SESSÃO N.º 57 DE 3 DE MAIO DE 1898 1015
sim para fallar antes da ordem do dia, sobre questões de interesse publico.
O Orador: - Pondera que antes da ordem do dia têem os deputados o direito de fallar sobre qualquer assumpto de interesse publico, e parece-lhe que nenhum assumpto se prende mais com o interesse publico, do que aquelles que se referem ao regimento da camara, unica salvaguarda, dos direitos das opposições.
Entrando depois no assumpto, para que pediu especialmente a palavra, chama a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre, o modo como só está procedendo á limpeza de alguns monumentos da capital, nos quaes se têem commettido verdadeiros vandalismos, picando-se profundamente, as cantarias e quebrando-se mesmo alguns ornatos.
Pede a s. exa. que dê providencias para que não continuem taes attentados.
(O discurso será publicado na integra se s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Eu não tenho conhecimento dos vandalismos a que se referiu o sr. deputado; mas vou conferenciar com o sr. director da repartição dos edificios publicos, afim de lhe expor as queixas de s. exa.
O sr. Cayolla (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, concordando com o da do ultramar, ácerca da renovação de iniciativa (n.°4-H, da proposta de lei n.° 1-D, da primeira sessão de 1897), relativa á construcção do caminho de ferro de Quelimane ao Ruo.
Mandou-se imprimir.
O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, por este regimento, que tenho aqui presente, nós tinhamos até hoje a sessão perfeitamente dividida em dois periodos, um para antes da ordem do dia, outro para a ordem do dia; mas, pelo que hoje succedeu, eu vejo que o tempo da sessão é dividido em quatro periodos antes da ordem do dia, projectos da ordem do dia, segunda vez antes da ordem do dia e segunda ordem do dia.
V. exa. comprehende que eu, vendo violados os meus direitos de deputado, não posso deixar de protestar muito energicamente e muito sinceramente contra a maneira tumultuaria por que vão correndo os trabalhos parlamentares. (Apoiados.)
A camara tinha, sob proposta de um meu illustre collega, resolvido que antes da ordem do dia se discutisse um determinado projecto. Notou-se bem que pelo facto de dois ou tres collegas meus d'este lado da camara se levantarem e pedirem a palavra sobre a discussão d'este projecto, que a alguem preoccupava, saíu do seu logar para ir suggestionar v. exa. no sentido de fazer á camara uma proposta, que v. exa. não podia fazer.
Eu tenho muito respeito pela pessoa de v. exa., mas tenho absoluto direito de apreciar a maneira por que v. exa. se conduz como presidente d'esta camara. (Apoiados.) V. exa. apresentou á camara uma proposta que não podia apresentar, nos termos do regimento, (Apoiados.) e, procedendo assim, deu uma prova de parcialidade (Apoiados.) que se não coaduna com a situação de independencia em que se deve manter o presidente da camara.
Vozes da direita: - Apoiado.
Vozes da esquerda: - Não apoiado.
O Orador: - Pergunto eu: podia o sr. presidente apresentar á camara uma proposta no sentido de cessar a discussão da projecto, antes da ordem do dia, para em seguida dar a palavra aos srs. deputados que antes da ordem do dia se tinham inscripto e para que o projecto entrasse novamente em discussão em ordem do dia? Não podia, evidentemente, emquanto o sr. presidente não descesse d'aquelle logar e viesse para o nosso lado discutir comnosco. É disposição clara e terminante do regimento.
O artigo 32.° do regimento diz o seguinte:
«O presidente não póde discutir do seu logar; sé, porém, quizer tomar parte em qualquer discussão, entregará ao vice-presidente ou ao supplente a presidencia, que só voltará a occupar depois de discutido e votado o assumpto em que tomou parte.»
Creio e acho que nenhuma duvida poderá haver de que a apresentação de uma proposta, quando se discute um projecto, é evidentemente entrar na discussão o mesmo projecto. (Apoiados.) V. exa., que é muito esclarecido e intelligente (Apoiados), deve ter notado que de anno a anno, mez a mez e dia a dia, o prestigio dás instituições parlamentares tem caído consideravelmente. Se a presidencia da camara dos deputados não dispõe da energia precisa...
O sr. Presidente: - Não posso consentir que o sr. deputado continue a fallar n'esses termos. Em primeiro logar eu estava- no meu pleno direito de propor á camara o que propuz para a boa ordem dos trabalhos, principalmente ....
O Orador: - Se v. exa. quer discutir, não é d'esse logar.
O sr. Presidente: - Devo observar ao illustre deputado que não póde fallar nos termos em que o está fazendo.
Eu estava no pleno direito de propor á camara o que propuz; tanto mais que o fiz para attender as observações dos srs. deputados que desejavam fallar antes da ordem do dia, sobre assumptos que diziam ser importantes. Em todo o caso, é negocio já decidido.
Não posso, portanto, acceitar as observações do illustre deputado.
O Orador: - V. exa. ha de dar-me licença para lhe dizer que não ha cousa alguma, não ha penas comminadas no regimento, que façam com que eu deixe, de proceder de uma determinada maneira, quando eu tenho a certeza de que a rasão está do meu lado. Não ha retirar-me a palavra, não ha ameaças, não ha rogos, não ha palavras, não ha suspensões, não ha nada que me demova, quando tenho a certeza do meu direito.
Eu tenho a comprehensão dos meus deveres, e não levanto aqui, não pronuncio n'esta casa uma palavra que vise a melindrar o sr. presidente ou qualquer sr. deputado; e se me advertirem de que estou fóra do regimento, não tenho duvida de entrar no assumpto; mas eu estou a fallar antes da ordem do dia e antes da ordem, do dia eu posso tratar do que quizer. Sobre este ponto não póde haver duvida nenhuma.
Lá duas vezes coarctar-me o meu direito, isso é que não!
V. exa. deu-me a palavra antes da ordem do dia, posso portanto tratar de qualquer assumpto de interesse, publico, e se este o não é, não sei o que sejam, questões de interesse publico.
Mas eu ponho já termo ás minhas considerações, porque não quero ser desagradavel a v. exa.; permitto-me entretanto dirigir-lhe um appello, e é que, como presidente d'esta camara se revista da coragem precisa para resistir, ás suggestões facciosas e ás solicitações partidarias que muitas vezes se fazem em volta d'esse logar e que trazem, como consequencia certa, a irregularidade dos trabalhos.
Nós vimos o que se passou, não ha ainda muitas sessões, com a discussão de um projecto sobre que se pedia dispensa de regimento, para entrar em discussão antes da ordem do dia; n'essa occasião v. exa., que procedia espontaneamente e só pela sua pessoa, chegada a hora de entrar na ordem do dia, não se lembrou de propor á camara que fosse adiada a discussão do projecto, para entrar novamente em ordem do dia. É que v. exa. entendia que era assim que devia proceder, e procedeu como devia, porque então não era suggestionado por interesses, partidarios e procedia espontaneamente.