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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lista, no mesmo circulo, será convidado a optar por aquella em que deseja ser mantido, no prazo de tres dias.

Na hypothese de falta de opção o juiz de direito, na presença dos signatarios das listas apresentadas, tirará á sorte a lista em que elle deve figurar.

As listas definitivas serão affixadas é porta das secções de voto, em edital rubricado peie juiz de direito.

Todas as listas serão impressas em papei com marca official, da mesma cor e formato.

7.ª Os candidatos, logo que estejam publicadas as respectivas listas na Folha Official, receberão até cinco dias antes da eleição documento reconhecendo a sua candidatura e consignando os seus direitos:

a) De fiscalizar as operações eleitoraes no circulo por onde for apresentado;

b) De nomear para os mesmos effeitos, mediante procuração reconhecida pelo notario, os seus representantes junto de cada secção de voto.

8.ª Os presidentes das assembleias eleitoraes e seus respectivos substitutos serão nomeados pelos juizes de direito, e tirados á sorte entre os cidadãos indicados pelos candidatos e na sua presença ou dos seus procuradores.

Os cidadãos nomeados para a presidencia das assembleias eleitoraes assinarão no acto da nomeação, perante o respectivo juiz de direito, um termo de responsabilidade, cujo duplicado será affixado á porta da assembleia a que elle presidir.

Os restantes membros das mesas eleitoraes podem ser nomeados por commum acordo entre os candidatos das diversas listas apresentadas em cada circulo.

No caso de não ser possivel esse acordo, serão nomeados pelos eleitores, considerando-se nulla a eleição realizada na assembleia em cuja mesa deixem de estar representados os candidatos de qualquer lista.

9.ª Divisão dos circulos eleitoraes, em secções de voto, que nunca conterão um numero de eleitores superior a quinhentos.

10.ª A carta de eleitor, exigivel no acto da eleição, indicará o numero da secção em que elle está inscrito e o seu numero de ordem no respectivo caderno eleitoral.

11.ª As eleições contestadas serão examinadas por uma commissão parlamentar, cujo parecer, instruido com provas documental e testemunhal, será submettido ao voto da Camara, em sessão extraordinaria, na qual comparecerão, para o discutir, os candidatos ou seus advogados.

12.ª Em lei especial serão consignadas as garantias do eleitorado. = João de Menezes.

Ficou para segunda leitura.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Abel de Andrade: - Chama a attenção do Governo para o estado sanitario da Covilhã, que tem a honra de representar em Coôrtes.

A Covilhã é, sem duvida, a cidade anti-hygienica por excellencia, embora tenha condições que, devidamente aproveitadas, a podiam fazer hygienica como poucas.

Por varias vezes chamou a attenção do Governo e do Parlamento para essa infeliz cidade, cujos habitantes desde muito tempo concorreram efficazmente para o desenvolvimento da industria nacional.

Em 1904 e em 1908 tomou a iniciativa de providencias para obviar á insalubridade da cidade da Covilhã.

O projecto de 1908, que tem o n.° 62, chegou a receber parecer das commissões respectivas. Por motivos estranhos á sua vontade não chegou a ser discutido.

Hontem realizou-se uma reunião de todos os habitantes da cidade da Covilhã, em que compareceram representantes de todos os partidos.

Foi votada a seguinte moção:

"Que o presidente d'esta assembleia, pedindo o concurso da camara municipal no mesmo sentido, solicite d'aquelle Deputado a sancção de tal projecto, e aos Deputados por este circulo, aos Exmos. Presidentes das Camaras dos Senhores Deputados e dos Dignos Pares e ao Governo a sua coadjuvação para que seja immediatamente approvado, devendo porem nelle consignar-se que a quantia que sobrar das referidas obras, e até a cifra de 20 contos, será exclusivamente applicada ao complemento da rede de viação municipal e que, quando tal quantia não sobre, a camara applicará a este fim, todos os annos, e até integrar esta quantia, o rendimento liquido das aguas e a quantia que actualmente despende com o serviço nocturno de limpeza, logo que este seja eliminado, calculada esta quantia pela media nelle despendida nos ultimos cinco annos".

Em harmonia com as conclusões d'essa moção, pede ao Sr. Presidente o obséquio de dar para ordem da dia esse projecto de lei n.° 62, e envia para a mesa as propostas de emendas que, conforme as conclusões da moção, nelle devem ser insertas.

Proposta de emenda

Substituição dos §§ 1.° e 2.°, artigo. 1.°, pelos seguintes paragraphos:

§ 1.° As quantias obtidas pela prorogação ou novação, a que se se refere este artigo e, na hypothese de novo emprestimo, a quantia que restar, depois de integralmente satisfeitos os empréstimos anteriores, serão applicadas ao abastecimento de aguas, rede de esgotos e posto de desinfecção da mesma cidade.

§ 2.° As despesas com a installação e sustentação do posto de desinfecção poderão ser custeadas pela Camara, da Covilhã e Santa Real Casa da Misericordia da mesma cidade.

§ 3.° A quantia que restar depois de realizadas as obras a que se refere o § 1.°, até o limite de 20 contos de réis, será exclusivamente applicada ao complemento da rede de viação.

§ 4.° Se a verba que ainda restar, depois de feitas as obras a que se refere o § 1.°, não attingir o limite de réis 20 contos de réis, a Camara da Covilhã será obrigada a completá-la até attingir esse limite, destinando, nessa hypothese, para esse complemento o rendimento liquido proveniente do consumo das aguas da mesma cidade e a quantia que, ao presente, despende com o serviço nocturno de limpeza, apenas seja eliminado.

§ 5.° A quantia relativa ao serviço nocturno de limpeza, a que se refere a ultima parte do § 4.°, deve ser calculada pela media das quantias despendidas nos ultimos cinco annos.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, aos 3 de setembro de 1909. = O Deputado, Abelde Andrade.

(O discurso, será publicado na integra quando o orador enviar as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Wenceslau de Lima); - O assunto para que o Sr. Abel Andrade chamou a sua attenção é dos que mais devem interessar ao Parlamento e ao país.

Em toda a parte as questões de hygiene, as providencias tendentes a melhorar a situação da vida das populações e diminuir a mortalidade, são das que mais interessam aos Parlamentos, e a Camara não ignora, seguramente, o cuidado com que ellas são sempre tratadas.

Em Inglaterra, por exemplo, todas as cidades destinam a esse serviço quantias avultadas, que representam uma capitação bastante elevada por habitante. Em Portugal não succede o mesmo, e qualquer iniciativa nesse sentido, dos municipios ou do Governo, encontra ainda da parte das populações grande relutancia. Recorda-se perfeita-