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sem remetlidos d Commissão para considerar a sua douctrina.

O Sr. Ministro da Justiça:—Sr. Presidente, o Governo pede á Camará ern conformidade do art, 33.° da Carta Constitucional, que haja por bem perrnittir que o Sr. Manoel José' da Costa possa sahir da Capitalpara um objecto de serviço.

A Camará concedeu o pedido do Sr. Ministro.

O Sr. Mourinho de Albuquerque : — (Sobre a ot> dem). Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem, porque resolvendo a Carnara mandar áCotn-missfio esle Additamcnto ao artigo para o tomar em consideração, e tendo outro dia o Sr. José Estevão Coelho de Magalhães feito algumas observações relativamente ao Districto d'Aveiro, em que se pagam já contribuiçôes,especiaes para obras publicas, iridicou-se para assim diz>r que se tomaria

isto em consideração no íogàr conveniente; pare* ce-níe pois que não ha inconveniente em reconsiderar agora este objecto. Portanto tomo a fíberdadè de mandar para a Mesa um Additamento a este primeiro capitulo da Lei para que seja remettidò á Commisáão, e a Commissão considerará tudo de uma vez.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã e na l.a parte o Projecto n.° 42 sobre o pagamento dos direitos dos Livros , e depois continuará a discussão da matéria das estradas. Está levantada a Sessão. — Eram pouco mais de ò horas da tarde. '

O REDACTORA

JOSÉ BE CASTRO FREIRE DE MACEDO*

13.

15 te JHarço

C,

Presidência do Sr. Gorjâo Henrique*.

hamada -7- Presentes 74 Srs. Deputados.

Abertura —Á. ursa hora da tarde.

-Jícta — A ppi ovada.

DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declaramos que na Sessão de sabbado 11 do corrente, votamos que a contribuição de que tracta o art. ô.°, fosse reduzida ao decimo e oitavo, e.não subsistisse o quinto do Projecto N.° 34. — Os Deputados, J. Homem de Figueiredo Leitão, e Dionizto Pinto de Lemos.

o '

CORRESPONDÊNCIA. ;

Uma representação da Cambra Municipal de Monção: — Apresentada pelo Sr. Fonseca Magalhães, pedindo a esta Camará se occupe quanto antes do Projecto dos Foraes.— Jl* Commissão Especial de Foraes.

Outra da C amar a Municipal do Concelho de Coimbra:— Apresentada pelo Sr. Santos Silva Júnior, pedindo a esla Camará que discuta o Projecto de Foraes. — A* Commissão Especial de Foraes.

Outra da Camará Municipal de Soalhães : —A pre-sentada pelo Sr. Crispinianò, pedindo a revoga-, cão do art. 15.° do Decreto de 15 de Novembro de 183fí, e do art. 143.° do Código Administrativo.— /í' Commissão de Legislação, ouvida a de Fazenda.

Oúíra da Cauiarà Municipal de Soalhães : — A pre-sentada pelo Sr. Crispinianò,- pedindo a appro-vação do Pinjecto de Lei , que regula a uniformidade dos pesais e medidas. — ^ Commissão Especial de penou e medidas.

O Sr. Ministro da Marinha:—Mando para a •JVIesa o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores:—A confecção da Lei especial para a venda dos Bens Nacionães das Pró-, vincias Ultramarinas, ordenada no §. 4.° do art. 3.° da de 15 de Abril de 1835, torna«se cada dia mais urgente-, porque quanto mais se demora a sua promulgação, mais se deterioram aquelles Bens , e maiores prejuízos resultam á Agricultura, e Commer-cio das mesmas Províncias. Para obter a referida Lei especial, dirigiu a esta Camará o Ministério, hoje a meu cargo, uma Proposta (N,° 19 Z?) em VOL. 3.°—MARCO—1843,

i84a

27 de Fevereiro de 1839, sobre a qual a competente Commissão formou o Projecto N.° 241, datado de 12 de Novembro de 1841, que entrou em discussão, e foi mesmo approvado em alguns dos seus artigos; como pore'm se não ultimasse, julgo do meu dever submetter de novo á vossa approva-ção a seguinte

PROPOSTA DE LEI.—-Artigo l.° É auctorisado o Governo para mandar vender os Bens Nacionães situados nas Províncias Ultramarinas nos term.os da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835, com as modificações designadas nos artigos seguintes.

Art. 2.° São provisoriamente exceptuados da venda determinada no art. 1." desta Lei :

1.° Os Bens do Estado dá índia devolvidos á Coroa antes do anrio de 1834, e que ate' hoje não lêem diminuído mais de um terço da renda que pagavam nos primeiros annos de seus respectivos arrendamentos; os Bens situados nas Comarcas de Dio, e Damão; todos os existentes em Possessões estrangeiras, e as Tangas , Melagas , Vangores , e outros quaesquer reditos de igual niatureza, que sendo acções de renda segura , não padem soífrer alteração.

2.° Os Bens denominados — Prasos da Coroa — na Província de iVIoçambique.

3.° Os Bens pertencentes ao Bispado de Pekirn, silos em Macau, e Sincapura.

4.° Todos os Bens de que faz menção o art. Í2.° da citada Carta de Lei de 15 de Abril de 1835.

Art. 3.° Na ordem da venda serão preferidos os Bens que forem sujeitos a'maior deterioração.

"Art. 4.* Todos os prédios rústicos que forem susceptíveis de divisão, sem que por isso se diminua seu valor, serão effectivamente divididos no maior numero de porções que comnaodamente se possam fazer; com tanto que cada uma das porções não seja de rnepor valor que o de SKl^OOO re'is.

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fceíis .ttirçta aias styccess-iv.õs, e sé 'íVaja' àpfoiHpíado o Hráior lanço pot ellês offeY^cido.

Art. ,^.°; O preço dV>s'Bens vendidos , que não Aceder .g®$0G0 réis* será pago étri moeda correnle «a íespftetiva sProVirici-ã dentro de trinta diasdepois 4e líllimadàí a arrematação; no caso de exceder o "preÇo dá arrematação a mencionada quantia, será pago ffi&faí- {'vféft parle no mesmo prasó , cor» Ia n to eiiça's parles eííi- prestações ate ao numero de dez, cada uni'a dás qú£es não poderá ser Iam bem-arcnor iiê-flÓ^^OO reis.

Art.. 7»° As vendas que se fizerem em virtude desta Lei t, serão isemptas do pagamento de SizaN, e de qualquer oívíro direito, ou emolumento , ficando Iço m tudo as respectivas Cartas sujeitas ao paga* mej3;l$ aã Afeitey .na éonfõírnsidãde da Legislação em vigor.

-•&f£> &•* í^ 6õ:v.ê\rnõ ãprésérUará ás Côrles com t» possível brevidade j o arrolamento dos Bens ex-tfpuiadjpi na presente Lei, cofn ®$ es;e;lorecH«enlps WÍS-éèésWiôs sobre a natureza delles, seu valor, réu* xlimento, situação, e particulares rireumstancias tle cftda J:oc:B'J, e juritum&n.te 9 Proposta competente pa;ía a jflfUipjfsegurança <áo-seu p='p' venda='venda' ou='ou' valor='valor' sua='sua'>

- Ari.< $í° Fica, Revogada a Legislação em con-Ifapio, Secretaria d "Estado dos Negócios da Mari* ti-Jta é yjtf^fnçi/» eiri 15 de Março de 1B43:» — Joa* ijHfí'k

A Cuinara decidiu que fotsQ rtmcttida á Cotnmis,'. Síífí <_ p='p' que='que' no='no' aenda='aenda' se='se' e='e' g='g' dp='dp' uiàyify='uiàyify' imprimisse='imprimisse' iipvçrtif.='iipvçrtif.' jlfy-aiyar='jlfy-aiyar'>

. ,Q Srk Bre:siçlent>e:* r-^8i'gundo a decisão que á Gajíiara toíiioij hontaí.n d« se diâculir na 1.^ Parte da Ordein do D.ia o Projt-cló de Lei N." 42» por ií§p pa«-saa'ios á sua discussão, e se eIIa não absorver toda a ijora, , QU darei a palavra aos Senhores que a t<ífn. p='p' pedida.='pedida.' _-='_-' _='_'>

|?R.iMpi|.íi BAÇJÉ BA ORBÊM DO DIA,

J3is{;u$.i>ão do Projecta N^ 4^.. ^ j»C;M;-sg na Aífe§q o seguinte

• "p^ftEç.fíR.. -^ A ÇQrmn.issao de Commercio e Ar-tçs e^t\i{]ifi;aiHloaUe,nUraente o Projecto de Lci.apre-sgntrjdcj pèfós ri^ui-dígòpa Deputados os Sr s. Silves-trte. pi Cheiro,-K^ne.lra , ç. Agostinho Albarto da. Si l-vçiça Irínto f lençlo tia, icí^vid-a consideração os fun^ clamentos eruditamente exarados em o Relatório que o: pije,<çdi ass='ass' numero='numero' quê='quê' empregam='empregam' do='do' annun.çiiadí.='annun.çiiadí.' concordar='concordar' não='não' papel='papel' ali='ali' ijípógrafias-='ijípógrafias-' a='a' d='d' os='os' e='e' cóin='cóin' cpaiuido='cpaiuido' e.='e.' pequeno='pequeno' uni='uni' hoje='hoje' pode='pode' ind-iíãtriíis='ind-iíãtriíis' attendeiidov='attendeiidov' todos='todos' princípios='princípios' nàp='nàp'>e brados5 e ainda tte'çnaií$am a- projecção, conferida na_ classe n,° 12 tia B^ula ireça,! das; Atfeudegas;. persuadida tara* betii; que a fa,çiHdad;é de rõattdar imprimir no estrangeirei, lo.nge de. servir cte estimulo pela nitidez !e: b,arateia das ofe,r.as, p,ó.de concor.rer para adestrui-çfi;o destes Í£í3,p0,Ftanle§ çamo,s (J^iiidíiâtda, anima-se •a, ofíerecer; o seguiqte : ...

P^o,j.BjÇT;p DE .^.çt.-r* Afetigo l-' Os livrosp.ublica-s çí.n, Paizes Esírrangej;r,Q5 j cm língua Portugueza ipor á^uctores í?ortugtiezes, resiLd;e.ntes. fóta de Pxjrtu* •g a L, s,ãj0,. adjqiittidjo? U3yr:es dg direitos.

| u,mi<Í9. ejcu4rada5='ejcu4rada5' livras='livras' sàjq='sàjq' e='e' inedj.tas='inedj.tas' em.faizés='em.faizés' direitos='direitos' p='p' estrangeiros='estrangeiros' as='as' tag2:_='d:_' tag1:_='publicajdas:_' obras='obras' tinbeai='tinbeai' xmlns:tag1='urn:x-prefix:publicajdas' xmlns:tag2='urn:x-prefix:d'>

... Ar,fc. f>° Os livrfís.rie-impresspa em Paizes Estran-^•eÍF,0s,

~tugal em língua Portuguézá, só'passados vinte a ri* nos contados da sua impressão 'e ultima re-impres* são, serão admittidos, pagando por arroba liJÔO íeis»

§ único. 'Exceptuam-se as re-impressôes rnanda* das fazer pelos proppios auctores das obras, sendo Portugueses residentes fora de Portugal, cuja adrriis* são! será regulada pela disposição 'do -art/1.-*

Ari. 3.° A classe n.° 12 da Pauta Geral das,AU íandegas 'fica por este modo alterada no artigo—« livros,—

Art. 4.° O1 Governo fará os necessários Regula* mentos pafa melhor execução desta ,Lei. Sala da •Cotnmi-ssão em 21 de Fevereiro de L843.-*B. M. de. Oliveira Borges, José Cordeiro Fey®, L. P*. d'^Jfonsecfiy José Manoel Botelho, Fau&tinn d,iGa* ma, J. f. dos Santos Silvz Júnior, M. J. :G. da Costa Júnior, +4. Xavier da Silva.

O Sf. Presidente i —-ÊsCá ,eia áisõussâo na sua gê* neralidade»

Q Sr, J. M. Grande:—*-Sr, Presidente, pedi a palavra para rogar a V. Ex." que consulte a Camará para dispensar a discussão do Projecto na sua generalidade»

*d Camará annuiu.

O Sr. Presidente- -^-Eâtá em díseussão Q árt. l* (Vide o Projecto aeima)k

Foi approvado sem discussão -^ assim cnmn o f o» r-orn o § único•*-art. Q.0-*-^ único -^-e ari. 3.* (Vi* dê o Projecto acima).

Entrou em. discussão o art. 4.° (Vide o Projecto acima)^

O Sr. JWtíusinho d' Albuquerque : — Sr. Presidfn-te, eu, proponho a eliminação deste artigo por desnecessário: o Governo é obrigado a fazer Iodos os Regulamentos para a boa execução das Leis; c um, preceito consignado na Carta Consfitucional, art. 75.

O Sr. Xa&ier da Silva:—- Sr. Presidente, a Com-, missão concorda que se elimine o artigo corno pró» pôz o Sr, Deputado Mousinhp d'Albuquerque, mas para justificar o procedimento da Commissão direi, quG apezar de pertencer ao Governo fazer os Regulamentos pára melhor execução das Leis, em mui* tas se tem estabelecido igual disposição, e por este motivo não duvida inseri-la neste art» 4*°

Foi approvada a, eliminação do art. 4.°

O Sr. Presidente : —*-Visto ter-se acabado "de dtis-culir o Projecto N.° 4^, e aiãda não ter dado a hora para passarmos á segunda parte da Ordem do Dia j continuo a dar a palavra áquelles Senhores, ~ que a tinha to pedido. •

O Sr. f^a% Preto: — Sr. Presidente, eu não can* çarei a Camará com. uma longa exposição a respeito du maleria , sobre a qual quero charnaf a at-lenção da mesma, só lhe pedirei urna pouca de paciência para ouvir ler urn Projeclo de Lei, e pela leilura delle que não levará muito tempo, se conhecerá a sua importância. (Léu). ^Sussurro n

Continua- a ler, conti-nua o sussurro. • O Orador•: —- Seinome.

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«pplícados para a sn$l'errlarção dos Paroenos, porque são dízimos'que o$'povos pagam e tem direito aterem perto é-em lugares accomodados ósseos Parochos, e nào a grandes distancias como .hoje exis-Vetiu Igualmente rogo a V. Ex.a e á Camará que dispense a secunda leitura, mandando á Com missão iiciílesiasliça e de Fazerrda a ver se ainda pôde •mirar no Orçamento, à fim de se prover a este maU • £ L-eu-*e na Mesa p-seguinte)

RELATQ>RJ'O. — Senhores : Sào quarenta e quatro x>s Benefícios e Curados estabelecidos na Diocese •do Funchal na Ilha da Madeira, congruados pelos Í)uumy% que se pagam alli, mas se» rendimento é lio ténue que nào pode prover á sustentação de Kcciesiasticos que possuam as qualidades necessárias pata'desempenharem eor.no cumpre, as sagradas funcçôes do Ministério Parochial : e por isso sê aleitam vagos quarenta e um, mas estes rendimentos ténues para sustentar tantos .Ecclesiasticos quantos os Benefícios vagos ; ivão são stifficíentes para susten-lar novosCuras nos locae» muito poVoados, e que distantes das Parochias principaes, nào podem os fieis alli- residentes ser soccorridos coin os auxílios da Santa Religião, pofque os caminhos cortados pelas ribeiras tornam impossível que tdas Parochias se lhes administrem os Sacramentos) ao «neiios etn Iodas as estações ,do anno^ . ,

Todavia foi a esse firn» para'que os povos gosas* sem dos Benefícios da Santa Religião que professamos, que Sua Magestiuie Fidelíssima a Senhora D. Maria l fie saudosa Memória , pelo seu Alvará de 15 de Janeiro de 17.84 declarou que estes Benefícios eram Curados, e o mesmo se havia provi* deliciado no-A-|v«rá chamado das Faculdades de 24 d'Abril de 1781. -** Nào havendo quem pedisse acfúelles Benefícios por seu ténue rendimento, os Prelados Diocesanos nomearam para servi<_-los que='que' com='com' de='de' absorviam='absorviam' applicaçào='applicaçào' servis='servis' igreja='igreja' cií='cií' á.côngrua='á.côngrua' dos='dos' empregados='empregados' uã='uã' quosi='quosi' eco-nornos='eco-nornos' posto='posto' porção='porção' era='era' presbíteros-='presbíteros-' daquella='daquella' destinados='destinados' _.pagavam='_.pagavam' dízimos='dízimos' exclusiva='exclusiva' tal='tal' _='_' a='a' nunca='nunca' parochiavam='parochiavam' c='c' e='e' ecoho='ecoho' si-rti='si-rti' serviços='serviços' o='o' rodos.='rodos.' rendimento='rendimento' benefícios='benefícios' tudo='tudo' todavia='todavia' mias='mias' estas='estas'> • ' "

Contra este abuso se expediu a ÇííHâ Regia de í^í de Janeiro de ,1842, prohibindo a nomeação p;*fa o serviço daquelles Beneftcios de pessoas não residentes, e sem as qualidades necessárias para Cura d^tmas.-

Por Portaria do 1.'° de Março de 1842 pela mês* roa Secretaria aos Negócios ficciésiasticos se man--dwn ao Bispo Eleito q;i*e de acçordo com o Governador CiviJ se propozesse ao Governo qtiaes eram os Ivjcaes, onde o estabeleeimenlo de novos Curatos era indispensável, e.pof que um Vigário Capitular b-avja declarado aos povos daquelle Bispado*, que não eram obrigados a pagar aos Parochos os benesses e direitos de estolía, é accontecesse que desde logo os Parocho& q;ue tinham1 pequenas côngruas, freass«m reduzidos, á miséria', á mesma citada Por* taria ordenou que se declarasse quaeà erarn estas Puroehias-, que se tornaram n«cessitadras de au-gmento de rongrna, afim de se prover aludo pelos rendimentos dos Benefícios Vagos.

Km 3f d^Agosfo satisfizeram o Bispo Eleito e o Governador Civil' a esta requisição, e tendo eu noticia- de todos eátfes fáclos, e; receando que ás Paro»

chias do Funchal ficasseirt abandonadas, 6 os povogi sem-os auxílios da Religião, pedi á Camará todoa estes papeis, que sua K*.* o Sr. Mbistro dos Ne* "gocios Ecclesiasticos foz logo femetter,. e em verdade se presta a que destes rendimentos! se fa-ça a devidft applicaçàoj e por.iíso tenho a hon-ra de vos propor o seguinte

PROJECTO DÊ Lfet. — Artigo 1.° Os rendimentos dos Benefícios vagos te que forem vagando no Bis« pado do Funchal, ficam desde já appíicados para a cTeáçào de novos Curatos na mesma Diocese , no» locaes onde a necessidade dos fieis reflamar esta medida.

Arte â.° Estabeieeidas ás Côngruas suíficientes de que tractá o arl. 1.°, prover-se^lm pelo rema* nescente dos mesmos rendimentos ao angmenlo de Côngrua dos Parochos do mesmo Bispado, que por diminutas nâò bastarem para a decente sustentação dei l es.

Arl. 3.° E* o Governo aúctorisado a fazer exe* ctltar o disposto nos artigos precedentes , sendo ou» vidos "o Prelado Diocesano , o Governador Civil ô as Camarás Municipaes. s

Art, 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Camará dos Deputados 10 de Março de 1843, -** O Depuladó, Marcos Pinto Soares ^u* Preto',

Foi julgado urgenle -, apprrtvado, rernmet^idn as Commissôes de Ecclè&iasticas e: Fazenda^ é mandado tiiíprimir HO Diário do Governo*

O Sr* Mendonça: -^^Sr. Presidente, ròu mandar pai-a á Mesa uma Petição das Pensionistas do Reái Bolsinho, representando a extrema necessidade, e«n que se acham , e quê á muito tempp não .receberrt um real.

Sr. Presidente ^ eu julgo, ,qué esta Representa* cão deve ier fémettida á Commissâo de^ Fazenda | e por esta occasião perniítla»fnê a illustro Cornmis-s'ãrt j que lhe peÇa, que tome fein consideração ó estado de miséria, destas desgraçadas. Peço a ur* guecia , ,Sr. Presidente, porque quem tem fome não pôde esperar.

O Sr. Presidente: — Dar-se-ha conta delia $ ê será logo remellida á Cornojissão respectiva.

O Sr. Silva Lopes: ~ Sr. 1'residenle , mando parai á Mesa uma Representação da Camará Municipal de Villa [leal de -Sáneto António, sobre divisão de território.

