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SESSÃO DE 9 DE ABRIL DE 1885 1045

da, pedindo uma lei que lhes conceda aposentação ou reforma.
Apresentado pelo sr. deputado visconde das Laranjeiras e enviado às commissões de instrucção e de fazenda.

O sr. Correia Barata: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de instrucção superior sobre os projectos de lei que tendem a reorganisar os estudos da academia polytechnica do Porto, e a modificar a faculdade de phylosophia da universidade.
O primeiro á commissão de fazenda, o segundo a imprimir.
O sr. Elvino de Brito: - Mando para a mesa um projecto de lei e alguns requerimentos.
Visto estar com a palavra, permitta-me v. exa. que eu,, em breves palavras, me refira ao discurso aqui proferido hontem pelo illustre ministro da fazenda em resposta às observações que fiz com respeito ao sr. ministro da marinha e ultramar, porque deseja se faça inteira justiça às minhas intenções.
Eu não fiz referencia às qualidades pessoaes, nem às intenções do sr. ministro da marinha, referi-me às qualidades politicas de s. exa. e nisso não lhe fiz offensa alguma nem a nenhum outro membro do gabinete.
Sr. presidente, alem disso, eu devo ainda esclarecer um outro ponto.
Eu não lamentei que o sr. ministro da marinha não estivesse aqui todos os dias. Apenas lamentei que s. exa. não estivesse presente naquella occasião em que eu queria referir-me a assumptos da máxima importância.
Posto isto eu peco licença para mandar para a mesa os seguintes requerimentos.
(Leu.)
Mando tambem para a mesa um projecto de lei, e como - o relatório que o precede é muitíssimo breve, peço licença á camara para o ler.
(Leu.)
O sr. Manuel José Vieira: - Mando para a mesa urna, nota assignada tambem pelos srs. Sant'Anna e Vasconcellos, Gonçalves de Freitas e João Augusto Teixeira, renovando a iniciativa do projecto de lei apresentado em 1 de março de 1884, pelo qual a camara municipal do Funchal pede isenção de todos os direitos, ou de qualquer outro imposto geral ou local para todos os materiaes que importar exclusivamente para as obras da illuminação publica, por meio de gaz, da cidade do Funchal.
Peço a v. exa. que lhe mande dar o destino conveniente.
O sr. Carrilho: - Por parte da commissão de orçamento mando para a mesa o parecer da mesma commissão sobre as propostas de lei que fixam as receitas e despezas ordinárias e extraordinárias do estado no exercício futuro e rectificando os cálculos dos recursos e encargos da nação, na metrópole, no exercicio corrente de 1884-1885.
A imprimir.
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa dois requerimentos de Manuel Luiz Tristão e António Maria Caldas, segundos sargentos reformados, pedindo melhoria de reforma para a sua classe.
Peço a v. exa. que os envie às commissões que têem de dar parecer sobre esta pretensão, que me parece justa.

ORDEM no DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 29, que diz respeito ao adiantamento das quantias necessárias para pagamento de empréstimos contrahidos pela administração da fazenda da casa real.
O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada vae passar-se á ordem do dia.
Tem a palavra, que lhe ficou reservada na sessão de hontem, o sr. Consiglieri Pedroso.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Disse que, tendo mostrado hontem a insubsistência das asserções do relatório da commissão e do relatório do sr. ministro quanto às causas das dividas da casa real que se trata de resgatar, tratará hoje de responder a duas perguntas que naturalmente se offerecem n'este debate.
A primeira pergunta é esta: está o paiz em circumstancias económicas de poder alienar, não em seu beneficio, mas em beneficio da casa real, uma parte importante do seu património?
A esta pergunta responde negativamente.
Para mostrar que o paiz não está nessas circumstancias basta-lhe fazer allusão a muitos factos a que se têem referido nesta camara muitos deputados que devem ser tidos como insuspeitos.
Esses factos são: que o recurso ao credito e o recurso ao imposto continuam no seu caminho inexorável; que estão tributados os géneros de primeira necessidade, o que torna difficil a alimentação das classes trabalhadoras; que temos um imposto de 9 por cento sobre a transmissão da propriedade; que, segundo disse o sr. ministro da fazenda, já se não póde contar com a elasticidade dos impostos existentes ; que temos um enorme desequilíbrio no orçamento; e que temos obras importantíssimas a fazer, como são as do porto de Lisboa, que ficaram adiadas exactamente por se dizer que havia falta de meios, e as obras para o alumiamento das costas marítimas.
Não era de certo n'estas circumstancias que o paiz podia fazer este donativo á casa real.
A segunda pergunta é esta: tem a casa real o direito de receber uma dadiva desta ordem?
A esta pergunta responde tambem negativamente.
Não discute se todas as verbas consignadas no orçamento para a dotação da casa real são legaes.
Só dirá que a administração da fazenda da casa real não offerece garantias para que era beneficio della o estado possa alienar uma parte do seu património.
A administração da fazenda da casa real tem uma divida importante á fazenda publica, divida constituída pelos direitos não cobrados nas alfândegas, recaindo em objectos da mesma casa real.
Em 1839 o governo publicou uma portaria, mandando que se procedesse por encontro á liquidação dessa divida, mas nada se fez até 1879.
N'este ultimo anno o sr. Barros Gomes, que era ministro da fazenda, publicou tambem uma portaria, nomeando uma commissão para tratar desta liquidação; mas essa commissão nunca apresentou o resultado dos seus trabalhos, e a questão continua no mesmo pé.
Não é quando a administração da fazenda da casa real tem uma divida importante á fazenda publica que se póde dizer que ella tenha direito a receber este donativo.
Alem disso a casa real, apesar de ter o usufructo de bens pertencentes á nação, e apesar da lei de 10 de junho de 1855, que mandou proceder ao inventario dos bens da coroa, não tem inventario.
Disse que a casa real não tem um orçamento, não obstante absorver 657:000$000 réis. E ao passo que isto se dá, vêem-se no orçamento do estado, orçamentos de associações pias, de recolhimentos e de misericórdias.
E não teriam os deputados direito de perguntar em que se gasta tão importante verba?
Sabe que se tem respondido já, que o que o monarcha despende com a sua economia particular não é licito a ninguém ir investigar; mas a isto respondia que as verbas que estão consignadas sob o titulo de dotação real não são consignadas ao cidadão portuguez que se póde chamar o Senhor D. Luiz de Bragança, das sim consignadas ao chefe do estado, ou às despezas da representação d'essa magistratura.
Não vinha perguntar qual era o orçamento da casa de
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