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«pplícados para a sn$l'errlarção dos Paroenos, porque são dízimos'que o$'povos pagam e tem direito aterem perto é-em lugares accomodados ósseos Parochos, e nào a grandes distancias como .hoje exis-Vetiu Igualmente rogo a V. Ex.a e á Camará que dispense a secunda leitura, mandando á Com missão iiciílesiasliça e de Fazerrda a ver se ainda pôde •mirar no Orçamento, à fim de se prover a este maU • £ L-eu-*e na Mesa p-seguinte)

RELATQ>RJ'O. — Senhores : Sào quarenta e quatro x>s Benefícios e Curados estabelecidos na Diocese •do Funchal na Ilha da Madeira, congruados pelos Í)uumy% que se pagam alli, mas se» rendimento é lio ténue que nào pode prover á sustentação de Kcciesiasticos que possuam as qualidades necessárias pata'desempenharem eor.no cumpre, as sagradas funcçôes do Ministério Parochial : e por isso sê aleitam vagos quarenta e um, mas estes rendimentos ténues para sustentar tantos .Ecclesiasticos quantos os Benefícios vagos ; ivão são stifficíentes para susten-lar novosCuras nos locae» muito poVoados, e que distantes das Parochias principaes, nào podem os fieis alli- residentes ser soccorridos coin os auxílios da Santa Religião, pofque os caminhos cortados pelas ribeiras tornam impossível que tdas Parochias se lhes administrem os Sacramentos) ao «neiios etn Iodas as estações ,do anno^ . ,

Todavia foi a esse firn» para'que os povos gosas* sem dos Benefícios da Santa Religião que professamos, que Sua Magestiuie Fidelíssima a Senhora D. Maria l fie saudosa Memória , pelo seu Alvará de 15 de Janeiro de 17.84 declarou que estes Benefícios eram Curados, e o mesmo se havia provi* deliciado no-A-|v«rá chamado das Faculdades de 24 d'Abril de 1781. -** Nào havendo quem pedisse acfúelles Benefícios por seu ténue rendimento, os Prelados Diocesanos nomearam para servi<_-los que='que' com='com' de='de' absorviam='absorviam' applicaçào='applicaçào' servis='servis' igreja='igreja' cií='cií' á.côngrua='á.côngrua' dos='dos' empregados='empregados' uã='uã' quosi='quosi' eco-nornos='eco-nornos' posto='posto' porção='porção' era='era' presbíteros-='presbíteros-' daquella='daquella' destinados='destinados' _.pagavam='_.pagavam' dízimos='dízimos' exclusiva='exclusiva' tal='tal' _='_' a='a' nunca='nunca' parochiavam='parochiavam' c='c' e='e' ecoho='ecoho' si-rti='si-rti' serviços='serviços' o='o' rodos.='rodos.' rendimento='rendimento' benefícios='benefícios' tudo='tudo' todavia='todavia' mias='mias' estas='estas'> • ' "

Contra este abuso se expediu a ÇííHâ Regia de í^í de Janeiro de ,1842, prohibindo a nomeação p;*fa o serviço daquelles Beneftcios de pessoas não residentes, e sem as qualidades necessárias para Cura d^tmas.-

Por Portaria do 1.'° de Março de 1842 pela mês* roa Secretaria aos Negócios ficciésiasticos se man--dwn ao Bispo Eleito q;i*e de acçordo com o Governador CiviJ se propozesse ao Governo qtiaes eram os Ivjcaes, onde o estabeleeimenlo de novos Curatos era indispensável, e.pof que um Vigário Capitular b-avja declarado aos povos daquelle Bispado*, que não eram obrigados a pagar aos Parochos os benesses e direitos de estolía, é accontecesse que desde logo os Parocho& q;ue tinham1 pequenas côngruas, freass«m reduzidos, á miséria', á mesma citada Por* taria ordenou que se declarasse quaeà erarn estas Puroehias-, que se tornaram n«cessitadras de au-gmento de rongrna, afim de se prover aludo pelos rendimentos dos Benefícios Vagos.

Km 3f d^Agosfo satisfizeram o Bispo Eleito e o Governador Civil' a esta requisição, e tendo eu noticia- de todos eátfes fáclos, e; receando que ás Paro»

chias do Funchal ficasseirt abandonadas, 6 os povogi sem-os auxílios da Religião, pedi á Camará todoa estes papeis, que sua K*.* o Sr. Mbistro dos Ne* "gocios Ecclesiasticos foz logo femetter,. e em verdade se presta a que destes rendimentos! se fa-ça a devidft applicaçàoj e por.iíso tenho a hon-ra de vos propor o seguinte

PROJECTO DÊ Lfet. — Artigo 1.° Os rendimentos dos Benefícios vagos te que forem vagando no Bis« pado do Funchal, ficam desde já appíicados para a cTeáçào de novos Curatos na mesma Diocese , no» locaes onde a necessidade dos fieis reflamar esta medida.

Arte â.° Estabeieeidas ás Côngruas suíficientes de que tractá o arl. 1.°, prover-se^lm pelo rema* nescente dos mesmos rendimentos ao angmenlo de Côngrua dos Parochos do mesmo Bispado, que por diminutas nâò bastarem para a decente sustentação dei l es.

Arl. 3.° E* o Governo aúctorisado a fazer exe* ctltar o disposto nos artigos precedentes , sendo ou» vidos "o Prelado Diocesano , o Governador Civil ô as Camarás Municipaes. s

Art, 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Camará dos Deputados 10 de Março de 1843, -** O Depuladó, Marcos Pinto Soares ^u* Preto',

Foi julgado urgenle -, apprrtvado, rernmet^idn as Commissôes de Ecclè&iasticas e: Fazenda^ é mandado tiiíprimir HO Diário do Governo*

O Sr* Mendonça: -^^Sr. Presidente, ròu mandar pai-a á Mesa uma Petição das Pensionistas do Reái Bolsinho, representando a extrema necessidade, e«n que se acham , e quê á muito tempp não .receberrt um real.

Sr. Presidente ^ eu julgo, ,qué esta Representa* cão deve ier fémettida á Commissâo de^ Fazenda | e por esta occasião perniítla»fnê a illustro Cornmis-s'ãrt j que lhe peÇa, que tome fein consideração ó estado de miséria, destas desgraçadas. Peço a ur* guecia , ,Sr. Presidente, porque quem tem fome não pôde esperar.

O Sr. Presidente: — Dar-se-ha conta delia $ ê será logo remellida á Cornojissão respectiva.

O Sr. Silva Lopes: ~ Sr. 1'residenle , mando parai á Mesa uma Representação da Camará Municipal de Villa [leal de -Sáneto António, sobre divisão de território.

' Igualmente rnhndo para a! Mesa o seguinte iRe* querimento.-'(Léu, ê publicar-se-ka quando tiver segunda leitura*) '