' Igualmente rnhndo para a! Mesa o seguinte iRe* querimento.-'(Léu, ê publicar-se-ka quando tiver segunda leitura*) '

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l:ho de 1839 ; o que acontece com 01 Reprèsentan- para a Mesa .dous Pareceres daCommissão d'Admi-

tes, se estátambem verificando com os Empregados nistração-Publica, o primeiro que passo a ler é só*

de. Saude do Porto de Belém, por quanto tendo bre barcas de passagem.' '( Leu e publicar-sc-ha guan-

sido marcado aos Médicos o ordenado-de 600JÍ-00Ó do entrar em discussão). Está assignado por todos

á cada um, nenhum ainda tem sido'incluído em 05 Membros da Commissão menos pelo Sr. D. João

folha com aquelle ordenado, quando os V.pgaes e d'Azevedo, que assignou como vencido.

Empregados dó Conselho de Saúde se tem aprovei- O outro é á cerca do recrutamento. Também eUá lado do disposto na referida Lei. Deveria calar a* assignado por todos os Membros da Coinmissãn me-

causa de semilhíinte excepção , todavia julgo do nos pelo Sr, D. João, que senão achava presente,

meu dever o declara-la, e vem a ser porque o Pré- (.Leu 'e, pub-licar-se-ha quando entrar etn discmèão}. sidente do Conselho de Saude a quem foi marcado , Este Projecto de Recrutamento tem de ir á Corri--

igual ordenado, -julgou que a sua • catbegoria era missão de Guerra, e por isso eu pedia a V, Ex."

offendida corn seinilhanle igualdade, sem se lem- que tivesse a bondade de o fa/.er expedir com ur-

brar que o servi-ço dos Empregados de Saude nos gencia para aquella Commissão, pois que a sua ma-

portos de mar é b mais violento possível , que lhes teria por si se recommenda.

absorve «todo o tempo, pois são obrigados a estar A Camará conveiu que fosse enviado com urgen-

promptos desde que nasce o sol até que se pòe , e cia-á Cummrssão de Guerra.

por consequência que lhes é impossível-o exercerem O Sr.-Presidente : — Deu a hora e por isso pas-

qiialquer outra profissão', o- que nào acontece ao sainos á

Presidente do Conselho , e de mais Vogaes. Os Re- SEGUNDA PÁRTK DA ORDEM DO DIA.

prcsentiintcs, Sr. Presidente, pedem que esta Ca- Continuação da discussão do art. 6.° e Tabeliãs

«>ara se occupe-seriamente deste objecto, -e que se- cio Projecto N.° 34.

jani indvmnisados dós ordenados que'não tem r e cê- (Leu-se na 'Mesa a seguinte) . _ •-. •

bido , e outro tanto peço eu para; os demais portos T-ABELLA N.° L:° — Máximo Direito de Barreira

do Reiuoi e paia esse fim tomo u liberdade de en- exigi vei nas'estradas. ., .viar p.ara a Me.rfi a Representação, pedindo que Designação dos Passageiros, Animaes^ ou Pehiçulos

seja remeti ida á Commissão de Saude, para sobre . de Transporte. " •' . .

ella dar-com urgência o sou p-arecier. . Direito correspondente a cada legoa.

Desde 1-83fi ou principio de 1837 ern que foi ai- Passageiro a cavallo, em cavalgadura

terado o modo de pagamento a esta Ciasse dê Ern- maior .,.. ....................... 10réis

pregados, tem el lês soffrido graves prejuízos , já na Em cavalgadura menor .......... *, ... 5 »

grandiosa diminuição dos -seus 'vencimentos-, já na C-arga em cavalgadura rnaior......... 10 n

Demora do seu embolso.: e por isso os Representai!- - Ern cavalgadura menor...........» . . 5 »

tes fa^ern acompanhar est.a sua exposição com uma -Carros de um boi, ou besta......... 20 n

Memória, em que-expondo o .modo .por "que eram De dous bois, ou bestas............. 25 « ...

"pagos anteriormente-, as vantagens que desse modo De quatro bois, ou bestas.......... . 30 »»

resultavam ao-commercio, ao serviço, e aos pró- De seis ou mais bois, ou bestas....... 40 n

prios Empregados, indicam o-meio de se tornaref- Sege, ou Carrinho de duas rodas, com

lectivo o pagamen-to de seus vencimentos sem com uma besta....................... 55 »

elles ser sobrecarregado o Thesouro -Publico i .cujas ' Com duas bestas........,......../. 60 «

circurnslaucias elles ceconhecein/ • Cotn modas .-......*..............- 70 »

Tomo pois a liberdade de enviar pura -a JVlesrt a

Represr-ntação a que me referi, ' « a Memória que _. bestas..,......................... 80 n

a acompanhou, esperando da sabedoria da illuslre Com duas bestas com mudas......... 145 »

Comnji-»>âo de Saude as tomara na devida coiísid-e- Corn quatro bestas- .,............,. . 145 11

ração; fazendo desappareci-r desigualdades seiupre Oorn qutro bestas ou mudas. ..'....... Í65 «

prejudiciaes ao Servigo Publico. , Diligencias............/........... 85 »

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a ultima jcdac-. ; Liteiras . . ....;..........,"........'. > 40 «

cão do Projecto de Lei N." 42., que acaba de d-i s-- ', Manadas de godo Vacum, Cavallar,

eu t ir-se-, é o próprio Projecto menos o art. 4-.°, ou Muar, por cabeça............. 2 »

que foi eliminado. . liebanhos de gado Ovelhum, Cabrtun,

Foi appronado. - ' , , ou Suino, por cal>eça.............. l «

O Sr. Jos-é Maria Grande :—Sr. Presidente., vou Rebanhos de Aves, por cabeça...... . l »

mandar para a Me«a lies Representações: uma da O Sr. Presidente: — Agora a Camará poderá de-Caiiíara Munie pai do Concelho de Alpaihão, ern cidir se convém passar desde já á discussão das Ta-que pedem se crie no Município uma Cadeira de bei l as ; parece-rne.que este é o giethodo a seguir. Latim , e outra de Meninas. Outra, da mesma Ca- isto é, começar pela fixação da ultima provisão m a rã Municipal, ern que pede a concessão de um deste artigo, que é mais confórrrfe (Leu). Então terreno, que se. acha no Caslello daquella Villa eu : não julgo que isto seja uma questão cTordem ; para alli construir, creio que um Cemitério. Outra, mas vou perguntar á Camará qual destas Tabelei o Juiz.Ordinário dó Julgado de Grandola, em Ias deve~entrar em discussão? ~

que.pedt; providencia» sobre os ordenados do Pôr- * A Camará decidiu que sê discutisse cada Tabeliã

teíro, Alcaides, c Escrivães das Armas*" hoje co- separadamente^. .

nhecidoà pelo n o uí e deOlfJciaes de Diligencias. Peço O Sr. Presidente : — Passamos a discutir cada

a V. Ex.a tenha a bsmdade de lhe dar ocompe- uma dos verbas separadamente, porém devo fazer

lentf destino. á Camará urna observação, que rne parecia melhor

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e .cada um dos Srs. Deputados poder fallar na discussão sobro Iodas. A Camará annuiu.

O Sr. Gomes de Carvalho:—Sr. Presidente, eu votei hontefn pelo imposlo de Barreiras , c Portagens indicado no art. 6.°.; porque dezejaVa , que as Tabeliãs N.os l e 2 fossem de algum 'modo mo-dificadas : lambem me pareceu, que a Camará vo laria pela límenda ou Additamenlo do Sr. Beirão , entretanto olle foi'desprezado : muitas Emenda* desejaria mandar para a Mesa relativamente á Tabeliã N.° 1; pore'm como parece que a Camará está resolvida a rejeitar qualquer Additamento ou Emenda, que não partir da illustrei.Commissão , eu limiloj-rne unicamente á verba de manadas de gado vacum , etc.

Sr. Presidente, todos sabem e a Camará não ignora, que ha muita falia de gado no nosso Paiz, o que centenares de. contos de reis vão para a Hes-panha , particularmente para a Província dá Galiza só no artigo gado: também ninguém ignora, que a Província da Beira Alta tem rnuita falta de gado, e que para esla Província vern milhares de bezerros e novilhos, os quaes pagam já os Direitos marcados nas Pautas que vou ler á Camará (Leu}.. (Uma 1:0% : — B' para consumoj. O Orador: — Eu não sei se é para consumo, pois destes e' que eu fallo, e ponho o exemplo na feira dê Viseu; para ,ali vem milhares tle novilhos e vitellos; eãtes vitellos e novilhos pagam os Direitos de entrada nas Alfândegas de Bragança e Chaves : ora não entendo b-.;in que sendo já estes vitellos e novilhos, sobrecarregados com estes Direitos, como ainda deva a Camará sobrecarrega-los mais com o Direito de Barreiras e Portagens: consequenternenle desejava ao menos que a Camará exceptuasse f» gado que vern para creação , fallo do gado vacum ; neste sentido mando para a Mesa urna Emenda : e para não tomar tempo á Camará mando também outra Emenda á Tabeliã.N.° 2 (Leu).

.O Sr. Presidente : — Ern quanto á Emenda da Tabeliã N.° 2, terá logar qnando a mesma estiver em discussão. ' . - .

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, o Com-missão não tem difficuldade em que. se elimine a verba dos rebanhos de gado ovelhum, cabrum ou suíno, e a dos rebanhos de aves; mas a respeito da verba de manadas de gado vaccurn, cavallar ou. muar, parece-me que deve subsistir, estais deterioram considoravelmente as estradas, e neí!^ sentido mando para a Mesa .uma Proposta. Leu-se na Meza o seguinte

ADDITAMENTO----A provisão que diz — manadas

de gado vaccum , cavallar , ou muar por cabeça 2 reis — porem sendo para creação nada. — Gomes de Carvalho. . .

O Sr. Mendonça : —Sr. Presidente, eu votei hon-tem contra o Direito das Barreiras, rnas como a Camará as approvpu , eu respeito tanto quanto devo as suas decisões. Sr. Presidente, eu ia propor as inconveniências, que resultavam de se impor o Direito de Barreiras a estes gados miúdos^ felizmente o illustre Relator da Cotnmissâo acaba de propor a eliminação das duas verbas da Tabeliã N.° l ; e eu espero que a Camaia.haja de approva-la , e que estes gados sejam exceptuados de pagar direitos alguns.

VOL. 3.°— MARÇO —1843.

O Sr. Dias e Sousa: —Eu pedi a palavra Uní^ camentè para pedir ao Sr. Relator da Commissão que me esclarecesse sobre uma duvida que tenho, vem a ser, se acaso a Commissão entende que os habitantes de povoações pequenas que vão todos os dias com os seus géneros para consumo ás povoa» coes grandes, hão de pagar o Direito das Barreiras, que se estabelecerem junto a estas povoações, por ida e volta, ou se hão de pagar uma vez somente, quando vão e vem no mesmo dia.

O Sr. ./. M. Grande: — Os Addilamenlos que estavam na Mesa .a este respeito 4 foram manda» dos á Commissão: a Commissão ha de attender aos interesses de todos os habitantes que estiverem próximos das grandes povoações, para nàò tolher o movimento comoiercial que ha das Aldeãs para as povoações ^mais consideráveis; a Commissão vai mais adiarvte julga que se poderia estabelecer que não pagassem nada, pore'm no ca,so de pagar será uma vez somente.

C) Sr. Mousinho d*Albuquerque : — Convenho enfs que paguem uma vez só em cada 24 horas, neste sentido convenho; agora no sentido de maior ampliação não posso convir.

O Sr. presidente: —- Eu vou pôr á votação da Camará a parte da Tabeliã, que não sofireti-discussão, e vem a ser ate' á verba — Leteiras —-inclusive»

Foi approvada até d verba Liteiras inclusive.

O Sr. [presidente:— Vou propor á Camará se admitle á discussão o Addilamento do Sr. Gomei de Carvalho. .

Foi admitlido á discussão.

O Sr. /. M. Grande:-—V> Ex.a tem a bondade de mandar ler o Additamento do nobre Deputado l (leu-se). Sr. Presidente, o Addilamento do illustre Deputado .quando muito era admissível, se acaso fosse possível que nós'podessemos conhecer quaes são os rebanhos de.gado vaccum e gado cavallar, que stio para creaçã,o, isto não é póssivel, dá logar á abusos itnmensos:- se passasse o Additamento do illustre Deputado, todo o gado que transitasse pelas Barreiras havia de ser para creação.

O Sr. Gomes de Carvalho: — Tinha a satisfação de ver, que a Commissão pareceu ter adoptado o meu Additamento, mas agora vejo que estou enganado, neste caso ser-merha ainda preciso fazer mais algumas observações: á feira de .Vizeu (eu fallo da minha Província) vem milhares de novilhos e vitellos deGalliza, estes centenares que vem de Galliza, pagam o direito marcado nas Pontes, nas Alfánde-/ gás de Bragança e Chaves; alem desse direito vão por esta Lei pagar, mais o imposto de Barreiras e Portagens estabelecido na Tabeliã N~.° l, deste modo, e' querer á Camará que .estes gados fiquem rnui-to sobrecarregados;.agora em quanto a conhecer-se se e' gado para.creação _ ou não, isto e' muito fácil, os encarregados de executar esta Lei e que devem examinar se e gado para creação, basta ver. se são novilhos de dpus annos, disto é que eu tracto, e parece-me jus.to é rasoavel o rneu Additamento, e en-. tendo, que a Camará o deve approvar em beneficio mesmo'da Lavoura.

Foi rejeitado o Addilamento do Sr. Gomes de. Carvalho,

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'-': J4 'Camará cónvéiu: '• • • ~ - 'De -l .a classe........................ 80 »

•• Entrou em'dhcussão: a seguinte ..... " :^e 2-3'..........' •.......•-----• • • v 40 "

,-Tabeliã N.° §S.° Máximo das Portagens ;exigiveis Manadas de godo vriccurn, ca vai l a r, ou ;

•nas Pontes. " ' muar, por cabeça. • '

-Designação dos .passageiros, animaes , ou .vehicu- De l .a classe.....,."..........:...... 4 » '

s de transporte. . . De €.a.................-----........ 3 ' «-

Passageiro'a pé. Rebanhos de gado ovelhum, cabrum,

• -Pontes de l.a classe................... '5 reis. ou suino, por cabeça.

Pé 3.a. .....;..................... 0~ »• De 1.' classe....................... § »

- Passageiro a cavaHo ern cavalgadura De 2.a . .. ........................,. l »

<_ p='p' rebanhos='rebanhos' de='de' por='por' cabeça.='cabeça.' aves='aves' maior.='maior.' _-='_-' _='_'>

• Del.a classe....................:.. 20 « Deliciasse........................ l »

De 2.a.........___...___........ 10' * De 2.a............................ \ »

Passageiro a cavallo 'em cavalgadura O Sr. J. M. Grande:—Proponho por parte da

nienor . Commissão, a mesma eliminação das duas ultimas

• De í .a classe ...................... 10 » verbas que se fez na Tabeliã N.° L

• •De 3.a .•. -.................'..'....,..'-. 5 5> O Sr. Mendonça :'—• líu desejava ; que esse pas-

• 'Carga-em cavalgadura maior. sageiro a pé fosse ailiviado dos 5 reis: bem l bebas-; -D.e> l .a classe...................'..... 20 « ta ir a pé. E que avulta isso ? Convidaria o illustfe

•De 2.a-............................ 10 55 Relator da Commissão a eliminar esses 5 réis, e

••* Carga cm'cavalgadura menor. por.isso, proponho a .

De l." classe....................... 10 « ÍÍMENDA.. — Que se elimine a verba — Passageiro

De S.a............... ............... 5 5? l a pé — 5 reis. — Mendonça.

• darros-de um boiou besta. Náo foi acltnitlida a Emenda do Sr. Mendonça , .' 'I)e"Í.a' ciasse..•-...................... 40 » e approvoíi-se a Tabeliã A^.0 2 com, a eliminação

• D.e :S.a............................. 20 5? proposta pelo Sr. J. M. Grande.

:CCarros de dous bois ou bestas. ' ,. Entrou em discussão a"2.a parte do arl. 6.° desde

De l.a classe.-. ....-.-.....-.-.........-.50 » - -cis palavras —os quaes direitos ele. -—

'••De 2.a............................ 25 55 - Foi ãpprovada ,. assim como foi approvado sem

':'Carros de quatro bois ou bestas. discussão o seguinte ,

De ].a classe......................-• 60 » Art. 7.° «t Os direitos mencionados no prece--

De 2.ar............................ 30 5> ci dente artigo não poderão começar a ser pércebi-

^ Carros de seis, ou mais bois ou bestas. tidos, sen* que primeiro sejam preenchidas as sc-

! De l.a classe....................... $0 •'» u gtiinles condições :

c D:e 2.a . .. '......'.................... 40 55 ].a «Para as estradas, a promptificação com-

•-Sege ou carrinho de duas rodas com . «pletn de duas Jegoas sticcessivas.

•i - .uma besta-. §.a « í)ara as pontes de novo construídas, ou

••De í,a classe....................... 310 »5 «reedificadas, a conclusão de todas as obras ne-

..:• De 2.a...................."........ 55 55 •« cessarias para que por ellas se possa transitar li-

:Sege' ou carrinho de duas rodas:, com « vrernente.

-t,' -duas bestas. ' 3.a u Para as pontes já existentes, que ficarem

'Deliciasse.,-....................... IfO 55 «fazendo parte das estradas aberlás de novo, ou

: He 2.;a"........................... 60 •>•> «essencialmente melhoradas, a promplificação de

c Sege 'o.ii carrinho de duus rodas, "cotri «duas legoas successivas de estrada para cada lado

-mudas. ' u da ponte.»

; -D^e l'-a classe. ..................... . 14-0 n Entrou em discussão o seguinte

^ De 2.a..-. . .•.....;.................. 70 55 .- Art. 8.° «O producto das Barreiras e Portagens

-'Ca-iTíiagens. de quatro rodas, cofn duas «é especialmente destinado para a conservação das

• bestas! • • «estradas e pontes em que este direito for pago,

-.'D:e l.a c"l'ass.e-.:....................... 160 n « mas-poderá tambern ser applicado para a abertura

<_13e de='de' con-='con-' novas='novas' ou='ou' _.............................='_.............................' estradas='estradas' q.3.='q.3.' p='p' edificação='edificação' _80='_80' das='das' pontes='pontes' _55='_55' _='_'>

; Carruagens de quatro .todas, com. duas «cedendo-se a empresários, a fruição dos direitos

• "•"bestas com 'mudas. • '':'''.' « ppf um numero determinado-de a n rios. »

•"De t.a classe........................ 290 55 O Sr. 7. M.-Grande:'-—Sr. Presidente, em pri-

r-Der 2.a.'..;.'....................... 145 55 meiro logar pareçe-rne que se deve additar a este

.'•Ga-rmáge-ns dê quatro rodas, com quatro • . artigo depois das palavras — por um numero deter-\ -bestas. " •' ' ''' , . iftinado de ajihoâ,. esl'oulras; que ficará sujeita á

< De--l.'a' classe.......... .-.„ .....,.».. 290 » ' ap[)rovação do Corpo Legislativo ; porque em firri

• 'De? Q:a. ....'....-...................' 145 55 iãto e muito importante.

'•Carruagens de quatro rodas, com qua- Ora c u,'pedi aindís a palavra para outro ássum-

tro bestas com -râiudas. : -pio,'quê reputo interessante, e mandarei um Addi-

. De l.a classe....................... 330 11- ''lamento para a Mesa, por parte da Cpmtnissãp

_De 2:a........................... . 165 55 de Administração Publica , cujos Membros todos

Diligencias. . o assignaram com excepção do illustréAtJctor do Pro-

:De l:a classe.....,...:...,.......... 170 »• " jecto, que julgou não dever adopta-lo. O Addita-

r De •§.',*. ....,...................... 85 55" inento é o seguinte (leu-o.) ,

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(commiinirjaçòès ftuvíi:e5 e aquáticas são sempre muito, rmiia vantajosas que as de terra, se se exceptuarem ás estradas de ferro, que nós não lemos, e não podemos ler por ora. Não ha duvida nenhuma -de que estas commiinicaçòes , pela sua promptidàò* e ba~-rateza são extraordinariamente preferíveis ás conr-niunicaçôes terrestres. E escusado demonstrar esta verdade porque é de primeira intuição. Foi aqui dito que o nosso Paiz se prestava mui pouco a estas cornmunicações , aquáticas. Sr. Presidente, eu entendo o contrario: e são os factos que me levam a ser de uína opinião diversa do Hlustre Auctor do Projecto. Tudo quanto exportamos para o estrangeiro r>ão seria exportado, se não se fizesse a con-, ducçâo pelos nossos rios. Quaes são os Portos para onde se fazem as nossas exportações? São Setúbal, Lvsboa, Figueira, Aveiro e Porto; e não st- fa-riurn, se não 'existisse o Sado, o Tejo, o Mondego, o Vouga, o Douro. E' de primeira intuição que era absolutamente impossível levarem-se os vinhos do Douro a Inglaterra, se não viessem navegados pelo Douro , do mes>mo modo que.os que se exporia.m por Lisboa. Não ha a menor duvida que o que tem salvado este Paiz de urn inteiro isolamento, são as n.ossas communicaçòes fluviaes; por isso se vêem á borda dos rios as mais ricas povoações, e os maiores centros de producção.

