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SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Lêem-se quatro officios: um do ministerio do reino, acompanhando o processo relativo á eleição do um deputado pelo circulo n.º 22 (Mirandella); dois do ministerio da guerra, remettendo esclarecimentos pedidos pelo sr. Francisco José Machado; outro do ministerio da justiça, enviando documentes pedidos pelo sr. Teixeira de Vasconcellos. - Têem segunda leitura e são admittidos: um projecto de lei apresentado pelo sr. José de Castro, auctorisando a camara de S. Thiago do Cacem a desviar do fundo de viação uma quantia para applicar ao abastecimento de aguas; outro apresentado pelo sr. Julio de Moura, concedendo á camara de Meda igual auctorisação para o estabelecimento balnear de Longrouve: outro apresentado pelo sr. Teixeira de Vasconcellos, orçando no concelho de Ilhavo um officio publico de tabellião de notas - Dá-se conta da ultima redacção dos projectos de lei n.ºs 135 e 143. - O sr. Theophilo Ferreira apresenta documentos que destroem as referencias feitas pelo sr. Francisco José Machado d'esses boatos desagradaveis ao governador civil substituto da Horta, e pede a sua publicação n'este Diario. - Envia para a mesa o sr. Santos Viegas uma representação dos empregados menores do lyceu de Lisboa, e justifica o pedido que n'ella se faz. - Presta juramento e toma assento o sr. D. Pedro de Lencastre. - O sr. José Julio Rodrigues apresenta uma representação da camara do Funchal. - O sr. Charters de Azevedo combate umas asserções, feitas anteriormente pelo sr. Francisco José Machado, ácerca da estrada n.º 62. -Participa o sr. Agostinho Lucio que se acha constituída a commissão de saude. São aggregados a esta commissão os srs. Bernardino Passos, Teixeira do Sousa, Pedroso de Lima e Theophilo Ferreira. - O sr. Eduardo José Coelho apresenta dois requerimentos: um assignado por dezeseis srs. deputados, para que o processo eleitoral do circulo de Mirandella seja enviado ao tribunal de verificação de poderes; outro pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas, e acompanha-o de algumas considerações, a que responde o sr. ministro da fazenda. - Apresenta o sr. José Julio Rodrigues duas representações da associação commercial de Lisboa. - O sr. Cardoso Pimentel munda para a mesa uma representação da camara de Pombal. - É aggregado á commissão de negocios externas o sr. Virgílio Teixeira. - O sr. Francisco José Machado responde ás considerações feitas pelos srs. Theophilo Ferreira e Charters do Azevedo. - O sr. Avellar Machado chama a attenção do governo para a concessão do drawback aos azeites estrangeiros. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Ferreira do Amaral advoga a justiça de um requerimento de interesse particular que manda para a mesa; e o sr. Carlos Roma du Bocage apresenta um requerimento de interesse publico. - Os srs. Paulo Cancella e Adriano Monteiro apresentam representações, o primeiro da camara da Mealhada e o segundo de Caetano A. da Conceição. - O sr. Elmano da Cunha manda para a mesa um requerimento de interesse particular. - Apresenta o sr. Carrilho tres pareceres da commissão de fazenda.
Na ordem do dia prosegue a discussão do projecto de lei n.º 120, addicional de 6 por cento, discursando largamente o sr. ministro da fazenda, Franco Castello Branco. - Combate o projecto o sr. José Frederico Laranjo. - Antes de se encerrar a sessão, usa da palavra o sr. Dias Ferreira, chamando a attenção do governo para os termos da condemnação em tres mezes de prisão, por um delicto de imprensa, imposta a um estudante de Coimbra. - Tomam parte no incidente os srs. Eduardo Abreu, Manuel de Arriaga e Bernardino Pinheiro.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Albino do Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio José Arroyo, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Costa, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Carlos Lobo d'Avila, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fortunato Vieira das Neves, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Jacinto Cândido da Silva, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, João de Sousa Machado, Joaquim ignacio cardoso Pimentel, Joaquim Simões Ferreira, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Bento Ferreira de Almeida, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Júlio Rodrigues, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Lourenco Augusto Pereira Malheiro, Luciano Cordeiro, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Vieira de Andrade, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia, Pedro Victor da Costa Sequeira e Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Guerra Joaquim, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alfredo César Brandão, Alfredo Mendes da Silva, Amandio Eduardo da Motta Veiga, António Baptista do Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Jardim de Oliveira, António José Lopes Navarro, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Alaria Jalles, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Cesta, Augusto Maria Fuschini, Bernardino Pereira Pinheiro, Carlos Rareia du Bocage, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Fernando Mattozo Santos, Fidelio de Freitas Branco. Francisco do Almeida e Brito, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Severino de Avellar, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João de Barros Mimoso, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Elias Garcia, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Latino Coelho, José Maria Pestana de Vasconeellos, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, Julio Cesar Cau da Costa, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel de Arriaga, Manuel Francisco Vargas, Manuel Pinheiro Chagas, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro de Lencastre (D.) e Visconde de Tondella.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Fialho Machado, António José Ennes, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha

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Pimentel, Augusto José Pereira Leite, Barão de Paço, Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Pasmos, Caetano Pereira Sanches de Castro, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Covo, Conde do Villa Rea, Elvino José de Sousa e Brito, Emygdio Julio Navarro, Estevão Antonio de Oliveira. Júnior, Fernando Pereira Palha Osório Cabral, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco José do Medeiros, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Marcellino Arroyo, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Simões Pedroso de Lima, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Azevedo Castello Branco, José Domingos Ruivo Godinho, José Freire Lobo do Amaral, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Alaria dos Santos, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel Thomas Pereira Pimenta de Castro,
Mariano Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Roberto Alves do Sousa Ferreira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, acompanhando o processo relativo á eleição de um deputado pelo circulo n.º 22 (Mirandella.)

A commissão da verificação de poderes,

Do ministerio da guerra, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado F. J. Machado na sessão de 12 de junho ultimo.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado F. J. Machado na sessão de 31 de maio ultimo.

Para a secretaria.

Outro do ministerio da justiça, remettendo, em satisfação ao requerimento do br. deputado Teixeira de Vasconcellos, a representação e mais documentos dos habitantes do concelho de Ilhavo, pedindo a creação de um officio de tabellião publico de notas.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho de S. Thiago do Cacem, tendo de prever urgentemente á necessidade de explorar aguas para abastecimento da villa, a qual n'estes ultimos annos tem luctado com enormes seccas; e, não podendo com os recursos ordinarios, levar a cabo as obras necessarias, precisa retirar do fundo especial de viação municipal a quantia de 2:000$000 réis para per applicar n'aquellas obras. Como, porém, este facto não possa ter lugar sem que haja uma lei que o auctorise, por isso proponho á vossa aprovação o seguinte projecto de lei:

Art. 1.º é auctorisada a camara municipal de. S. Thiago do Cacem a retirar do fundo de viação municipal a quantia municipal de 2:000$000 réis para applicar exclusivamente á exploração de aguas para abastecimento da villa de S. Thiago do Cacem.

Art. 2.° Fica revoga-la a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de julho de 1890.= O deputado, José de Castro.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão da administrarão publica.

Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - Tem sido por muitas vezes auctorisado pelo parlamento às camaras municipaes do paiz desviar do cofre especial de viação municipal quantias importantes com destino a melhoramentos de reconhecida necessidade.

No concelho de Meda, que tenho a honra de representar nesta cana, ha na povoação de Longrouve um manancial de aguas thermaes, bem conhecidas n'aquelles sitios pelos seus effeitos beneficos, pertencendo á camara municipal o estabelecimento respectivo. Não podendo a municipalidade, pelos seus recursos ordinários, fazer as obras precisas para collocar o estabelecimento balnear em condições satisfactorias, não podendo mesmo recorrer ao credito, porque as suas circumstancias financeiras o não permittem, resta-lhe, como única solução, o desvio dos fundos de viação municipal, que só por lei especial póde ser auctorisada.

Por estas rasões e pelas que a camara municipal do concelho de Meda apresenta na sua representação, que vae junta, tenho a honra de submetter á vossa sabia apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal do concelho de Meda, no districto da Guarda, a desviar do cofre do viação municipal a quantia de 2:000$000 réis, para ser applicada a obras que tenham por fim melhorar as condições do estabelecimento balnear de Longrouve, pertencente ao municipio.

Art. 2.º O rendimento total produzido pelo estabelecimento balnear de Longrouve é destinado á continuação das respectivas obras até á bua conclusão, e não está sujeito a declarações de espécie alguma.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa e sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 1 de julho de 1880.= O deputado pelo circulo n.° 58, Julio Antonio Lima de Moura.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores deputados - O concelho de Ilhavo, com a sua vasta população de 3:000 fogos approximadamente, é um dos mais importantes do districto de Aveiro.

