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N.º 57

SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1896

Presidencia de exmo. sr. Antonio José da Costa

Secretarios - os exmos srs.

José Eduardo Simões Baião
Abilio Angusto de Madureira Beça

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de um officio da camara dos dignos pares, acompanhando uma proposição do lei. - Requerimentos e nova instancia do sr. Marianno de Carvalho, para que sejam enviados á camara um esclarecimentos que pediu pelo ministerio das obras publicas. Resposta do a sr. ministro. - O ar. Adriano Monteiro apresenta uma justificação de faltas e uma representação, cuja publicação pede. Refere-se em seguida aos effeitos da estiagem, e podo providencias. Resposta do ar. ministro das obras publicas. É auctorisada a publicação pedida. - Manda para a mesa representações o sr. Mello e Sousa. - O sr. Arroyo refere-se ás noticias recentes sobre factos occorridas em duas provincias de Africa, desejando ouvir a esse respeito o ar. ministro. Manda para a mesa um avião previo ao sr. ministro da fazenda. - Apresenta uma renovação de iniciativa o ar. Ferreira da Cunha. - O sr. Marianno de Carvalho, agradecendo a resposta do sr. ministro das obras publicas, insta pela prompta remessa dos documentos a que se referiu, mas só dos que respeitam ao continente. Em seguida presta alguns esclarecimentos em relação aos factos que ao estio dando em Moçambique. - Apresenta um parecer da commissão de fazenda o sr. Adolpho Pimentel.

Na primeira parto da ordem do dia approva-se, sem discussão, o projecto de lei n.º 47.

Na segunda parte, continua em discussão o capitulo I do projecto de lei n.º 89 (orçamento), tomando parto n'ella os srs. Joio Arrojo, ministro de fazenda o Marianno de Carvalho, quo apresenta uma proposta. Approva-se o capitulo.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 49 srs. deputados. São os seguintes: - Aarão Ferreira de Lacerda, Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio Adriano da Costa, Antonio de Almeida Coelho de Campos, Antonio de Castro Pereira Côrte Real, Antonio Hygino Salgado de Araujo, Antonio José da Costa Santos, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Velloso da Cruz, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Cesar Claro da Ricco, Carlos de Almeida Braga, Conde de Anadia, Conde de Pinhel, Conde de Tavarede, Conde de Valle Flor, Conde de Villar Secco, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Francisco José Patricio, Francisco Rangel de Lima, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Ignacio José Franco, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, José Alves Bebiano, João Lopes Carneiro de Moura, João Marcellino Arroyo, João Rodrigues Ribeiro, José Adolpho de Mello e Sousa, José Bento Ferreira de Almeida, José Eduardo Simões Baião, José Gil Borja Macedo e Menezes (D.), José Joaquim Aguas, José dos Santos Pereira Jardim, Júlio Cesar Cau da Costa, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel Bravo Gomes, Manuel Joaquim Ferreira Marques, Manuel Joaquim Fratel, Marianno Cyrillo de Carvalho, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Thomás Victor da Costa Sequeira, Visconde do Ervedal da Beira, Visconde da Idanha, Visconde de Leite Perry e Visconde de Palma de Almeida.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Antonio d'Azevedo Castello Branco, Antonio José Boavida, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Teixeira de Sousa, Fidelio de Freitas Branco, Jacinto Candido da Silva, Jacinto José Maria do Conto, Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, Joio Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Dias Ferreira, José Freire Lobo do Amaral, José Maria Gomes da Silva Pinheiro, Licinio Pinto Leite, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz de Mello Correia Pereira Medello, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Romano Santa Clara Gomes, Theodoro Ferreira Pinto Basto e Visconde de Nandufe.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo de Moraes Carvalho, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Barbosa de Mendonça, Antonio Candido da Costa, Augusto Dias Dantas da Gama, Augusto Victor dos Santos, Bernardino Camillo Cincinnato da Costa, Conde de Jacome Correia Diogo José Cabral, Diogo de Macedo, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jayme de Magalhães Lima, João José Pereira Charula, João Maria Correia Ayres de Campos, João da Motta Gomes, Joaquim do Espirito Santo Lima, Joaquim José de Figueiredo Leal, José António Lopes Coelho, José Coelho Serra, José Correia de Sarros, José Joaquim Dias Gaitas, José Luiz Ferreira Freire, José Marcellino de Sá Vargas, José Mendes Lima, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa Junior, José Teixeira Gomes, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Maria Pinto do Soveral, Luiz de Sampaio Torres Fevereiro, Manuel do Bivar Weinholtz, Manuel Francisco Vargas, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Pedro Guedes, Manuel de Sousa Avidos, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Quirino Avelino de Jesus, Visconde do Banho, Visconde de Tinalhas e Wenceslau de Sousa Pereira de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei, que exceptua da taxa fixa, mencionada na tabella A da contribuição industrial, o fabricante do aguardente, quando distillar borras de vinho e bagaço, embora de producção alheia.

Foi enviado ás commissões de agricultura e de fazenda.

O sr. Marianno de Carvalho: - Em primeiro logar, mando para a mesa uma representação da associação dos conductores de obras publicas, lastimando-se da situação difficil em que estilo. Podem elles á camara que se ad-

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optem os meios necessarios e proprios a melhorarem as suas precarias circumstancias, e como esta representação está redigida em termos convenientes, não tenho duvida em pedir a v. exa. que consulte a camará sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.

Em segundo logar, mando para a mesa um requerimento, pedindo que seja publicado no Diario do governo o contrato feito entre o ministerio das obras publicas e o empreiteiro Hersent, e que hontem foi mandado para a mesa pelo sr. presidente do conselho.

Mando, finalmente, três requerimentos, pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas. Na sessão de 24 de janeiro requeri, por este mesmo nota das quantias devidas a empreiteiros e fornecedores em 31 de dezembro de 1895, e, até hoje, esta nota não me foi satisfeita, apesar de a ter requerido com urgencia, a fim de me habilitar devidamente para a discussão do orçamento.

Na mesma sessão mandei tambem para a mesa uma outra nota requerendo, pelo ministerio das obras publicas, uma relação das quantias, devidas por subsídios, a camaras municipaes, para viação até á mesma data, 31 de dezembro de 1895, e tambem até agora, esta nota, embora pedida na sessão de 24 de janeiro, ainda não foi remetida a esta camara.

Mais ainda. Na sessão de 28 de janeiro pedi, pelo ministerio da fazenda, nota do producto da emissão de sellos antoninos, com applicação á festa do centenario de Santo Antonio, das quantias totaes por quaesquer ministerios entregues á commissão antonina e da forma como essas quantias foram entregues; pois, apesar de ter requerido com urgência esta nota, ainda até agora não veiu.

Do mesmo modo tambem não me foi satisfeita a nota exacta, que pedi, das quantias devidas até 31 do dezembro de I8q5 a fornecedores e empreiteiros do estado.
Alguns elementos a este respeito foram publicados no relatorio de fazenda do sr. presidente do conselho, mas incompletos. Torno, por isso, a pedir uma nota exacta d'aquellas quantias em divida até 31 de dezembro de 1895.

E nada mais, por agora.

(S. exa. não reviu.)

Leram-se os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, fazenda, guerra, reino, justiça, e pela repartição da exploração dos caminhos de ferro, sejam enviadas, com urgencia, a esta camara, para a discussão do orçamento, nota das carruagens-salões e compartimentos reservados, requisitados ás companhias real dos caminhos de ferro e da Beira Alta, nos annos de 1894 e 1895, bem como das contas apresentadas a esse respeito pelas mesmas companhias, com a indicação das que foram e não foram ainda pagas. = Marianno de Carvalho.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviado, com urgencia, a esta camara o processo de arbitragem, relativo a obras do porto de Lisboa (contratos Hersent) do qual resultou a abertura de um credito especial de 682 contos de réis, para pagamento de atrazados. = Marianno de Carvalho.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada, com urgencia, a esta camara, nota das despezas que nos annos de 1894-1895 e de 1895-1896 tenham sido feitas pelo capitulo 14.° (ou equivalentes), inscripto "diversos encargos". = Marianno de Carvalho.

Requeiro que seja publicada no Diario do governo a renovação do contrato das obras do porto de Lisboa, enviado hontem para a mesa pelo exmo. presidente do conselho. = Marianno de Carvalho,

Foi auctorisada a publicação.

Mandaram-se expedir.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar ao sr. conselheiro e meu amigo o sr. Marianno de Carvalho, em referencia á requisição, feita por s. exa, sobre as dividas a fornecedores e empreiteiros do estado até ao anno de 1895, que eu dei ordem para que esses documentos viessem para esta casa do parlamento; mas dá-se um motivo de demora, que é fácil de explicar. Como v. exa. e a camara sabem, o ministerio das obras publicas é muito vasto, tem dependências, não só no continente, como nas ilhas; e a relação pedida pelo sr. conselheiro Marianno de Carvalho, para ser verdadeira e completa, tem de comprehender, não só as repartições de Lisboa, que têem a seu cargo edificios publicos, obras publicas, etc., etc., mas, tambem as repartições de todos os districtos do continente e da Madeira.

É esta a rasão por que tem havido uma certa demora na satisfação do requerimento do sr. conselheiro Marianno de Carvalho, mas vou dar expressas e terminantes ordens, a fim de se abreviar a remessa dos documentos requisitados por s. exa.

O sr. conselheiro Marianno de Carvalho e a camara sabem que em mim ha sempre o desejo de fornecer á camará com a possivel brevidade todos os documentos pedidos pelos srs. deputados e já n'uma das sessões passadas s. exa. teve occasião de fazer justiça ao meu proceder; mas nem sempre é possivel, por motivos de força maior, realisar esse desejo, e assim succede no caso de que se trata.

Repito, a demora que tem havido na remessa dos documentos requeridos pelo illustre deputado é devida a causas absolutamente estranhas á minha vontade; mas, vou dar ordens terminantes para que a remessa dos documentos pedidos por v. exa. seja tão rapida quanto possa ser.

Em relação ao ponto a que s. exa. se referiu sobre as dividas a fornecedores e empreiteiros, devo dizer que as liquidadas em 31 de dezembro de 1894 foram integralmente satisfeitas, conforme se vê pelos documentos publicados; e quanto ás de 1895 darei as ordens precisas, como já disse, para que a nota pedida seja enviada a esta camara com a maxima brevidade.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Adriano Monteiro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma justificação de faltas, e tambem para recommendar á consideração da mesa e da camara quatro requerimentos de officiaes inferiores de cavallaria n.° 5, requerimentos que lancei na caixa e em que elles pedem que lhes sejam abonados 80 réis mais no pret, por não arrancharem e por isso não poderem receber aquelle auxilio para a sua alimentação.

Lancei tambem na caixa sete requerimentos de officiaes do mesmo corpo, pedindo a reducção do período de actividade do serviço de trinta e cinco para trinta annos.

Mando para a mesa uma representação dos fabricantes de carruagens de Lisboa, pedindo protecção para a sua industria e peço a v. exa. consulte a camara se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Não a leio porque é extensa, o, vindo publicada no Diario do governo, todos os meus collegas terão d'ella conhecimento. Como a julgo justa, espero que a camara a tomará na devida consideração.

Mando também para a mesa uma outra representação feita por alguns habitantes da freguezia de Freiria. Sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino para lhe recommendar este assumpto.

N'esta representação pedem os habitantes da freguezia de Freiria, antigamente pertencente ao concelho de Torres Vedras, e hoje annexada ao concelho de Mafra, para voltar ao seu antigo concelho. Julgo justa esta representação, tanto mais que a camara municipal de Torres Vedras pede também para que esta freguezia volte a encor-

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porar-se no seu concelho. A camara e o governo tomarão na devida consideração as rasões expostas n'esta representação.

Peço a V. exa. sr. presidente, que consulte a camara sobre se consente que ella seja tambem publicada no Diario do governo.

Aproveitando a occasião de estar com a palavra, mando para a mesa oito propostas de emendas de alguns artigos do decreto n.° 2 de l de dezembro de 1892, que reformou os serviços technicos das obras publicas e minas. Parece-me que tenho fundamento legal para fazer as referidas propostas, porque, estando nomeada a commissão especial do bill para rever os actos de dictadura do governo d'essa epocha, e dizendo a lei de 26 de fevereiro de 1892, chamada de salvação publica, que o governo dará conta ás cortes do uso que fizer das auctorisações que lhe foram concedidas, é agora occasião propria para apresentar estas oito propostas, tendentes a modificar alguns artigos do decreto que reorganisou os serviços technicos das obras publicas e minas. Cumpro assim um dever de exame legislativo, tanto mais que estas propostas são consequencia logica do modo de funccionar d'esse decreto.

Estando com a palavra, não posso dispensar-me, na qualidade de agricultor e deputado de feição agricola, de recommendar á consideração do governo um assumpto que me parece momentoso e de toda a gravidade.

Se esta estiagem continuar, naturalmente a crise dos operarios agricolas apparece e ou não cumpriria o meu dever se não chamasse a attenção da camara e do governo para este assumpto.

Claro está que, feitas as despesas culturaes do corrente anno agricola, que são muito grandes, os agricultores não podem certamente com o pesado encargo de suavisar a triste sorte que espera os operarios agricolas, pois todos conhecem os limitados capitães circulantes de que dispõem. Se isto acontecer, o governo, naturalmente, inspirado nos bons dictames de consideração social, que um assumpto d'esta ordem deve merecer, estou convencido que ha de tomar todas as medidas tendentes a attenuar a gravidade da crise.

Não espero uma resposta immediata do sr. ministro das obras publicas, porque naturalmente s. exa. não está informado acerca do que está succedendo.

Estou, porem, certo de que o governo comprehenderá a sua missão, vendo as necessidades, que de um momento para o outro podem surgir, e por isso não ha de desprezar este assumpto, que é importante e da maior gravidade.

A camara auctorisou a publicação no Diario do governo as duas representações.

O sr. Presidente: - A mesa considera as propostas mandadas para a mesa pelo sr. Adriano Monteiro como projecto de lei.