Agora deverei eu mostrar que com a pequena som-' ma que se pode no Addilanienlo, se podem fazer importantíssimos melhoramentos nas nossas eoimíiu-nicações fluviaes, uma vez que se destinem annual e con&lantemente ao melhoramento dessas mesmas còrnmúnicações. Sr. Presidente, apresenta-se-nos no Sul do Reino, e em primeiro logar o Guadiana. Todos sabem quão fácil, e quão pouco dispendioso é tornar navegável o Guadiana ate iVlerlola. Mesmo o illustre Auclòr do Projecto, no luminosíssimo Relatório que otTereceu ao Governo , fez ver que são .facílimas as obras para se tornar esta navegação summamente fácil e franca. E deque vantagem para o Alta Aleflí-Tejo não seria isto? Todos podem imagina-lo, reconhecendo que aquella Província , sendo particularmente productora de cereaes,' género de grande peso e volume, ganha infinitamente em os trazer por agoa, quando elles'vpenr» actualmente em carros, ou sobre animaes. Depois dislo , vejo a ria de Silves,-que é fâcillima, sem duvida, de ca-n alisar; o que, alem de trazer uma grande vantagem ás povoações do Algarve, concorreria extraordinariamente para a salubridade -daquella1 Villa, e de todas as povoações cír-curnvisinhaí. Se d'ahi passamos ao Sado-, vêrnos que elie e franca-' mente navegável desde Setúbal até Alcácer do Sal, • e Porto de Rei; mas também, sabemos que o cn-nal projectado" pelo rio Charrama , quê deve ir ate ás proximidades d'Evoia , é um canal cm que se não deverá talvez dispender para cima. de um mi-Ihão de crusados : pelo menos , segundo um Orçamento que eu vi, e que pôde ser bem ou mal' calculado. ; mas em fim é possível fazer-se este canal sem gra.nde despeza , e seria d?uma immensa vantagem para o Além-Téjo meridional, que põraquel,-le canal podésse vir o irigo do Ale'rn-Téjo até á Capital, porque vinha até Setúbal, e depois pela barra até Lisboa, e,tanto mais facilmente, se se verifi--casse a abertura do canal que deve còmmunicar o Sado com o Tejo.

Sr. Presidente, um- inontimcnlò sé pertende Io* Vantar nas praças publicas da Capital ern honra de D. Pedro —pois eu quereria que a Carnara lhe; levantasse um outro mais digno delle, e da civili-sação do Século. Era a abertura deste canal. E' um canal só de 4 legoas, que devia còmmunicar immodiatamente a Capital com o alto Alemtejo» e estes dous rios um com o outro* c.

Depois disto , apparece o Tejo, e é para notar qiie ainda que a navegação de Lisboa ate' Abraiit.es s<_-ja p='p' é-necessário='é-necessário' de='de' bastante='bastante' dilftculdade='dilftculdade' porque='porque'>

não só melhorar a Valia da Azambuja, c facilitar

j • •. a sua navegação, mas ainda tormar urna outra

pela margem esquerda do Tejo, de&de Muge ata ao 'Arripiado'} na proximidade de Taticos, obra que podia parecer gigantesca para as nossas cir-cumslartcias; (e não e certamente a estas obras que eu quero que se destinam 50 contos); todavia tei mós uma imthensidade de obras a fazer no Tejo, úsquaes se pôde e deve applicar alguma parle desta somma. Temos, por exemplo, a Valia que vai até ao Carregado; temos a Valia de Villa Nova; etc. { e sobre tudo ternos o que vou agora ponderar á Camará» A navegação do; Tejo de. Lisboa ate'Abran-tes, posto que, com algurna diíficuldade, faz-se niiiilõ bem, em 8 rnezes do anno. Desde Abrantes,' porem , ate á Casa Branca faz-se essa navegação corn algum risco; mas não e' risco que senão corra todos os dias; eu , sempre que venho da minha' Província , vou embarcar á Casa Branca,, e venho ale Lisboa ; e ainda riào tive o menor accidente. O mesmo acontece a quasi todos que fazem esta navegação. Porem, desde a Casa Branca ale ao Alamal próximo ao Gavião ápparecem alguns obs^ laculos, mas de tal naíúreza, e de tal modo veriV cíveis, que e' ate vergonha não os lermos vencido í e que não tenhamos destruído as cachoeiras de Al-fíinzir, do Rebote, e da Furta qu« são os únicos obstáculos que se encontram, e nada mais que isto. Desde Alafiiál ate'Villa Velha só ha três principaes obstáculos naiuraes i no cachão de Canrra, no Cá* bril , e nas portas de Ródão. Eis-aqui o que é necessário vencer para se tornar navegável o Tejo, não'digo francamentoí; mas. para que as mercadorias vão e venham. E' a isto que eu pretendo particularmente ver destinados os 50 contos, 'que quero sé deduzatp annuahnente dos impostos que temos votado.

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(.248 )

'te se-dóvem 'destinar os fundos do Addhamento, e que mais hão de vivificar o Cornmereio interior do Páiz; porque o Tejo, o Mondego, e o Douro são as grande» artérias que despejam, e recebem a sei vá social, e estabelecem a circulação commercial, origem de toda -a riqueza.

Sr. Presidente, nada direi dos outros rios: não dire~i, por exemplo, que e' muito necessário que se não abandonem as obras do Mondego que se começou -a conaliírar, e em q*.ie se fizeram tantas dcspezas. Também nada direi a respeito -dos rios das Províncias do Norte, os quaes não conheço ião bem. Nada direi do Tâmega, do Tua,, e do Sabor que hão de, segundo .penso, ser sempre de difficit navegação-; ínas^no Minho ha rios, cuja navegação podemos considerávelrnenle melhorar, laés sào.por-exeniplo o -Ave, o Cavado, e o Lirna sobre todos. "Por todas -estas razões., concluo que obras ha nas communicações fluviaes, e aquáticas do 'Paiz .que não podemos encetar, outras pore'm lia que demandando poucas despezas, seria uma fatia que nesta Lei se não consignasse a auctorisa-ção, que eu quero dar ao Governo para poder destinar -a estas obras a-lguina cousa da grande con--tribuição., que nós lançamos sobre os .povos, e isto ainda por outra razão, Sr. Presidente, e e'.porque eu estou convencido deque a contribuição., que votamos, vai. um pouco ale'm do que é necessário para a feitura das estradas, estou persuadido disso , e por isso votei pelo oitavo' da decima, e então desejo que se consigne, uma provisão neste Projecto, que faça com que~o excedente .provável seja appli-cado à obras de tanta ou mais utilidade do que as communicações tereslres. Aqui estão os motivos, que me levaram a conceber o Additamento, que mando para a Mesa, e que peço a V. E-x.a queira mandar ler, para que consultada a Camará possa ser admiltido á discussão.

'O Sr. Presidente: — Parece-me que este Additamento tem Togar depois de findar a discussão deste capitulo, elle refere-se ás contribuições de que faliam os art,ds 3.° e 5.°; como já depois disso se votaram outros, parece«me que não e fora de ordem reserva-lo pura quando se concluir a discassão deste capitulo.

X3 Sr. J. M,-Grande:—-Isso é iadifferente, mas não acho inconveniente em que vá aqui , é agora que acabamos de votar as contribuições, e então e agora que cabe consignar uma disposição que designa a ajxplicação especial que'deve -ter uma certa somrna dessas contribuições: corn tudo vá depois do art.'8.° que não tendo sido impugnado está nas circumstaneias de ser posto á votação^.

(Leu. se na Mesa o segu-inte,) . 'Anr>iTAMEN'ro.—-Do producto das conttibuicees estabelecidas nos art.os 3.°, 5.°,K e í».0'poderá o Governo applicar á abertura e melhoramento das«com-miinicações aquáticas até a quantia de 50 contos de reis annuaes.—J. M. Grande; " "O Sr. D. João d'Azevedo: — Mando .para a Mesa â srg-ninle •.

SUBSTITUIÇÃO.— O producto das Barreiras e Portagens' é especialmente -destinado .par-a a -conservação das pontes, e estradas, em quanto este direi-lo for pago; mas poderá também ser applicado á ábeTtura-das estradas -ou edificação de novas pontes; e deve-lo-ha ser com preferencia ria Província

do Minho, concedendo-se a Empresários a fruic» cão dt}« direitos por um numero determinado d'an-nos.

§ único. No caso em que os Direitos de Barreiras produsam na Província do Minho o sufficienle para que por meio dVEmpresas se confeccionem ou consideravelmente melhorem as. estradas, que alre-vessãm aquella Província, e a qtie se refere o Map-pa junlo, ficarão os habitantes da mesma isemptos da capitação de que tracta o art. 3.°—D. João d'Azevedo. . .

O Sr. Presidente:'— E' uma Substituição cm parte, e n'outra e' uma Emenda, com tudo classificada de Substituição entrará em discussão, se for regeilado o art. 8.° porque assim o determina o Regimento, está portanto em discussão o art. 8.°

O Sr. D-. João d'dzevedo : —^ Parece-me , que e' mais um Additamento, talvez eu me tenha enganado na designação que lhe dei, e por isso peço a V. Ex.a que olhando á naturesa que elle encer-' r-a , e não á designação, que lhe dei, siga com eHe os devidos 4.ermos regimentaes.

si Camará approvou o artigo salva a redacção. • (Leu-se na Mesa o ddditamento do Sr. J. M. Grande.)

Foi admittido á discussão.

O Sr. JVIousinho d" Albuquerque: — Sr. Presidente, muito me satisfaz ver expender ao Sr. Deputado Membro da Cotnmisíâo d'Administração Publica, e seu Relator, «as ideas que eu á muito tempo tenho, e que eu á muilo tempo ennuuciei em documentos que diriji ao Governo, documentos que tenho na mão, .nos quaes mencionei miúda me n te as vantagens que se podem tirar dos nossos Rios para a navegação interna, e dos nossos ;pertos para a navegação externa; neste Relatório, por m i m apresentado ao Governo, tractei eu a importante .matéria que muito habilmente acaba de expender o Sr, Deputado, ali mencionei os nieiho-ramentosque se podem fazer nos nossos Rios, opar-lido que se pôde tirar das agoas, que banham as bacias do Tejo, e Mondego, e do curso do Douro € alguma cousa se acha ali dito sobre os Rios que cortam transversalmente as Províncias de Entre Douro e Minho, Lima, Cavado, e Ave, e dos Ires de Traz-os-Montes, Tâmega, Tua, e Sabor;

Sr. Presidente, muito folguei, repito, de ouvir o nobre Deputado expender aquillo, que eu já tinha expendido sobre as vantagens da navegação interior, mas riem o que eu disse, em oulro logar nem õ que o Sr. Deputado acaba de dizer na Camará, destroe a«iinha opinião deque Portugal e umvPaiz em que as communicações aquáticas não ,podem ser o meio mais desenvolvido de communicações: foi esta a proposição única que eu estabeleci, e não uma' proposição absoluta e errónea, como pareceu enlendé-la o Sr.' Deputado.

Depois deste preliminar, vou á matéria que se discute, e é o desvio de 50 contos.de reis dos tributos impostos para esta Lei para um objecto que não é aquelle de que se fez cargo a mesma Lek

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'(-249 )

qtle esta soturna de 500 contos tirada, ou desviada do seu principal fim ha de fazer falta para este; .porque eu já disse a esta Catnara , e torno a rèpe-ti-lò, apezar de ser opinião contraria á do meu Collega , que o que aqui se pede para a factura destas estradas não tenho receio'que seja excessivo ; antes estou convencido que não poderá levar estas obras á perfeição que e' para desejar. £u tenho esta opinião, que pôde ser errada; mas só a pratica,, só o resultado, dos factos e-que hão de demonstrar quem erra. - .

Sr. Presidente, ,persuado,-me que o systema de estradas, .que aqui está indicado, para ser feito com a contribuição votada, e no praso marcado,. só se conseguirá com "grande prudência, è grande economia, e não só economia nos trabalhos propriamente ditos; mas também «a escolha das directrizes, devendo estas ser as mais económicas em èri-gençia de obras de avultado custo.

Se fizermos alguma- cousa mais que necessária , se dermos entrada ao menor luxo, se se sacrificar á elegância; adeos somnia votada! Ella se tornará insuficiente para desenvolver taes obras ! Isto são convicções de homem da arte : posso enganar-me, por que todo o homem se pôde enganar, mas e'esta a minha convicção profunda, e devo dirigir-me por ella.

Sr. Presidente, quando o nosso movimento com-mercial terrestre estiver gerado por rneio das estradas que se me'ncionam na Lei, ha de affluir aos nossos rios maior cópia de mercadorias .para serem transportadas. Os nossos rios hão de ser então o objecto muito especial dá ãttenção publica, hade • ver-se que grande vantagem resulta de se tractar do seu melhoramento, e hão de apparecer então por estes 'melhoramentos rnais recursos , do que aquelles, que ora. se pretendem applicar-lhes por este Additame/ito.

A discussão deste assumpto cabia melhor quando se começou esla discussão, quando se tractou a questão previa, proposta pelo Sr. Pereira Pinto, então e que cumpria examinar se mais convinha começar pelas oommunicações aquáticas, se pelas terrestres; a minha opinião seria, como e'agora , de que se deve começar pelas ultimas, e isto át-tenta a natureza do Paiz. l

Sr. Presidente, disse p Sr. Deputado que para tornar navegável o Tejo de Abrantes para cima bastaria destruir algumas cachoeiras, talvez assim seja; mas sòja-me licito duvidar'da exactidão desta asserção em toda a s.ua -plenitude.

Sr. Presidente, as cachoeiras são nos rios obstáculos á navegação; mas não se segue que a sua suppressão os torne mais facilmente navegáveis. Para que isto aconteça e' necessário que a inclinação do alveo e a possança dasagoas não sejam taes que desapparecendo as cachoeiras o rio fique, sem fundo sufficiente para a fluctuação dos barcos. As cachoeiras, no logar em que existem, difficultam a passagem, mas ao mesmo tempo, pela repreza que produzem nas agoas estabelecem aruonlante de cada uma delias uma repieza ou tanque profundo, e mais ou menos extenso, onde ás-agoas reprezadas tem altura, p onde facilmente se navega.

ÇírtSi-- ^v>\gBT %« av cacYiQevtas povoem ser TtAas e supprimidas sem privar a totalidade, do rio da faculdade de ser navegado, e mister primeiro conhecer por um nivelamento rigoroso o declive do ai-

veo, e pélas observações convenientes á possança da corrente ou secção transversal das agoas; por» que pôde .acontecer que estes dous elementos sejam taes que dêern , pela suppressão das'cachoeiras á impossibilidade de navegar o rio, setn estabelecer nelle barcagens artificiaes, que produzam as vantagens das cachoeiras sem ofiferecer os inconvenientes destas, barcagens que serão fixas ou moveis, segundo o aconselharam as circumstancias , sendo ella» ern gera! o meio o mais económico e rnais conveniente hoje conhecidos praticado, para melhorar para a navegação o alveo dos rios, muito principalmente daquelles que variam muito em possança de agoas. Porém, Sr. Presidente, ainda que isto sejam noções elementares, familiares a todo o Engenheiro Hydraulico, ainda mesmo principiante, a sua applicação a um rio determinado depende de estudos e exames locaes , miúdos e exactos, e si-milhantes dados estão longe de existir para os nossos rios, e particularmente para o Tejo, acerca do qual, e ainda mesmo nos limites por elle designados não pode por certo o Orador, que tne precedeu, apresentar similhantes dados.

Tudo quanto esi.e Orador asseverou, pôde ser verdade, mas o Orador^que me preced.èu não poderá negar que tudo isto só pxoderia ser amrmado depois de exames e dê cálculos convenientes ; e então, Sr. Presidente, sem algum destes dados não podemos dizer, que a navegação se hade melhorar coni esta ou aquella sornma determinada, e menos ainda com tão módica quantia como aquella que se propõe no Additamento.

Tenho por outra parte a convicção intima de que asomma total, aqui votada, não é&xaggerada pára os fins èspeciaes da Lei^ e isto junto ao desejo que tenho, de que não fique arbítrio na distribuição desta só'mm a , também me faz rejeitar o Additamento. Alem de que, a Lei combinada somente para as communicaçõeà terrestres, apresentou providencias para a conservação dessas communica-ções; e não apresenta providencias para a conservação dos rios ? Não temos nós necessidade preliminarmente de rever todo o nosso Código Administrativo na parte policial dos rios e suas margens.?

Sr. Presidente, as obras hydrauiicas pela sua .Índole variada só se podem considerar uma a uina ; os meios para a sua: conservação , os seus regimentos policiaes, só se podem determinar em especialidade, porque ellas não lêem a uniformidade das estradas, e cada uma carece de «Jemenlos e disposições particulares. Por "todas estas razões eu não posso admitiu" o Additamento, e digo que á rnedi-da que forem progredindo os trabalhos das estradas; vã progredindo o estudo dos nossos rios, ~-« aqui e bem cabido o adagio Roma não sefczn'itai dia j .todas as cornmunicaçôes de que o Reino éins-ceptiyel não se podem considerar em uma só Lei , hão de dispôr-se por Leis diversas; ainda havemos» de. vir'a legislar sobre o modo, porque os Districto» hão de fazer as communicaçôes de segunda ordero^ e quando tivermos os dados sufficientes tambejnha.-. vemos de providenciar sobre o melhoramento da nossa navegação, mas não varno* agora enxertar jne5>aV.ei um gaTÍo'àe p\anXa eslranVia, cjxie a póáe dàmnificar, e fazer com que nada produza. : fíis-aqui, Sr. Presidente, em summa as razões porque eu" rejeito o Additamento.

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* .--...

O Sr. J". M. Grande: — Sr. Presidente, começa-rei pdr di^er, que na verdade algumas das reíle.xões .que ha ppuco apresentei, ao Parlamento, foram em yercjade colhidas.-nas ideas que o illusire Deputado nos te^ri nést_a disçuss.ão coramunicado, folgo de ter una tão digno e sabjo mestre, e certamente não julgo que me fique mal declarai, que com elle tenho «prendido, e espero aprende? muito neste e em Ou> •outros assumptos:, mas não se tracta de saber se as idéas que se apresentam no. Parlamento, são. ou não ideas.próprias d,o. indivíduo qp,e as apresenta, porque todos"conhecemos que rara e djfficilmente se e' original: o que se tracta de saber é, se as ide'as que se apresentam são ou não sustentáveis, são. ou não úteis, e se a Camará as deve adrnit-tir.. Sr. Presiden-. te, desgraçadamente não pude con\?enGer?me~ das rã-, zoes que apresentou o illustre Deputado ; eu vouanar tysajrlas uina, por uma, e quanta me for ppssivel procurarei combate-la. ..- .-..;"

Disse o illustre Deputado u que nãxá sê pôde tirar dos nossos rios grande vantagem pelo que respeita ao gr.ande sys.tema de communicaçÕes?? e is aqui, Sr. Presidente, a primeir,a ide'a' que. pôde ser iaipu-, gnada, e impugnada com os factos, e. com *o conhecimento ty.pografico ,• e geográfico do, Paiz , o Paiz

que e cortado transversa l mente por tantos rios.....

