ir estudar em paiz estrangeiro. = F. J. Machado.

Proponho que seja eliminada no orçamento a verba de 14 contos de réis, destinada a subsidiar a navegação do Guadiana e Algarve, por ser inutil e desnecessaria, visto que sé acha Aberto á exploração o caminho de ferro do Algarve.

Proponho que seja eliminada no orçamento, a verba de 3:400$000 róis destinada a subsidiar a navegação a vapor no rio Sado. = F. J. Machado.

Proponho que no artigo 10.°:

É da competencia do ministro da fazenda, pela direcção geral da contabilidade publica, se acrescente "com recurso para o supremo tribunal administrativo." = F. J. Machado.

O sr. Jacinto Nunes: - A camara ficou surprehendida por eu declarar que me inscrevia a favor, e como me encontro politicamente em um polo opposto áquelle em que se acha collocado o governo, preciso dar explicações.

O governo fez economias de certa importancia; é necessario fazer-lhe essa justiça; a commissão, porém, entendeu que devia alteral-o para mais, e a maior parte dos membros d'esta casa, que têem fallado sobre o assumpto só têem proposto augmento do despezas.

Por isso eu, que me não quero ver forçado a votar augmento de impostos, quando vier a discussão das medidas tributarias, me pronunciarei pelas reducções da
despeza. Taes são as rasões, porque me inscrevo a favor.

Eu estou ao lado do governo em materia de economias, e vou ainda mais alem das
reducções a que o governo chegou; em duas palavras eu sustento o orçamento tal qual saiu das secretarias do estado, tal qual foi organisado pelo governo, acrescentando, todavia, um côrte de 9:400$000 réis.

Eu lastimo profundamente, sinceramente, ter-me enganado nas minhas previsões. Eu disse muitas vezes n'esta casa que era necessario, primeiro que tudo, discutir o orçamento, porque assim como o governo rectificou, podia o parlamento, representante dos interesses do paiz, seguir na senda traçada pelo governo, rectificando ainda mais; vejo, porem, desgraçadamente que a commissão alterou, quasi que inutilisou a boa obra do governo, e tanto assim é, que só n'este ministerio o augmento é de 147 contos de réis.

Se o governo tem interesse em que o orçamento não volte a discutir-se n'esta casa, deve estar satisfeito, porque depois d'esta discussão, d'este aggravamento de despezas, imposto pela commissão, e ainda aqui peiorada por todos quantos têem fallado sobre o orçamento, ninguem mais entre os contribuintes quererá aqui uma tal discussão.

Repito, se o proposito do governo foi desauctorisar a camara e furtar ao paiz a discussão de outro qualquer orçamento conseguiu o seu fim.

Mas deixemos este ponto e passemos á leitura da minha proposta.

Eu proponho:

(Leu.)

Esta é a proposta que vou fundamentar em duas palavras.

Se eu fosse um dia dictador e me sentisse apojado pela opinião publica, a primeira cousa que faria, e quem sabe ainda para que eu estou reservado, (Riso.) mas se fosse dictador, dizia eu, a primeira cousa que faria era cortar, fazer desappnreeer, por completo, o ministerio das obras publicas. E sabe v. exa. porque?! Porque é um grande instrumento do socialismo no estado.

Pensa v. exa. que é só o sr. Augusto Fuschini o socialista do estado ?! Ha muito tempo que nós o estamos praticando, porque é por intermedio d'este ministerio, que estamos constantemente distribuindo dinheiro por alguns á custa de todos, beneficiando exclusivamente um pequeno numero á custa de todo o paiz, dando á custa, do compadre povo grossas fatias aos afilhados.

Alem d'isto, é por este ministério que se faz a grande corrupção eleitoral, que se vicia na sua origem o regimen representativo, se depravam os caracteres, e se desmoralisam os costumes.

Por mais independentes que sejam os influentes politicos das localidades, quando o governo offerece 20, 30 ou 40 contos de réis, para a construcção de taes e taes estradas, para obras na igreja de tal, etc., etc., curvam-se paru não privarem os seus concidadãos dos melhoramentos que lhes são oferecidos, e que podem obter mediante os seus votos.

Em paiz algum, que queira ter boas finanças, deve existir ministerio das obras publicas. A Inglaterra não o tem, nunca o teve e creio que nunca o terá; a Irlanda, pobre como é, tem 4:000 e tantos kilometros de caminho de ferro apenas com o emprestimo de 100.000:000 francos que lhe fez a Inglaterra; pois já a embolsou de 75.000:000 francos e apenas deve 25.000:000 francos!

E é pobre a Manda, e não tem ministerio das obras publicas a Inglaterra.

Portanto, o que pretendo simplesmente demonstrar é que quem quizer estradas, melhoramentos, portos, etc., faça-os á sua custa.

Em todo o caso fica a promessa feita. Se um dia vier o regimen da minha predilecção e se eu n'esse regimen tiver algum predominio, este ministerio é o primeiro que é eliminado, porque estou convencido de que emquanto existir de pé, é impossivel que tenhamos boas finanças, e é tambem impossivel que possamos
conservar o voto livre e desaffrontado.

Agora passo á demonstração da minha proposta e em poucas palavras.

Página 28

8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A primeira verba, cuja suppressão proponho, é de réis 44:244$000.

Pergunto ao sr. ministro por que é que concordou com este augmento, porque foi que capitulou perante a commissão ?!

Se s. exa. estava convencido da legitimidade d'esta suppressão, por que conveiu em que ella fosse restabelecida?

Eu não posso fallar com um certo conhecimento do causa de parte da applicação d'esta verba, mas da outra parte já posso dizer á camara para que serve, e peço a attenção da camara para este ponto.

Aos engenheiros e constructores de minas acrescentou-se o seguinte.
(Leu.)

Já recebiam 19:800$000 réis pór um lado, e por outro lado mais 3:000$000 réis. Portanto, recebiam já 22:8000$000 réis, com mais 2:724$000 réis, que a commissão votou, vem a ter 25:5240000 réis.

E para que serve isto? Quanto rende o imposto de minas?

Abro o orçamento de receita, e encontro: imposto de minas, 18:0000000 réis. Logo, é melhor não ter este pessoal ; são 7:5240000 réis que perdemos n'esta fiscalisação.

O imposto de minas rende 18:000$000 réis, é o que está no orçamento, mas a despega com o pessoal encarregado da fiscalisação das minas custa 25:524$000 réis, logo ha um prejuizo de 7:524$000 réis. Mantenha-se, pois, a obra do sr. ministro das obras publicas.

Vamos á segunda proposta.

A verba addicionada á de pharoes é na importancia de 100:000$000 réis.

O sr. Pedro Victor, elle que não apregôa o socialismo do estado, mas que é mais perigoso do que o sr. Fuschini, porque o pratica, o sr. Pedro Victor, o pontifice maximo do socialismo, acrescentou 10:000$000 réis.

O sr. ministro das obras publicas poz no orçamento para pharoes e edifiios pulicos, 170:0000000 réis, e o sr. Pedro Victor tinha posto 160:0000000 réis, sendo 150:0000000 réis para edificios e 10:0000000 réis para pharoes. Portanto, o sr. ministro das obras publicas augmentou 10:000$000 réis.

Agora a commissão, só para pharoes, inscreve no orçamento 100:000$000 réis!

Se os 10 contos de réis não bastassem, o sr. Pedro Victor, que é um homem previdente, de mais a mais socialista do estado, contentar-se-ia em descrever apenas no orçamento essa verba? Não comprehendo que aos 170 contos de réis, reduzidos, é verdade, por outro lado de 30 contos de réis, se acrescentem 100 contos de réis, ficando hoje englobadas as duas verbas em 240 contos de réis.

Desejava, portanto, saber porque não bastam agora os 140 contos de réis, quando em janeiro chegaram 10 contos de réis. Não sei se será para legalisar qualquer despeza mysteriosa.

Mas prosigamos.

(Leu.)

Eu não sei se este augmento todo, ou antes uma parte d'elle, é justificado, porque não conheço bem as leis por onde se regulam estes serviços. Ignoro as circumstancias em que elles se encontram, o que não admira, porque sou profano n'esta como n'outras questões. Não tive tempo, nem tenho competencia para analysar detalhadamente estes serviços. Acho, porém, uma parte d'isto - contento-me com este qualificativo- injustissimo, para não dizer outra cousa; é o que se refere á verba resuscitada que o sr. ministro tinha supprimido, e muito bem, para despezas de fiscalisação, de construcção com os caminhos de ferro de Coimbra a Arganil e Vendas Novas a Santarém, o supprimiu muito bem, porque não havendo, como não ha, tal construcção, desapparece a necessidade de fiscalisar.

Porque foi que s. exa. capitulou perante esta exigencia da commissão?

O nobre ministro tinha supprimido por completo a verba, salvo se ella estava disfarçada.

O sr. Alberto Monteiro: - No caminho de ferro de Arganil os primeiros 14 kilometros estão quasi concluidos, e esta é a parte mais difficil; o que lá está é muito material, que precisa ser guardado e fiscalisado.

O Orador: - Em summa, causa-me contentamento este ponto, peço licença para ir ver.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Bernardino Machado): - Não está senão o absolutamente indispensavel. Creio que estão tres n'uma das fiscalisações e dois n'outra.

O Orador: - Mas entre Santarem e Torres Novas ha muitos trabalhos!

O sr. Ministro das Obras Publicas (Bernardino Machado): - Os tres e os dois, que ficaram, ficaram inscriptos no orçamento porque eram do melhor pessoal que havia d'antes na fiscalisação; e estão ali inscriptos á espera de collocação futura, porque n'este momento não havia collocação a dar-lhes. E estes tres empregados para um lado e os dois para o outro ainda podem fazer algum serviço, quando não seja superior ás suas forças.

O Orador: - Aqui está mais uma rasão para o sr. Francisco José Machado não estar a lamentar-se da sorte desgraçada dos fiscaes, porque elles não têem nada que fazer.

Mas prosigâmos.

A segunda verba parece-me que é de 14:727$000 réis.

Eu desejo tambem que o sr. ministro mo explique que commissão é esta de vinhos e azeites, para a qual se propõe tambem um augmento do 9 contos de réis.

Isto leva sobrescripto!

O sr. Ministro das Obras Publicas (Bernardino Machado):- É uma commissão creada por um decreto do fomento agricola.

O Orador: - Agora juntava eu as minhas criticas a do sr. Eduardo José Coelho. O que isto prova é que antes da discussão do orçamento nós deviamos discutir o bill, porque era possivel que d'essa discussão resultasse a reducção de muitas despezas que se crearam durante o interregno parlamentar. (Apoiados.)

Ha vinte annos que não se avolumou tanto a nossa legislação como o anno passado, e tudo isto em fórma de decretos dictatoriaes. E quem sabe se a discussão reduziria metade, ou um terço, ou dois terços a legislação creada por esses decretos. (Apoiados.)

É por isso, pois, que eu digo que se devia começar pela discussão do bill porque era então que se fixava a despeza; e tanto que o sr. ministro já está invocando os decretos do fomento para justificar tal e tal despeza. Aqui vejo eu para despeza de sericicultura e para lagares e adegas sociaes...

Uma voz:- É util.

O Orador: - É util. De accordo; mas os interessados que façam esta despeza.
Convenho que isto é util para uma dada região, mas seja essa região quem faça esta despeza, e não o paiz inteiro, porque isto então é o socialismo do estado.
Sr. presidente, ato aqui eu limitei-me a sustentar a obra do sr. ministro, rasão que me levou a inscrever-me a favor; mas agora vou ainda fazer um retoque na obra ministerial.

Primeiro é a verba de 6 contos de réis votada para conservação e reparação dos paços reaes.

Isto não póde ser. Toda a gente sabe que não é d'esta verba que saem os meios para isto.

O que lucra a casa real com estes 6 contos de réis aqui inscriptos ? Para que havemos de estar, a comprometter a casa real ? Pois não sabem todos que é do ministerio das obras publicas que saem os 50, 60 e 100 contos de réis

Página 29

SESSÃO NOCTURNA N.° 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 9

que são precisos para essa conservação e reparações? E então para que havemos de estar a malquistar a casa real com o paiz sem necessidade?

Isto é ser mais papista do que o papa.

N'outro tempo 6 contos de réis era a media annual destinada para este fim; mas, quando veiu o sr. Navarro e outros, todos sabem que se gastaram rios de dinheiro.

O sr. Navarro foi um dos homens mais nefastos que tem vindo a este paiz. Para que o seu nome figurasse n'uma praça ou n'uma rua gastou rios de dinheiro. Vejam o Bussaco.

E se eu desenrolasse este sudario veriamos até onde chegou o tal socialismo do estado. Por isso eu disse outro dia que não era socialista do estado, nem o seria nunca, porque entendo que quem quizer fazer favores, faça-os á sua custa.

Eu espero, pois, que a commissão tome na devida conta esta minha proposta, no interesse da monarchia.

A ultima proposta que faço é para a suppressão do subsidio de 3:400$000 réis para a navegação a vapor do Sado.

Eu já descrevi o bello serviço que faz aquelle vapor. Sei que no anno não faz o terço das carreiras que deve fazeir. Sei-o porque vivo n'aquella região.

Ainda ha tres dias as caldeiras se escangalharam e lá estiveram os passageiros vinte e quatro horas, no fim das quaes foi um hiate buscal-os.

Se houver algum desastre o governo será o responsavel, porque não olha por aquillo, não manda inspeccionar os vapores.

Uma voz: - Já se procedeu.

O Orador: - Não se fez nada. Eu tambem confiei n'ella.

Quando se adiaram as camaras, em fevereiro, mandei perguntar para Setubal se o vapor estava bom. Mandaram-me dizer que elle tinha sido examinado pelo agente do governo, que o achara em boas condições. Saí de Lisboa, cheguei a Setubal, mas não encontrei lá o vapor porque se lhe tinha partido um canudo, motivo por que tive de ir embarcado n'uma canoa para Alcacer do Sal, onde cheguei á meia noite, quando devia estar em casa ás cinco horas da tarde.

Como estâmos na discussão do orçamento do ministerio das obras publicas, eu aventuro-me a formular esta interrogação: porque é que estancio extinctas as juntas geraes dos districtos, que eram os governos districtaes, deixaram de pé as direcções das obras publicas districtaes? Para que servem aquellas direcções districtaes de obras publicas no paiz?

Não formulo proposta alguma, limito-me a formular a interrogação para s. exa. responder-se julgar conveniente.

Sabem qual é a minha organisação predilecta? E a divisão provincial.

Porque não se reduz a secção hydraulica! Eu não vi ainda cousa mais perigosa. (Apoiados.) Com o acção rezida á parte navegavel dos rios ainda se comprehendia, mas passar alem! Se soubessem os conflictos que ella tem levantado no paiz, chamando seu ao que é dos outros, e chegando mesmo a arrendar terrenos muito extensos, a pretexto de que esses terrenos têem sido cobertos pelas grandes cheias! A camara não imagina as dezenas e dezenas de processos que se têem instaurado por causa da hydraulica.

Vou concluir, porque não quero cansar a camara e porque estão inscriptos muitos oradores.

(Interrupção.)

O Orador: - E preciso rasgar tudo isto. Isto não se discute, rasga-se (apontando para os decretos dictatoriaes).

(Ápartes.)

O Orador: - O que? A dictadura? (Apoiados.) Para honra e, até no interesse do proprio nome do sr. Dias Ferreira. E necessario fazer sumir tudo isto. Parece impossivel que um homem que é jurisconsulto, e dos mais distinctos do paiz, lente da universidade, mostrasse uma ignorancia completa e absoluta em questões de administração publica, revelando uma inepcia absoluta, desculpem-me a phrase, ou então um desprezo completo pelas liberdades municipaes. De duas, uma, ou um desprezo completo pelo minicipalismo, que é ainda um grande reducto da liberdade, ou então uma ignorancia completa de direito administrativo. Porque é que s. exa. acrescentou á verba votada para garantia de juros 320 contos de réis?

A verba fixada para garantia de juros é de 320 contos de réis.

O sr. Pedro Victor, que devia saber d'esta materia, porque é um engenheiro distincto, tinha-a fixado em 300 contos de réis. Porque é que ella é agora elevada de 300 contos a 620 contos de réis?

Se era necessaria esta verba...

O sr. Carrilho: - O illustre deputado esquece que foi ultimamente aberta á circulação a ultima parte do caminho de ferro da Beira Baixa.

O Orador: - Mas o sr. Pedro Victor não sabia que ia ser aberta á circulação essa secção do caminho de ferro?

Em summa nada mais digo. Peço desculpa á camara de ter gasto mais tempo do que desejava. Se assim procedi, foi no interesse do paiz e do contribuinte.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que sejam eliminadas:

[Ver tabela na imagem]

1.° A verba, addicionada pela commissão do orçamento ao capitulo 2.°, de ....
2.° A addicionada á de pharoes, na importancia de ....
3.° A addicionada ao capitulo 5.°, na importancia de ....
4.° A addicionada ao artigo 7.°, na importancia de ....
5.° A inscripta no orçamento, artigo 9.°, secção 4.ª, na importancia de ....
6.° O subsidio inscripto no artigo 43.° do orçamento, na importancia de .... Total ....

O deputado por Lisboa, Jacinto Nunes.

Foi admittida.

O sr. Alberto Monteiro (sobre a ordem): - sr. presidente, a camara comprehende bem quanto é desagradavel fallar á meia noite e debaixo da impressão da fadiga em que todos estão, e de que eu participo. Entretanto comprometto-me desde já a ser muito breve.

