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SESSÃO N.º 57 DE 16 DE ABRIL DE 1902 5

ses 5 minutos desconte 2, que são necessarios para estabelecer o silencio.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara.

O Sr. Oliveira Mattos: - Pediu a palavra simplesmente para fazer uma declaração categorica, de caracter pessoal, a fim de evitar equivocos e novas insinuações.

Quando hontem, na discussão do projecto de lei n.° 19, o Sr. Alypio Camello respondia ao Sr. Pinto dos Santos, disso que elle, orador, não obstante oppor-se sempre a tudo quanto represente um augmento de despesa, tinha apresentado uma proposta para augmento do ordenado dos professores dos institutos e escolas industriaes. Interrompeu-o nessa occasião, dizendo que S. Exa. estava enganado, porque elle, orador, nunca apresentara proposta alguma nesse sentido, e esse Sr. Deputado promptamente rectificou a sua affirmação, declarando que o fizera por ter sido assim informado.

Não basta, porem, esta rectificação, e para evitar a qualquer outro Sr. Deputado o trabalho de uma nova citação errada, quer, muito positiva e terminantemente declarar, que nunca apresentou projecto, proposta ou emenda em que tal augmento se propusesse, não obstante reconhecer que os professores dos institutos o escolas industriaes não estão largamente retribuidos.

Isto não quer dizer que não levante, como tem levantado, a sua voz em favor de empregados que realmente recebem diminutos vencimentos, como são os professores de instrucção primaria, os escripturarios de fazenda e os empregados inferiores dos correios e telegraphos.

Contra o augmento de despesas que as circunstancias do Thesouro não permittem, nesta occasião, é que elle, orador, sempre se insurge.

Fique, pois, bem accentuado, para intelligencia de todos, que nunca propôs o augmento dos ordenados dos professores dos institutos e escolas industriaes.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas}.

O Sr. Beirão: - Fui hontem procurado na Camara por uma representação da Associação Commercial dos Lojistas que me encarregou de apresentar nesta casa do Parlamento uma representação a proposito do projectado convenio com os portadores de titulos da divida publica externa.

Sr. Presidente: parece-me que esta representação está feita em termos convenientissimos e por isso eu pediria a V. Exa. que consultasse a Camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario ao Governo.

Entendo que nesta questão gravissima do convenio é bom e util que a Camara tome em consideração todas as representações que lhe forem enviadas, principalmente aquellas que representam classes e forças vivas na nação, como é a Associação dos Lojistas de Lisboa. Portanto, como a representação está feita em termos convenientes, peço a V. Exa. que consulto á Camara sobre a sua publicação.

Sr. Presidente: reservo-me fazer com respeito ás considerações constantes d'esta representação, assim como de outra que já mandei para a mesa e de que pedi tambem a publicação, as observações que me occorrerem, que julgar convenientes e opportunas quando este projecto entrar em discussão, porque naturalmente tenho de tomar parte nesse debate.

Foi auctorida a publicação no Diario do Governo, vae por extracto no fim da sessão.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia.

Os Srs. Deputados que tenham papeis para mandar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Kendall: - Mando para a mesa duas representações contra as propostas dos Srs. Ministros da Marinha e Ministro das Obras Publicas. Estão redigidos em termos respeitosos, e por isso peço a V. Exa. que consulte a Camara sob se permitte a sua publicação no Diario do Governo.

Foi auctorizada a publicação.

O Sr. Presidente: - Declara que vae passar-se á ordem do dia o convida os Srs. Deputados que tiverem papeis á apresentar, a mandá-los para a mesa.

O Sr. Dias Ferreira: - Tem a mandar para a mesa duas representações; uma da Camara Municipal do Barreiro e outra da Camara Municipal de Alcochete. Em ambas se protesta contra uma das disposições da base 1.ª da proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, no intuito de attenuar os effeitos da crise vinicola actual.

Prohibe-se nessa base, alem da plantação de novas vinhas, e neste ponto estão de acordo as municipalidades reclamantes, a replantação das vinhas existentes, sem excepção das que se encontram em terrenos successiveis a outros generos de culturas. Contra isto é que ellas reclamam e com justos fundamentos, como terá occasião de apreciar a respectiva commissão.

Elle, orador, não querendo antecipar a discussão de tão grave assumpto, limita-se a mandar para a mesa as duas representações a que se refere; e porque ellas se acham redigidas em termos respeitosos, pede que sejam publicadas no Diario do Governo.

Assim se resolveu.

Vão por extracto no fim da sessão.

O Sr. Pinto dos Santos: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo chamar a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas a proposito dos artigos 9.° e 38.° do decreto de 24 de outubro de 1901, a fim de saber até que ponto os engenheiros civis podem ser prejudicados com a entrada no quadro dos engenheiros militares.

Sala das sessões, em 16 de abril de 1902. = O Deputado, João Pinto dos Santos.

Mandou-se expedir.

O Sr. Mazziotti: - Mando para a mesa um projecto de lei concedendo a Maria Angelina Parella de Brito a sobrevivencia na pensão de sua fallecida mãe D. Marianna Casimira Parella, pensão que lhe foi concedida por decreto de 27 de junho de 1860.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Lourenço Cayolla: - Mando para a mesa dois projectos de lei: um auctorizando o Governo a ceder á Camara Municipal de Castello de Vide as muralhas que circundam a mesma villa, na posse do Ministerio da Guerra; outro auctorizando o Governo a ceder á Camara Municipal de Campo Maior as muralhas e terrenos annexos que circundam esta villa.

Ficaram para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Parecer n.º 33, sobre as contas da gerencia da Camara

PARECER N.° 33

Senhores. - A vossa commissão de fazenda foram enviadas as contas da gerencia da commissão administrativa da Camara dos Senhores Deputados, relativa ao periodo decorrido de 10 de janeiro a 27 de maio de 1901.

Examinadas as referidas contas com a mais escrupulosa attenção, claramente reconheceu a vossa commissão que as receitas resultam das requisições feitas ao Ministerio da Fazenda de quatro duodecimos que por este foram satis-