A sede do concelho, á villa de Ilhavo, dista 5 kilometros dos concelhos de Aveiro e de Vagos. Alguns logares da sua unica freguezia a grandes distancias dos concelhos limitrophes, têem como este difficilimas vias de communicação.

A sua vida industrial é representada pela importantissima fabrira de porcelana da Vista Alegre, unica no seu genero no paiz, pela industria da pesca, a que a maior parte, dos seus habitantentes se dedica, e pela da navegação, que ahi se exerce em larga escala.

O seu commercio é representado por um movimento notavel com a praça do Porto e com o movimento commercial da cidade de Aveiro.

Apesar destas circumstancias e de outras, a que o concelho de Ilhavo deve, a sua importancia, os povos serão incommodados todas as vezes que carecem dos serviços do tabellionato, porque no concelho de Ilhavo não ha um logar de tubellião. Possuia dois pfficios de tabellião antes da extinção do seu julgado e ambas lavraram nas suas notas um grande numero de contratos. Hoje carecem de percorrer a distancia que o, separam de Aveiro, ou de Vagos, por um simples reconhecimento!

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Este estado, gravoso para os povos, não póde justamente continuar. Contra elle representam a camara municipal, a junta de parochia e um grande numero dos principaes proprietarios, industriaes e commerciantes do concelho. É de toda a justiça e equidade a creação de um logar de tabellião privativo de notas no concelho de Ilhavo.

Eu, tornando-me echo da necessidade inadiavel e dos desejos dos povos, tenho a honra de apresentar á vossa justa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado no concelho de Ilhavo, com sede na villa de Ilhavo, um officio publico de tabellião de notas.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 1 de julho de 1890. = Teixeira de Vasconcellos.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração civil.

REPRESENTAÇÕES

De empregados menores do lyceu central de Lisboa, pedindo augmento de vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal do Funchal, pedindo o pagamento das prestações mensaes estabelecidas como subsidio pela carta de lei de 27 de março de 1882 o relativas ao anno economico de 1888-1889.

Apresentada pelo sr. deputado José Julio Rodrigues e enviada á commissão de fazenda.

Da associação commercial de Lisboa, lamentando a questão suscitada entre Portugal e a Inglaterra, relativamente ao território portuguez em Africa.

Apresentada pelo sr. deputado José Julio Rodrigues e enviada á secretaria.

Da associação commercial de Lisboa, acompanhando o parecer de uma commissão de socios, sobre as novas propostas fazendarias e pedindo que sejam acceitas as modificações a que elle se refere.

Apresentada pelo sr. deputado José Julio Rodrigues e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Pombal, pedindo que lhe seja concedido novamente um terreno annexo ao edificio do extincto convento de Santo Antonio.

Apresentada pelo sr. deputado Cardoso Pimentel e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal da Malhada, contra o novo addicional de 6 por cento.

Apresentada pelo sr. deputado Paulo Cancella e mandada publicar no Diario do governo.

De Caetano Augusto da Conceição, oleiro, estabelecido em Extremoz, pedindo protecção para a sua industria.

Apresentada pelo sr. deputado Adriano Monteiro e enviada á commissão de petições.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Senhores. - Os abaixo assignados, deputados proclamados, requerem que o processo eleitoral do circulo de Mirandella seja enviado ao tribunal de verificação de poderes, por applicação do artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884. Os abaixo assignados entendem que não era preciso este requerimento, pois que o processo eleitoral já foi submettido á apreciação d'aquelle tribunal, que annullou apenas a assembléa primaria de Mirandella, e assim ficou prevenida a jurisdicção, e em pleno vigor o requerimento de quinze deputados, os quaes haviam requerido que tal eleição fosse julgada pelo tribunal de verificação de poderes, sendo claro que o julgamento parcial não é o julgamento que foi requerido.
Acontece ainda que, procedendo-se á eleição parcial da assembléa primaria de Mirandella, e devendo o resultado d'essa eleição ser enviado para esta camara, para tudo em seguida ser remettido ao tribunal, ali, de um modo tumultuario e contra a lei e subrepticiamente, se fez um apuramento illegal, e pelo que houve protesto perante o tabellião Sarmento, visto que era impossível fazel-o perante a assembléa chamada de apuramento que, como fica dito, se reuniu subrepticiamente.

Juntar-se-ha uma copia authentica do protesto, exarado nas notas do tabellião Sarmento, se isso for necessario. = Eduardo José Coelho - Eduardo Abreu - F. J. Machado = José Paulo Monteiro Cancella = Francisco Felisberto Dias Costa = Francisco de Castro Mattozo Corte Real = Carlos Lobo d'Ávila = Luiz Bandeira Coelho = Joaquim Simões Ferreira - José Elias Garcia = José Antonio de Almeida = Abílio Eduardo da Costa Lobo = João J. D. Souto Rodrigues = Alfredo César Brandão - F. Mattozo Santos = Roberto Alves.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviado a esta camara, com urgencia, uma nota ou mappa desenvolvido das despezas auctorisadas e mandadas pagar pela verba destinada a edificios publicos e outras (artigos 88.° e 89.° da respectiva tabella), no exercicio de 1889-1890, indicando-se a data do pagamento e a data do despacho ministerial que auctorisou as obras, e outrosim que se envie por copia o officio enviado ao ministerio da fazenda, e que obteve despacho de 18 de novembro de 1889, auctorisando o pedido de 300:00$000 réis, especificando quanto existia d'esta quantia em 14 de janeiro de 1890.= O deputado, E. J. Coelho.

Requeiro que seja presente á commissão de guerra o requerimento e documentos que o acompanhavam, em que Augusto Pinto de Moraes Sarmento pedia que lhe fosse concedido o beneficio estabelecido pela carta de lei de 25 de junho de 1889, requerimento e documentos que foram anteriormente presentes á commissão de guerra. = Carlos Roma du Bocage.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De D. Maria Euphrasia Machado Felgas, pedindo uma pensão.

Apresentado pelo sr. deputado Ferreira do Amaral e enviado á commissão de marinha.

Do general de brigada reformado, João Nepomuceno de Sousa Andrade, pedindo melhoria de reforma.

Apresentado pelo sr. deputado Elmano da Cunha e enviado á commissão de guerra.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que faltei às ultimas sessões desta camara por motivo justificado. =. Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, deputado pelo circulo n.° 92.

Declaro que tenho faltado a algumas sessões da camara por motivo justificado.
= O deputado pelo circulo n.° 47, Penacova, Vieira das Neves.

Declaro a v. exa. e á camara que por motivo de urgente serviço publico tenho faltado a algumas sessões. = Avellar Machado.

Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado a

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algumas sessões por motivo justificado.- Fidelio de Freitas Branco.

Para a secretaria.

O sr. Theophilo Ferreira: - Sr. presidente, na sessão d'esta camara, de 31 de maio ultimo, o sr. deputado Francisco José Machado requereu pelo ministerio da fazenda certo documento, dando transluzem suspeitas contra o actual governador civil substituto da Horta, pretendendo-se fazer acreditar que esse cavalheiro é dono de um navio baleeiro, que, cruzando nas aguas dos Açores, tentava lançar contrabando na ilha do Faial.

Não classificarei o facto de se tratarem questões d'esta natureza, quando ainda nessa occasião o circulo a que pertence a ilha alludida não estava representada em nenhuma das casas do parlamento, pois só em 9 de junho passado tomei assento n'esta camara, o foi então que tive conhecimento do que se passara, lendo o Diario respeitante ao referido dia.

Esperei que viessem os documentos requeridos pelo illustre deputado por Peniche, e ao mesmo tempo pedia para a Horta esclarecimentos, que me habilitassem ácerca do assumpto, visto como nenhumas indicações possuia sobre o nefando caso que tamanha indignação dispertara ao mencionado requerente.

O desmentido às phantasticas apprehensões do sr. capitão linchado consta do officio, que pelo ar. ministro da fazenda foi enviado a esta camara. E eu devia contentar-me, talvez, com a categorica affirmação d'esse documento; mas esperava tambem que o illustre deputado, a que me estou referindo, reconhecendo a inverossimilhança dos factos, e em homenagem á verdade, se apressasse a confessar a injustiça das suas recriminações, o a leviandade com que procedera, determinando-se por insinuações evidentemente inspiradas por fasciosismo politico.

Não sucedeu assim.

Mas eu como representante do circulo da Horta, e amigo de infancia do funcionario incriminado, não posso continuar silencioso, em presença de um esquecimento, que não desejo considerar calculado; mas que póde servir ainda
de pretexto para que se, conservem no animo de quem quer que seja suspeitas infundadas de certo modo compromettedoras para o honrado nome da primeira auctoridade administrativa do distrito oriental dos Açores.