Em harmonia com o regimento da camara tenho de e mandar para a mesa a minha moção.

Peço licença para a ler. É a seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, a circumstancia de ter assignado o parecer da commissão do orçamento com declarações, obriga-me a vir expor os motivos porque o fiz, perante a camara que me deu a honra de me eleger para aquella commissão.

O facto de ter assignado o parecer por esta fórma, não indica de maneira alguma, como aliás me parece que a camara sabe bem, qualquer divergencia politica com o governo, ao lado do qual me honro de estar, apoiando-o leal e sinceramente como politico e como amigo que sou de todos os membros do gabinete, especialmente dos meus velhos amigos e condiscipulos dos bancos da universidade o sr. ministro das obras publicas Bernardino Machado, e o meu estimado amigo sr. ministro da fazenda Augusto Fuschini.

Tendo os partidos politicos, com excepção do partido

Página 30

10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

republicano, assentado que a discussão do orçamento não assumisse um caracter politico e fosse collocada no terreno de uma questão de administração, eu não tive duvida alguma em assignar d'este modo, accentuando assim a minha divergencia em questão de principios, e na parte relativa ao ministerio das obras publicas.

Sr. presidente, a questão de principios é tudo, e pela minha parto tenho que protestar contra o precedente que sé pretende estabelecer, e que se me afigura perigoso não só para os funccionarios publicos mas tambem para a boa organisação dos serviços. (Apoiados.)

Acho que é perigoso o fazerem-se alterações nas leis vigentes, pela simples alteração de verbas orçamentaes; no entretanto preciso dizer á camara que uma circumstancia superior certamente á vontade dos ministros, os obrigou a este facto.

Mas, n'este momento tenho a declarar que, se continuar a ter a honra de ter um logar n'esta casa, nunca mais, digo-o bem alto para que se ouça, nunca mais votarei um orçamento que não seja organisado em completo accordo com as leis vigentes, cumprindo-se d'este modo o que se acha prescripto na lei da contabilidade publica.

Faço esta declaração para que de futuro não possa ser considerado como deslealdade o meu procedimento, mas como assentamento de principios, que eu faço n'este momento, e Deus queira que este facto se não repita. (Apoiados.)

E dito isto, que explica claramente a minha maneira de proceder quando assignei com declarações, e para não tomar muito tempo á camara, passo desde já a entrar na apreciação de alguns pontos do orçamento, que não faço como desejaria, porque não sei fazer discursos.

A camara comprehende bem, que não sabendo, nem desejando fazer rhetorica, estudei, bem ou mal, e é o resultado dos meus estudos que venho trazer aqui.

Fazia tenção de entrar detalhadamente n'este assumpto para me entender com o sr. ministro, para o convencer ou para elle me convencer a mim. Talvez fosse isto.

S. exa. tem muito talento, conheço-o ha muitos annos. Mas não farei isso, attento o adiantado da hora e a visivel impaciencia da camara em terminar este debate.

Mas em todo o caso não posso furtar-me a tocar em dois ou tres pontos.

No capitulo II e n'esta nota preliminar, que precede o orçamento vem consignada...

(Interrupção.)

Ah! Mas antes de entrar no artigo 2.° preciso tambem expor a minha opinião sobre uma parte do capitulo I. Posso até fallar desasombradamente, pois nunca me hei de sentar n'aquellas cadeiras.

Preciso declarar que estou perfeitamente de accordo com a opinião de um nosso illustre collega, que entende, que o ordenado consignado no orçamento para os ministros d'estado é uma verdadeira vergonha nacional! Quando lá fóra se vir que n'um orçamento d'esta ordem vem indicado para o ministro d'estado a verba de 2:650$000 réis, ficar-se-ha com o direito de perguntar: aonde vae elle buscar o resto ? (Apoiados.) E sobre este capitulo não direi mais nada.

Vamos ao capitulo II.

Entre muitos elimine-se, addicione-se, figura logo a eliminação do vencimento de categoria e exercicio de um inspector de 2.ª classe, que falleceu.

Ora, sr. presidente, o sr. ministro póde arbitrariamente deixar de promover, posto que não tenha direito para o fazer, mas o que não póde é deixar de incluir no orçamento verba para aquelle cargo que está rigorosamente marcada no orçamento n.° 2, de 1 de dezembro de 1892, e que é lei do paiz! Diz este decreto que os inspectores de obras publicas são 10, sendo 4 de 1.ª classe e 6 de 2.ª (titulo II, capitulo III, artigo 15.°, § 1.°) Portanto o ministro, incluindo no orçamento apenas vencimentos para 5 inspectores de 2.ª classe, viola a lei, e corta o direito de promoção aos restantes engenheiros, o que é uma illegalidade e uma arbitrariedade! E a primeira prova do affecto dedicado á classe de engenheiros, de que s. exa. deveria ser o protector nato!

S. exa. póde dizer que não promove, mas o que não póde dizer é se o seu successor não quererá fazer essa promoção.

Isto faz parte de uma das propostas de emenda que mando para a mesa.
(Leu.)

Isto está na lei e foi posto de parte. O que acabo de dizer applica-se o tres logares de architectos de 3.ª classe, (decreto n.° 2, de l de dezembro de 1892, titulo III, capitulo II, artigo 53.°), e para os quaes não vem consignado vencimento algum no orçamento rectificado.

Vamos entrar em outra parte, que é tambem importante, que é um outro inspector de minas, para que não é consignado no orçamento verba alguma.

A lei diz que são dois os inspectores, e o sr. ministro diz que se eliminou um inspector de 1.ª classe que falleceu ; mas com grande espanto meu, passados poucos dias, vejo que o ministro das obras publicas referendou, e, no meu entender, muito bem, um decreto (tem a data de 15 de junho e foi publicado no Diario de 17) que prova a justiça do que acabo de dizer, promovendo o sr. Engenheiro Nery Delgado a engenheiro de 1.ª classe.

Sinto dizel-o, mas esto decreto envolve em si uma grande injustiça.

Pois o sr. Nery Delgado foi promovido, e o immediato na escala não tem direito, como s. exa., a ser promovido? Quer v. exa. e a camara saber quem é o engenheiro quer deixou de ser promovido?

É o sr. Pedro Victor da Costa Sequeira, que deixou de o ser, coartando-se-lhe um direito que está na lei, e que o exmo. ministro respeitou, porque promoveu o immediato em conformidade com os artigos da mesma lei, que aqui citei!

Permitta-me a camara que eu levante a minha voz, não para defender a obra do sr.
Pedro Victor, porque isso seria para elle uma offensa e para mim um supremo ridiculo, mas para lamentar e sentir a ausencia de s. exa. n'esta camara, onde a sua voz era sempre ouvida com agrado e sympathia pelos amigos e respeito pelos adversarios. (Apoiados.)

Aquelle nosso amigo e collega, ausente d'esta casa do parlamento, por motivos de ordem superior, faz falta entre nós, principalmente n'este momento em que a sua obra é tão rudemente atacada n'este papel, e onde só elle com a sua voz auctorisada a poderia defender; e por isso mesmo que elle não está, era necessario que um amigo com o coração cheio de amisade por aquelle caracter nobilissimo e respeito por aquella intelligencia crystalina viesse, não defendel-o, mas lembrar que a sua passagem pelas cadeiras do poder e por aquelle ministerio ficará já agora accentuada como um marco milliario na historia d'aquelle ministerio, onde o nome de s. exa. é mais que respeitado, é amado.

Desde o empregado mais humilde até o mais graduado inspector, que tiveram a honra de servir debaixo das ordens d'aquelle illustre homem d'estado, e durante muito tempo, o nome de Pedro Victor da Costa Sequeira será repetido aqui e n'aquella secretaria com grata lembrança, saudosa recordação e subido respeito! (Apoiados.)

Fechado este parenthesis, passo adiante, mas para não cansar a attenção da camara, serei o mais breve quanto possa sel-o.

Permitta o sr. ministro das obras publicas dizer-lhe francamente a minha opinião com respeito á fiscalisação dos caminhos de ferro.

Não entro em detalhes porque o meu amigo o sr. Francisco José Machado o fez com tanta proficiencia como se

Página 31

SESSÃO NOCTURNA N.º 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 11

ha muitos annos exercesse funcções n'aquelle ministerio, tomando para si o encargo que eu estava na intenção de desempenhar. Apenas direi que discordo de s. exa. emquanto a unificação das direcções, porque d'ahi não só não resulta a economia, mas advem uma grande perturbação para o serviço.

A um só director é completamente impossivel fiscalisar 1:500 kilometros de viação ferro-viaria, com cinco companhias, com material fixo e circulante differente, e em regiões muito distantes, desde Lisboa até Mirandella! Se algum engenheiro , ha que se abalance a dizer que póde exercer com efficacia a fiscalisação rigorosa das cinco companhias é um ôdre de vaidade, porque o não póde fazer.

Sabe v. exa. quantas direcções de fiscalisação ha em Hespanha ? Seis; norte, Madrid, Sevilha, leste, oeste, Caceres. E todas ellas funccionam em Madrid.

Nós não podemos, dizer que os nossos vizinhos estejam atrazados n'esta especie de serviços; ao contrario, creio mesmo que elles estão muito adiantados, e mais que nós. Emquarito aos empregados da fiscalisação direi que isto é, não uma lei de guerra, mas a lei da fome.

Conservação do estradas:

Disse s. exa. na sessão diurna, que destinou no seu orçamento aquella verba, porque tinha calculado 37$000 réis por kilometro, em media. Já o sabia, porque s. exa. o tinha dito na commissão.

Eu podia dar muitos mais esclarecimentos á camara; no emtanto vejo-me obrigado a restringir-me por causa da escassez do tempo, e por isso vou dizer rapidamente á camara quanto se gastou com o serviço de conservação de estradas na direcção das obras publicas de Lisboa nos annos de 1891-1892 e 1893.

No anno de 1891 gastaram-se, numeros redondos, réis 78:000$000. No anno de 1892 75:000$000 réis. No anno de 1893 80:000$000 réis.

Isto dá uma media comprehendida entre 53$000 e 57$000 réis por ,kilometro.
Eu, que estou á frente d'este serviço, posso dizer a v. exa. que o pessoal de fiscalisação é muito diminuto, e que apesar d'aquella verba, quasi o dobro da que s. exa. destina para este anno, as estradas estão em pessimo estado de conservação, clamando todos, e com rasão, que é necessario olhar para este estado de cousas, não deixando perder o que nos custou tantos milhares de contos de réis! Com uma tal verba s. exa. ha de ver-se em serias difficuldades, e no futuro me dará rasão. (Apoiados.)

Muito tinha que dizer sobre material, para caminhos de ferro, escolas praticas de agricultura, escolas industriaes, carta vinicola e agricola, correios e telegraphos, etc., mas para não cansar mais a camara vamos á questão magna, que é de interesse e de grande interesse para o paiz.

Na ultima parte do artigo 34.° do orçamento é consignada a verba de 620 contos de réis para garantia de juros ás companhias de caminhos de ferro.

Eu podia pedir ao sr. Carrilho que me discriminasse esta verba, mas para lhe evitar esse trabalho direi já, que 118 contos de réis são para a companhia nacional e 502 contos de réis para a companhia real dos caminhos de ferro.

Sr. presidente, parece-me que o nobre ministro conhece a lei de 26 de fevereiro de 1892, e portanto deve saber que não póde alienar-se no orçamento do seu ministerio quantia alguma a essa companhia, emquanto ella não entrar nos cofres do estado com o dinheiro que lá tem, pois isso está terminantemente expresso no artigo 15.° d'essa lei.

Em 14 de janeiro de 1892 o sr. João Chrysostomo dizia aqui que se tinha feito um adiantamento á companhia do norte de 13 milhões de francos, ou sejam cerca de 2:600 contos de réis, e outro illustre membro d'esta casa disse quê o ministerio anterior lhe tinha feito um outro de 1:512 contos de réis.

Ora, para quem tem em seu poder 5:000 contos de réis de que não paga juro, estar a consignar-lhe no orçamento 500 contos de réis para, lhe dar como, garantia de juro, parece-me extraordinario.

O Sr. Carrilho: - O governo, não póde encontrar na divida da companhia essa importancia sem ter auctorisação na lei de despeza.

O Orador: - Póde .. exa. dizer o que quizer, que o facto é este: a companhia real tem lá 5:000 contos de réis de que não paga juro nem capital, e no orçamento ainda se inscreve uma verba de 500 contos de réis para subsidio de juros á mesma companhia.

Tenho dito.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara, reconhecendo o espirito de economia, que orientou o nobre ministro das obras publicas na organisação do orçamento do seu ministerio:

Reconhecendo, no emtanto, que algumas d'estas economias são resultantes de modificações, feitas á lei vigente; e reconhecendo quão perigoso é o precedente de se alterarem as leis em vigor por simples alterações nas verbas do orçamento, o que é expressamente prohibido pela lei da contabilidade publica;

Convida o nobre ministro das obras publicas a concordar em que n'aquelle orçamento se façam todas as alterações necessarias para o pôr em harmonia com as leis em vigor, e passa á ordem da noite.

Sala das sessões, em 22 de junho de 1892. = Alberto Affonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40.

Foi admittida.

Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

Proponho que o vencimento de categoria, ajudas de custo e subsidios de marcha de um inspector de 2.a classe, que se acha eliminado, seja novamente incluido no capitulo 2.°, artigo. 5.°, secção 1.ª em, conformidade com o disposto no titulo 2.°, capitulo 5.°, artigo 15.º do decreto n.° 2, de 1 de dezembro de 1892, que organisou os serviços de obras publicas e minas.

Sala das sessões, em 22 de junho de 1893. = Alberto Afonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo n.º 40.

Proposta de emenda:

Proponho que as verbas destinadas a ajudas de custo, do pessoal technico sejam conglobadas e reunidas em uma só, conservando-se a que consta do orçamento rectificado pela respectiva commissão.

Proponho igualmente que a ajuda de custo diaria seja regulada pela tabella que consta do § 5.° do artigo 32.° do capitulo 5.° do decreto n.° 2, de 1 de dezembro de 1892, que organisou o serviço de obras publicas.

Sala das sessões, em 22 de junho de 1892. = Alberto Affonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40.

Proposta de emenda:

Proponho que os vencimentos de categoria e exercicio e respectivas ajudas de custo e subsidios de marcha de tres architectos de 3.a classe, que se acham eliminados, sejam novamente incluidos no capitulo 2.°, artigo 3.°, secção 3.ª, em conformidade com o disposto no titulo 3.°, capitulo 2.°, artigo 53.° do decreto n.º 2, de 1 de dezembro de 1892, que organisou os serviços de obras publicas e minas.

Sala das sessões, em 22 de junho de 1893. = Alberto Affonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40.

Proponho que no artigo 4.° do capitulo 2.°, secção 1.ª, seja incluido o
vencimento de um inspector de 1.ª classe,

Página 32

12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

em conformidade com o disposto no capitulo 3.°, artigo 15.° do decreto n.° 2, de 1 de dezembro de 1892, que organisou o serviço de obras publicas e minas.

Sala das sessões, em 22 de junho de 1893. = Alberto Affonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40.

Proposta de emenda:

Proponho que no capitulo 2.°, artigo 4.°, secção 1.ª, sejam incluidos os vencimentos de exercicio a tres engenheiros aspirantes de minas, em conformidade com o titulo 2.°, capitulo 3.°, artigo 15.°, § 2.° do decreto n.° 2 de 1 de dezembro de 1892, que organisou os serviços do obras publicas e minas.

Sala das sessões, 22 de junho de 1893. = Alberto Affonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40.

Proponho que no capitulo 2.°, artigo 4.°, secção 2.a, sejam incluidos os vencimentos correspondentes a quatro conductores de 3.a classe, em conformidade com o titulo 4.°, capitulo 2.°, artigo 63.° do decreto n.° 2, de 1 de dezembro de 1892.

Sala das sessões, em 22 de junho de 1893. = Alberto Afonso da Silva Monteiro.

Proposta de emenda ou substituição:

Proponho que o artigo 11.° do capitulo 5.° do orçamento rectificado, seja substituido pelo artigo 8.°, secções 1.ª e 2.ª do capitulo 4.° do orçamento primitivo.

Sala das sessões, 22 de junho de 1893. = Alberto Affonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo de Coimbra.

Proposta de emenda:

Proponho que a verba de 6 contos de réis, destinada no capitulo 5.º, artigo 12.° a expediente e renda de casas da direcção de fiscalisação, seja reduzida a 4:600$000 réis.

Sala das sessões, em 22 de junho de 1893. = Alberto Affonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40.

Proposta de emenda:

Proponho que a verba de 620:040$525 réis do artigo 54.°, destinada a pagamento da garantia de juros á companhia do caminho de ferro, seja reduzida a réis 118:345$537, importancia da garantia de juros á companhia nacional de caminhos de ferro, não se pagando á companhia real os restantes 501:694$988 réis por a isso se oppor o artigo 15.° da lei de 23 de fevereiro de 1892.

Sala das sessões, em 22 de junho de J893. = Alberto Affonso da Silva Monteiro deputado pelo circulo n.° 40.

A moção e propostas foram admittidas.

O sr. Carrilho: - É só para um esclarecimento.

S. exa. está a laborar em um erro. Nem a companhia real nem outra qualquer que deva ao estado, recebe um real da importancia do subsidio se a importancia que lhe é devida é abatida na sua divida.

Não se faz pagamento nenhum.

