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Discurso que devia ler-se a pag. 145, col. lin. 68, da sessão n.° 13 d’este vol.

O sr. Rodrigues Leal: — Sr. presidente, o parecer da commissão que conclue por este projecto reconhece a necessidade de uma força auxiliar do exercito: no entretanto, pelos considerandos que se acham exarados no parecer, a commissão entendeu que devia propor a extincção dos corpos nacionaes existentes em virtude das cartas de lei de 23 de março de 1848 e 8 de junho de 1849. Não entrarei agora na questão da conveniencia ou necessidade de uma força auxiliar ao exercito, mas aceitando os principios da commissão não posso deixar de chegar a uma consequencia logica que se deduz d'estes considerandos, e é que o projecto precisa uma limitação.

É fundamento d'este parecer o seguinte:

«Attendendo a que o governo tem conferido baixas a todas as praças que têem completado o seu tempo de serviço, Sem que tenha chamado a alistarem-se novas praças, de que tem resultado o acharem-se extremamente reduzidos aquelles corpos;

«Considerando que se acham de ha muito desligados de todo e qualquer serviço e em completo licenciamento...»

Ora, se isto não for completamente verdadeiro com relação a todo o reino, já se vê que precisa estabelecer-se no projecto a excepção para onde não são procedentes estas considerações. Estes fundamentos não são verdadeiros, não são procedentes com relação á ilha da Madeira.

Existe ali um corpo de segunda linha, o batalhão de artilheiros auxiliares que existia anteriormente a estes decretos, mas que por virtude d'elles recebeu uma nova fórma, recebeu mais desenvolvimento, e acha-se hoje em pé diverso d’aquelle em que foi creado.

Este corpo esta fazendo muito bom serviço, esta prestando muito auxilio á policia na segurança da terra e na fiscalisação, com grande proveito para a fazenda publica, e seria uma medida muito prejudicial para a Madeira a extincção completa d’aquelle corpo sem ser completamente substituido.

Não se dão pois quanto a este corpo os fundamentos que se apresentam para se propor a extincção dos corpos nacionaes, isto é, que estão licenciados, que não estão em serviço, que se têem dado baixas, e que os corpos estão em completo licenciamento. Não é assim no corpo de artilheiros auxiliares da Madeira; lá em vez de se darem baixas tem-se recrutado; lá em vez de estar o corpo licenciado está em serviço activo muito util para o paiz, e que muito recommenda a sua conservação.

Portanto eu, concordando no projecto quanto ao mais, proponho que o artigo 1.° seja substituido por este, que contém apenas uma pequena limitação... (Leu.)

Decretando-se portanto a extincção só quanto ao continente do reino, mas não quanto á ilha da Madeira nem aos Açores. No mesmo decreto de 8 de junho de 1849 estabeleceu-se uma providencia especial para a ilha da Madeira e Açores, e é n'esta parte que eu entendo que não se deve revogar esse decreto, e por esta fórma fica salva a existencia d’aquelle utilissimo corpo, e igualmente a de outros que porventura existam ou possam ser creados de novo nos Açores, se lá os não ha e se for conveniente organisa-los.

Mando portanto para a mesa esta substituição, e espero que a commissão a adopte e que a camara a approvará.

Discurso que devia ler-se a pag. 145, col. 2.ª lin. 68, da sessão n.° 13 d’este vol.

O sr. ministro da guerra (Visconde de Sá da Bandeira): — Estimo muito que o illustre deputado me proporcionasse uma occasião para fallar sobre este objecto. O illustre deputado labora n'um equivoco: diz que se trata de obras de fortificação; mas não se trata d'isso; trata-se de fazer um plano, (Apoiados.) para o que não é necessario pedir dinheiro á camara. Nos fundos votados para o ministerio da guerra ha o sufficiente para se poderem fazer os estudos e empregar os officiaes que se julgar necessarios para este objecto; a factura do plano levará talvez de um a dois annos.

Em quanto ás fortificações em si mesmas, eu, na outra camara, uns poucos de annos successivos chamei a attenção do governo sobre essa necessidade; quando quasi todas as nações da Europa fortificam as suas capitaes e outras cidades, que podem em tempo de guerra ser atacadas, e cuja defeza póde concorrer para a conservação da sua influencia ou independencia, devemos nós continuar no nosso descuido a tal respeito? Não é uma nação pequena como a nossa que deve ter as suas portas abertas aos ataques ou ameaças de outras potencias? O illustre deputado não se recorda que ha alguns annos uma esquadra franceza forçou a barra, entrou no Tejo. e levou a esquadra portugueza? não se lembra d'isso o illustre deputado? O illustre deputado não se lembra que entraram no Tejo em attitude ameaçadora duas fragatas americanas na mesma occasião em que certas reclamações pecuniarias eram feitas ao nosso governo?(O orador não foi ouvido.)

Eu entendi que fazia um serviço ao paiz chamando a attenção para este ponto, como já por diversas vezes o tinha feito na camara dos dignos pares, aproveitando muito tambem a circumstancia de se achar um homem eminente pelo seu saber profissional á testa do corpo de engenheiros, o general Costa: empregou-se nas fortificações do Porto, e depois em 1833 dirigiu as fortificações de Lisboa, de que se tirou o resultado que a camara e o illustre deputado conhece.

Repito, que não se trata já da fortificação da cidade; não é para se irem começar já as obras de fortificação, nem se traia de para isso pedir dinheiro ás côrtes, se se tratasse de pedir 100 ou 200:000$000 réis, eu mesmo os não votaria, porque entendo que o dinheiro se deve primeiro empregar nas vias de communição, estradas e caminhos de ferro, e em tudo quanto tender ao desenvolvimento da riqueza publica; trata-se apenas de se proceder aos estudos necessarios para se fazerem os planos das fortificações. Eu entendo que estes se devem fazer, para ser posto em pratica quando as circumstancias o permittirem, porque é dever nosso fortificar o coração da monarchia para que não esteja exposto de um momento para o outro a poder ser destruido.

Direi ao illustre deputado, que ainda hontem recebi jornaes inglezes, e vi que se continuam os trabalhos de fortificação para a defeza das costas da ilha britannica. Está-se em Escocia fortificando a cidade de Aberdeen e o litoral visinho; o mesmo se tem praticado em as costas de Inglaterra, apesar de ser uma nação tão poderosa na sua marinha, como na realidade é; e antes da ultima guerra agitava-se uma questão entre os officiaes e os escriptores militares e navaes da Europa, sobre se as fortificações maritimas poderiam ou não resistir ás esquadras armadas, pela maneira por que o são hoje, e movidas por uma força não usada em outro tempo, isto é, se as esquadras se atreveriam a medir-se comas fortificações do litoral.

A ultima guerra decidiu a questão, as formidaveis esquadras do Baltico e do Mar Negro não poderam alterar ou submetter as fortalezas casamatadas de Cronstadt e Sebastopol. Por agora trata-se simplesmente de fazer os estudos; devendo dizer mais, que fortificando-se convenientemente