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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

factos prescriptos pela lei, independentemente da syndicancia em que tem de ser ouvida a corporação, deve haver consulta da Procuradoria Geral da Coroa.

Se ou tivesse procedido nos termos do artigo 204.° do Codigo Administrativo, então a accusação de S. Exa. deveria ter ido mais longe.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Então quis S. Exa. proceder fora da lei.

O Orador: - Ora ouça o illustre Deputado.

No artigo 204.º ha tres hypotheses: a da dissolução, a da annullação da eleição e a falta de eleição.

A dissolução da Camara Municipal de Lisboa não foi em virtude do que determina o Codigo Administrativo. Foi por virtude do decreto dictatorial que publiquei, que produziu os seus effeitos, mas que ficou sujeito á sancção do Parlamento.

Por esse decreto foi alterado o numero dos vereadores como alterado foi o proprio elenco das suas attribuições e feita esta reforma, era consequencia immediata o decretar-se a dissolução da Camara Municipal.

Portanto, repito, não foi dissolvida por effeito do Codigo Administrativo, foi dissolvida como consequencia da reforma dictatorial que se publicou e que, se representa um peccado, o Parlamento já absolveu d'elle o Governo approvando-a. (Apoiados}.

Mão estava, por consequencia, o Governo obrigado mandar proceder a nova eleição dentro dos quarenta dias.

Mas eu quero ner franco e sincero até ao fim da minha resposta.

Se tivesse só esta razão para proceder, como procedi eu não estará bem collocado perante a minha consciencia embora pelo Codigo não me reputasse obrigado a proceder á eleição.

Outras razões, como já indiquei, determinaram tambem o meu procedimento e eu vou expô-las ao Parlamento.

A primeira é a seguinte:

A Camara Municipal foi dissolvida por um decreto dictatorial que produziu os seus effeitos, mas teve de ser sujeito á sancção do Parlamento.

Ora, desde que trouxe ás Côrtes um bill de indemnidade...

(Interrupção ao Sr. Queiroz Ribeiro), Então S. Exa. censurou-me por não zelar as prorogativas parlamentares e agora censura tambem os meus zelos? (Apoiados).

Censura-me por todas as formas. (Apoiados). Como ia distendo, desde que eu trouxe um decreto dictatorial á apreciação das Côrtes e desde que a estas cabia a faculdade, tinha o pleno direito de modificar aquelle decreto, conforme entendesse, alterando, por exemplo, o numero de vereadores que se estabelecia pelo mesmo decreto para a gerencia do municipio, a boa razão aconselhava que não se fizesse a eleição e se aguardasse a resolução das Côrtes. (Muitos apoiados).

Para que se havia de estar a proceder a uma nova eleição, que podia ser inutilizada, desde que o Parlamento entendesse introduzir qualquer modificação no decreto? (Apoiados).

Desde que eu não tinha obrigação juridica de mandar proceder, dento de certo prazo, á eleição, mais sensato era aguardar que o Parlamento se pronunciasse sobre o decreto, approvando-o ou modificando-o.

Por consequencia, a homenagem devida ás prorogativas do Parlamento, impunha-me o dever de aguardar que as Côrtes tomassem uma solução definitiva, para assim, consoante essa resolução, eu mandar proceder á eleição. (Muitos apoiados).

Aqui tem o illustre Deputado a razão governativa que concorreu para determinar o meu procedimento. Mas a esta accresceu ainda uma outra de ordem social.

Quando eu dissolvi a Camara Municipal, havia um grande desvairamento na opinião publica; havia uma atmosphera pesada de suspeitas e de desconfianças, e, emfim, um estado de cousas que se não prestava a que a eleição fosse realizada nas devidas condições.

Se se fosse proceder á eleição dentro de quarenta dias, eu não tinha a garantia de que ella seria respeitada, recaindo em pessoas que melhor pudessem exercer e desempenhar proficuamente as funcções de vereadores. Entendi, por isso, que devia reservar para mais tarde a eleição, entregando, no entretanto, a administração municipal a uma commissão administrativa composta de individuos auctorizados, insuspeitos e competentes, para a gerencia dos negocios do municipio, e que effectivamente tem gerido com desvelo, bom criterio e de um modo superior a quaesquer suspeitas, com isenção e nobreza.

Foi a essa commissão que eu entreguei os negocios do municipio, dando-lhe tempo para regularizar a situação municipal, abrindo-se depois o periodo eleitoral, em harmonia com a resolução das Côrtes, com relação ao decreto da reforma.

Aqui tem o illustre Deputado expostas as razões do meu procedimento.

Não sei se S. Exa. me absolverá, mas se eu fosse consultar a Camara, estou certo de que toda ella me absolveria. (Muitos apoiados).

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Mas S. Exa. não disse ainda quando mandará proceder á eleição.

O Orador: - Eu quero ter todas as amabilidades para com o illustre Deputado, e não deixarei som resposta essa pergunta.

gora que o bill está approvado, mandarei proceder, o mais depressa possivel, á eleição da Camara Municipal de Lisboa.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

Tenho dito.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Mando para a mesa a seguinte

Nota do interpellação

Desejamos interpellar o Sr. Presidente do Conselho, Ministro do Reino, sobre as suas respostas ao aviso previo realizado hoje pelo segundo signatario. = F. J. Machado = Queiroz Ribeiro.

Mandou se expedir.

O Sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 19.

O Sr. Presidente: - Vão ser enviado á Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Anselmo Vieira: - Mando para a mesa uma representação de varios photographos, pedindo que não sejam triplicados os direitos de importação das chapas de vidro sensibilizado para a photographia, e como essa representação está redigida em termos convenientes, peço seja auctorizada a sua publicação no Diario do Governo.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

Vae por extracto no fim da sessão.

O Sr. Antonio Cabral: - Apresento o seguinte

Aviso previo

Pretendo interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre o procedimento do administrador do concelho de Cintra, relativamente á escola elementar para o sexo masculino de Peropinheiro, freguesia de Montelavar, do referido concelho. = Antonio Cabral.

Mandou-se expedir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Oliveira Mattos, mas previno V. Exa. que faltam apenas 5 minutos para se entrar na ordem do dia.

(Susurro).

O Sr. Oliveira Mattos: - Peço a V. Exa. que d'es-