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994 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

5.° Transferencias por motivo de serviço,- Bem se comprehende que o sabio reformador, no remanso do seu gabinete, não tacteou as baixezas da politica sertaneja, que nas suas desvairadas exigencias póde collocar o empregado na contingencia de faltar ao cumprimento do seu dever ou ser transferido.
Ou o empregado cumpro com o seu dever, e n'este caso a transferencia, sem ser a seu pedido, representa um castigo, que não merece, ou o empregado não cumpre e seria então conveniente taxar na lei os casos em que mereça um tal castigo.
Fiscalise e superintenda o governo na ordem dos serviços publicos, mas não fique porta aberta para abusos, sempre injustificaveis.
Por ultimo, e para não distrahir a vossa attenção, senhores deputados, que é reclamada para muitos e momentosos assuntos, os supplicantes vem ainda expor a v. exas. quão iniquamente são collectados pelos proventos que auferem, pagando contribuição industrial, que recáe nas lotações dos seus empregos e que, conjunctamente com as contribuições municipal e parochial, monta a uma cifra verdadeiramente extraordinaria, a ponto que os escrivães nas comarcas de l.ª classe ficam sendo maiores contribuintes (!) ao passo que os demais empregados publicos só pagam collectas diminutissimas e suavemente, pois estão sujeitos ao imposto de rendimento, com que os impetrantes desejam tambem ser tributados, em vez d'aquella contribuição; e com muito mais rasão, embora se abrisse uma excepção, visto que prestam nas causas crimes e de fazenda, que processam, não pequenos serviços ao estado, que não os remunera com um ceitil por este trabalho, nem lhes paga as despezas que de seu bolso fazem.
Ácerca d'este importante assumpto já os supplicantes o outros seus collegas levaram ao seio da representação nacional, em 1884, uma representação, para a qual esperam que v. exa. se dignem olhar favoravelmente, substituindo a contribuição industrial que pagam es empregados judiciaes pelo imposto de rendimento, por mais justo o equitativo.
Não nos seja madrasta a nação a que damos o melhor e o mais precioso da nossa vida; e n'estes termos, os abaixo assignadoa, adherindo a tudo que lhes não for contrario o que tenha sido representado pelos seus collegas - Pedem aos dignos deputados da nação hajam por bem attendel-os.- E. K. M.cê - Ancião, 24 de março de 1888. - (Seguem-se as assignaturas.}

Redactor == Rodrigues Cordeiro.