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§ 2.º Os regedores passarão um attestado no verso dos titulos de qualificação dos vinhos que se carregar nas suas parochias, em que declarem o numero de almudes que mediram na carregação respectiva, sem o que lhes não serão passadas as guias correspondentes.

§ 3.º O imposto de 20 reis em pipa de vinho de embarque, estabelecido pelo artigo 8.º da lei de 7 de outubro de 1837. será pago pelo comprador ao regedor, no acto de passar a attestação que determina o paragrafo antecedente, que receberá este imposto como gratificação do seu trabalho, e obrigação de cumprir com os deveres que lhe prescreve o § 2.º do artigo 7.º

Art. 9.º § unico. A alfandega do Porto, fará a cobrança dos direitos respectivos, pela conta dos almudes carregados, reduzidos a pipas de 21 almudes e 6 canadas.

Art. 10.º § unico. As multas que esta lei estabelece, serão cobradas executivamente pelos agentes do ministerio publico; entrarão em um cofre, e serão applicadas aos concertos das estradas do paiz do Domo.

Art. 11,º É o governo auctorisado para mandar fazer os regulamentos necessarios para a execução desta lei, que principiará a ler vigor no 1. de janeiro de 1854.

Art. 12.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, 20 de março de 1853. — Affonso Botelho de Sampayo e Sousa, deputado por Villa Real.

O sr. Santos Monteiro: — Peço tambem a dispensa da leitura desse projecto.

Dispensou-se — Foi admittido.

O sr. Presidente: — O auctor deste projecto pediu, quando o apresentou, que fosse publicado no Diario do Governo. Consulto a camara sobre ele pedido.

Decidiu que se publicasse no Diario do Governo — E remetteu-se á commissão de vinhos.

O sr. Ferreira Pinto (Eugenio): — A commissão dos vinhos acha-se installada, e nomeou para seu presidente o sr Affonso Botelho, para secretario o sr. A. G. Lages, e para relator Eugenio Ferreira Pinto Bastos.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — A camara naturalmente não prestou attenção a um officio que o sr. secretario leu, do ministerio dos negocios estrangeiros em resposta a um requerimento que eu aqui fiz ha dias.

Declaro que esta resposta me não satisfaz, declaro que estou resolvido a levar esta questão ale aos ultimos entrincheiramentos; não sei quem sairá victorioso, se eu, se o governo, mas uma vez que me lançaram a luva, prometto não recuar diante de consideração alguma; e só hei de parar adiante do impossivel. Não me dando por satisfeito, repilo, com a resposta do sr. ministro, vou fazer novo requerimento, que com quanto não pareça muito usual, a camara não deve fazer dessa tal ou qual irregularidade a menor questão, attenta a gravidade do assumpto. O requerimento é este. (Leu)

Eu posso dizer á camara que me reputo informado de tudo que ha a este respeito; se o sr. ministro me declarar que não existem na secretaria as cartas e papeis que requeri, hei de pedir auctorisação a camara para ir á secretaria dos negocios estrangeiros rever o livro de registo do anno a que me refiro; hei de pedir á camara a competente auctorisação para que me sejam mostrados os officios confidenciaes do barão de Moncorvo. O barão de Moncorvo era um cavalheiro summamente escrupuloso em assumptos que por qualquer modo contendessem com a honra real ou precumida de quem quer que fosse. Se me não engano, o barão de Moncorvo escreveu do seu proprio punho um officio narrando as circumstancias peculiares e escandalosas do assumpto sobre que versou o meu requerimento, e junto com esse officio mandou ao Governo duas carias de alguem de Lisboa ou do Porto, dirigidas a um portuguez preso em Londres, pelo crime de falsificação de leiras do thesouro portuguez. As cartas chegaram ao domicilio do portuguez, quando já elle estava preso: foram pois parar ás mãos da policia, foram abertas com a competente auctorisação do ministerio inglez, e traduzidas em inglez por um alguem bem conhecedor dos dois idiomas. Eis o que sei acêrca deste negocio; não se ise é muito, se é pouco, mas sei que não estou disposto a largar mão delle. Podem dizer que estou comprado, porque a essa increpação respondo como o sr. ministro do reino respondeu a respeito do preço porque se deram cellas commendas, que o dinheiro ficou na mão de quem o recebeu, não chegou ás minhas; e declaro, se um homem me entrasse pela poria dentro, e me dissesse, aqui tem você tal somma de contos de réis para tractar ou deixar de tractar desta questão, eu acceitava-os e ficava muito satisfeito, não recusava; depois vinha para a camara tractar da questão conforme a minha convicção me dictasse, e se o homem tornasse a minha casa e me dissesse: — pois eu dei lhe tanto para não fallar contra este caso, V. recebeu o dinheiro, e fez o contrario do que se esperava 1 — Respondia-lhe, que não negava que tinha recebido aquelle dinheiro, que lendo precisão tinha já gasto tanto, e que ahi estava o resto, que o levasse se quizesse, mas que nunca mais imaginasse, que eu era capaz de sacrificar a minha convicção: eu não sou tão abundante de bens de fortuna que entrando-me o dinheiro pela porta dentro eu commettesse a incivilidade de o mandar embora. Mas vamos á questão: eu espero que a camara não ponha duvida em approvar este requerimento; hei de pedir-lhe mais, se a resposta do ministerio me. não satisfizer, hei de pedir-lhe para ir examinar este negocio á secretaria; hei de pedir uma declaração cathegorica do sr. ministro, e se fôr necessario um juramento d'alma se lá existem ou não estas cartas; hei de pedir até um inquerito para verificar se os livros de registo foram ou não alterados; porque, repilo, não estou disposto nesta questão a ceder diante de nenhuma difficuldade; hei de parar só diante do impossivel; e depois hei de dizer bem alto na camara porque parei. As carias vieram, e se em cima dessa mesa existe um livro sagrado, eu vou já jurar em como ellas vieram; escondam-nas muito embora, podem sumi-las; mas o que eu acredito que não podem, o que eu acredito que o governo portuguez não tem, são meios sufficientes para sumir a pessoa nem o testimunho dos tribunaes inglezes; se me negarem aqui os papeis, hei de fazer diligencia para que me venham de Londres, e se eu achar nestes papeis melo de formar um processo de infamia ao governo, hei de faze-lo. Peço a Deos que me dê esse meio.