O officio assignado pelo sr. ministro da fazenda nega peremptoriamente a existencia dos documentos a que se referira o sr. capitão Machado, e a camara não extranhará que ou solicite a sua publicação no proprio Diario das nossas sessões, onde apparecem o requerimento do illustre deputado por Peniche, a fim de que este negocio fique por tal modo esclarecido que a ninguem reste a minima duvida sobre o bom nome de uma das mais serias autoridades administrativas do paiz, e que só não póde ter aspirações a ser sempre agradavel aos seus adversarios politicos, como exige o decoro de quem exerce funcções tão elevadas e as conveniencias publicas dos seus administrados.

Mas ha mais alguma cousa; o funccionario, a quem se fez tão grave injustiça requereu pelas estações competentes, da fiscalisação da alfandega da Horta, certidão de que contasse a similhante respeito. Os informes foram tambem negativos, como não podia deixar de acontecer, e tudo consta dos documentos que vou enviar para a mesa, a fim de terem o mesmo destino do officio do sr. ministro da fazenda.

É, cousa notavel! Houve, tamanha precipitação nas informações, fornecidas do sr. capitão Machado, que até se errou o nome do hiate baleeiro, que se denomina Thomás Hunt e, não Jorge Hunit, como s. exa. asseverou.

Desejando en que este assumpto fique não só bem esclarecido, mas liquidado do vez, vou ler á camara um documento passado pelo cousul americano no Faial, que
afasta absolutamente a supposição de que a primeira auctoridade administrativa do districto da Horta seja dono ou tenha qualquer quinhão no navio Thomás Hunt.

Sr. presidente, eu não desejo, nem pretendo levantar questões irritantes; mas em presença das injustiças com que se tenta abocanhar a reputação de um homem, que eu conheço e prezo desde os bancos da escola primaria, corre-me o dever indeclinavel de acudir pela boa reputação de um cavalheiro a. quem presto a mais sincera e gratissima amisade, não só pelas rasões expostas, mas por que tem o consenso geral dos seus concidadãos a exaltar-lhe as virtudes civicas e o desinteresse com que lida em prol do archipelago a que pertence a ilha que lhe foi berço e que almeja ver prospera e feliz, sem exclusão egoista das restantes.
Lamentando o facto que me obrigou a sair das minhas reservas em não desejar tratar, como impróprias deste logar, questões de um verdadeiro caracter pessoal, desejo que fique bem accentuada a injustiça com que se pretendeu ferir um dos homens mais dignos do archipelago açoriano, por isso mando para a mesa estes documentos, insistindo pela sua inserção no Diario das sessões, para que quem leu o requerimento do sr. capitão Machado fique conhecendo a inanidade dos seus fundamentos, e a precipitação com que s. exa. só propoz tratar de um assumpto, grave na sua essencia, mas que apenas significava a vindicta de partidarios do illustre deputado, que com melhores boas rasões poderiam ser mimoseados com os epithetos que pretendeu lançar e attribuir ao digno e beraquisto governador civil substituto da Horta.

E isto me basta, por ora, visto como os documentos, que remetto para a mesa, e os que ainda ficam em meu poder, esclarecerão devidamente esta infeliz questão, que melhor seria nunca ter sido apresentada aqui, para me não obrigarem a aclarações que podem ir incidir sobre pessoas, que não podendo ter voz nesta casa, deveriam ser poupadas a apreciações justas, mas nem por isso incommodas, e que lendo accusações do dominio publico, ser-me-ia facil reproduzil-as, sem responsabilidade nenhuma pessoal, visto constarem de jornaes e documentos que tenho nas minhas mãos.

Desejo ser mais caridoso e humano, e se muito instigado quebrarei o meu proposito.

(Os documentos vão publicados no fim da, sessão, a pag. 991.)

O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, fui procurado pelos empregados menores do lyceu de Lisboa, que me pediram para que entregasse n'esta camara uma representação, a fim de que lhes sejam elevados os ordenados que actualmente recebem, a quantia igual á dos ordenados dos empregados menores da escola polytechnica. Eu, sr. presidente, conheço as circumstancias especiaes d'estes empregados menores; conheço também, porque vou muitas vezes áquella casa, o serviço extraordinario que elles desempenham no mesmo lyceu. Por conseguinte, parece-me de toda a justiça que no respectivo orçamento seja lançada a verba de melhoria do vencimento como elles desejam, e desejam, me parece, justamente.

Allegam estes empregados que o serviço que elles desempenham n'aquella casa não é inferior, e realmente não é, ao que desempenham os empregados numeros do escola polytechnica; sendo certo que n'aquelle estabelecimento scientifico alguns empregados menores têem moradia, casa por conta do estado, o que não acontece com estes empregados menores, e alem disto aquelles têem 300$000 reis de ordenado e os do lyceu 200$000 réis, e não têem casa paga.

N'estas circunstancias da vida, realmente graves, quem vive do seu mesquinho ordenado, como estes, têem de fazer enormes sacrificios.

O serviço principia às oito horas e termina às seis da tarde; por isso não podem elles empregar a sua actividade

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em qualquer outro ramo de serviço, de onde auferissem meios sufficientes para a sua sustentação, vestuario, etc.

Mando para a mesa esta representação, e peço ao sr. ministro da fazenda, visto não estar presente o sr. ministro da instrucção publica, que a attenda, como é de justiça.

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. D. Pedro de Lencastre; convido os srs. Julio de Moura e Eugenio de Castro a introduzil-o na sala.

Em seguida foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. D. Pedro de Lencastre.

O sr. José Julio Rodrigues: -(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Charters de Azevedo: - Sr. presidente, pedi hontem a palavra para rectificar algumas asseverações feitas na sessão do dia pelo illustre deputado o sr. Francisco José Machado, na occasião em que s. exa. disse não existir na direcção das obras publicas do districto de Leiria reconhecimento de uma estrada de ligação da villa das Caldas da Rainha, estrada real n.° 63, das Caldas a Coimbra, com a estrada districtal n.° 125, de Alcobaça a Rio Maior, passando por Santa Catharina. Não me tendo, porém, hontem chegado o uso da palavra, pelo adiantado da hora, por isso a pedi hoje de novo e folgo de ver presente aquelle meu illustre collega, a quem tenho de me dirigir.

Disse o illustre deputado que em vesperas de eleições costumam os governos mandar espetar bandeirolas e servir-se de meios similhantes para adquirirem votos, e que com esta estrada todos os governos têem feito jogo. Ora, eu posso affiançar a s. exa. que esta estrada foi classificada municipal no tempo em que as commissões de viação tinham a seu cargo este serviço, e como a camara municipal das Caldas tinha poucos recursos, deliberou solicitar da junta geral do districto de Leiria que representasse ao governo, pedindo incluisse aquella no numero das de segunda ordem, districtaes.

N'esse tempo tinha eu a honra de ser primeiro engenheiro chefe da repartição districtal de obras publicas de Leiria, e a pedido de alguns amigos das Caldas, e mais por isso, do que por obrigação do serviço de que estava encarregado, procedi aos estudos de reconhecimento d'aquella estrada, por não haver na repartição empregado que podesse encarregar-se d'aquelle serviço.

Procedi, portanto, a esses estudos de reconhecimento que, como v. exa. muito bem sabe, têem por fim unicamente o estudar differentes directrizes e ver qual deve ser preferido, attendendo ás condições do terreno, de economia, etc.

Esse reconhecimento foi remettido ao governo civil do districto, para elle, em conformidade com a lei que legisla este assumpto, o enviar ao governo para seguir os tramites legaes.

Se o governador civil mandou ou não o reconhecimento ao governo, não sei; o que posso garantir é que o reconhecimento se fez, e apesar do illustre deputado dizer que na direcção das obras publicas de Leiria não existe similhante reconhecimento, eu affirmo que está ali.

Nas vesperas das eleições a que procedeu o partido progressista, o antecessor do sr. conselheiro Frederico Arouca mandou proceder aos estudos de reconhecimento d'aquella estrada, e esse reconhecimento fez-se na parte comprehendida entre as Caldas da Rainha e Salir de Matos.

Se o illustre deputado tem percorrido aquella zona e conhece as necessidades d'aquelles povos para as vir advogar no parlamento com uma solicitude tão extraordinaria, e que todos nós louvamos, ha outros que, no desempenho da sua vida publica, têem igualmente percorrido aquellas localidades.

O reconhecimento mandado fazer pelo governo transacto foi feito, como já disse, na parte comprehendida entre as Caldas e Salir de Matos.

Aqui houve uma irregularidade, porque a junta consultiva de obras publicas mal podia dar parecer sobre o traçado de uma estrada de 19 ou 20 kilometros, apresentando-lhe o reconhecimento só de 2 ou 3!