O sr. Adriano Monteiro: - São umas modificações que podem entrar na discussão do decreto n.° 2 de l de dezembro de 1892.

O sr. Presidente: - Parece-me que a melhor opportunidade para serem apresentadas essas modificações seria na occasião em que se discutir o decreto de l de dezembro de 1892.

No entretanto, considera-se como projecto de lei o que v. exa. mandou para a mesa.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Pedi a palavra para responder ás considerações feitas pelo illustre deputado, o sr. Adriano Monteiro, pela muita consideração que s. exa. me merece.

É claro, sr. presidente, que se as consequencias da estiagem que estamos soffrendo, determinarem uma crise agricola, o governo, cumprindo o seu dever, ha de tomar todas as providencias aconselhadas, mandando fazer trabalhos, e procurando por todas as formas attenuar a crime. E, em caso de força maior, quando se discutir o orçamento do ministerio das obras publicas, incluir-se-ha uma disposição que permitia occorrer ás necessidades que a crise possa determinar.

Era isto o que tinha a dizer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Mello e Sonsa: - Mando para a mesa as seguintes representações:

Dos emprezarios ou donos de botequins com bilhares.

Da companhia união fabril e da fabrica africana do Porto.

De diversas companhias fabricantes de papel;

De R. Gomes & C.ª, do Porto.

Vão, por extracto, no fim da sessão.
~
O sr. João Arroyo: - Mando para a mesa um aviso previo, porque desejo pedir explicações ao sr. ministro da fazenda, acerca da collocação de 9:000 contos de réis de obrigações da companhia dos tabacos.

Não vejo presente o sr. ministro da marinha, e ás palavras que vou preferir não quero dar um caracter de tal urgencia que determine a necessidade de s. exa. comparecer ainda hoje n'esta camara.

Em todo o caso o sr. presidente do conselho ou o sr. ministro das obras publicas servir-se-ha transmitiu ao seu collega da marinha o que vou dizer.

Os jornaes transmittem-nos noticias que chegam a ser alarmantes, sobre o estado das cousas na Africa oriental, e sobre acontecimentos que se estão dando na província de Moçambique, em consequencia do levantamento dos matabellas.

Com respeito á Africa occidental, os noticias que chegam sobre os meios empregados para o estabelecimento do novo districto da Lunda indicam que se estão levantando dificuldades da parte dou naturaes, visto que já tem sido feitas requisições de tropas e de material de guerra, completas, sendo essas requisições de tal forma importantes que a situação financeira d'aquella colonia, até agora prospera, parece encontrar-se em mas circunstancias, sobretudo em resultado de saques sobre saques feitos sobre o ministerio da fazenda. D'este modo aquella nossa possessão torna-se nas circumstancias actuaes um encargo para a metropole.

Escuso de encarecer a importancia d'isto.

É possivel que qualquer dos srs. ministros presentes não tenha informações completas a este respeito, e por isso lhes peço o favor de transmittir ao seu collega da marinha as minhas palavras, a fim de que s. exa. venha á camara tranquillisal-a.

(8. exa. não reviu.)

Leu-se o seguinte

Aviso previo

Desejo ouvir o sr. ministro da fazenda sobre quaesquer negociações existentes, acerca da collocação dos 9:000 contos de réis (obrigações de tabacos) = João Arroyo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - O sr. ministro da marinha virá, logo que possa, responder ao illustre deputado o sr. Arroyo.

O sr. Teixeira da Cunha: - Mando para a mesa uma renovação de iniciativa do projecto de lei n.º 49 de 1885.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Marianno de Carvalho: - Tinha pedido a palavra para agradecer ao sr. ministro das obras publicas as declarações que fez á camara, a respeito da prompta remessa dos documentos que requisitei.

Para simplificar a questão, e como a allegação do sr. ministro foi de que ainda lhe faltavam os esclarecimentos, relativos a alguns districtos açorianos e ao districto do Funchal, peço a s. exa. que, embora não possa fornecer já os esclarecimentos relativos ás ilhas, por ter de esperar que elles cheguem, me monde com urgencia m que dizem res-

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peito ao continente do reino, visto que para estes não póde haver demoras, nem s. exa. as allegar.

Já depois de eu ter pedido a palavra para este motivo, fallou o sr. Arrojo pedindo noticias ao sr. ministro da marinha a respeito da situação das provincias de Angola e de Moçambique.

Relativamente á provincia de Angola, os jornaes dão informações que devem cansar uns certos sobresaltos. Parece que a occupação da Lunda, que, como se dizia, devia ser tranquilla e pacifica, pelo contrario, já motivou a guerra por parte dos indigenas d'esta, exigindo esforços extraordinarios por parte das auctoridades da provincia, e pedindo ao mesmo tempo os chefes da expedição material de guerra e dinheiro.

Quanto á questão de Moçambique, unicamente para que o sr. presidente do conselho possa melhor informar o sr. ministro da marinha, devo dizer que o systema ali seguido ó recrutar pretos a cordel, como vulgarmente se diz, para fazerem d'elles soldados. Já em Chiloane era seguido este systema, e d'elle resultava que os pretos, assim acossados, fugiam iam para os domínios do Gungunhana, ficando Chiloane deserto. Agora parece que se repete a scena no districto de Moçambique.

Ha junto da capital uma povoação chamada o "bairro indigena", que tom uma grande população de negros, muitos dos quaes todos os dias vêem á cidade vender generos e fazer compras. Ora, parece que em relação a estes se applica na ilha do Moçambique o systema já seguido era Chiloane, isto é, prendem os pretos á força para fazer d'elles soldados, resultando que a gente que estava no bairro indígena, fugiu para o continente, ao mesmo tempo que a do continente, que vinha trazer géneros e fazer compras á ilha de Moçambique, deixou de apparecer.

Em virtude d'estes factos, diz-se que marcharam tropas de Moçambique para o continente fronteiro á ilha, mas que tendo havido a imprevidencia de embarcar o destacamento de soldados n'uma lancha em mau estado, esta sossobrou, morrendo parte d'elles. Ainda assim muitos chegaram ao continente e travaram lucta com os habitantes d'aquella região, segundo noticiam os jornaes.

A isto juntou-se uma nova revolta dos namarraes, que já fizeram correrias até Arapapá e até á Cabeceria, que fica defronte das janellas do palacio do governo, e atacaram e roubaram, lojas, tendo havido fogo entre os indigenas revoltados e as tropas leaes do governo.

A meu ver, para se evitarem as revoltas dos habitantes da ilha de Moçambique ou do continente fronteiro, o melhor processo a seguir é acabar com o tal recrutamento á força.

Quanto á revolta dos namarraes, o negocio é mais serio, porque elles estão protegidos por matas fechadas, onde mais de uma expedição portugueza tem soffrido revezes, não pelo numero ou valor dos inimigos, mas por effeito das condições naturaes do terreno. O unico modo de acabar com as revoltas de uma vez para sempre, é aproveitar essas excellentes condições.

Ao norte de Moçambique, e acima da bahia de Conducia, abre-se a formosissima bahia de Fernão Velloso, que tem meia milha de largura na sua boca, com 16 braças de fundo, podendo ali entrar navios de todas as lotações. É parallela á costa e póde abrigar todas as esquadras do mundo, sem que, ao passar-se pelo mar, se suspeite que está ali um navio. A bahia tem pouco mais ou menos 10 milhas de cumprimento, perfeitamente navegavel em dois terços para navios de alto bordo e um terço para lanchas de grande lotação. Ao fundo existem duas serras graniticas, a do Pão e a de Mesa, que ficam á rectaguarda do territorio dos namarraes. Logo que n'uma d'essas montanhas, abundantes de vegetação, saudaveis e com agua potavel se estabeleça um aquartelamento com Algumas forças, a revolta dos namarraes torna-se immediatamente impossivel, porque elles não podem resistir a um ataque combinado de tropas que vão de Moçambique e das que se estabeleçam nas serras do Pão ou da Mesa.

Recentemente o reverendo bispo da Hymeria, prelado de Moçambique, reconhecendo os excellentes condições naturaes d'aquelles dois pontos, pediu que se estabelecesse ali uma missão; mas se ella tivesse ao seu lado um quartel com alguma força, a revolta dos namarraes acabava de uma vez para sempre, porque elles não podiam mover-se desde o momento que tivessem tropas pela frente e pela rectaguarda, e vissem que as auctoridades da provincia tinham força para luctar.

É isto o que eu peço ao sr. presidente do conselho que queira lembrar ao seu collega da marinha, e eu aguardarei as explicações de s. exa.

O sr. Adriano Monteiro: - Agradeço ao sr. ministro dos obras publicas a resposta que me deu. A promessa de s. exa. terá um effeito benefico, a possibilidade de debellar a crise operaria rural, e ao mesmo tempo a opportunidade de reparar as vias de communicacão, cujo mau estado s. exa. conhece.

O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, o parecer auctorisando o governo a reorganisar a secretaria da junta de credito publico.

A imprimir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 30 (orçamento)

O sr. Presidente: - Antes de se continuar no discussão do capitulo I do orçamento, vae entrar em discussão outro projecto.

Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 47

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, tendo examinado o projecto de lei abaixo transcripto, que auctorisa a camara de Guimarães a contrahir um emprestimo de 31 contos de réis, apresentado a esta camara na sessão de 1894, o agora renovado n'esta sessão pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos, vem submetter á vossa apreciação o seu parecer sobre o mesmo projecto.

Senhores: - Contrahir emprestimos, que não tenham uma applicação util e productiva, e importem comsigo o aggravamento de contribuições ou dificuldades graves á economia dos municipios é um erro de administração; mas embaraçal-os, quando não produzam aquellas consequencias e antes a sua applicação importe melhoramentos immediatos e de manifesta utilidade publica, é erro ainda maior.

O codigo administrativo, restringindo aos municipios a faculdade de contrahirem emprestimos nos limites prefixados no artigo 442.°, teve apenas em vista evitar que as camaras, usando em demasia d'esta faculdade, compromettessem as receitas municipaes e aggravassem sensivelmente os seus municipes com pesadas contribuições para occorrerem aos encargos dos emprestimos; mas não foi, nem podia ser seu intuito tolher as camaras de se habilitarem por meios legaes o poderem contrahir emprestimos em condições que não vão de encontro aquelles principios.

A camara de Guimarães contrahiu em 1892 um emprestimo, de que paga um juro superior a 5 por cento.

Substituir este emprestimo, reduzindo o encargo do juro, é acto de economia, que não póde nem deve embaraçar-se.

Tem a mesma cornara algumas estradas, que, por não estarem concluidas, não prestam aos municipes vimaranenses aquellas commodidades e publica utilidade, que resultam manifestamente da são conclusão, sem comtudo deixarem de pesar no orçamento municipal pelos indispensaveis despesas a fazer com a sua conservação,

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São um encargo sem vantagens correspondentes. Concluil-as e ainda construir a estrada de Silvares a Servos, é acto de tão reconhecida utilidade publica e importa para o municipio de Guimarães um melhoramento de tal valor ao desenvolvimento da sua riqueza agricola e ao progresso das suas florescentes industrias, que constitue ao presente a suo primeira e mais urgente necessidade.

E se, para realisar de prompto este melhoramento e reduzir o juro do emprestimo de 1892, não bastam os seus recursos ordinarios, permittir-lhe que recorra ao empréstimo, sem que para o pagamento dos seus encargos aggrave as suas actuaes contribuições, afigura-se-nos um acto de boa administração, e por isso a vossa commissão é de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado a camara de Guimarães a levantar, por emprestimo, o quantia de 31 contas de réis destinados exclusivamente:

1.° A amortisação do emprestimo de 1892;

2.° A construcção do estrada de Silvares á ponte de Serves e á conclusão de outros.

§ unico. O juro do emprestimo não poderá ser superior o 5 por cento e a sua amortisação será feita em periodo não excedente a trinta annos,

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Solo das sessões, 8 de abril de 1896 = Adolpho Pimentel = C. Mancada = Teixeira de Vasconcellos Veiga = J. Pinheiro = Pereira Cunha - Luiz Osorio = Jayme da Costa Pinto = Lopes Navarro - Simões Baião.

N. 4-A

Proponho a renovação do projecto de lei. apresentado n'esta cômoro na sessão de 16 de novembro de 1894. =

Sala das sessões, 5 do fevereiro de 1896. = Teixeira de Vasconcellos.

N.º 181-A

Senhores. - Se é justo e de boa disciplina administrativa restringir ou limitar a faculdade das corporações loções contrahirem emprestimos, cujos encargos possam absorver à maior parte das suas receitas, tornando necessario o immediato augmento d'ellas, não é nem justo nem util levar a interferencia impeditivo dos poderes tutelares ato 00 ponto dó embaraçar e impedir a realisação de melhoramentos que devem influir directamente no bem estar dos cidadãos e no desenvolvimento da prosperidade e da riqueza local, sobretudo quando podem ser feitos sem gravame para os contribuintes.

Não permittir que os corporações administrativas levantem emprestimos para cujos encargos tenham de recorrer o. novas contribuições ou ao aggravamento dos existentes, é conveniente e necessario; e, n'este coso, o tutela do governo está plenamente justificada; mas, quando uma camara contrahe ou propõe-se contratar um emprestimo para os encargos do qual tem no orçamento uma receita livre é especial estabelecida e creada por lei, então, e n'esta hypothese, o auctorisação é devido, e d'ella só resultarão beneficios e vantagens.

Convencidos do procedencia e da exactidão d'estas rasões, propomos á consideração do camara o seguinte projecto e lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara de Guimarães a levantar por emprestimo a quantia de 81 contos de réis.

§ unico. O juro do emprestimo não poderá ser superior a 5 por cento e a sua amortisação será feita dentro do periodo de vinte annos.

Art. 2.° O producto do emprestimo será applicado:

1.. Á amortisação do emprestimo de 1892;

2.° A construcção da estrada de Silvares á ponte de Serves e á conclusão de outras.

Sala das sessões, em 16 de novembro de 1894. = Teixeira de Vasconcellos,

O sr. Arroyo: - A camara ouviu hontem com o maior agrado o palavra, sempre auctorisado, dos illustres parlamentares os srs. Dias Ferreira e Hintze Ribeiro.