(O Sr. Mansinho: — Eu lallei de base) pois como base também, eu entendo que se pòdern considerar estas obras; ha rios que atravessam transversalmen? te o, Paiz, e que ainda que com difficuldade, são. actual.men.le navegados; o .Tejo e navegável desde Lisboa quasi até Villa Velha, o Douro e navega-yel desde o Porto ate' Frexeneda; estes dous rios cortaru transversalmente o Paiz,, e por consequen^ cia nào podem deixar de ser co.nside.rado> como grandes artérias das conomunicaçòes interiores. ,• Sr. Presidente., a falta qu,e vão fazer ás estradas esses 50; c.on.lps , que eu quero que. se a pp) i quem ás comrnunicaçôes aquáticas, diz o..illustre Deputado que e maior, que o-bem que se vai fazer a essas mesmas communicíicoes. Em primeiro logar peço ao illu5lre ,' Deputado que reflicta, que eu deixo-a, faculdade ao Governo de applicar ou não applicar esses 50. contos ; se elle entender que fazem, falta, ás estradas, embora os não applique, se porem entender como estou persuadido, que se podem distrair,-dessa appli-caçào, faz um importante serviço a este Paiz, destinando ajg.uma somma á Facililacão da navegação, um muito...maior serviço, do que abrindo ou melhorando- muitas estradas-que se acham; consignadas no . Mappa N.^S^e ainda mesino,. no, Mappa N, ° 1.

Disse o illustre Deputado te que esta quantia era insignificante cava seimlhaoles obras, «i é msigmfi-cant.e cie certo, s.e se considerar que ás obras-devem ser fejias simultaneamente ; mas eu, não quero- isso-, eu-quero q;ie os 50 contos se-Hppliqueiii unicamente áquellas que se sabe, q"ue se ha de despender, muito, menos com ellas; quero que se.appli.quem ao niellvorarnento da" valia d'Ancãa e da Condeixa , e. ú .navegação do Tejo de,5de-Abrantes ate' Vjila Velha, etc. , a, navegação e as-CoinrBunicaçôes terres--tres, é necessário que as consideremos como. ramos da, mesma arvore, .co.{no'..rain,os. do-mesnio -systema absolutamente inseparáveis.- • -

, O illustre Deputado disse. «que. não queria dei-;, xar nada de arbítrio na Lei:, e por isso,rejeitava o. Additamcnio"» devia então ter.rej.eitado já

, .. -v «J' > '•r*'-

artigos em qué; com effeito o Governo fica aúctorí* sado para obrai' mais ou menos discricionariarnen-te; não devia ter approvado ò máximo das tabeliãs, porque isso também e';dar ao Governo um certo arbítrio. Jé o illustre Deputado disse «que esta Lei é uma Lei.de confiança « e'uma Lei de confiança entre o Parlamenjto e a Nação-, entre o Governo e a Nação, mas também entre a Camará è o Poder.

. •« Nao.deveL.nos en.xertar a Lei com um garfo de planta inteiramente estranha. 5> Oh! Sr. Presidente, pois será inteiramente estranho tractarrnos de melhorar os nossos rios, quando tractamos dê melhorar as, • nossas communicações terrestres? Eu entendo reaU ineijte, que tudo isto são ramos da grande arvore cias comtmmicaç.ões interiores.

«A. Beira central ha de tirar pouca vantagem da navegação do Tejo por falta de estradas» este argumento, prova de mais; eritão-todas as Provincias-lêerri de tirar pouco proveito das estradas principaes, porque não têem as estradas transversaes quê a ellas convergem. x . - r s

Disse ô illustre Deputado «que rejeitava ainda o Additameiito. porquq não tinha dados nenhuns e;n q-ue se fundar., para saber o que se podia fazer coav estes 50 contos.»? Mas, Sr. Presidente, também: nós votamos a Lei sem termos precisamente os dados para, sabermos qual e' a quantia que se deve despender • corn as estradas, e todavia a Camará fechou osoJhos e foi para. diante," porque neste caso é necessário eMrchat;^ ainda que se marche para assim dizer, ás cegas. ' . ' v

DissQ O illustre Deputado «que não -supponha , que destruid.as as ca.choeiras de que fallei, se podes-se tornar o Tejo -navegável desde Abraat.es .ate Villa Velha ;, eu vou combater esta idéá do illuslreDo-putado com as suas "próprias ide'as, eu> vou fazer-liiu ver,- que realmente se pôde fazer um canei-no, ern quanto se,nã:o puder adoptar o systema das. barcagens co/mo elle mesmo assevera, por. meio • do" qual-a navegação-se verifique; .eis aqui as próprias palavras do Mhistre Deputado; (Leu) é Ssto que eu.queria c peço; peço o mesmo que o illustre Deputado pedia^ao Governo quando fez este Relatório.

Sr. Presidente,.concluo fazendo votos, que aCa-\ rnara convencida das vantagens que se podem tirar ~ do mou. Additamerjto, o adopte; se o Governo entender q.ue não deve distrair alguma quantia cias estradas, não_a distraia; mas não se tolha ao Governo a faculdade de o fazer quando entender-que o pôde e deve fazen . ..

"Q Sr. José Estevão: -—Sr. Presidente, eu lev.àn-tei-ine para combater o.-primeiro arbitrio, que ap-

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mas' na presença de certas e determinadas" vanta- a custo por ter çle oppôr-tne ao Additarnèntò do H* gens, conhecidas e desenvolvidas. Este systèma se- lustre Deputado o Sr. Grande^ cujos conhecimentos guiu-se em todas .as Leis, que até aqui temos vo- e zelo pàtriotice-' ihuito venero. Em ftíinlú o pina o é tudo. , necessário considefdr a respeito de tal Additamentb' O Sr. Deputado J. M. Grande vem agora, pró- rrão-só ô -negocio em geral, "mas eipêciahnèrTtè a" :hy"A pôr 50 contos de réis para obras, que não se sabe potbese de que tractatnofti, A Lei é de toda a eòh>. o que são; e a esie methodo de votar fundos para fiança, sem 'èlla não pôde tornâr-se- exequível, k obras publicas sempre eu Itínho feito opposição, e conírança "há de recebe-la á massa contribuinte, á conlinu-o a faze-lo ; não digo o fim porque o faço , Nação; ei-nóâ devemos inspirar-lhav Pará' inspíifár nem aCarnara precisa explicações disto ; as pessoas confiança, comecemos por affàstar todo o pre.èxld menos entendidas nesta matéria podem muito- bem que possa inspirar o sentimento contrario. Tal foi ò' saber a causa: neste Projecto não acontece o mês- pensamento Constante dos homens -que começaram! mo'; porqucí aã -obras que aqui temos votado, pó- os trabalhos preparatórios da Lei, o que tiveram tò-deío-se calcular, porque se nos designou a direcção das as Com missões por cujas mãos ellà passou: este, das estradas, que- nós podemos conhecer pouco , pensamento foi a base das esperanças'de todas .'ás mais, ou menos; mas a respeito do Additaciento pessoas que tomaram-parle no assumpto. E pehnil-uão pôde ser; porque-propõe ama verba para obras ta-se-me .que aqui não deixe eu passar a occasiãò publicas, que nós não conhecemos que não pode- de tributar os devidos elogios ao meu amigo ò Sr. mós avaliar, que não sabemos a.dire'cção que hão Deputado Brandão è So'uàa, a cujos' esforços è pa-de ter, nem podemos calcular. Eu não .posso votar triatismo tanto devemos, e sem os quaes não eslá'-setnilhante .sorisma ; porque não voto para obras riamos discutindo agora esta Lei; foi éllé o prime'!* publicas .iim;r parcella só, sem saber o fim para ro auctor da generosa idéa; esem duvida o que mais que e'. Sei muito bem que cofn 50 contos de réis concorreu para realiza-Ia (sipoiadns numerosos.) não é possível fazer nada em rio .algum: 50 contos Sr. Presidente, todos sabem quê o chunor publí-de réis para este fim é nada. " .' ' co, os.queixumes que soam e"rn toda'"à parte do Rei* _. O Sr. Deputado sabe muito bem, que naHollan- no tein por objecto o mão estado, ou antena carência a repartição das obras.hydraulicas é diversa , e cia absoluta de entradas. Não quero pôr de parte o nào teu) connexão alguma com a repartição d'es- cuidado que requer a navegação dos rios. Estou con-Iradas: mas é certamente; porque na Holanda^ se forrne n'isto com á opinião do Sr. Grande; ri.eni: ,não entende a theoria do Sr. Deputado que julga eu, nem o Sr. &íoii3"inh-o d'Albuquerque "ò/contradi* que a obra d -s rios é a mesma quê a das" estradas : zemõs; mas'este Projecto é'o da abertura de estra-50 cprit05.de réis não é nada"pa-ra se, fazer obra ai- das; e só de estradas n'elle setracta: nénhlinfa pró* guina hydraulica; eu sei díato pôr experiência pró- vis-ão contém a respeito de obras hydraudicas , por-' pria, porque a tenho de casa ; quero dizer, u.ua que d'elhís se não occúparam aqui os hóm'ens quê

obra aonde se consomem centenares de contos de réis para se impedir .a, agòa do rio, e gasía-se n'um a-nno- para se fazer o que se desl ruiu rio outro , e não se p-jssa daqui. . • . ( Uma vai : — Porque ?) O

trabalharam, na feitura da Proposta. Virá tempo emi que nos occup.iuios das co.nYhunicações fluviáès: antes d'.isso tratamos dos caríiinh^s que hão de dar transito aos prodirctos que tem de chegar aos cães

Orador': — Porque? Porque é da. natureza dês!as ' das margens d'.>s riols. Nào ha forças pára suppVir1 obras, por que se faz um paredão sobre agoa, e simultaneamente^ u'ina3 e outras despezas: aproveite oros -as. que pôde haver para o mais necessário--Seiri estradas e;hbora liveáseinoi caháes, ou rios na*

area, vem um nverno "rgoroso , e o paredão sii rno-se ; faz-se outro-, torna-se a arruinar o pavimen to , e o paredão suine-se, e deste modo tem-se gas-

vogáveis, de pouco estes nos serviriam.

to uma somma immensa de contos de réis nafactu.-' \rauios com pausa, Sr. Presidente; e não succe-ra- destes paredões, e todos se tèern sumido;, es- da que ••percamos tildo por querer aproveitar tudo. tão já debaixo ci'ag

Bem sei que o illuslre Orador,." quê facilrnnte see inflama qiràndo faliu sobre esta matéria, cohliécè/

succede á Ponte de Coimbra que já cinco estão debaixo de agoa-. ,-.",'.

O Sr. 'Fonseca'Ma-cralhâes:—--Sr. Presidente, eu que ella requer paz de ei-pirif.o ; e o calor que elle'

lenho* pensado por njhiha parle que é muito cónve- toriia, é effeiio do seu ardente patriotismo; mas elle

niénie para o bom 'andamtíhlo , c discussão d'e3ta mésiho convirá, em que a respeito do as»umpto que ]^.ei não embaraça-la com c'eitas considerações, que ~" ' ''

eu poderá fazer. pedindo a palavra soliré vários artigos e provisões da mesma : embora viessem ás vê

rtósoccupa, ha um sentimento que Iodos os Srs. De-p"u lados .a'ctiíi ião érrí si, se o ptocuraretíl. E eu ouso pedir-lhes que se interroguem se não tem todos elles

zes pouc;o a-propósito. Tertho-tne conit-udò, abstido; uriaa certa ciosconfiánça sobra a eflficacia" dos meios de o fazer, porque desejo ardentemente vê-la-conelui-. propostos n'esta"Lei- para se alcançar o fim que nb's' da. O assumpto foi profunda meti 16 examinado ern propomos? Diga-se em boa fé r, e estamos seguros de íogar-e tempo, e'st*m o'mais Ieve'irícentivo' de pai- que as enormes deipézas, que necessariamente terá. x ao; e hoje pôde receber mais algum éaclarècimen- de fazer-sé', podferâo ser feitas còin as sommas e to por quem possue conhecimentos práticos, e^' se- contribuições* de trabalho decretadas'?^ Muitos dês-nhor-das t!íeoriasd'este ramo do serviço. Sem exce- confiarão'de que os meios sejam insuííicieníès , ápè-

para______ - , , . . D- • .- «. -

meu effifperího de sèf adoptado o Prôje'ctó h&o me possível realizar- os' fundos, porqite o Páiz os náp

hei resolvido a- faMár'n'èHe; mas agora entendo qués possa ministrar; outros porque não confiam em que

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coçâò de todaã as medidas: e a pergunta confidencial feita geralmente e —e-poderemos nós ter estradas?—Este scepticismo de que ninguém pôde dizer que não participa , muilo se áugmentaria se desde já começássemos a distrair para outros objectos parte dos meios destinados ao-de que nos occupamos. Nós queremos que se façam estradas; o objecto é definido: convenho que o podia, e até devia ser mais; pore'm isso não e hoje possível: o plano das obras devia ser minucioso; o calculo da despeza por milha, e ate por palmo cubico, era justo que viesse calculado; os alinhamentos, o valor das expropriações, as diversas qualidades de terreno, as directerizes, tudo nos devia ser patente; e nós tudo dispensamos: ássirn e', mas lemos alguma cousa ; e sobre a navegaçaçâo dos rios, e abertura de canaes nada se apresenta, nem pôde apresentar. E' preciso advertir que estas segundas obras são mais dispendiosas, são mais difficeis, carecem de conhecimentos eàpecialissimos; nem se pôde dizer que o Governo manda fazer, ou reparar um rio, tornar uma vala navegável, como manda tornar transita-vel um lanço de estrada. E* justo que não percamos de vista o grande objecto das communicações flu-viaes;'que o Governo se occupe dos trabalhos preparatórios indispensavers; mas e certo que mais ou inenõs ha navegação interna, ao mesmo; passo que podemos dizer que não ha caminhos absolutamente; e por isso á feitura d'estes e forçoso applicãr todos os rneios para ella destinados na Lei.

O Sr. Deputado, fez uma descripção verdadeira do,estado em que se acha a navegação, dos nossos rios; mas a mera applicação de 50 contos de re'is para as sua» obras, cada anno, pouco ou nada pode melhorar esse estado; e vem de certo a causar gran--. dos inconvenientes á feitura das estradas. Tudo quanto o iliustre Deputado expôz" sobre a immensidade de trabalhos, e, despezas que cumpre empreender, desalenta o meu animo j e me obriga a oppôr-me a que consintamos na distracção de uma quantia que e nada para o que se pretende, e faz grande falta ao. objecto a que foi applicãda. Affirma o mesmo Orador que se não cura de todos ou da rnaior parle dos rios, que precisam obras para melhorar a sua navegação; e que o Governo destinará os 50 contos para determinadas localidades; pore'm quando ha "de o Governo escolher e designar taes obras? Quande conhecer que os meios applicados ásdas estradas sobejam: isto e, quando a experiência mostrar que a receita c superior á despeza, e que das caixas de arrecadação d'esitas obras se pôde distrair asomrna de 50 contos para obras hydraulicas; Isto vérn a ser abandonado ao juizo do Governo por um rasgo de penna , quando tanto escrúpulo temos tido em assegurar a applicação do imposto, a fim de que o confribuinte. saiba: e veja corno são empregados os meios que corn tamanho sacrifício paga. Eu não desconfio' do Gove.rno •—de nenhum dos membros que o formam —declaro isto bónafide\ mas peço quê não nos afTasternos dos meios administra-tivoà que em toda a parte são postos em pratica para a decisão de taes questões. »

Sr. Presidente, nós felizmente temos Cortes ume vez cadaanno; porque não ha de oGoverno, quando, possa assegurar-se do estado da receita e da despeza das obras de que tractamos, quando poder sobre dados seguros calcular os soccorros que annualrnenv

te precisará, para desempenhar o prograrhrna desta Lei, vir aqui, no caso em que se possa fazer seui perigo a appjicação de alguma quantia para as cornrminieaçoes íluviaes., quem o tolhe, d«go: eu, de expor ao Parlamento com toda a clareza não só que pôde dispor de qualquer quantia , .mas lambem a utilidade, é a necessidade da obra a que a quer destinar, e isto com toda ^ clareza e segurança da "applicação? Deste, modo o processo será regular— o Parlamento exercerá os seus direitos, o Governo obterá a confiança que só lhe pôde vir de urn procedimento fanco e leal. Saberemos quanto votamos, e'para que o volumos; o publico ficará tran-quillo, p>rque a segurança dos IIKÍÍOS com qut: con-tribue , não soffrerá quebra alguma. Este é o modo mais simples e mais justo^de se adoptar, nenhum inconveniente resulta, porque antes de ocrorrer bastante tempo o Governo não pôde saber se sim ou não ha soinmas disponíveis. Entretanto mandará proceder aos trabalhos preparatório? dessas obras hydrauíicas. Não creio que haja aqui quem regeité o. arbítrio, que proponho; porque e o único legal, parlamentar j e administrativo.

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O Sr. Dias e Sousa: -~Sr. Presidente, com custo me levanto para fallar nesta matéria depois de .terem falladb nella Oradores , cuja superioridade de conhecimentos theoricos,^ e práticos reconheço com a maior sinceridade: todavia, tendo eu que: votar pelo Addilarnenlo do il!ustre'Re!ator daCom-missão não quero deixar de dizer alguma cousa para mostrar a razão que me move a dar este voto. Sr. Presidente, o pensamento geral que leni presidido á confecção e adopção desta Lei, e certamente o melhoramento em gera! das cntnmunicaçôes interiores desle Paiz, e em especial o das vias terrestres, vista a necessidade quasi absoluta que temos de estradas em todo o Reino. Ora tendendo este Additamento do illustie Relator da Cornmis-. são ao melhoramento das communicações interiores do Pítiz, parece«rne que de modo algum se pôde julgar a matéria delle separada , ou alheia da Lei, que nos occupa. Sr. Presidente, a razão principal , que lenho ouvido apresentar contra o Addi-tamento, vem a ser, que se vai por elle distrair uma grande, e importante porção de\ valores do fim" para que se votam estes tributos; e que por consequência se annulla , ou pelo menos se prejudica essencialmente o conseguimento desse fim. Sr. Presidente, creio que esta .razão não tem fprça_bas-tante para abalar' a convicção daquelles que adoptam o Additamento. Se osillúslres Deputados que combatem o Addilamento tivessem previamente demonstrado, que a sornma total dos tributos^ votados era a estricta , e exactamente necessária pura BC começarem , e proseguirern as obras, de qu-e se tracta ; enlâo colhia a razão, porque qualquer quantia que fossemos distrair dab'er-se ainda a quanto subirão os tributos lançados : e então já se vê, que ignorado .i.sío , não pôde fazer-se a asserção que acabo de referir, que a distracção dá quantia de que tracta o Addilamento, vai ferir completamente o fim especial desta Lei. Sr. Presidente, eu oppuz-me ao art. 5.* na parte em que estabeleceu o 5.° da décima, e voto pelo 8.°, porque achei muito grande o imposto que se propunha , e que a meu pesar se venceu ; —approvando eu;pois agora o Additamento vou conforme corn as ideas que me dominaram na occasiâo em que votei os artigos anteriores. O fundamento principal porque" assim votei, foi por julgar que seriam de difficil cobrança estes tributos todos, e a razão mais forte q.ue então não disse, rnas que agora digo, e porque as obras, que se vão fazer, não interessam immediatamente a um, grande numero de contribuintes, os quaes lêem outros caminhos por *ndé transitam , tern outro canal, outro meio de transporte^ por onde exercitam irnmediatamenle o seu comrnercio, e trafico. Kstas vias de cornrnunicação , Sr. Presidente, no !nosso Paiz, não se pode duvidar que são as vias de com-municação aquáticas, ou fluviaes. Nós ternos estás vias de communicaçâo que interessam a urna grandíssima parte de contribuintes, que hão de pagar os impostos desta Lei: não rne e preciso mencionar mais do que o Tejo, e e este o Rio de que te-VOL. 3.°—M.ARÇO—-1843V

nho mais particular conhecimento. Sr. a utilidade maior para a nossa Província pelo me* nos, era tornar navegável o Tejo em alguns pontos em que o não e'; porque elle não b pôde ser senão desde Abrantes.para baixo: e ainda d*abi muito custosa e a. navegação nós mezes de estio; porque só éjn pequenos barcos e que se pôde navegar , e estes mesmos barcos pequenos quasi que navegam ás'costas dos mercantes, por assim me explicar. Mas, Sr. Presidente, sendo muito im-portantes

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todos os. ponlos di-ffieéis do Tejo, de Abraíitii1* para cinmi principalmente ; levantou fríaiiilâV de 'isoiK.s os cachoes, que existem, e que de-^eai desobstruir-se. Pa f ré destas plantas, me foiam , iíà 'itetwpos1, mostrada*; e, se me não et>gano , fo-T-;vi*i b«;dk>* esses tfiabalhtxs apresentados ao S'r. Visconde ele Sá tia Baldeira, quando Ministro -da Ma» tinha:, e pódie-t-er qne existam; na respectiva Secretaria d'íisiado. Além de que, existem impressos em ílespanibar os trabaJhos die ÀntonelLi, sobre o mes-Bio o bjectoi. Repeti isto, por aqui se dizer, que na-dat se lincha ainda examinado a respeito dos obsta» «9i ufk> . foF sufficienlè, não tem 'Ioga r a distracção; «ias se. ç» for ?1 porque tenha havido a boa vontade 4»>% eonlijib-uintes, pôde verificar-se sem inconve-o|nte; e então consignamos já a idea , que nenhum irvteresse *esuUa> em a deixar em silencio. Por todos X$t$s «Motivos, voto pelo Additameuto.

