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988 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tar, porque não se trata sómente de melhorar e reformar serviços existentes, mas de iniciar e de implantar novos serviços, para aperfeiçoar a organisação do exercito. Para esses melhoramentos é indispensavelmente necessario fazer tambem maiores despezas, mas depende da previdencia dos ministros apresentarem, opportuna e necessariamente, essas medidas de modo que ellas accumuladas não vão onerar consideravelmente o orçamento e difficultar mais a boa administração do estado, lançando a perturbação nas finanças.

Entretanto para melhorar as condições do exercito, em proporção com os exercitos de guerra, como devem ser todos, tenha a certeza a camara que é indispensavel que todos os ministros da guerra e todas as situações políticas apresentem, como disse, successiva mas opportunamente novas propostas, que de certo exigem algum augmento de despeza. (Apoiados.)

Por exemplo, o serviço de saude. Este serviço precisa necessariamente ser melhorado e não se póde fazer sem augmentar algum tanto o pessoal e o material sanitario; e para tal fim tem de ser augmentada a verba correspondente no orçamento do estado. E necessario comprar mais armas portateis para o exercito, comprar artilharia para as fortificações não só da zona defensiva de Lisboa, mas de todo o reino, melhorando aquellas que estão mal artilhadas. (Apoiados.)
É necessario completar o serviço de reservas a fim de que ellas produzam os seus effeitos naturaes. Para tal fim é necessario ter depositos de fardamentos, o que tambem augmenta a despeza.

É necessario organisar opportunamente um exercito territorial que vá auxiliar em occasião de guerra o exercito effectivo, e isso conduz a certas despezas importantes. Por consequencia, creia a camara e tenha bem presente o paiz que todos os ministros da guerra, que desejem desempenhar-se bem das suas funcções, têem de apresentar a este respeito algumas propostas que tendem como já disse, a elevar as despezas, a fim de que o exercito possa chegar áquelle estado do aperfeiçoamento que todos desejâmos. (Apoiados.)

É necessario tambem augmentar a força effectiva do exercito. (Apoiados.)
Depois da nova organisação os quadros, pelo augmento do numero de corpos, absorvem uma grande parte do pessoal que posto figure na força effectiva do exercito, não póde d'ella dispor para destacamentos diligencias e exercicios, é necessario que os quadros sejam sufficientemente providos de soldados para que se possa occorrer convenientemente as necessidades do serviço e só possa proceder á instrucção tanto theorica como pratica. (Apoiados.)
Por consequencia, o augmento da força é fatal; tem de se fazer. (Apoiados.)
Eu já, prevenindo essa hypothese, tenho desde o anno passado fixado em 30:000 homens o effectivo do exercito. Depois vem os licenciamentos, para reduzir á verba orçamental, onde não figuram como effectivos mais de 21:000 homens.
É necessario que a força effectiva do exercito, feitos os licenciamentos suba pelo menos a 25:000 ou 26:000 homens, e isto mesmo já com muita economia e em attenção ao orçamento, para que se possa fazer todo o serviço e dar a instrucção inherente á actual organisação do exercito. (Apoiados.)

Alguns srs. deputados referiram-se tambem ás minhas suppostas contradicções a proposito do caminho de ferro de Cascaes.

Não existem taes contradicções, posso affirmal-o em minha consciencia.
Respeito muito a opinião dos meus adversarios, mas eu tenho exposto com toda a franqueza a minha opinião sobre a questão do caminho de ferro de Cascaes, e esta tem sido uniforme.

As minhas palavras não estão em contradicção com o unico documento firmado por mim, que ha sobre este assumpto, que é o officio do remessa do parecer da commissão de defeza sobre o traçado d'este caminho de ferro, remessa que eu fiz, conformando-me com o parecer da commissão, e dizendo ao ministerio das obras publicas que desejaria que tanto quanto possivel, se seguissem o adoptassem aquellas indicações.

Em primeiro logar convém saber quaes são os deveres do ministerio da guerra quando é consultado sobre o traçado de um caminho de ferro.

Pretende-se fazer o traçado de um caminho de ferro, consulta-se a commissão de defeza por intermedio do ministerio da guerra; o ministro manda ouvir a commissão, esta expõe a doutrina sobre o assumpto, applica essa doutrina á hypothese que se dá e envia o parecer ao ministro, o qual se conforma eu não com elle, ou limita-se apenas a fazer a remessa ao ministerio das obras publicas que tem depois de apreciar o parecer.

Ora o parecer da commissão do defeza sobre o caminho de ferro de Cascaes era impondo certas e determinadas condições de maneira a tornar áquelle caminho de ferro exclusivamente militar. Esse parecer, sem se preoccupar com nenhuma outra condição economica ou commercial ácerca dos intuitos ou da indole d'esse caminho de ferro, suppõe que elle deve ser militar e indica as condições a que esse traçado deve satisfazer.

São esses os deveres da commissão de defeza; mas o governo tem de applicar outro criterio, tem de ver se o caminho de ferro não é feito exclusivamente no intuito militar e se são outras as condições do traçado, e procura conciliar tanto quanto possivel as condições militares com as economicas, ou então o caminho não se faz. (Apoiados.)

Se o caminho de ferro de Belem a Cascaes fosse necessario o indispensavel para serviço d'essa zona de defeza, a propria commissão do defeza tel-o-hia proposto e reclamado, e tendo nós de gastar 4.000:000$000 ou 5.000:000$000 réis nos levantamentos das baterias e fortificações n'esta zona militar e tendo de as artilhar, não era muito que para completar todos estes serviços militares, por parte do ministerio da guerra se fizesse esse caminho de ferro, gastando mais 500:000$000 ou 600:000$000 réis.

Mas a commissão de defeza nunca o julgou indispensavel nem importante, nem nunca o disse no seu parecer; em todo o caso uma vez que foi sujeito ao seu julgamento o traçado d'este caminho, a commissão só tinha a fixar, sem se preoccupar com outras condições, quaes as condições militares a que devia satisfazer, como se fosse uma via ferrea militar.

O governo, em presença das indicações da commissão, de defeza, e tendo do tomar em consideração a indole especial d'este caminho, adoptou apenas as indicações que eram compativeis com essa indole, não adoptando a maioria d'ellas por não as julgar impreteriveis e por se opporera capitalmente á realismo d'este melhoramento.

Por consequencia, dizendo eu no meu officio de remessa, que desejaria que tanto quanto possivel se attendessem as indicações da commissão de defeza, embora doutrinariamente, concordasse com todas ellas para um caminho de ferro militar, não tinha por que me oppor á deliberação tomada pelo ministerio das obras publicas, por ter adoptado só as que julgou possiveis, em vista da indole especial d'este caminho de ferro. Não ha, pois, contradicção.

Não ha outro documento com a minha assignatura, inspirado por mim, ou emanado do ministerio da guerra. Em que se nota portanto a contradicção?
Poderia havel-a nos meus discursos na camara dos pares sobre este assumpto?
Lá disse o mesmo que estou dizendo aqui; que os deveres e intuitos do governo, sendo differentes dos intuitos e deveres da commissão de defeza, não podia o governo considerar o caminho só debaixo do ponto de vista militar,