O discurso do sr. Dias Ferreira dividiu-se, como notou sr. presidente do conselho, em duas partes; na primeira emittiu s. exa., sob uma fórma mais ou menos generalisada, o seu parecer ácerca da situação da fazenda e tambem acerca do caracter, alcance e merecimento dos projectos tributarios, que o sr. Hintze Ribeiro trouxe a esta camara para serem discutidos; na segunda, o sr. Dias Ferreira dedicou a maior parte das suas considerações á antiga questão das. negociações, que respeitavam á divido externa, defendendo o seu procedimento a tal respeito e liquidando, conforme entendeu dever fazel-a, os suas responsabilidades perante as do governo.

Não dirigirei os meus passos n'esse sentido; mós em todo o coso, se devo deixar de lado, como deixo inteiramente, a parte d'essa discussão, travado entre o sr. Dias Ferreira e o sr. ministro da fazendo, em referencio ás negociações com algumas das potencias estrangeiras sobre o nossa divido externa, não posso deixar de dizer alguma cousa relativamente ás Considerações d'aquelle illustre deputado, no tocante aos novos tributos comprehendidos no plano financeiro do sr. Hintze Ribeiro.

Não devo occultar, nem o v. exa. nem á camara, que n'essa parte, o plano financeiro do nobre ministro da fazenda me cansou uma surpreza desagradavel.

É que, no meu entender, os homens d'estado devem produzir obras, conforme os seus merecimentos; e da pratico, do experiencia, dos talentos do sr. Hintze Ribeiro, muito mais havia o esperar para o bem publico.

Entendo que é obrigação, e obrigação urgente e inadiavel dos nossos homens financeiros abandonar os velhos processos de fazer receita e procurar em novos combinações das nossas condições economicas, em processos de rehabilitação da nossa balanço commercial, meios de acudir aos successivos deficits do thesouro e que não representem um sacrificio grande, mas um sacrifício toleravel para o contribuinte portuguez.

Assim, não foi sem o mais vivo pezar e sem p mais accentuado desgosto que vi, por exemplo, o sr. Hintze Ribeiro vir propor o augmento da tributação do assucar, que represento hoje um genero de primeira necessidade, e, tratando-se de um contribuinte, que já está tão onerado, como o contribuinte portuguez, querer tributar-lhe uma força da suo vido economico, que se não é tão angustiada como era ha tres annos, não está comtudo, livre de dificuldades, nem isento de perigos.

Penso que s. exa., o sr. Hintze Ribeiro, melhor serviço teria feito ao seu paiz, se tivesse dedicado o seu talento, a pua experiencia de administração e pratica de homem de finanças ao estudo de medidas que, baseando-se como disse, em nova orientação de plano financeiro, podesse conseguir a creação de novas receitas, sem representarem um sacrificio intoleravel para o contribuinte portuguez.

Há alguns annos que os finanças dos differentes pauses vão caminhando para este desideratum, e, sobretudo, podem dirigir-se n'este sentido os paizes que, como Portugal, têem um largo dominio colonial para explorar e aproveitar, a bem dos interesses metropolitanos.

Lembro-me de um plano do meu com lado da camara, o sr. Marianno de Carvalho, plano que tem quatro ou cinco annos de existencia, relativo ao estabelecimento de estações commerciaes, não só em alguns portos da nossa Africa continental, mas creio que tambem em Cabo Verde. Lembro-me ainda de um projecto que dizia respeito á entente com paizes estrangeiros, por exemplo, com os Estados Unidos da America, e que, baseado na idéa de estacões navaes, ficando paro estudo posterior a escolha dos logares onde se deveriam estabelecer, podia ser origem e fonte do vastos e sufficientes recursos para o

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Lembro-me tambem que, quando o sr. Marianno de Carvalho lançou aos quatro ventos da publicidade a idéa d'essa empresa, a imprensa, sobretudo a extrema, não a recebeu bem, porque viu n'ella um pretexto para viagens rendosas e commodas.

Afastada a questão de pessoas, postos de parte os inconvenientes pessoaes, parece-me que essa medida, como qualquer outra que tivesse a mesma natureza, deveria ter occupado a mente do sr. Hintze Ribeiro.

Dito isto, como simples reparo, e como testemunho de consideração pelo discurso do sr. Dias Ferreira que o dirigiu sob este ponto de vista, eu vou já entrar na ordem de considerações que desejo proferir perante a camara, começando por me referir a algumas das observações feitas pelo sr. presidente do conselho em resposta ao meu illustre amigo e collega o sr. Marianno de Carvalho. A camara consentirá depois que eu, o mais succintamente possivel, produza algumas das rasões que tenho, para não poder acompanhar a maioria parlamentar na votação d'este projecto.

O ar. Presidente: - Dê-me v. exa. licença.

A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 47.

O Orador: - Eu tive muita satisfação em que v. exa. me interrompesse para fazer essa participação á camara; mas permitta-se-me dizer que eu não vejo n'essa interrupção senão a infeliz sequencia da direcção que o sr. presidente do conselho entendeu dever dar á questão tributaria, dando-se pressa, mostrando frenesi, anciedade em enviar para a outra casa do parlamento esse projecto de lei.

O sr. Presidente: - O que acabo de participar á camara é que a commissão de redação não fez alteração alguma ao projecto que foi hoje approvado e que auctorisa a camara municipal de Guimarães a contrahir um emprestimo.

O Orador: - Julguei que era o projecto das pobres velas. Mas, quer v. exa. ter a bondade de me dizer, se o projecto que estabelece o systema provisorio do deposito, relativamente ás velas e oleos concretos, já foi hontem para a camara dos dignos pares?

O sr. Presidente: - Creio que foi.

O Orador: - Então ainda é peior. Foi hontem apresentado e logo cozinhado, digerido e enviado á camara alta! Notem v. exa., esta pressa, esta precipitação extraordinaria em assumptos que, na realidade, não representam senão um aggravamento das condições tributarias. E significativo.

Emfim, deixemos isto; deixemos o sr. ministro da fazenda seguir a sua orientação. Os seus dedicados amigos politicos estão firmemente a seu lado e eu não vejo n'esta firmeza, n'esta coherencia, n'esta constancia com que s. exa. acompanham o illustre estadista, senão uma cousa, - a necessidade de ser feita a reforma eleitoral. (Riso.)

Como disse, vou referir-me a algumas considerações com que o sr. presidente do conselho respondeu ao sr. Marianno de Carvalho.

Começarei por um pequeno facto occorrido, quando o sr. Hintze Ribeiro dava explicações ao sr. Marianno de Carvalho, em referencia a umas observações feitas por s. exa. sobre a publicação dos balancetes da divida fluctuante.

O sr. Hintze Ribeiro, como parlamentar experimentadissimo, seguiu n'este assumpto um processo muito simples, o da retaliação. Não disse á camara quaes tinham sido os motivos especiaes que haviam determinado o atrazo da publicação dos balancetes da divida fluctuante em 1891, se bem que talvez o seu collega do reino, que fez parte do ministerio n'essa epocha, lh'o podesse explicar. Não justificou s. exa. essa demora. Fez a resenha da publicação dos balancetes em 1887-1888 e 1889, e depois olhando sempre para a direita - v. exa. comprehendem-me (Riso) deu um salto mortal de dezembro de 1889 a janeiro de 1891. Não sei se v. exa. vêem bem. E que entre esses dois extremos houve a gerencia financeira do sr. João Franco em 1890.

Eu fiz parte d'esse ministerio e não quero deixar de assumir plena e completa responsabilidade de todos os detalhes da administração financeira do sr. João Franco, que podiam ser apurados em conselho de ministros. Tive muita honra e prazer em ser collega de s. exa. e sei bem quaes os deveres que me incumbiam.
Sempre me impressionam, sr. presidente, os incidentes artisticos, e o sr. Hintze Ribeiro não é artista que se não elogie.

Ora, eu observei-o com toda a attenção que não podia deixar de prestar áquella mestre consummado e vi o movimento insistente com que s. exa., ao mesmo tempo que estava fallando, olhava para o lado direito. Era para ver se lá estava o sr. João Franco (Riso.); mas não estava.

Deixemos, porém, isto e verifiquemos um facto.

Quando a camara iniciou a discussão do orçamento, tinha conhecimento do balancete da divida fluctuante, sobretudo a partir do ultimo trimestre do anno anterior; mas tinha conhecimento d'elle, só pela publicação chegada á ultima hora. Emfim, os cavalheiros que se occupam de assumptos financeiros não precisam de muitos mezes para estudar os mappas e sabem tirar logo d'elles as necessarias conclusões; mas a verdade é que esses homens que têem assento no parlamento e OB que estão fóra d'elle, tinham estado á espera de indicações a esse respeito e nunca lhes haviam chegado, pois que na realidade os balancetes de 1890 e até aos fins de fevereiro de 1896, só foram publicados em 7 de abril.

Manda a verdade dizer que isto de servir de fresco, á ultima hora, dos pratos de ordem financeira e parlamentar, foi systema seguido, sob todos os pontos de vista, pelo illustre ministro. Por exemplo, o pedido da nota de adiantamentos pelo ministerio da fazenda ao da marinha, e obras publicas, feito pelo sr. conselheiro Marianno de Carvalho, só chegou a esta casa no mesmo dia em que começou a discussão do orçamento! E o mais curioso é que o sr. ministro da fazenda, com toda a sua consummada pericia, respondendo ao sr. Marianno de Carvalho sobre a celebre questão dos lucros da amoedação da prata, disse: "A explicação completa d'este facto, a justificação plena d'esta conta, encontram-n'a os illustres deputados no relatorio de fazenda, que já foi distribuido!

Sabe v. exa. quando esse relatorio chegou ás nossas mãos? Esse volume, que podia ser compulsado com mão diurna e nocturna, só foi apresentado quatro dias depois de começada a discussão do orçamento!

E dito isto, sr. presidente, passo ás minhas observações.

V. exa. hão perdoar, mas os deputados da opposição n'esta casa acham-se collocados n'uma situação muito para lamentar. Note-se que não disse "parlamentar". Na verdade, quando estavamos acostumados, no meio de um grande agrupamento de homens politicos, habituados a sentir á nossa volta uma atmosphera quente e carinhosa de "apoiados" de vozes "ouçam, ouçam", e, emfim, de todos os trucs da pratica parlamentar; quando, estávamos habituados a ser aquecidos por umas vozes de amigos pessoaes e politicos, que nos acclamavam, que lembravam um argumento, que completavam um motivo, que nos demonstravam que o incidente carecia adrede de uma palavra, hoje, todos os parlamentares, que vêm das antigas luctas, como o sr. Marianno de Carvalho e eu, - o sr. Dias Ferreira não póde sentir isto tanto, porque tem estado quasi sempre como o espargo no monte - (Riso), aqui nos vemos absolutamente separados de todas as vozes, já não digo, emfim, "carinhosas", mas sequer encomiasticas!

Ora, n'esta situação, confesso a v. exa., que só por um grande esforço e pela consciencia de que é indispensa-

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vel prestar este serviço ao para, é que nos sentimos com coragem para fallar e discursar. E possivel até. que, não hoje, mas n'uma occasião qualquer, eu tenha de dar "apoiados" a mim mesmo! (Riso.)

Confesso, sr. presidente, que ás vezes produz em mim ama impressão bem desagradavel o ver que um deputado da opposição, com a consciencia de ter apresentado umas rasões bem ditas, de que se serviu para construir um raciocinio, com as respectivas regras do syllogismo, em relação á logica, chega ao fim de um encadeado de raciocinios, tendo feito uma demonstração, se não brilhante, perfeitamente apresentada, e voltando-se para v. exa., v. exas. não dão nada! (Riso.)

A regra é: nora um voto contra o governo, nem um "apoiado" á opposição! As vezes, a unica cousa- que nos dão - e isso só depois da nossa máxima accumulação de esforços - é um quasi sorriso, que para mim nada mais significa se não a sua extrema gentileza!

Mas deixemos isto, e referir-me-hei agora, ao caso difficil das contas correntes gratuitas e remuneradas, que provocaram da parte do sr. Marianno de Carvalho observações de uma evidencia translucida, e ás quaes o sr. Hintze Ribeiro respondeu, fazendo apenas toda a sua arte parlamentar.

O sr. Marianno de Carvalho, referindo-se ás contas correntes, gratuitas e remuneradas, verificou o maximo que podia attingir a conta corrente, cotejou- o com o resultado dos balancetes publicados no Diario do governo, viu pelo estado da conta com o banco de Portugal, que estava muito longe do limite, e perguntou a rasão por que, havendo uma conta corrente gratuita com aquelle banco, íamos pedir dinheiro pagando juros. O sr. Hintze Ribeiro respondeu que estava muito a cavallo nos principios; que se porventura tivesse procedido como desejava o sr. Marianno de Carvalho, teria commettido o maior dos erros financeiros, e que, se um dia chegasse a completar a somma representativa do maximo da conta corrente que o estado póde pedir ao banco, se encontraria á merca dos individuos, que poderiam levantar extraordinariamente o preço do dinheiro.

Ao ouvir isto, occorreu-me logo a extremidade do absurdo a que levava o argumento de s. exa. ainda mesmo sem ver a questão, sob o aspecto principal do argumento que lhe responderia á primeira observação.

Disse eu logo do mim para mim, que as palavras do illustre ministro levavam á seguinte conclusão: quanto menos se elevasse a conta corrente com o banco, mais barato se devia obter dinheiro na praça; o deixar uma larga ensancha ao banco, fazia com que a praça tivesse monos exigencias com. o sr. ministro da fazenda.

Por esta forma chegariamos a este ideal: uma conta corrente enorme, gratuita, com o banco de Portugal, não se lhe pedindo nem 5 réis, e emprestimos a um juro muito barato, noa bancos onde os levantassemos.

Mas o que dizem os numeros? Dizem que se levantaram a juro 793 contos de réis que podiam ser pedidos gratuitamente ao banco de Portugal, pois que li encontrava disponivel uma somma superior a 4:000 contos do réis, não existindo de maneira alguma os inconvenientes e perigos que o sr. Hintze Ribeiro via, no caso de se attingir a totalidade da conta corrente com o mesmo banco.