Mas eram vesperas de eleições, e s. exa. sabe que é uso dos seus amigos politicos, segundo diz, fazerem n'essa occasião um certo espalhafato com bandeirolas, e por isso este reconhecimento fez-se n'esta parte, e foi approvado, e só mais tarde se mandou proceder á elaboração de um projecto definitivo, que ainda não está concluido, está em trabalhos de gabinete.

Eu sei que esse projecto ainda não está acabado, porque sou chefe de secção na direcção de obras publicas no districto de Leiria.

Aqui tem s. exa. como foi menos exacto nas considerações que fez quanto a assumptos de obras publicas, que correm pela pasta de um ministro muitissimo digno,(Apoiados.) e que dirije muito superiormente os negocios publicos. (Apoiados.)

E, se s. exa. foi menos exacto relativamente a assumptos que dizem respeito ao concelho da Azambuja, como hontem lhe demonstrou aquelle illustre ministro, pelo que toca ás Caldas da Rainha tambem não foi mais feliz.

Quem hontem ouvisse a serie de considerações que o illustre deputado fez relativamente a assumptos que correm pelo ministerio das obras publicas, poderia suppor que s. exa. teve a intenção de maguar o illustre ministro das obras publicas.

Eu não acredito n'isto; eu creio que o sr. Francisco Machado fallou assim por ter sido mal informado.

O que é certo é que o reconhecimento está ou deve estar no ministerio das obras publicas, por copia, porque o original está na direcção das obras publicas de Leiria.

Relativamente á escola industrial das Caldas da Rainha, não estou auctorisado pelo sr. ministro das obras publicas a dizer cousa alguma sobre o assumpto, mas, como chefe de secção na direcção de obras obras publicas de Leiria, sei que o governo transacto encarregou um architecto estrangeiro muito distincto, cujo nome me não lembro agora, de fazer um projecto.

Elle fez um projecto muito bem estudado e organisado, mas grandioso! um projecto á progressista! porque era um projecto de 100:000$000 réis! (Risos. - Apoiados).

Já vê s. exa. que as Caldas da Rainha, aliás uma povoação bonita, hospitaleira, com aguas medicinaes de subido valor, que tem todas as minhas sympathias, é digna de uma escola industrial magnifica; mas 100:000$000 réis na occasião em que todos reconhecem que o paiz está em más condições financeiras, ha de o illustre deputado concordar que é muito! (Apoiados).

Naturalmente o sr. ministro das obras publicas virá hoje á camara e dará informações completas sobre o assumpto, o que eu não posso fazer.

O que eu posso dizer é que o projecto foi á junta consultiva de obras publicas, a qual formulou um parecer mandando-o á direcção de obras publicas de Leiria para reformar o orçamento, com o fim de ver se era possivel diminuir-se aquella verba.

Fez-se effectivamente uma reducção, em vista do melhor conhecimento dos jornaes na localidade, mas o orçamento diminuiu pouco.

O projecto foi de novo remettido para o ministerio, mas a junta consultiva de obras publicas ainda não deu o seu parecer, e s. exa. sabe que, sem o ministro ouvir aquella junta, não é costume, e mesmo não é legal, dar andamento a estes assumptos.

Tenho dito.

O sr. Agostinho Lucio: - Mando para a mesa a participação de que está constituida a commissão de saude publica, sendo eu presidente e o sr. Eduardo de Jesus Teixeira, secretario.

Tambem mando para a mesa uma proposta para serem aggregados á commissão do saude publica os srs. deputa-

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dos Bernardino Passos, Teixeira de Sousa, Pedroso de Lima e Theophilo Ferreira. Leu-se na mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. que está constituida a commissão de saude publica, e que a mesma commissão me fez a honra de eleger-me para seu presidente, e para secretario o sr. deputado Eduardo Teixeira. - Agostinho Lucio.

Para a secretaria.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que á commissão de saude publica sejam aggregados os srs. Bernardino Passos, Teixeira de Sousa, João Simões Pedroso de Lima e Theophilo Ferreira. = Agostinho Lucio.

Consultada a camara foi approvada a proposta.

O sr. Eduardo José Coelho: - Parece-me que está na mesa o processo relativo á eleição parcial do circulo de Mirandella.

Mando portanto para a mesa um requerimento assignado por dezeseis srs. deputados, pedindo que esse processo vá ao tribunal especial de verificação de poderes.

Parece-me que este requerimento era desnecessario, por isso que a jurisdicção já estava prevenida por aquelle tribunal; mas para evitar todas as duvidas envio para a mesa o requerimento alludido. Mando igualmente para a mesa um protesto assignado por alguns eleitores, feito na nota do tabellião Sarmento, da comarca de Mirandella, contra as irregularidades agora commettidas n'uma improvisada assembléa de apuramento.

Não quero agora fallar sobre este assumpto, porque estou convencido que a camara deferirá ao meu pedido e dos meus illustres collegas, fazendo a remessa do processo eleitoral para o tribunal de verificação de poderes.

Não devo occultar a v. exa. que ha toda a urgencia em deferir ou indeferir o meu requerimento, porque é indispensável resolver este incidente. O circulo de Mirandella não tom representante no parlamento, e convém que cessem todas as duvidas, e que o tribunal competente dirima finalmente o pleito (Apoiados.)

Espero da lealdade da primeira commissão de verificação de poderes, que não demorará a apresentação do seu parecer.

Tenho dito.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Devo dizer ao illustre deputado que comprehendo perfeitamente as rasões da urgência e da necessidade que s. exa. tem destes documentos para entrar na discussão do projecto que está em ordem do dia, e que recommendarei ao meu collega das obras publicas que os satisfaça quanto antes. No emtanto para que o illustre deputado não fique privado dos documentos que pretende, s. exa. póde procurar o director geral de contabilidade para elle lhos fornecer, porque desde já declaro que darei ordem áquelle funccionario para fornecer ao illustre deputado todos os esclarecimentos que s. exa. deseje.

O sr. Eduardo José Coelho: - Eu agradeço ao sr. ministro a sua resposta, e declaro que tenho em meu poder todos os elementos sufficientes para poder entrar na discussão, mas entendi que era mais regular dirigir-me ao ministro respectivo para vir a nota com todos os caracteres de authenticidade.

O sr. José Julio Rodrigues: - (O discurso será publicado na integra, e em appendice, quando s. exa. restituir as notas tachigraphicas.)

O sr. Cardoso Pimentel: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Pombal pedindo lhe seja novamente concedido um terreno annexo ao extincto convento de Santo António, pedido que julgo de inteira justiça.
Aquelle convento foi cedido á camara municipal ha bastantes annos, e esta á custa de muitos sacrifícios, tem podido conseguir installar ali todas as repartições publicas.

Em volta d'esse convento existe uma faxa de terreno, parte da qual já lhe fora concedida, creio que em 1851, para ahi fazer o seu cemiterio.

Reconhecendo-se, porém, que não só era impróprio o local, porque desfeiava bastante o largo melhor da villa, mas que ao mesmo tempo era anti-higienico o uso d'aquelle terreno para tal fim, foi a camara auctorisada a vender o referido terreno para com o producto dessa venda mudar o cemiterio para outro ponto.
Foi realmente, mudado o cemiterio, mas receiando a camara, que, vendido o terreno, o comprador lhe desse qualquer applicação menos propria do local, desfeiando-se assim o largo referido, resolveu não fazer a venda auctorisada, reservando-se para pedir mais tarde a sua concessão a fim de o poder mandar ajardinar e arborisar para goso publico.

Assim, tem corrido tempo, e tendo caducado a concessão, visto para a venda de que, como já disse, se não usou por não convir, vem hoje a mesma camara pedir a nova concessão para o fim indicado, e ainda para mais tarde poder destinar parte do referido terreno para a edificação de uma escola de instrucção primaria elementar e complementar de ambos os sexos, visto que actualmente nem a mesma camara tem casa própria nem local mais apropriado onde a possa edificar.

E limitando por hoje as minhas considerações sobre este assumpto, sobre que mais tarde voltarei a fallar, mando para a mesa a representação acompanhada de um projecto de lei, auctorisando a devida concessão, requerendo que seja consultada a camara sobre se permitte ou não a publicação d'aquella na folha official.
A camara permittiu a publicação na folha official.

O sr. Pedro Victor: - Por parte da commissão de negocios estrangeiros envio para a mesa uma proposta para que seja aggregado á mesma commissão o sr. deputado Virgilio Teixeira.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho, para ser aggregado á commissão dos negocios estrangeiros, o sr. deputado Virgilio Teixeira. = Pedro Victor

A camara resolveu afirmativamente.