O Sr. MÂra nda : •— Peço a V. Ex.* que consulte a :.Gnuiara sobiê se a matéria está discutida. "f Julgou-se discutida» ,. .-,.'..

c Foi opprovodo o Additamento por 47 votos con-'

C> ,Sr. Presidente: - — Ha om Additamento dado pçiç. Sr. Pereira Pinto, que me "parece ser agora o logar próprio de &€ tract-ár delle , muit'o piiucipaim-eute depoi» que se admittio o. principio ge,raj de que isto é wma soturna , de que o Governo pçtdçrá dispor para as coiumiminacacões aquática» í çsje; Additamento, do Sr. Pereira Pinto, faz uma ivppjicaçãti parcial desta quantia , e por tanto vou ^lar cotvheci mento dei lê á Camará, afim de ver se o ádinitte á- discussão; porque entendo que e este o s«ti logar próprio, f Pidè Sessão de hontem')

O Sr. Pereira Pinto; — Eu retiro o meu Addi-'ta.men.to. , .

., -A Camará conveiu.

\, (Alguns. Sr s. Deputados pediram a palavra para mafidarem para a Mes'a Addilaiiientòs a este ar ti'

^°8-V -.''.-

. O Sr. Presidente: — Devo observai que vejo que se queretn mandar para a Mesa Additamentos, depois de. votado o Brtrga; isto é contra o Regimento, e só o posso perumiir se a Camará assim o determinar.

O Sr, Mansinho'; — -Sobre a ordem). V. Èx." acaba de .dizer que não e' j>o«sivel mandar Additamen-los prara a Mesa, porque o artigo está discutido , nós, não precisávamos fazer AdditauieiHos durante a d|!>ciissào do. artigo, porque não tinha appareci-do esta matéria nova; mas apparecendo uma matéria nova , que muda ^ natureza das providencias da li€Í^ nãí» podem deixar de acc^itar-se os Addita-íuemos* P:ó4.e dizer-se qjue o Regimento não j>er*

isto, mas não me parece qne isto s'eja do Ré» gimento ; ao menos" não é da ra/{ão. Se se quizef assim eniender a letra do RegimenJo, maia-se o eí^ pirito deile ; porque o preceito do Regimento não pôde ser senão a liberdade da discussão, e a facul-d-adt;- de apresentar, com ordem , todos os meios tendentes ao esclarecimento tia verdade; se a Camará quizer poreui sacrificar o preceito da Regimento á letra -morta, estéril , e niatadoura do mesmo Regimen-to, sacrifique o ; a minha responsabilidade fica salva.

O Sr. Presidente: -?— Eu níio tenVio dví-vida nenhuma da minha- parle, mas o q*te digo é que não .c s l á' nos termos do Regimento; e permiltido faz«?r Additamentos ao Additaniiinlo, noas os Srs. Dopu-t-ados quando rfiscutem não devem contar desde logo que não se approva o Additamento. Por Ia fito devem mandar logo os Additamentos como asEmon-das ao artigo p^ara o caso de passar o artigo. Pa-rece-mev, qne os Srs* CXeputados- neste caso contant já com a rejeição do Additamento, quando me parece , que não dove ser assirn ; devem contar corn a eventualidade de se approvar, e portanto cuinprir exactamente as obrigações, do Regimento.

O Sr. Fonseca Magalhães:—( Õ Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr. Presidente:-?- Tem-se dito n-nsta-Camará que o Regimento é para eliminar a arbisraridacle , a letra do Regimento é que manda , eu não faço rnais q^ue propor á Camará as duvidas, q-ne ltenho nascidas das disposições do Regimento,' a Camará fará o que quízer. ;

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, o Addi-t-amento apresentado pelo illustre Deputado o Sr. J. JM. Grande, foi o mais arbitrário, que e possível : não linha ligação nenhuma com a matéria ; traclava-se de comrnunicações terrestes , e o illus-tre .Deputado apresenta urna Moção para que se appliquern os tributos também para commimica-ções aquáticas, e quando o mesmo illustre Deputado tinha já votado contra um Adiamento proposto so.bre tal assumpto, e por tal molivo, eu nuo sei se o illuslro Deputado o inpugnou, mas parece-me que eu.lrou combatendo a conveniência de se tractar das comrnunicáções.fluviaes, e dous dias dn-pois o mesrno illiistre Deputado diz-nos, que era a base das communicaGÕe& do 1'ai-z ! !! Proposerain-se três Adiamentos a esta Lei , urn por motivos fr-^nanceirós, outro por motivos de confiança, e outro por motivos technicos, quero,dizer por se julgar, que o syslema de communicações devia ser outro: este Adiamento proposto por motivos technicos indicava, que se devia fazer das cornrnuaic coes ílu* viaes a base-1 de todas as communieaçòes, este foi rejeitado também , e o illustre Deputado conta-se .no numero daquelles, que o rejeitaram, e creio que no numero daquelles que o coínbateraiii ; porque as cornm.unicaçõeâ fluviaes não podiam ser a base das nossas cotnrnunicaçõeâ internas ; o contrario exactamente do que agora sustenta. (O Sr. J. M. Grande:— Está enganado) Estou enganado, eu nào estou enganado, o illuslre Deputado e' que ha de es-tarenganado, e nconteeeui-llie inuitaà vezes essesen* gauos.. .

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O Orador: -— Eu estou demonstrando, que se podem íidiniuir estes-AdditiiuientOÃ ; porque o estou provando coin os exemplos desta Casa ; se V. Ex.* ,ine disser, quê «ao se pôde udtnittir em conformidade, do Regimento, então ha de confessar , que o Regimento Á meia hora não existia, e se o Regimento existe ou deixa de existir ," é á, vontade de V. Ex.a , e então e inútil, que eu esteja faltando , callo^tiiè e sento-me ;. porque então não é possível argirmentar; eu argumento na hypolhese da Lei, :essa Lei não existe, por consequência argumento na hvpothese de um Regimento que não existe.

Sr. Presidente, durante esta Lei têem-se apresentada muitos Additamentos, já depois de votado ò § principal i e etiV todas as Leis se faz isto; porque não e possível que uru Deputado se muna de uns pbocos de Additamentos, prevenindo todas as hy-potheses da approvação, ou rejeição do artigo; pó? de um artigo ser rejeitado na totalidade ou em cada unta das suas disposições, e para cada uma deitas bypotheses e necessário que os Deputados venham prevenidos com uns poucos de Additamentos ; e necessário que nós venhamos com 09 bolsos ré-cheaJos de papéis contendo Additamentos, Emen^ dás, ele. A pratica do Parlamento tem sido a seguinte— volarn»se primeiro as Emendas ao artigo, se as ha, depois vota-se o artigo salva a redacção ou Addttamento; e e então que se mandam para a Mesa- os Addilanientos» — Esta e' a pratica , faça V. Ex.a o que entender, e a Camará também.

Q Sr. Piesideníe:—Eu já disse que não quero ler opinião própria neste caso, visto que e contestado, para melhor dizer não saio de terreno que me é próprio.

: O'Sr.'José Maria Grande:-— Sr. Presidente, eu estou persuadido que V. Ex.* procedeu conforme manda o Regimento ; mas sé aca&o V. Ex.* con» sultur a Camará sobre se quer neste caso alterar o "Regimento eu hei de votar que se altere, e que vão os Additatneritos para a Mesa. Ora, agora V. Ex.a ItH de pefmittir-me qii;» eu reflicta aos illustres Deputados, que me precederam que laboraram em urn equivoco attribiiindo-me ò que realmente eu não qtiiz.netu disse. O illustré Deputado o Sr. J.ose Estevão disse que eu combati aqui o Adiamento apresentado pelo Sr. Pereira Pinto....

O Sr. Presidente:—Parece-me que isso é fora da ordem.' .

O Orador: — Mas, ST. Presidenlê, eu Fui aíci>-nhado de contradictorio, se V. Ex.* quer que eu me explique, bem; mas se não quer e o mesmo ; porque e u lenho a convicção, de que o hão .fui. Agora pelo q ire respeita a dizer o illuslre Deputado o Sr. Fonseca Magalhães, que o rneu Additamenlo não era ao art. 7.°, e que-não cabia depois deste artigo, consinta S;. Ex.* que eií lhe diga, que elle era ali que cabia, porque depois dê se terem votado os ,Contribuições « que era occasiuo de saber se co"m efTeito .estas contribuições haviam de ser applicadaa somente ás estradas ou lambem ao melhoramento das vias aquosas, Eis-aqui está, Sr. ,Presidentei.. .

O Sr. Fonseca Magalhães : —-Isso é subtil. ' O Orador: —Não e subtil , e realmente a verdade. Eu combati o Adiamento apresentado pelo Sr. Pereira Pinto....' "

O Sr. Presidente: — Isso e' fora da ordem.

O Orador : — Nada mais digo.

O Sr. Xavier da 'Silvai—- Peço & V". Ex>* queira consultar a Camará se estadiscutida esta matéria.

Julgôu-sé discúlidà.

O Sr. Presidente : —* Vou corisultaf a Cam:araí j, se os Srs. Deputados podem mandar Additamentoi; para a Mt-sa.

A Camará decidiu àffirmafivãnièríre.

O Sr. Mousin/io de Albuquerque: •*—Q me^ Addj» lamento torna-se para niim urda necessidade;der» pois de passar a disposição que acaba de votar-se,, disposição que na verdade ha de rr importar neces» sariamente senão uma mudança de princípios^ pelo menos ti m a reforma de redacção, porque atten-dendo«>se ao que se diz no art. 1.° ver-se*-h.a qu& isto e Jíssim , aqui está o art. 1.* que diz. (Leu). Daqui se vê que esta Lei não tinha por fim senão estradas ; mas ainda peço á Camará que attenda ao principio fundamental da Lei que foi o coarctar a arbitrariedade na disposição dos fundos. Este foi o grande pensaji/ento da Associação externa, e appello para os Srs. Ministros, que comigo fueraín parte do Conselho daquclla Associação. Digam élíes se o que mais rios custou não foi o combinar uma somma de garantias sufficienlrs para,'.que o publico não desconfiasse da justa applicação ;des-lês fundos? Os Srs. Ministros, a'quem alludo, são disto testimunhas, porque foram auclorès, ou coita-boradòres nesta obra ; portanto sondo este o facto, Sr. Presidente, e' preciso, pelo menos, que esta nova disposição entre dentro dos limites do meu Addilamenlo, o qual se reduz ao seguinte. Que o Governo não poderá usar da faculdade , que lhe. é concedida sem o concurso unanime dá ('ommissdo. Centrai'•, e das CommissÔes Piseaes de Districtas^ que a Lei ao diante estabelece.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, o meu Additamento e' o seguinte

ADOITAMENTCT. — O Governo não poderá appIU car somrna alguma da votada para as cornmunica-ções fluviaes, senãr> para as obras, que forem approvadas pelos Cortes. — José Estevão.

O Orador:—Esta é a reslricçâo política, esta e a restricção constitucional, é a re/stricção que se ncha escripta na Legislação de todos os Paizes, esta doutrina e que a Camará deve consignar se não quizer abdicar de uma das suas attribui.ções principaes qual a de avaliar os interesses materiaeí do Paiz.

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. Sfs. Ministros, que tomaram parlo nestes''trabalhos,' não podem acceilar lal arbítrio; porque, fazendo-o, menoscabam o seu caracter pessoal, e seríio considerados conio homens de pouca fé, ao rpeuos perante as pessoas, em cuia companhia trabalharem ;

«• • j i i '

eu não posso por nm 'cowipró.misso de honra, alem.

dos ruais, volar por um- arbitrio; a este compromisso não sei faltar, e não se queira, po-rque a Op-posição len> partilhado a responsabilidade desta Lei, illudir a sua boa fé. Sr. Presidente, se isso se tern pof fim, a Opposiçâo ainda está a tempo para se desligar da responsabilidade que tornou ; e fa-lo-ha quando assim o entenda.

- Sr. Presidente, o Governo continua silencioso nesta matéria de 'tanta gravidade , não lhe importando as condições da Lei ; mas folgando com Iodos os arbítrios, e sanccionando com os sesis votos esses mesmos arbítrios.

Sr. Presidente, eu hei de mandar parara Mesa* logo uma Emenda , que ponha urna barreira, que facilmente o Governo nàopoderá saltar, e imo digo esle Governo, mas o principio executivo , seja eile representado por qw iridiviciVios for, seja exer-ctdo «cn nome de qtie Partido for, e se a Camará não :q

O Sr. Mousinlto d* Albuquerque : — Retiro o meu Additamento; posso faze-ío seru consentimento da Camar-a ; .porque «ind« não foi admitido á discussão, e uno o meu voto á do«t'riria , que, se acha consignada tio Additamento dó Sf. José liste v Tio.

O Sr. Go v ião :—,Eu cedo da palavra, fui prevenido.; as min.has ideas eram as que acabam de ser expendidas, hei de votar pqr ellas.

•Foi admittido á discussão o dddittimcnio. do Sr* José fislevâw.

O Sr. ./. M. Grande : •— Sr, Presidente, eu julgo que oAddilamento que o i l lustre Deputado mandou para a Mesa deve ser approvad-o, .não pelas razoes cj'iie" o ilinslre Deputado apresentara, ne.m por que a confiança dos contribuintes fique destruída pelo meu Arlditamenlo corno vou fazer ver, «ias. porque realmente e conveniente que as Cortes sejam aquellas qtie decidam sobra í»'conveniência antes de começar esta, do que aquella obra.

.Sr. Presidente, disse-se que se quebrou o principio de confiança que esta Lei estabelece, mas e por que se nào leu co«i ãltenção-a Lei.

Sr. Presidente, qne determina a Lei? que queremos nós? que a Administração destes fundos e a sua applieação fique fora da alçada do Governo, e nas atribuições das Commissòes Fiscaes de Districtn não se pôde do mesmo modo incluir a determinação de que sejam essas Commissòes as que abonem os 50 contos que se destinam para estas obras, da mesma fórrua que abonam e satisfazem és despezas que se fizerem com as outras., aqui está o que diz o Projecto (leu). Ora o qtie se determina para as estradas, pôde determinar-se a respeito dascommu-nicaçòes fluviaes, e aq"ui eàtá como o principio da Lei não é destruído, voto por tanto pelo Addita-mento do Sr. Deputado, por que entendo que .as Cortes devem decidir o que se deve fazer primeiro u tal respeito. ' , .

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, eu fui chamado, por assim dizer, á au-thoria , pelo illuslre Deputado o Sr. Mousinho', para declarar qual rinha sido o pensamento desta Lei, Em consequência deste chamamento, declaro que na verdade um dos pontos qvie mais deu que fazer aquella Cornniis?ão. que se encarregou de apresentar um Projecto de Lei sobre communicà-coes internas, foi certamente o modo de pôr barreiram a qualquer desvio dàquelles fundos. Pensava eu assim, Sr. Presidente, como particular, pertencente aquella Commissâò : 'nào posso pensar hoje de outra maneira, como Ministro. E accrescento que todo o Ministério que quizer governar o Paiz , com algum aproveitamento, ha de desviar de si tudo aquillo que poder ser arbitrário; porque desse arbitrio nunca vem força ao Ministério; mas fraqueza: escusava pois o nobre Deputado, o Sr. José Estevão, de vir aqui descobrir um arcano que realmente não existia , suppondo que o Ministério se acoberta co^fn tudo aquillo que for arbitrário. Não, Sr. Presidente, e digo que a razão por que o Ministério não tem fatiado nesta Lei, e porque tem o. desejo de que ella passe quanto antes. Não tem faliado, porque está persuadido de que, tendo dous Membros'do Ministério pertencido a essa Commis-são, e conhecendo por isso qu# o Projecto foi muito bem pensado, .muito considerado e muito estudado, e. que poderia passar, entendeu que não carecja de juntar suas vozes ás dos outros defensores do Projecto ; e esta a razão por que não tem fallado, e nào outra.

Sr. Presidente, p nobre Deputado o Sr. Fonseca Magalhães, já revelou parte da historia deste Projecto: S. Ex.a ainda podia revelar mais; e toda a Camará, ou pelo menos , grande parte dós Srs. Deputados sabem que não ha outro desejo, senão o de que se fíiçarn estradas. Estou ainda de mais a mais convencido deUpie, logo que haja movimento no Pajz, logo que comecem as estradas, quer passe este Additamento, quer não, estou convencido de que não faltarão emprezas que venham tomar as obras dos rios (Apoiados). Do que se carece e de dar começo; comecemos; mostremos .no Paiz, ,e fora delle, que estes tributos rendem 400 ou 500 coutos de réis', e não hão de ser só estes que se hão de applicar; haja braços e hão de applicar-se 1:000 .conto*, ou 2:000 (^/1 Boiados). Se se não pediu maior tributo, se se estabeleceu o prazo delOannos, foi no pensamento de que não haveria braços para abrir tão grande numero de obras em todo oReino.

Ora também direi que me não parece muifo justo o que disse o nobre Deputado por Lisboa, o Sr. Jó&é Estevão, quando asseverou que este Addita-,mérito do illustre Relator da Comrnissão, era totalmente destacado e impróprio desta Lei. Não e' tanto assini ; eeunppcllo agora também para a boa fé' do Sr. Deputado Mousinho : desde que se fallou em estradas, também se fallou em alguns,melhoramentos fluviaes ; e foi tanto assim, que, começando os nossos trabalhos com o titulo de Comiuissâo de estradas , mudámos de titulo, para poder abranger os melhoramentos dos rios: e o nobre Deputado foi o mesmo que apresentou esta Emenda, com muito bons fundamentos.

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tn-ais, para que estes fundos não sejam desviados de seus fina, eu estou muito por isso; e, em rio m e do Governo, digo que acceilo, e estimo muito que eíte principio .sé estabeleça; porque tenho hoje a mesma opinião que tinha ha seis mezes (dpóiados).: Ahi está lambem o art. 9.° que diz que o Governo daiá 100 contos de re'is para laes è taes objectos : se se quer que nesse artigo se accrescente— dos quaes se poderá applicar ate á somma *<_4 que='que' órgão='órgão' objecto='objecto' contribuição='contribuição' governo='governo' traves='traves' declara='declara' muito='muito' pelo='pelo' fica='fica' notou.='notou.' se='se' applicada='applicada' para='para' anomalia='anomalia' não='não' acceita='acceita' meu='meu' tal='tal' quizerern='quizerern' _-objecto.='_-objecto.' a='a' seu='seu' embora='embora' e='e' integralmente='integralmente' todas='todas' o='o' p='p' este='este' as='as' estabelecer='estabelecer' diga-se='diga-se' já='já' isso='isso' que.='que.' seja='seja'>

O Sr. Mousinlio d1 Albuquerque : — Pedi a palavra para responder áquillo em que o Sr. Ministro dós Negócios Estrangeiros appellou para miin. A resposta de S. Ex." satisfez cornpletamente e elu-cidou a questão; destruiu até mesmo o e fie i to pernicioso do artigo, e nó» vamos continuar a sustentar e a tractar a matéria como ate' agora , porque o nosso fim é-que a Lei conserve a sua natureza, que seja independente de quaesquer variações Mi-nisteriaes que possam apparecer: só assim é que nós entendemos que as estradas se podem fazer.

Agora direi, que é uma verdade que a primeira vez que nós traclárnos dessa Associação, eu lembrei que;sc deviam tomar colleclivamente as com-municaçôes de toda a espécie, e otFereci providencias próprias para esse fim, apresentando o rneu Relatório, em que se comprehendia tudo ò que aqui se tem dito sobre cornmunicações fluviaes. Assento u»se , porém j para maior simplicidade , que não se traclasse nesta Lei, da ultima parte, porque nós podíamos depois occupar-nos das cornmunicações fluviaes: e por isso não tomámos providencia alguma a tal respeito. .