Quero crer que foram estes inconvenientes que motivaram o procedimento do sr. Hintze Ribeiro; mas acredito tambem que s. exa. teria ainda outros motivos de caracter financeiro - a conveniencia, talvez, de acudir a qualquer necessidade da praça; mas partindo da base de serem exclusivamente de ordem financeira geral, os motivos que levaram o sr. Hintze Ribeiro a abrir conta corrente com varios estabelecimentos, nem por isso este facto deixa de apresentar uma irregularidade, um defeito de administração, que eu desejaria ver emendado por s. exa.

Farei agora algumas considerações, muito ligeiras, ao mappa da pagina 12, o celebre mappa de: mais somma sobre o liquido do anno anterior - que é do conhecimento da camara, abstendo-me por isso de tornar a fazer a sua descripção.

Este mappa, cuja rubrica "a mais da somma, sobre o liquido do anno anterior", me produz uma impressão ultracuriosa; mappa, que se baseia n'uma comparação de elementos heterogeneos, em que numeros fixos de uma determinada columna vertical não são comparados com numeros de outra columna, este mappa, digo, não teve por fim senão poder produzir o apparecimento do saldo de 1.171:272$000 réis.

Confesso que esta formula "a mais na somma sobre o liquido do anno anterior", representa para mim uma expressão incomprehensivel, parecendo-me ser ella unicamente o quinto processo que os nossos especialistas de fazenda inventaram para transtornar a cabeça do uns bom intencionados que um bello dia pensaram em entrar no sagrado templo das finanças.

Estão n'esta camara muitos cavalheiros que são novos n'esta assembléa e que nunca assistiram a esta contradança. Para esses não será talvez escusado, nem inutil, uma pequena explicação sobre o que eram estes processos antigamente, com os quaes, não direi que nos transtornavam a cabeça, mas que nos atormentavam por todas as fórmas.

Vejo, todavia, diante de mim, alguns cavalheiros d'esses tempos, meus collegas na commissão de fazenda, e esses a quem já se referiu o sr. Marianno de Carvalho, sabem que; antigamente, nos assumptos financeiros, quando algum membro d'esta casa desejava penetrar nos seus mysterios, appareciam immediatamente os cereberos, os especialistas que, com receitas miraculosas, cozinhavam o orçamento e não consentiam que penetrassem lá os mortaes.

D'aqui resultava que se alguem, queria iniciar a discussão e era sobre o accordo das classes inactivas com o banco de Portugal, que geralmente se começava, dentro em pouco não podia dar nem mais um passo; tinha de recuar; e se algum individuo mais ousado, avançava, caia em cima dos titulos na posse da fazenda.

Esse golpe era mortal. Quem avançava, em geral, não saía de lá, ou só saía muito mal ferido. Mas se no fim, com alguma coragem; podia penetrar até ao ultimo dos santuarios, vinham então as compensações de despeza.

Não ha memoria de que um amador, em generos financeiros resistisse ao terceiro argumento; fugia.

O sr. Hintze Ribeiro acaba dó descobrir o quarto, o: a mais da somma sobre o limado do anno anterior! Desappareceu o antigo processo das classes inactivas, graças ao arranjo com o banco de Portugal, mas inventou-se este que ninguem explica, nem se sabe para que serve, e que se baseia em comparações simplesmente heterogeneas, cujo resultado teve um unico fim: - lançarão mappa o apparecimento de um saldo positivo!

Posso agora á celebre questão dos adiantamentos, que o sr. Marianno de Carvalho expoz com a sua habitual lucidez, e que eu vou resumir em poucas palavras, mas dando d'ella, creio eu, uma perfeita e completa idéa a camara.

O sr. Marianno de Carvalho estudando as tabellas da distribuição de receita e despeza dos diversos ministerios, compendiando os diferentes creditos abertos em favor d'elles, era face do Diario official, cujos numeros citou um a um, dizendo qual a totalidade das verbas auctorisadas, das que se podiam ordenar até ao fim de cada um dos respectivos mezes, assim como da despeza real ordenada, indicando os diversos processos pelos quaes se podiam ordenar quaesquer despezas, quer por orçamentos, quer por leis especiaes, por creditos extraordinarios ou por transferencia de artigo para artigo, e sommando tudo, absolutamente tudo, quanto se encontrava dentro d'essa tabella, demonstrou ainda em harmonia com o officio curiosissimo

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que vou ler a v. exa., recordação do typo classico, de que temos viva saudade, e que faz uma grandissima falta demonstrou, digo, com esse documento á vista que em virtude de differentes adiantamentos feitos pelo ministerio da fazenda aos ministerios da marinha e obras publicas, absolutamente fóra de qualquer auctorisação, se chegava a uma somma de 2:000 e tantos contos de réis.

Já vamos ver o numero exacto que representavam receitas irregularissimamente despendidas pelo governo e que vem accusadas nos documentos que o nobre ministro da fazenda mandou á camara. E claro que s. exa. não podia occultar a verdade, nem d'isso era capaz.

O que respondeu o ar. ministro da fazenda? Em primeiro logar fez referencia aos decretos de 31 de agosto e de 6 de março de 1890, que elevaram a dotação do ministerio das obras publicas até 472 contos de réis.

Este ponto está comprehendido na argumentação produzida pelo sr. Marianno da Carvalho, porque s. exa. referiu-se á totalidade dos 472 contos de réis, tal qual ella existe á face dos dois decretos de 31 de janeiro e 6 de março de 1895.

Alludiu depois o sr. Hintze Ribeiro ao decreto de 31 de agosto de 1890, de caracter dictatorial, o qual transferiu do artigo 53.° do ministerio das obras publicas, para os artigos 8.°, 9.° e 21.° do mesmo orçamento e para os capitulos V e vi do orçamento extraordinario, a verba de 367 contos de réis. Quer dizer, os dois decretos de 31 de janeiro e 6 de março, citados pelo sr. Hintze Ribeiro, como representando auctorisações a que, segundo s. exa. affirmava, o sr. Marianno de Carvalho não havia de referir-se, estão comprehendidos no maximo da auctorisação estabelecida por s. exa., no decreto de 31 de agosto.

Mas vejâmos agora qual é a somma exacta dos adiantamentos feitos pelo ministerio da fazenda. Apresentarei depois as naturaes observações em relação ao documento a que me estou referindo.

Sommadas as auctorisações especiaes para as expedições de Africa e da India com as auctorisações dadas a favor do ministerio das obras publicas, vê-se, como consta do documento enviado a esta camara pela direcção geral de contabilidade publica, que os adiantamentos que não foram auctorisados nem pelo orçamento, nem pela lei de meios, nem por decreto dictatorial, nem por decreto especial ou extraordinario, nem por transferencia de artigo para artigo, feita dictatorialmente ou não dictatorialmente, representam realmente a somma de 2.622:221$790 réis.

Deduzindo-se d'essa somma a importancia constante do decreto de 31 de agosto, na parte em que auctorisa as transferencias de artigo para artigo, chegâmos á somma liquida de 2:265 contos de réis, total dos adiantamentos feitos em dois annos pelo ministerio da fazenda aos da marinha, guerra e obras publicas, sem auctorisação nem legalisação de especie alguma até ao presente.

Agora vejamos os termos do documento a que me tenho referido. E aqui é que eu desejava a presença do sr. João Franco. Tenho muita pena de que s. exa. não comparecesse hoje, mas está o sr. presidente do conselho, chefe do governo, estio os srs. ministros da justiça e das obras publicas, e qualquer de s. exa. é demasiadamente bondoso para transmitiu ao seu collega do reino as palavras que vou proferir.

O officio mandado pela direcção geral de contabilidade publica ao sr. Marianno de Carvalho, com data de 4 dê abril de 1896, e que chegou a esta camara no dia em que se iniciou a discussão do orçamento, é curiosissimo, porque por elle se vê, como uma situação que assumiu a dictadura em nus de 1894, tendo como uma das primeiras obrigações satisfazer ás prescripções que constam do regulamento geral da contabilidade publica, deixou de as cumprir e veiu depois produzir um tal documento, oficialmente enviado a esta camara. Esse documento é o seguinte;

"Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de enviar a v. exa. em satisfação ao officio d'essa secretaria geral do 29 de janeiro ultimo, uma nota das quantias concedidas por adiantamento pelo ministerio da fazenda aos ministerios da guerra, marinha, e obras publicas, nos annos civis de 1894-1890, não podendo declarar cousa alguma com respeito á sua applicação e se foram ou não feitos na sua totalidade, por ser isso da competencia da direcção geral da thesouraria.

"Deus guarde a v. exa. Direcção geral da contabilidade publica, l de abril de 1896. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro, etc., etc."

É isto o que nos diz a direcção geral da contabilidade publica. Segue-se anota das quantias concedidas por adiantamento, e no seu decurso encontra-se esta observação, (nota a) que é, na realidade, curiosa:

"A indicação do exercicio é supposta, visto as requisições nada esclarecerem."

Nem mesmo o chefe da direcção geral de contabilidade sabe o exercicio a que pertence a despesa!

Isto como execução da medida dictatorial do governo, no momento em que elle assumia a dictadura e em que ordenava a publicação de cada verba, que podia ordenar-se e da que realmente se havia ordenado até ao fim de cada mez!

Ora, dizia eu que este documento é curioso como elemento de ordem psycho-parlamentar, relativo á nossa reforma eleitoral. V. exa. devem estar lembrados de umas observações que eu fiz, até com algumas citações, ao sr. João Franco, sobre a instituição dos delegados dos srs. ministros perante o parlamento. Disse-lhe que esta novidade havia de dar-lhe na cabeça. Vejam v. exa. se eu me enganei!

O illustre especialista de orçamentos ainda não veiu aqui fallar de assumptos financeiros, corno delegado; falla ainda do remanso da sua repartição, e fatiando de lá, separado de qualquer facciosismo partidario, elle que é um dos mais distinctos funccionarios (Apoiados.) do nosso paiz e sempre um servidor dedicadissimo de qualquer governo, não póde deixar de informar duas cousas: que a indicação do exercicio é supposta e que tambem não póde declarar cousa alguma com respeito á applicação das verbas e se foram ou não despendidas.

Eu não tenho senão que encarecer o brio e coragem com que o sr. ministro da fazenda, não podendo dar ao sr. Marianno de Carvalho uma resposta cabal, porque a verdade salta aos olhos, s. exa. fazendo uma completa diversão, em execução de um artificio parlamentar que é conhecido de nós todos, pugnava pela prosperidade do paiz, e pela diminuição da despeza publica, insistia em que no mappa enviado, e a pag. 6 do relatorio se encontravam os devidos esclarecimentos e, por ultimos repetia que o governo era completamente incapaz de occultar ao parlamento e ao paiz a mais pequena despeza, como se alguem duvidasse do nobre ministro ou de qualquer dos seus collegas; como se porventura a questão houvesse sido posta com intenção de ser desagradavel ao ministerio e não, como foi, debaixo do ponto de vista da legalidade.

D'este lado da camara, não posso deixar de dizer - d'este lado - a questão foi posta como uma questão de ilegalidade, de irregularidade praticada pelo governo é nada mais; mas s. exa., sem responder ao argumento, só faltou na fidelidade com que o documento a que me referi, se acha escripto.

Sr. presidente, eu não posso deixar de rememorar n'este momento um caso similhante que se deu n'esta casa, por occasião da discussão da celebre lei do accordo, ou como diria o sr. Dias Ferreira, conventual, porque s. exa. pronuncia a palavra em latim.

Em 1893 discutia-se a lei do accordo com os credores externos. Fallava, se não me engano, o sr. relator, e um deputado da extrema esquerda da camara levantou-se e,

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ácerca da organisação da junta do credito publico, perguntou se aquelles logares não eram remunerados. O illustre orador, retomando a palavra na defesa da sua these, para demonstrar que não eram remunerados, disse: pois leia o illustre deputado commigo: "A junta do credito publico será composta de cinco membros, um eleito pela camara dos pares, outro pela camara dos deputados, dois pelos credores e outro nomeado pelo governo, e serão todos portuguezes". (Riso.)

V. exas. hão de estar lembrados d'isto. Todas as vezes que o illustre deputado interruptor observava que o que desejava saber era se esses logares eram remunerados, o orador batia com o punho na .carteira e repetia: a todos hão de ser cidadãos portugueses!" E ninguem lhe tirou mais uma palavra. (Riso.)

É este, pouco mais ou menos, o processo do sr. Hintze Ribeiro. Como não podia provar que as despesas foram auctorisadas, e como não queria collocar-se sob o ponto de vista restricto de uma illegalidade, que é indispensavel e conveniente para a boa ordem dos serviços financeiros que não se repita de hoje para o futuro, tornava a affirmar ao sr. Marianno, exactamente como o outro, quando repetia que todos eram cidadãos portugueses, a fidelidade do documento, e que collocar a questão sobre outro aspecto era dar-lhe um caracter grave.

Caracter pessoal ninguem lh'o dá, mas da mesma maneira que reduzimos a discussão parlamentar a um aspecto politico e financeiro, da mesma maneira cumprimos o nosso dever, insistindo em mostrar que não se devem manter praticas, como esta, que conduzem A desordem e a anarchia na nossa administração.

Agora algumas observações de ordem financeira acerca do orçamento.

Nilo quero entrar em observações detalhadas e complexas Acerca do calculo do deficit, porque tenho, ácerca da discussão do orçamento, uma opinião que já tive ensejo de expor A camara e que não tenho duvida em repetir. Uma discussão para esclarecimento de detalhes em materia do orçamento póde admittir-se; mas discutir-se o orçamento é impossivel; e eu supponho que uma das boas garantias constitucionaes do nosso regimen seria prohibir que uma discussão levasse mais de quinze dias, porque do contrario a despesa crescerá extraordinariamente.

