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1296 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

caminhos de ferro, da Gollegã, a Alcanena, e da Ribeira de Santarem a Santarem.
Á commissão de fazenda.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Tendo a camara municipal de Moimenta da Beira, representado a esta camara para desviar do cofre de viação municipal a quantia de 4:000$000 réis, com destino a diversas obras de necessidade urgente, abstenho-me de fundamentar esse pedido, por isso mesmo que foram sobejamente demonstradas as rasões expendidas na referida representação sobre as quaes fundamento o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Moimenta da Beira a desviar do fundo do viação municipal a quantia de 4:000$000 réis, com applicação a diversas obras de que carece o municipio.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Camara dos senhores deputados, sessão de 16 de junho de 1887. = O deputado, José de Lemos e Nápoles.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - No concelho de Agueda, está ainda muito distante do seu complemento a rede de viação municipal, e ha melhoramentos de primeira necessidade que urge satisfazer.
O tribunal judicial carece de ser concluído e acrescentado, e a cadeia da comarca póde dizer-se que não existe, ou, se existe, attesta um grande desleixo e denuncia uma grande vergonha, pelo seu estado improprio e asqueroso.
Outras obras de reconhecida importancia se recommendam claramente á iniciativa municipal, que, todavia, não póde affirmar-se nem desenvolver-se largamente, por falta quasi completa de recursos. Ha um imposto de facil cobrança, que póde dar á camara municipal de Agueda um rendimento regular, e que irá logo servir para se realisarem alguns melhoramentos de que mais precisa, n'este momento, aquelle concelho. Este imposto, no meu pensar, será bem recebido pelos povos, e não levantará difficuldades de nenhuma ordem. Uma contribuição modica sobre a lenha e madeira que se exportam do concelho produziria um alto beneficio ao cofre municipal, e nem prejudicaria nenhum interesse nem maltratava nenhuma industria.
O concelho de Agueda tem extensos tratos de terreno, povoados de florestas. Dizer, aos que se aproveitam dos productos do solo, que concorram em pequena proporção para a melhoria e grandeza do municipio, onde fazem transacções que lhes trazem valiosos ganhos, é só recommendar um acto de boa justiça e um preceito de correcta administração.
Aquelle imposto não póde cobrar-se sem auctorisação parlamentar, tornada em uma lei do estado, pois que as camaras municipaes pela disposição genérica do artigo 138.° do código administrativo, é pelo especial do n.° 2.°, § 5.° d'este artigo, não têem direito de lançar imposto sobre os generos que não forem consumidos no concelho e se destinam á exportação.
Por isso, tenho a honra de propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Agueda a lançar um imposto sobre a lenha e madeira exportadas do concelho.
§ 1.° Este imposto não poderá nunca ser superior a 100 réis, em cada stere de lenha ou madeira.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 16 de junho de 1887. = O deputado por Agueda, Albano de Mello.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - Num projecto de lei apresentado á camara, em sessão de 1 de maio de 1885, pelo illustre deputado sr. Guilhermino de Barros, encarece-se a necessidade de uma providencia legislativa que obstasse de um modo efficaz aos inconvenientes que nessa epocha se davam em relação ao pagamento dos honorarios dos professores primarios, e desenha-se a triste situação em que se encontravam aquelles modestos e prestantes funccionarios.
Attendendo a que a mesma situação continua, talvez mais aggravada, apesar das diligencias empregadas pelos poderes publicos para a minorar;
Considerando que é indispensavel attender, em nome da justiça, aos clamores d'essa numerosa e prestadia classe, cujos recursos lhe não permittem soffrer atrazos consideraveis nos escassos pagamentos a que tem direito;
E tendo em vista que é justo e urgente compellir as municipalidades remissas ao cumprimento dos seus deveres:
Tenho a honra de submetter á apreciação parlamentar o seguinte projecto de lei:

Artigo. 1.° O professor primario receberá os seus honorarios no praso de quinze dias immediatos aquelle em que termine cada mez de exercicio da sua funcção escolar.
§ 1.° Quando se dê qualquer falta no cumprimento do que dispõe este artigo, o professor primario terá direito ao augmento de 50 por cento em seus vencimentos, com respeito ao tempo por que se der a mora, sob a responsabilidade pessoal dos vereadores.
§ 2.° O governador civil é competente para mandar separar opportunamente das receitas municipaes cobradas a parte necessaria para a retribuição dos professores, e bem assim para dar, ex-officio, as ordens competentes sobre o cofre municipal para se effectuarem taes pagamentos, quando devidos, e, finalmente, para proceder no sentido de se tornar effectiva a responsabilidade pessoal a que se refere o § 1.°
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Camara dos deputados, 16 de junho de 1887. = O deputado, José Simões Dias.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria.

REPRESENTAÇÕES

Dos operários e industriaes de rolhas de cortiça, em S. Theotonio, pedindo para ser approvado o projecto de lei, apresentado pelo sr. deputado Consiglieri Pedroso na sessão de 6 de maio ultimo, que eleva o direito, na exportação da cortiça, a 180 réis por cada 15 kilogrammas.
Apresentada pelo sr. deputado Fuschini e enviada á commissão de fazenda.

Da associação dos empregados de obras publicas, pedindo melhoria de situação para esta classe de empregados.
Apresentada pelo sr. deputado Fuschini, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario da camara.

Do banco nacional ultramarino, pedindo providencias para que este banco não seja prejudicado com a organisação do novo banco emissor.
Apresentada pelo sr. deputado Carrilho e enviada á commissão de fazenda.

De segundos officiaes e amanuenses da direcção geral da junta do credito publico, pedindo augmento de vencimento.
Apresentada pelo sr. deputado Barros e Sá e enviada á commissão de fazenda.