Quanto ao juro está s. exa. tambem laborando em erro, porque o estado ha de contar juros d'esse capital, que é o seu dever.

O sr. Elvino de Brito: - Sustentou a seguinte:

Proposta

1.° Proponho que no projecto de lei de receitas e despezas se insira um artigo concebido nos termos seguintes:

O governo é auctorisado a modificar, de accordo com a parte interessada, e com as formalidades usuaes, o contrato de 15 de março de 1889, feito com a real companhia vinicola do norte de Portugal, na parte relativa ao subsidio a que se refere o n.° 1,° do artigo 5.° do mesmo contrato:

2.° Que no artigo 33.° do projecto se acrescente o seguinte :

E os da antiga repartição da industria independentes da repartição dos serviços technicos de minas da industria, a qual passará a denominar-se "repartição de minas".

3.° Que ao chefe de secção, bibliothecario do ministerio das obras publicas, commercio e industria, se mantenha a gratificação annual de 150$000 réis, fixada no decreto com força de lei de 28 de julho de 1886 e garantida pelo decreto com força de lei de l de dezembro de 1892.

4.° Que aos fiscaes sanitarios a que se refere a secção 3.ª do artigo 28.°, capitulo 7.°, seja restabelecida, como vencimento de exercicio, a totalidade e os vencimentos que percebiam pela camara municipal de Lisboa, antes da reforma de serviços de 1 de dezembro de 1892.

5.° Que ao inspector das escolas de agricultura pratica, secção 1.ª do artigo 18.°, capitulo 7.º, se restitua no orçamento o complemento do vencimento na importancia de 200$000 réis annuaes, garantido pelos decretos com força de lei de 29 de outubro de 1891 e 1 de dezembro de 1892.

Sala das sessões, em 22 de junho de 1893. = Elvino de Brito.

Foi admittida.

O sr. Eduardo Cabral: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia suficientemente discutida.

Consultada a camara assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados inscriptos a mandarem para a mesa as suas propostas.

Foram mandadas para a mesa as seguintes:

Propostas

Proponho que sejam mantidas as disposições consignadas no artigo 173.° do decreto n.° 3, de l de dezembro de 1892, que se refere á organisação dos serviços telegraphopostaes e do pessoal que os desempenha.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 22 de junho de 1893. = O deputado, Eduardo Villaça.

Proponho que aos empregados dos correios, incumbidos da emissão dos vales dos correios, seja mantida a percentagem de 2,5 por milhar. = José de Azevedo Castello Branco.

Proponho que seja restituido á commissão que exercia, jantes de partir para a Africa, o agronomo João Durão. = José de Azevedo Castello Branco.

Proponho que as ajudas de custo dos conductores, artifices, chefes de zona de tracção da direcção fiscal de exploração de caminhos de ferro sejam equiparados ás dos conductores de 2.ª classe do quadro auxiliar dos engenhei-tos de obras publicas e minas. = O deputado, Eduardo Villaça.

Proponho que no mappa n.° 4 desenvolvido do orçamento dos serviços fiscaes de caminhos de ferro, onde se diz:

Divisão fiscal de movimento e trafego;
Divisão fiscal de via e obras;
Divisão fiscal de material e tracção; se diga:
Divisões fiscaes de movimento e trafego;
Divisões fiscaes de via e obras;
Divisões fiscaes de material e tracção;

e que em vez de 1 engenheiro chefe de diuiseo e 1 engenheiro adjunto em cada divisão, como está indicado no referido mappa n.° 4, o quadro do pessoal technico comprehenda 2 engenheiros chefes para o serviço de movimento e trafego, e similhantemente para os serviços de

Página 33

SESSÃO NOCTURNA N.° 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 13

via e obras e de material e tracção. = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.

Proponho que no capitulo 6.° do orçamento extraordinario do ministerio das obras publicas se addicione: "Melhoramentos na ria de Silves, 10:000$000 réis". = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.

Proposta n.° 1:

Proponho que aos apontadores que forem licenciados em virtude da organisação dos serviços feitos na lei da receita e despeza sejam dados 70 por cento dos seus vencimentos, como se propõe para os empregados da fiscalisação dos caminhos de ferro.

Proposta n.° 2:

Proponho que se inscreva no orçamento a verba de 40:480$000 réis para conducção de malas e 10:000$000 réis para as postas ruraes.

Proposta n.° 3:

Proponho que se inscrevam no orçamento os vencimentos de dois inspectores, um do corpo de engenheiros dei obras publicas e outro do de minas. = Antonio Teixeira Judice, deputado pelo circulo n.° 96.

Proponho:

1.° Que durante o anno economico de 1893-1894 se não de começo de execução a qualquer lanço de estrada real ou districtal, a não ser para estradas de serviço de estações de caminhos de ferro subsidiados pelo estado com garantias de juro, quando a extensão dos mesmos lanços não seja superior a 10 kilometros.

2.º Que no capitulo 4.°, artigo 8.°, secção 1.ª do orçamento rectificado da despeza do ministerio das obras publicas, na segunda circumscripção hydraulica, se descrevam as verbas seguintes:

Obras de melhoramento da barra da cidade de Aveiro conforme as cartas de lei de 9 de setembro de 1858 e 2 de março de 1878, 6:500$000 réis;

Obras de melhoramento da barra da cidade da Figueira da Foz, na conformidades das cartas de lei do 9 de fevereiro de 1843 e 17 de agosto de 1857, 5:500$000 réis; e que a secção 2.ª do mesmo artigo seja substituida pelo seguinte: "estudos e outras obras não especificadas do continente do reino, 5:800$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.

Artigo 39.° Applica-se tambem aos conductores e desenhadores auxiliares que passam á disponibilidade.

Artigo 40.° O serviço das ambulancias postaes ficará constituindo uma só secção independente, com sede em Lisboa, e com uma sub-secção no Porto.

Serviços geraes: Primeiro official com a categoria de chefe de secção, encarregado da bibliotheca e archivo:

Categoria .... 900$000
Gratificação .... 150$000
1:0504000

Direcção dos serviços telegrapho-postaes:

Primeiro official, chefe:

Categoria .... 720$000
Gratificação .... 150$000

Pereira dos Santos.

Proponho que a verba de 10 contos de réis, descripta na secção 6.ª do artigo 27.° do orçamento de previsão para o anno de 1893 a 1894, destinada á compra de videiras americanas, seja conservada por inteiro. = O deputado pelo circulo n.° 57 (Guarda), Joaquim Paes da Cunha.

Proponho que a verba de 10 contos de réis inscripta no artigo 27.° do orçamento de previsão para o anno de 1893-1894 para bonus de adubos nos caminhos de ferro, sua fiscalisação, etc., seja conservada por inteiro. = O deputado pelo circulo n.° 57 (Guarda), Joaquim Paes da Cunha.

Proponho, que o subsidio á companhia vinicola do norte, na importancia de 15 contos de réis, nos termos do contrato de 5 de março de 1889, seja sustentado, continuando para os effeitos e fins com que foi concedido. = O deputado pelo circulo n.° 57 (Guarda), Joaquim Paes da Cunha.

Proponho que a verba de 9 contos de réis descripta na secção 4.ª artigo 52.°, seja retirada do orçamento da despeza, sendo os viveiros de videiras americanas transferidos para as escolas agricolas do paiz. =José Victorino.

Proponho que na secção 2.ª, artigo 19.° (ministerio das obras publicas), onde se lê "estudos e outras obras não especificadas" se diga "estudos e outras obras, incluindo melhoramentos da barra e saneamento do esteiro da Povoa de Varzim. = O deputado pelo circulo da Povoa de Varzim, Alberto Pimentel.

Artigo 37.°:

Proponho que o artigo 37.º da proposta de lei apresentada pela commissão do orçamento, com data de 7 de junho de 1893, seja substituido pelo seguinte artigo:

Artigo 37.° É auctorisado o ministro e secretario d'estado doe negocios das obras publicas, commercio e industria, a passar guia para os respectivos ministerios aos officiaes em serviço n'aquella secretaria d'estado ou suas dependencias, que não pertençam ao quadro do seu pessoal technico, ou ao quadro organisado do pessoal de fiscalisação dos caminhos de ferro, á proporção que forem promovidos ao posto immediato áquelle que actualmente têem. = J. G. Pereira dos Santos.

Proponho que ao projecto em discussão se acrescente o seguinte:

Artigo ... A verba de 6:500$000 réis, rescripta no artigo 3.° do orçamento da receita, proveniente do imposto cobrado no districto de Aveiro, com destino a obras na barra do Vouga, será integral e exclusivamente destinada a obras na barra e na ria de Aveiro. = Carlos Bocage.

Proponho que no orçamento extraordinario do ministerio das obras publicas seja devidamente incluida a verba especial, para a construcção do ramal de Villa Nova de Portimão, no caminho de ferro do Algarve, em cumprimento do n.° 1.° do artigo 1.° da lei em vigor, que auctorisou a conclusão e exploração de toda a rede de vias ferreas do, sul, sueste e Algarve. = A. de Sarrea Prado.

Proponho que, na secção 2.ª do capitulo 2.° do orçamento das obras publicas, em Conformidade com o organisação de serviços em vigor, seja incluida a classe de engenheiros aspirantes, que fazem parte do quadro legal do corpo de engenheiros de obras publicas. = A. de Sarrea Prado.

Proponho que, no orçamento do ministerio das obras publicas, na secção 4.ª do capitulo 2.°, relativa aos conductores de obras publicas, sejam incluidas as verbas, que, em conformidade com o quadro legal e transitorio da respectiva organisação do serviços tornem effectivos os direitos adquiridos por estes funccionarios. = A. de Sarrea Prado.

Página 34

14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proponho a eliminação, na lei do orçamento, de todos os artigos que importam alterações de organisação de serviços em vigor. = O deputado, A. de Sarrea Prado.

Propomos que seja restaurada a escola de desenho industrial e Antonio Augusto de Aguiar», em Angra do Heroismo, entrando em exercicio o professor e o guarda que, tendo quasi concluído o tirocinio, estão trabalhando gratuitamente desde a suppressão da dita escola, e seja inscripta no orçamento a verba respectiva. - Antonio Francisco da Costa = Jacinto Candido = J. F. Abreu Castello Branco.

Proponho que ao artigo 64.° da lei de receita publica, de 7 do corrente, e ás palavras «abastecimento de aguas», se acrescente «reparações e reconstrucções de pontes e viaductos, pagamentos de divida em que por sentença judicial tenham sido condemnados. = Antonio festas.
Foram enviadas á commissão.

O sr. Sarrea Prado: - Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar ler na mesa os nomes dos srs. deputados que estavam inscriptos para fallar sobre este assumpto.
Lê-se na mesa a referida inscripção.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o capitulo I para se votar, mas antes tem de ser votada a moção de adiamento do sr. Eduardo José Coelho.
Lida na mesa e posta á votação foi rejeitada.
Em seguida leu-se na mesa o seguinte:

Secretaria d'estado 96:305$220
Pessoal technico e de administração 468:566$000
Estradas 419:037$360
Caminhos de ferro 356:935$800
Correios e telegraphos 966:463$962
Diversas obras 1.047:720$550
Serviços agricolas, pecuarios, florestaes e ensaio agricola 389:604$865
Ensino industrial e commercial 208:682$092
Direcção geral dos trabalhos geodesicos, topographicos e hydrographicos 58:1284295
Empregados addidos e fóra dos quadros 14:289$000
Diversas despezas 35:513$891
Despezas de exercicios findos 600$000
Empregados, aposentados 53:008$233
Diversos encargos 620:040$525
4.734:895$793

Artigo 36.° Á medida que vagarem os logares de encarregados das circumscripções de pesos e medidas, os seus serviços irão sendo commettidos ás direcções de obras publicas dos districtos.
Artigo 37.° É auctorisado o ministro e secretario distado dos negocios das obras publicas, commercio e industria a passar guia para os respectivos ministerios aos officiaes em serviço n'aquella secretaria d'estado ou suas dependencias, que não pertençam ao quadro do seu pessoal technico, á proporção que forem promovidos ao posto immediato áquelle que actualmente têem.
Artigo 38.° São reduzidas a uma só as duas direcções de fiscalisação de caminhos de ferro. O quadro respectivo é o que consta do actual orçamento junto a este parecer no mappa com o n.° 4.
Artigo 39.° Aos funccionarios que, em consequencia da unificação da fiscalisação dos, caminhos de ferro, fiquem fóra de effectividade, é concedida a percentagem maxima de 70 por cento dos seus vencimentos, ainda, que não hajam completado a diuturnidade de quinze annos, uma vez que tenham desempenhado cabalmente o seu serviço.
Artigo 40.° Os logares de chefes das 2.ªs secções das estações centraes dos correios de Lisboa e Porto, e os de fiscaes de posta interna serão preenchidos pelo pessoal do serviço dos correios.
Artigo 41.º O serviço das ambulancias postaes ficara constituindo uma só secção independente.
Artigo 42.° É reduzido de 2 primeiros officiaes, 10 primeiros aspirantes e 20 aspirantes auxiliares o actual quadro dos serviços telegrapho-postaes.
Artigo 43.° Metade da percentagem por emissão de vales que até á presente data têem percebido os antigos administradores dos correios e telegraphos de Lisboa e Porto e o antigo administrador da extincta administração central dos correios de Beja, continuará a ser abonada a estes funccionarios emquanto estiverem em effectivo serviço.
Artigo 49.° Em harmonia, porém, com o disposto no § unico do artigo antecedente e no artigo 9.° d´esta lei, durante o anno económico de 1993-1894 o governo poderá abrir creditos especiaes para melhor dotação dos seguintes serviços:
Fornecimento de sulfureto de carbone;
Próprios dos correios o telegraphos;
Serviços hydraulicos; Officinas dos institutos e escolas industriaes e commerciaes;
quando as receitas respectivas arrecadadas d'esses serviços excederem as avaliações no mappa n.° l, junto a esta lei e que d'ella faz parte, sendo a importancia de taes creditos limitada aos excessos de receita effectivamente arrecadada e escripturada nas contas geraes do estado.
Artigo 65.° O governo poderá pagar com as solemnidades fixadas n'esta lei, relativamente ao anno economico de 1893-1894, á companhia das aguas de Lisboa, o preço que se convencionar do excesso de consumo de agua do anno anterior, não podendo a despeza ser superior á, que para tal fim foi fixada no exercicio de 1892-1893 e ficando dependente da approvação das côrtes o contrato que for realisado.
Foram approvados.
As propostas f oram enviadas á Commissão.
O sr. Abreu Castello Branco: - Pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, porque desejava fazer umas breves considerações ao sr. ministro do reino, e receiava não ter occasião de as fazer antes da ordem do dia na presença de s. ex.ª
Um decreto muito original e muito e inconstitucional do sr. José Dias Ferrreira extinguiu o subsidio aos srs. deputados; porém, ao fazer uma excepção n'esse decreto, excepção justa, com relação aos srs. deputados, do ultramar, esqueceu-se, por completo, ou não quiz saber para nada dos deputados pelos Açores, que estão nas mesmas circunstancias, quasi, dos do ultramar..
Determinou-se n'esse decreto que os deputados tenham passagem gratuita nos caminhos de ferro do estado e nos navios do estado, das terras em que são domiciliado para a capital e vice-versa, mas a respeito dos deputados açorianos não se diz nem palavra.
Mas onde estão os navios do estado? Isso é que desejo saber, e se o governo, agora que tenho de retirar-me para a ilha Terceira, põe á minha disposição um navio de guerra.
Eu não peço subsidio, não preciso d'elle, felizmente, mas parece-me mais uma injustiça querer obrigar um homem a fazer quatro viagens, e a incommodar-se, sem que para isso receba sequer a respectiva ajuda de custo.
O sr. presidente do conselho, com quem já tive o prazer de fazer uma viagem dos Açores para aqui, viagem que foi um pouco trabalhosa, póde dizer se é por divertimento que nos sujeitámos a arriscar a nossa vida, a affrontar as tempestades e a furia das ondas.
Parece-me que nós, deputados açorianos, vindo dos Açores para aqui, fazemos maiores sacrificios do que fariamos se estivéssemos no continente, e fazendo de vez em quando um passeio até Lisboa. {Apoiados.)

Página 35

SESSÃO NOCTURNA N.º 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 15

Não vi no orçamento descripta a verba respectiva ao subsidio dos srs. deputados, e que estava no orçamento preterito. Essa verba foi glosada pelo sr. Dias Ferreira, não sei o destino que se lhe deu, nem com que auctorisação. (Apoiados.)

Se o bill tivesse vindo á discussão, tinha-se acabado com tudo isto; mas não querendo fazer agora mais considerações sobre este assumpto, desejo unicamente que o sr. ministro do reino se digne declarar se lhe parece justo e rasoavel que nós façamos á nossa custa as despezas de viagem dos Açores para aqui e d'aqui para os Açores. Eu tenho feito quatro viagens, o que me parece um tanto pesado.

Já ouvi dizer a um dos meus collegas açorianos que não volta cá, porque não lhe pagam nem viagem, nem subsidio. Já outro meu collega açoriano esteve aqui e não voltou, pelo mesmo motivo. Se isto assim continua, como querem ter cá os deputados açorianos?

Era isto o que eu desejava perguntar ao sr. ministro.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco):- Eu não cheguei a comprehender bem a rasão por que o illustre deputado se dirigiu a mim, em especial, sobre um assumpto que nada tem com a minha pasta, e que evidentemente mais compete ao sr. presidente do que a mim...