Ora agora, quanto ao objecto que enunciou ò Sr. Ministro, elle é verdadeiro em toda a sua extensão. Façam-se as estradas, gere-se o movimento interno na» Províncias, e não hão de faltar Associações que'contrariem com a Nação, com diffe-rentes condições , esses melhoramentos fluviaes que se não poderão fazer com tanta facilidade, directamente; porque os melhoramentos da nossa navegação interior hão de ser feitos por Companhias , quando houver estradas que a esses canaes é coin-municaçõeà aquáticas coudusam massas consideráveis de mercadorias': até então não se podem fazer. Os 50 coutos não podem dar a este vasto objecto impulso visível. Entretanto, com a provisão que acaba de se adoptar, não vejo inconveniente no Additamento, porquê s« as Cortes assentarem que se pôde, sem inconveniente, dislrahir da appiicação ás estradas a somma de 50 contos de réis, e que a obra a que se devem applicar é útil, dirão que sim. Isto é uma faculdade que o Parlamento já tem ; e verdadeiramente o Additamento, com esta correcção, torna-Se perfeitamente supérfluo, e ocioso. Entretanto , por isso mesmo que fica sendo igual a zero, se elle não tem vantagem, também não tem inconveniente,-senão o de encher mais um pedaço de papel: como eu-queria que o Additamento do Sr. José Maria Grande ficasse em zero . ap-provo''este que a isso o reduz.

O Sr. José Estevão:—O Addilamento doillustre Deputado o Sr. Jo&é Maria Gran.de , se beu» me VoL.3.d—MARÇO—1843.

parece, tinha o seu Ioga r próprio no art. 1.° desta-Lei, .quo diz (Leu), No an. 1.° votaram-se todas asapplicaçôrs deste dinheiro; passou-se o2.%o3.°, o 4.°, o 5.°} o 6.° com seus conip -tentes paragra-phos, e só no 7.° é que o illuslre Deputado se lem« brou , com .muita propriedade , de applicar parte destes fundos para as comtnunicaçòes fluviaes, os quaes já estavam todos appliçados" para as estradas jxdê maneira, que ò Addilamenlo do Sr. Deputado estava prejudicado; mas como é do i|li»s-tre Deputado, não se conheceu, que estava prejudicado; o Regimento .emtuudeceu ; tornou o st>u caracter de uma hostilidade verdadeira e constante contra este lado; e o Additamento passou. Pois se a Camará votar um tributo, dizendo j "que é para fazer uma estrada de Castello Branco á Guarda; e depois vier um Deputado e disser: 50 contos desse tributo são destinados para fazer uma estrada de Castello Branco a Viseu, não estaria isto prejudicado? As estradas, .neste caso, foram prejudicadas pelos rios.

Mas,. Sr. Presidente, o illustre Deputado disse — que o principio du Lei continuava, e que não tinha sido otTendido por este Additamenlo. Ora per-doé-tne o Sr. Deputado: q principio da Lei é a confiança; rnas esse principio resulta do concurso de todos os princípios, que podem produzir essa confiança ; não é só esse, são todos os que aqui estão, em que se pôde crer algum vestígio de confiança. Um desses princípios é a designação das obras votadas pela .mesma Lei. " Esse principio-foi verídico; porque, tendo nós determinado, com conhecimento de causa, que os tributos teriam taes e taes applicaçôei, parle desses tnhtulos for a ir» destinados para uma outra appiicação arbitrada pelo Governo. Pois .arbítrio e Lei são dous princípios igúaes ? O Sr. Deputado soccorre-se a um artigo, e diz : o principio de confiança está aqui ; porque regra? Por que vestígio? Em que princípios se estriba o Sr. Deputado para conhecer essa confiança?

Sr. Presidente, o Additamento derogou , por esta occasião , uma prática absurda, contra a qual até aqui se tem inutilmente pugnado deste, lado; porque sempre se luclou daqui para que se não vo-lasse uma só somma para obras publicas, sem que o Corpo Legislativo designasse quaes haviam de ser essas obras, e a somma especial para cada uma delias. Este principio , por consequência , votado agora, equivale á derogação desta prática absurda e inconstitucional: nào é só importante ern referen* cia a esta Lei; mas como um principio novamente conquistado pela Opposição: e se a Camará ò vptoii para etlas obras especiaes , é de crer que o continue a votar para todas as obras daqui .em diante.

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'que1 *e 'Ui>çâ ttte tributo , qualqm&r que seja a sua :applica'Ç,ão',- có-i-ri o andar dos tempos, ahwJa q;ué essá.appíicaçâo tenha" cessado ,. o tributo fica,sub-< siátindw; de modõ'qu'e nunca tem'chegado a épocar pàraí sea-bwlir irríi íri'buto estabelecido por Lei, mas • para? &ft estabelecerem no»os tributos'; salvo »queíles cujo vi.tsitf económico eT». é& ha~ntuito tempo sentido ,• mesmo pelos- Gcvvenios absolutos; .mas o^ outros lêem subsistido,, e-cóntin irarão a subsistir í esta separação e preciso consigna-la, e não se pôde con* signar senão; apresentando preser.ipçôeã expressa-s, tltfrtfs e terminantes. E1' nesse sentido que eu rnando para a Mesa' o meu Addiía.m>ento j e protesto corri toda a qualidade de homem'publico .e particular, empenho todo o meu caracter, e Iodar a opinião1 q ire' dei !e se possa fazer, que nisto não tenho ireríhfirn espirito1 de hostilidade tíóntra o Governo^ o.que' -, "retiro Ioda a responsabilidade, da Lfri , e 'daqui para. diante sou opposição á Lei.

O Sr. 'Presidente: -^ Eu não sei se \*io é um Ad-•dilarnento.., ,pafece-me 'matéria de um artigo addi* ciorial. . . - '•'•••

. O S-r. José Estevão: — Perdoa V, Ex.% «u disse qu~e reconhecia não SGT es!é tíilvcx oíogartnais próprio paro '0-a'presentar, mas que o fa-xia- para aproveitar p,-a:pôio qMie a eli-e d-avatn «s ^alav-ra-s do Sr. Miirístro do-s Negócios Estrangeiros , quê -iiiid-íi ha paivco tinham, a-cabado d-e smir ; apresentei o nesta localidade, 'entrel-anto discuta-se «quando a Coí-n-niis^ão o entender. -' '. . • -.

"G Sr. /. M-. •Grande : •— Era para -dizer ao i-Hiis-tre Deputado que me «par-ecia -q-ue ò seu Addila-•mento só tinha.logar d»poi-s -do art, 14.°; .porque uma grande parte das 'provisões , que ahi su estabelecem , estão estabelecidas no--art., L4/

O ^Sr. Jo&t 'Estevão-r^— Eu í

,0 Sr..Presidentei;^-i-E/nlão- depois, do art. Í4-8 propoTei o A ddJ ta m e nto do^ Sr. D,eputadp..,

O Sr. Ministro- dei Justiça:.— Sr. Presiden!.^ 0â'q vejo n d Ganhara* o i Ilustre Deputado, o Sr. M>ousii> nhosd*Albuquerque ? a quern particúlarmeate que-ri-a dirhgír-íne ; co-mtudo está presente um Outro i;l« lustre Deputado-q u e lana bemfeo-ncarreur com osdoua Ministres da-Coráa , que foram chamados á aucto-r-ia , e que pertenceram á Com missão-que elaUoroii este Projecto, apFesefttado'á Camará, acerca d«5 est-radas>. Depois do que disse o Sr. Minislco dn& Negócios-, Estrangeiros", nâcs me resta senão- raljfi-. car o que S. Ex.a enpox.

S. Ex.a o Sr.. Mousirvbo d'Albuquerque não- precisava de um novo tcstimuR.ho para asseverar, que os Membros que elaboraram aquelle Projpctor não sendo então Minis.tros, "mas sim depois, foram perante a Conunissão ratificar as suas opiniões, e o propósito fi-rnie em que estavam de sustentar o.Pro-^ jecito. Claro está que, fazendo e.sta declaração,, compromeltiàm-se a sustentar as bases( essençiaes : e eu invoco o tesUrnunbo ,dos mesmos illugtres- De-, piítados que foram Membros da Corninissâo para. declararem, se b pensamento principal daCornmis-são, quando pretendeu estabelecer um imposto, ap-plicado j^ara as estradas, não era odesvia-lo^ qu.an-to fosse possível, de toda á acção que o Governo podesse ter na administração d?èss'e. tributo, enteri-dendo-se que, por.outra maneira, não seria agradável 'aos Povos o seu pagamento. Portanto, se, dons Membros da Administração, declaram naCom-missão , por parte do Governo, que se compromet-liam a sustentar, com todas as suas forças, os bons princípios do Projecto , para que a Administração dos fu/idos não podesse de maneira íienhuma sei desviada do fiiíi para que era votada , é claro que não pociorn estranhar, antes entendem que a Camará deve votar.todas as provisões, que tendam, a áffastar do Governo a Administração desses fimdos.. Eu, .'poftaivto, voto pelo Additamento do Sr. Mou-s-inho d'=Abuquerqiie , h=ei de votar pelo do S>r. José Estevão; e votarei por todos aquelles que tendam a este fi-cíj, por que os Membros do Governo hoje , e que o foram da Comtnissão de estradas , c.OTYser-. vam ainda as fíiesrnas opiniões a respeito .do Projecto. -

O ST.. Xavier d& Silva : — Peço. a V. E x.a que tenha a bond-ade de consulta r aCfímara se está suf-frcienteménté discutido o Additamento.

'ÍA Camará convfJu. . ." ' '; . :

.• Foi ópprovado o Addltaniento do Sr.Jo.se Es*

'

O Sr. Presidente:—O Sr. Pereira Pinto depoj:s de ter retirado,o seurAddilamento participou á Musa , que de%ejava que a Gamara s-c pronunciasse'a respeito deile , parece.-.riie pore'ai ;que este Addtta-'íiícnío está já prejudicado-f-eu oleio {'leu)'(Fozes: -t-Esiú prejudicado), ' • •

Ju-lgou-se pr.ejwdac.ado o ddditamenío do Sr* Pé-•rsira Pir.iío.. ...

-.O Sr. Presidente:--— -Segue-se agora a Substilui-•ção do Sr. .D. João d'A:z.e-vedò-.

N ao'foi aãmitlidn á discussão.

Entrou, em disctissâo-v se-guint-e

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\ * "v /

tfett'isléri/>; 4p, Reih.o,y pAr'a; a conservarão, ç. melhp-«^i^me-nIQ.da, s co(mmup.itçaçõ.cs. in teri0r,es. Desta som.-. U-,IQ& sah.i

Ç) S.ç. Xavier da Silva-': -r.Sf. Presidente, prppo-njjo, a, ejim,i;t>a,çãp deste arti.go,. A Cp.mwiss.ãp quan* do- o confeccionou decerto não teve em vista. o. es-ta.d,0 em quse exjstern as nossas finanças, e nã.p sabia que. esta Gamada havia votar m,ais urna despe-z.a cornos foi. a de 15(Q:OOQ/000 de,reis pai;a o Douro.. Por este motivo,, e porque e' necessário .fazer econotriias aliás o déficit Iodas os dias ha de, ser maior, e as faculdades do.s conlrib.uii.H-es não são muitas principalmente depois dos direitos votados nos, art. 3,e 5.° e 6.° deste Projecto ; propo.nho a eliminação desle art. 9.°; não, e porque eu entenda que íe possa efosomisar os JOQ'con|o.s, rnas a. parte que se pretende fjppiicar para estradasi, entenda e.u que se pode e deve economizar depois das tribu-t.os votados.

O Sr. J. M'. Grcmde: — Basta a leitura do artigo, para se conhecer que não.deve ser eliminado. A sotnma de 100 contos' de réis não éapplicada para as estradas somente; eis-aqui o que diz o artigo. (leu-J.; E necessário pagar a e.s.te pessoal ; e necessário fazer face a moitas obras que não s^o estra,-4as, como concertos de palácios, casas fie Rela-ÇÔPS , Cadèas, ele.; e principalmente para isto que cala verba foi aqui consignada. Sr. Presidente, eu «intendo 'q'ue não se p,ó.de eliminar esta verba mes-fí.io porque se venceu Qme.u -Addilatnenlo , o meu Additamento que foi taxado como destruído intejr ramenle pelo do Sr. José Estevão , e é necessário que e.U r.eflicta aqui de passagem , que e muito no-ía-vel, -que um ilíustre. Deputado dísseísse, que p j\ddita,mento apresentado ptójo S/» Jos.e' Estevão í,i íjetlruir a deliberação da Gamara, e fosse e!lê mês*-mo que dissesse, que retirava p se,u Additamento pa

O Sr. Presidente:r— Rogo ao Sr. Deputado que queira limitar-se á questão.

Ç Orador: -r- Pois já me limito á questâp, (Pro-çeguindò). li por tanto claro que o iilustre Deputado não íV-eiu .annuil^ar o meu Addilamento .antes o yeiu reforçar.

Sr. Presifil^ote , erp, nece.ssarip que e» d,essè esta explicarão, -peço per,d,ão g, Cama.ra : não .cp.stu,mp faj.iga-bismuto; inas é que realmente aCamara estava de-bta|xp de urna impressão .de&agrap!av.el e n*u-jma

tâo;er4a n:e.Geg.^rfío. que

pç.i;

e, sta p.ara, n,as;

Agora , S^i Ptesi.d.ejn^e.^ çoroj r.esp.e.ito ao e. bem c.larp. qu.tí; não se pode v.plqr ^ vferba 4 cíxp.tp.s , ppr, iss.p, qii.e, esta yer.b^ teni. pu.t^ra applica-ç.ãp: ^ifferente da.quella a. que são destinadas as cj= fras j4 votadas , e limitp-me, a isj^Oi

O S.r.1. Moura Contenho: — Qu,eir,a Vi Ex.a, çon,= sjjltar a. Camará sç afcha esta matéria discutida. ,

O Sr. JPerr.ao: — - J^' para.( mandaç pa;rà a Me§a; a se,g,uinte

EMEN,DA ': —- D.a somnia q.ui9 a:hnua)mcnte foi vo* ta.da com applicação no Orçamento dp Miipist^èrio do Reino, no Capitulo cias Obras Publicas , sa.hirá tahtp o pag,amepto dq todo o pessoal empreg-ad^p n^. sua dirqcção e a,du)inistração , como nos estudos e observações preiimin.ares para as uiesilias obras.— ; Ferrão. '-...... « • "

O Sr. Presidente: --r-C.^^^-^^ ecn aç esfabeíqcfr uma. quantia, certa, ornais creip que é amesmadis* posição dp artigo. (Apoiados)*- "

Foi admittida á discussão.

Q Sr.-jy. João d\4%evedo.: — Peçp a Y- í? x. f queira ter a bondade de mandqr ratificar a votação. , ... ' . ." ' - • , ' ', ~

Assim sefe%. . -

O Sr. D,. João dSidzeyedp : —r- Agora pe,çp, a çpn* . traproya (Riso geral) :. eslou no. rpeu direito. Assim se executou.

O Sr. D. Joqq d* /Izevedo. : 7— Esttpu ço^ny^nçi* do. (.fiiso).

O Sr. Moi{,sinho d>*4lbuq,ucr.que : -^Sr. Presidente , eu peço a atte(nçãp da .Camará ; peço muito. particularmente a attenç^p dos Srs. Ministros que, foram, meus cpjlabora_4ores na Associação Externa J porque e justo para avalia/ a Emenda, e para ay^a* liar p que se tem dito sOíbre este artigo que nos leni* bremos do senlido que ligámos á disposição des^e artigo. • ' ' . \ . \

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tráirio hâo^de cnstar a chega?. Nem se-diga como disse um illustre Deputado deste lado da Camará (o tísquerdo), que a applicação desta somma era sempre para, objectos inteiramente imiteis, que só Consistiam em se fazer esta ou aquella obra de luxo nas Secretárias dos Srs. Ministros; não e ;assirh e é mister que sejamos justos, ha a entreter uma quantidade, immensa de Edifícios Públicos. Na sede do Governo lia sempre grande numero de Edifícios onde se acham as Relações, os Tribunaes de Pri-iheira e Segunda Instancia, as Alfândegas,, os Tri-bunaes do Commercio , ha Palácios Reaes, etc. e todos estando a cargo das Obras Publicas , é indispensável que se conservem. • .

Uma das cousas que custa sommas consideráveis são os tectos ou coberturas destes Edifícios. Toda o Mundo sabe, e basta olhar para os telhados de Lisboa, que e preciso que se não abandonem nem um momento; porque do modo porquc-são feitos com argamassa em grande quantidade, e uma espécie branda de telha, cahindo sobre elles uma quantidade de sementes, acontece que um telhado no fim de um anno é um verdadeiro prado coberto de uma vegetação immensa, o que carrega e des-ttoe os madeiramentos, cuja reparação é muito cara,,e se repete a cada momento. Tudo isto produz grandes e grandíssimas despezas, e por,conseguinte 100 contos, votados somente para as.Obras Publicas, se delles se quizmr tirar o subsidio para se fazerem as communicaçôes , não fica o resto chegando para outros misteres variados do serviço.

Ora agora, Sr. Presidente, o Gpverno sempre que tem unia obra indispensável para qualquer serviço, recorre'ás Obras Publicas; rnas não lhe designa uma verba especial para isto ; o Governo sem^ pré que tem funcçôes publicas, e que é precÍ2o fazer armações, e outras disposições, que são feitas por obreiros daquella Repartição, d*ali os vai e x i s gir ; e não ha determinadas verbas para estas dês-pezas. Outro dia foi precizo fazer um Estaleiro especial para a conslrucção de um Bergantim no Rio Douro; parte ás Obras Publicas, encarregando-a de estabelecer o Estaleiro; ahi vai uma-obra de Marinha, que por sua natureza está sujeita á inspecção dos Engenheiros; e por conseguinte está sujeita ás Obras Publicas. Por uma ultima disposição, aqui sanccionada nesta Câmara , hão de as obras dos Quartéis receber das Publicas os precizos màteriaes', e isto é uma cifra nova, para a qual nada .se vota. Ale'm disto temos neste Reino Monumentos da nossa Gloria, primores verdadeiros de archilectura , e havemos de abandona-los? Havemos de deixar.caír eiíi terra o Edifício monumen-, tal da Batalha, v. g., eminentemente hi.slorico , patriótico, è sublime, e outros Edifícios desta espécie ? O Governo ha de acudir, como acudiu, á conservação dessa Abbadia, coeva com a Monarchia, de Santa Cruz de Coimbra, e á outra de Santa Maria d'Alcobaça. Estes monumentos não podem des-apparccer da face do nosso solo sem um verdadeiro vandalismo vergonhoso.

Este artigo queria-se que dissesse ao Governo, que fosse com a sua acção, com as suas mãos ap-plicar os 100 contos para as communicaçôes; mas isto não obsta ao resto dos serviços. Apui teremos

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de votar ainda algamas verbas para obras inteira.-aienle independentes das communicaçôes internas.

Pois esta Gamara não ha de votar, quando se lhe apresentar o deplorável estado, em que se acham as Cadêas, onde os presos não teeni nada? Pois esta Camará não ha de. votar alguma cousa, quan° do se apresentar a necessidade de conservar os mo-numentos ? Pois a Camará não ha de querer que se removam os embaraços físicos, que obstam á regularidade do serviço nas Estações, onde, em yex de haver luxo, ha, pelo contrario, exiguidade de local? Eu citarei entre outras a Secretaria do Reino, na qual estão as Diréctorias, Subdirectorias , e Divisões do Ministério por maneira alojadas, que eu declaro, que, se fosse Chefe d'alguma deslas Repartições, não podia ahi discorrer, pensar, nem' escrever; porque não se pôde .discorrer, pensar,, e escrever cercado de 49 homens, cada um fallan-do em sua cousa. Por cpnseguinte o Serviço Publico entre outras cousas que lhe fazem mal, é uma á impropriedade dos locaes. Eu não combato a Emenda do Sr. Deputado na sua expressão própria ; porem , se élle a apresenta com o sentidodé restringir a quantia , desde já declaro, que a Camará erra .completamenle, quando assim votar; porque ha de vêr-se depois na necessidade de ajun-' lar novas quantias para fazer face ás necessidades publicas, e necessidades talvez de primeira ordem.

O Sr. Continha: — Para que se pergunte, sé a matéria da Emenda está ou não discutida.