O s. Francisco Machado: - Tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas a fim de continuar as considerações, que como v. exa. sabe, tive hontem de interromper.

Mas circumstancias especiaes me obrigaram a pedir a palavra independentemente da presença do sr. ministro visto que o sr. Thophilo Ferreira, e Charters de Azevedo fizeram referencias á minha humilde pessoa.

O nosso collega o sr. Theophilo Ferreira, referiu-se a um assumpto, que eu tinha aqui tratado, relativamente ao contrabando, que se diz ser feito em larga escala nas ilhas dos Açores.

Eu tinha pedido para fundamentar as minhas asserções os seguintes documentos:

1.° Copia do officio do ministerio da fazenda para o do reino, pedindo providencias a fim de obstar ao desembarque de contrabando do navio americano Jorge Hunt, de que é proprietário o governador civil substituto da Horta;

2.° Copia do officio do director da circumscripção aduaneira dos Açores para o chefe da guarda fiscal na Horta, Fazendo-lhe qualquer recommendação sobre o maior ou menor cuidado na repressão do contrabando no mesmo districto.

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D'estes documentos apenas recebi um! O outro ainda não o recebi, e portanto não tenho idéas seguras sobre os factos, que aqui apresentei e que mo foram relatados por pessoas de todo o credito. São, ou não verdadeiras, mas direi a v. exa., que se me chegar a convencer, que fui mal informado, serei o primeiro que virei aqui declarar, que a accusação áquelle funccionario era infundada.

Sou o primeiro que desejo prestar a esse funccionario a homenagem da minha consideração, se esse facto não fosse verdadeiro; mas ainda mantenho o que disse, porque não possuo documentos para mudar do opinião. Se esse documento que ainda me falta chegarem á, minha mão e se me chegar a convencer, de que fui injusto, sou o primeiro a dar a esse funccionario o testemunho da minha consideração.

Não custumo offender ninguem; primeiro que tudo devo ser justo.

Mas os documentos ainda não chegaram, o portanto não posso ainda fazer juizo seguro sobre os acontecimentos.

Agora relativamente á estrada de Santa Catharina às Caldas da Rainha, a que tambem se referiu o sr. Charters, declaro a v. exa. que não fiz accusação especial a ninguem; fiz simplesmente um pedido ao sr. ministro das obras publicas para que mandasse procederá construcção d'aquella estrada, que tão necessaria se torna, e de tanta vantagem será para os povos d'aquella região.

Preciso dizer, que relativamente a este ponto, me parece que o sr. Charters está um poucochinho confundido; talvez por não estar bem no conhecimento dos factos.

Aquella estrada está ha muito considerada districtal. Na junta geral do districto de Leiria, a podido de um dos membros da junta, eleito pelo concelho das Caldas da Rainha, o meu amigo o sr. dr. Carril Barbosa, essa estrada foi considerada districtal. Foi devido nos esforço d'este cavalheiro que se obteve esta classificação.

E depois quando passou para o ministerio das obras publicas, essa estrada foi incluida no numero das estradas districtaes.

Hei de ir ao ministerio das obras publicas ver qual é o Diario do governo em que vem essa classificação, para depois vir aqui mostrar ao illustre deputado, a verdade do que affirmo.

O meu amigo o sr. Emygidio Navarro mandou proceder a um estudo dessa estrada, a meu pedido, e se ella não estivesse classificada não o poderia ter feito.

O illustre deputado admirou-se que eu dissesse que, se tinha mandado estudar o lanço de estrada, que vae por Santa Catharina a terminar na estrada l26, creio eu, proximo das Caldas da Rainha, por isso que s. exa. terá encarregado ha tempo de estudar aquella estrada, e fizera o respectivo reconhecimento, que fora enviado á direcção das obras publicas da Leiria. Ora, não estando como s. exa. disse essa estrada classificada, como foi s. exa. encarregado de a estudar? Não percebo. Eu disse á camara e sustento, que na direcção das obras publicas de Leiria se não encontraram vestigios de quaesquer trabalhos referentes á alludida estrada.

O ministerio das obras publicas deu ordem á direcção das obras publicas do districto de Leiria, para que procedesse ao estudo d'aquella estrada, e então o natural, era que a direcção das obras publicais dissesse que o reconhecimento já estava feito, para não se proceder de novo a estudos que já estavam executados. Creio que isto é claro e logico.

Mas, não disse nada e ordenou ao engenheiro que fosse proceder a esses estudos, que levaram bastante tempo.

O ministerio das obras publicas mandou proceder a uns estudos, que o illustre deputado diz, que já estavam feitos, mas o facto é, que, o engenheiro começou a fazer esses estudos, quando me parece que, se já estivessem feitos, não se mandavam fazer de novo; não podia um engenheiro ir fazer uns estudos que já estivessem promptos. Parece-me isto racional. Pois então o director geral das obras publicas do districto de Leiria ordena uns estudos que já estão feitos? Se assim fez procedeu incorrectamente.

Mas, eu não posso pôr em duvida a declaração do illustre deputado, porque tenho muitas considerações por s. exa. e s. exa. e incapaz de faltar á verdade; agora o que digo, é que, o ministerio das obras publicas deu ordem para a direcção das obras publicas de Leiria mandar proceder ao reconhecimento da estrada de Santa Catharina às Caldas da Rainha e dali não se disse que esses estudos estavam feitos, e que era escusado fazel-os de novo, e pelo contrario mandou proceder a esses estudos, o que prova que não se encontravam lá, e nem de tal tinham conhecimento.

O engenheiro encarregado daquelles estudos foi procurar se havia alguma cousa feita, e não encontrando nada foi como v. exa. sabe para o campo cumprir as ordens que lhe deram.

O que se segue daqui é que não havia nada feito.

Diz s. exa. que havia o reconhecimento, mas então o que se segue é que se mandou fazer outro sem necessidade.

O sr. Charters de Azevedo: - Queriam outra directriz.

O Orador: - Peço a v. exa. licença para lhe dizer que neste ponto posso fallar tanto de cadeira como v. exa.

O ministerio das obras publicas disse: estude-se a directriz da estrada, directriz que era perfeitamente a mesma, porque passava pelos mesmos pontos obrigados. Nos pontos intermedios é que poderia haver alguma variante, mas isso não era mais que ratificar o estudo já feito e fazer-lho as alterações necessárias, sem ser preciso fazer o estudo completo.

Alem disso, o engenheiro que foi fazer o estudo ainda que a directriz fosse outra, desejava possuir o reconhecimento que existia para por elle se guiar, e não se encontrou nenhum.

Os pontos obrigados eram os mesmos, e por isso parece-me que se devia entregar ao engenheiro o reconhecimento que já tinha sido feito, para elle basear o PCU estudo. Não aconteceu nada disso, portanto digo que o estudo fora feito, não obstante haver outro, mas que não apparecera, nem na direcção das obras publicas do districto de Leiria, nem no ministerio das obras publicas, o que é vulgar, creio eu, porque hontem o sr. ministro d'aquella parte disse que uma representação, não sei de onde, tinha desapparecido no caminho, desde esse ponto até ao ministério. Até agora ainda não está no ministerio das obras publicas o contrato sobre o abastecimento de aguas de Setúbal, não obstante ter para lá ido ha muito. Talvez o reconhecimento da estrada de Santa Catharina tivesse igual destino, perdeu-se naturalmente.

Eu sobre esse ponto não fiz accusação ao sr. ministro, pedi unica e simplesmente a s. exa. que lançasse as suas vistas misericordiosas para aquelle ponto, a fim de mandar começar a construcção d'aquella estrada.

V. exa. estranhou, que os estudos de toda a estrada não estivessem concluídos, e sim os do primeiro lanço, das Caldas a Salir de Matos.

Eu não tenho culpa d'isso. Quando o governo progressista caiu, o engenheiro que estava encarregado d'aquelle serviço foi transferido como s. exa. sabe, e o governo que lhe succedeu não mandou continuar os trabalhos. Por consequencia se o estudo da estrada não está concluído, a culpa é do governo actual e não do seu antecessor. O engenheiro que lá estava tinha muita vontade e empregava todos os esforços ao seu alcance para concluir o estudo da estrada, e o governo actual desde que tomou conta das pastas, desconfiando que aquelle circulo não lhe merecia confiança política, mandou parar immediatamente aquelle e outros etudos e trabalhos. Fez-se o reconhecimento e foi approvado o primeiro lanço de Santa. Catharina até Salir de Matos.

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Consta-me que está concluido o estudo definitivo d'este lanço e está, no ministerio das obras publicas, creio eu, o que não está, é approvado pela junta consultiva.

Não sei mesmo se chegou a ser remettido da direcção das obras publicas do districto de Leiria para o ministerio. As informações particulares, que tenho é que checou a ser remettido á junta consultiva, que ainda não deu a sua
Approvação.