O sr. Abreu Castello Branco: - Queira s. exa. fazer o favor de endossar esta letra ao sr. presidente.

O Orador: - É simplesmente para corresponder á considerações com que o illustre deputado me trata, que me levanto para dizer a s. exa. que o assumpto está pendente de exame da camara, que resolverá o que entender mais conveniente; de resto, o governo não exerce nenhuma iniciativa em relação ao assumpto, nem tem que apresentar proposta alguma a este respeito. Quando se discutir o bill poderá s. exa. fazer as considerações que julgar convenientes a tal respeito. É á mesa que compete regular os trabalhos, de harmonia com a camara.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é o orçamento da receita.

Está levantada a sessão.

Era meia noite e tres quartos.

O redactor = Sá Nogueira.

Página 36

Página 37

APPENDICE Á SESSÃO NOCTURNA N.° 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 17

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, obedecendo ás prescripções vou ler a minha moção de ordem.

«A camara, reconhecendo que o orçamento do ministerio das obras publicas não está constuido em harmonia com as leis vigentes, antes pretende fazer organisação do serviços, o que é contra as disposições legaes, passa á ordem do dia.»

Sr. presidente, eu fiquei encantado de ouvir a vehemencia, o calor e o enthusiasmo com que o sr. Carrilho respondeu ao illustre deputado e meu amigo, sr. Ressano Garcia.

Póde dizer-se que s. exa. cantou a sua mais brilhante do seu repertorio de primeiro orçamentologo do paiz (Riso.) E s. exa. até chegou a dar o dó do peito. (Hilaridade.})D'este lado da camara, todos se admiraram do illustre relator empregar todo o seu esforço, que é valoroso, em tentar rebater a argumentação do sr. Ressano Garcia.

S. exa. foi habilissimo na sua resposta; mas permitta-me que lhe diga que não póde convencer este lado da camara, e muito menos a mim; e não póde convencer pelas rasões que terei a honra de expor á camara no decurso da minha oração.

A camara tem ouvido mais de uma vez e durante largos annos as theorias apresentadas pelo sr. Carrilho, quando se trata da discussão do orçamento, da lei de meios, ou de quaesquer propostas de fazenda, theorias que são seductoras, mas que na pratica produzem exactamente o contrario do que s. exa. aqui nos affirmava. Para o illustre relator, as finanças publicas caminhavam n'um mar de rosas, e ai d'aquelle que se atravesse a duvidar das affirmativas que s. exa. aqui fazia com tanto ardor como convicção. S. exa. até accusava de ter falta de patriotismo o deputado que não cria como dogmas nas palavras e nas asseverações que tantas aqui nos fez. Se fosse a primeira vez que eu ouvisse s. exa. apresentar theorias tão seductoras, era possivel que me deixasse arrastar por ellas, pois que a palavra do illustre deputado chega por vezes a ser convincente; mas como a pratica não tem estado em harmonia com ellas, eu não devo deixar-me arrastar por essa voz de sereia, (Riso.) unica n'este genero; e que tem tido a habilidade de enganar durante tantos annos os que o têem escutado.

Sabe a camara as innumeras vezes que o sr. Carrilho nos tem vindo aqui cantar e exaltar a excellencia das finanças publicas, e comtudo a desillusão porque estamos passando é perfeitamente completa. (Apoiados.)

Quem lê os discursos do illustre relator e vê as palavras repassadas de enthusiasmo e esperanças com que s. exa. animava as discussões, e as compara com o estado a que o paiz chegou, não o póde já ter como Alcorão; por consequencia, como havemos nós jurar nas palavras do illustre relator do orçamento e ficarmos convencidos do que s. exa. diz? (Apoiados.}

E ainda quando eu quizesse confiar no que nos disse o sr. Carrilho, o precedente estabelecido n'este orçamento é de tal maneira grave, inconveniente e perigoso, que eu peço á camara que reflicta na gravo responsabilidade que tomar, approvando um orçamento d'estes e n'estas condições. (Apoiados.)

A condescendencia das diversas camaras, a sua demasiada confiança nos governos tem conduzido o paiz á ruina. É necessario o parlamento retomar o seu logar, se quer ainda salvar o paiz.

Onde se viu alterar leis, fazer reformas, alterar vencimentos, modificar serviços no orçamento geral do estado? D'aqui para o futuro, se a camara auctorisar este precedente, todos os governos hão de usar d'elle e o parlamento de nada vem a servir. (Apoiados.)

A pouca importancia que o parlamento hoje tem, fica d'hoje por diante ainda mais amesquinhada, se consentirmos e auctorisarmos a que no orçamento se alterem as leis existentes, como se faz; n'este orçamento. (Apoiados.)

No nosso paiz os precedentes maus são terriveis, e d'aqui para o futuro os governos não precisam de formular projectos de lei, de consultar as commissões e de pedir auctorisações á camara; inserem no orçamento o que quizerem, derrogam leis, tiram vencimentos dos empregados e fazem tudo quanto lhes vier á cabeça.

Este precedente é verdadeiramente terrivel! Toda a gente se ha de lembrar de que antigamente as propostas que continham mais de dois artigos soariam, conforme determinava o nosso regimento, duas discussões, uma na generalidade e outra na especialidade. Creio que foi o actual chefe do governo, o sr. Hintze Ribeiro, que, sendo ministro das obras publicas, elaborou na celebrada questão Salamanca essa proposta com umas bases e só dois artigos que approvavam essas bases, e isto para fugir ás duas discussões. Disse-se então que era unicamente para aquelle caso, por ser necessario votar o projecto com a maior rapidez; comtudo, ficou como um precedente, e quasi todos os ministros têem usado e abusado d'elle.

Esta celebre invenção foi devida aos regeneradores. Este anno vem mais esta pela primeira vez, e podemos ter a certeza de que 'ha de ser usada muitas vezes.

Como querem s. exas. deixar ficar um precedente d'esta natureza no orçamento?

Cada um de nós fica com o futuro incerto quanto á situação e vencimentos.

Isto é uma cousa gravissima. Nenhum funccionario saberá ámanhã qual será a sua situação, porque ninguem tem segurança no futuro. O governo não podia de fórma alguma fazer alterações nas leis por este systema. Não podia alterar serviços no orçamento geral do estado.

O orçamento não é mais do que a descripção das verbas inherentes ás diversas despezas que têem de fazer-se por virtude das differentes leis do paiz. Alterar, portanto, completamente as leis, como aqui se faz, é o caso mais grave e mais serio a que um governo se podia abalançar. (Apoiados.)

Presumo que a camara faz mal, muitissimo mal, votando um orçamento n'estas condições, e tudo isto em opposição com a maneira como o governo se apresentou n'esta casa. Basta ler o regimento da camara e o regulamento de contabilidade publica, para vermos que o governo não podia fazer o que fez.

O regimento da camara, no artigo 117.°, diz:

«Para o exame dos negocios, elaboração de pareceres e projectos de lei a camara terá em cada sessão legislativa commissões permanentes e commissões especiaes.»
O regulamento de contabilidade publica, no artigo 18.°, diz:

«As receitas e despezas publicas de cada exercicio são auctorisadas por leis annuaes de fazenda.»

O artigo 19.° diz:

«O orçamento geral do estado é o documento onde são previstas e computadas as receitas e despezas annuaes, competentemente auctorisadas.»

Onde é que os srs. ministros estavam auctorisados para fazerem no orçamento as alterações que lhe introduziram? Em parte alguma.

Foi o arbitrio, o capricho e a sua unica vontade que presidiu a este acto, o que é muito grave e de perniciosos resultados para o futuro.

O orçamento deve ser a photographia das leis vigentes e não deve introduzir-se n'elle subrepticiamente disposições contrarias ás leis, ou modificações ás leis existentes. Alem d'isso, n'este orçamento existem implicitamente auctorisações que o governo não tinha.

Como a camara vê o regimento da camara e é regulamento de contabilidade publica oppõem-se terminantemente ao systema inaugurado n'este orçamento. Mas se este orçamento é, como diz o relatorio da commissão, um orçamento de guerra, em que é necessario fazer sangue, então seja mais radical e venha dizer-se á camara que para salvar o paiz é necessario lançar mão d'estes meios extre-

17 *

Página 38

18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mos, porque o paiz, conhecedor da dolorosa situação que atravessa, ha de resignar-se como fez o anno passado. Pretiram-se as praxes, mas salve-se ao menos o paiz. Mas quem analysar detidamente este orçamento ha de ver que não fogo da lei geral de todos os orçamentos e que o seu verdadeiro commentario reside na analyse das contas da gerencia. Quando estas se publicarem então se verá se este orçamento não enferma, dos mesmos vicios dos anteriores.

Diz o illustre relator da commissão, o sr. Carrilho, que nós não attendemos ás circumstancias dolorosas do paiz, e que é necessario fazer grandes reducções de despeza. Tudo isso é bom, mas é preciso sobre tudo ser justo e equitativo, e que essas reducções sejam feitas em conformidade com as leis e não por mero arbitrio seja de quem for, por que assim ninguem sabe o que regula n'este paiz.

Assim, por exemplo, ha contratos que obrigam o governo e as partes contratantes, e vae o governo com una traço annula esses contratos.

Póde isto ser? Que garantias toem os que contratam com o estado?

No orçamento eliminaram-se as verbas para a companhia das aguas e companhia vinicola.

Póde isto fazer-se no orçamento?

Deixo á consciencia da camara a resposta.

o orçamento do ministerio da guerra alterou-se o curso de minas que ha pouco fôra estabelecido na escola do exercito.

Não quero discutir agora se é justa ou não esta alteração. Não devia ter-se creado, mas a alteração pela fórma porque foi feita é que não póde ser.

Nas obras publicas alterou-se o quadro organico das secretarias e dos serviços externos, e creou-se uma direcção nova.

Por exemplo, creou-se a direcção geral do commercio e estatistica, que tinha sido extincta pelo sr. Pedro Victor ha poucos mezes.

Crearam-se secções autonomas de ensino agricola e industrial.

Alteraram-se as direcções da fiscalisação dos caminhos de ferro.

Alteraram-se os vencimentos legaes dos funccionarios, ferindo direitos adquiridos, e citarei um exemplo.

O primeiro official, sr. Brandão de Albuquerque, antigo deputado da nação e chefe da blibliotheca tinha, pela lei organica de 28 de julho de 1886, uma gratificação de l50$000 réis. Todas as reformas posteriores têem respeitado este vencimento, pois o sr. ministro das obras publicas na primeira edição do seu orçamento supprimiu toda a gratificação e na segunda edição deu-lhe 90$000 réis.

Como este ha centos de factos que successivamente irei apontando.

Pois os vencimentos dos empregados publicos fixados por lei podem assim ser alterados por arbitrio do ministro? (Apoiados.) E póde a camara consentir que isto se faça? (Apoiados.)

No ministerio dos estrangeiros qual é a organisação que vigora?
Parece que devia ser a do sr. bispo de Bethsaida, que não foi revogada. Pois não é. Nem a executam nem a revogam. Tudo isto é um cahos e o arbitrio.

Qual é a rasão porque se não executa esta lei?

Dizem que é porque não agradou a alguns diplomatas.

A que estado de fraqueza chegou o governo d'este paiz que não executa as reformas quando desagradam a um ou a outro dos interessados.

Eu não quero repetir o que se diz a este respeito, pois á uma vergonha e exautoração para o paiz.

Este, porém, é unico e succedem aqui cousas que lá fóra são verdadeiramente inacreditaveis. (Apoiados.}

É necessario fazer reducções de despeza? É. É necessario augmentar as receitas? Todos reconhecem a sua necessidade. Mas é necessario que tudo isso se faça pelos processos regulares e de uma maneira justa e equitativa, e só assim o paiz supportará os sacrificios que se lhe exigem.

O sr. ministro da fazenda do primeiro ministerio Dias Ferreira, o sr. Oliveira Martins, veiu aqui propor dolorosos sacrificios no paiz.

Nós votámol-os resignados, e o paiz não reclamou porque eram tributos justos, equitativos e necessarios. (Apoiados.) Toda a camara os votou como uma dura necessidade.

O actual governo, a exemplo do que aconteceu no anno passado, devia inspirar-se n'estes principios, devia attender á attitude do paiz, e então podia esperar que o paiz correspondesse este anno como correspondeu no anno passado. Agora fazer reducções illegaes, injustas e inconvenientes, isso revolta, e contra isso é que todos nós devemos protestar, (Apoiados.) principalmente pela fórma como as cousas são feitas.

Mas quem é capaz de entender um orçamento d'esta natureza?

Eu declaro que, por mais que tenha estudado, vejo-me n'um labyrintho de tal ordem, que me não é possivel destrinçar as verbas, que me não é possivel saber o que está errado e o que está certo.

Mesmo quando era apenas um orçamento que se apresentava á camara, os deputados que não estavam habituados com estes trabalhos viam-se embaraçados nos meandros d'este diploma.

Agora apparece primeiro o orçamento elaborado pelo sr. Dias Ferreira, depois apparece o orçamento rectificado pelos actuaes ministros, depois apparece ainda o parecer da commissão geral do orçamento, e depois apparecem ainda os relatorios e pareceres das sub-commissões em que se dividiu a commissão geral. (Apoiados.)

Nós temos que compulsar todos estes documentos, confrontal-os entre si, porque cada um d'elles tem alterações importantes. Veja v. exa., sr. presidente como se póde indagar em tres ou quatro orçamentos o que póde haver de irregular e inconveniente para a administração publica.

Mas não é só isto ainda. Consta-me que está a imprimir outro orçamento das obras publicas. Quem me diz que esse documento, quando venha impresso, não tenha ainda alterações, isto é, não traga verbas que não joguem com as d'estes documentos que foram submettidos á nossa apreciação?

Pois é possivel estudar e discutir as despezas do ministerio das obras publicas sem o verdadeiro orçamento estar aqui distribuido?

Não sei como nós podemos fazer uma analyse e um estudo serio de um documento d'esta ordem sem o termos presente.

E quem garante a camará de que n'esse orçamento, que se está a imprimir, não vem ainda alterações?

Disse o sr. Carrilho que nós protestavamos muito contra estes côrtes, que nós deviamos ter mais cabeça e menos coração.

Eu digo que o que nós temos tido é mais estomago. (Riso.) Por termos comido de mais é que hoje temos falta. (Riso.)

Eu vou fazer uma analyse das emendas que tenho a mandar para a mesa. Esta analyse será muito rapida, porque não desejo demorar muito a discussão e porque a sessão está prorogada.

A maior parte das vezes, quando me chega a palavra, está a sessão prorogada, o que é notavel, e por isso não posso dar á minha argumentação o desenvolvimento conveniente.

Apesar de dizer que vou fazer uma analyse rapida, estaria aqui a fallar até pela manhã, se eu tentasse fazer opposição ao governo, porque tambem eu disse em tempo que faria uma analyse rapida do addicional de 6 por cento e gastei uns poucos de dias; (Riso.) mas não é esse o

Página 39

APPENDICE Á SESSÃO NOCTURNA N.° 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 19

meu intento, porque desejo acompanhar o meu partido, o qual resolveu auxiliar o governo.

Mas se o meu partido resolveu acompanhar o governo, isto não é bastante para que deixemos passar todas aã medidas sem exame (Apoiados.) e sem protestarmos contra este systema de no orçamento se fazerem côrtes illegaes, de no orçamento se revogarem leis vigentes.

Disse hoje o illustre ministro das obras publicas, que a sua idéa era que primeiramente se discutisse o bill, antes de vir a discussão do orçamento!

Na hypothese da discussão do bill primeiro que a do orçamento, é que s. exa. fez as alterações ás leis de l de dezembro de 1892, do sr. Pedro Victor. Mas quem tem culpa de não se discutir o bill primeiro? O illustre ministro está censurando os seus proprios actos e os dos seus collegas.

Alem d'isso o bill nada tinha que ver com os decretos de 1 de dezembro de 1892, que foram publicados em virtude de auctorisações legaes.

Peço desculpa ao illustre ministro para dizer que me admirei bastante d'esta resposta. V. exa. na discussão do bill não podia fazer alterações áquelles decretos, porque não foram actos de dictadura; foi uma medida em virtude de uma auctorisação legal, que ao governo fôra concedida.

Portanto, se o bill viesse á discussão, não se podia fazer n'estas leis alteração alguma. Só por outras leis podiam aquellas ser alteradas.

É grave e serio estar constantemente a fazer alterações nas leis que ha pouco foram votadas; os homens, que têem de consultar a legislação, não têem maneira de se entender.

Como podia esperar o sr. Pedro Victor, que, em virtude da mais ampla
auctorisação que o parlamento tem dado a qualquer governo, promulgou umas poucas de leis, compendiadas n'um volume d'esta natureza, em l de dezembro de 1892, que cinco mezes depois, o seu successor, o seu correligionario e amigo, que devia commungar n'estas idéas, fizesse uma alteração quasi completa e radical a todas as suas medidas?!

Ámanhã se vier outro ministro, torna a fazer o mesmo, e esta instabilidade dos differentes serviços causa tal hesitação, tal duvida, e tal perturbação, que ninguem se póde entender. Isto é necessario acabar. (Apoiados.)

Portanto hei demonstrar a v. exa. e á camara, que o illustre ministro das obras publicas no orçamento que nós estamos apreciando, derogou quasi por completo, as leis promulgadas em 1 de dezembro de 1892 pelo seu antecessor e seu correligionario politico, em virtude de auctorisações que lhe foram concedidas por uma camara regeneradora, o que é mais grave e mais symptomatico.