Sobre deficits direi que, segundo o meu criterio de ordem economica, o aspecto do deficit financeiro nunca deve ser extrema e exclusivo. Certamente, o deficit financeiro ó um elemento com que se deve contar, quando se estudam as condições economicas de uma nação, e o problema em si é o estudo da balança commercial do paiz.

Ora, os deficits são, como as dictaduras, de bom ou de mau caracter. Assim, póde haver um orçamento muito bem elaborado n'uma nação pessimamente administrada, e podem apparecer orçamentos com grandes deficits, mas apresentando despesas de tal natureza que accusem uma excellente administração financeira. O que ha, portanto, segundo o meu criterio, é deficits de bom caracter e deficits de mau caracter.

Por deficits de mau caracter entendo eu aquelles que provém das difficuldades que se encontram em qualquer esclarecimento de ordem financeira, desde que se compulsam com mão diurna e nocturna os respectivos documentos.

Mas o facto é que desde que queiramos examinar minuciosamente um orçamento do estado, nunca poderemos chegar ao fim. Veja-se, por exemplo, e chamo para isto a attenção do ar. ministro e da camara, a forma como está escripturado o emprestimo dos tabacos.

Como v. exa. sabem o emprestimo dos tabacos foi pela quantia de 30:000 contos de réis; pois é absolutamente impossivel descobrir no documento n.° 5, a pag. 164 do relatorio, aquella somma. O que se acha é o seguinte:

"Em conta do contrato do emprestimo dos tabacos:

Em 1891 30 de junho 17.476:079$780
31 de dezembro 8.407:578$295

Eu chego a suppor que talvez o quantia de 3.871:568$255 réis, escripturada, em relação ao anno de 1890, deva contar-se tambem no lançamento doa tabacos, visto que por motivos do ordem extraordinaria, como v. exa. e a camara sobem, grande parto doa titulos do emprestimo doa tabacos foram collocados em 1891; mas mesmo, sendo assim, eu apenas chego á somma de 24:755 contos de réis, havendo, portanto, ainda uma grande differença em relação á verba de 36:000 contos de réis.

Estas são as bases, dos muitas que eu conheço, que para mim são indicio de deficit, pequeno ou grande, mas de mau caracter.

Ácerca dos deficits de mau caracter, não posso deixar de produzir uma pequena observação que modifica extraordinariamente aã contas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.

O sr. Hintze Ribeiro quando falla em deficits põe sempre em confronto e comparação o grandeza do deficit no anno economico de 1891-1892, que attingiu a cifra de 14:063 contos de réis, e o pequenez, ou, por outra, o existencia ou não existencia do saldo positivo de 29 contos de réis no orçamento de 1894-1895.
Sigamos o principia de averiguação aconselhado pelo nobre ministro, e fazendo a mesma correcção em ambas as contas, comparemos a situação de 1891-1892 com a de 1894-1895.

Disse s. exa. que o deficit de 1891-1892, mappa n.° 2, a pag. 150, represento o quantia de 14:653 contos de réis, mas que, e n'esse ponto acompanho-o, quando calculamos um deficit para o podermos fazer sempre com a mesma igualdade e indispensavel deduzir as quantias que representam adiantamentos reembolsaveis, ou quantias adiantadas, cujo reembolso está assegurado.

Ora, se nós seguimos esse principio para obtermos o soldo positivo do anno posterior, justo é que o façâmos tambem, quando examinamos a situação do anno de 1891-1892.

Fazendo, pois, á somma o applicação do criterio do nobre ministro, teremos a deduzir 4:809 contos de réis de adiantamentos no anno de 1891-1892, o n'este coso o respectivo deficit ficará reduzido a 9:844 contos de réis.

Um dos motivos que me levou sobretudo a tomar a palavra, n'este momento, foi mostrar ao sr. ministro do fazenda que eu achava muitissimo preferivel que elle dedicasse aos assumptos de ordem financeira os tendencias do seu espirito, que são sempre sinceras e leaes, a continuar no pratica de processos de escripturação e ordenação de contas que, na minha opinião, de nada adiantam e de nada servem.

Reduzindo a somma total doa adiantamentos chegámos, como disse, a 9:844 contos do réis. Se queremos, porém, comparar a situação de 1891-1892, com a de 1894-1895, de maneira que esta ultima nos appareça sob o seu verdadeiro aspecto, temos a deduzir o deficit do 1891-1892 paro o compararmos com o do 1894-1895, no que elle seria, se em 1891-1892 já tivesse apparecido a reducção da divida publica, quo já existia em 1894-189". E se queremos cotejar as duas situações financeiras, appliquemos os mesmos raciocinios do sr. Hintze Ribeiro.

Ora, a reducção da divida, conforme consta dos documentos apresentados pelo illustre ministro, importa na somma de 8:520 contos de réis; logo, o deficit de 1891-1892 achar-se-ha em sua natureza reduzido á somma de 1:324 contos de réis.

Isto não se entende com o periodo de 1894-1895, em que se pediu grandes sacrificios aos empregados publicos, em que houve augmento do impostos, redacção de obras publicos e até houve a melhoria do cambio.

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Foi muito melhor o periodo de 1894-1895 do que de 1891-1892.

Calculemos agora o deficit de 1894-1895.

Estabeleceu-o no seu verdadeiro aspecto o sr. ministro da fazenda, apresentando um saldo positivo de 29 contos de réis.

Mas para achar este saldo positivo, s. exa. calcula nas suas contas em 1:109 contos de réis o resultado da amoedação da prata.

Eu logo vou referir mo determinadamente a este capitulo do orçamento.

S. exa. não podia de modo algum computar, lançar, escripturar no orçamento de 1894-1890 lucros da amoedação da prata, que pertencessem aos tres exercicios anteriores, e digo que não podia, em face do regulamento da contabilidade publica. O motivo dado por s. exa. para o fazer, nada prova.

Disse s. exa., em resposta ao sr. Marianno de Carvalho:

"Entrei na minha secretaria e encontrei 1:109 coutos de réis, resultado dos lucros da amoedação da prata."

Muito bem.

Mas s. exa. devia pensar que o regulamento da contabilidade publica mandava que esses lucros se manifestassem no orçamento a que pertenciam.

Se pertenciam ao exercicio de 1891-1892 e 1892-1893 fossem escripturados n'esse exercicio, mas nunca se deviam escripturar no orçamento de 1894-1890, a que não pertenciam.

Por este systema, o deficit de 1894-1895 havia desapparecido; mas diminuindo nos 1:109 contos de réis os 29 contos de réis do saldo positivo, chegâmos a 1:080 contos de réis.

S. exa. poderia assim obter um deficit de 1:080 contos de réis; mas o deficit de 1891-1892 fica, porém, reduzido á somma de 1:324 contos de réis.

Mas, apesar dos beneficios obtidos com uma gerencia financeira, em que foram exagerados os sacrificios pedidos aos empregados publicos, em que não houve fomento material, em que foram desprezados, não digo os edificios publicos, mas a viação, tendo até n'esse periodo melhorado successivamente os cambios, chegasse á conclusão de que n'esse periodo de 1894-1895 o beneficio obtido pelo sr. ministro da fazenda é apenas de 244 contos do réis, porque tal é a differença de 1:324 contos de réis a 1:080 contos de réis.

Mas o illustre ministro allega que é preciso attender a que no exercicio do 1894-1895 teve de fazer os emprestimos que aponta no seu relatório. Não ha duvida de que é; mas tambem é verdade que se torna necessario fazer algumas rectificações como a que procede da diminuição dos cambios, e d'este modo chegasse á conclusão do que o deficit de 1894-1895, segundo os principios apresentados pelo illustre ministro e feitas todas as correcções por s. exa. indicadas o que constam dos documentos officiaes, se liquida por uma somma de 3:258 contos de réis.

Farei ainda umas pequenas referencias á parte do discurso do illustre ministro, em que s. exa. pretendeu demonstrar que as despezas do estado haviam diminuido sensivelmente, quando passámos do orçamento de 1891-1892 para o de 1894-1895. Esta demonstração acha-se em diametral opposição com a verdade dos factos.

Comparando os annos de 1891-1892 e 1894-1895, em relação ás despezas pelos differentes ministerios, feitas as duas sommas, encontra-se um augmento das despezas ordinarias na importancia de 2:143 contos de réis.

Isto, sr. presidente, era motivo para s. exa. entoar o poenitet e eu não teria senão que me calar; mas tenho, pelo contrario, na minha presença o encomio mais do que elogioso dos actos do ministerio da fazenda, feito pelo proprio sr. ministro, e eu não posso deixar de protestar.

Feitas estas observações, quero agora referir-me á parte do discurso do sr. ministro da fazenda com que respondeu ao sr. Dias Ferreira, e em que s. exa. calculou a reducção dos juros da divida publica, suppondo que a totalidade dos encargos da divida interna e externa attingiria hoje pouco mais de 7:000 contos de réis.

Confesso a v. exa. e á camara que me vejo em difficuldades para formular uma conta exacta d'estes cambios.

O sr. Presidente: - Peço licença para interromper o illustre deputado. Com muito pezar, mas em observancia do artigo 128.° do regimento, tenho a lembrar a s. exa. que é já decorrida uma hora depois que s. exa. começou o seu discurso.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Se v. exa. me consente, eu dentro de um quarto de hora, ou pouco mais, concluirei o que tenho a dizer.

O sr. Presidente: - Pelo regimento tem ainda a tolerancia de um quarto de hora; mas em vista da manifestação da camara póde v. exa. continuar.

O Orador: - Agradeço a v. exa. e á camara, e correspondendo á sua benevolencia encurtarei as minhas considerações.

Muito difficil é chegar ao conhecimento exacto da conta dos cambios e isto por vários motivos. A primeira dificuldade esta em achar-se, através do relatorio de fazenda e dos documentos apresentados pelo sr. Hintze Ribeiro, a conta exacta das differenças cambiaes, e esta difficuldade provém de se encontrarem escripturadas de varias maneiras. Umas vezes apparecem propriamente como differenças cambiaes, outras, como encargo geral, e outras, como despeza propriamente do divida. Ainda por outro lado é difficil formular esta conta, porque se ha escripturação que esteja absolutamente complicada é a do emprestimo dos tabacos, como vou expor á camara.

Percorrendo o relatorio e documentos, verifica-se sobre os tabacos, o seguinte:

As despezas do emprestimo dos tabacos só começaram a ser escripturadas como encargo geral em 1893-1894, embora o primeiro coupon se vencesse a partir do dia l de abril do anno economico de 1891-1892.

Na receita onde deviam estar escripturados os tabacos, a verba respectiva salta de repente de 1891-1892 para 1893-1894 (pag. 150 do relatorio). Como explicar isto sem a intervenção do empréstimo dos tabacos?

Manda a verdade dizer que é pouco mais ou menos por esta epocha que ella começa a ser escripturada na despeza.

Temos, portanto, de pôr de parto esses elementos directos e de chegar á formulação da conta por outro processo; formulemol-a.

A verba de 8:520 contos réis precisa ainda corrigida, porque é necessario contar a differença no total dos titulos da divida publica, que se achava em circulação em 1891 e 1892, com o total dos que se achavam em circulação em 1894 e 1895.

É difficil chegar a obter a nota exacta do movimento d'estes titulos, mas o que já só podo prever é que a fixação dos encargos se acha muito longe da verdade, como se demonstra pelo mappa a pag. 154, e cuja somma muito se afasta da cifra indicada pelo sr. Hintze Ribeiro.

Talvez eu não conseguisse ser tão fiel como desejava na conclusão d'estas correcções; se assim é, provém isto da fórma como se acham escripturadas as differenças de cambio, debaixo de differentes titulos, assim como da maneira extraordinariamente ampliada como isto está feito.

E agora, antes de terminar as minhas considerações, não quero deixar de me referir á peça final. Chamo-lhe final, não porque venha no fim dos documentos, mas porque representa a girandola verdadeira dos fogos de artificio do relatorio de fazenda do sr. Hintze Ribeiro.

Refiro-me á amoedação da prata.

Eu recebi hontem o volume relativo aos actos do minis-

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terio da fazenda, e depois de ter cotejado durante algumas horas aquelles documentos, tive um palpite intimo a dizer-me que ali ha de haver tambem effeitos da reforma eleitoral que creou os delegados. Não sei se haverá ou não, mas parece-me que ha de haver qualquer cousa a este respeito. A verdade é que até ao presente ainda não tirei d'aquelle documento outras conclusões, sento, em primeiro logar, a da absoluta illegalidade com que se redigiu a conta de 1894-1895; e em segundo logar a situação em que se encontra o sr. ministro da fazenda, quer ao admitta a hypothese de que os despesas com a amoedação de prata foram "escripturadas nos exercidos de 1800 até 1898, quer se admitta a hypothese de que se escripturaram em 1894.

Vejâmos em primeiro logar a questão legal.

O mappa, a pag. 972, do relatorio dos actos do ministerio do fazenda diz-nos logo, como primeira elucidação, que os famosos lucros da amoedação da prata se realisarem até 80 de junho de 1893, isto é, terminaram n'esse anno economico de 1892 a 1893, tendo começado em 1890 a 1891.

Sendo assim, como o exercicio de 1893 terminava naturalmente em 31 de dezembro, n'esse anno economico é que se podiam escripturar os lucros de um anno, e não no seguinte.

Vejâmos o que diz o nosso regulamento da contabilidade publica, o que dizem os seus precisos formos na phrase do sr. Marianno de Carvalho.

O sr. Marianno de Carvalho: - É na phrase do principe dos sacerdotes.

O Orador: - O que é facto é que a phrase termos precisos acompanha sempre o applicação dos lucros da amoedação da prata.

Ora, a verdade é que o artigo 85.° § 5.° do regulamento da contabilidade diz assim:

"Artigo 35.° Serão consideradas como receitas proprias do exercicio do anno económico em que forem cobrados e assim lançadas na respectiva conta:

"1.° ... etc., etc.

"5.° Quaesquer receitas avulsas e eventuaes e todas aquelles que vierem o realisar-se alem das descriptas no orçamento geral do estado."

No caso sujeito, de que receita se trata?