Relativamente ao outro lanço, creio que nem o reconhecimento está feito.

Em todo o caso, o estudo d'aquelle reconhecimento póde ser de um grande auxilio para o engenheiro que de futuro for fazer o estudo. Quando, um dia for ao poder o meu partido, hei de empregar todos os meios ao meu alcance, até ao ponto de me zangar com os ministros, se tanto for necessario, a fim de conseguir a realisação d'aquelle melhoramento. Os futuros ministros hão de ter que só haver commigo, se por acaso imo mandarem immedlatamente construir esta estrada. Hei de ser uma verdadeira carraça, que não oa largarei. (Riso.)

O sr. Pedro Victor: - Tomámos nota d'isso.

O Orador: - Desejaria immenso que o sr. ministro das obras publicas mandasse dar começo áquella estrada, e assim menos difficuldade teria s. exa. de futuro para vencer a eleição.

Não tenho artificios de linguagem, e não escondo nunca o meu pensamento. Fallo sempre com a maior sinceridade, sem offender ninguem.

São estas as explicações que tinha a dar ao illustre deputado, affiançando-lhe que não venho para aqui fazer política acintosa, e unicamente pugnar pelos melhoramentos do paiz, no limite das circumstancias do thesouro e pelos do meu circulo que me honrou com o seu mandato, e pelo qual tenho o maior interesse.

Tenho dito.

O sr. Avellar Machado: - (O discurso será publicado na integra e em appendice a esta, sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Agradeço ao illustre deputado e meu amigo o sr. Avellar Machado a justiça que fez às intenções que dictaram o procedimento do governo, alargando para o azeite hespanhol as concessões anteriormente feitas aos azeites francezes e italianos, empregados na industria das conservas de peixe.

As rasões por que se fez essa concessão, sob o ponto de vista político, foram effectivamente aquellas a que se referiu o illustre deputado, e sob o ponto de vista fiscal e commercial foram ouvidos os dois conselhos encarregados de dar parecer ao governo sobre o assumpto. Ambos furam de opinião que se fizesse provisoriamente a concessão do drawback e indicando ao governo a conveniência de rever a legislação sobre o drawback. É esta a intenção do governo. O assumpto precisa ser bem pensado, por isso que, só por um lado ha a attender aos interesses da agricultura, por outro lado ha tambem a attender aos interesses do commercio.

Como muito bem disse o sr. Avellar Machado, já hoje alguns lavradores preparara azeite em condições de poder ser adoptado pela industria. O que e necessario é verificar se esse azeite é em quantidade bastante para se poder acatar com o drawback concedido ao ascite estrangeiro, ou se não sendo bastante, convirá ir passando do regimen actual para a completa extincção do drawback, por gradações, acompanhando o desenvolvimento da industria agricola com relação a este producto. Se das investigações a que proceder o governo, se mostrar que tudo aconselha a acabar com o drawback, eu acabarei com elle; se não se poder acabar desde já, ir-se-ha moderando gradualmente a importação até ao ponto em que se presuma que esse drawback já não é necessario.

Como disse, este assumpto prende a attenção do governo, que ha de estudal-o e trazer opportunamente á camara uma proposta n'este sentido.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Moraes Sarmento (por parte da commissão de verificarão de poderes): - Mando para a mesa o parecer sobro o processo eleitoral do circulo de Mirandella e um requerimento assignado por dezaseis srs. deputados, pedindo que o processo seja enviado ao tribunal especial de verificação de poderes.

A commissão é favoravel ao pedido.

Peço a v. exa. que consulte a camara se dispensa o regimento para que o parecer possa desde já entrar em discussão.

Foi dispensado o regimento e approvado o parecer.

E o seguinte:

PAHECER N.° 144

(Circulo n.º 22, Mirandella)

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral da assembléa de Mirandella, pertencente ao circulo n.° 22 (Mirandella), verificando do seu exame que, durante o acto eleitoral, foram apresentados dois protestos. E porque foi requerido, por mais de quinze srs. deputados, que este parecer fosse enviado ao tribunal de verificação de poderes, creado pela lei de 21 do maio de 1884, é a vossa commissão de parecer que, nos termos do artigo 11.° da citada lei, seja o dito processo enviado áquelle tribunal para ser resolvido no praso de vinte dias, a contar da resolução da camara sobre este parecer.

Sala da commissão, em 2 de julho de 1880. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Luciano Monteiro = Marcelino Mesquita = José Estevão de Sarmento.

O sr. Avellar Machado: - Agradeço ao sr. ministro da fazenda as explicações que acaba de dar-me, explicações que me satisfizeram completamente. Apenas me resta pedir a s. exa. que empregue todos os seus esforços para que o estudo, com que o governo precisa habilitar-se, se faça no menor praso possivel.

Eu aconselharia desde já a s. exa. que começasse restringindo as quantidades de azeite em que é permittido o drawback. Estando, como está, provado que nas conservas entra já algum azeite nacional, não ha necessidade de tanta quantidade de azeite estrangeiro, podendo, por consequência, começar-se restringindo a metade ou a um terço a concessão do drawback a este ultimo; e depois de obtidas as informações que s. exa. carece, trazer á camara uma proposta de lei extinguindo o drawback.

Agradeço mais uma vez as explicações de s. exa. que mostram o zelo e cuidado com que s. exa. se dedica aos assumptos dependentes da sua pasta.

O sr. Paulo Cancella: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Mealhada, contra o projecto dos 6 por cento addicionaes.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do Governo.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Elmano da Cunha: - Mando para a mesa um requerimento do sr. João Nepomuceno de Sousa e Andrade, queixando-se das condições, que considera illegaes, em que lhe não concedida a reforma e pede melhoria de situação.

(Leu.)

Vae publicado na secção competente.

O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa dois pareceres :

1.° Concordando com o parecer da commissão de obras publicas, que approva a proposta de lei do governo, relativa ao estabelecimento de um cabo telegraphico submarino;

2.° Concordando com o parecer da commissão do nego-

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cios ecclesiasticos sobre o projecto de lei, relativo á conservação da collegiada de Nossa Senhora da Oliveira, da cidade de Guimarães, com o novo encargo do ensino.

Apresento igualmente o parecer das commissões de fazenda e do saúde, sobre a proposta do lei que declara em vigor até ao fim do actual anno economico as disposições das cartas de lei de 10 de janeiro de 1804 e 5 de junho de 1855, ficando o governo auctorisado a tomar, não só as providencias nas mesmas leis mencionadas, como quaesquer outras que forem necessárias para preservar o paiz da invasão de qualquer epidemia, ou para a debellar, se não poder evitar a invasão.

Mandaram-se imprimir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 120, que lança um addicional de 6 por cento sobre as contribuições do estado.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco: - (O discurso será publicado na integra, e em áppendice a esta cessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas)

O sr. Frederico Laranjo: - Começo por mandar para mesa a minha moção de ordem, que é a seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, o discurso do illustre ministro da fazenda, discurso substancioso, não o nego, cheio de factos, energico, revelando intenções de bem servir o seu paiz, divide-se em duas partes; uma em que elle torna a fazei-as considerações que fez no seu relatorio sobre gerencias progressistas o gerencias regeneradoras; e outra parte em que propriamente trata do orçamento de previsão, trata do deficit e dos meios pelos quaes pretende regularisal-o, attenuando-o ou extinguindo-o.

Não me occuparei da primeira parte d'esse discurso, não voltarei a fazer as comparações das gerencias progressistas e regeneradoras, não só porque teria de servir-me de numeros, que não poderiam ser apreciados devidamente pela assembléa, na sua rápida leitura, mas tambem porque o assumpto foi amplamente debatido entre o sr. ministro o o sr. Mattozo dos Santos.

Disse-nos o sr. ministro da fazenda que no estado em que se encontrava o thesouro, só havia a escolher entre tres meios, ou não se fazerem as despezas que se tinham decretado, ou reorganisar os impostos, ou recorrer ao imposto addicional; ora nós, nós, a camara e o paiz, opta mós pelo primeiro meio.

O sr. Ministro da Fazenda: - Eu não disse isso.

O Orador: - V. exa. disse que o governo tinha resolvido publicar os decretos de dictadura, e que, feito isso, era necessario ou remodelar os impostos, ou recorrer ao addicional; eu respondo a v. exa. que era preferivel não ter resolvido publicar os decretos de dictadura; entre o augmento de impostos determinado pelo augmento de despezas e o não augmento de umas e de outras o paiz prefere a ultima hypothese.