Essas auctorisações, com magna o digo, a camara não as devia conceder, porque os ministros fizeram um mau uso e abuso d'ellas, mas as leis promulgadas em virtude d'ellas não podiam ser derogadas assim a capricho.

O governo que obteve aquellas auctorisações, que são as mais amplas que ainda se têem concedido a um governo, não usou d'ellas convenientemente, pelo contrario abusou e muito! (Apoiados.) Anarchisou todos os serviços e o chefe não lucrou muito com os collaboradores, que tinha a seu lado.

E pouco tempo depois desbaratou a confiança absoluta, que o paiz depositou n'elle! (Apoiados.) porque foi o homem mais nefasto que n'este paiz ainda geriu os negocios publicos.

unica cousa boa, que se podia fazer n'este paiz era trazer aqui a discussão do bill e rejeitar, por completo, as leis que esse homem funesto publicou. Era o melhor serviço que se podia fazer ao paiz. (Apoiados.)

E assim a camara podia remediar o erro que commetteu abdicando nas mãos do sr. Dias Ferreira das suas attribuições.

Ainda não houve um homem que tivesse d'este paiz mais cega confiança e que menos a merecesse. Vou agora, sem querer demorar-me em mais largas considerações, ler as minhas propostas muito serena e muito placidamente e fazer uma ligeira analyse sobre cada uma d'ellas.

Este orçamento está em discussão na generalidade e na especialidade. Eu não pude usar da palavra para discutir todos os ministerios e por isso seja-me permittido mandar para a mesa algumas emendas relativas a outros ministerios que não seja o das obras publicas, que agora se acha em discussão.

Se não pedi a palavra na dos outros ministerios foi porque se me disse, que no das obras publicas se permittiria uma larga discussão. Mas, puro engano, porque a sessão está prorogada até se votar o orçamento. Hoje deve ficar tudo discutido e votado.

O primeiro ministerio que se discutiu foi o da fazenda mas tendo o sr. ministro d'esta pasta declarado que se sentia doente e que não podia continuar a assistir á discussão, a opposição teve a condescendencia de deixar votar este orçamento por attenção ao illustre ministro. Depois seguiu-se o ministerio do reino. O sr. João Franco teve tambem o capricho de que o orçamento do seu ministerio fosse votado de afogadilho.

A opposição, igualmente benevola consentiu.

E assim tem succedido a quasi todos os ministerios. De modo que a discussão do orçamento que devia ser cousa util e proveitosa, para nada tem servido.
Portanto seja-me agora permittido infringir as regras, que costumam regular estas discussões e como é para beneficio do paiz, parece-me que devo, ser desculpado.

Mas, esta infracção que commetto, deve ser relevada, porque é para propor reducção de despezas, e para isso ha sempre opportunidade. (Apoiados.)

A primeira proposta que apresento refere-se a um incidente que hontem aqui se levantou sobre a navegação do Guadiana. Já hontem fiz uma proposta, e hoje faço outra. Se o governo tiver boa vontade de fazer economias deve acceitar esta proposta.

Nem eu nem o partido progressista accusâmos o governo de fazer reducções de despeza, o que não queremos é que vá ferir umas classes para proteger as outras, e mais abastadas e a que lhes assiste menos justiça.

Eu no anno passado tive a honra de apoiar as medidas do sr. Oliveira Martins, cujo talento admiro e respeito, porque me convenci de que s. exa., na situação que o paiz atravessava, prestava um grande serviço e, sr. presidente, tive grande prazer em ver um talento d'aquelles adoptar algumas das minhas opiniões, embora modificadas convenientemente.

O governo não deve gastar nem um real que não seja absolutamente indispensavel.

Foram estas as palavras que o sr. ministro do reino proferiu na discussão do orçamento do seu ministerio, e é n'esta ordem de idéas que eu e o partido progressista acompanhâmos o governo.

A proposta é a seguinte:

«Proponho que seja eliminada no orçamento a verba de 14 contos de réis destinada a subsidiar a navegação do Guadiana e Algarve, por ser inutil e desnecessaria, visto que se acha aberto á exploração o caminho de ferro do Algarve.»

Sr. presidente, quem ler detidamente o contrato para esta navegação, ha de ver que d'elle resalta evidentemente um favoritismo a um potentado. Eu não preciso saber quaes são as circumstancias que se dão, basta-me simplesmente ver que é um favor e uma protecção exagerada em favor do um potentado politico, que se diz que faz deputados e ministros! Eu não quero, sr. presidente, que mais ninguem, do que aquelles a quem a lei o faculta, faça deputados e ministros! Ministros deve fazel-os só o poder moderador, e deputados só os eleitores têem direito de fazer.

Diz-se que o concessionario não cumpre rigorosamente

Página 40

20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

as condições do contrato, portanto deve ser rescindido, e os 14 contos de réis com que elle se abotoa devem entrar nos cofres publicos.

Alem d'isto, mantendo-se esta navegação subsidiada, é o governo altamente prejudicado, porque as mercadorias que são transportadas nos vapores deixam de o ser pelo caminho de ferro, que é do estado, diminuindo portanto as receitas do thesouro, cujo desenvolvimento o governo lhe cumpre promover.

Com esta minha proposta tiram-se duas vantagens:

1.ª Deixar de se dispender 14 contos de réis;

2.ª Augmentar as receitas publicas pelo augmento de transporte de mercadorias nos caminhos de ferro do estado.

Alem d'isso, pratica-se um acto de moralidade, deixando de proteger um potentado politico, que a final é em que se resume este contrato, como hontem demonstrei, assim como o sr. Jacinto Nunes.

O sr. Fuschini disse, o muito bem, que quem tem levado o paiz á ruina têem sido os grandes eleitores, que querem caminhos de ferro para passarem pelas suas localidades e estradas para as suas quintas. Isto é uma perfeita verdade. O que eu lamento é que tão bonitas palavras e theorias sejam a breve espaço destruidas pelos factos. Quem ouve os ministros, os que estilo e os que saíram, fica seduzido com as suas theorias. Mas a verdade é que as obras destoam das palavras. Eu fui tão ingenuo ainda o anno passado que me deixei arrastar pelo programma e pelas palavras do sr. Dias Ferreira.

(Interrupção do sr. Abilio Lobo.)

Por isso eu felicito a v. exa. e o sr. Mattoso Côrte Real, meu distincto e illustre amigo, que foram os unicos collegas nossos que logo previram o que havia de ser para o paiz aquelle homem funesto

Confesso que n'essa occasião não acompanhava s. exas., porque me parecia que não tinham rasão, mas por isso venho aqui penitenciar-me, no mesmo logar em que cantei hossanas aquelle homem fatal. É um dos actos da minha vida de que me envergonho, mas que com prazer o confesso. Mas como não havia eu enganar-me! O paiz inteiro, com talvez a unica excepção dos srs. dr. Mattoso Côrte Real e Abilio Lobo, fiou-se, como eu, no palavriado vario com que o sr. Dias Ferreira durante vinte annos aqui se declarava o salvador da patria, por isso eu admiro mais a attitude patriotica dos dois illustres deputados, que se separaram logo dos seus respectivos partidos para combaterem desde o primeiro dia a administração que depois foi tão funesta ao paiz. Essa attitude honra-os tanto mais que ella lhes originou graves dissabores, mas s. exas. tiveram a nobre coragem de arrostar com a indisposição dos seus proprios amigos.

Se as circumstancias do paiz fossem mais prosperas, eu proporia que se iniciasse uma subscripção nacional para levantar uma estatua a estes dois homens publicos. (Riso.)

Era bom que o paiz galardoasse assim os serviços que lhe prestaram estes patriotas. Eu seria, não obstante os meus fracos recursos, um dos maiores subscriptores.

Sr. presidente, se o paiz tivesse seguido o conselho dos srs. dr. Mattoso e Abilio Lobo, quantas calamidades teria evitado e a quantas vergonhas se teriam poupado. Mas o paiz preferiu deitar-se aos pés do triumphador, que tão habilmente o soubera enganar durante vante annos.

Confesso que me enganei, sr. presidente, e d'isso me penitenceio perante a camara e perante o paiz.

O paiz tambem se enganou, e portanto, o que admira que eu me deixasse arrastar.
Aquelle cavalheiro levou muitos annos a cantar a sua habitual paslmodia dos jubileus, embalando-nos com aquellas palavrinhas doces, fazendo-nos suppor que era um homem liberal para vir a ser depois o homem mais reaccionario que tem havido em Portugal desde 1846 para cá.

Uma voz: - Não deve referir-se a quem não está presente.

O Orador: - Eu não aprecio o homem na sua vida particular, aprecio os seus actos como homem publico, e estou no direito de o fazer.

E demais só o sr. Dias Ferreira não está aqui é porque não quer e porque não cumpre a sua obrigação. O seu dever como deputado que é, é estar aqui. Não posso, portanto, privar-mo de me referir ao homem que acabou do governar o poder, do modo como eu entender. Quem ler os Diarios das camaras do anno passado virá os elogios exagerados que eu fazia ao sr. Dias Ferreira. Que mal empregados elogios. (Riso.) Por isso eu prometti que quando viesse a proposta havia do penitenciar-me d'este erro gravissimo que commetti. O meu amigo o sr. Abilio Lobo chamou-me para esse terreno, e portanto vem agora a proposito dizer o que sinto.

Enganei-me, como disse, e o paiz tambem. Mas foi em muito boa companhia.

Arrependo-me como o paiz se arrependeu já, mas eu arrependi-me mais cedo.

Eu não quero agora analysar os actos d´aquelle ministerio; quando o bill vier á discussão eu hei de fallar largamente a esse respeito.

Uma voz: - Deve vir.

O Orador: - Deve vir; e estou convencido que todos os meus collegas me hão de acompanhar, pedindo a eliminação de todos os actos d'essa oniminosa e criminosa administração.

Mas eu desviei-me das considerações que estava a fazer para responder ao áparte do sr. Abilio Lobo. Estava eu a dizer, sr. presidente, que era necessario, segundo o que diz o sr. ministro da fazenda, acabar com estes potentados politicos que têem arruinado o paiz. Disse hontem á noite o sr. ministro do reino que não se podia desfazer o contrato com o sr. Alonso Gomes para a navegação no Guadiana, mas se o governo tiver vontade de o desfazer hade encontrar maneira para isso, tanto mais que esse contrato não é cumprido rigorosamente pelo concessionario. Disse o sr. ministro do reino que as auctoridades tinham obrigação de dar parte quando o concessionario faltasse a esse contrato; é verdade, mas por isso era necessario que as auctoridades não fossem nomeadas pelo proprio concessionario. Aquillo constitue um reino á parte, e se o Senhor D. Carlos governa ali é com licença d'aquelle potentado. Eu aposto com quem quizer em como não se póde nomear uma auctoridade para aquellas regiões sem licença d'aquelle potentado. Mas o sr. ministro do reino e os srs. ministros das outras pastas imaginam que têem força para nomear qualquer auctoridade sem licença do sr. Alonso Gomes. Se têem essa vaidade estão enganados. Quando alguem pretende ser nomeado para qualquer logar na região em que ó rei o sr. Alonso, vae entender-se com elle e não com os ministros. Conheço muitos factos d'estes.

Quando alguma auctoridade não anda no sabor do sr. Alonso vae logo para a rua.

Ainda ha pouco o escrivão de fazenda de Mertola descaiu das graças d'aquelle senhor, pois foi o que bastou para ser logo demittido, não obstante nas repartições superiores haver as melhores informações a seu respeito e ser uma auctoridade que elevou as receitas publicas. Quando se perguntava o motivo porque fôra transferido o escrivão de fazenda de Mertola encolhiam os hombros, para não se dizer que era o sr. Alonso que quiz.

Pergunta-se: mas o homem faz mau serviço, tem más informações, não cumpre o seu dever. A estas interrogações accudiam logo os superiores a dizer: nada, é um empregado modelo.

Mas então, porque foi transferido?

A esta pergunta é que se não obtinha resposta. Soube mais tarde que foi o sr.
Afonso que o fez transferir. Pois isto é serio, sr. presidente? Pois este estado de cousas póde continuar? E o caso é que aquelle funccionario, que

Página 41

APPENDICE A SESSÃO NOCTURNA N.° 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 21

é o sr. Salles Henriques, até hoje está sem commissão. Com processos d'estes como hão de as receitas crescer? Qual ha de ser o escrivão de fazenda que se ha de sacrificar pelo paiz. cumprindo o seu dever? Se queremos entrar em vida nova é necessario que acabemos com todas as contemplações e favores aos amigos.

Nós devemos entrar em um regimen de vida novo e acabar com esses potentados que se querem impor aos governos, locupletando-se_ á custa do thesouro e entravando os negocios publicos. É preciso que os governos deixem de se dobrar perante imposições estranhas; é preciso que estejam aqui em nome da constituição, e não em nome de qualquer influencia politica, por mais dinheirosa que seja.

Deixe o governo as eleições livres, que não perigará a sua existencia por ter mais meia duzia ou uma duzia de deputados na opposição, pois o governo tem sempre maioria. Com isto poupam-se centos de contos de réis, que podem ficar nos cofres publicos. Este potentado, segundo me consta, tem minas valiosas, algumas das quaes não tem licença para explorar e que não paga a contribuição correspondente aos proventos que d'ellas tira.

Mais do que isto, não explora aquellas minas segundo as regras estabelecidas pela sciencia e não tem pessoal competente para dirigir estes trabalhos, o que póde originar a perda de muitas vidas, porque os individuos que trabalham debaixo da terra podem ficar lá soterrados n'uma derrocada, visto que os trabalhos não são dirigidos segundo as regras da arte de minas.

É preciso olhar com attenção para estas cousas porque a par da boa administração que o paiz deseja, está elle tambem avido de justiça, de economia e de moralidade.

O povo é bom, é amoravel e quem lhe fizer justiça tem d'elle tudo quanto quer.

Vou ainda propor uma outra alteração. Proponho que seja eliminada no orçamento a verba de 3:400$000 réis destinada a subsidiar a navegação no rio Sado.

Sr. presidente, eu não comprehendo como é que contratos da mesma natureza dependem, de differentes ministerios, um do ministerio da marinha, o outro do ministerio das obras publicas; apenas me parece que isto é para os profanos não perceberem que se gasta tanto. A verba de 14 contos de réis com que se abotoa o sr. Afonso Gomes para a navegação do Guadiana está inscripta no ministerio da marinha e é este que lhe paga. A verba de 3:400$000 réis para subsidiar a navegação do Sado está inscripta no orçamento das obras publicas e é este ministerio que lhe paga.

Porque é isto?

O sr. Carrilho: - No ministerio das obras publicas trata-se da navegação interior, ao passo que no Guadiana a navegação, sendo de alto mar, pertence ao ministerio da marinha.

O Orador: - S. exa. faz-me o favor de dizer se o Guadiana fica no alto mar?

(Riso.)

O sr. Carrilho: - Vem a navegação até ao cabo de S. Vicente e d'ahi até Lisboa.

O Orador: - E o Sado, naturalmente vae até ao isthmo de Panamá?

Os profanos não percebem estas finuras, mas como o paiz é que ha de pagar tudo isto, tanto faz que se pague por um ou outro ministerio.

Sr. presidente, segundo disse o sr. deputado Jacinto Nunes, o serviço d'estes vapores é feito por tal modo que ninguem se utilisa d'elle, porque está em risco de ir fazer companhia aos peixes.

Se isto é assim, como não posso deixar de crer, o melhor é acabar com este contrato e o estado recebe esta quantia, que é importante nas actuaes circumstancias.

Isto póde ser violento; mas violento é tudo quanto temos estado a fazer; violento é reduzir os ordenados dos funccionarios publicos; violento é a reducção dos juros das inscripções e violento é exigir mais dinheiro ao contribuinte, que o não póde pagar, e comtudo ninguem se importa com essa violencia e o governo diz-lhe: pague para aqui.

Sr. presidente, eu não comprehendo como está redijido este orçamento, os srs. ministros contradizem-se por completo uns aos outos. Uns querem alliviar a situação dos empregados publicos, outros dizem que é precisa muita cautela, que é necessario fazer grandes economias, e vão aos empregados publicos e cortam-lhe os vencimentos que as leis lhe deram, e isto com um desplante e uma sem ceremonia que espanta.

Querem saber o que diz o sr. ministro dos estrangeiros no relatorio do seu ministerio?

Diz assim:

O pensamento de todo o ponto rasoavel, á que obedeceu o respectivo ministro, ao elaborar este orçamento, foi o de introduzir n'elle economias sem desorganisar os serviços, e sem deslocar ou ferir nos seus legítimos interesses os empregados.

Mas então porque se não adoptou o mesmo systema nos outros ministerios?

Porque é que os empregados que têem a feliz sorte de servir no ministerio dos negocios estrangeiros, hão de soffrer um regimen differente do que os empregados dos outros ministerios?

Não comprehendo.

Diz mais:

Assim em conformidade com prescripções incertas nos artigos 23.° e 26.° da proposta de lei de receita e despeza, fizeram-se diversas reducções, umas immediatas, outras futuras, sem alterar essencialmente a organisação dos serviços e sem deslocar ou ferir nos seus legitimos interesses os empregados.

É rasoavel, é justo; porque não se fez o mesmo aos empregados dos outros ministerios? Para que foi que se alterou a organisação de serviços, e se ferem os legitimos interesses dos empregados do ministerio das obras publicas que o sr. presidente do conselho diz que não deve fazer-se?