Trata-se da amoedação da prata, que representa uma receito eventual. Temos portanto uma, receita avulso e eventual que, nos prefixos termos do artigo que acabo de ler, não póde ser escripturada senão nos receitas proprias do exercicio do anno economico em que foram cobradas.

Quando começou o serviço da, amoedação da prata? Em 1690. Quando acabou? Dizem os documentos officiaes, diz o mappa que "companha o relatorio do sr. ministro do fazendo, que em 80 de junho de 1893. Está lá: Pertence ao exercicio de 1892-1893; que terminou em 1893. Por consequencia era nos exercicios de 1890-1891,1891-1892, 1892-1893 que os lucros da amoedação da prata deviam ser escripturados. N'estes e só n'estes, o não no exercicio de 1894-1896, unicamente para transformar o deficit n'um saldo positivo puramente illusorio.

O sr. Marianno de Carvalho não disse ao sr. Hintze Ribeiro que não devia escripturar esses lucros; o que disse, e eu repito, é que, nos termos da lei que regula o escripturação de toda a nossa contabilidade, o sr. ministro da fazenda não podia lançar esses lucros senão á conta dos orçamentos era que estas foram cobrados, indo, portanto, esses lucros diminuir o deficit d'esse exercicio, e nunca transformai-os, o que é uma maneira simples e commodo de fazer figurar em 1894-1895 um saldo positivo apparente.

Mas, "goro pergunto eu - e esta é a segunda parte da questão - em que exercicio foram escripturadas as despezas com a compra da prata? Ou foram escripturadas aos tres exercicios 1890-1891, 1801-1892, 1892-l883 ou foram escripturadas no exercido de 1894-1895. Vejâmos os conclusões a que chegâmos em qualquer d'estas hypotheses.

Primeira hypothese: o sr. ministro do fazendo escripturou os despezas com a compra de prato nos tres annos economicos de 1890 a 1898.

N'esta hypothese dá-se o caso ultra-extraordinario de s. exa. haver escripturado despezas nos orçamentos dos annos economicos de 1890-1893 e receitas no orçamento de 1894-1895.

Dá-se o facto ultra-extraordinario dos encargos flertem exclusivamente escripturados nos exercicios dá 1891 ata 1898 e aã receitas serem escripturados n'um orçamento ao qual não fazem referencia e no qual não deviam ser escriturados.

Mas supponhâmos agora o segunda hypothese e eu confesso que aos documentos nada se conclue. Supponhâmos a hypothese de haver o sr. ministro da fazenda, juntamente com os lucros do amoedação da prata, mandado escripturar no mesmo anno as despezas com o compra da mesma prata. N'este caso quer s. exa. ver a contradicção em que se encontra collocado? E a seguinte. Se s. exa. consultar o mappa comparativo dos despezas e receitas realisadas em cada um dos quatro exercicios (documento n.º 2) e consultar as notas a, b, c, e, g e h, encontrará ahi escripturadas nos annos respectivos as despesas relativas o esses annos.

É sempre assim; as despezas são escripturadas no exercicio a que respeitam, embora auctorisadas posteriormente a esse exercicio.

Quer dizer: na primeira hypothese, escripturado a despeza nos primeiros annos, verifica-se que reservou para os exercidos atrasados os encargos e para 1895 só os lucros; na segunda hypothese, escripturados os lucros com as despesas, s. exa. fez o que lhe era prohibido pelo regulamento da contabilidade, vindo lançar os lucros do exercido passado n'um outro exercido, o que é contrario ao principio seguido por todos os ministros que têem occupado a pasta da fazenda.
Isto mostra que o sr. ministro da fazenda: para alcançar um saldo positivo, não vacillou em recorrer ao famoso lucro da amoedação.

Eu vou concluir. Não tenho a mais pequeno idéa de querer ser desagradável ao sr. ministro; mas unicamente o desejo de que de hoje para o futuro acabem os adiantamentos illegaes, os emprestimos sem abertura de creditos extraordinarios ou especiaes, sem auctorisação nem parcella de legalidade feitos por despacho ministerial e de que o director do contabilidade não sabe dizer senão que não tem o mais pequeno conhecimento do fim o que elles serviram e que até o exercido a que se refere, é supposto!

Acabemos com esta maneira de escripturar despezas e receitas, empregada adrede paro diminuir os encalços de um determinado exercicio e paro avolumar extraordinariamente as receitas realmente cobradas dentro d'esse exercicio. De futuro seria para desejar que o sr. Hintze Ribeiro, pondo de parte praxes segundas, vicios inveterados, e recorrendo ao seu talento, á sua inventiva, aos seus conhecimentos praticos da administração trabalhando como sabe trabalhar, possa dar ao parlamento e ao paiz, que tanto esperou de s. exa., uma obra realmente verdadeira, um conjuncto de medidas de fazenda, que, deixando de sobrecarregar demasiadamente o contribuinte, possa acudir aos desequilibrios dos orçamento", que são como s. exa. sabe, filhos de culpas que vem de longe.

Ao terminar as minhas considerações, nada mais tenho o fazer do que repetir o voto do sr. Marianno de Carvalho; isto é que de hoje em diante escripturemos com verdade é não estejâmos a ver as cousas sob um aspecto optimista; que nos póde levar o tomar resoluções extraordinarios sobre muitos assumptos.

Isto não quer dizer tão pouco que me enfileire na classe d'aquelles que vêem tudo sob um aspecto apavorado e triste.

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O paiz tem elementos de riqueza dos quaes um homem de estado, digno d'este nome, póde lançar mão para fazer uma obra justa e grande. Eu, por imaginar que o sr. Hintze Ribeiro póde fazer uma obra acima d'aquelles que só as podem fazer mediocres, obra que exige, alem de talento, pratica de administração, simplesmente desejo que s. exa., em vez de apresentar propostas ministeriaes que não representam senão o meio vulgar de avolumar os impostos com sacrificios crescentes para os contribuintes, faça alguma cousa que seja original, verdadeiramente digna do seu talento e util para o parlamento e para o paiz.

(S. exa. não revê os seva discursos, e por vezes não foi ouvido na meta da tachygraphia.}

O sr. Presidente: - Antes de conceder a palavra ao sr. presidente do conselho, tenho de communicar á camara que recebi da presidencia da outra casa do parlamento uma proposição de lei, pela qual fica exceptuado da taxa fixa, .mencionada na tabella A da contribuição industrial, o fabricante de aguardente, quando distillar borras de vinho e bagaço, embora de producção alheia.

Foi enviada ás commissões de agricultura e de fazenda.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Serei muito breve nas minhas palavras, tonto mais quanto a camara me tem já ouvido longamente sobre este assumpto, na resposta que tenho dado aos oradores precedentes. E se tomei a palavra, foi porque, como v. exa. e a camara comprehendem, eu não podia, por dever e deferencia pessoal para. com o illustre deputado, o sr. João Arrojo, meu antigo collega no governo e no partido, deixar de me levantar para acompanhar a s. exa. nas considerações que fez acerca de assumptos que são da minha responsabilidade.

Fallou s. exa., como sempre o fez, por uma fórma alevantada e correcta, que é própria, sua, mas até com testemunhos tão frisantes de amabilidades para commigo, que eu faltaria até a um dever de cortesia, se não correspondesse por igual ás suas amabilidades. Pelo que toca, porém, á natureza da" observações que, o illustre deputado fez, muito breve tem de ser a minha resposta, por isso que quasi todos os assumptos que s. exa. tocou, respondidos estão todos já por num.

O illustre deputado desejaria que eu trouxesse á camara, aproveitando faculdades que não tenho e que s. exa. me attribuiu, um systema novo de imposto ou de impostos.

Permitta-me o illustre deputado dizer-lhe que é peregrina essa sua ambição, nas circumstancias em que estamos é no periodo de lucta em que ainda vivemos.

Então, muito embora, eu podesse dispor dos largos dotes que me suppoz o illustre deputado, queria s. exa. que viesse trazer ao parlamento uma remodelação completa do nosso systema tributario, nas circumstancias de hoje, quando precisamente o nosso fim deve ser apurar-se, é certo, toda a receita possivel em beneficio do thesouro, mas cansando a menor complicação possivel ao contribuinte e ao paiz? Queria que o fizesse n'uma epocha, em que nós precisâmos de tranquillidade e de paz, exactamente para podermos desenvolver as nossas forças economicas e assim acudir ás agruras que ainda existem, de uma situação que foi difficil?

O illustre deputado queria que eu viesse produzir uma remodelação completa do nosso systema tributario, ficando só o que já estava nos nossos costumes, eliminando impostos que, emfim, já estão acceites, apresentando propostas que produzissem um embaraço completo nos factores tributários que hoje se observam, e que deixasse o paiz perplexo, sem saber se era propriamente da vitalidade das suas forças que deveria desconfiar, ou se era, pelo contrario, do bom censo do ministro que devia descrer?!

Isto não o fazia o illustre deputado se estivesse no meu logar. E bem andaria em não o fazer, porque me parece que hoje todo o nosso fim deve ser, com o menor numero possivel de perturbações no meio economico que actualmente se desenvolve, com o menor numero de perturbações no nosso movimento economico, e com todas as faculdades indispensáveis ao progresso da nossa acção e da nossa actividade, alcançar que o thesouro possa, medrando em recursos, desafogar-se de uma situação irregular.

Ir, porém, complicar, todos os embaraços existentes, ou renovar alguns que passaram, mas que estão ainda bem vivos na memoria de todos nós, com propostas tributarias; como que destruir fond en comble todo o nosso edificio financeiro, isso por certo estava bem longe das minhas vistas, das minhas intenções, ou se quer, não direi do meu bom censo, mas da apreciação que faço das nossas cousas financeiras.

De resto, o illustre deputado proseguiu nas suas observações por differentes pontos tocados no correr d'este debate, porque mais ou menos todos provocaram commentarios graciosos, que são muito proprios do espirito subtil de s. exa.

Um d'elles foi o da demora na publicação dos balancetes da divida fluctuante.
Ora, a esse respeito o illustre deputado, que, emfim, é versado em todas as cousas que estão mais ou menos ao seu alcance, mas a quem póde escapar alguma a que não esteja tão habituado, deixe-me dizer-lhe uma cousa:

Effectivamente, estão publicados cinco ou seis balancetes da divida fluctuante; publicaram-se, ha pouco; mas o balancete de dezembro, que era justamente o mais importante, porque era aquelle que fechava não só o anuo civil, mas ainda o exercicio de 1894 a 1895, este balancete, que é, repito, o mais importante de todos, porque, em fim, os outros eram mais ou menos transitorios, ao passo que este significava um termo ou marco na nossa administração financeira d'aquelle anno, não podia ser publicado antes da epocha em que o publiquei, e isto por uma rasão que de certo o illustre deputado não ignora; é que o balancete da divida fluctuante comprehende não sómente a importancia dos bilhetes do thesouro, mas a das contas correntes com o banco de Portugal e outros bancos, no paiz e no estrangeiro. D'aqui a impossibilidade de apresentar o balancete de 31 de dezembro com a exactidão e verdade que o illustre deputado pede, pouco após o mez de dezembro, por faltarem os precisos elementos, sendo um d'elles, o primeiro, a conta corrente com o banco de Portugal, que não se fecha logo no principio de janeiro, nem mesmo durante todo esse mez. O illustre deputado deve- ter notado que os balancetes do banco de Portugal se publicam mensalmente, mas que durante todo o mez de janeiro não se publicam, porque se estão fechando as contas. . Do mesmo modo não é possivel tambem apurar as contas dos consulados, e todavia essas contas são necessarias para se reconhecer qual a existencia do dinheiro em cofre.

O mesmo se dá com as contas da caixa geral de depositos e outro tanto, succede com as nossas contas no estrangeiro; de firma que, em relação ao balancete do mez de dezembro, que é o mais importante, para poder ser exacto é inteiramente impossivel publical-o antes da data em que eu o publiquei. O illustre deputado tem d'isso a prova provada na publicação do balanço do banco de Portugal e ha tres ou quatro dias citava eu o facto, de no mesmo balanço, o montante do debito do thesouro pela conta corrente em 31 de dezembro não condizer com a somma designada no balanço publicado no Diario do governo. E não condizia porque?
Porque o banco, para não demorar mais a apresentação do seu relatorio, teve de o fechar sem ter as contas das suas agencias nas ilhas adjacentes, de fórma que pelo balanço que apresentou, a importancia do debito do thesouro era menor do que realmente se apurou e está publicado no actual balanço.

Se s. exa. quisesse que eu apresentasse á camara um balancete da divida fluctuante menos exacto, e, sobre tudo, o de 31 de dezembro, que é o mais importante, eu podia-o fazer, mas com aquelle escrúpulo de exactidão com que o

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illustre deputado me pediu e recommendou que fizesse regular as contas do estado, não o podia apresentar mais cedo.

Pelo que toca a conta corrente, tambem foi immerecida a observação do illustre deputado. s. exa. mais de uma vez insistiu em que havendo conta corrente com o banco de Portugal, não se devia recorrer a contas correntes com outros bancos com vencimento de juro; mas s. exa. não reflectiu em que tendo o governo de fazer pagamentos no estrangeiro, e tendo muitas vezes, esses bancos dinheiro disponivel no estrangeiro se evitava a transferencia de fundos, e, n'estas circumstancias, não só para não avolumar a circulação fiduciaria, resultante do augmento da conta corrente com o banco de Portugal, mas ainda para não aggravar as condições cambiaes, sobretudo no termo do anno que é quando ellas naturalmente se aggravam, por ser é então que todos procuram saldar as suas contas.

N'estas condições é um bom expediente pedir as disponibilidades onde ellas existem, em vez de sangrar ainda mais a conta corrente aberta com o banco de Portugal.

Pelo que toca á divida fluctuante, limitou-se o illustre deputado a ligeiras observações, cifrando-se mais na ironia com que apreciou os termos do documento por mim elaborado, do que propriamente os elementos do mappa que foi presente á camara.

O que eu digo ao illustre deputado, em relação á escolha de termos que mais vernáculos julgar, é que posso prometter, para a outra vez quando tiver de apresentar qualquer relatório, consultal-o para saber se a sua terminologia é mais apropriada.

