O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 783

SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretarios os exmos. srs.

Henrique da Cunha Matos de Mendia
Joaquim Augusto Ponces de Carvalho

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de um officio do ministerio da marinha, acompanhando exemplares de uma conta de gerencia do mesmo ministerio. - Tiveram segunda leitura e são admittidos, dois projectos de lei abolindo o imposto do sal e um tornando extensiva a disposição do artigo 353.° do codigo administrativo aos facultativos municipaes. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. Wenceslau de Lima e Adolpho Pimentel. - Justificação de faltas do sr. Torres Carneiro. - É approvada uma proposta do do sr. Germano de Sequeira para serem aggregados alguns srs. deputados á commissão de legislação civil. - O sr. Dantas Baracho refere-se ás accusações que têem sido dirigidas contra o representante de Portugal no Brazil, considerando-as justificadas, e, dirige algumas perguntas ao governo sobre a duração do parlamento actual. - Respondem-lhe os srs. ministros da fazenda e das obras publicas. - Manda para a mesa um parecer da commissão de legislação civil o sr. Germano de Sequeira. - Trocam-se ainda explicações entre os srs. Baracho e ministro da fazenda sobre os assumptos de que ha pouco se haviam occupado. - O sr. Luciano Cordeiro apresenta um parecer da commissão de fazenda. - Resolve se que seja publicada n'este Diario a representação apresentada pelo sr. Wenceslau de Lima.
Na ordem do dia é approvada a primeira parte de uma moção do sr. Rocha Peixoto e rejeitada a segunda. - O sr. Santos Viegas faz uma declaração de voto. - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 34. - O sr. Bernardino Machado faz uma rectificação ao additamento que apresentára na sessão anterior. - É acceita pelo sr. relator e em seguida approvada a ultima redacção do projecto com esta rectificação. - Entra em discussão o projecto n.° 41 (lei de meios). - Declaração politica do sr. Manuel d'Assumpção, a que responde o sr. ministro da fazenda. - Sobre o assumpto faz algumas considerações o sr. Marçal Pacheco, que apresenta uma proposta. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - Apresenta uma proposta o sr. ministro do reino. - Retira a sua proposta o sr. Marçal. - O sr. Carrilho, relator, apresenta um additamento ao § 4.° do artigo 1.° do projecto em discussão. - O sr. Agostinho Lucio declara constituida a commissão de saude publica. - Apresenta um parecer da commissão de guerra o sr. Lamare. - O sr. Consiglieri combate o projecto e sustenta uma moção, que manda para a mesa. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - Requer o sr. L. J. Dias que se prorogue a, sessão até se votar o projecto, mas por falta de numero não se póde votar este requerimento e encerra-se a sessão.

Abertura - Ás tres horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 66 srs. deputados.

São os seguintes: - Adolpho Pimentel, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Antonio Baptista, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, Garcia Lobo, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Moraes Sarmento, Carrilho, Santos Viegas, Sousa Pavão, A. Hintze Ribeiro, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Albuquerque Calheiros, Lobo d'Avila, Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Fernando Caldeira, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Francisco de Campos, Guilherme de Abreu, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Franco Frazão, Melicio, Scarnichia, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz Dias, M. J. Vieira, Marçal Pacheco Mariano da Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Darias, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão e Wenceslau de Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa e Silva, Pereira Borges, Cunha Bellem, Almeida Pinheiro, Seguier, Conde da Praia da Victoria, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Elvino de Brito, Goes Pinto, Castro Matoso, Frederico Arouca, Barros Gomes, Costa Pinto, D. Jorge de Mello, Avellar Machado, Lobo Lamare, José Luciano, Manuel d'Assumpção, Martinho Montenegro, Rodrigo Pequito, Pereira Bastos e Visconde das Laranjeiras.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Garcia de Lima, Albino Montenegro, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Candido, A. J. da Fonseca, Pereira Mazziotti, Fontes Ganhado, Jalles, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Pinto do Magalhães, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Poppe, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Sousa Pinto Basto, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Correia Barata, Mártens Ferrão, Wanzeller, Silveira da Mota, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Borges de Faria, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, José Maria Borges, Simões Dias Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira Reis Torgal, Luiz Jardim, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Pedro Correia Gonçalves de Freitas, Visconde de Alentem, Visconde de Pindella, Visconde de Reguengos, Visconde do Rio Sado e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo 180 exemplares da conta da gerencia d'este ministerio relativa ao anno economico de 1884-1885 e ao exercicio de 1883-1884.
Mandaram-se distribuir.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O imposto sobre o sal, que de tão variadas fórmas influe perniciosamente na economia das classes menos favorecidas da fortuna e no desenvolvimento das diversas industrias, já hoje importantes e promettedoras no futuro, não tem sido bem recebido pela opinião publica, apesar das transformações por que tem passado desde 1882 a 1885, e em virtude das quaes se acha hoje reduzido apenas a meio real por litro.
O inquerito parlamentar, a que se procedeu no anno preterito, revela, de modo a não deixar duvidas, a necessidade de supprimir aquelle imposto, que nem ao menos se recommenda á consideração dos poderes publicos por uma receita avultada e por uma cobrança facil e isenta de vexames mais ou menos lamentaveis.
No orçamento geral do estado para o anno economico proximo futuro vem calculada a receita d'esta proveniencia

58

Página 784

784 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

em 135:000$000 réis, calculo que mil circumstancias podem attenuar e naturalmente attenuarão em boa parte.
Não é de tal modo precaria a situação actual do thesouro que torne perigosa a suppressão d'este imposto, providencia que de certo será bem acceita em todo o paiz, mórmente n'aquellas regiões onde a industria da pesca é a principal riqueza dos cidadãos.
N'estas circumstancias, e visto as declarações repetidas vezes feitas no parlamento polo actual sr. ministro da fazenda, temos a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É abolido, a contar de 1 de julho do corrente anno, o imposto sobre o sal creado pela lei de 1 de junho de 1882 e modificado pelas leis de 6 de junho de 1884 e de 21 de julho de 1885.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 2 de abril de 1886. = Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno = Estevão Antonio de Oliveira Junior = Jayme Arthur da Costa Pinto = Marçal Pacheco = Francisco de Castro Matoso Côrte Real = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.
Á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Artigo 1.° É abolido o imposto do sal.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 2 de abril de 1886. = José Bento Ferreira de Almeida = Antonio Ennes = Adolpho Pimentel = Luiz José Dias = Augusto Fuschini = Consiglieri Pedroso = José Elias Garcia.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - O codigo administrativo no artigo 353.° permitte a aposentação com o ordenado por inteiro a todos os empregados dos diversos cargos administrativos, que tenham pelo menos trinta annos de bom e effectivo serviço, e que apresentem impossibilidade physica ou moral devidamente comprovada.
Sendo menos justo que n'esta disposição comprehendidos os facultativos municipaes são empregados e que sem duvida prestam cos não inferiores aos demais;
Considerando que os facultativos dos diversos municipios do reino, pela natureza do serviço violento que empenham, acarretando-lhes muitas vezes a perda da saude, e até a da propria vida, têem direito a uma recompensa futura condigna;
Considerando outrosim que a remuneração dos seus serviços feita pelas camaras municipais, não estando em harmonia com os seus trabalhos, não compensa os despendios da acquisição do titulo scientifico exigido para o desempenho da sua missão, nem permitte a accumulação do qualquer somma que os ponha a coberto da miseria na velhice:
Por todas estas rasões tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É extensiva aos facultativos empregados nas differentes camaras municipaes do reino a disposição do artigo 353.° do codigo administrativo, logo que completem trinta annos de bom e effectivo serviço.
§ unico. É permittida a aposentação antes de completarem o tempo de serviço acima mencionado, no caso de impossibilidade physica ou moral adquirida no serviço da profissão.
Art. 2.° No caso de perda de vida d'estes funccionarios, por motivo de epidemia, ficam as camaras obrigadas a conceder ás respectivas viuvas uma pensão equivalente ao ordenado que elles percebiam.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 2 de abril de 1886. = Joaquim José Alves, deputado por Lisboa.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração, ouvida a de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

1.ª De proprietarios de vinhos do concelho de Lamego, pedindo marcas especiaes para os vinhos produzidos na região do Douro.
Apresentada pelo sr. deputado Wenceslau de Lima e envinda ás commissões de fazenda e de agricultura e mandada publicar no Diario da camara.

2.ª Da academia Alexandre Herculano, adherindo á representação da academia do Porto.
Apresentada pelo sr. deputado Adolpho Pimentel, enviada ás commissões de legislação e de instrucção superior e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Participo a v. exa. e á camara, que o nosso collega o sr. Torres Carneiro tem faltado a algumas sessões, e faltará ainda a algumas mais, por muito justificado motivo de doença. = Manuel José Vieira.