Temos portanto leis de funil. A parte larga do funil é para os empregados do ministerio dos estrangeiros, a parte estreita é para os empregados dos outros ministerios e principalmente para os das obras publicas.

E não se imagine que os ordenados dos acreditados junto das nações estrangeiras é pequeno.

Assim, por exemplo, o ministro em Londres tem:

[Ver tabela na imagem]

Ordenado ....
Despeza para material e expediente ....
Renda de casas ....
Somma ....

O ministro em Paris tem:

Ordenado ....
Despeza de material e expediente ....
Renda de casas ....
Somma ....

O ministro em Madrid tem:

Ordenado ....
Despeza de material o expediente ....
Renda de casas ....
Somma ....

Ministro em Roma junto da Santa Sé:

Ordenado ....
Despeza de material e expediente ....
Renda de casas ....
Somma ....

Página 42

22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mas estes ministros têem outros ordenados de aposentado, e que são segundo dizem, porque não vem descripto no orçamento e não é fácil dar com elle, muito importantes. Talvez não sejam inferiores aos ordenados da effectividade.

O ministro em Roma junto do Quirinal, tem:

Ordenado .... 7:000$000
Despeza de material e expediente .... 500$000
Renda de casas .... 1:000$000
8:500$000

E assim os outros.

Devemos confessar que, para ministros de uma nação pequena e pobre, não estão mal pagos.

Mas estes empregados ainda se abiscoitarão com mais alguma cousa, conforme estiverem nas boas graças do ministro, porque no orçamento ainda lá ficaram umas verbas para se ter alguma liberalidade.

Assim, por exemplo:

[Ver tabela na imagem]

Vem uma verba para ajudas de custo do empregados nomeados para differentes commissões diplomaticas e consulares de ....
Para despezas extraordinarias das legações e consulados ....
Para despezas reservadas ....
Para despezas eventuaes ....
Para despezas de viagem aos empregados diplomaticos ....
Somma tudo isto ....

Gasta-se ainda com a commissão mixta a Moçambique, para a demarcação da fronteira anglo-portugueza, 30 contos de réis.

Mas, no orçamento do ministerio da marinha lá vem igual verba para o mesmo, destino.

De modo que para esta demarcação gasta-se cada anno 60 contos de réis.

Se este serviço durar dez annos, o que é muito possivel, gastar-se-ha com elle 600 contos de réis, o que é de mais; e tanto não vale o terreno que, porventura, nós conquistamos.

Ainda temos mais uma verba para despezas de arbitragem do caminho de ferro de Lourenço Marques de 10 contos de réis.

Portanto, vê a camara que o illustre ministro dos negocios estrangeiros está perfeitamente em opposição com o procedimento do sr. ministro das obras publicas; porque este ministro, querendo fazer economias, que eu applaudo, mas não pela fórma como s. exa. as fez porque foi derrogar leis e ferir os interesses dos empregados do seu ministerio.

Assim, por exemplo, o decreto de l de dezembro de 1892 do sr. Pedro Victor fixou os ordenados aos engenheiros e as ajudas de custo, e o que faz s. exa. Reduz as ajudas de custo a metade, ajudas de custo que fazem parte dos vencimentos, que têem aquelles funccionarios, e que, portanto, não são um vencimento a mais, porque alguns inspectores de engenheria, como s. exa. sabe, são generaes, e esses generaes, se fizessem serviço no ministerio da guerra, tinham uma gratificação de 6$000 réis por dia quando andassem em serviço fóra da sua residencia official.

O pessoal technico do serviço das obras publicas tinha as suas ajudas de custo, determinadas definitivamente no decreto n.° 2, de l de dezembro de 1892, que tem força de lei; e por isso no orçamento não podiam ser reduzidas as ajudas de custo emquanto isso não fosse previamente determinado por uma lei especial. (Apoiados.)

O orçamento do estado tem forçosamente de obedecer á lei vigente, e não podia esta ser derrogada pelo simples facto de se inscrever no orçamento uma verba inferior á determinada n'essa lei. (Apoiados.)

O § 1.° do artigo 81.° do citado decreto n.° 2, diz:
Para nenhum engenheiro na effectividade do serviço resultara perda dos seus vencimentos actuaes, se forem superiores aos que por esta organisação lhe competem, e ser-lhe-ha sempre garantida a gratificação minima da respectiva classe, nos termos da organisação do 1886, e ser-lhe-hão igualmente garantidas as gratificações medias ou maximas, se na data da publicação d'este decreto as estiverem percebendo, mas sómente emquanto não mudarem de commissão de serviço.

Vê-se, portanto, que aos engenheiros na effectividade de serviço foram garantidas as gratificações que os engenheiros percebiam anteriormente ao decreto n.° 2, de l de dezembro de 1892, quando ellas fossem superiores ás que lhe pertencessem pela nova organisação.

Como é, pois, que o sr. ministro derroga assim uma lei, quando para isso não tinha competencia? (Apoiados.) O § 5.° do artigo 32.° do citado decreto n.° 2, diz:

Ajuda de custo diaria será regulada pela seguinte tabella:

[Ver tabela na imagem]

«Inspectores ....
«Engenheiros chefes ....
«Engenheiros subalternos ....
«Engenheiros aspirantes ....

Ora, estas ajudas de custo eram abonadas apenas cinco dias em cada mez. O sr. ministro vae ao orçamento e reduz estas ajudas do custo a metade!

A commissão do orçamento acha tão pouco equitativa esta reducção que augmenta 500 réis a cada uma: deu-lhe esta esmola; quando aquelles funccionarios não necessitam de esmola.

Se o illustre ministro entendia que devia alterar os vencimentos dos engenheiros, devia ter trazido a esta camara uma proposta de lei, e nós approvavamos ou rejeitava-mos, conforme julgassemos conveniente; agora, por um simples alvedrio de s. exa., tirar vencimentos fixados por lei é que não póde ser.

Demais a mais os vencimentos d'aquelles empregados não são exagerados; bem sei que as circumstancias do thesouro são más, mas, a exigirem-se sacrificios, exijam-se a todos; o que se não póde é ir opprimir uma classe especial com sacrificios que não se exigem a outras.

Não se póde, portanto, fazer o que s. exa. fez.

Então, pela mesma theoria com que s. exa. foi ao orçamento e cerceou estes ordenados, s. exa. os póde augmentar tambem! Pela mesma theoria cora que um ministro vae a uns certos ordenados e os corta, pela mesma theoria podia augmental-os.

Portanto, como é que uma lei promulgada ha pouco tempo garantia aos engenheiros todos os seus vencimentos, sem alteração nenhuma, e s. exa. vae derogar tudo isto ?! (Apoiados.}

Alem d'isso, isto é grave, porque vae tocar com direitos adquiridos em virtude de uma lei. É uma questão de tarifas de vencimentos que s. exa. foi alterar. Mas não foi só as ajudas de custo que o illustre ministro alterou. S. exa. alterou tambem os vencimentos.

Pelo artigo 31.° do decreto n.° 2, de 1 de dezembro de 1892 os engenheiros chefes de 1.º classe têem o vencimento de categoria de 704000 réis; como, porém, alguns coroneis de engenheria fossem na organisação feita, por este decreto collocados n'esta classe, e como o soldo dos coroneis é de 75$000 réis mensaes, por isso o tal § 1.ª do artigo 81.° diz que os vencimentos são os que competirem a estes funccionarios, pois é justo que elles não recebam um vencimento inferior ao da sua patente militar.

Pois não obstante este fundamento legal o sr. ministro

Página 43

APPENDICE A SESSÃO NOCTUENA N.° 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893

das obras publicas no seu orçamento rectificado contou para todos os engenheiros chefes de 1.ª classe, alguns com o vencimento de categoria de 70$000 réis o que pelo que acabei de expor é alem de injusto completamente illegal.

N'este caso estão pelo menos sete coroneis de engenheria.

Acontece mais que alguns coroneis que foram pela nova organisação collocados como engenheiros chefes de 2.ª classe têem, o seu vencimento de categoria reduzido a 60$000 réis, quando o soldo que lhes pertence como coroneis é de 75$000 réis.

Creio bem que isto não necessita mais commentarios. (Apoiados.)

Não é possivel de modo nenhum que isto fique assim.

Os engenheiros não podem ter o seu vencimento de categoria inferior ao soldo da sua patente, qualquer que seja o serviço que desempenhem.

Sr. presidente, para ver a injustiça que se praticou para com estes funccionarios bastará lembrar que estes vencimentos são os fixados em 1812, e eu pedia que se lhes desse um vencimento que fosse digno e não o que se encontra no orçamento: dê-se-lhes o ordenado a que elles têem direito, porque como as cousas estão é uma verdadeira anarchia. Creio que não é muito dar 20$000 réis por mez como ajuda de custo a um general que tem de sair cinco dias em cada trinta, porque a vida está hoje muito cara em toda a parte.

E então eu proponho o seguinte:

«São mantidas as ajudas de custo para o pessoal technico das obras publicas, fixadas no decreto n.° 2, de l de dezembro de 1892.»

Esta proposta está tambem assignada pelo sr. Jayme da Costa Pinto.
Outra proposta que apresento refere-se ao artigo 37.º do parecer da commissão, e que diz assim:

«Artigo 37.° É auctorisado o ministro e secretario distado dos negocios das obras publicas, commercio e industria a passar guia para os respectivos ministerios aos officiaes em serviço n'aquella secretaria d'estado ou suas dependencias, que não pertençam ao quadro do seu pessoal technico, á proporção que forem promovidos ao posto immediato ao que actualmente têem.»

O illustre ministro das obras publicas com este artigo alterou por completo a lei do sr. Pedro Victor, e afigura-se-me que era muito mais conveniente conservar a disposição do artigo 186.° do decreto de 1 de dezembro de 1892, que diz que os officiaes de patente inferior á de major só lhes será passada guia para o ministerio ,da guerra logo que forem chamados ao tirocinio para o posto de major.

Tendo uma patente inferior espera até que chegue ao posto de major para então ser mandado para o ministerio da guerra. Isto parece-me que é justo, porque se vae evitar uma despeza muito maior, porque o official se vae entrar no quadro da sua arma quando ha vaga e o official não vae prejudicar o accesso dos seus collegas, porque vão pouco a pouco e só á medida que se vão approximando do posto de major; por isso faço a seguinte proposta tambem assignada pelo sr. Jayme da Costa Pinto:

«Proponho que seja eliminado o artigo 37.° e se conserve a disposição do artigo 156.º do decreto n.° 1, de 1 de dezembro de 1892, que regula este assumpto de um modo mais equitativo.»

Sr. presidente, ha tambem uma verba a respeito da qual vou fazer uma proposta; é a verba respectiva aos edificios publicos.

Eu vejo que o governo gastou com a conservação do monumento da Batalha 3 contos de réis.

Com a conservação da igreja de Santa Cruz de Coimbra, 600$000 réis.

Com a conservação da igreja do convento de Thomar, 400$000 réis.

Acho justissimo, sr. presidente, que se façam estas despezas para a conservação d'estes edificios, que são verdadeiros monumentos que se não devem deixar destruir. Mas ha outros edificios que estão no mesmo caso, e que é dever do honra nacional não deixar destruir. A proposta que vou fazer não traz augmento de despeza; é a seguinte:

«Proponho que da verba de edificios publicos se destine a quantia de 400$000 réis annuaes para a conservação da igreja do convento da Estrella.»

Esta proposta não traz, como disse, augmento algum de despeza.

No orçamento está inscripta a verba de 150 contos de réis para edificios publicos; pois tire-se d'esses 150 contos de réis 400$000 réis apenas, para a conservação d'este importante edificio.

Sr. presidente, parece-me que é de grande conveniencia a adopção da minha proposta, e tanto mais quanto ella não acarreta augmento de despeza.

O convento da Estrella é um monumento notavel, que deve ser considerado como nacional e não se dá 5 réis para a sua conservação e limpeza.

Eu desejo que fique consignado que uma verba da 400$000 réis será applicada á conservação d'este notavel edificio. Os telhados estão arruinados, os terraços estão em grande parte rotos e perdidos, e os claustros, de inverno, estão cheios de agua, assim como o pavimento da igreja e capella mór.

É um crime, sr. presidente, deixar destruir pouco a pouco um edificio tão importante, quando se lhe destinarmos todos os annos uma pequena verba, para a sua conservação evitar-se-ha depois a despeza de muitos contos de réis com reparações n'aquelle edificio, porque eu creio que não haverá governo algum que consinta que elle se transforme n'um monte de ruínas. Alem d'isso, a igreja da Estrella é hoje sede da freguesia da Lapa e o governo não faz favor nenhum tomando a seu cargo a sua conservação.

Quando se extinguiu o convento da Estrella, o governo arrecadou 120 contos de réis em inscripções, que faziam parte do espolio d'aquelle convento, um grande numero de fóros, especialmente azeite e trigo em grande quantidade, e vendeu, se póde vender ainda, uma grande parte dos terrenos da cerca que produzirão muito dinheiro.

A minha proposta não tem por fim onerar o thesouro, basta apenas que se destine uma pequena parte dos rendimentos que possuia aquelle convento, para ser applicada á sua conservação, como é da mais absoluta justiça.

Não sei se o illustre relator approva a minha proposta. Parece-me que ella se impõe á camara e ao paiz de tal maneira que o não acceital-a representará um acto da mais desacisada administração, e que redundará n'uma despeza futura immensamente mais avultada.

A verba é tão pequena, que não deve ser rejeitada, tanto mais que não tem augmento de despeza, nem eu faço propostas n'este sentido. (Apoiados.)

Ha um outro ponto de que me vou occupar, e em que o illustre ministro alterou tambem a lei, ferindo direitos de pequenos funccionarios, e cerceando-lhe os seus já diminutos vencimentos.

Bem sei que era para fazer economias, mas então siga o processo do sr.Oliveira Martins.

Se é necessario que os empregados publicos façam maiores sacrificios, façamol-os todos por igual lancem impostos por igual a todos - mas ir de preferencia lançar impostos a uma classe e das mais miseraveis, e fazer deducções nos seus vencimentos, é uma cousa que eu acho muito grave, por isso mando para a mesa uma proposta para que os aspirantes que servirem de ajudantes na 2.ª secção da estação central dos correios de Lisboa que têem vencimentos pequenissimos, chegando alguns a receber

Página 44

24 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

apenas 16$000 réis de ordenado, se mantenha a gratificação de 5$000 réis mensaes, como lhe foi fixado no decreto n.° 3 de l de dezembro de 1892.

A reforma de 22 de julho de 1886 mandava abonar 6$000 réis de gratificação a estes empregados, porque elles têem um serviço pesadissimo, todos os dias são responsaveis pela correspondencia multada, de que o estado aufere alguns contos de réis; têem a seu cargo a correspondencia retardada, emfim é um serviço de grande responsabilidade.

Com 16$000 réis mensaes exigir-se a estes empregados um serviço constante, aos domingos e dias santos, e tirar-lhes essa gratificação, parece-me que é duro e cruel; porque estes funccionarios mal têem para a sua alimentação.

Eu proponho que se restabeleça esta gratificação de 5$000 réis mensaes, que está consignada 110 decreto n.° 3 de 1 de dezembro de 1892, no artigo 126.°

A lei do sr. Pedro Victor tirou-lhe l$000 réis mensaes, e o sr. ministro das obras publicas elimina por completo toda a gratificação que se dava a estes pobrissimos servidores do estado.

Peço á illustre commissão que, estudando esta minha proposta a attenda, porque pratica um acto de justiça.

A proposta é a seguinte, e está assignada tambem pelo sr. Costa Pinto:

«Proponho que aos aspirantes que servem de ajudantes na 2.ª secção da estação central do correio de Lisboa se mantenha a gratificação de 5$000 réis mensaes, como lhe foi determinado pelo artigo 326.° do decreto n.° 3 de 1 de dezembro de 1892.»

Na tabella n.° 4, que se refere ao serviço dos fiscaes dos caminhos de ferro vem a verba para satisfazer a dois pagadores de 3.ª classe, e vem eliminados dois pagadores de 2.ª classe.

Pela organisação do sr. Pedro Victor havia dois pagadores de 2.ª classe e dois de 3.ª Os de 3.ª classe eram ajudantes dos de 2.ª

O que fez o illustre ministro aos pagadores de 2.ª classe?

O que fez o sr. ministro no seu orçamento rectificado?

Elimina os pagadores de 2.ª classe e deixa ficar os de 3.ª

Pois isto póde ser?

Póde o sr. ministro demittir assim empregados?

Não inserindo o sr. ministro verba no orçamento para pagar aos pagadores de 2.ª classe, que destino dá s. exa. a estes empregados?

Os pagadores do 2.ª classe ganham, vencimento de categoria, 240$000 réis; vencimento de exercício, 180$000 réis.

No orçamento não existe verba para pagar a estes funccionarios, e só lá existe verba para dois pagadores de 3.ª classe.

Por isso:

Proponho que na tabella n.° 4, em vez de dois pagadores de 3.ª classe, se mude para dois pagadores do 2.ª, por isso que é esta a classificação dos dois pagadores mais graduados que servem actualmente nas duas direcções da fiscalisação dos caminhos de ferro, que pelo orçamento que se discute ficavam reduzidos a uma só, modificando-se os respectivos vencimentos nos termos do decreto n.° 10, de l de dezembro de 1892, artigo 26.°»

Esta proposta está assignada tambem pelo sr. Costa Pinto.

Vamos agora ao ponto mais grave do meu discurso.

