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bitando das suas attribuições nomeie um juiz ad hoc para aquella comarca, mas para que tome em consideração, como já o devia ter feito, este e outros factos, e venha propôr ao parlamento quanto antes o meio de obstar a similhantes aggravos. Não defendo pois um partido qualquer com os precedentes dos outros, nem sei tambem que elles morram para a historia; porque a responsabilidade de um partido politico não morre quando os ministros desse partido deixam de o ser, quando elle deixa de ser poder. Folgo que a camara seja unanime, porque não vi ainda que um só deputado se levantasse para combater o requerimento, ou para approvar o esquecimento do governo nesta parte; assim como folgo que a mudança de posição levasse os illustres deputados a pugnar por estes bons principios.

O sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para rectificar um facto que me parece que deu occasião a que o illustre deputado que me precedeu, e que eu gosto sempre de ouvir, e a camara toda, pela proficiencia com que sempre entra nas questões, esquecesse um pouco a justiça com que costuma tractar todos os seus collegas. O illustre deputado folga diz elle, de ver agora os deputados da direita conversos; eu pedia-lhe que me dissesse em que foram elles conversos, isto é, quando lhe constou que os deputados deste lado da camara sustentaram que não se fizesse justiça fosse a quem fosse! Ora quer ver o illustre deputado «a camara como a accusação que se faz ao ministerio passado, não tem a importancia e o fundamento que tem a que se faz á administração actua]? Eu lhe mostro. O ministerio de 18 de junho nunca legislou; conservou-se sempre nos limites e regras estabelecidas na carta constitucional, nunca ultrapassou as raias estabelecidas na lei fundamental do estado; o illustre deputado sabe que o juiz da comarca de que se tracta, abandonou o seu logar, e o ministerio concentrado dentro dos limites da lei, havia de esperar o resultado do processo intentado contra o juiz, e não podia adivinhar que este negocio se demoraria 4 annos. Mas e tal a lealdade com que o illustre deputado entra em todas as questões, que não pôde, apesar dos seus bons desejos de achar meios de desculpar o procedimento do governo actual, deixar de concordar comigo em que o governo que assumiu a dictadura por tão largo tempo, se tivesse amor ás conveniencias publicas, podia e devia ter remediado a sorte destes infelizes; o illustre deputado conveiu neste ponto; o ministerio actual podia e devia ter remediado este mal; o governo passado não o podia fazer, porque o governo passado respeitou sempre a lei fundamental do estado, e nunca excedeu os limites que a mesma lei lhe marcava. Agora este governo que não respeitou nenhum limite, que infringiu sem escrupulo muitos artigos da lei fundamenta I do estado, este governo podia e devia ter provido de remedio a este mal para que a justiça podesse ser feita aos desgraçados presos de Monsaraz. A falla portanto é deste ministerio, e não do ministerio passado; o ministerio passado póde ter commettido muitos erros, commetteu alguns de certo, não commetteu este que pretende imputar-se-lhe — mas cahiu no maior de todos — foi dor occasião a que triunfasse uma revolta de quarteis que nos trouxe a este miserando alado! A culpa todavia no caso presente é desta administração, que no poder ha 2 annos, dos quais, 16 mezes em dictadura, não leve um instante livre, em que a sua attenção chegasse aos infelizes presos da comarca de Monsaraz. É este ponto importante que eu quero que a camara registe. Respondo, e repito ao illustre deputado que não sou converso; posso dizer-lhe com a cara levantada que foram sempre estes os meus principios, e espero morrer com elles, porque em religião e em politica nem mudei, nem espero mudar.

Deu-se pela mesa destina ao seguinte:

1.º Requerimento: — «A commissão de fazenda pede que o governo, pelo ministerio da fazenda, lhe remetta as representações que lenha recebido a respeito ou da conservação, ou da regularisação do imposto do pescado, assim por parte do administrador geral do mesmo pescado, como dos collectados, a fim de habilitar a mesma commissão a formar conceito sobre a conveniencia, ou inconveniencia das disposições, ou do modo executivo da lei de 10 de julho de 1843.» — Palmeirim.

Foi remettido ao governo.

2.º Requerimento r — «Requeiro que pelo ministerio da fazenda, sejam remettidos com urgencia et esta camara os esclarecimentos necessarios sobre o producto mensal, desde o 1. de setembro de 1852, da venda de bens, e venda e remissão de fóros, censos, e pensões, apropriados pelo decreto de 30 de agosto daquelle anno, com declaração em cada um dos mezes, das especies em que se verificou o dicto producto, mencionando-se o quanto em dinheiro, e o quanto em titulos de divida, ou em leiras, nos termos do decreto de 31 de outubro de 1852.» — Carlos Bento.

Foi remettido ao governo.

3.º Requerimento: — «Requeiro que pelo ministerio dos negocios da fazenda, seja remettido com urgencia a esta camara o mappa demonstrativo da applicação dada aos 25 contos mensaes, mandados entrar no thesouro pelo decreto de 3 de outubro de 1852, declarando-se as notas amortisadas mensalmente, e as inscripções resgatadas nos mesmos periodos, conformemente ás disposições daquelle decreto, e a quantia restante actualmente existente no thesouro, derivada daquella proveniencia.» — Carlo» Bento.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de regulamento interno da camara dos srs. deputados para a execução do artigo 10.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia portugueza.

Projecto (n.º 13 E.) — Artigo 1.º Quando o governo tiver de apresentar á camara dos srs. deputados alguns tractado, concordata, ou convenção celebrada com qualquer potencia estrangeira para ser approvado pelas côrtes em sessão secreta antes de ser verificado; se practicará o seguinte

Art. 2.º O presidente da camara logo que tiver recebido a communicação do governo para este fim, convidará a camara a reunir-se em sessão secreta.

Art. 3.º Nessa sessão será apresentado o authografo do tractado, concordata, ou convenção; e se fôr escripto em lingua estrangeira a traducção authentica dos seus artigos com duas cópias desta traducção.

Art. 4.º As commissões encarregadas de dar o seu

VOL. III — MARÇO — 1853.

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