O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa uma representação da academia Alexandre Herculano, do Porto, pedindo que as questões entre professores e estudantes sejam resolvidas pelo poder judicial.
Peço a v. exa. consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Peço tambem a v. exa. me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro do reino.
Consultada a camara sobre a publicação, resolveu-se affirmativamente.
O sr. Germano de Sequeira: - Mando para a mesa uma proposta, para serem aggregados á commissão de legislação civil alguns srs. deputados e peço a urgencia.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão de legislação civil os srs. deputados Augusto José Pereira Leite, Eduardo José Coelho e Martinho da Rocha Guimarães Camões. = Germano de Sequeira.
Declarada a urgencia, foi em seguida approvada a proposta.

O sr. Dantas Baracho: - Pedi a palavra, sr. presidente, para chamar a attenção do governo para um artigo que appareceu hoje publicado n'um jornal de Lisboa, que não póde ser insuspeito para o governo. Refiro-me ao Commercio de Portugal.
N'esse artigo fazem-se accusações gravíssimas ao nosso representante no Rio de Janeiro, accusações que, se não têem o merito da novidade, mostram mais uma vez quanto aquelle funccionario anda afastado do cumprimento dos seus deveres mais elementares. Affirma-se ali que o nosso ministro, longe de esclarecer a opinião publica, como lhe cumpre, quando ella anda transviada, faz pelo contrario coro com os nossos detractores!
Se o facto a que alludo se deu, como tudo faz suppôr, torna-se evidente que o representante portuguez, n'aquella côrte, attentou nem mais, nem menos, do que contra o bom credito dos nossos agricultores e do commercio licito, desprestigiando o primeiro producto da nossa agricultura, o vinho.
Segundo se lê no jornal a que me reporto, o nosso ministro junto da côrte do Rio de Janeiro permittiu-se levia-

Página 785

SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1886 785

namente declarar que um carregamento de vinho destinado áquella praça era fuchsinado. Esta imprudentissima declaração teve, alem dos effeitos perniciosos de caracter geral, o de ir ferir os creditos e interesses do negociante a quem era feita a remessa. Em presença d'isso, a casa importadora recorreu ao laboratorio de hygiene da faculdade de medicina d'aquella cidade, submettendo á analyse o producto, cujo consumo era considerado nocivo para a saude publica.
E quer v. exa. e a camara saber o que succedeu? Reconhecer-se, pelas experiencias a que procedeu o abalisado chimico, o sr. José Borges Vieira da Costa, que o vinho analysado não continha fuchsina e era proprio para o consumo.
Sr. presidente, o procedimento do nosso representante n'aquella côrte tem sido tão irregular, de ha tanto tempo, tão merecedor da mais severa censura, que eu proprio devo declaral-o, não lh'as poupei durante o interregno parlamentar, a despeito de estarem no governo os meus amigos políticos. Não podendo então aqui erguer a voz, fil-a ouvir pela imprensa, e não me arrependo d'isso, porque o estado em que se encontra a legação do Rio está pedindo promptas e energicas providencias. (Apoiados.)
E n'este ponto, seja-me permittido declarar que eu apenas discordo do articulista do Commercio, em que elle se limita a indicar a conveniencia de ser transferido aquelle funccionario, emquanto que eu julgo a sua exoneração indispensavel. (Apoiados.) Se esse diplomata é incapaz para servir no Rio de Janeiro, como tudo faz crer, é claro que não póde ser apto para representar o paiz junto de outra qualquer côrte. Não me parece que a incapacidade se possa transformar em aptidão com a mudança de ares.
É preciso acabar de uma vez com os diplomatas que nem para figuras decorativas servem nos paizes em que se acham acreditados.
Ter as legações providas com funccionarios incompetentes, é muito peior do que tel-as abandonadas.
N'este caso, pelo menos, o thesouro que não é rico, faz importantes economias, e o paiz não está exposto, como no caso sujeito, a presenciar o facto estranho, e porventura unico, de um seu representante o atacar nos seus mais legítimos interesses. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, eu não pedi a palavra para me occupar exclusivamente deste assumpto. Pedi-a tambem para, interpellar o governo ácerca da existencia d'esta camara.
Em muito pouco tempo vae ser encerrado o parlamento, para, a não se darem circumstancias extraordinarias, não se tornar a abrir antes de janeiro do anno que vem. Estamos d'isso informados, como igualmente se não ignora pela leitura da folha official e pelo echo, que tem chegado até esta casa, das tropelias praticadas por differentes delegados do governo em alguns districtos administrativos, que a machina eleitoral funcciona explendidamente, e melhor ha de funccionar, podem acredital-o, quando a camara estiver fechada. Mas o que o paiz não sabe, e que eu pelo menos tenho curiosidade, senão necessidade de saber, é quando se procederá ás eleições.
Convido, portanto, o governo a explicar-se a esse respeito, e, no intuito de lhe facilitar a resposta que d'elle espero, vou precisar as minhas perguntas:
Entende o governo que a actual sessão é a ultima d'esta legislatura, ou julga, pelo contrario, que pude legalmente abrir a camara em 2 de janeiro do anno futuro?
No primeiro caso desejo saber se o governo está disposto a respeitar a lei, mandando proceder ás eleições no interregno parlamentar. No segundo caso, se está resolvido a dissolver a camara e a proceder ás eleições antes de janeiro, ou se tenciona n'esse mez apresentar-se perante esta mesma camara.
Sr. presidente, como v. exa. deve calcular, é natural que eu tenha de replicar ás considerações que qualquer dos membros presentes do gabinete julgue conveniente fazer em resposta ás minhas perguntas. Peço, por consequencia, a v. exa. que, depois de ouvidas as explicações do governo, se digne consultar a camara sobre se me permitte que eu use da palavra era acto successivo a essas explicações.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Respondeu ao orador precedente.
(O discurso será publicado, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Declarou que o vinho recambiado de Bordéus fóra ultimamente analysado no instituto agrícola, e que as pessoas que o analysaram reconheceram que elle tinha fuchsina.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Germano de Sequeira: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação civil sobre a proposição de lei, vinda da camara dos dignos pares, introduzindo algumas modificações no artigo 66.° do codigo do processo civil.
Peco a v. exa. que o mande imprimir com urgencia.
Assim se ordenou.
O sr. Presidente: - O sr. deputado Baracho tinha pedido que se consultasse a camara, sobre se permittia que s. exa. fallasse em seguida ao sr. ministro da fazenda, para lhe responder.
Vou consultar n'esse sentido a camara.
Vozes: - Falle, falle.
O sr. Presidente: - Visto a manifestação da camara, tem s. exa. a palavra.
O sr. Dantas Baracho: - Começo por agradecer a amabilidade da camara em permittir-me que falle n'esta occasião, para responder ás considerações apresentadas pelo illustre ministro da fazenda, assim como pelo illustre ministro das obras publicas.
Em primeiro logar. jugo dever meu considerar-me completamente satisfeito com as respostas de s. exas., relativamente á questão dos vinhos fuchinados, e espero que o sr. ministro da fazenda não se esquecerá de informar o seu collega dos estrangeiros, com relação aos acontecimentos que se dão no Rio de Janeiro e que constam do artigo a que me referi, artigo que merece ser considerado, por apparecer a publico n'um jornal muito serio e importante d'esta capital, e em que se fazem, repito, as mais graves accusações ao nosso ministro acreditado n'aquella côrte, e que não podem ficar sem o necessario correctivo.
E deixando consignada mais uma vez a minha opinião de que o procedimento devido á incompetencia, largamente comprovada, do representante de Portugal no Brazil, não póde ficar impune, passo a responder succintamente, porque não desejo abusar da attenção da camara, ás outras considerações feitas pelo sr. ministro da fazenda, e que, devo francamente declaral-o, não me satisfizeram.
O illustre ministro, começando por taxar de política a questão que eu levantei, declarou depois que entende que a actual legislatura não termina com esta sessão. Não entro por agora n'essa discussão, pelo simples motivo de que não estou disposto a perder tempo, por isso que outra cousa não seria o eu espraiar-me em considerações, desde que o governo tem parecer assentado sobre o assumpto, e é elle que ha de executar as leis, segundo a maneira como as interpretar.
Pelo que respeita ao segundo ponto da questão, limito-me simplesmente a registar as declarações do sr. ministro da fazenda, comquanto á sua doutrina eu podesse contrapor outras, mais em harmonia como systema parlamentar, doutrinas fundadas em factos recentissimos occorridos este anno em Hespanha, e no anno passado em Inglaterra, onde se acatam, sem a menor duvida, os princípios constitucionaes.
Mas, repito, não alargarei o debate, porque não desejo

Página 786

786 DIÁRIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

levantar questões politicas, quando o meu partido se encontra em attitude expectante e disposto a votar as leis constitucionaes que o ministerio julgue necessarias para governar, e a deixal-o perfeitamente desaffrontado no desempenho das suas funcções.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Respondeu ao orador precedente.
(O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Na sessão passada ficou por votar uma moção mandada para a mesa pelo sr. Alfredo Peixoto, quando se discutia o projecto de lei n.° 34.
A mesa declarou então que, em vista da discussão que se tinha levantado sobre o modo de propor, devia submetter á votação essa proposta, dividida em duas partes.
O sr. Rocha Peixoto requereu votação nominal, quanto á totalidade da moção, mas depois das explicações da mesa creio que o illustre deputado desistirá de querer votação nominal para a primeira parte, visto que com respeito a esta não houve divergencias.
O sr. Rocha Peixoto: - Apoiado.
O sr. Presidente: - N'esse caso vae ler-se a primeira parte da proposta, para ser votada pela forma ordinaria.
Leu-se na mesa. É a seguinte:

A camara affirma que só ao estado portuguez compete a suprema inspecção do ensino publico de todas as sciencias e disciplinas em Portugal;= O deputado da nação portugueza, Alfredo Figueiras da Rocha Peixoto.