Julgou-se discutida-*-foiappr o rada n Emendado Sr. Ferrão, ficando prejudicado o artigo, e rejeita' da a eliminação proposta pelo Sr. Xavier da Silvai

O Sr. Ministro da Fazenda.' — Sr. Presidente, eu trago aqui vários Projectos de Lei sobre. Fazen- ' da, e entre elles vem os Projectos para a Caixa de Amortisação, a cargo da Junta do Credito Pubti* co, e vários outros sobre differentès negócios, e como elles são alguma cousa extensos, se a Camará „ não deseja ouvi-lo*, e melhor manda-los para a Mesaj rogando a V. Ex.a , que haja.de os mandar quanto antes á Commissãò de Fazenda ; mas parece-me que pelo interesse geral'que elles inspiram particularmente o Projecto sobre a Caixa d« Amorlisa-ção , V» Es.a propozesse á Cíitnara, que os mandasse imprimir nó Diário do Governo a fim de dar delles conhecimento ao Publico, antes que entrassem emi dicussão , pedindo muito ,a V. Ex.a que haja de propor á Camará se opprova a impressão dolles no Diário do Governo quanto antes. (E são os seguintes). ' ••

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lancia delle; e isto provinha não soda impossibilidade em que aquelles povos se achavam de solver cornplefamente a divida, mas também da irregularidade do methodo adoptado para a cobrança, e da confusão dos assentos feitos, em vista dos quaes não se pôde conhecer qual seja a quota que corresponde a cada devedor.

Com fundamento nestas razões, corroboradas pela informação do Administrador Geral, hoje Governador Civil do Districto'do Funchal, e attento o estado de pobreza daquella Ilha, pediu a Camará Murticipal .respectiva o perdão da divida conr traída pelos habitantes do Município ate' ao anno de 1824; e com quanto seja certo que o pagamento dtista divida, quando mesmo fosse possível co-bra-ln, aggravaria consideravelmente a triste situação daquelle povo, exhausto de meios, e que por isso a sua pretenção se torna digna de favorável deferimento; não pôde comtudo o Governo conceder o perdão requerido. Portanto tenho a honra de apresentar-vos-cópia auctentica da Consulta a'.q.ue procedeu o Tribunal do Thesouro Publico sobre este 'assumpto com os mais papeis que lhe dizem respeito, submettendo á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI.—Artigo 1.° E' perdoado aos habitantes da Ilha de Porto Santo o saldo que deve/n á Fazenda Publica, proveniente, dos sòccorros que lhes foram ministrados ate ao anno de 1824 m-. clusivè.

Art. 2.° O saldo que deverem em relação aos sòccorros que receberam posteriormente, será pago em prestações no espaço de vinte annos.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 15 de Março de 1843.= Barão do Tojal.

RELATÓRIO —Senhores: Tendo requerido Manoel Ribeiro Guimarães e Companhia-, Proprietários do moinho a vapor estabelecido ao Bom Suc-cesso, e destinado ao descascamento do arroz, quê .se procedesse a um exame escrupuloso da quebra que este género soffre no peso pela operação de o descascar, para nessa proporção serem reduzidos os direitos que a, Pauta Gerai das. Alfândegas estabelece ao arroz com casca ; comrnetíido esse èxa-rne ã Comrnissão Permanente das Pautas, conheceu-se que o arroz depois de descascado, e limpo perde quarenta e cinco a cincoenta , por cento do seu peso, o que'não está em harmonia com adiffe-rença que se observa entre os direitos do arroz descascado, ê os do que se importa com casca, por quanto este paga. setenta e cinco porcento, ou aproximadamente , dos direitos que competem aquelle; em allênção ao que foi a dieta Cõrnmissão de Parecer "que o arroz com casca devia pagar metade dos direitos que'.a Pauta marca ao arroz descascado, fazendo-se igual abatimento no'imposto addicional respectivo, que faz parte da dotação da Junta do Credito Publico. Porém o Tribunal do The-, souro Publico , considerando que o.abatimento-de eiiicoenta. por cento do direitos comprehènde. um favor excedente á quebra, o qual lhe, parece com-" pensar a reslricção do beneficio somente aos direitos marcados na Paula , opinou porque só a estes se limitasse a reducçào, continuando ' a cobrar-se o imposto addicional como até agora se tem praticado.

Com este Parecer houve Sua Magestade a RAINHA, por bem conformar-Se, ordenando, que o arroz VOLÍ 3.°—MARÇO — 1843.

com casca, sendo das Possessões Portugiíezas, pa« gasse cento e sessenta re'is* .e sendo estrangeiro quatrocentos e oitenta réis por quintal, metade dos direitos estabelecidos na Paula ao arroz descasca* do, prestando-se pela differença entre estas quantias, e aquellas que segundo a mesma Pauta devera pagar o dicto género, fiança idónea , a qual. subsistiria ate' que as Cortes tomassem uma resolução definitiva a este respeito, por isso que não cabia nas attribuições do Governo reduzir os direitos marcados na Lei; e continuando a cobrar-se oirri--posto addicional pertencente á Junta do Credito Publico, para entrar em receita effectiva conforme a pratica estabelecida. . .

Em consequência pois do referido, e tendo em vista quanto convém, auxiliar a Industria Nacional, evitando o prejuízo que deve resultar^lhe de se haver sobrecarregado no Brasil o arroz com casca , iinpondo-se-lhe uru augmento de seiscentos réis de direitos de exportação em quintal, a fim de conservar a mão d*obra do descascamento naquelle Paiz ; movido de igual interesse pela conservação $ e incremento deste ramo de Industria em Portugal, tenho a honra de apresentar-vos as Consultas do Tribunal do Thesourò Publico, e da Co m m issão ^Permanente das Pautas sobre este assumpto, ê. submetlo á vossa approvaçâo a seguinte

PROPOSTA DE LEI. — Artigo 1." O arroz com casca que se apresentar a despacho nas Alfândegas do Reino é Ilhas Adjacentes, sendo de Possessões Porliiguezas'pagará d'ora em diante os .direitos de cento e sessenta réis por quintal , e sendo estrangeiro quatrocentos e oitenta réis.

ArU 2.° A alteração feita á Pauta Geral das Alfândegas pelo disposto no precedente artigo, será opportunamente inserta na mesma Pauta.

-Art. 3.° São relaxadas as fianças, que em virtude da disposição consignada no art. I.° desta Lei , e interinamente adoptada -pelo Govetno, com dependência de approvaçâo do Poder Legislativo, foram prestadas pelos despachantes do dictp género no referido estado, pela differença que existe entre os mencionados direitos, eaquelles que o mesmo género devera pagar segundo as disposições da mencionada Pauta.

Art. 4.° Fica .revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 15 de Março de 1843.= fíaraó do Tojal.

RELATÓRIO.—Senhores: A experiência, e o exame feito por. pessoas entendidas, tem. mostrado que o actual systerna de arqueação dos navios, estabelecido pelo Decreto de 14 de Novembro de 1836, não representa exactamente a capacidade dos navios.

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Ibe^isTàtifõ. Nestal riYCtfmstanciás Foi nomeada , prir" Der feto de1 23 de Já fiei rd cie F839, Uma Com* :tfírísâo-"E*?>et-'ial e rica r regai d a de propor uma nov-a fõnrtiílíi âinTpMesj geral, e de uso fácil áó commnin •dosft)£o"uTores,: péla q<íal de='de' podeis='podeis' àe='àe' cfife='cfife' ácf='ácf' do='do' reconhecido='reconhecido' _1841='_1841' às='às' devessem='devessem' das='das' ciijd='ciijd' tfabâlkoí='tfabâlkoí' cbíric='cbíric' tfi-bí='tfi-bí' ver='ver' posteriormente='posteriormente' em='em' rycohííèçèrém='rycohííèçèrém' ciíi='ciíi' _-='_-' tòfiéktgem='tòfiéktgem' mereci='mereci' niéíhtò='niéíhtò' apresentou='apresentou' foi='foi' _12='_12' seus='seus' íojeílas='íojeílas' wa='wa' iodas='iodas' publico.='publico.' tliesouro='tliesouro' nãl='nãl' sé='sé' sê='sê' cõnsullájuntá='cõnsullájuntá' dífeitòs='dífeitòs' etíibarcaçoés='etíibarcaçoés' regular='regular' _='_' a='a' íte.ft='íte.ft' resultado='resultado' e='e' j='j' l='l' p='p' ò='ò' èlfés='èlfés' pr-oce-déii='pr-oce-déii' lá='lá' pereiro='pereiro' há='há' ihforínriçõêá='ihforínriçõêá' aoí='aoí' cspacrch.de='cspacrch.de'>

v Por Iodas estas razões ò Governo ,- tomando na devida consideração as observações feitas sobre tão ffírp8tia'nie e diMeií iruítèrià p>lã Còmínissâo de que sê iracla , terh a honra de qfferêcèr^cfs d segai nte

^PRQíifc.fo DÊ LKI.-^-Artigo.Í.0' A 'tonelada de câpacrdíulfe pararei arcfnèaaíèntô dós navios, será pvirã o filtíirò equivalente a iiin volume" de cem palmos cublcol porluguezés, o qual, cheio de agoà do rnar^ p'èfãrá dois íriil trezentos oitenta e um arráteis por-tugOTzè'?, dequàtroéèritcs clncoehla e nove gramrnas 'cacjtí urn, pú'dèioitô cjujnlães portíjgúezes, é ínáis três iqílirifíís 'dé~;qViihlalr—^ Séfà. denominada tonelada de fiereV^p^derá seV repi-èáenlada rotn o pequeno ex-Ces*ò Ub \hèi'ó pôr cento, por uiri cylindro recto dê oito pá Í m os de altura/è de quatro de diâmetro na ;stta"bíí§lí".-: v-. v . ";, . "->•-";• •-.' ^ -.; ; - .. ".'j^hv^l* 'As dimefisôes dois "navios serão jornadas '.em: flVaá^xÇ)Vesâamenle preparadas pã'ra este obje-•çto; 0% tjtíáes serão.,graduadas é marcadas com o plilnUr p"(>rTíig-ií'éz, igual a vinlc e dois c-entiuietros da medidai fráncezãy e estes palmos serão subdivi-:^t(u

•Ari. 3'.° Pará se proceder a avaliação do numero de toneladas quê contem qualquer embarca» -'f&*0, Sttíjexlá aos direitos de tôíidageTríj se medirá só» •fere- V>''coí»V:e'§ o seu còtopritWnto total entre a face ifiterioV'd"íí 7R(3rl de proa do navio è a face interior dfV'bao!aste.—- IgíValaVenie se marcará o ponlb que e-orrexpioiTífer Já metade deste comprimento, e na.-qti^lVe sitio, s^í medi;á-â larguTà interior do rnesmò na\To", "colDpyehefidída ehlre o forro de uma e. outra amurada, 'junto 'aos trriicanÍ7;es; e por fim se medirá a altura ou pontal do navio pVlá bbtiib~a , com' pTehéndida^eTiíre^a^acfe isnfèriòr do taboado do con-Tt:s e a superior do forro dó porão junto á sobre-. -qriMhav~ Kkta"5 três ;diarén'sôes, medidas ern palmos 'e' suas dVcímae?, ^se Tfi*u1tip1rcbrào umas pelas o"utras$ e -o-gen próducto sei á dividido pelo nurwro^"cons-taiíte trezentos-vinte e qtiatfõtx :o~ quociente dèriotn--rá "o ntinivro 'd& 10'nflad-as 'da capacidade sujeitas ao dfr^eíto de tonelagem. • ' .

., "Ari. xt.° 'Nó arqiíeam^nro'díís embarcações rho-vrdíis pelo vapor se deverá "diminuir do níencionado* .eóirípruiíenio todo ò espa-ço comprèheridido ent-re as -duas a'nle-pítr'a's 'qtre séphrafn o sitio "pccupado pelo erí-genl)O'v ftygào , 'caldeiras , -e quaesqiíer oiltros -ob-. jeclbs ípertemctriites ao systenva da maquina. O cam» prinfento Iiqiirdô que resultaT depois de: feita esta iedutção, será 'O verdkdefro cbmprifn'én|o que, se deve timrtrplic'ar pelas outraB'díjaà-diaíen^òès , corno ficra decjarâdo n'o a-rfc: S'.° ..'. . . ' ..•-•.-•

./. .Ârt. -&;° -Nas 'eittbarcVçoes -que tiverem -toldas1, 'tombadilhos, ou casleHos-, as referidas 'Ues dimr-nr soes "sênàÈo- :ig\*a'lrtienTè'.%tomadas no convés dá -rná-ijeira qtii> fica ^prescrrpló rro %rt, 3.°, sérn ^ue estes

áccesspriós exteriores de acçònitriodaçòes alteiem 3'e maiieir-a algmjiã a capíícidade sujeita á arqueação para se avaliarem os direitos de tonelagem,

Art. 6." Depois dê se terem praticado as referidas medições , é avaliado o porte em toneladas para o pagamento dos direitos de tonelagem , será nos. navioà • nacionaes gravado ó áeu resultado eiíi grandes algímsmos no váo da escotilha grande, na conformidade do que prescreve o Código Commór-tiálv parágrafo mil trezentos e dezèhove ; faz^ndõ-ãe -igoalmonte a devida declaração desle arques mento nó registo de nacionalidade pérlencente ao navio, sem que se torne a repelir no^a medição, salvo o caso de se haver alguma rnuduriçà notável na cons-trúcçào do mesmo navio.

Art. 7.0 Nas embarcações estrangeiras,- e prin-cipalriíente niís barcos a vapor,.quê f requentam-pe-riodicauiente o* portos neste-Reino na qualidade dê Correios, se -ihes passará uma guia, na qual se dei cí^are a avaliação do s

lÍELAToiíro. — Senhores: Se'ndo de graíicle utiV lidade para o Paizque-as disposições das Cartas-de Lei: dig-;l.tlé Abril de Í83'9, e 28 de Agosto dê 1040^ que "concederam aos navios, que^carregain sal nos porios deste Reino, isempção to.tál dos direitol de tonelag'eiii, ou diminuição delles, conforme aã^. circumstaneiàs occorrentes',-sejam applicaveis aos navios, que exportarem vinhos e~fruçtas de produc-"Çao náciotiál/similhantemente ao que foi ordenado por Carta, d:è Lei .de 10 de Maio d,e 1841, a res^ peito daquellés que exportassem cereaes, farinha j •e azeite; e sendo a razão de conveniência , quê -motivou a concessão de tal beneficio a estes gene"-ros, a mesma que âconsííliva igual niedida^a favor 'dos vinhos 'e^fructas do P?:Í2j géneros quê pêlo estado de decadência , a que se acham reduzido£s-, :niere'cem á mesma protecção e auxilio.; tênbo à honra de submettér à yossà approvação a seguinte , PROPOSTA D^ LEI.—"Artigo 1,.° As disposições <_ que='que' de='de' aos='aos' nàcio4='nàcio4' dê='dê' navios='navios' lei='lei' vinhos.e='vinhos.e' _1840='_1840' fru--cias='fru--cias' das='das' cré='cré' são='são' _.agosto='_.agosto' _28='_28' e='e' cartas='cartas' p='p' exportarem='exportarem' applicaveis='applicaveis' itógionah='itógionah' e-estrangeiros='e-estrangeiros' iiaès='iiaès' abri='abri' _1839='_1839' _11='_11' prôducção='prôducção'>

Ari. 2." ¥\c& íeVogada toda à Legislação em .contrario.

' !Sècfe'iaria d'Estada dos Negócios da Fazenda, 'em 1.5 de Março de 1843.== Bardo do Tojal.'

R.feLÀTofetõ".— Senhores: A Carta dê Lei dê

'ó de Novembro d« 1841, que estabeleceu o modo

/pôr quç j5odiaiii ser solvidas as dividas áctiVas dos

'exlinctos Conventos e Corporações Eeclesiásiicas -t.

"em cujos bens uyéssse 'sue» edido ò.Estado, diz no

•a r r. 5..% que os "bene6cios concedidos nos aríigoà

antecedentes aos devedores das extinctas Casas Re«

Irgídáas j' 'sóiíiyíite .auroveitariatn áquelles quê , den«

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publicação no Diário do. Governo , apresentassem •no Thesonro Publico, ou «sã Adminisúação lieraJ-dií Distiieto em que residissem , as suas declara-

^çòes por rsrrii.uo, stibre a foi ma, porque perlen^ dessem pagar os seus respectivos alcances; \- . ,

Diferentes teco sido as reclamações.acerca do p rã-. 2o estabelecido ; por isso que em «mulas pailcg do Reino só houve conhecimento da referida Lei cm íiiis do dito mez de Novembro e princípios de-Dezembro,- não só em consequência de lerem sido publicadas no Diário do Governo de 1-3. d'aquelle" mez às respectivas I nstmcções Regulamentares, ma s Ia n,*

.bem por haverem sido remetlidas, pela demora que

"hon.ve na' sua impressão, em data*" posteriores; aos Administradores-Geràes ?- hoje Governadores Civis. Á maior parle destas dividas, Senhores, corn-'põem-se de adilicções de vinte ale -cem..rn.it reis, e os devedoies , gente do campo, peia maior parte de poucos haveres, ficariam inteiramente arruinados ern "suas medíocres fortunas se fossem constrangidos judicialmente a satisfazer seus débitos , porque as despegas q.ue teriam de fozor corn ais execuções absorveriam por ventura somrnas maiores do que as dividas^ por quô tiles são responsáveis. N'e»ies termos, e paru evitar a desgraça de tantas famílias, que, por falta de conheciineittp daLei^ deixaram deapro-veitâr-se do benefício de que.èlía lhes facultava, en-lèiidê p Go.ver.no dever propor-vos a prorogação do prazo de que se tracta, e para esse fim lenho a honra de offereeer á vossa consideração o seguinte:

.PROJECTO DE LEI. —Artigo 1." Fica proroga-do por quatro, mezes contados da'data da publica*-'

. ÇãodVsla Lei rio Diário do Governo ^ o prazo de Sessenta dias , marcado pelo art.° 5.° da Carla de Lei de 5 de Novembro de 184-1, para o effeil-o da .apresentação das declarações a que se refere o mês* mo artigo, e a fim- de poderem* gozar do»• beneficio» concedidos pela Lei de que "se tracta', os.devedores, seus sociitej ou fiadoras e principaes pagadores dos extinclos Conventos e Corporações ecelesiaslicaSj em cujos bens ,-direitos, e acções tiver succedido o Estado, qualquer qu« seja a origem e ji&lureza ;de suas dividas. = '-•"'. '-,••:' ' ,

Art.° 2.° Os devedoresi que dentro do prazo marcado deixarem de fazer as suas declarações, e de requerer a appl.ic.icâo do -beneficio concedido pela Carta de Lei de 5 de Novembro de 1841, ou que hão salisfizero-rn compíétámente ás condições da forma -de .pagamento que tiverem requerido, serão immedialamente compeljidos p^los rneios judiciaes á sol-ncào da totolidade de s.uas dividas. ." - : '

Art.° H.° Fica revogada a disposição do mencio-nado art.° 5.°'na parte em que se oppoe ás doxpre-

_ sente Lei. . - ~ " >"'":'.

•Secretnria • d'Eslfi'-do dos Negócios da Fazenda^ em 15 de Março de 184JÍ. — Barão do Tojal.