Desde que os resultados finaes não falham, com isso preoccupo-me pouco.

Quanto aos adiantamentos, disse o illustre deputado estar demonstrado que, irregular e illegalmente, se tinham feito despezas na importancia de 2:600 contos de réis, sem auctorisação, e 2:200 e tantos contos de réis sem legalisação.

Devo dizer a s. exa. que se foram adiantamentos, foram sem auctorisação; sem legalisação ó que não foram, desde o momento em que qualquer d'elles foi incluido nas contas de receita e despeza por virtude de creditos especiaes, abertos em março e em agosto. Não ha nenhuma d'essas contas que não tenha sido devidamente legalisada.

O decreto de agosto a que s. exa. se referiu, relativo ao ministerio das obras publicas, foi publicado exactamente n'esse sentido. Foi um decreto dictatorial? Foi. Mas com que fim foi esse decreto publicado? Exactamente com o fim que s. exa. me recommendou, o fim da regularisação das contas, de fórma a poderem ser apresentadas ao parlamento não só com inteira verdade, mas, mais ainda, inteiramente regulares, a fim de que no seu jogo e confronto se podesse chegar a conclusões exactas.

O illustre deputado foi o primeiro a reconhecel-o, quando, em relação a esta parte, confessou que effectivamente todas as despezas se acham consignadas nos documentos que eu apresentei.

Ora, eu direi a s. exa., que a arguição mais grave que me poderia fazer é a de esconder qualquer despeza para illudir o paiz, em relação ao seu estado financeiro, no intuito de apresentar saldos positivos, aonde realmente elles não existem, e para poder, em fim, apresentar uma phantasia de balanço de receitas e despezas, que não são na verdade reaes e existentes. Mas desde que o illustre deputado é o primeiro a confessar, que nos documentos que vim trazer a camara, encontra tudo, inteiramente tudo o que lhe foi necessario, não só para julgar do estado financeiro, mas ainda até para formular as arguições, que o illustre deputado adduziu á minha gerencia, eu fiquei mais tranquillo: porque a verdade é que poderá ter havido no decorrer da gerencia financeira, com relação a despezas immediatas e inevitaveis, falta de auctorisação nu que de momento praticava, mas isso não foi novidade que o illustre deputado desse ao parlamento: quem já (...) havia declarado fui eu.

Com relação ás despezas feitas com as expedições ao ultramar pela sua natureza especiaes, porque eram despezas urgentes, inevitaveis e indispensaveis para a reivindicação dos nossos dominios de alem-mar, ellas não podiam esperar pela demora de formalidades com a abertura de creditos especiaes que se tinham feito, sob a responsabilidade do governo; e quem, com toda a franqueza, expoz a existencia completa d'estes factos á camara, fui eu, não foi o illustre deputado.

Mas este decreto, que se publicou em agosto, foi exactamente o que permittiu que dos cofres do ministerio das obras publicas se applicasse o necessario para o supprimento das differenças que se notavam em outras verbas e em virtude d'este decreto todas as despesas do ministerio das obras publicas, quer fossem de edificios, de estradas ou de obras hydraulicas, todas ellas foram absolutamente computadas, descriptas e regularisadas.

Já vê o illustre deputado que eu não respondo n'esta parte com a prosperidade do paiz, nem com termos vagos como aquelles que o illustre deputado citou acerca da junta do credito publico: respondo muito clara e muito precisamente.

Fizeram-se despezas sem que precedesse auctorisação legislativa para se effectuarem? Fizeram-se.

Essas despezas de que natureza foram?

Foram despezas com as expedições ultramarinas, despezas immediatas, e algumas realisadas no ministerio das obras publicas, quasi todas determinadas por serviços e trabalhos, que eram exigidos promptamente, e a todas essas despezas se attendeu mais tarde, sendo todas ellas descriptas e regularisadas. E deu-se conta de todas absolutamente ao parlamento? Absolutamente do todas.

Posto isto, já vê o illustre deputado que eu respondi ás suas accusações, se assim as posso classificar, pela maneira a mais clara.

Agora entremos na parte financeira.

A camara como vae ver o illustre deputado foi menos bom observador dos documentos que compulsou. S. exa. quiz fazer a comparação do exercicio de 1801-1892 com o exercicio de 1894-1896 para demonstrar duas cousas: a primeira que o deficit de 1891-1892 era muito inferior áquelle que eu indicava; a segunda para demonstrar que o exercício de 1894-1895 fechara com um deficit e deficit avultado em vez do saldo que eu apontará.

O illustre deputado vae ao documento n.° 2 do meu relatorio, documento que se inscreve assim: "Mappa comparativo das receitas e despezas realisadas em cada um dos quatros exercicios abaixo designados" e encontra com relação ao anno de 1891-1892 um excesso de receita sobre as despezas de 14:663 contos do réis.

Diz s. exa. que d'aqui ha a deduzir os adiantamentos feitos á companhia real, á companhia de Ambaca, á mala real e a outras emprezas, tudo na importancia que o illustre deputado achou de 4:000 e tantos contos de réis, supponho eu.
Simplesmente s. exa. não advertiu uma cousa; é que nada d'isso enrou nesta conta e por consequencia nada d'isso eu tenho a deduzir. N'este mappa, que é o do exercicio, estão só computadas as receitas e as despezas; ahi não foram incluidos os taes adiantamentos e desde o momento em que não foram, o deficit dos 14:603 contos de réis é o que deriva do confronto das receitas com as despezas, sem que n'elle tivessem intervindo quaesquer adiantamentos.

Quer v. exa. saber a prova provada do que eu digo? O illustre deputado vae n'este caso ao documento n.° 5 e ahi encontra que a diferença entre a divida fluctuante em 31 de dezembro, abatidos os saldos em cofre e a importancia da mesma divida, abatidos os mesmos saldos e acrescida da importancia dos recursos extraordinarios levantados no decorrer do anno até 31 de dezembro de 1891 é

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de 21:388 contos de réis, e é d'estes 21:388 contos de réis, abatendo isso tudo o que s. exa. quiz que se abatesse, e que n'este caso se deve abater, d'esses adiantamentos á companhia real, á mala real e ao caminho de ferro de Ambaca, que eu apurei pela divida fluctuante 14:366 contos de réis, o que, como s. exa. vê, condiz perfeitamente com o deficit que apurou do documento n.° 2, pelo balanço das receitas com as despezas.

Agora o deficit de 1894-1896.

O illustre deputado foi tambem ao documento n.° 2, que é o total dos exercicios em que só se comparam receitas e despezas e encontrou ahi para o anno de 1894-1895 um saldo de 29 contos de réis. S. exa. quiz que d'esse saldo se deduzissem os 2:129 contos de réis dos lucros da amoedação e disse que tirados elles ha um deficit. De certo, se da totalidade das receitas o illustre deputado deduzir uma parte, o saldo desapparece e vem um deficit, não contesto. Tudo está em saber se essa receita deve ser ou não levada á conta d'aquelle exercicio.

Desde que n'este documento só se confrontam receitas o despezas, s. exa. não póde da importancia das despezas fazer quaesquer abatimentos, que são todos desapropriados em relação a 1894-1895, como seriam em relação a 1891-1892.
N'este mappa de receitas e despezas não ha a fazer descontos de quaesquer adiantamentos; nenhum eu faço, porque todos elles estão feitos desde o momento em que não entraram na conta das despezas. No mappa da divida fluctuante, nas entradas e saídas de fundos, ahi sim, porque qualquer que fosse a applicação dada a esses fundos, é elevada á conta da divida fluctuante. Essa applicação quer fosse ás despezas normaes do estado, a adiantamentos reembolsaveis, feitos a quaesquer emprezas, ou a despezas extraordinarias não previstas e que se podessem computar na administração geral do estado, assim haviam de destrinçar-se, mas isso era com relação a esse documento e não áquelle a que o illustre deputado se referiu.

Ainda uma outra inadvertencia em que s. exa. incorreu.

O illustre deputado sympathisou com este documento n.° 2 e então ainda no seu empenho de confrontar 1891-1892 com 1894-1895, de tirar conclusões menos favoraveis para o primeiro e menos optimismo para o segundo, percorre as verbas d'este mappa, vae ás despezas dos ministerios, faz o apuramento, o confronto das despezas Ordinarias e chega á conclusão de que de 1891-1892 para 1894-1895 houve um augmento nas despezas de 2:000 e tantos contos de réis.

Porque viu s. exa. só as despezas ordinarias dos ministerios? O illustre deputado sabe muito bem que a classificação das despezas tem variado de anno para anno e o que interessa ao paiz não é saber o que n'um anno se gastou em despezas regulares do estado previstas, auctorisadas e orçadas, ou ellas sejam ordinarias, ou sejam extraordinarias. E então, se o illustre deputado sommar estas despezas todas, ministerio por ministerio, e confrontar as de 1891-1892 com as de 1894-1895, em vez d'esta artificiosa conclusão a que chegou de um augmento de 2:000 e tantos contos nas despezas dos ministerios, ha de chegar á conclusão de que, pelo contrario, sommadas estas despeças ordinarias e extraordinarias de todos os ministerios e feito o confronto de 1891-1892 com 1894-1895, não houve augmento de 2:000 contos, mas houve uma diminuição de 1:600 contos de réis.

Finalmente o illustre deputado foi ao que reputou o dou do meu relatorio financeiro, que é o fechamento das contas do exercicio de 1894-1895, e a este respeito fez largas considerações sobre a applicação de lucros, de arrecadação dos saldos do exercicio de 1894-1895, concluindo por pôr um dilemma verdadeiramente terrivel.

O dilemma é o seguinte: os lucros são os apuramentos, as differenças entre as despezas gastas com a arrecadação e o producto da propria arrecadação. Houve despegas, houve encargos d'esta operação. De duas uma, ou essas despezas, esses encargos foram lançados nas contas dos exercios de 1890-1891, 1891-1892, 1892-1893, ou foram lançados nas contas do exercicio de 1894-1895.

Se foram lançados nos exercicios de 1890-1891,1891-1892, 1892-1893, a que titulo e com que justificação é que o governo com relação á mesma operação descreveu despezas em exercicios findos e descreveu lucros em exercicios anteriores? Se pelo contrario as despezas foram escripturadas no exercicio de 1894-1895, então o governo commetteu uma dupla illegalidade porque juntou as despezas e escripturou-as todas fóra da epocha em que as despezas se effectuaram e os lucros foram apurados.

Ora, a este dilemma terrivel do illustre deputado só tenho à responder com a verdade precisa dos factos.

E a verdade é que esta operação da amoedação correu como é natural pela casa da moeda em correspondencia com a direcção geral da thesouraria. Não foi lançada nas contas de receita e despeza dos annos de 1890-1891, 1891-1892, 1892-1893. S. exa. encontrou no relatorio dos actos do ministro da fazenda os documentos referentes a esta operação; ahi está descripto tudo quanto diz respeito a ella: ahi estão as despezas que se effectuaram, qual foi o producto da amoedação, e portanto qual a importancia dos lucros apurados.

Simplesmente, ao termo de 1895, é que encontrei e me foi dado conhecimento do fechamento d'essa conta da amoedação da prata e por consequencia achei-me perante uma receita effectiva, verdadeira, existente, apurada por virtude d'essa operação que eu não podia lançar nos exercicios findos.

Se o illustre deputado for ver o regulamento de contabilidade publica, ha de achar que nem nos precisos termos d'esse regulamento nem nos que não são precisos é dado ao governo no fim de 1895 abrir exercicios findos para fazer incluir n'elle receitas. A minha obrigação, era, achando uma receita effectiva, fazel-a incluir nas contas e por consequencia lancei-a, como não podia deixar de lançar, no exercicio de 1895.

Aqui tem o illustre deputado como O seu terrivel dilemma cáe perante a verdade simples dos factos que acabo de expor.

Posto isto póde s. exa. desejar que se escripture com verdade tudo quanto diz respeito ás receitas e despezas do estado; mas na uma cousa que principalmente deve desejar - é que de tudo se dê conta ao parlamento, e eu preso-me de ter trazido ao parlamento todas as necessarias informações, comprovadas com documentos, para demonstrar qual é hoje a situação da fazenda sem que de cousa alguma eu tenha feito omissão.

Póde s. exa. censurar as contas por serem menos regulares, mas o que não póde é accusar-me de ter faltado á verdade que devo ao parlamento e ao inteiro conhecimento dos factos que deva ao paiz.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não revê os seus discursos.)

O sr. Marianno de Carvalho (sobre a ordem): - Mando para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que no artigo 5.° depois das palavras quaesquer titulos amortisaveis", se acrescentem as seguintes: "excepto obrigações dos tabacos". - Marianno de Carvalho.

Vae justifical-a em breves palavras, e aproveitará a occasião para cumprir um dever de cortezia, respondendo a algumas considerações do sr. presidente do conselho. (O artigo 5.° da lei de receita e despeza comprehende a disposição sacramental de que o governo fica auctorisado a levantar, no decurso de uma gerencia, as receitas que não se cobrem por meio de bilhetes do thesouro ou por outro meio para poder occorrer regularmente ao paga-

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mento das despezas publicas ordinarias e poder, alem d'isso, havendo despeças extraordinarias, fazer operações de divida consolidada ou fluctuante, como julgue mais conveniente para occorrer a essas despezas.

É esta a disposição sacramental que se encontra n'este artigo; e na auctorisação latissima que se dá ao governo para levantar dinheiro pelo melo que julgar mais conveniente, estão incididas as emissões de quaesquer titulos, amortisaveis ou não amortisaveis que no decurso do exercicio e em virtude de auctorisações legaes sejam alienadas pelo governo.

Supponha-se, acrescenta o orador, que a lei do emprestimo dos tabacos é publicada este mez; o parece que o governo tem muita pressa d'ella; supponha-se tambem que a lei orçamental de 1896 a 1897, só é publicada em fins de junho; porque antes d'isso não é preciso publical-a; ora sendo assim, O que resulta?