Posta á votação foi approvada.
O sr. Presidente: - Sobre a segunda parte da moção requereu o sr. Alfredo Peixoto, que houvesse votação nominal.
Vou consultar a camara.
Não foi approvado o requerimento.
O sr. Alfredo Peixoto: - Pedia que se procedesse á contra prova.
O sr. Presidente: - O requerimento, para que houvesse votação nominal, foi evidentemente rejeitado, porquanto só teve dois votos a favor.
Leu-se, na mesa a segunda parte, da moção, que diz o seguinte:
... e categoricamente protesta contra quaesquer tentativas d'estas indispensaveis attribuições do estado. - O deputado da nação portugueza, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.

Posta á votação foi rejeitada.
O sr. Santos Viegas: - Pedi a palavra para declarar, que, não só rejeitei a segunda parte da moção, como tambem a primeira, e desejo que isto fique bem consignado.
Leu-se na mesa a ultima redacção do projecto n.° 34.
O sr. Bernardino Machado: - Desejo dizer a v. exa. que b a um equivoco no additamento que hontem mandei para a mesa, porque onde se diz 4$500 réis, deve ler-se 2$500 réis.
No discurso que então pronunciei já desenvolvi sufficientemente a idéa que presidiu a esse additamento, e o que então disse torna bem evidente que só por equivoco appareceu na minha proposta a propina de 4$500 réis.
Peço, portanto a v. exa. o favor de consultar a camara sobe se acceita ou não esta rectificação.
O sr. Presidente: - Queira o sr. deputado mandar para a mesa a sua proposta escripta.
(Pausa.)
O sr. Bernardino Machado: - Mando a seguinte

Proposta

Proponho a seguinte rectificação ao meu additamento:
Os individuos que requererem exame singular de qualquer disciplina, pagarão por cada um sómente a propina de 2$500 réis. = Bernardino Machado.
Foi admittida, e entrou em discussão.

O sr. Frederico Laranjo: - Por parte da commissão declaro que acceito a rectificação apresentada pelo sr. Bernardino Machado.
O sr. Presidente: - Por parte da commissão foi declarado que acceitava a proposta de rectificação mandada peio sr. Bernardino Machado, e portanto, vou consultar a camara sobre se approva a redacção do projecto n.º 34 com a rectificação proposta.
Foi approvada.
O sr. Presidente: - Passa-se à discussão do projecto de lei n.° 41, que vae ler-se:
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 41

Senhores. - A vossa commissão do orçamento foi presente a proposta de lei do governo, pedindo auctorisação para a cobrança dos rendimentos publicos, no exercicio futuro e para a sua applicação ás despezas geraes ordinarias do estado, no mesmo exercicio, segundo as leis de receita e despeza de 21 de junho de 1883 e 22 de março de 1886, e demais disposições legislativas de execução permanente em vigor, e bem assim fixando a despeza extraordinaria do estado no dito exercicio de 1886-1887.
E a vossa commissão, considerando que esta proposta é necessaria para que o governo possa prover às despezas publicas, em conformidade com as leis no exercicio futuro, e attendendo às circumstancias especiaes em que nos encontrâmos:
É de parecer que a proposta deve ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisado o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1886-1887, e a applicar o seu producto às despezas ordinarias do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, segundo o disposto nas cartas de lei de 21 de junho de 1883 e 22 de março de 1886 e demais disposições legislativas de execução permanente em vigor.
§ 1.° Do saldo disponivel dos rendimentos, incluindo juros de inscripções vencidos e vincendos dos conventos de religiosas, suprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861, entrará na receita do estado a somma de 30.000$000 réis, como compensação do encargo da dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes.
§ 2.° São prorogadas até 30 de junho de 1887 as disposições do artigo 6.° e seus paragraphos da lei de 23 de abril de 1880.
§ 3.° A contribuição predial do anno civil de 1886 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes nos termos do disposto nos §§ 1.° e 3.° do artigo 7.° da lei de 17 de maio de 1880.
§ 4.° A despeza extraordinaria do estado no exercicio, de1886-1887 é lixada na somma de 3.890:000$000 réis, segundo o mappa junto a esta lei, e que d'ella faz parte.
§ 5.° O governo decretará, pela direcção geral da contabilidade publica, nos mappas das receitas e nas tabellas de distribuição de despeza, as necessarias rectificações, em harmonia com esta lei e com o orçamento proposto para o
futuro exercicio.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala da commissão, em 2 de abril de 1886. = Caetano

Página 787

SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1886 787

Pereira Sanches de Castro = Fernando Afonso Geraldes = Augusto Fuschini (com declarações) = Miguel Dantas Gonçalves Pereira = Tito Augusto de Carvalho = A. Neves Carneiro = Antonio Maria Pereira Carrilho relator.- Tem voto dos srs. : Henrique de Mendia = Teixeira de Vasconcellos.

Mappa das receitas extraordinarias do estado para o exercicio de 1886-1887,
a que se refere a lei d'esta data

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

[Ver tabela na imagem]

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

MARINHA

[Ver tabela na imagem]

ULTRAMAR

[Ver tabela na imagem]

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DAS OBRAS PUBLICAS COMMERCIO E INDUSTRIA

CAPITULO 1.º

Estradas

[Ver tabela na imagem]

CAPITULO 2.º

Caminhos de ferro

[Ver tabela na imagem]

Página 788

788 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver tabela na imagem]

Sala da commissão, em 2 de abril de 1886. = Caetano Pereira Sanches de Castro - Fernando Affonso Geraldes = Augusto Fuschini (com declarações) = Miguel Dantas Gonçalves Pereira = Tito Augusto de Carvalho A. Neves Carneiro = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator. = Tem voto dos srs. Henrique de Mendia = Teixeira de Vasconcellos.