Eu não proponho augmento de despeza, proponho que se deixe o que está, por que se s. exa. ou os seus collegas, ou os meus camaradas militares, se se vissem eliminados do orçamento, veriam o que nós faziamos.

Vou, pois, tratar do ponto mais grave do que me proponho occupar: ó da fiscalisação dos caminhos de ferro.

O que s. exa. fez relativamente a estes funccionarios não se coaduna com a bonhomia do seu coração. (Apoiados.) Eu não percebo que mal fizeram os empregados da fiscalisação dos caminhos de ferro ao illustre ministro, para s. exa. ser um dragão para elles. (Riso.)

Como é que s. exa. foi alterar todas as leis anteriores, e a lei do sr. Pedro Victor, de l de dezembro de 1892, deixando ficar addidos estos empregados e cerceando-lhes os seus vencimentos?

Creio que estes empregados hão têem culpa de terem sido nomeados para este serviço; e tanto mais que muitos d'elles que pertenciam aos quadros das repartições do ministerio das obras publicas e tinham o accesso garantido, foram para a fiscalisação; e o sr. Thomás Ribeiro na sua reforma de 21 de setembro de 1881 perguntou-lhes se elles optavam pelos antigos legares ou pelos novos, e muitos d'estes empregados que julgaram que ficavam com os seus logares garantidos, optaram pelos novos.

Como é, pois, que estes empregados são lançados á margem e os seus ordenados são reduzidos a 70 por cento?

Ora isto alem de ser uma reforma completa e uma revogoção das leis anteriores, tambem o é da lei do sr. Pedro Victor, que creou os chefes de circumscripção, que foram nomeados por decreto, como qualquer outro funccionario, e que se vêem agora addidos, com os vencimentos cerceados, recebendo apenas 70 e 00 por cento!

Isto não se póde fazer. Creio que o sr. ministro não quiz prejudicar estes empregados. Foram talvez informações falsas que lhe deram, e s. exa. conformou-se com ellas.

Vou cm breves palavras dizer o que era a questão da fiscalisação dos caminhos de ferro.

Todos sabem que em geral os ministros se aproveitavam largamente da fiscalisação dos caminhos de ferro para pagar serviços eleitoraes. (Apoiados.)

Se eu estivesse n'um periodo de larga opposição, eu mostraria quantas centenas de votos se alcançaram, quantos actos de corrupção se exerceram no paiz com este engodo. (Apoiados.)

Metteram-se a esmo na fiscalisação quantos galopins eleitoraes havia por esse paiz. Houve um ministro que no curto periodo de dez mezes nomeou perto de quarenta amigos para o serviço da fiscalisação, augmentando a despeza em perto de 15 contos de réis annuaes.

N'este serviço não havia quadro, cada ministro nomeava os fiscaes que entendia; houve ministro, como disse, que metteu mais de quarenta ou cincoenta na sua curta gerencia; mas o sr. Thomás Ribeiro, que viu que isto era um abuso, publicou um decreto com data de 21 de fevereiro de 1891 e fixou o quadro dos empregados da fiscalisação deixando muitos empregados addidos, por não ter serviço que lhes dar a fazer.

S. exa., porém, quando fixou os quadros d'estes empregados, perguntou a muitos que pertenciam aos quadros das repartições publicas se elles optavam pelos novos logares ou pelos antigos. Estes empregados, que imaginavam, que ficavam com o seu futuro garantido, optaram pelos novos Jogares e foi a sua situação regulada e garantida por decretos.

O artigo 78.° do decreto de 21 de fevereiro de 1891 diz:

«As nomeações de chefe da primeira repartição, do chefe da primeira secção da terceira repartição e de fiscaes principaes são feitas por diploma regio. As restantes são feitas em portaria.»

O artigo 86.° diz:

«O pessoal não technico pertencente a quadros de outros serviços publicos, que estiver em commissão nas actuaes direcções fiscaes, manifestará no praso de oito dias a contar da data da publicação d'este decreto a sua opção pelos serviços fiscaes, sendo-lhes passada guia em caso contrario para recolherem ás suas repartições.»

Página 45

APPENDICE Á SESSÃO NOCTURNA N.º 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 25

Sr. presidente, muitos d'estes funccionarios que pertenciam a outras repartições optaram pelo serviço da fiscalisação. Como é, pois, que agora, no orçamento se deita estes empregados á margem e se lhes corta o seu futuro? Se a camara consente isto, o futuro dos empregados publicos fica de hoje por diante ao capricho de qualquer ministro. Em l do dezembro de 1892 o sr. Pedro Victor garanto os seus logares a estes empregados e os que não estavam no quadro ficaram desempenhando outros serviços, recebendo os vencimentos que por direito lhes pertencem.

No Diario, do governo n.° 9 do 12 de janeiro de 1893, a pag. 137, vem nomeado o pessoal da fiscalisação dos caminhos de ferro em virtude do citado decreto de l de dezembro de 1892 e na pag. 138 do mesmo Diario vem na nota e o seguinte:

«Aos quinze funccionarios nomeados fiscaes principaes por decreto de 21 de fevereiro do 1891 (o do sr. Thomás Ribeiro) são garantidos todos os direitos que em virtude d'aquelle decreto lhes possam competir».

Como é, pois, sr. presidente, que depois de tudo isto e com um simples traço de pena se corta a carreira a estes empregados?

Agora vem o actual ministro e colloca-os addidos e cerceia-lhes os vencimentos,
ficando esses empregados n'uma posição indefinida.

Ora isto não póde ser.

Para não cançar a camara não leio a lista que vem n'um Diario, com os nomes d'estes empregados, a sua antiguidade, e com as disposições que lhes garantem todos os direitos adquiridos; mas tenciono inseril-a no meu discurso.

Sr. presidente, pela proposta de lei e modificação no orçamento rectificado, na parte que diz respeito á fiscalisação dos caminhos de ferro, encontra-se no pessoal addido na disponibilidade oito chefes de circumscripção com os seus vencimentos cerceados em 30 por cento, saltando-se assim por cima dos decretos de 21 de fevereiro de 1891 e l de dezembro de 1892, que asseguravam a esses empregados os seus logares e respectivos vencimentos.

Isto, sr. presidente, é uma flagrante injustiça, mas o sr. ministro não respeitou direitos adquiridos, annos de serviço e direitos de merco pagos por esses empregados. Ainda se encontra mais: cinco logares de chefes de circumscripção, ficando oito na disponibilidade.

Como já mostrei, na reforma de 21 de fevereiro de 1891 manda optar os empregados da fiscalisação entre os logares que desempenhavam na commissão ali e os que tinham por decreto.

N'este caso achavam-se alguns dos actuaes chefes de circumscripção que hoje vão ficar na disponibilidade.

Isto é uma injustiça feita a estes empregados que perderam uma situação definida e com accesso, por uma que nenhuma garantia de segurança lhes dá.

Ha doze chefes de circumscripção para quatro circumscripções. Estes empregados não têem culpa d'esta divisão que é posterior aos decretos que os nomeou. Como é que arbitrariamente se tiram as garantias a estes, funccionarios e porque principio?

É mau precedente e que a camará não deve sanccionar.

Acho de toda a justiça addicionar ao artigo 39.° do projecto da commissão do orçamento, e que estâmos discutindo a seguinte proposta assignada tambem pelos srs. Costa Pinto, Eduardo José Coelho, Eduardo Villaça, José Maria Barbosa de Magalhães, Joaquim Simões Ferreira e José Paulo Cancella.

«Propomos que aos oito chefes da circumscripção da fiscalisação dos caminhos de ferro que, pelo orçamento que se discute, são passados á disponibilidade, e que actualmente se acham desempenhando varios serviços publicos, sejam conservados esses serviços, e os vencimentos dos seus logares de chefes de circumscripção, respeitando-se assim os decretos anteriores que lh'os conferiram e que são os de 21 de fevereiro de 1891 e l de dezembro de 1892».

A não se admittir esta modificação e approvando-se o artigo tal qual está, resulta que se escolheu para passar á disponibilidade um numero avultado de empregados dos mais graduados da fiscalisação, que pelo seu trabalho, antiguidade e bom desempenho tinham chegado aos alludidos logares, deixando ficar na effectividade outros mais modernos e menos graduados do que os funccionarios de que se trata, o que é contra todas as praxes.

Effectivamente, quando se reduzem quadros a regra geral que se segue é fazer recair a reducção pelos mais modernos, que por serem mais novos e por terem menos tempo de serviço podem com mais facilidade adquirir novas collocações ou seguirem outros destinos.

Eu confio plenamente no bom coração do sr. ministro das obras publicas, e peço-lhe que pratique um acto de verdadeira equidade para com estes funccionarios.
Se o paiz precisa de que os funccionarios façam sacrificios, obrigue-se a todos a fazel-os igualmente; mas pôr fóra do quadro estes funccionarios, passal-os a addidos sem terem um futuro garantido e cerceando 30 por cento a uns e 40 ou 50 por cento a outros, é que é injusto. (Apoiados.)

O que me parece que deviamos fazer era o seguinte:

Durante algum tempo não fazer promoções nem nomeações de, empregados, nem civis nem militares.

Isto talvez seja um arrojo; mas pela minha parte declaro que não me importo deixar de ser promovido quando me pertença se por acaso se adoptar como regra geral e for para salvar o paiz.

Portanto, durante algum tempo não se devia fazer promoção nem nomeação de empregado algum, se tiver os intuitos que acabo de dizer.

Tinha isto uma grandissima vantagem; d'aqui a um ou dois annos podia talvez fazer-se a reforma dos serviços. Como a morte ou as reformas tinham durante este tempo disimado os empregados, a reducção dos quadros era muito facil do realisar sem prejudicar ninguém.

Se não se tentar fazer a reducção dos quadros ha de s. exa. ver-se em grandes difficuldades. Podia fazer parar a promoção durante algum tempo. Eu seria, é verdade, muitissimo prejudicado com isto, e tambem a minha classe. Era talvez esta a melhor maneira de se poder salvar o paiz.

Pela minha parte antes quer o garantido o meu soldo de capitão e garantida a integridade da patria do que ser general. Antes do tudo está a salvação do paiz embora façamos todos sacrificios. (Apoiados.)

u daria o meu sincero e dedicado apoio ao governo que estivesse sentado n'essas cadeiras, comtanto que elle se inspirasse nos sentimentos patrioticos e prestasse bons serviços ao seu paiz.

Eu nunca pedi a nenhum ministro que praticasse qualquer acto menos justo é menos legal em meu favor ou em favor de qualquer amigo meu; por isso nenhuma responsabilidade tenho do estado em que se encontra o meu paiz. Tão pouco recebi nunca nem um real, alem do meu vencimento, nem nunca tive qualquer commissão rendosa.

Sr. presidente, não comprehendo o motivo por que vem no orçamento do ministerio das obras publicas uma verba de 20 contos de réis para a construcção de quarteis da guarda municipal. Não sei como o sr. ministro das obras publicas, querendo alliviar o orçamento do seu ministerio, no que faz muito bem, consente que esta verba seja ahi introduzida. Alem d'isso, a verba deve passar para o ministerio do reino, se é necessario que n'um só anno, como este, se gaste uma quantia tão avultada em reparações de quarteis da guarda municipal. Esta verba não podia ficar este anno reduzida a 8 contos de réis? Pois n'um anno em que é necessario tirar aos 30 réis aos pequenos empregados que ganham 300 réis diarios, não se poderia desti-

Página 46

26 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nar uma verba mais pequena para estes quarteis? E o que tem o ministerio das obras publicas com os quarteis da municipal, que sito do ministerio do reino? Não percebo.

Tambem não percebo como se escolheu um anno d'estes para se crear mais um esquadrão da guarda municipal.

Disse o sr. ministro do reino que se não gasta mais, porque a verba para esta despeza estava já inserida no orçamento e se tem gasto n'outra cousa.

O mais racional era eliminar a verba, se estivesse inserida, e, não o estando, não a inserir. Quando toda a gente diz que é necessario reduzir os quadros do exercito por serem exagerados, vae-se crear um novo esquadrão na guarda municipal. Faz-se isto n'uma occasião em que é necessario fazer todas as economias, quando se estão tirando verdadeiras migalhas nos vencimentos dos funccionarios publicos. (Apoiados.)

Pois nas crises graves que Lisboa tem atravessado não tem sido sufficiente a guarda municipal, como está, para manter a ordem, sem necessidade de mais um esquadrão?

Diz o sr. ministro do reino que não se augmenta a despeza, porque esta verba costumava ser todos os annos inserida no orçamento, mas gastava-se em outra cousa, e agora gasta-se n'aquillo para que estava determinada.

Pois isto é rasão que convença o paiz, ou que convença alguem ? (Apoiados.)
Se realmente havia verba para mais um esquadrão da guarda municipal, e se a esta verba se não dava este destino, se ella se sumia pelos alçapões que todos conhecemos mais ou menos, então o que devia fazer-se era não crear o esquadrão e eliminar a verba. (Apoiados.)

Pois então vae crear-se um esquadrão da guarda municipal, e imagina-se que o exercito supporta de boa sombra as redacções o os córtes que lhe pretendam fazer Se a força policial precisava de maior effectivo, pegasse-se n'um esquadrão ou n'um regimento do cavallaria e pozesse-se ás ordens do commandanto da guarda municipal. Não era preciso augmentar aquella guarda.

Pois se não ha soldados para a instrucção, como é que se vae fazer uma cousa d'estas?!...

Lamento isto; mas emfim, como o meu partido está disposto a acompanhar o governo, mesmo quando se mostra que elle segue em tudo os processos antigos, eu curvo a cabeça, porque naturalmente sou eu que vejo mal, e suppondo que o paiz está pobre, vejo, pelo contrario, que elle nada em prosperidade, e tanto, que se vae crear mais um esquadrão de cavallaria para a guarda municipal e se fazem outras despezas inuteis e escusadas, como todos sabem.
(Apartes.)

Eu não me importo, no fim de tudo, nem com partidos nem com governos; o que eu desejo é que se governe bem, (Vozes: - Muito bem.) o que eu desejo é que não se façam d'estas cousas, que escandalisam a opinião publica, sobretudo n'esta occasião, quando os quarteis dos regimentos do exercito estão no estado mais miseravel que se póde imaginar. (Apoiados.) Pois como podia eu imaginar, depois da dura licção que apanhámos, que se vá proceder exactamente do mesmo modo que anteriormente? Pois nós estavamos nas circumstancias de criar mais um esquadrão para a guarda municipal e gastar n'um anno 20 contos do réis em concertos de quarteis da mesma guarda?

O governador da praça de Elvas está exigindo que um certo numero de officiaes fique nos quarteis. Não censuro nem louvo esta medida, porque não sei quaes foram as rasões que s. exa. teve para a tomar; o que digo é que os officiaes não têem nos quarteis onde se deitar.

Se se exige aos officiaes e praças de pret o serviço que se deve exigir, e eu não discuto agora este caso especial, é necessario que elles tenham as commodidades correspondentes.

Todos sabem, comtudo, qual é o estado miseravel em que estão os quarteis da força publica.

Procurou-se resolver esta questão em 1889. Votou-se então aqui uma proposta de lei para se contrahir um emprestimo destinado á construcção de quarteis, proposta apresentada pelo sr. conde de S. Januario, e sobre a qual fallou largamente o sr. Baracho, a quem tive a honra de responder.

No orçamento do ministerio da guerra inseriu-se effectivamente uma verba de 50 contos de réis para reparação e construcção de quarteis, o que não é nada, porque só para a guarda municipal ha no orçamento 20 contos de réis. (Apoiados.)
Faço unicamente estes reparos, porque o meu fim é apenas mostrar que para se governar com força é necessario ser-se justo primeiro do que tudo.

Estas desigualdades ferem profundamente as classes que são victimas d'ellas. Proponho, portanto, que a verba do 20 contos de réis, que no orçamento do ministerio das obras publicas se acha inscripta para obras nos quarteis da guarda municipal, seja ali eliminada e inscripta no ministerio do reino.

Sr. presidente, como eu disse a v. exa., sei que o orçamento não está em discussão na generalidade; e em todo o caso, se eu infringi ou infringir algum artigo do regimento, peço aos meus collegas que me desculpem, attendendo a que não me chegou a palavra na discussão dos orçamentos dos outros ministerios.

Vem aqui uma das verbas cuja eliminação eu proponho, é a verba para a musica da guarda municipal, que de nada serve, sendo apenas uma questão de luxo, e nós não podemos ter luxos.

Isto será muito agradavel, mas primeiro devemos querer economias. Quando o paiz estiver em circumstancias prosperas, então toquemos todos. (Apoiados. - Riso.) Proponho que a verba de 8 contos de réis para os musicos das guardas municipaes de Lisboa e Porto seja eliminada, acabando-se com as musicas que de nada servem.
(Apartes.)

Riam então, mas agora choram, e não é quando temos lagrimas no coração que se devem ir gastar uns poucos de centos de mil réis para se estudar musica no estrangeiro.

Proponho, portanto, que se elimine tambem esta verba.
O artigo 44.° do projecto da commissão diz: «Das verbas de 2:160$000 réis e 1:660$000 réis descriptas nas secções 1.ª e 2.ª do artigo 33.° do orçamento do ministerio do reino, logo que se dêem algumas vacaturas dos actuaes pensionistas, por terminarem o tempo pelo qual lhe foi concedido o respectivo subsidio, o governo applicará a quantia de 720$000 réis a subsidiar nas mesmas condições um alumno do conservatorio real de Lisboa, mediante concurso entre os que houverem terminado com distincção nos tres ultimos annos qualquer dos cursos professados n'aquelle estabelecimento».

