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988 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

peito ao continente do reino, visto que para estes não póde haver demoras, nem s. exa. as allegar.

Já depois de eu ter pedido a palavra para este motivo, fallou o sr. Arrojo pedindo noticias ao sr. ministro da marinha a respeito da situação das provincias de Angola e de Moçambique.

Relativamente á provincia de Angola, os jornaes dão informações que devem cansar uns certos sobresaltos. Parece que a occupação da Lunda, que, como se dizia, devia ser tranquilla e pacifica, pelo contrario, já motivou a guerra por parte dos indigenas d'esta, exigindo esforços extraordinarios por parte das auctoridades da provincia, e pedindo ao mesmo tempo os chefes da expedição material de guerra e dinheiro.

Quanto á questão de Moçambique, unicamente para que o sr. presidente do conselho possa melhor informar o sr. ministro da marinha, devo dizer que o systema ali seguido ó recrutar pretos a cordel, como vulgarmente se diz, para fazerem d'elles soldados. Já em Chiloane era seguido este systema, e d'elle resultava que os pretos, assim acossados, fugiam iam para os domínios do Gungunhana, ficando Chiloane deserto. Agora parece que se repete a scena no districto de Moçambique.

Ha junto da capital uma povoação chamada o "bairro indigena", que tom uma grande população de negros, muitos dos quaes todos os dias vêem á cidade vender generos e fazer compras. Ora, parece que em relação a estes se applica na ilha do Moçambique o systema já seguido era Chiloane, isto é, prendem os pretos á força para fazer d'elles soldados, resultando que a gente que estava no bairro indígena, fugiu para o continente, ao mesmo tempo que a do continente, que vinha trazer géneros e fazer compras á ilha de Moçambique, deixou de apparecer.

Em virtude d'estes factos, diz-se que marcharam tropas de Moçambique para o continente fronteiro á ilha, mas que tendo havido a imprevidencia de embarcar o destacamento de soldados n'uma lancha em mau estado, esta sossobrou, morrendo parte d'elles. Ainda assim muitos chegaram ao continente e travaram lucta com os habitantes d'aquella região, segundo noticiam os jornaes.

A isto juntou-se uma nova revolta dos namarraes, que já fizeram correrias até Arapapá e até á Cabeceria, que fica defronte das janellas do palacio do governo, e atacaram e roubaram, lojas, tendo havido fogo entre os indigenas revoltados e as tropas leaes do governo.

A meu ver, para se evitarem as revoltas dos habitantes da ilha de Moçambique ou do continente fronteiro, o melhor processo a seguir é acabar com o tal recrutamento á força.

Quanto á revolta dos namarraes, o negocio é mais serio, porque elles estão protegidos por matas fechadas, onde mais de uma expedição portugueza tem soffrido revezes, não pelo numero ou valor dos inimigos, mas por effeito das condições naturaes do terreno. O unico modo de acabar com as revoltas de uma vez para sempre, é aproveitar essas excellentes condições.

Ao norte de Moçambique, e acima da bahia de Conducia, abre-se a formosissima bahia de Fernão Velloso, que tem meia milha de largura na sua boca, com 16 braças de fundo, podendo ali entrar navios de todas as lotações. É parallela á costa e póde abrigar todas as esquadras do mundo, sem que, ao passar-se pelo mar, se suspeite que está ali um navio. A bahia tem pouco mais ou menos 10 milhas de cumprimento, perfeitamente navegavel em dois terços para navios de alto bordo e um terço para lanchas de grande lotação. Ao fundo existem duas serras graniticas, a do Pão e a de Mesa, que ficam á rectaguarda do territorio dos namarraes. Logo que n'uma d'essas montanhas, abundantes de vegetação, saudaveis e com agua potavel se estabeleça um aquartelamento com Algumas forças, a revolta dos namarraes torna-se immediatamente impossivel, porque elles não podem resistir a um ataque combinado de tropas que vão de Moçambique e das que se estabeleçam nas serras do Pão ou da Mesa.

Recentemente o reverendo bispo da Hymeria, prelado de Moçambique, reconhecendo os excellentes condições naturaes d'aquelles dois pontos, pediu que se estabelecesse ali uma missão; mas se ella tivesse ao seu lado um quartel com alguma força, a revolta dos namarraes acabava de uma vez para sempre, porque elles não podiam mover-se desde o momento que tivessem tropas pela frente e pela rectaguarda, e vissem que as auctoridades da provincia tinham força para luctar.

É isto o que eu peço ao sr. presidente do conselho que queira lembrar ao seu collega da marinha, e eu aguardarei as explicações de s. exa.

O sr. Adriano Monteiro: - Agradeço ao sr. ministro dos obras publicas a resposta que me deu. A promessa de s. exa. terá um effeito benefico, a possibilidade de debellar a crise operaria rural, e ao mesmo tempo a opportunidade de reparar as vias de communicacão, cujo mau estado s. exa. conhece.

O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, o parecer auctorisando o governo a reorganisar a secretaria da junta de credito publico.

A imprimir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 30 (orçamento)

O sr. Presidente: - Antes de se continuar no discussão do capitulo I do orçamento, vae entrar em discussão outro projecto.

Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 47

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, tendo examinado o projecto de lei abaixo transcripto, que auctorisa a camara de Guimarães a contrahir um emprestimo de 31 contos de réis, apresentado a esta camara na sessão de 1894, o agora renovado n'esta sessão pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos, vem submetter á vossa apreciação o seu parecer sobre o mesmo projecto.

Senhores: - Contrahir emprestimos, que não tenham uma applicação util e productiva, e importem comsigo o aggravamento de contribuições ou dificuldades graves á economia dos municipios é um erro de administração; mas embaraçal-os, quando não produzam aquellas consequencias e antes a sua applicação importe melhoramentos immediatos e de manifesta utilidade publica, é erro ainda maior.

O codigo administrativo, restringindo aos municipios a faculdade de contrahirem emprestimos nos limites prefixados no artigo 442.°, teve apenas em vista evitar que as camaras, usando em demasia d'esta faculdade, compromettessem as receitas municipaes e aggravassem sensivelmente os seus municipes com pesadas contribuições para occorrerem aos encargos dos emprestimos; mas não foi, nem podia ser seu intuito tolher as camaras de se habilitarem por meios legaes o poderem contrahir emprestimos em condições que não vão de encontro aquelles principios.

A camara de Guimarães contrahiu em 1892 um emprestimo, de que paga um juro superior a 5 por cento.

Substituir este emprestimo, reduzindo o encargo do juro, é acto de economia, que não póde nem deve embaraçar-se.

Tem a mesma cornara algumas estradas, que, por não estarem concluidas, não prestam aos municipes vimaranenses aquellas commodidades e publica utilidade, que resultam manifestamente da são conclusão, sem comtudo deixarem de pesar no orçamento municipal pelos indispensaveis despesas a fazer com a sua conservação,