Á lei que está em discussão, posterior á lei dos tabacos, auctorisa o governo a acudir ao pagamento dos deficit e a incluir na auctorisação que para esse effeito lhe é concedida, a emissão de titulos amortisaveis ou não amortisaveis; mas como as obrigações dos tabacos, já anteriormente emittidas, em virtude de uma auctorisação tambem anterior, representam emissão de títulos tambem amortisaveis, segue-se que dada aquella interpretação, e não, diz que ella seja boa, ao artigo 5.° da lei orçamental, bem póde qualquer governo julgar que a disposição dá lei dos tabacos que manda que o producto do emprestimo fique á sombra dos cofres da junta do credito publico, não produzindo cousa, nenhuma, emquanto o estado vae pagando o juro das obrigações emittidas, bem póde um governo, não este, porque o sr. ministro da fazenda pela sua palavra honrada não seria capaz de faltar ao compromisso que tomou perante a camara, mas outro, que me succeda mais tarde ou mais cedo, valendo-se da disposição do artigo 6.° que não tem restricção, dar ao producto do emprestimo um destino, que podia não estar na intenção de quem votou a lei do emprestimo dos tabacos. E, pois, com este fundamento que formulou a sua proposta de emenda onde consigna a seguinte restriçção "excepto obrigações dos tabacos".

Não lhe parece que haja n'esta emenda inconveniente de especie nenhuma; pelo contrario, em presença do modo facil, como vê revogar a lei de contabilidade publica; do modo phantastico e phantasioso como se interpretam o respectivo regulamento, as leis de salvação publica e tudo quanto ha para regular a administração financeira, em presença de tudo isso, julga de toda a conveniencia acautelar esta hypothese.

Em seguida o orador propõe-se responder, muito succintamente, a algumas das observações feitas pelo sr. presidente do conselho no sen discurso, embora, para não tomar tempo á camara, porque a hora está adiantada, tenha tenção de, na discussão do capitulo relativo ás despeças; voltar a este assumpto.

Tinha o sr. conselheiro Arroyo perguntado ao sr. ministro da fazenda, como e onde está escripturado o producto do emprestimo dos tabacos; porque, por mais que somme as contas que estão no famoso mappa n.° 5, nunca lhe foi possivel encontrar os 36:000 contos de réis effectivos, que o governo foi auctorisado a emittir.

Ora, que a emissão se fez, não ha duvida. Que o governo deve ter recebido o producto d'ella, tambem não ha duvida; o sr. Arroyo perguntou-o e elle, orador, tambem o perguntaria, se o negocio o tivesse interessado; mas o sr. ministro da fazenda não respondeu.

Deve dizer á camara, mas isto muito em segredo entre todos que o escutam, incluindo as pessoas que estão nas galerias e que naturalmente não ouvem nem percebem o que elle, orador, diz que os calculos do tal mappa estão tambem, tão artistica, tão habilmente feitos que nem o sr. ministro da fazenda os entende. E por isso s. exa. não responde, quando se lhe pergunta onde estão os 86:000 contos de réis. N'alguma porta devem estar; mas no famoso mappa n.° 5 é que não estão de um modo explicito que possa ser percebido por qualquer simples mortal.

Somme s. exa., diminua, multiplique, transforme a somma em producto e o producto em somma, faça operações de quebrados, ache dizima periodica ou mixta, fracções continuas, applique os calculos integral e differencial, a mechanica celeste e terrestre, todos os principias das sciencias conhecidas e por conhecer, todo o criterio possivel e impossivel para descobrir no mappa n.° 5, de um modo claro, onde está escripturado o producto da emissão doa tabacos, que de modo nenhum o conseguirá.

Ha ainda outro ponto a que s. exa. não respondeu. O sr. Arroyo poz ao sr. ministro da fazenda um dilemma da mais extrema simplicidade. As despezas com a amoedação da prata foram escripturadas no exercicio de 1894-1895, ou noa exercicios de 1890-1891, 1891-1892 e 1892-1890 em que realmente se comprou a prata? Ao mesmo tempo o illustre deputado foi logo mostrando as consequencias que teria qualquer resposta do ar. ministro. O que respondeu s. exa.?

Respondeu que o dilemma não tinha valor algum, e que n'um instante o desfazia.

Não era possivel, disse o nobre ministro, escripturar os lucros da amoedação em 1890-1891, nem em 1892-1893, porque eram já exercicios fechados!

Excellente resposta que elle, orador, dentro em pouco discutirá. Mas onde estão escripturadas as despezas com a compra da prata, com o cambio e juro noa exercicios de 1891-1892, 1892-1893 ou no de 1892-1893 ou no de 1894-1895? A isto é que s. exa. não respondeu, e não respondeu porque não póde responder, porque, como já disse com o maior segredo á camara, o nobre ministro não sabe o que está escripturado no mappa.

E obra muito bom feita; tudo está muito bem combinado, muito bem arranjado e até muito melhor machinado do que o melhor theatro do mundo, mas o ministro da fazenda que acredita na exactidão do que está no mappa, nem sabe o que está n'elle.

S. exa. não póde, não tem meio de dizer em qual doa exercicios de 1890-1891, 1891-1892, 1892-1893 e 1893-1894 estão escripturadas as despezas com a compra da prata.

Elle, orador, quando ministro teve de pagar uma parte d'ella e pagou-a sendo collega do ar. João Franco no anno da crise de 1891.

Mas então como se explica que a direcção geral da thesouraria, tendo comprado e pago prata no anno de 1691-1892, não a escripturou n'esse anno? E como se explica que as despeças com a compra da prata passassem de 1891-1892 para os lucros de 1894-1895? Lucros contra elle, orador, e despegas a favor de s. exa.!

Não ha meio de sair d'este embroglio parecido com o outro das contas da divida publica.

Todos ouviram o sr. presidente do conselho dizer hontem que a diminuição dos encargos da divida publica dava 7:000 contos de réis, mas o sr. Arroyo tinha provado que são 8:000!

O sr. Arroyo esteve a combater os calculos do sr. presidente do conselho, e s. exa. o que respondeu ? Nem uma palavra. E não respondeu, porque não póde responder.

Por mais que se olhe para o mappa a pag. 2, que é tido como um evangelho de cousas financeiras, e para o mappa a pag. 5, nada se encontro. n'elles.
Em seguida o orador lê o seguinte:

"Anno de 1891-1892: despeças do ministerio da fazenda, differenças de cambios, 2:200 contos:

(Anno de 1892-1893, diferença de cambios, 2:591 contos;

(Anno de 1893-1894, differença de cambio, 398 contos,"

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Não crê, ninguem póde acreditar e a ninguem consta que os cambios tivessem tal redacção, que no anno de 892-1893 para o anno seguinte a differença fosse de 2:591 contos para 398.

Mas ha mais. No mesmo documento encontra-se o seguinte: "differença de cambios em 1891-1892", e olhando-se depois aos encargos geraes, encontra-se o seguinte: em 1891-1892, 4:884 contos de réis, em 1892-1893, 4:524 contos de réis, em 1893-1894, 7:162 contos de réis! Deve concluir-se d'aqui que o sr. Dias Ferreira na sua gerencia fez taes maleficios que, provavelmente sem dar por isso, no anno de 1892-1893, para a despeza com encargos geraes de 4:288 contos de réis a 7:162 contos de réis!!

E póde, porventura dizer-se que o sr. Hintze Ribeiro, a cujas rectas intenções todos nós, maioria e opposição, prestámos homenagem, ainda augmentasse este fabuloso encargo para 7:771 contos de réis? Não se acredita.

Vou dizer como isto foi. A explicação está nas notas que se lêem no mappa. É que nos ultimos dois enercicios incluem-se nos encargos geraes as despezas com os conpons do emprestimo dos tabacos e mais os seus cambiaes, emquanto que nos dois exercicios anteriores 1891-1892, 1892-1893, deixam de se incluir.

Mas s. exa. diz que são de exercicios findos fechados; ora, o coupon do emprestimo dos tabacos começou a vencer-se em 31 de agosto de 1891, e portanto se as contas fechadas são estas, não ha duvida de que ella está fóra do seu logar. Aonde está mettido o juro do emprestimo dos tabacos que com o cambio importa em 2:200 ou. 3:400 contos de réis?

Não póde responder a isto o sr. ministro, nem ninguem que quizer achar a decifração do enygma.

O orador continua n'esta ordem de considerações, para mostrar que não sendo possivel nem ao sr. ministro, nem a ninguem chegar a conhecer exactamente qual foi a diminuição de encargos da divida publica por effeito das reducções que se realisaram, unicamente se póde fazer, como fez o sr. Arroyo, um calculo approximado d'essa diminuição, ficando, portanto, de pé o seu famoso dilemma.

Escripturou-se a despeza com a compra da prata para amoedar nos exercicios em que a amoedação se fez? N'esse caso não se explica como os lucros da amoedação que foram immediatos, só vinham escripturados em 1894-1895.

Não se escripturou? Então porque é que foi escripturada nas contas dos exercícios de 1891-1892, 1892-1893, que já estavam findas, fechadas e acabadas?

A explicação verdadeira de tudo está simplesmente n'isto; não convinha ao sr. ministro avolumar as despezas no seu orçamento.

Passa a outro ponto.

Porque foi que o presidente do conselho tendo um credito em conta corrente gratuito, foi pedir credito em conta corrente com juro? A primeira explicação de s. exa., foi que seria um erro economico e financeiro não o fazer; financeiro, porque ficava á mercê de quem tem dinheiro; economico, porque augmentavo a circulação fiduciaria.

A segunda explicação, foi porque se tornava necessario deixar para os seus successores os meios de viverem.

que se vê, observa o orador, é que s. exa. o que tem é um coração amoravel e caritativo; de si não cuida; o que quer é deixar herança aos seus successores. Deixa estaque já não é pequena.

Ainda terceira explicação de s. exa. e que é a verdadeira: é porque no fim do anno economico o governo queria comprar lettras de oiro para pagar os coupon no estrangeiro, e como o banco commercial, o banco Lisboa e Açores e a companhia dos tabacos, tinham lá fora dinheiro disponivel, achou mais vantajoso comprar esto papel, (compra não lhes pagando em dinheiro, mas fazendo divida fluctuante), porque era mais commodo e mais util, e talvez que o fosse, do que ir ao mercado comprar libras em oiro.

Mas, porque é que s. exa. não deu logo esta explicação no primeiro dia?

Em todo o caso, elle, orador, pergunta ao sr. ministro da fazenda como é que s. exa. tendo acção directa sobre o banco de Portugal, que é o banco emissor, pelas suas funcções fiscaes que exerce indirectamente como ministro, e directamente pelo governador do banco, consente que os cambios andem por ahi á matroca, sem que o banco, principal interessado n'este negocio, de accordo com o estado, procure regularisar quanto possível a situação cambial, deixando-se ficar á mercê da especulação que se faz, como se tem feito no Brazil, pesando sobre os cambios de um modo desfavoravel no nosso mundo financeiro?

Conclue dizendo que, em beneficio do futuro, não se .deve pensar unicamente em equilibrar as finanças; é necessario sobretudo regularisar a nossa situação economica por todos os meios. E debaixo d'este ponto de vista é deploravel operação emittir as obrigações dos tabacos, que era o recurso extremo para depois as collocar, fechadas a sete chaves, na junta do credito publico, pagando juros e não recebendo.

O resto, porque eu não quero ser accusado de obstruccionista, à la prochaine, quer dizer, para quando começar a discussão do artigo 2.°

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

Lida na mesa a proposta do sr. Marianno de Carvalho, foi admittida.

O sr. Presidente: - Ninguem mais está inscripto.

Vae ler-se o capitulo 1.° para se votar.

Leu-se e foi approvado, salva a emenda que voe á commissão.

O sr. Presidente: - Está a dar a hora. A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Da associação dos conductores de obras publicas, pedindo que seja modificado o decreto com força de lei n.° 2, de l de dezembro de 1892, no sentido de melhorar-lhes a situação.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho, enviada á commissão especial para dar parecer sobre as medidas publicadas pelo gabinete presidido pelo sr. Dias Ferreira, e mandada publicar no Diario do governo.

De emprezarios ou donos de botequins com bilhares, sujeitos á 5.a classe da 1.ª parte da tabella B do decreto de 28 de fevereiro de 1895, pedindo que sejam transferidos para a 7.ª classe.

Apresentada pelo sr. deputado Mello e Sousa e enviada á commissão de fazenda.
Da associação de classe dos operarios da industria de carruagens, pedindo que sejam mantidas as deliberações da commissão pautal no sentido proteccionista, que não seja sanccionado o exclusivo da viação, e que não se approve o augmento de imposto sobre aquella industria.

Apresentada pelo sr. deputado Adriano Monteiro, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De uma commissão de habitantes da freguezia da Freiria, concelho de Mafra, pedindo que aquella freguezia seja novamente annexada ao concelho de Torres Vedras, e da camara municipal d'este concelho, tambem no mesmo sentido,
Apresentada! pelo sr. deputado Adriano Monteiro, en-

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ciadas á commissão de administração publica e mandadas publicar no Diario do governo.

Da companhia união fabril e da fabrica africana, do Porto, contra o imposto de 8 réis por kilogramma, nos oleos concretos nacionaes e estrangeiros.

Apresentada pelo sr. deputado Mello a Sousa e enviada á commissão de fazenda.

De diversas companhias fabricantes de papel, contra a proposta de lei n.° 7, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, na parte relativa á sua industria.

Apresentada pelo sr. deputado Mello e Sousa e enviada á commissão de fazenda.

De B. Gomes & C.ª do Porto, contra a taxa n.° 534 sobre o calçado não especificado.

Apresentada pelo sr. deputado Mello e Sousa e enviada á commissão de fazenda.

Justificações de faltas

Do sr. conde de Tavarede, participando que tem faltado ás ultimas sessões por incommodo de saude.

Declaro que tenho faltado a varias sessões d'esta camara por motivo justificado. = O deputado, Antonio de Castro Pereira Côrte Real.

Declaro que tenho faltado a algumas sessões por incommodo de saude. = O deputado, Adriano Monteiro.

Para a secretaria.

O redactor = Lopes Vieira.

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