O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Manuel d'Assumpção: - Pedi a palavra para fazer a v. exa. e á camara uma simples declaração. Julgo que era desnecessaria e creio mesmo que foi inconveniente na presente conjunctura, e n'esta altura da sessão, a apresentação do projecto de lei de meios; todavia, a maioria regeneradora desta casa o votará sem discussão, mostrando assim mais uma vez a sua isenção politica. Deixa porém ao governo inteira e completa a responsabilidade d'esta medida.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Quero simplesmente dizer a v. exa. e á camara que o governo acceita a declaração do illustre deputado como ella foi feita. O governo respeita a isenção da maioria regeneradora e toma a completa responsabilidade do seu procedimento.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Ha um collega nosso que está inscripto sobre a ordem e que deseja fazer uma declaração, ou dizer poucas palavras; e como eu tenho que fallar por mais algum tempo, se v. exa. e a camara o permittissem, eu cedia agora da palavra para fallar primeiro o meu collega o sr. Marçal Pacheco.
O sr. Presidente: - O sr. Marçal Pacheco está inscripto sobre a materia.
O sr. Marçal Pacheco: - Mas logo em seguida eu disse que era tambem sobre a ordem.
O sr. Presidente: - Então tem a palavra sobre a ordem.
O sr. Marçal Pacheco: - Agradeço ao sr. Consiglieri Pedroso a deferencia que quiz ter commigo e pouco tempo tomarei á camara, porque sómente desejo fazer simples declarações e justificar uma proposta que tenho de mandar para a mesa.
Sr. presidente, v. exa. e a camara comprehendem que não me inscrevi para atacar o projecto que está em discussão, na sua significação capital e politica.
Depois das declarações que acaba de fazer o sr. Manuel d'Assumpção, e ás quaes eu adhiro, não preciso fazer considerações algumas sobre o projecto ; mesmo porque, se alguma cousa quizesso dizer, seria para louvar a sua apresentação, visto como elle desenha o pensamento em que está o governo de regularisar a sua situação com esta camara.
A ter de fazer algum reparo, seria elle no tocante á demora d'essa apresentação.
E, sr. presidente, ao pensamento que eu attribuo ao gabinete, de querer regularisar a sua situação com o parlamento, não obsta a declaração, feita ha pouco pelo sr. ministro da fazenda, de que o governo deseja merecer pelos seus actos a benevolencia da camara.
Todos nós sabemos que o acto, a medida parlamentar de mais alcance que existe no regimen constitucional, é sem duvida nenhuma a discussão e votação do orçamento. É essa a pratica, o pensamento e mesmo a idéa capital, creio eu, dos cavalheiros que estão agora nos conselhos da corôa.
Bastará lembrar á camara que em 1881, quando uma situação progressista caia e era substituida por uma situação regeneradora, de que fazia parte como ministro da fazenda, o sr. Lopo Vaz, a maioria progressista, que então estava n'esta casa, como resposta á apresentação de uma lei de meios declarou que a rejeitava e pedia que se prorogasse a sessão, a fim de se discutir o orçamento.
São estas as praticas do partido progressista, que eu não trago á lembrança da camara para as reprovar senão para as louvar.
Mas, sendo assim, é claro que, se o governo quizesse merecer a benevolencia da camara, procederia em conformidade com as suas antigas idéas, que são justas e verdadeiras. (Apoiados.)
Isto, porém, não prova senão uma cousa; é que a velha e estafada figura de rhetorica dos espinhos das cadeiras do poder não é exacta.
Não ha ali espinhos alguns; o que parece haver noa estreitos intervallos das cadeiras em que se sentam os srs. ministros, é, permitia-se-me usar tambem de uma figura de rhetorica, um verdadeiro Lethes, o milagroso rio do esquecimento. Os que ali se sentam como que perdem a memoria do que pensaram n'outro tempo. (Riso.)
Occorre-me ainda outro facto que justifica esta comparação, suscitada pela resposta que o sr. ministro da fazenda deu, ha pouco, ao meu amigo o sr. Baracho.
Disse s. exa. que o governo não tinha tenção de dissolver, nem de não dissolver a camará; que sobre este ponto nem mesmo tinha idéa alguma; não pensara ainda n'isso.
Ora, todos se lembram de que, haverá dois mezes, um dos mais graves capitulos de accusação que se fazia ao minis-

Página 789

SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1886 789

terio transacto, era por elle não ter idéas assentes sobre o conflicto levantado entre Guimarães e Braga. (Apoiados.)
Diziam: Pois o governo não tem idéas? É preciso ter idéas.
O que pretendem? o que querem? o que tencionam fazer? (Apoiados.) É indispensavel dizel-o.
Era esta a principal accusação com que se pretendia fulminar o governo de então e n'ella se insistia, sempre que se tratava do assumpto. (Apoiados.)
Pois succede agora que o sr. ministro da fazenda tambem não tem idéas a respeito de uma questão capital como esta é; o que demonstra mais uma vez a procedencia; da minha figura de rhetorica. Está ali o Lethes (apontando para as cadeiras dos srs. ministros) a produzir o seu effeito. (Riso.)
E aproveito agora a occasião de responder em espirito a um collega nosso que está presente, e que lá fóra só illustra pelas demonstrações que dá do seu avantajadissimo talento, fino criterio e aprimorado engenho na arte do jornalismo; collega que me accusava de humorismo sceptico, porque eu, no dia da apresentação d'este ministerio, declarei que havia de ser mais opposição aos processos e maneiras de administrar do actual governo, do que ás suas idéas.
É possivel que seja sceptico; mas a culpa não é minha; é dos factos. A camara vê que n'um pequeno espaço de tempo o governo teve occasião de demonstrar que a respeito de duas questões capitães ou uno tinha idéas, ou se as tinha eram as mesmas do governo transacto. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, não é este o motivo principal por que pedi a palavra. Não é meu intuito irritar o debate nem causar difficuldades ao governo. A camara vê isto mesmo pelo tom mellifuo, impregnado da minha habitual ingenuidade, (Riso.) com que eu estou dizendo estas cousas. Nem os iliustres deputados podem imaginar o contrario.
Pedi a palavra especialmente para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para o capitulo 2.° do mappa das despezas extraordinarias que acompanha este projecto de lei.
Ha de haver dez ou doze dias que eu tive a honra de enviar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas ácerca do caminho de ferro do Algarve. S. exa. não se deu ainda por habilitado a responder; não o increpo por isso, porque antevejo quantas difficuldades hão de cercar um ministro, embora do valimento e do talento de s. exa., ao tomar, pela primeira vez, conta de uma pasta, tão complicada como é a das obras publicas.
Não tenho, por isso, a menor intenção, repito, de increpar s. exa. por não se ter dado ainda por habilitado a responder á minha interpellação: mas, sendo esta a primeira occasião que se me offerece, permitta-me o illustre ministro que a aproveite para chamar a sua attenção para as condições especiaes em que se encontra a construcção d'aquelle caminho, e para solicitar em favor d'elle a sua maior actividade.
Este assumpto do caminho de ferro do Algarve só tem um similhante na nossa administração política; é o deficit. Quer-me parecer que o deficit e o caminho de ferro do Algarve são as duas cousas que no paiz nunca acabam. (Riso.)
(Internação.)
Eu não os comparo no seu inicio; comparo-os no seu acabamento. O caminho de ferro do Algarve começou, creio eu, ha vinte, trinta, ou mais annos; não o sei bem. Perda-se na noite dos tempos o seu começo. (Riso.)
Mas, realmente, não sei porque fatalidade, aquelle caminho de ferro começado ha tão longo tempo, ainda não tem chegado ao seu termo. E não é porque não tenham passado pelo ministerio das obras publicas os ramos mais variados dos conhecimentos humanos, symbolisados pelas pessoas dos srs. ministros.
Ali temos visto a poesia, a chimica, o jornalismo. Lá temos tido todos os ramos da actividade e dos conhecimentos humanos, e todavia o caminho de ferro do Algarve continua no mesmo estado; continúa a ser feito por meio de parcellas dosimetricas. (Riso.)
Têem talvez medo de que applicando-se-lhe o systema allopatha fique peior; d'onde resulta que, quando se faz o decimo kilometro, o primeiro que tinha sido construido, ha doze annos está naturalmente estragado, e quando se faz o vigesimo, o decimo está perdido. É assim sucessivamente, não havendo maneira de chegarmos a ver a sua conclusão.
É para este ponto grave, é para este estado de cousas que eu chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas.
De mais a mais o ministerio apresentou-se aqui desfraldando a bandeira das economias; e em relação ao caminho de ferro do Algarve, para se fazerem economias é necessario que elle se construa; porque as economias não consistem só em não gastar, consistem tambem em gastar com proveito (Apoiados.) Assim como muitas vezes é económica uma despeza, assim tambem muitas vezes é dispendiosa uma economia. (Apoiados.)
No caso de que se trata, não se construir por uma vez e a serio o caminho de ferro do Algarve, dá em resultado fazer-se todos os annos uma despeza extraordinaria, perdendo o estado, não menos de 60:000$000 réis a 80:000$000 réis por anno, porque estão lá adherentes ao solo e sujeitos aos naturaes estragos e á acção de tempo materiaes de valor superior a 1.500:000$000 réis.
Que administração é pois a d'este paiz que procede d'esta fórma?
Bem sei que o sr. ministro, não contra a verdade do que eu estou dizendo, mas contra a auctoridade com que posso produzir estas rasões, poderá allegar que eu nem sempre procedi talvez com a mesma energia a respeito da situação passada: mas responderei a s. exa. que eu até tive a desventura de interromper as minhas relações pessoaes com o sr. Hintze Ribeiro por causa do caminho de ferro do Algarve; que tenho feito tudo quanto é possivel fazer-se; que tenho empregado todos os esforços, todas as diligencias de que sou capaz para ver se convencia os poderes publicos d'esta terra, não a fazer uma despeza que alargue as proporções do deficit, mas uma verdadeira economia; e todavia, apesar de tudo isto e dos programmas de todos os ministerios presentes e passados, as cousas continuam no mesmo estado!
O que se está fazendo com a construcção d'aquelle caminho é uma vergonha, porque accusa um desmazelo e uma relaxação superior a toda a censura.
Ora, como eu conheço a actividade, a energia de caracter e boa vontade do actual sr. ministro das obras publicas e como sei que s. exa. é proficiente no conhecimento, não só d'este assumpto, mas de todos aquelles que estão entregues á sua competencia official no ministerio das obras publicas, ouso pedir-lhe que empenhe os seus recursos intellectuaes e a sua mui reconhecida e proverbial actividade, para que de uma vez por todas acabe com similhante lastima e com aquella vergonha.
Não quero alongar me em mais considerações. A hora não é a mais propicia nem a mais propria.
Creio ter dito o sufficiente para solicitar um despertamento de energia por parte dos poderes publicos, a fim de prestarem attenção a este assumpto, que realmente a merece por todos os respeitos.
N'este sentido mando para a mesa uma proposta, na qual não insistirei, se o sr. ministro das obras publicas me disser que torna este assumpto ao seu cuidado especial, porque não tenho a menor rasão para não depositar absoluta confiança nas palavras de s. exa.
Tenho dito.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Página 790