Para justificar as propostas tributarias, o sr. ministro da fazenda analysa o orçamento de previsão, organisado pelo sr. Augusto José da Cunha, faz correcções no calculo das receitas, e introduz nesse orçamento as reducções que o calculo lhe dá, não introduz o augmento que lhe dá o mesmo calculo, avoluma assim o déficit desse orçamento; acrescenta-lhe depois os augmentos de despeza com os decretos da dictadura e chega assim a encontrar:

O deficit ordinario de..... 3.407:000$000
Que depois reduz a...... .. 2.000:000$000

É para o extinguir que propõe: O imposto complementar de 6 por cento
que deve dar..................... 1 .400:000$000
O monopólio dos tabacos, que deve dar
um acréscimo de..................... 500:000$000
O imposto de carga e sêllo.......... 100:000$000

2.000:000$000

Mas é realmente esta a situação? Encontrou-a assim o governo? Não haveria outro meio mais brando, mais suave e mais facil de sair d'essa situação, encontrada ou feita? Se são necessários impostos, são estes os que se devem adoptar? Eis as questões.

O illustre ministro narra no seu relatorio, repetiu-nos depois aqui, qual era o estado da questão financeira, quando tomou conta da pasta da fazenda em 14 de janeiro d'este anno.

Esse estado descrevemol-o assim:
Divida fluctuante................... 24.832:059$446
Deficit total provavel.............. 13.814:062$975
Deficit ordinario.................... 839:773$2l4

Acrescenta o illustre ministro, como se isso fosse uma despeza a fazer ou um déficit a pagar, que durante os quatro annos da ultima gerencia progressista se tinha recorrido ao credito por quantias na importancia de réis 45.915:000$000.
A situação era de certo desafogada, mas as conclusões d'ella eram: Não augmentar as despezas, procurar de entro as formas de recorrer ao credito as que menos o abalassem, porque as formas do credito não são indifferentes, e encontrando um orçamento ordinario com um pequeno deficit, não fazer nada para o augmentar, e sair desse deficit antes fazendo pagar a quem deve e pela fraude se subtrahe ao pagamento, do que augmentando a carga dos impostos aquelles que já pagam. (Apoiados.)

Foi o contrario de tudo isto que se fez: fizeram-se despezas, que não estavam no orçamento e que eram desnecessárias, (Apoiados.) decretaram-se outras, a maior parte d'ellas tambem desnecessárias (Apoiados.) recorreu-se ao credito por uma forma que o sr. Marianno de Carvalho indicava como inconveniente e que a experiência veiu demonstrar e confirmar que o era, e pretende-se sair do déficit, não pelo modo mais sensato e mais justo, mas pelo mais iniquo, simplesmente porque é o mais rápido. (Apoiados.)

O illustre ministro contou-nos como encontrou a fazenda publica, quando começou a gerir a pasta da fazenda; permitta-me s. exa. e permitta-me a camara, que eu recorde tambem como foi que o sr. Marianno de Carvalho encontrou a fazenda publica quando começou a sua gerencia em fevereiro de 188G; que recorde como é que o sr. Hintze Ribeiro pretendia sair dessa situação, que legou; e como foi que o sr. Marianno de Carvalho a resolveu; a comparação é lição util e necessária, util sempre, necessaria agora, porque demonstra que a mesma situação financeira se resolve ou por meios violentos e complicados, ou por meios brandos e simples conforme a inexperiência ou a experiencia, a precipitação ou a prudencia de quem tem de a resolver. (Apoiados.)

A situação encontrada pelo sr. Marianno de Carvalho, ao assumir em fevereiro de 1886, a gerencia da fazenda publica, era a seguinte:

O orçamento rectificado para o exercicio de 1885-1886 mostrava:

O deficit ordinario de.............. 1.679:509$699
O extraordinario de................. 7.284:836$903

Deficit total.......... 8.964:346$602
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O orçamento de previsão para 1886-1887 apresentava o:

Deficit ordinario de.................. 1.747:579$028
O extraordinario de................... 4.285:000$000

Dificit total........ 6.032:579$000

Dificit porém insufficientemente calculado, como demonstravam as previsões, bastando notar, como o fazia o sr. Marianno do Carvalho, que o deficit ultramarino apenas figurava com 5000:000$000 réis no orçamento da metropole, quando não era provavel que descesse de réis l.200:000$000, e que não havia verba para compra de armamentos.

A divida fluctuante era:

A interna de....................... 5.103:900$000
A externa de....................... 7.064:852$185

12.168:752$185

Não dizia o sr. Marianno de Carvalho no seu relatório por quanto tinham recorrido ao credito os seus antecessores desde 1881, mas dizem os documentos que, não contando os recursos por divida fluctuante, recorreram ao credito por 42.180:000$000 réis, a que correspondeu o capital nominal de 69.021:000$000 réis.

E preciso agora examinar qual era a cotação dos nossos fundos, e qual a taxa de juro da divida fluctuante, para podermos apreciar a facilidade ou a difficuldade em sair desta situação, para se poder determinar a sua gravidado real.

O juro da divida fluctuante, de 14 de fevereiro a 14 de outubro do 1880, foi de 5, 5 1/2, 6, 6 l/2 e chegou a ser de 7 por cento. O thesouro via-se em taes apuros que recorria muitas vezes a emprestimos do 3:000$000 réis.

Como era que o sr. Hintze Ribeiro encarava esta situação? Como pretendia resolvel-a ou pelo menos tornal-a menos pesada?

Por uma larga remodelação tributaria, que comprehendia a contribuição industrial, a bancaria, a de renda de casas o sumptuária, a decima de juros, o imposto de rendimento e o imposto de 6 por cento addicionaes, impostos estes que eram todos substituídos por uma contribuição unica, denominada contribuição geral mobiliaria, contribuição de contingente, complicada, difficil e vexatoria.

Por uma reforma da pauta, contendo uma pauta de exportação, em que o vinho commum pagava 18 réis por decalitro e o vinho licoroso 50 réis.

Por uma reforma dos direitos de consumo na cidade de Lisboa, reforma em que eram augmentados alguns d'esses direitos.

Por uma reforma do real de agua, que lhe augmentava as taxas, esperando-se que esse augmento de taxas e faria produzir mais de 400:000$000 réis.

Cáe porém o sr. Hintze e a situação resolve-se em tal aggravamento de impostos, por meios muito mais naturaes e mais simples. (Apoiados.)

Ainda antes de qualquer reforma de impostos faz-se descer a taxa do juro da divida fluctuante, e fazem-se subir o a nossos fundos, porque se adoptam novos processos, o concurso, para a divida fluctuante; porque se faz cessar a externa por descontos de letras, porque se decreta a livre exportação do oiro; e porque, mais tarde, com a organização do banco emissor se assegura uma conta corrente j nesse banco; o porque se aproveitam todas as variações de cotação dos diversos fundos para se fazerem conversões proveitosas, dando sempre aos empréstimos a forma mais própria para menos abalar o credito. (Apoiados.}

O juro da divida fluctuante desceu a 4,31, a 4, a 3,81, a 4,86; os fundos subiram em Londres até 68, declinando depois até 63; em Lisboa até 65 declinando depois até 64; e se, para consolidar parte da divida fluctuante que encontrara, o sr. Marianno de Carvalho se viu obrigado em agosto de 1886 a augmentar o capital nominal da nossa divida com 12.920:000$000 réis, cerca de um anno depois diminuia o em 5.212:000$000 réis, facto novo na historia financeira do paiz. (Apoiados.)

Nos impostos reformou-se a pauta, mas essa reforma teve um caracter de tal forma proteccionista, que é em nome d'essa protecção que o sr. ministro da fazenda vem agora pedir alguns impostos.

A pauta de exportação fez pagar ao vinho commum branco (por decalitro)................ 15 réis
Vinho commum tinto........ 18 "
Vinho licoroso............ 50 "

Mas em breve, por lei de 13 de junho de 1889, estes direitos são abolidos, tornando-se livre a exportação de vinhos communs, brancos ou tintos, ficando apenas sujeito a um direito estatístico de 2 réis por decalitro de vinho tinto o de 1 real por decalitro de vinho branco.

Os direitos de consumo de Lisboa não foram augmentados, pelo contrario, a lei de 19 de julho de 1888 eliminou dessa pauta diversos artigos.
Diz o artigo 5.° d'essa lei:

"Da pauta de consumo da cidade de Lisboa são eliminados os seguintes artigos que ficam isentos de direitos:
2. Gado ovino, castrado, abatido em matadouro publico e seus filiaes.
3. Gado ovino não castrado.
4. Gado caprino, idem.
G. Carne limpa de gado ovino, abatido fora da. cidade, fresca, secea, salgada ou fumada.
7. Carne limpa de gado caprino, idem, idem, idem, idem, leitões.
10. Borregos, cordeiros e cabritos vivos.
11. Idem, idem, idem mortos não esfolados.
12. Idem, Idem, idem mortos o esfolados.
13. Miudezas de gado ovino e caprino.
L5. Tripas de gado ovino e caprino, frescas ou salgadas.
43. Fava secca.
49. Sal.
50. Palha.
51. Fenos de qualquer espécie.
62. Combustíveis vegetaes, exceptuando carvão.