'RELATÓRIO.-— Senhores : Satisfazendo ao que vos prorue.tt] no meu Relatorio-.de 26. de Janeiro último, tenho a.'I)'onra' de apresentar-vos a inclusa Proposta' de Lei N.0 l 'para' o estabelecimento de uma Caixa Geral de Aínprtisação. , "

ISào era .possível que o Governo deixasse de í;er 'a nvaior consideração por unta medida de tal irn-porlanrra , no momento em que ref-o.nheee que sem ella difficil será obter o definitivo arranjamenlo' das Finanças do Paiz, cõnfornre o exigem os -verdadeiros interesses da causa pública» "-

Nas,Propostas de Lei que uÍlím-aménté;yi:m. traáejf a esta Qamara, jáo Gaverno indico.u .as. prbvi.den. cias e meios que julga-, mais capazes.^ não. só dê pró*;, moverem o indispenáãvel equilíbrio dd receita, e des-;l peza publica j como de darem á maquina do servi* ço fiscal urn andamento simples 'ê económico,'equanto pqssivel ãccoinmodado ás nossas circunistancias e recursos; irias estas medidas pouca influencia terão na, resolução do g-rave problema que nos ocfupa (a regularisação das Finanças publica?) se por--Ve'nv tura não forem acompanhadas daquella que o Gò'» ' vernp-hoje vos offeréce, como complemento de suas ideas sobre tão ponderosa materiai

A Camará não deixará de conhecer que o encar* go da nossa divida" externa tendo de progressivarnen*-te augme'ntar nos períodos a que se refere o Decreto dê -â de Novembro de 1840, reclama a rn.ais "sei ria kltenção "do Corpo.Legislativo, quanto á adopção dos. meios que hão de oppprtunamente neutra* lisar os effeítos deste accrescimo de despeza , sem o çompromeUimento das demais obrigações do Esta» ' do, a cuja ^solução simultaneamente é mister at-tender. • : i

O Governo tendo pois seriamente meditado sobre este assurnptOj julga que elle não poderá melhor ser providenciado, como pelo pròrnpto e itnrnediâto es* tabetecimerito de uma Caixa Geral de Amortisação, nos termos constantes da Proposta que tendes presente. A referida Caixa e constituída na Junta do Credito. Publico j com uma "Administração e Fiscalisà-ção inteiramente separada dos outros objectos q,ue formam a especial incumbência da mesma Juntai Sào.-lhe desde já consignados para dar principio ás suas operações todos o? rendimentos e .impostos quê se acharem por arrecadar vencidos até 30 de Junho de 184)^, á excepção da decima prediaf, industrial, e de juros, pertencentes ao anno económico de 1841 —1842,

Sem obstar á con-tinuação dps diversos encontros, compensações, e pagamentos com potentemente au* ctórisadòs, deve o producto em dinheiro dos rendimentos consignados á sobredita Caixa de Afnortisa* cão, ser especialmente empregado por meio de com*, pras no mercado, em. títulos de divida consplidada interna ouextern,a,' para ficarem por.tal forma constituindo parte do fundo permanente da referida Cai-, xá, e os seus juros destinados "conjlindamente com os demais rendimentos delia, ás operações de -rés» 'gate e amortisação, que lhe são incumbidas;

A conversão de bonds ou apólices de divida e&* terna, effectuada.com o producto de Loteriás com*-pelentemente. aiictorisadas por Lei em. inscripççes ou títulos de divida interna, constilue uma das o.pe-, rações attribuidas á Caixa Geral de Amortisação r que deverá realisar-se nos termos .a" quea> Proposta de Lei se refere, e por .tal forma que delia infalivelmente resulte urna diminuição no encargo .aanual: da nossa divida fundada.

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-Convencido finalmente o Governo de qtie em consequência da medida proposta se tornam indispensáveis algumas modificações na orgaiiisação actual "da Junta do Credito Publico, tem por tanto de of--férecer neste sentido á consideração da Camará -a inclusa Proposta de Lei N.° §, persuadido de íjúe merecerá a vossa approvacão nos lermos em que -é concebida.

PROPOSTA. DE LEI". — Artigo 1.° È creada na Junta do Credito Publico uma Caixa de Amortisação., cujos fundos e rendimentos serão separadamente arrecadados e escripturados por uma secção especial da mesma. Junta, com exclusiva applicaoão ao resgate e pagamento de toda a divida nacional interna ou externa.

Art. 2.° São desde já consignados á Caixa Geral de Amortisação.

§ 1.° Os- impostos e rendimentos públicos dá competência do Thesouro, que se acha-rem por cobrar vencidos do 1.° de Agosto de 1833 ate' 30 de Junho de 184§, ú excepção das decimas predial, industrial e de juros pertencentes ao anno económico de 1841 — 1842. .

§ -2.° O que ..produzir a arrecadação das dividas activas do Estado anteriores ao 1.° de Agosto de "1833, e as dos extinctos Conventos e demais Corpo-rações e Estabelecimentos suppriraidos, comprehen-derido-se nesta disposição os valores,, letras, e titu-los que existirem em ser, provenientes da cobrança de semilhantes dividas. . '

§ &." O producto da venda dos bens e toros incorporados nos.próprios í)acionaes ate' 30 de Junho de fl"842, depois de satisfeitos os encargos e obrigações á que os mesmos bens e foros estiverem legalmente hypothecados.

§4.° O producto de quaesque-r descaminhos, toma-dias, e objectos achados no alto mar, ou nas costas destes Reinos e de suas Possessões, liquido dos competentes direitos e encargos a queín forem-obrigados.

§ 5." Os vencimentos certos e incertos de todos os Empregos Civis, Milita-res, e Ecclesiaslicos, durante as suas respectivas vacaturas, uma vez que os Empregos senão achem comprehendidos em alguma medida de reforma anteriormente decretada, por eífeito da qual devam ser extinclos, ou temporariamente supprimidos.

§ 6.° Os excedentes ou sobras das dotações a p-, plicadas ao pagamento dos'juros da divida conso-•lidada iníerna ou externa, depois de completamente satisfeitos os encargos annuaès a que as mesmas dotações" se acharem obrigadas.

§ 7.° As som mas que se 'arrecadarem provenientes da divida que o Governo

§ 8.° As so-mmas que por mais de trinta annos se ;conservarern ern ser nos depozkos públicos das Cidades de Lisboa e Porto, ou em quae&qiier outros de similhánte natureza, salvo o direito de reclamação, a favor de quem depois sé mostrar legalmente habilitado a rtcebe-las,

§ 9.? - Finalmente , o'que produziram dinheiro, . ou em títulos dedivida externa consolidada íi venda deletérias constituídas tvt» fundos de divida i-nte-nia, pela forma qne a Lei determinar. • Art. 3.° As operações da Caixa Geral de Amor»' lisação effectuar-.se-hâo-:

§ l.° Por compras no mercado ou em concorrência publica de inscripçôes, bomds, apólices, ou outros títulos de divida consolidada interna ou externa. -

§ â.° Pelo resgate de titulos de divida fundada ou não fundada , que na conformidade das Leis se receberem por encontros, compensações e pagamentos de dividas do Estado, ou nos preços das vendas dós Bens Nacionaes, em que forem admissíveis.

Art. 4.° As sornmas em dinheiro provenientes djos recursos e meios que pelo art: 2." da presente Lei ficam consignados á Caixa Geral de Amortisação , serão, á medida que forem dando entrada na mesma Caixa, empregados na compra de titulos, ou bonds de divida consolidada interna .ou externa , os quaes ficarão desde logo constituindo parte do fundo permanente da referida Caixa, e os seus juros appiicados corn p demais rendimentos delia ás operações e resgates a que tem de satisfazer em desempenho de "sua incumbência.

Art. 5.° Os titulos, bonds, apólices e inseri-pções' de divida nacional consolidada interna ou externa, que derem entrada na Caixa Geral de Amortisação, ou soja pnr compras no mercado rea-lisadas na conformidade do artigo antecedente, ou por effeilo de quaesquer transacções de encontros, pagamentos ou compensações effectuadas segundo o disposto no artigo 3.° § 2.° da presente Lei, não poderão mais ser emittidos ou alienados por venda, cessão ou outro algum contracto similhánte,' sob pena de ficarem os Membros da Junta do Credito Publico, que taes operações authorisarern ou efíe-ctuarern , individual e collectivamente. responsáveis á Fazenda Publica , pela importância do valor no-í-ninal desses tilulos e seus juros vencidos ale final amortisaçào do respectivo capital.

Art 6." Os bilhetes da extincta moeda-papel , os èscripíos das três operações, e todos os demais tilulos de divida não fundada ou tluctuante que forem resgatados e derem entrada na Caixa Geral de Amorlisação, serão no fim de cada trimestre publicamente queimados eamortisados mediante as solemnidades legaes do ostylo.

Art. 7.° Quando por effeito de authorisação legal aconleça realisar-se ' a extracção, de alguma loteria 'constituída em fundos de 3 por cento de divida interna consolidada , rujo producto em cumprimento do d.isposto no art. 2.° § 9.° da presente Lei, tenha de dar entrada na Caixa Geral de Amortisação, regularr-se-ha esta operação de tal forma que pela emissão do novo fundo se arnortise immediatamenle uriia somma em títulos de divida externa, cuja diminuição do encargo annual, não seja menos do qiie 10 por cento do capital érnitlido.

An. 8.° A Junta,do Credito Publico, mediante "a competente approvacão do Governo, -poderá rea-lisar as sommas em dinheiro de que precisar para o começo das operações da Caixa Geral de Amorlisação, .ou/sjuja emitlindo letras sobre o producto dos rendimentos que pelo' art. Q.° da presente'Lei lhe são consignados, ou representando uma parte desses rendimentos , por meio de bilhetes .ou notas admissíveis no seu .pagamento conforme julgar mais conveniente.

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«ri> relatório circumstanciado de todas as operações .que.se houverem effectuado pela Caixa Geral de Amortisação ; c bem assim as Propostas que julgar necessárias para que esle importante estabelecimento vá progressivamente -obtendo os melhoramentos de que for susceptível, em harmonia com as necessidades do servi<_:o p='p' publico.='publico.' augmento='augmento' e='e' credito='credito' do='do'>

Art. 10.° .Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Bardado Tojal.

PROPOSTA DE LEI.—Artigo!.0 /V Junta do Crédito Publico, além das attribuicões que lhe conferem as Cartas-de Lei de 15 de Abril de 1837, 'e 9 de Novembro _de 1841, terá mais a seu cargo a Administração e Arrecadação dos fundos e rendimentos ap-plicados á Caixa Geral de Amortisaçâo, pela forma que u Lei determinar.

Art. 3.° Será composta a mesma Junta de um Presidente, quatro Vogaes", e uru Secretario sern voto. ..'-'•'

Art. 3.* O Presidente, Vogaes, e Secretario da Junta do Credito Publico, serão nomeados pelo Governo, devendo sempre dous dos Vogaes pertencer á classe dos possuidores de titulos de divida nacional consolidada, que pelo. menos, receberem annúalmen-. te da Junta quinhentos mil-reis de juros, desde.um anno antes da sua nomeação, a qual será feita sobre lista tríplice da escolha dos juristas, do mesmo modo porque ale' ao presente era Eleito o Membro da Junta por elles nomeado.

§ único. Aquelle dós referidos dous Vogaes, a quem por qualquer motivo occorrente vier no futuro a faltar a qualidade de possuidor de fundos da Junta, nos termos que, ficam indicados, entender-se-ha. que renunciou ao seíflogar, que será imme-diatamenté provido Voutro jurista, que preencha os requisitos da Lei. ' . :

Art. 4-.° O Presidente , Vogaes , e Secretario da Junta do Credito Publico continuarão a vencer os mesmos ordenados que actualmente percebem; porem não lhes será.permittido accumular esse venci-me n t"o com alg"urn outro pago pelos Cofres do Estado, seja de que natureza for. •.

Art. 5.° Os rendimentos e impostos que actualmente constituem a dotação dá Junta do Credito Publico, bem como os demais que no futuro lhe forem consignados., corno hypotheca de seus encargos e obrigações, entrarão directamente nos Cofres da mesma Junta, para terem a devida applicação, na conformidade das Leis e Contractos que a houverem estabelecido.

Art. 6.° As dotações consignadas á Junta do Credito Publico para pagamento de seus encargos,-bem como as apólices, inscripções, ou títulos de divida nacional consolidada, de que houver assentamento na mesma Junta , não poderão ern caso algum sof-frer embargo, sequestro, ou penhora, seja de que espécie ou qualidade for.

Art. 7.° As dividas passivas do Estado, sejarn de que natureza forem, pelas qiíaes sehnjam de passar aos respectivos credores titulos cotn vencimento de juro , ou sem elle, inscriptos na Junta do Credito. Publico,"não poderão ser liquidadas pela mesma Junta, á qual tão somente pertencerá p assentamento e emissão desses títulos, na conformidade das Leis e Instiucçôes regulamentares da sua execução.

Art, 8." O Presidente', e Vogaes da Junta do \OL. 3/ — MARCO — 1843.

Credito Publico serão individual e collectivãmente responsáveis á Fazenda Nacional por quaesqiier fal-lencias ou descaminhos que houverem nas som m as' entregues nos seus Cofres', provenientes das dotações, applicadas ao pagamento de respectivos encargos, e como taes terão a faculdade de nomear os Fieis, Thesoureiros, e Pagadores dependentes da mesma Junta, e de conhecer da legalidade e approvação de suas fianças. '

Art. 9.° Para que a Junta ~do Credito Publico possa, da maneira a mais-especial, ficar collocada debaixo da vigilância e garantia da Auctoridade Legislativa, e satisfazer cabalmente aos fins dasuacrea-çâo, e estabelecida uma Commissão superior permanente, que terá a seu cargo a Inspecção do uso que a Junta fizer de suas attribuicões, e será composta de um Par do Reino, nomeado pela respectiva Camará, que servirá dê Presidente, e de quatro Vogaes, sendo dous Eleitos pela Camará dos Srs. \De-putados, d'entre os seus Membros, e os dous restantes pelos possuidores de titulos de divida nacional consolidada, que receberem pelo menos'o juro an-nunl de quinhentos mil reis provenientes desses titulos, devendo a eleição recair em juristas, ou indivíduos que desde urri anno antes da mesma receberem igualmente quinhentos mil reis de juro, o;i dáhi para cima.

Art. 10.° A Commissão de Inspecção a que se refere o artigo antecedente, examinará e verificará no fim de cada três mezes o estado das Crxixas e es-cripturação da Junta do Credito Publico.) e trans-mittirá á mesma Junta as observações que julgar necessárias, acerca da Gerência e administração a seu cargo, sem que por isso deva entender-se que taes observações sejam obrigatórias para a Junta, sorri-" •pré.que contiverem doutrina alheia de suas attribuicões e encargos.

Ait. ll.° A Commissão apresentará ás Cortes no principio de cada Sessão animal, u;n Relatório do estado,da Administração, Arrecadação, e Contabilidade a cargo da Junta do Credilo Publico, interpondo o seu Parecer sobre, os nv.ilhoramentoò de que for susceptível este importante Estabelecimento, para que a tudo possam as mesmas Cortes prover como julgarem ,mais conveniente.. .

Art. 12.° O exercício do Presidente e Membros da Commissão e puramente gratuito,, e durará pelo tempo de cada Legislatura, findo o qual se procederá a nova eleição, podendo em virtude delia ser reeleitos os que se acharem nos termos da Lei. ' Art. 13.° Fica revogada toda a Legislação ern contrario. = Rardo do Tojal.

Julgados urgentes, reniettidos á. Commisslo dó Fatenda, e impressos no Diário dó Governo.

O Sr. Mouzinho:— Quando na discussão se tra-\ctou do final do art. 1.° desta Lei, o Sr, José Cste-vão fez algumas considerações relativamente ás contribuições especiaes, que já pagavam para obras publicas differentes Districtos do Reino; eu afsemo, que será sufficienie a este respeito a providencia, consignada em dous artigos, que eu fiz em Aclditamento a este í ."art. que dizem assim (leu); epublicar-se-ha quando entrar em discussão.

(F^o_zes: — Vá tudo á Commis«ãu).

O Sr. Ferrão: — É para mandar para a Mesa ifm Additamento (leu); e publicar-se-hu quando entrar ern discussão,

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' ''f.'Fozes: —Vá todo á Commissão).

O Sr. Âvifa:—;-Pedi a palavra a V. Es.a sobre, a ordem, Visto estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, porque desejava prevenir S. Ex.a de que tenho de o in-terpellai' sobre úrtí objecto grave. Eu tinha requerido á Câmara quê exigisse do Governo «s condições de uríí eo'pffà'6't'ò1,, por meio do qual •ó Governo tinha íevantádo 2OO è tantos contos em dinheiro, e papeis de credito, ele., e sei que as còii^ 'dicoes deste 'contracto "tier-aiai agora. No entretanto •desconfio- que não vem tuáu o q-'u e ha! relativamente -a este contracto. (O Sr. Mini tf f ó da-Fazenda-: — Esta tu:do). B-u qvje'ro' por conseguinte prevenir o Sr.. Ministro da Fazéh'd'á de que pertenço interpellar S. Ex.a a-este r'ésp*eita> n á ó quero que S. Ex.a me responda agora, porque não- ^u€'fô quê se precipite. (O Sr.. Mini'sTro''dá Fazenda:-"Pôde faze-lu agora sréquizer). Mas não"tenho eiflpenho q lie s'eja- agora : repito estou persu-ádido q'ue ú Sr. Ministro da Fazenda respondendo agora sé precipita, e nre dará uma rés.-pO'Sta que certamente não ha de estar conforme com

os factos. Antes deste contracto tinha o Coverrto feito um potro contracto, ao pagamento-do. .qual ti-riha hypothecado rendimentos do Contracto do Ta4--baço, pert-encentes ao anno. económico seg-uinte:" estou informado que o Sr. Ministro acaba de fazer urn outro sobre as mesmas, bases, com a differença de que em lo-gar.de dar de penhor Letras do Contracto .do Tabaco, deu Leiras do-Subsidio Litterário: desejo saber se ia.to é exacto , e qual os motivos porque S. Ex.a empenhou rendimentos, q-»e não está auctoiisado a receber. Como S. ,Es.a está presente, peço*! h o que avalie a importância desta, interpeljá-cãp, á cjual não quero que S. Ex,a respoivda agora como pei tendia , no que por certo não faria bem.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para anva-nhá são Co m missões. Está levantada a Sessão, — Eram cinto horas e um'quarto da tarde.

.O REDACTOR INTEÍUJTO.,

X.ESSA.

6 ,ÍÍÊ Jílavw

l

Presidência do Si\ Gorjao

.Chamada-7-Presentes 73 Srs. Deputados. —-Á. urna hora da tardei.

Õ Sr. Rebelío Cabral:^-O Sr. Deputado Moura Cotiliníío níi6 veiu á Sessão de lioje por doente, e pela mesma causa o Sr. António Bernardo- cia Silva Cabral..

G Sr. ,/.. M. Grande: ~ Leu e mandou para a Mesa o Parecer da" Commissão de Administração Publica, á cerca da Proposta, do Governo.para ser

auctbrisado a reduzir os Distrietos -Administractivos e Sés do Continente e Ilhas adjacentes até 12.

Foi mandado imprimir. . • :

G Sr k Presidente: — A Camará vai resa! ver-se em CominisiÔe?^ A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é na ].a parte, o Projecto N / 4.5, e na 2.a parte, a continuação da discussão do Projecto das estradas. Está levantada a Sessão/ — Era Mina hora e meia' da larde.

O 1.

. ©ASTÃO.

i 7 íje J

Presidência do Sr. Gofjão Henriqiies.

'

^ Presentes 78 • Srs. Dpptitád.os. Aos três quartos depois do-n-ieio dia. Approvada sern disciissào;

CORRESPONDÊNCIA*,- • ÍJm Officio do Sr. Deputado Gavião, participan-

í Ses?ãò (i c o u in-

de hoje, e

feirada. ' ..-.»- • _ .

Camará dvs P-ares : ••—Um Gfficio pedindo que se-' j a m envradíís" nquelia Caiiiara as Representações'de Camarás Munici-paes e Associações, relativa? ao Projecto dos vinhos do'.Douro, «ssim como uma Copia •da Acta da Ses-ã<_ p='p' foi='foi' maidòti-se='maidòti-se' ó='ó' qe='qe' rejeitado='rejeitado' em='em' satisfazer.='satisfazer.' _-='_-' exclusivo='exclusivo'>

Ottt.ro da inesma Câmara pedi rido Copia da Acta da Sessão immetiiata, en;i o,ue se votou contra o exclusivo — M ando u-se satisfazer. ' •-

••Ministério da Fazenda :^-Um Officio femettêndo iis Copias do Decreto de 3 deste niez, e das Condições do Contracto celebrado com a Sociedade

Tinto, Gomes .da Costa Júnior, Cunha Júnior , e Santos Silva Júnior, para suppiir o Governo com 242 contos, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Ávila —- Para a Secretaria.

'Ministério da Guerra: — Um Officio solicitando das Cortes uma resolução sobre, se devem entreg;ai> se aos Militares, que serviram a usurpação, as quotas que lhes pertencem -pelas presas da Guerfa Peninsular—^' Commissão de Guerras . Ministério da Fazenda : — Um Officio. remettendo para servirem d'esclarecimentos na discussão do Orçamento, Copias dos Decretos pelos qimes se concederam mercês pecuniárias com dependência da ap-provação das Cortes — A* Commissão de Fazenda-;

Outro do mesmo Ministério, acompanhando aie-• tnessa de "vários esclarecimentos acerca dn que produziu o imposto dos barcos de pesca — Para a~ Secretaria. • / • ...

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