790 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a verba do capitulo 2.° seja elevada a 3.000:000$000 réis a fim de ser concluida de prompto a linha do caminho de ferro do Algarve. = O deputado por Faro, Marçal Pacheco.
Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Responde ás considerações do orador precedente.
(Será publicado o discurso quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro do Reino (José Luciano de Castro): - Mando para a mesa uma proposta de lei, para que continuem em vigor as disposições dos artigos 2.° e 3.º da carta de lei de 10 de janeiro de 1854, e as dos artigos 1.°, 3.° e 4.°, que a ellas se referem, da lei de 5 de julho de 1855.
Ás commissões de fazenda e de saude publica.
Vae publicada no fim da sessão a pag. 794.
O sr. Marçal Pacheco: - Em presença das declarações do sr. ministro da fazenda, requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a proposta que ha pouco mandei para a mesa.
Permittiu-se que retirasse.
O sr. Carrilho: - Por parte da commissão do orçamento mando para a mesa o seguinte

Additamento ao § 4.° do artigo 1.º

Sendo applicavel a esta despeza e respectivos recursos as disposições da já citada lei de 22 de março de 1886. = A. Carrilho.
Foi admittido e ficou em discussão conjunctamente.
O sr. Agostinho Lucio: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. que está constituída a commissão de saude publica, a mesma commissão elegeu para seu presidente o sr. deputado Lopes Vieira, e fez-me a honra de me eleger para secretario. = Agostinho Lucio.
Para a acta.

O sr. Lamare: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra, concordando com a de marinha, para que o governo fique auctorisado a permittir a passagem para o exercito, no posto de alferes, ao guarda-marinha José Alexandre Travassos.
A imprimir com urgencia.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, sinto vir quebrar a doce harmonia que reina n'esta casa, harmonia tão eloquentemente afiançada agora mesmo pelas palavras meigas e enternecidas (Riso.) do sr. ministro da fazenda e do illustre deputado da maioria, que o precedera no uso da palavra.
Sinto vir quebrar essa santa harmonia, repito, lançando uma nota discorde e talvez irritante no seio da benevolência com que a camara já está correspondendo ao appello fervoroso que d'aquellas cadeiras lhe foi feito. (Riso.)
Sou, é verdade, uma fracção infinitesimal nesta casa, e como tal póde, conforme se pratica em mathematica, similhante fracção ser desprezada pelo governo, onde os mathematicos não faltam de resto. (Riso.) No entretanto tenho indeclinaveis deveres partidarios a cumprir, e esses deveres são bem diversos dos que recommendam aos illustres deputados que militam nos dois partidos monarchicos, a benevolencia com que mutuamente se estão animando (Riso.) com verdadeiro espanto dos que haviam acreditado na incompatibilidade tão apregoada entre progressistas e regeneradores.
Mando, pois, para a mesa a seguinte moção de ordem:

«A camara, considerando que o direito de discutir e votar o orçamento geral do estado pertence pela constituição ao parlamento;
«Considerando que não póde declinar nas mãos de um governo, qualquer que elle seja, esse direito constitucional;
«Considerando que votar o projecto n.° 41, tal como se acha redigido, equivale a votar num só artigo todo o orçamento do estado:
«Resolve discutir o orçamento de 1886-1887, e passa á ordem do dia. = O deputado, Consiglieri Pedroso.»

Como aprendi nos meus estudos, acima de tudo a apreciar a probidade litteraria; como não posso expor-me, nem quero, a ser em plena camara accusado de ter plagiado os escriptos de alguem, feio peccado para o qual não havia remissão, cumpre me declarar que as palavras da moção, que acabo de apresentar, não são minhas, mas do sr. presidente do conselho de ministros actual, (Riso.) e que estas palavras foram proferidas na sessão em que no anno passado se discutiu um projecto em tudo conforme a este. (Riso )
Suum cuique..., pois eu não desejo ufanar-me com glorias alheias. (Riso)
Demais, esta declaração era indispensável, segundo já affirmei, para salvaguardar a propria dignidade litteraria, que muito prezo! (Riso.)
Dito isto, sr. presidente, vou muito brevemente justificar a minha moção de ordem, e ao mesmo tempo dar as rasões por que não posso associar-me ao voto que pela voz de leader da maioria acaba de ser dado a esta proposta de lei do governo.
(Entrou na sala o sr. ministro dos negocios estrangeiros. )
Na sessão de 8 de fevereiro ultimo, e folgo que entre n'esta occasião o sr. ministro dos negocios estrangeiros, porque me ia referir exactamente a s. exa., o nobre ministro, então simples deputado da opposição, mas deputado eloquentíssimo e dos mais zelosos no cumprimento dos seus deveres e na defeza de todos os direitos parlamentares, em um discurso de que me recordo bem, por ter de mais uma vez agradecer a s. exa. as amabilissimas referencias feitas n'ella a meu respeito, perguntava cheio de anciedade ao sr. Hintze Ribeiro se o orçamento se discutiria este anno.
A interrogação era feita nos seguintes termos, que possa ler á camara.
«A minha pergunta é feita em termos precisos e muito claros, e desejaria que a resposta do governo fosse tambem muito precisa e de fórma a não deixar no animo de todos nós a sombra da menor duvida. Essa pergunta é a seguinte: desejo saber se é intenção firme dos srs. ministros o fazerem discutir n'esta sessão parlamentar o orçamento para 1886-1887. Pergunto isto muito accentuadamente, e desejo que fique aqui bem preciso e claro o pensamento do governo.
«Desejo saber se esta liquidação final de uma administração de cinco annos não será precedida por um exame imparcial, severo e minucioso de toda essa enorme despeza, que actualmente se descreve no orçamento do estado.»
Não direi a v. exa., sr. presidente, qual foi a resposta do illustre ministro da fazenda em nome do governo que então se sentava n'aquellas cadeiras; mas vou ler á camara a resposta dada na sessão de 26 de fevereiro, pelo actual sr. ministro da fazenda a uma pergunta análoga, feita por mim a s. exa.
«Pelo que respeita ao orçamento, s. exa. conhece perfeitamente a situação reciproca do governo e da camara, e o que posso dizer ao illustre deputado é que envidarei todos os esforços, que estiverem ao meu alcance para que esse documento se discuta com largueza.»
«Se discuta com largueza» note a camara com cuidado estas palavras. (Riso.)
Ora, sr. presidente, por grandes que sejam as virtudes

