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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tanto n'um como n'outro d'estes dois diplomas, assignados pelos estadistas mais distinctos da geração presente e executados sem interrupção até aos ultimos dias da enria que passou, no qual uma portaria de 30 de outubro delegou no director geral das contribuições indirectas as attribuições que pelas leis e pela pratica consuetudinária, só ao conselho geral das alfandegas eram conferidas.

Para quem lançar as vistas sobre os recursos, que até hoje têem subido ao. conselho geral das alfandegas, e que foram antes d'elle existir, resolvidos pela commissão dás pautas, hão restará duvida de quão valiosos interesses se litigam cada dia; e que perniciosas consequencias dimanariam para á commerciante de boa fé ss acima do tribunal, que á lei lhe deu como garantia, viesse sentar-se omnipotente ò arbitrio do ministerio da fazenda.

E sejam quaes forem os erros praticados pelo conselho, senhores, no que não póde haver duvida e era que se 0 arbitrio se podesse admittir se abriria uma porta nas alfandegas de que sómente -b ministro da fazenda possuiria a chave.

E, como em quasi todas as classes da pauta a discriminação dos artigos varia de 1 a 200 por cento segundo a sua fórma ou composição, ficaria rio poder e em só homem favorecer os seus amigos á custa dos que não achassem meios de, conquistarem as boas graças do poder.

E tão longe, foi já este abuso que pelos documentos lidos por mim á camara se prova ter o actual ministro da fazenda mandado revogar a sentença do conselho geral das alfandegas, que a companhia união commercial dó Porto, tinha reconhecido competente e legitimo para decidir o recurso, que sob o n.º 991; interpoz de classificação de 200 quartolas de assucar marca C U C, contra marca 173/75, importada de Rotterdam pelo navio Zenes, e publicado rio Diario do governo no 147 de 1875 datado de 1 de julho do mesmo anno.

E porque, senhores, nem a moral, nem a boa administração da fazenda publica, nem os interesses honestos e legitimos do commercio são compativeis com o arbitrio de um individuo no systema representativo (seja qual fóra sua hierarchia official), tenho á honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto lei:

Artigo 1.° Toda e qualquer contestação ou duvida sobre a classificação dos objectos é generos sujeitos ao pagamento de direitos pela pauta será unicamente resolvida pelo Conselho geral das alfandegas em conformidade com á disposição do decreto de 3 de novembro de 1860.

Art. 2.° O ministro da fazenda não póde em caso algum alterar ou revogar a resolução do conselho, a qual é publicada na folha official, e tem força de sentença passada em julgado.

Art. 3.° O ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda e todo e qualquer empregado das alfandegas que alterar-ou consentir que se altere o direito que o conselho geral das alfandegas tiver mandado applicar em resolução de recurso, fica responsavel pelos seus bens por qualquer damno causado á fazenda publica e sujeito ás penas estabelecidas na legislação criminal.

Art. 4.° Nenhuma resolução será legitima sobre a classificação de qualquer genero submettido a despacho; quando a parte discordar da opinião dos verificadores, senão aquelle que o conselho geral das alfandegas resolver sobre recurso.

Art. 5.° Foi a dos casos de recursos, que só o conselho resolve, não póde o ministro da fazenda interpretar, explicar ou ingerir-se na classificação dos artigos sujeitos a despacho.

Art. 6.° Fica em vigor o decreto de 3 de novembro de 1860 e revogada toda a legislação e pratica em contrario. 31 de março de 1816. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Requerimento

Requeiro, por parte da commissão das obras publicas, que de peça ao governo, pelo ministerio das obras publicas, copia dos estudos, a que se tem procedido na. ria de Faro pela commissão geodésica. = Hermenegildo Gomes dá Palma, deputado por Santarem.

A camara resolveu que fossem publicadas no Diario do governo as representações apresentadas na ultima sessão pelos srs. Ferreira Braga, Boavida e Sousa Lobo.

Teve segunda leitura, e foi approvada, a proposta apresentada na ultima sessão pelo sr. Lencastre, que é a seguinte

Proposta

Considerando que é necessario revêr ás leis, que se articulam á magistratura judicial dó ultramar, e que sobre o assumpto pendem de resolução muitas representações, varias consultas do extincto conselho Ultramarino; e algumas propostas dos governadores das provincias ultramarinas e magistrados judiciaes em serviço nas mesmas provincias;

Considerando o quanto importa ao bom regimen das provincias ultramarinas é á administração publica; que o ultramar tenha uma boa magistratura judicial;

Considerando que o numero das comarcas existentes nas provincias ultramarinas é insufficiente par* as necessidades do serviço;

Considerando como é necessario conciliar os interesses dos magistrados pertencentes á magistratura do ultramar com os interesses e vantagens dos magistrados pertencentes á magistratura do reino;

Considerando o quanto importa ao bem da nação não regatear vantagens aquelles que vão servir em paragens distantes e em climas menos salubres, animando assim os que têem préstimo e valor;

Considerando como é conveniente e necessario pôr ferino á antinomia entre as duas magistraturas, e estudar os meios de se chegar a um bom resultado;

Considerando como todos os projectos apresentados até hoje em côrtes têem encontrado difficuldades para serem convertidos em lei; e que os governos hesitam na solução e resolução das propostas, consultas e representações por causa da antinomia de interesses das duas magistraturas;

Considerando como importa que este estado de cousas não continue, e que de vez se tome uma resolução que colloque este ramo de serviço publico na altura da consideração e importancia que deve attingir:

Proponho que a mesa d'esta camara seja auctorisada a nomear uma commissão de onze membros, seis d'elles que conheçam as provincias que constituem os dois districtos judiciaes do ultramar e os outros que pertençam á magistratura do reino a qual, tomando conhecimento de todas as propostas, consultas, representações, e ouvindo as estações competentes e colhendo informações que lhe convierem, apresente na proxima sessão legislativa um relatorio circumstanciado sobre o assumpto á camara e ao governo. = O deputado pela Figueira da Foz, Luiz Adriano d» Magalhães Menezes e Lencastre = Alberto Garrido.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Augusto Godinho: — Mando uma declaração de que por motivo justificado não tenho comparecido a algumas sessões da camara, e de que se estivesse presente na sessão em que se votou a admissão á discussão da pro-proposta do sr. Mariano de Carvalho, a respeito do inquerito aos actos governamentaes, teria votado contra.

O sr. Alberto Garrido: — Peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da marinha.

O Sr. Julio Ferraz: — Mando para a mesa um requerimento de José Maria Leal Coimbra; escrivão do concelho de Monchique, pedindo para lhe ser extensivo o beneficio requerido pelos escrivães dás administrações dos concelhos dos districtos de Vizeu e Aveiro.

O sr. J. J. Alves: — Mando para a, mesa ima representação assignada por grande triumpho de padrões d'esta