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SESSÃO N.° 57 DE 3 DE SETEMBRO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta.- Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Marinha, remettendo copias de todos os relatorios, informações e despachos relativos ao cruzador D. Amelia, á sua viagem e respectivos accidentes, desde que saiu. de Lisboa em direcção a Macau, satisfazendo assim, em parte, ao requerimento do Sr. Deputado José Augusto Moreira de Almeida.

Para a secretaria.

Do Ministerio do Reino, remettendo nota dos empregados da Camara Municipal do concelho de Campo Maior, e copias das actas das sessões da mesma camara, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Visconde de Ollivã.

Para a secretaria.

Do Ministerio do Reino, remettendo uma relação dos devedores a dinheiro dos celleiros communs de Campo Maior e Ouguella, com designação dos capitães mutuados e datas dos contratos, contas de géneros da responsabilidade do thesoureiro do celleiro commum de Ouguella, satisfazendo assim o requerimento do Sr. Deputado Visconde de Ollivã.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Justiça, remettendo copias dos processos instaurados nas comarcas de Alijo e Murça pelo incendio das respectivas repartições de fazenda, satisfazendo assim, em parte, ao requerimento do Sr. Deputado Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Fazenda, enviando copia do relatorio da Direcção Geral das Contribuições Directas relativo ao 2.° trimestre de 1909, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado João Pinto Rodrigues dos Santos.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Guerra, enviando um requerimento e outros documentos respeitantes ao capitão de cavallaria Luis Ribeiro Torres, em satisfação ao pedido da commissão de guerra.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Marinha, enviando copia do officio dirigido ao governador da provincia de Cabo Verde, mandando restituir os emolumentos e mais despesas feitas pelos interessados para conseguirem licença para funcionamento de trapiches, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Senna Barcellos.

Para a secretaria.

Do Ministerio das Obras Publicas, enviando esclarecimentos quanto ás linhas ferreas exploradas pelo Estado, pedidos pelo Sr. Deputado Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque.

Para a secretaria.

Lisboa. Da Covilhã, 2. - Exmo. Presidente Camara Deputados. - População Covilhã, reunida em grande assembleia sob minha presidencia, votou por unanimidade solicitar-se de V. Exa. sua alta influencia para ser já votado projecto lei, que será apresentado por Conselheiro Abel Andrade, tendente habilitar camara municipal deste concelho obter meios necessarios para obras abastecimentos aguas, rede esgoto, desinfecção, a fim sanear cidade e realizar outros melhoramentos inadiaveis. = Presidente, P. José da Costa Tavares.

Para a acta.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O projecto de lei que tenho a honra de vos apresentar tem por fim remediar uma injustiça que deriva da execução das leis em vigor, e que respeitam á venda em hasta publica de terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra.

De entre os terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra, e que podem ser destinados a venda, alguns ha, senhores, sobre que se acham construidas edificações, e outros que se acham cultivados, o que importa dizer que para estes, terrenos a sua valorização deriva tambem, e principalmente, das oonstrucções existentes e do seu cultivo.

Ora, sendo assim, é iniquo que os proprietarios das construcções alludidas e os arrendatarios de terrenos que os tornaram productivos se encontrem na praça em iguaes condições ás de qualquer outro comprador, que em nada: por nada concorreu para a valorização referida; e porque assim seja, justo é conceder-lhes, a estes proprietarios e arrendatarios, alguma faculdade que seja como que um legitimo prémio do seu trabalho e esforço, ao mesmo tempo que em cousa alguma prejudique os interesses do Estado.

Essa faculdade pode e deve ser o direito de opção; e assim se fundamenta o projecto de lei que tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação, e que é como segue:

Artigo 1.° Aos proprietarios de edificações construidas em terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra, e bem assim aos arrendatarios de glebas do mesmo Ministerio que ha dez annos consecutivos, ou mais, as possuam, cultivando-as, é concedido o direito de opção quando, nos termos das leis em vigor, essas parcelas de terreno sejam postas á venda.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 1 de setembro de 1909. = O Deputado, Antonio de Almeida Pinto da Motta.

Foi admiitido e enviado ás commissões de guerra e legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. - O decreto de 21 de setembro de 1901, reorganizando os serviços da Secretaria de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, preceitua no seu artigo 30.°, que os legares de chefes de repartição sejam providos pelo Governo, sob proposta do respectivo director geral, entre os primeiros officiaes da secretaria, quando bachareis formados em direito, e estiverem nas circunstancias de desempenharem as importantes funcções desse cargo. Mas como segundo o artigo 31.° ao mesmo decreto podem ser promovidos a primeiros officiaes os segundos, quer sejam bachareis formados em direito, quer pelo seu longo e bom serviço merecerem essa promoção, resulta d'ahi a desigualdade de nunca poderem ser promovidos a chefe de repartição os primeiros officiaes que não forem formados em direito, embora tenham qualquer outro curso