Página 791

SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1886 791

soporiferas das cadeiras ministeriaes, (Riso) qualificadas ha pouco ainda pelo illustre deputado e sr. Marçal Pacheco como o Lethes, passado o qual tudo se esquece e se olvida, por muito grandes que sejam essas virtudes de esquecimento ou esses vicios; eu não sei, nem posso comprehender como já tenham desapparecido da memoria dos srs. ministros estas duas declarações tão categoricas.
Até hoje, desde a sessão de 26 de fevereiro, eu, confiando plenamente na resposta tão prompta, tão clara e tão precisa, como todas as que o sr. ministro da fazenda timbra sempre em dar á camara, segundo elle proprio diz, não me atrevi sequer a perguntar ao governo quando é que promovia a discussão do orçamento, porque nem por um minuto sequer me passou pela idéa que o sr. Marianno de Carvalho fosse infiel ao compromisso que tomara, pelo menos emquanto circumstancias verdadeiramente extraordinarias e imprevistas não viessem collocar o ministerio na dura necessidade de ter de desmentir-se, deixando que mais uma sessão parlamentar passasse sem que fosse discutido o orçamento geral do estado.
Recordando a nossa historia constitucional desde o meiado d'este seculo, eu não preciso lembrar ao sr. ministro da fazenda quantas vezes os governos em Portugal têem recorrido ao expediente da lei de meios. O que posso certificar, no entretanto, a s. exa. é que nas doze ou quatorze vezes, creio eu, em que depois de 1851 se tem appellado para a votação d'esta lei, anormal e sómente admissivel em casos muito especiaes, em nenhuma d'essas vezes, apenas com uma unica excepção talvez, em 1859, se deu o caso verdadeiramente estranho de uma proposta de lei d'esta ordem ser apresentada peio governo nos fins de março! Não ha exemplo d'isso, (Apoiados.) embora nas circumstancias mais tristes e mais dolorosas da nossa politica interna, embora nas conjuncturas mais intrincadas e mais embaraçosas da nossa vida governativa. (Apoiados.) Nunca, que eu saiba, desde 1851, nas quatorze vezes que se tem pedido a lei de meios ao parlamento, se apresentou uma proposta d'esta ordem em similhante altura do anno financeiro! (Apoiados.)
A lei de meios é um expediente de urgencia para evitar que o governo assuma a dictadura num assumpto sobre o qual, pelo espirito da constituição, pelas praxes e pelos costumes lhe é completamente vedado decretar sem o previo consentimento dos representantes do paiz. (Apoiados.)
Recorre-se á lei de meios quando o anno economico está a findar, e não ha tempo de habilitar o governo com a votação do orçamento para administrar constitucionalmente as finanças do estado, cobrando conforme a lei orçamental as receitas publicas, e applicando essas receitas de accordo com a mesma lei ás despezas correntes. Mas é só n'este extremo, que se póde votar tal lei a um ministerio, e nunca quando se está apenas no meio do anno economico, e quando alem d'isso esse ministerio tem a benevolencia quasi incondicional de uma camara, que não lhe recusaria medida alguma indispensavel, e muito menos a que se refere ao orçamento geral do estado! (Apoiados.)
(Ápartes.)
Não sei porque alguns dos meus collegas protestam contra esta asserção.
Se podemos, com effeito, aferir pelo passado o que ha de ser o futuro, no tocante ás relações do governo com a maioria, pode-se bem dizer que esta camara nada negará aos srs. ministros, pois as proprias commissões, cuja quasi unanimidade ainda não ha muito era intransigentemente adversa e hostil á politica dos membros do gabinete, têem-se prestado a auctorisar com a sua approvação todas as propostas governamentaes sem a mais pequena reluctancia, pelo menos visivel.
Não ha, portanto, rasão alguma, repito, para se apresentar a lei de meios em fins de março, quando o governo sabia com certeza que com muito pequeno esforço ficaria habilitado com a lei orçamental, sem ser necessario fazer á camara esta violencia, que dentro em breve vou dizer como era classificada ha apenas alguns mezes pelos actuaes srs. ministroa. (Apoiados.)
Sei que a illustre commissão do orçamento, e o seu relator, estão no seu logar. Ao menos são coherentes. O anno passado defenderam aqui um projecto de lei analogo, embora, e fique isto dito desde já, não com as circumstancias aggravantes que se encontram n'este projecto.
Quem não está no seu logar, porém, são os srs. ministros, porque, ou o seu procedimento actual é a formal retractação das palavras que então proferiram, ou essas palavras estão a condemnal-os inexoravelmente pelo seu procedimento de hoje!
Até ha exemplo, sr. presidente, na nossa historia financeira, tão grande deve ser, e ás vezes tem sido, o escrupulo em se recorrer ao expediente anormal d'estas auctorisações, de exercicios para os quaes se deu cumulativamente ao governo a lei de meios e o orçamento. Aconteceu isto no exercicio de 1855-1856.
Ouvi ha pouco o sr. ministro da fazenda por duas ou tres vezes invocar a benevolencia da camara para os actos do governo. Deve ter sido por ironia, com certeza!
Os actuaes deputados, que compõem a maioria regeneradora d'esta casa do parlamento, não podem conceder ao governo a minima benevolencia depois da apresentação da proposta de lei que se discute.
E querem os meus collegas saber porque? Porque o anno passado, quando se apresentava uma proposta analoga por parte do governo regenerador, era essa proposta classificada pela opposição progressista como um monstruoso attentado de leso-parlamentarismo, como um repto lançado imprudentemente á camara, como um dos signaes fatidicos da decadencia a que tem chegado entre nos o regimen representativo.
Para que as minhas palavras não possam ser alcunhadas de injustas, ou até de facciosamente violentas, eu vou ler á camara declarações insuspeitas, que não foram proferidas num mero aparte, nem que se encontram semi-perdidas n'um simples episodio parlamentar, mas que constituem o thema especial de dois discursos pronunciados aqui mesmo, n'este recinto, ha alguns mezes apenas, pelo sr. presidente do conselho.
O sr. José Luciano de Castro, entre applausos a que eu me associei do coração, por isso que s. exa. expunha n'esse momento a verdadeira doutrina constitucional e parlamentar, depois de propor, que se concedesse só até 31 de dezembro do anno findo a auctorisação pedida pelo governo, dizia:
«O direito de discutir e votar o orçamento é nosso, pertence-nos pela constituição do reino. (Apoiados.)
«Esse direito é principalmente da camara dos deputados. Não podemos declinar benevolamente nas mãos de um ministro, de um governo, qualquer que elle seja, esse direito que nos vem da constituição, da lei e dos enormes sacrificios feitos pelos nossos antepassados em favor da liberdade. (Apoiados.)
«Votar pela simples disposição de um paragrapbo um orçamento inteiro para o anno futuro É UMA IRRISÃO ; (Apoiados.) É UM ESCARNEO. (Apoiados.) é desconhecer, É LUDIBRIAR, é desvirtuar o NOSSO SACRATISSIMO DIREITO de fiscalisar a applicação dos dinheiros publicos, direito que não cedemos, QUE NÃO PODEMOS CEDER a ninguem. (Apoiados.) Sei que o sr. ministro da fazenda tendo por si a rasão das maiorias» agora é maioria alheia! (Riso.) «ha de vencer. Ha de vencer hoje. Não sabemos, porém, quem vencerá ámanhã. (Apoiados.)
«Mas» repare bem a camara «ESTE PRECEDENTE NÃO PÓDE FICAR NOS REGISTOS PARLAMENTARES. Estou convencido que o governo, depois de triumphar o seu capricho, é o primeiro a reconhecer o mal que praticou, e nunca mais virá ao parlamento apresentar uma proposta d'esta ordem.

