992 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
de trazer grande quantidade de processos, sendo talvez necessario crear um pessoal especial para isso.
Achava mau o principio de entregar aos recebedores de comarcas o deposito de tabacos, porque, alem de outros defeitos, iria converter-se n'uma arma eleitoral, e daria logar a perturbações no regimen, que redundariam em prejuizos para o thesouro.
A régie daria logar a que o governo fosse pagar todos os tabacos bons ou maus que as fabricas tivessem, as propriedades d'essas fabricas por preços muito altos, assim como teria de pagar as despezas da transição de natureza mysteriosa. Tudo isso o estado tinha de pagar.
O estado ia tomar a si a régie com uma grande quantidade de tabacos accumulada, e isto quando o consumo era insuficiente para o stock.
Esta circumstancia havia de trazer graves difficuldades ao governo, porque o empate de capital havia do trazer graves prejuizos para o paiz, do mesmo modo que traria a perturbação á industria do tabaco.
O governo precisava ter fundos de reserva, caixa de reserva para fazer face ás despezas e nada d'isto estava estabelecido no projecto: isto traria tambem um novo augmento do despeza.
O estado obrigava-se a dar que fazer todos os dias aos operarios da fabrica nacional, quando a fabrica nacional do Porto só dava que fazer quatro horas por dia aos operarios: ora, obrigando se o governo a sustentar um pessoal enorme de operarios, dando lhes que fazer todos os dias, isto traria um grande augmento de despeza.
desde o momento em que o estado sustentava os operarios, queria ver o que havia de succeder desde que o consumo fosse inferior á producção.
A producção não se podia regular pelo consumo porque o estado obrigava-se a sustentar um certo numero de homens todos os dias.
Era indispensavel proteger os operarios, sustental os; segundo as disposições do projecto isso era inevitavel, mas a culpa fosse a quem se lembrava de proteger a régie.
Havia ainda a despeza com os escriptores, com as machinas e utensilios, e tudo isto havia de trazer grandes despezas para o thesouro.
A fixação dos salarios havia de ser tambem uma das maiores difficuldades em que o governo se havia de encontrar.
Mas dizia a commissão e o governo que não havia maneira de se sair do statu quo senão por meio da régie. Havia outro meio, que era voltar á vigencia da lei de 18 de agosto.
O que havia de terrevel no regimen da régie era o ponto da capitalisação dos lucros industriaes.
Os portadores de acções ficavam recebendo 12 por cento, auferiam os lucros das suas acções, e o estado só auferia o lucro commercial do seu dinheiro.
Se a régie não desse bons resultados ter-se-ia, de passar para o monopolio, e o estado seria obrigado a vender as fabricas perdendo grandes sommas n'essa venda.
E que a régie não havia de durar muito, era para si certo, por isso que o sr. ministro da fazenda entrava de má vontade na régie, e havia de dar uma lição ao sr. presidente do conselho, que se oppozera ao monopolio.
Desejava antes de concluir fazer algumas perguntas.
O emprestimo de 7.200:000$000 réis era feito em concurso ou não?
Eram garantido sós lucros cessantes o todas as fabricas? Com que direito se garantiam os lucros cessantes ás fabricas que se recusaram a entrar no gremio?
Fica entendido que as companhias nacionaes respondem por todas as suas dividas?
Fica entendido que o estado só recebe como activo o que forem despezas reaes?
A este respeito parecia-lhe necessario que houvesse ex-categoricas.
E quanto á cotação das acções: porque é que se marcava a cotação de 31 de dezembro de 1886, e não a cotação de 3l de março de 1887?
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Disse que a rasão era porque a cotação de dezembro era inferior.
O Orador: - Disso que a cotação posterior a março é que era superior. Alem d'isso, as acções era 31 de dezembro tiveram no mesmo dia differentes cotações; como só fazia a liquidação?
Pelo projecto ía-se fazer partilha dos lucros com o pessoal operario, e se pertencesse a qualquer banco ou companhia, passariam os seus fundos para o tabaco, porque era muito melhor.
Entendia que o projecto era uma enorme desgraça financeira para o estado. A régie era um verdadeiro guet-apens feito ao sr. presidente do conselho, e era o mesmo que pôr as finanças publicas ás ordens de uma companhia.
Depois de mais algumas considerações concluiu, mandando para a mesa as seguintes:
Moções
A camara, reconhecendo que só do aperfeiçoamento do regimen da liberdade de industria dos tabacos poderão resultar vantagens reaes para as finanças publicas, para as classes dos manipuladores e revendedores, e para os consumidores, continúa na ordem do dia. = João Arroyo.
Considerando que o projecto de lei que toma como base para fixar o preço da expropriação das fabricas de tabacos, não só o equivalente dos capitães effectivamente empregados n'esta industria, mas tambem o quantitativo dos lucros alem de uma certa percentagem; ou estes se computem pelo que resulta dos balanços, ou pelo excesso acima do par da cotação das acções;
Considerando que, para os effeitos da expropriação, só podem ser attendidos aquelle excesso e aquelle computo na parte em que correspondam ao legitimo e regular exercicio da industria do fabrico de tabacos;
Considerando que na régie franceza e igualmente na italiana as quantidades de materia prima (folha de tabaco) excedem a do tabaco manipulado, ou quando excepcionalmente dá algum beneficio, é este insignificante; emquanto que em Portugal a materia prima é consideravelmente inferior ao producto fabricado; e que a differença entre esta proporção e aquella é tamanha, que só poderá ser attribuida á perfeição relativa do fabrico e á diversidade das proporções das especies de tabaco manipulado de cada paiz em confronto com os dos outros paizes, quando um inquerito minucioso e rigorosas experiencias destruam todas as duvidas a este respeito;
Considerando que o governo póde mandar proceder a estas experiencias, porque está na posse effectiva de algumas fabricas de tabaco; e que este mesmo facto facilita a realisação do inquerito e o apuramento da verdade, tão necessario para o calculo da expropriação, como para o das vantagens a auferir da régie;
Considerando que os balanços das fabricas de tabacos foram classificados pelo sr. relator do projecto, por parte da commissão de fazenda, como podendo ser ficticios, e por consequencia inexactos os respectivos relatorios;
Considerando que esses relatorios serviram de base aos calculos do governo sobre as vantagens da régie, e que, admittida a hypothese por parte da commissão de fazenda, de serem inexactos esses relatorios, admittida fica pela mesma commissão a hypothese de serem erroneos esses calculos de vantagens;
Proponho:
1.° Que o governo mande proceder, em uma ou mais fabricas de tabacos na posse do estado, e sob uma fiscalisação rigorosissima, ás experiencias necessarias para se apurar quantos kilogrammas de materia prima são neces-