Sr. presidente, pois nós estamos no caso de ter luxos? Nunca se subsidiou alumno nenhum do conservatorio para ir estudar lá fóra; este anno, porém, que estamos a tirar aos miseraveis o pão, é que se quer ter este luxo. Proponho, pois, que seja eliminada a verba destinada a subsidiar um alumno do conservatorio de Lisboa para ir estudar em paiz estrangeiro.
(Apartes.)

Os meus collegas estão com muita, pressa e querem que acabe, mas eu não sei fazer as cousas a vapor. (Riso.)

Se eu fosse a explanar as idéas que tenho a respeito do orçamento, levava tres dias a fallar. Tenham os meus collegas paciencia. O defeito é meu, porque estudo do mais.

Portanto, proponho que seja eliminada esta verba.

Quando se estiver em circumstancias prosperas, não me importa que se estude, quanto mais melhor e cada um conforme a sua vocação, mas agora não estamos em circumstancias d'isso.

Página 47

APPENDICE Á SESSÃO NOCTURNA N.° 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893

Ha muitas outras verbas, que igualmente deviam ser eliminadas. O orçamento tem ainda muito que podar.

Os srs. ministros cortam, principalmente, nos ordenados dos funccionarios, para obedecerem a um falso preconceito da opinião que está revoltada contra os funccionarios publicos como se elles não fossem tão dignos de consideração como qualquer outro individuo.

Trabalham desvelladamente em serviço do seu paiz. Haverá um ou outro, que não trabalha, mas a grande maioria cumpre com o seu dever. (Apoiados.)

Se tivesse de responder minuciosamente a tudo o que se tem dito n'esta casa, a respeito do orçamento que se discute, levava muito tempo.

Disse outro dia o meu amigo o sr. Jacinto Nunes que se devia supprimir o supremo tribunal administrativo!

Tendo o sr. Dias Ferreira abolido os tribunaes administrativos, theoricamente devia ser abolido o supremo tribunal administrativo; mas devo dizer, que o supremo tribunal administrativo tem hoje mais que fazer do que o supremo tribunal de justiça.

V. exa. sabe o tempo que levam os processos no supremo tribunal de justiça e se para lá fossem os que estão affectos ao supremo tribunal administrativo, não dava aquelle conta do serviço.

O supremo tribunal administrativo tem hoje muito que fazer e os seus membros, homens de altissima competencia, se fossem trabalhar na vida particular metade do que trabalham para o tribunal ganhavam de certo mais (Apoiados.) do que o governo lhes paga.

O sr. Jacinto Nunes: - Mas isso não está em discussão.

O Orador:- Não está em discussão? Então S. exa. na discussão d'este orçamento não propoz a suppressão do supremo tribunal administrativo.

Lembrei-me agora da economia que s. exa. propoz: que se supprimisse o supremo tribunal administrativo.

O sr. Jacinto Nunes: - E que mantenho.

O Orador: - Eu conheço o facto. Esse tribunal é destinado a resolver questões contenciosas e administrativas, que exigem decisão rapida, e se fossem ao supremo tribunal de justiça quanto tempo levariam essas questões a resolver?!

O supremo tribunal de justiça tem muito que fazer. Os cavalheiros d'este tribunal não estão á boa vida, merecem bem o dinheiro que recebem.

Não me alongo em mais considerações, mas quando o bill do sr. Dias Ferreira vier á discussão, hei de discutir aqui largamente aquella bella obra!...

O sr. Jacinto Nunes quer a suppressão do supremo tribunal administrativo, mas isso é impossivel.

Se s. exa. conhecesse bem o enorme trabalho que têem os juizes d'aquelle tribunal e o grande numero de processos que ali aflue não fazia tal proposta.
Mas ha outras economias a fazer sem causar prejuizo nenhum.

Porque não supprimem as musicas das guardas municipaes de Lisboa e Porto que de nada servem?

Ainda ha pouco o sr. ministro da guerra da situação transacta mandou acabar, por economia, com as charangas de cavallaria e artilheria e eu proponho hoje que sejam supprimidas as musicas das guardas municipaes de Lisboa o Porto, que não prestam serviço publico nenhum.

(Interrupção que não se ouviu.)

Não sei se está em discussão ou não, o que sei é que é uma economia de 8 contos de réis que eu proponho, e parece-me que não é para desprezar.

Os srs. ministros prezam despezas inuteis.

Sr. presidente, ainda no pessoal de fiscalisação o illustre ministro creou logares novos. Disse s. exa. ha pouco que não comprehendia como havia duas direcções para o mesmo serviço, com sede na mesma cidade. Eu tambem fiquei admirado, mas foi do que s. exa. disse; pois s. exa. não tem no seu ministério unias poucas de direcções e umas poucas de repartições?

Por essa theoria devia supprimir todas, deixando ficar uma só.

Mas agora não discuto isso, mas sim os logares novos que s. exa. creou.

No mappa n.° 4, quando trata do orçamento dos serviços fiscaes de caminhos de ferro vem: direcção fiscal de exploração do caminhos de ferro, um engenheiro director, e um engenheiro adjunto. Este engenheiro adjunto é que é novo.

Na direcção fiscal do movimento e trafego vem tambem um engenheiro chefe de divisão, um engenheiro adjunto, que é creado de novo.

A direcção fiscal de via e obras, igualmente tem um engenheiro adjunto, que é uma creação nova e assim como é nova a creação do engenheiro adjunto ao engenheiro chefe de direcção fiscal do material e tracção.

Eu não sei quem auctorisou o sr. ministro a criar estes logares? Mas, já que existem, ao menos faça-se as cousas em termos; portanto, proponho que as funcções do engenheiro, adjunto do engenheiro director da fiscalisação da exploração do caminho de ferro, e bem assim os primeiros chefes das respectivas direcções sejam desempenhadas por engenheiros chefes do corpo de engenheria das obras publicas e minas, sem prejuízo do disposto no artigo 13.° do decreto n.°2, de 1 de fevereiro de 1892.

Sr. presidente, muitas vezes é necessario que um empregado de categoria superior desempenhasse um logar de categoria inferior e vice-versa, e que não obstante ter uma patente superior, era conveniente que desempenhasse um serviço de patente superior. No orçamento do governo, um individuo de categoria superior fazendo serviço do categoria inferior, recebe só por categoria inferior.

Muitas vezes um individuo com uma corta categoria é mandado fazer um serviço que nenhum outro é capaz de prestar e por esse facto vae-se cercear os seus vencimentos. Isto não póde ser.

Eu poderia alargar-me em muitas considerações a este respeito, porque o assumpto a isso se presta, mas não quero encommodar os meus collegas.

Vou mandar para a mesa uma emenda a outro artigo.

Diz o artigo 10.°: E da competencia do ministerio da fazenda, pela direcção geral da contabilidade publica, a verificação nos termos das leis e regulamentos, não só do tempo de serviço dos funccionarios e empregados de qualquer ministerio a aposentar e cujos vencimentos tenham de ser pagos pela caixa de aposentações como da completa inhabilidade phisica ou moral dos aposentados e das circumstancias d'essa inhabilidade para o exercício das respectivas funcções.

Sr. presidente, acho grave que a situação dos empregados publicos esteja dependente da vontade de um só homem, por mais respeitavel que elle seja, como realmente é o illustre director geral da, contabilidade publica, que hoje é o sr. Carrilho, mas que ámanhã póde ser outro qualquer.

É conveniente que os funccionarios publicos tenham recurso d'estas decisões para um tribunal, quando porventura não se conformem com ellas.

Por isso faço o seguinte additamento ao artigo 10.°, que diz:

«E da competencia do ministerio da fazenda pela direcção geral da contabilidade publica, etc., se acrescente com recurso para o supremo tribunal administrativo.»

Por mais competente que seja o illustre chefe da contabilidade publica, a situação dos empregados não póde, nem deve ficar dependente apenas da vontade do director geral, e por isso proponho que da resolução da direcção geral da contabilidade publica possa haver recurso para o supremo tribunal administrativo. Parece-me muito incon-

Página 48

28 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

veniente privar do recurso o individuo que se veja lesado nos seus interesses.

O actual director geral da contabilidade publica é sempre muito justo para os seus empregados, mas póde vir um outro que não o seja, e é conveniente deixar o recurso para o supremo tribunal administrativo ao empregado que se julgar lesado.

Proponho mais que no capitulo I, artigo 3.°, secção VII do orçamento rectificado, onde se diz: «officiaes do exercito era commissão, um major de cavallaria", se diga um major de artilheria». Evidentemente ha aqui um engano que é facil ver. A gratificação que vem no orçamento é a de um major de artilheria e não a de um major de cavallaria. Alem d'isso não ha hoje n'este serviço major nenhum de cavallaria, nem de artilheria, e parece-me que a commissão não deve ter duvida de rectificar este engano.

Proponho ainda que no capitulo V, artigo 11.°, secção I seja supprimida a secção de contabilidade com o seu pessoal especial.

Abstenho-me de justificar esta proposta pelo adiantado da hora.

Por ultimo, sr. presidente, vou apresentar ainda á camara uma proposta O meu collega e amigo o sr. Paulo Cancella propoz outro dia que se augmentasse o ordenado aos ministros de estado.

Não digo que n'esta occasião perfilhe absolutamente a idéa de s. exa. Já em tempo tive idéa de fazer uma proposta identica, quando o partido progressista estava no poder, com a clausula de que essa disposição só começaria a vigorar depois dos meus correligionarios terem saído do poder. Já vê, pois, v. exa., que vem de longa data a opinião que eu tenho de que os ministros não podem viver com o vencimento que têem, 2:500$000 réis; só 1 conto de réis é para carruagem, e, a não ser que andem nos carros do Jacinto, (Riso.) o ordenado não lhes chega de modo algum.

Se o ministro tiver de mandar fazer farda, lá se vae o ordenado de meio anno. Isto é serio e grave. É preciso manter o prestigio das instituições. (Apoiados.)

Supponham que um ministro não tem mais do que o seu ordenado. O sr. Hintze está sendo victima de uma lei de sua iniciativa e eu vou propor a revogação d'essa lei.

O ministro não pôde ser mais nada do que ministro. É-lhe vedado exercer qualquer outra cousa de onde possa auferir os meios necessarios para sustentar o prestigio e a dignidade do logar.

Eu não estou de accordo com a tal lei de incompatibilidade, porque, quando a um ministro não lhe chegar o ordenado, o que ha de fazer? Ha de ir pedir dinheiro a juros, metter-se na mão dos agiotas, e, quando chegar a occasião do pagamento, se não tiver dinheiro, ou ha de deixar protestar a letra, ou então reformal-a; e n'uma occasião o agiota póde-se impor e pedir ao ministro que lhe faça qualquer concessão.

Não sendo possivel, no actual momento, augmentar, como eu desejava, o ordenado dos ministros, vou propor a revogação da lei de 29 de março de 1890.

Eu não comprehendo como se quer estabelecer uma lei de incompatibilidades com taes restricções.

Um individuo como o sr. José Maria dos Santos, por exemplo, proprietario rico, póde ámanhã ser ministro, par e deputado, mas se passar a sua casa a uma companhia e for director d'essa companhia, já não póde ser ministro, par ou deputado.

Eu entendo que não póde nem deve haver incompatibilidade entre o logar de ministro e o de director de uma companhia, quando não tenha subsidio nem transacções com o estado, porque, n'esse caso, o ministro havia de se ver em difficuldades para saber que interesses havia de defender, se os da companhia, se os do estado. Só n'este caso eu entendo que a incompatibilidade deve ser mantida.

Eu tinha ainda muitas e largas considerações a fazer; mas não quero tomar mais tempo á camara, nem quero que os meus collegas, de quem sou tão amigo, fiquem zangados commigo, mas creia v. exa. e creia a camara que não houve da minha parte a menor ideia de protelar a discussão, mas de a esclarecer nos limites das minhas faculdades.

O que eu proponho é o seguinte:

«Artigo 1.° São incompativeis as funcções do ministro e secretario d'estado com as de administrador ou fical de qualquer emprego ou sociedade mercantil ou industrial, que receba subsidios do estado.

«Art. 2.° Fica revogado o decreto n.°3 com força de lei de 29 de março de 1890 e mais legislação em contrario.»

Por ultimo, sr. presidente, e para terminar, vou mostrar á camara o modo como está confeccionado este orçamento. Basta um exemplo.

No caminho de ferro do Minho e Douro temos dissiminado, em diversas partes, o seguinte:

Uma verba para expediente, impressos, publicações, annuncios, mobilia e medicamentos .... 2.100$00
Outra verba do impressos, mobilia, utensilios, etc. .... 16.200$000
Outra verba de expediente .... 900$000
Outra verba de mobilia e instrumentos .... 200$000
Outra verba de expediente e impressos .... 400$000
Outra verba de mobilia e utensilios .... 200$000

E assim se arranja uma despeza de 20 contos de réis, mas em pequenas parcellas, para se não dar por isso.

Não querendo tomar mais tempo á camara, peço aos meus collegas que me desculpem.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

As propostas suo as seguintes:

Propostas

«Proponho que seja eliminada no orçamento a verba de 14:000$000 réis destinada a subsidiar a navegação do Guadiana e Algarve por ser inutil e desnecessaria, visto que se acha aberto á exploração o caminho de ferro do Algarve.

«Proponho que seja eliminada no orçamento a verba de 3:400$000 réis destinada a subsidiar a navegação a vapor no rio Sado. = F. J. Machado.

«São mantidas as ajudas de custo para o pessoal technico de obras publicas, fixadas no decreto n.º 2, de l de dezembro de 1892.- Jayme da Costa Pinto -F. J. Machado.

«Propomos que seja eliminado o artigo 37.° e se conserve a disposição do artigo 156.° do decreto n.° 1, de 1 de dezembro de 1892, que regula este assumpto de um modo mais equitativo. =Jayme da Costa Pinto = F. J. Machado.»

«Proponho que da verba de edificios publicos se destino a quantia de 400$000 réis annuaes para conservação da igreja da Estrella. = F. J. Machado.»

«Propomos que aos aspirantes que servem de ajudantes na 2.ª secção da estação central do correio de Lisboa, se mantenha a gratificação de 5$000 réis mensaes, como lhes foi determinado pelo artigo 126.° do decreto de 1 de

Página 49

APPENDICE Á SESSÃO NOCTURNA N.° 57 DE 22 DE JUNHO DE 1893 29

dezembro cie 1892. = Jayme da Costa Pinto = F. J. Machado.

«Propomos que na tabella n.° 4 em vez de dois pagadores de 3.ª classe se mude para pagadores de 2.ª, por isso que é esta a classificação dos dois pagadores mais graduados que servem actualmente nas duas direcções que pelo orçamento que se discute ficam reduzidas a uma só, modificando-se os respectivos vencimentos nos termos do decreto n.° 10 de l de dezembro de 1892, artigo 26.° = Jayme da Costa Pinto -F. J. Machado.»

«Propomos que aos oito chefes da circumscripção da fiscalisação dos caminhos de ferro, que pelo orçamento que se discute são passados á disponibilidade, e que actualmente se acham desempenhando varios serviços publicos, sejam conservados esses serviços e os vencimentos dos seus legares de chefes de circumscripção, respeitando-se assim os decretos anteriores que lh'os conferiram, e que são os de 21 de fevereiro de 1891 e 1 de dezembro de 1892.= Jayme da Costa Pinto =F. J. Machado = E. J. Coelho = Eduardo Villaça = J. M. Barbosa de Magalhães = Joaquim Simões Ferreira = José Paulo Cancella.»

«Proponho que a verba de 20 contos de réis que no orçamento do ministerio das obras publicas se acha inscripta para obras de quarteis da guarda municipal seja ali eliminada e inscripta essa verba no ministerio do reino. = F. J. Machado.
"Proponho que a verba de 8:000$000 réis para os musicos das guardas municipaes de Lisboa e Porto seja eliminada, acabando-se com os musicos que de nada servem. = F. J. Machado.»

«Proponho que seja eliminada a verba destinada a subsidiar um alumno do conservatorio de Lisboa para ir estudar em paiz estrangeiro = F. J. Machado.»

«Proponho que as funcções do engenheiro, adjunto do engenheiro director da fiscalisação da exploração do caminho de ferro, e bem assim as dos engenheiros chefes das respectivas direcções sejam desempenhadas por engenheiros chefes do corpo de engenheria das obras publicas e minas, sem prejuizo do disposto no artigo 13.° do decreto n.° 2, de l de dezembro de 1892. = F. J. Machado.»

«Proponho que no artigo 10.°:

«E da competencia do ministerio da fazenda, pela direcção geral da contabilidade publica, se acrescente - com recurso para o supremo tribunal administrativo. = F. J. Machado.

«Proponho que no capitulo I, artigo 3.°, secção VII, do orçamento rectificado, onde diz - officiaes do exercito em commissão, um major de cavallaria - se diga - um major de artilheria. = F.J. Machado.»

«Proponho que no capitulo 5.°, artigo 11.°, secção 1.ª, seja supprimida a secção de contabilidade com o seu pessoal especial. = F. J. Machado.»

«Artigo 1.° São incompativeis as funcções de ministro e secretario d'estado com as de administrador ou fiscal de quaesquer emprego ou sociedade mercantil ou industrial que receba subsidios do estado.

«Art. 2.° Fica revogado o decreto n.° 3 com força de lei de 29 de março de 1890 e mais legislação em contrario. = F. J. Machado.»

Foram admittidas.

Página 50

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×