Página 792

792 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

«ESPERO QUE NINGUEM MAIS SEGUIRÁ ESTE PRECEDENTE, PORQUE QUERO AINDA CRER QUE O SYSTEMA REPRESENTATIVO NÃO, ESTA DE TAL MODO DECADENTE E ABATIDO ENTRE NÓS, QUE HAJA GOVERNO, QUE SE PREVALEÇA DE TAL PRECEDENTE PARA O IMITAR E REPRODUZIR. (Apoiados.)»
Pois houve. sr. presidente. (Muitos apoiados.) E triste é dizel-o, o governo que seguiu esse precedente é presidido pelo homem, que pronunciou ha menos de um anno as palavras que acabam de ouvir ler-se. (Muitos apoiados.)
Triste! profundamente triste! (Apoiados.)
Mas ha mais. O mesmo sr. presidente do conselho, como se não quizesse deixar o seu pensamento mal definido, dizia o seguinte em resposta ao sr. relator da commissão, na sessão de 20 de junho:
«Eu creio que não ha parlamento algum em que um governo qualquer SE ATREVESSE A PROPOR UMA LEI DE MEIOS SIMPLES E ILLIMITADA (Apoiados.)...
«...Eu não agrido o sr. ministro da fazenda» tambem eu o não agrido agora! (Riso.) «nem quero levantar-lhe difficuldades; o que eu não quero» exactamente como eu! (Riso.) É QUE SE VOTE N'UM ARTIGO SÓ TODO O ORÇAMENTO DO ESTADO.
«Isto fez-se o anno passado. Faz-se este anno. POIS EU DESEJO QUE NUNCA MAIS SE FACA.
«Sr. presidente, EM TAES CONDIÇÕES É MELHOR SUPPRIMIR POR UMA VEZ ESTAS APPARATOSAS FORMULAS DO GOVERNO PARLAMENTAR, PORQUE NOS CUSTAM MUITO E NOS APROVEITAM POUCO.»
Custa a acreditar, que fosse o presidente do actual governo quem tivesse pronunciado similhantes palavras! (Apoiados.)
Não sei em verdade o que ellas devam significar! Previdencia?! Prophecia?! Consciencia do que mais tarde se havia de realisar em circunstancias tão extraordinariamente conformes?!
Nem me atrevo a formular uma supposição, ou conjectura!
Condemnação fingida ou apparente de actos que porventura já estaria na mente dos nobres ministros o pratical-os logo que empunhassem as insígnias do poder?!
Custa a admittir tal hypothese! Resultado do Lethes ministerial a que ha pouco se referia tão espirituosamente um illustre deputado regenerador e que tem o singular condão de fazer esquecer as mais solemnes promessas!
É possível!
Em todo o caso, eu, não com a auctoridade que as minhas palavras possam ter n'este logar, que, confesso, é muito pequena; mas com a enorme auctoridade que me provém da conformidade de opiniões com tão illustre e antigo parlamentar, como o sr. Luciano de Castro, continuarei a affirmar que o governo, em virtude das anteriores declarações do sr. presidente do conselho, não póde levar por diante esta proposta, ou, se a levar, a maioria tem por dever de dignidade responder com firmeza a tal audacia, pois assim foi classificada pelo sr. José Luciano de Castro a apresentação de uma lei de meios illimitada ao parlamento!
Os srs. ministros, como se de antemão quizessem traçar o quadro das suas proprias incoherencias, previram até a resposta, que devia dar a camara, e elles mesmos decretaram o merecido castigo que devo ser applicado a esta maioria, se ella se prestar a concescendencias menos proprias, votando a proposta do governo por espirito partidario ou por fraqueza!
Vou ler o que dizia na sessão já alludida o sr. ministro da justiça, folgando immenso de estar mais uma vez em perfeita conformidade de opiniões com este meu antigo companheiro de lides parlamentares.
Dizia s. exa.:
«A apresentação da lei de meios, como coroamento da presente sessão, não só é digna do governo, é justa para com o parlamento.
«EFFECTIVAMENTE, SE A CAMARA TIVESSE TOMADO o LOGAR QUE LHE COMPETIA, SE SE TIVESSE, COMO DEVIA, IMPOSTO AO GOVERNO, ELLE NÃO TERIA A AUDACIA DE SE APRESENTAR NA CAMARA COM A PROPOSTA DA LEI DE MEIOS. (Apoiados.)
«Tem havido culpa da parte de todos. De um, lado tem havido complacencia exagerada e do outro tem havido falta de energia. (Apoiados.)
«Esta é a verdade. (Apoiados.)
«SE O PARLAMENTO TIVESSE TOMADO O SEU LOGAR, SE SE TIVESSE IMPOSTO COMO DEVIA, OS SRS. MINISTROS NÃO TERIAM TIDO A OUSADIA DE VIREM AQUI ATACAR DE FRENTE O PRIMEIRO E O MAIS SAGRADO DIREITO DO PARLAMENTO. (Apoiados.)
«Se o parlamento de um e outro lado, tivesse usado de energia com o governo, por certo o ministerio não se atreveria a fazer o que tem feito.
«Ainda é tempo, porém: e se não se ha mister de pôr uma barreira á grande onda da revolta, no poder ou na plebe, é occasião de levantar um dique CONTRA ESTA VASA (repare bem a maioria - contra esta vasa!) (Riso.) QUE AMEAÇA SUBVERTER-NOS, E QUE É PRECISO QUE NOS NÃO SUBMIRJA.
«Chegou o momento de cada um tomar o seu logar. E eu faço votos (e eu tambem!) (Riso.) para que o parlamento, DEPOIS DE SE LHE HAVER FEITO A AFFRONTA de se prescindir, sem motivo da sua approvação ao orçamento, TOME O SEU LOGAR E PROTESTE CONTRA ESTA CONFISCAÇÃO DOS SEUS MAIS IMPORTANTES DIREITOS, EM PROL DO GOVERNO.»
Aqui tem a maioria n'estas palavras, candentes como um ferro em braza, o castigo que a espera, se subscrever nos desejos do governo! E é este mesmo governo que lh'o ha de applicar, porque as palavras são d'elle, e é elle por consequencia quem proferiu a sentença!
O sr. ministro da fazenda de então replicava a esta objurgatoria, do partido progressista, dizendo: «vós fizestes o mesmo, vós em circumstancias analogas tendes já procedido de uma mameira diversa d'aquella que n'este momento defendeis»; e o sr. José Luciano de Castro, procurando explicar a incoherencia lançada em rosto ao seu partido pelo sr. Hintze Ribeiro, declarava «que principalmente o que o magnava e o que o offendia mais, era a circumstancia de se illudirem os direitos parlamentares pelo expediente tão commodo, mas tão anormal de englobar similhante proposta de lei, excepcional pela sua importancia, n'um só artigo!»
Este era um dos pontos capitães da accusação de s. exa. ao projecto da lei de meios.
O sr. ministro da justiça, secundando as palavras do seu chefe, fazia as seguintes categoricas declarações:
«As propostas mais importantes apresentadas ás côrtes pelos ministros são redigidas de geito a evitarem a discussão na especialidade. Vieram assim elaboradas a reforma aduaneira, o contrato do cabo submarino, o regimento para a arrecadação de bens de defuntos e ausentes, a reforma municipal, a lei de meios. Em geral todas as propostas do governo têem apenas dois artigos, o resto são bases, modificações, clausulas, regimentos, paragraphos e agora até letras e siglas. O difficil é encontrar um artigo 3.° nas propostas do governo E porque? PARA SE LIMITAR O USO DA PALAVRA, PARA SE COARCTAR A LIBERDADE DA DISCUSSÃO, -pois que, sendo assim redigidas, as propostas passam apenas pela discussão na generalidade.»
Aqui está, sr. presidente, como se fallava ha nove mezes!
E é este governo, e são estes ministros, e é esta opposição que vem agora, caminhando na esteira dos passados erros, tão duramente condemnados, repetir os aggravos commettidos contra as regalias parlamentares!
Se isto tudo é uma comedia, se as palavras de hontem têem de ser sempre fatalmente desmentidas pelos actos do

