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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Considerando que uma cidade maritima carece de um bom caes de embarque e desembarque para as necessidades do commercio;

Considerando que o emprehendimento d'estns obras representa na actualidade um meio de empregar braços desoccupados n'aquelle concelho, e um modo de prover á sustentação do muitos operarios e jornaleiros;

Considerando que e mister crear receita para emprehender taes obras;

Considerando que e fallivel, especialmente na circumstancia actual, o aggravamento dos impostos indirectos, que é agora, alem d'isso, moralmente irrealisavcl;

Considerando que o imposto modico sobre a exportação pela barra representa um encargo sobre a principal riqueza e principal commercio do concelho;

Considerando ainda que os productos agricolas, figo o amêndoa, sendo a principal riqueza do concelho, podem ser tributados, mesmo quando para fóra d'elle se exportarem pela via terrestre;

Considerando na facilidade da cobrança d'este imposto e na circumstancia de elle já ter existido no municipio de Lagos por decreto de 11 de julho de 1855;

Tenho a honra de propôr o seguinte projecto do lei:

Artigo l.º É concedida á camara municipal de Lagos, pelo espaço de cinco annos, a contar do começo da execução da presente lei, a percepção do um imposto do meio por cento ad valorem sobre todos os generos exportados pela barra da mesma cidade, e sobre o figo e amêndoa, que saírem do concelho, tanto pela via maritima como terrestre.

Art. 2.° O producto d'este imposto será exclusivamente destinado a fazer as despezas com a reconstrucção do aqueducto, ou qualquer outro meio de canalisação que melhor se julgar para abastecimento do aguas na cidade, e para a construcção do um caes em harmonia com as necessidades do porto.

Art. 3.° A applicação da receita assim creada fica dependente do approvação, por parte do governo, do todos os projectos, plantas e orçamento das referidas obras, bem como dos regulamentos para a cobrança do referido imposto.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

tíala das sessões, 2 do abril do 1878. —Antonio Manuel da Cunha Belem.

Enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa um projecto de lei.

Dispensando-me da leitura do relatorio que o precedo, lerei apenas o projecto.

(Leu.)

Mandando este projecto, chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas para o assumpto a que elle se refere.

O projecto tem por fim fizer com que a nomeação dos contrastes ensaiadores do oiro e prata passe das camaras municipaes para o ministerio das obras publicas.

O estado em que se encontra este serviço reclama urgentemente a sua reforma. A camara municipal do Porto já representou n'este sentido, e os habitantes d'aquella cidade igualmente pediram ao governo que, tomando em consideração o estado em que se acha aquelle serviço, houvesse por bem providenciar de modo a remediar os inconvenientes que provem d'esse estado.

As camaras municipaes de Lisboa e Porto estão concordes na necessidade de reformar este ramo de serviço publico, que está n'um estado deploravel.

Portanto o meu projecto tem por fim fazer com que esta nomeação passo das camaras municipaes para o ministerio das obras publicas, ficando o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessarios.

Chamando para este assumpto a attenção do sr. ministro das obras publicas, espero que s. ex.ª providenciará a este respeito conforme julgar conveniente ao serviço publico.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): —Pedi a palavra unicamente para declarar ao meu illustre amigo, o sr. Jeronymo Pimentel, que o governo reconhece a importancia d'este assumpto; mas que, sem conhecer precisamente quaes as disposições que s. ex.ª inseriu no seu projecto, não póde dar sobre elle uma opinião decisiva. Em todo o caso, quando o não possa acceitar em todas as suas disposições, porque o não conhece, acceita-o desde já como base para qualquer medida, no caso do projecto de s. ex.ª não attender perfeitamente a este serviço; mas estou convencido do que attendo.

O sr. A. J. de Seixas: — Tendo a camara decidido hontem discutir hoje o projecto n.º 60 da sessão de 1876, no qual está o meu nome indevidamente, tenho a fazer a seguinte declaração:

(Leu.)

O projecto não está agora em discussão, mas póde estar em occasião que eu não esteja presente, o por isso aproveito este ensejo para declarar que é por engano que o meu nome ali se encontra.

O sr. Carlos Testa: — Desejo fazer um pedido ao sr. ministro das obras publicas, pedido que versa sobre um assumpto que entendo ser de maximo interesso, e que espero merecerá a attenção do s. ex.ª

Eu receiaria ser importuno, visto que o assumpto sobre que vou dizer poucas palavras já tem sido por mim tratado varias vezes n'esta casa, não só o anno passado, mas ainda este anno durante a administração anterior; anima-me porém a persuasão de que elle versa sobre uma questão que julgo importantissima, qual é a da collocação do marcos convenientes para a entrada da barra de Lisboa.

Como é sabido, o porto do Lisboa está em condições excepcionaes por ser na costa occidentnl da Europa sobre o grande Oceano Atlântico, o como tal é naturalmente o porto de refugio que se apresenta para a grande navegação que em tão larga escala se effectua ao longo das nossas costas.

Estas condições devem ser tomadas em vista, não pó attendendo ás necessidades da navegação propriamente do porto de Lisboa, mas tambem olhando este assumpto, por assim dizer, debaixo do ponto de vista internacional.

Ora, tanto pelas vantagens commerciaes, como por considerações do ordem humanitária, é necessario e é facil collocar o porto do Lisboa em condições de ser sempre demandado com a maxima segurança, ou, pelo menos, com segurança relativa, comparada com a que existe actualmente; e isto mesmo de noite.

Têem sido muitas e repetidas as exigencias feitas a este respeito por parto do commercio, tanto nacional como estrangeiro, e assim o reclamam interesses de grande, valia e alcance, quer material, quer moralmente fallando.

Já estão feitos trabalhos de estudo, que indicam que a resolução d'este melhoramento não deponde de grandes sommas: emquanto que a resolução d'este emprehendimento tem sido já por varias vezes indicado como de impreterivel necessidade e imprescriptivel urgencia.

E ainda ha pouco tempo um nosso navio de guerra ao querer entrar a barra do noite ía-lhe acontecendo uma grande catastrophe por falta dos marcos convenientes para qualquer navio poder entrar a toda a hora.

Emquanto á questão dos meios precisos para se realisar esta obra, pareço que não póde haver objecção, por isso que no anno passado já se votou uma verba de 20:010$000 réis destinada a estes trabalhos, e este anno ficou consignada no orçamento do estado uma igual quantia, suflieiente para se fazer o que é absolutamente necessario; e vem a ser uma torro com pharol no ponto denominado mirante de Cavias, ou nas escadas de Jacob, pharol que, sendo de luz branca no sentido do alinhamento da barra grande, e do differente côr dos lados, assim marcará e delimi-