SESSÃO N.° 57 DE 16 DE ABRIL DE 1902 25
pal e outra a planta approvada pelo Ministerio da Guerra, o que se faz?
O que se faz é ficar o proprietario sem casa e sem dinheiro!
Assim, para o caso de ficarem de pé os attentados consignados no parecer contra o direito de propriedade, peço ao Governo que ao menos seja humano na pratica d'esses attentados, já com isso terá prestado relevante serviço ao país. (Apoiados).
Nesse intuito mando para a mesa as minhas propostas:
«Considerando que a constituição da servidão militar, que hoje vae até 3 kilometros como pudera ir amanhã até 30, sem previa expropriação e indemnização do proprietario, representa um ataque ao pacto fundamental da nação e aos direitos individuaes dos cidadãos portugueses;
Considerando que a servidão militar, especialmente nas margens do Tejo, no districto de Lisboa, não sendo restricta ás necessidades da guerra, prejudica fundamentalmente o desenvolvimento da propriedade urbana com gravissimo damno para a economia publica, porque sujeita os proprietarios a prejuizos perpetuos para casos de guerra externa que não ameaçam a nossa nacionalidade, e sem utilidade real para o Estado, porque nem as fortificares podem com o ataque externo feito pela artilharia moderna nem as taes edificações resistiriam minutos á demolição;
Para o caso, porem, de vingar o projecto em discussão, proponho o seguinte:
Artigo 1.° A ninguem é permittido construir plantas ou fazer quaesquer movimentos de terra dentro da zona das fortificações, sem o participar ao commandante do forte.
Art. 2.° Se a obra dever ser absolutamente reprovada, ou puder ser auctorizada com condições, o commandante fará no primeiro caso intimar o participante para que desista da obra, e dará no segundo licença para os trabalhos mediante planta com previa assignatura do termo em que o participante se obrigue a cumprir essas condições.
Art. 3.° Na concessão da licença a nenhuma outra circunstancia a auctoridade militar pode attender alem das necessidades da guerra. = Dias Ferreira».
Foi admittida.
O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - O Sr. Dias Ferreira vota, em principio, contra o projecto em discussão, por entender que os inconvenientes que resultam para o proprietario, vizinho das fortificações, não são sufficientemente compensados pela honra d'essa vizinhança. Neste ponto estou perfeitamente de acordo com S. Exa.; mas, pense-se bem, que não se trata de estabelecer cousa nova: o projecto trata de definir até onde vae o direito do proprietario e onde começa o direito do Estado. (Apoiados}.
Disse tambem S. Exa. que não pretende que o Ministro lhe responda; mas sim apenas que as suas propostas de emenda sejam attentamente ponderadas pela commissão de guerra e pelo Ministro. Posso affirmar a S. Exa. que as propostas que S. Exa. mandou para a mesa hão de ser vistas não só com attenção, mas até com especial boa vontade, na parte em que ellas se referem ao direito de propriedade, assumpto era que S. Exa. tem auctoridade e competencia especial, como jurisconsulto distinctissimo, que é. (Apoiados).
Serão, examinadas com a merecida attenção e desejo de acertar, para que na lei não fique qualquer disposição que offenda os direitos dos proprietarios, cerceando-os ainda alem do que é justo e necessario exigir. (Apoiados).
Mas, para que a Camara veja tambem que o Sr. Dias Ferreira na sua argumentação feriu a nota do exagero, attribuindo ao projecto defeitos que não tem, permitta-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu recorde á Camara as palavras de S. Exa. que acabei de ouvir.
S. Exa. disse que nem uma simples roseira podia o proprietario plantar na sua propriedade sem auctorização ou permissão do governador da praça ou fortificação!
Ora, Sr. Presidente, para que se veja até onde vae o exagero, e é conveniente dizel-o para que se não supponha que este projecto não foi visto, não foi pensado por pessoa alguma, nem pelo Ministro da Guerra que o trouxe ao Parlamento, nem pelas commissões que sobre elle deram parecer este anno, como já o tinham dado o anno passado, eu vou ler o que está escrito no artigo 8.° do projecto, aquelle onde estão definidos expressamente os onus mais violentos impostos ao proprietario.
Trata-se neste artigo dos onus impostos na primeira zona exterior e na zona interior de servidões.
Diz-se nelle o seguinte:
«a) Fazer construcções subterraneas com excepção das galerias de mina a que se refere a alinia a) do artigo 9.°»
Plantar uma roseira é fazer uma construcção subterranea?
«b) Fazer construcções enterradas, quer descobertas quer cobertas, com excepção de fossos, tanques para lavagem e depositos de agua para rega a que se refere a alinia b) do artigo 9.°»
Plantar uma roseira é fazer uma construcção enterrada?
«c) Fazer extensos aterros ou escavações, taes como vallados, vallas, diques, fossos, canaes de irrigação ou navegaveis, com excepção dos vallados e vallas a que se refere a alinea e) do artigo 9.°»
Plantar uma roseira é fazer extensos aterros?
São estes os mais pesados onus que por este projecto se impõem ao proprietario, limitados á primeira zona exterior e á zona interior de servidão.
A Camara não pode deixar de reconhecer que o illustre Deputado exagerou os rigores do projecto, dizendo que por elle é prohibido plantar uma roseira!
Digo isto unicamente para que se não supponha que antes de trazer ao Parlamento este projecto, o Ministro tinha enlouquecido ou que a commissão de guerra da Camara dos Senhores Deputados, a d'este anno e a do anno passado, eram capazes de dar um parecer sobre um facto tão absurdo, como seria o de prohibir o proprietario de plantar uma roseira!
Termino, por aqui, as minhas considerações por não ser preciso dizer mais nada, desde que estou de acordo em acordo em que as propostas de S. Exa. sejam submettidas á commissão de guerra e desde que eu asseguro a S. Exa., com a certeza de não me enganar, que, a commissão, sob o ponto de vista em que S. Exa. tem auctoridade especial, que é a juridica, ha de procurar acceitar as suas propostas em tudo quanto possa ser para beneficio dos proprietarios e melhoramentos do projecto.
Vozes: - Muito bem.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae ler-se o artigo para se votar.
O Sr. Rodrigues Monteiro: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que o projecto em discussão seja votado independentemente das emendas que serão enviadas á commissão. = José Jeronymo Rodrigues Monteiro.
Approvado este requerimento, foram successivamente lidos e approvados todos os artigos do projecto.
O Sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa a ultima redacção ao projecto n ° 49.
O Sr. Presidente: - A primeira sessão é na sexta feira de manhã, sendo a primeira chamada ás 10 1/2 horas e a segunda ás 11. A ordem do dia é mesma que estava dada e mais os projectos n.ºs 9, 14, 15, 17, 21, 22, 23, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44,