Página 793

SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1886 793

dia de ámanhã, então, por honra de todos nós, emmudeça a tribuna portugueza, não é grave nem proprio da magestade d'estas funcções, estarem homens investidos da mais alta magistratura de um paiz constitucional dando ao paiz este tristissimo exemplo de eternas incoherencias e de permanentes contradicções!
N'este constante mudar de parecer e de opiniões nos assumptos mais fundamentaes, onde não póde haver, nem argucias, nem habilidades para se poderem sujeitar a interpretações accomodaticias, vae-se pouco a apouco perdendo o prestigio do parlamento e a auctoridade de que deviamos estar revestidos, nós os deputados da nação!
E note a camara, que eu, fallando assim, mostro apenas que fui discipulo, que aproveitei as lições de dignidade parlamentar, que durante dois annos recebi dos meus collegas progressistas, que militavam na opposição.
O que peço hoje, com effeito, é que coherentes com as palavras de outro tempo, os membros do governo sejam os primeiros a respeitar as normas que não ha muito suppunham as melhores, e que não se repita, sem a sombra do mais leve pretexto, este continuado desprezo pelas regalias parlamentares, que temos por missão especial defender e acatar!
Reflicta ainda a camara, que o § 5.° do actual projecto de lei é mais grave, é mais serio, e representa um desconhecimento maior dos direitos parlamentares, do que o paragrapho analogo da lei de meios apresentada na sessão passada! (Apoiados.)
Ao menos em 1885 ainda se declarava, que as necessárias rectificações á lei de meios seriam feitas de accordo com o parecer do orçamento, approvada pela respectiva commissão; este anno, nem a esse expediente se póde recorrer, visto que o orçamento de 1886-1887 não foi discutido na commissão competente, e não tem por consequencia parecer!(Apoiados)
Pergunto: não será isto uma verdadeira dictadura parlamentar?
Não será este procedimento inqualificavel uma d'essas dictaduras contra as quaes tão nobremente se levantava o actual presidente do conselho na sessão pausada?
E não é tudo ainda, sr. presidente, porque ainda não está esgotada a enumeração de todas as circumstancias aggravantes, que tornam um attentado odioso esta proposta!
O anno passado, respondendo ao actual presidente do conselho, levantava- se o sr. Hintze Ribeiro e declarava que a opposição não tinha o direito de estar assim a exigir a discussão do orçamento do 1885-1886, porque na discussão do orçamento rectificado de 1884-1885 tinha-se tão largamente da palavra todos os oradores opposicionistas que tinham querido tratar do nosso estado financeiro, que seria uma repetição escusada e inopporiuna vir a proposito do orçamento de previsão repetir um debate que já fora travado com a maior amplitude. E de certo modo era rasoavel, seja dito, esta consideração do sr. Hintze, apegar de se não dar por convencida a opposição! Pois agora nem esta rasão se póde invocar por parte do governo, porque o orçamento rectificado quasi não teve discussão n'esta casa, o seria votado por acclamação, graças ao novo accordo, se não fosse a attitude do partido republicano, que entendeu dever discutir alguns dos seus artigos.
Como é então que se deixa fechar mais uma vez o parlamento sobre o estado melindrosissimo da nossa administração fazendaria, e se prescinde de discutir e esclarecer, por um debate franco e largo, tal como o exigiam o anno passado os actuaes ministros pela voz auctorisada do sr. Barros Gomes, esta questão, que não é nunca discutida de mais, dada a crise chronica da fazenda publica entre nós?!
O governo não tem, pois, outra cousa a fazer senão acceitar a minha moção de ordem. Tem a certeza de que n'esta camara e na dos pares o orçamento será votado em breve espaço de tempo; e de mais o ministerio está para esta discussão, na posição desaffogada e inveja de presidir á discussão de um documento de que tem a responsabilidade directa. Só por um accinte, que mal se comprehende, ou pelo inexplicavel desejo de reincidir em erros, que tanto condemnou, é que o sr. Minstro da fazenda se póde negar a acceitar o meu alvitre.
E depois sempre o governo tem nas suas mãos o meio facil de te libertar de uma discussão, que se lhe apresente inconveniente ou importuna. Se a opposição parlamentar tornar difficil para o gabinete a sua admissão, em virtude dos embaraços que lhe levantar na discussão do orçamento, o governo tem o recurso de substituir esse documento por uma lei de meios na occasião opportuna. Mas uma lei de meios apresentada em fins de março, e sem rasão alguma de força maior, que a justifique, é cousa de que não ha exemplo desde 1851. Eu passo a ler á camara a data dos decretos das cortes geraes relativos às diversas leis de meios de meios desde o meado d'este século entre nós.
Exercicios de:
1856-1857 - 27 de junho de 1856.
1858-1859 - 25 de junho de 1858.
1859-1869 - 8 de abril de 1859.
1861-1862 - 22 de junho e 12 de agosto de 1861.
1862-1863 - 17 do junho de 1862.
1865-1866 - 13 do maio de 1865.
1868-1869 - 26 de junho de 1868.
1869-1870 - 21 de agosto de 1869.
1870-1871 - Decreto dictatorial de 7 de junho de 1870, e de meios de 17 de novembro de 1870.
1871-1872 - 2 de junho e 19 de setembro de 1871.
1879-1880 - 17 de junho de 1879.
1884-1885 - 17 de maio de 1884.
Era 1885, já sabemos, que foi no dia 18 de junho que o projecto de lei de meios começou a discutir-se na camara dos deputados.
Aqui tem v. exa. um argumento irrecusavel, porque não ha precedente, não ha exemplo de uma precipitarão assim!
Torno a repetir uma vez, que é inexplicavel o procedimento do gabinete.
Ainda assim, o governo póde querer que se vote já esta lei; póde exigir que se desprezem todas as boas rasões com que o anno passado fundamentava a sua violenta opposição a similhante procedimento; póde pela bôca do sr. Ministro da fazenda ir buscar quaesquer sophismas futeis, com que defenda a sua tão flagrante contradicção; póde fazer tudo isto, e faça-o muito embora! Mas ao menos não peça á camara benevolencia, depois de um acto que foi classificado pelo proprio sr. Presidente do conselho como a mais imprudente audacia a que um governo se tem atrevido, como um escarneo, como uma irrisão!
A camara, pelo seu lado, se concedesse tal benevolencia, ficaria exautorada perante o paiz. Faça a maioria o que quizer; póde, se assim lhe apraz, votar esta lei ao governo; está no seu direito, mas reflicta primeiramente, pois já sabe a que vae sujeitar-se!
Eu é que não renego as minhas antigas idéas! Se os meus collegas regeneradores subscreverem às exigencias do sr. ministro da fazenda, acceitam sem reclamar a sentença que no anno passado os actuaes ministros proferiram, isto é, que a camara foi digna da sua sorte, porque a votação de similhante lei é o digno coroamento de uma existencia inteira passada entre constantes humilhações aos pés do poder executivo! Talis vita, finis ita!
Tenho dito.
Leu-se na mesa, a seguinte

Moção de ordem

A camara, considerando que o direito de discutir e votar o orçamento geral do estado pertence, pela constituição, ao parlamento;

Página 794

794 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Considerando que não póde declinar nas mãos de um governo, qualquer que elle seja, esse direito constitucional;
Considerando que votar o projecto n.° 41, tal como se acha redigido, equivale a votar num só artigo todo o orçamento do estado: Resolve discutir o orçamento de 1886-1887, e passa á ordem do dia.
Sala das sessões da camara, 3 de abril de 1886. - O deputado, Consiglieri Pedroso.
Foi admittida, ficando em discussão.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Luiz José Dias (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até que se vote a materia em discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: - Não posso submetter á votação o requerimento do sr. Luiz José Dias, porque estão na sala apenas 36 srs. deputados, e, portanto, não ha numero suficiente para se poder deliberar.
A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

Proposta de lei apresentada pelo sr. ministro do reino

N.° 46-A

Senhores. - Finda em 30 do mez de junho proximo a auctorisação que a lei de 27 de junho de 1885, pondo em vigor as disposições das cartas de lei de 10 de janeiro de 1854 e de 5 de julho de 1855, deu ao governo para tomar as extraordinarias providencias sanitarias que fossem indispensáveis para preservar o reino da invasão da cholera morbus, ou para a debellar, se não se podesse evitar a invasão.
A persistencia de tão horrivel flagello na Europa, o legitimo receio de que tome incremento na estação calmosa, e o risco resultante da nossa posição geographica, demonstram incontestavelmente a necessidade de nos precavermos contra tamanho perigo.
Por esse motivo, e para que se possa continuar aproveitando diversas medidas para tal fim adoptadas, carece o governo de que lhe seja prorogada aquella auctorisação na parte respectiva às faculdades extraordinarias a que se referem aquellas leis, propondo-se abrir successivamente, nos termos do artigo 51.° do regulamento geral da contabilidade, quaesquer creditos extraordinarios que se tornem indispensaveis, pelo que temos a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Continuam em vigor, até ao fira do anno economico futuro, as diposições dos artigos 2.° e 3.° da carta de lei de 10 de janeiro de 1854, e as dos artigos 1.°, 3.° e 4.°; que a elles se referem, da lei de 5 de julho de 1855.
Art. 2.° O governo dará conta às cortes do uso que fizer das auctorisações que lhe são concedidas.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 1 de abril de 1886. = José Luciano de Castro = Francisco Antonio da Veiga Beirão = Marianno Cyrillo de Carvalho = Visconde de S. Januario = Henrique de Macedo = Henrique, de Barros Gomes = Emygdio Julio Navarro.

Representação mandada para a mesa pelo sr. Wenceslau de Lima

E. N.° 94

Senhores deputados da nação portugueza. - Os proprietarios de vinhas d'este concelho de Lamego, reunidos n'esta cidade, deliberaram representar á camara dos senhores deputados, para que se dignem attender às justissimas reclamações dos supplicantes a favor das garantias que são necessarias para se proteger e salvaguardar a marca da sua região vinhateira, conhecida em toda a parte, pelo nome de Porto, cidade na foz do rio Douro, por onde, desde séculos, se exporta o vinho produzido na bacia principal do mesmo rio, desde Mesão Frio para montante.
Os supplicantes não querem estabelecer o systema restrictivo, abolido em 1865, mas querem, e é o seu direito incontestável, que se evitem as fraudes commettidas pelo commercio á sombra de uma liberdade sem limites. E indispensavel que, sob o nome de vinho ao Porto, se não exporte senão o vinho produzido na região do Douro, e se não permitia que vinho de outra procedencia, por falta de uma marca especial, venha tomar na exportação um nome que lhe não pertence.
Os males que affligem o Douro são enormes e assaz conhecidos.
Cumpre reconstituir as nossas vinhas e conserval-as com meios energicos, mas dispendiosos.
Não se poderá realisar esta obra de restauração da riqueza nacional, sem que os poderes publicos garantam a marca dos vinhos do Porto, de que se abusa impunemente, ha alguns annos, debaixo do pretexto de devastação das vinhas do Douro pela phylloxera.
O Douro ainda não está perdido e póde reparar as suas perdas se lhe garantirem a sua firma, a sua marca, o seu nome.
Fortes no seu direito e unidos na defeza de uma causa commum, encontram-se, neste commercio, membros de todos os partidos, dispostos a darem, de preferencia a outros, o seu principal cuidado, a uma questão que é presentemente a primeira preoccupação e o objectivo culminante da actividade da lavoura.
Para conseguirem triumphar, em questão tão importante, contam tambem com a adhesão no parlamento de todos os espiritos honrados que se respeitam bastante a si para não deixarem de respeitar o que é dos outros, o que sobre ser uma propriedade sacratissima, é ao mesmo tempo uma condição sine qua non de existencia para uma região outr'ora opulenta e hoje abatida pelo infortunio.
A mesa do comicio, aqui reunido e que a encarregou de represental-o, espera que a camara dos representantes do paiz ha de attender estes justos pedidos, e por isso. - P. que se tomem as medidas legislativas que as circumstancias reclamam. =(Seguem-se as assignaturas.)

Redactor = S. Rego.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×