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DIARIO DA CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vemos tido o parlamento aberto sempre, com pequenas interrupções, e só agora aos ultimos dias de sessão é que nos occorre emprehender e concluir todas essas importantes e difficeis reformas de que depende o progresso e a prosperidade publica?!...

Não póde ser. É necessario que aceitemos os fatcos como elles são. Estamos ao fim do mez de maio. Poucos dias nos separam do encerramento da sessão legislativa, portanto é jmpossivel discutir o orçamento com a larguez e desenvolvimento que taes trabalhos requerem.

E depois se é por causa da discussão do orçamento que se ha de conceder ao governo a lei de meios com restricções, como quer a maioria da commissão, direi que essa rasão não me parece fundada. Creiam os illustres deputados, que é absolutamente impossivel discutir o orçamento ou caía o governo ou se dissolva a camara. E em todo o caso quando foste possivel discuti-lo, a votação da lei de meios não prejudicava a sua discussão (apoiados).

A lei de meios habilita este ou qualquer outro governo para funccionar (apoiados). A lei de meios não implica com a discussão do orçamento, que póde discutir-se, se houver tempo. O que é necessario é armar o governo com as auctorisações necessarias para governar, quando acabem as que ora estão em vigor (apoiados).

No estado da crise, e rotas as relações politicas entre o governo e a camara, uma de duas soluções na de pôr termo ao conflicto. Ou o governo cáe, ou a camara é dissolvida.

Uma voz: — Ambas as cousas.

O Orador: — Ambas as cousas?! Ambas não é provavel, depois do governo ter declarado o conflicto, depois de haver affirmado á corôa que se julga incompativel com a camara, depois de o termos visto apresentar a lei de meios, seja-me licito dizer que entre o governo e a camara, opto pela conservação do governo (apoiados).

(Interrupção.)

Quem quizer crer o contrario póde creio. Não forço as convicções de ninguem. Mas as minhas conjecturas são estas...

(Interrupção.)

Supponhamos que o governo cáe. Vem outro ministerio. Esse ministerio ha de vir á camara pedir a lei de meios. A camara seguramente não lh'a recusa; porque, se Ih'a recusasse, teria o novo ministerio de começar por uma dissolução, o que poderia influir na livre escolha do poder moderador, que de certo hesitaria em nomear um governo, que podesse achar tal resistencia no parlamento.

O que seria racional e plausivel era que a esse ministerio não negasse a lei de meios. E, se assim é, porque os escrupulos em fazer hoje o que dentro de poucos haveríamos de praticar? Não podemos recusar a este ministerio o que não negaríamos a qualquer outro que se organisasse (apoiados).

SuppponbaraoB agora que a camara é dissolvida. É necessario habilitar o governo com as auctorieações legislativas precisas para poder cobrar as receitas publicas e applica las ás despezas do estado. Parece-me que n'esta hypothese não houve ainda camara alguma, de que me recorde, que declarada a dissolução por parte do governo, ou tendo a certeza d'ella, deixasse de lhe dar auctorisação illimitada para cobrar as receitas publicas... Uma voz: — Em 1865 o que se fez? O Orador: — Fez-se exactamente o que eu estou dizendo. O governo apresentou a lei de meios. Levantou se o sr. Fontes de Mello e perguntou se o governo declarava que dissolvia a camara; porque n'esse casa votava aquella lei. (Interrupção.)

Eu sou testemunha presencial. (Interrupção.)

Bem sei. Consta do Diario da camara. Ainda hontem li o extracto da respectiva sessão para avivar a memoria. O sr. marquez de Sá na sessão de 10 de março veiu declarar que o governo dissolvia a camara. Em conformidade d'isso o sr. Márteus Ferrão pediu que se marcasse praso para a nova eleição. O sr. marquez d'Avila, que era ministro da fazenda, declarou que o governo por causa do recenseamento não podia marcar praso certo; mas que havia de convocar a nova camara no roais breve espaço que fosse possivel. A camara, votou a lei de meios immediatamente, sem hesitação (apoiados). Estes são os precedentes.

É muito louvavel o desejo de discutir o orçamento. Mas quem é o culpado d'essa lamentavel omissão! Não somos nôs de certo.

A primeira e impreterivel obrigação do parlamento é examinar o orçamento com a largueza e circumspecção que o assumpto requer, mas é tambem seu imperioso e indeclinavel dever discuti-lo a tempo e opportunamente.

Querer nos ultimos dias de sessão, quando estão proximos de encerrar-se os nossos trabalhos, depois de se haver levantado um conflicto entre a camara dos deputados e o poder executivo, e quando o poder moderador é chamado a exercer uma das mais graves das suas attribuições, organisai a armada, restaurar o exercito, reformar os serviços fiscaes, remodelar a administração civil, e emprehender ou troa trabalhos, é, sobre difficil, impossivel.

E sendo assim, não cabendo já no tempo o exame e approvação do orçamento, não deve a camara, sob tal pretexto, pôr limitações de tempo á auctorisação que o governo pede para proceder á cobrança dos impostos e applica-los á despeza do estado.

Antes de ir mais adiante, permitta-me a camara que eu levante uma asserção do relatorio da maioria da commissão, que não julgo verdadeira.

Peço licença aos cavalheiros que assignaram este parecer, para não concordar com elle quanto ao que se diz no tocante ás declarações que o sr. presidente do conselho fez no seio da commissão. Segundo a impressão que conservo, o que se diz no parecer não é exacto, e ou peço licença para fazer aqui a rectificação que julgo necessario.

O parecer da maioria da commissão diz (leu).

Ou eu percebi mal, ou o sr. presidente do conselho não disse isto. s. ex.ª disse que estava manifestado o conflicto entre a camara e o governo, que este havia declarado á corôa aquella incompatibilidade, e que em taes circumstancias o ministerio vinha pedir á camara a approvação da lei de meios, para deixar desassombrado de qualquer pressão o poder moderador na solução da crise, quer houvesse de ser demittido o ministerio, ou dissolvida a camara.

O sr. presidente do conselho oâo quiz dzer á camara: «Declarae se tendes ou não confiança no governo por meio de uma votação sobre a proposta da lei de meios.»

Não, senhor. O sr. presidente do conselho, manifestada a crise e commettids a sua decisão ao poder moderador, pediu a lei de meios como indispensavel providencia de administração e de governo, que pôle servir tanto para dissolver a camara comi para a demissão do ministerio (apoiados).

Não é um voto politico que se pede; esta questão é de mero expediente constitucional. Não se trata de saber ie o giverno, em virtude da manifestação da camara, ha de continuar a gerir os negocios publicos, ou se deverá succumbir diante da camara.

Do que apensa se cuida agora é de habilitar este ou outro qualquer ministerio para governar, armando o com as auctorisações necessarias para prover ás despesas publicas.

Não ha aqui questão politica. Ha só, repito, uma questão de mero expediente administrativo e constitucional.

O conflicto está creado. A incompatibilidade está manifesta Não é á camara que toca resolve-lo. Esses são factos passados. Não póde ninguem oblitera-los.

Não levantemos pois uma questão de mero expediente, como esta é, ás altura» de grande debate politico. Não se discute agora o governo; não se examina se o governo cumpriu ou não a sua missão; não devemos agora interroga-lo