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ía 3 mezes, e n ao se tem tractádò senão de requerimentos dosSrs. Deputados; e havemos acabar a Sessão, sem cousa alguma feita; por consequência eu -peço a V. Ex.* o cumprimento da minha proposta, que já aqui fiz em outra occasiâo.

Ç) Sr. Presidente: -^ Os Srs. Deputados sabem que e' difficil màrcar-se utna hora certa para começar a Ordem do Dia fapoiados)j e então o Sr, Deputado conhecendo também está difficuldade julgo que não ha de .quéref censurar-me.

ORDEM DO DIA.

JDzícussáò do Projecto n.* 23 ria sua generalidade.

O Sr. Presiderite: — Está ern discussão o Projecto n.° 23, que diz assim:

A' Commissãó"de Fazenda foi presente a Proposta do Governo, em que pede ser auctorisado para mandar proceder ao lançamento da Decima do ah-no financeiro de 1838 a 1839, na conformidade da Lei de 7 de Abril , e Decreto de 16 de Maio de 1838, que regulam o do atino anterior.

A (jomrhissão desejosa de remediar os inconvenientes do actual systetna de lançamento, e de or-gânisar unia Lei que regularise de um modo satis-•faclofio este manancial dos recursos do Thesouro, rVésitòú algum teinpo sobre õ expediente que convinha seguir, pore'm reflectindo, que ó lançamento proposto pertence aoanno financeiro que está quasi decorrido; que a nova Lei do lançamento gastará Tíiuito iernpò não sx> a combinar-se, e discutir-se, tnas ainda á por-se 'em pratica; que as urgências do Estado reclamam a maior brevidade possível na arrecadação da Decima para auxiliar de algum modo as despezas Correntes; que aproveitando-se os trabalhos do lançamento anterior, onde estiver concluído , ou fazendo-se simultaneamente com ó actual, não só se consegue rapidamente o novo lançamento, mas até se econornisa a maior parte das suasdespezas, que pêlo actual systerria excede a 70:0(K)$OÕO; considerando ao mesmo tempo, que e' necessário empregar todos os exforços, ainda á custa de alguns sacrifícios, para fazer face ás despezas correntes com os tributos, e recursos vencidos, evitando com todo o cuidado o cahir de novo na voragem dos Empréstimos, e das antecipações ; e finalmente que um systema ihais regular se deve ctisctrtir maduramente, propórciónarido-áe occasião^ tvàra ter principio com o novo anno financeiro, que ha de começar em Julho próximo futuro; por tudo isto resolveu a Cotnmissão adoptar a base da Proposta do Governo, com algumas modificações, que muito lhe augmentam as vantagens peia maior rapidez dos seus resultados, e economia das despezas, sem que todavia fique de modo algum prejudicado o direito de reclamação dos Contribuintes. Na designação da época para os pagamentos attendeu-se á conítnodidade dos povos, quanto e' possível nas Bossas apuradas circufnslancías ; e ria excepção das i Misericórdias, e Hospitaes, deferiú-se aos clamores da pobreza, que reclamou de toda a parte aquellá protecção de que ha muito estava de posse. Em resultado a Commissaò apresenta ó seguinte

Projecto de Lei—Ari.0 1." O lançamento da Decima , e impostos annexos dó corrente anno finari-, ceiro de 1838 para 1839 será regulado pelo lançamento do anno anterior.

Art.° 2." Para attender ás alterações occorridas na mudança de proprietários^ou inquilinos e geral-

mente nos rendimentos de cada contribuinte será fixado o praso de 15 dias contínuos, para que dentro delle todos os reclamantes por si, ou por interposta pessoa apresentem por escripto as notas das alterações, coth as provas que tiverem, sob pena de pagarem o mesmo èrn que se acharn collectados no anno anterior.

§ 1.° Os Recebedores dos Concelhos poderão reclamar por parte da Fazenda dentro dó mesmo praso.

§ 2.° Os Regedores das Parochiàs serão encarregados de fazer previamente annuticiar o praso das reclamações de viva voz na occasião da Mjssa Conventual, e'por Edilaes, que serão áffixados nas Portas das Igrejas, e Ermidas, e Jogares do costume.

§ 3.° Durante o praso das reclamações o rol do lançamento anterior será diariamente patenteado aos Collectados, para o poderem examinar convenientemente.

Art.° 3.° Findo o praso das reclamações , as Juntas ouvindo os louvados, e informadores, que julgarem necessários, deferirão como for de justiça, § 1.° Todas ás reclamações serão decididas dentro de 10 dias contínuos nos Concelhos, e Julgados que não excederem a três mil fogos; sendo dahi para cima dentro de 20 dias , sob pena de 20$000 ate' 60$000 de multa, paga por cada urh dos Membros dá Junta, que assim o não cumprir.

Art.° 4." Concluídas as decisões, se lavrará em seguida a cada lançamento auto addicionál, que declare todas as alterações , que foram àttendidas, è segundo ellas authorise a extracção geral dos cadernos da cobrança.

§ 1.° Os cadernos ou roés de cobrança de que tracta este Artigo serão prorbptificados e entregues aos Contadores no praso de 10 dias nos Concelhos, ou Julgados, quê não excederem à três' rriil fogos , nos outros dentro do praso de 20 dias.

§ 2.° O Secretario que não cumprir o disposto ho § antecedente, incorre na malta de perdimen-tó de metade de todos os salários que lhe competirem pelo lançamento ; sé a demora exceder a 10 dias, perderá Iodos os salários; dahi para cima, pagará de mais tima metade igual ao total dos sá-larioâ que devia receber.

Art.° ô.° Das decisões dás Juntas haverá recurso para ò Conselho de Dístricto nos termos, e cobi os effeitos que se acham determinados no Decreto de 16 de Maio de 1838, Art.° 3.°

Art.° 6." Nas Parochiàs onde se não achar feito b lançamento dó anno anterior na época da execução desta Lei, as Juntas farão simultaneamente os lançamentos do anno corrente ; designando em co-lornnas, é verbas separadas o que pertence a cada um dos ditos ánnos, procedendo-se ern tudo mais corno se acha determinado pelo Decteio de 16 de Maio de 1838.

Art.° 7.° Nos lançamentos do anno financeiro de de 1838 a 1839 são isentos de Decima os bens das Misericórdias, e Hospi'taes, e Asylos de beneficência, na conformidade da.Leufislação vigente ao tempo em que foi publicada a Lei de 7 de Maio de 1838.

Art.° 8.° As quantias lançadas a cada Coliecta-do pelo corrente anno económico, serão pagas em duas prestações iguaes. A do semestre findo em 31 de Dezembro poderá ser exigida logo que estiverem

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