O real de agua não foi augmentado tambem.
Aboliu-se o imposto do sal. Reformaram-se as contribuições de renda de casas e sumptuária (lei de 15 de julho de 1887), a decima de juro (lei de 18 de agosto de 1887) a industrial (lei de 15 de julho de l887), mas em todas estas contribuições não só augmentaram as taxas, pelo contrario em muitas augmmentaram-se as isenções, reduziram-se as penalidades, procurou-se simplesmente que pagassem o imposto aquelles que pela legislação anterior o deviam pagar e se subtrahiam a elle pela fraude. (Apoiados.)

De algumas d'estas providencias derivaram diminuições de receitas, de outras augmentos; mas o augmento notavel que se dá nas mesmas receitas, que, segundo a conta geral do estado, vão de 31.000:000$000 réis em 1885-1886 a 34.000:000$000 réis em 1886-1887, a 38.000:000$000 réis em 1887-1888, é o resultado não só destas providencias, mas tambem do desenvolvimento natural das mesmas receitas o de uma cobrança mais activa e mais zeloza de contribuições em divida. (Apoiados.)

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Cobraram bem, dizia-nos ha dias o sr. ministro da fazenda; pois faça o mesmo, cobre bom, mas não venha pedir aos que já pagam o que devem impostos iniquos e vexatórios, e quando tiver saldos, como teve a gerencia progressista de 1887-1888, de 1.457:000$000 réis, (conta geral do estado, gerencia de 1887-1888, paginas 18) póde tambem gastar com algum desafogo.

Gastaram bem. Gastámos. Mas nem todos os gastos são da nossa responsabilidade; muitas das despezas feitas pelo partido progressista foram encargos legados pelos ministerios regeneradores; outros gastos, como os das escolas agricolas e industriaes, são despezas que podem ser largamente reproductivas; e se agora, com uma situação apertada, os actuaes ministros criam ainda escolas agricolas e industriaes, quando ha já tantas, como é que podem estranhar que em melhores circumstancias as tivessem creado e estabelecido os ministros anteriores? (Apoiados.) Outros gastos foram angmentos de ordenados a alguma classes de funccionarios; attendemos nalguns desses casos a reclamações justissimas, elevando ordenados que estavam ainda no que eram em 1836, quando todos os preços tinham subido successivamente e todos os vencimentos de outras classes augmentado também. (Apoiados.) n'isto não melhoramos somente a sorte de uns homens, accudimos a uma instituição que perigava. (Apoiados.)

Diz o sr. ministro da fazenda que nos incommoda o seu relatorio. Não é o seu relatorio que nos incommoda; como cidadão e como deputado, o que mo incommoda é que tantos governos que tiveram o proposito de serem economicos, se deixem arrastar para fora do seu primitivo plano, tantos governos, disse, porque se me pergunta se foi ideal a gerencia progressista, se me satisfez em tudo, eu
responderei francamente que não, mas o que direi eu, o que diremos nós dos que se esquecem logo nos primeiros dias do vida das circumstancias que os trouxerem ao poder e pelas quaes deviam determinar os seus actos? Se nem tudo são elogios para os que gastaram bem, porque cobraram bem, que direi, que diremos nós dos que gastam bem, antes de se saber se hão de cobrar bem ou mal? (Apoiados.) Se nem tudo são elogios para os que resolvendo uma situação que parecia oppressiva, gosaram do desaffogo que tinham promovido com a innegavel pericia dos seus actos, o que direi eu, o que diremos nós dos que se amedrontam com a situação que encontraram, servindo-lhes esse terror para augmentar os impostos, mas não lhes servindo para os cohibir nas despezas? (Apoiados.)

A situação legada no começo deste anno ao partido regenerador pelo partido progressista não era peior, nem era igual, á situação legada ao partido progressista pelo sr. Hintze Ribeiro; o sr. Marianno de Carvalho não pedia para resolver essa situação novos impostos, pelo contrario tinha proposto a redacção da taxa da decima do juros, fallava no seu ultimo relatório em reduzir a contribuição de registo; é que, como já ficou demonstrado com os factos de 1886, a mesma situação financeira tem soluções diversas, conforme as circumstancias de quem as procura. (Apoiados.)

Tem agora o sr. ministro da fazenda, segundo diz, um deficit de 2.000:000$000 réis; mas eu pergunto: encontrou-o ou fel-o? Legaram-lho as administrações anteriores ou produziram-na a administração e as veleidades dictatoriaes dos seus collegas no ministerio?

No orçamento de previsão do sr. Augusto José da Cunha eram calculadas:

As receitas em...................... 41.320:794$000
As despezas em...................... 42.166:000$000

O deficit........................... 839:773$000

O sr. ministro da fazenda corrige este calculo e acrescenta a este deficit, do 839:000$000 réis, mais 830:000$000 réis de vencimentos das classes inactivas, pagos pelo banco de Portugal, mais 850:000$000 réis, em que os tabacos foram avaliados a mais, mais 974:000$000 réis, em que foi calculada por excesso a receita de importação de cereaes, levando assim o deficit que lhe foi legado a réis 3.491:000$000.

Mas eu nego que os 830:000$000 réis das classes inactivas possam ser incluidos no orçamento annual para a determinação do deficit ordinario; o sr. ministro prometteu no seu discurso dar a rasão por que os incluirá no calculo d'esse déficit: esqueceu-se, porém, do cumprimento dessa promessa, e a rasão que eu esperava, não appareceu, não a ouvi.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Se v. exa. quer, eu
dou-lha.

O Orador: - Faz-me favor.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- O sr. Mattozo disse que estas despezas não eram pagas; eu digo que são pagas e que figuram nas contas da administração do estado, e em segundo logar que o banco de Portugal emitte tantos titulos quantos são necessarios para fazer o pagamento por completo.

O Orador: - Ninguém nega que essas despezas sejam pagas, mas são pagas annualmente pelo banco de Portugal e não pelo estado, não podem por isso figurar no orçamento annual do estado; descrevem-se, como se descrevem todos os emprestimos que o estado contrahe, mas não se segue dahi que tenha de as pagar annualmente, como se não segue do facto de se descreverem quaesquer outros emprestimos, que só pague annualmente o capital desses emprestimos. Diz s. exa. que o banco de Portugal emitte os titulos necessarios para preencher a quantia que paga e se reembolsar d'ella; mas o banco, respondo eu, recebe o juro d'esses titulos, para o entregar aos donos d'elles, e é a importancia d'esse juro que figura e entra no orçamento e não ao mesmo tempo o capital e juro, o que seria uma duplicação impossível (Apoiados.) Portanto, para avaliar o déficit, póde computar-se o encargo que resulta de réis 830:000$000, mas não os 830:000$000 réis, e v. exa. é o primeiro que não tem confiança na inclusão dessa quantia para a determinação do deficit ordinario; tanto a não tem, que pouco depois de a contar a desconto, passando assim o deficit do 3.493:000$000 a 2.663:000$000 réis. E fallo do deficit ordinario, porque é d'esse que se trata, porque é para se extinguir esse que se pedem impostos.

Da receita dos tabacos como a calculou o sr. Augusto José da Cunha, diminuiu o illustre ministro da fazenda 850:000$000 réis, excesso em que julga avaliada essa receita, que determina pela do primeiro anno; mas n'este primeiro anno, anno irregular, anno de transição de um para outro regimen, anno de iniciação d'este regimen novo, houve prejuizos que não se repetirão nos annos seguintes.

"Observando em primeiro logar, diz o relatório do conselho da administração, a paginas 16, o capitulo dos tabacos em rama, vemos que o seu preço baixou, do primeiro para o segundo periodo do exercicio, de 452,8 réis a 351,3 réis, dando a differença de 101,5 réis por kilogramma.

"De onde proveiu o primeiro excesso de preço?

"Resulta de que se estiveram consumindo os depositos recebidos das emprezas expropriadas, pelos preços marcados nos respectivos inventarios.

"É facil de calcular perante o preço do segundo periodo (ainda superior ao que será no exercício corrente, poios motivos expostos n'este relatorio) que o encargo resultante d'esta origem representa cerca de 100:000$000 réis."

Na pagina seguinte lê-se: "Mais grave ainda é o encargo que trouxe ao exercicio de 1888-1889 a verba descripta no segundo capitulo. Foram 91 toneladas de tabaco manipulado que tiveram de entrar do novo nas fabricas

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pelos preços da venda a que figuravam nos depósitos, para serem refabricadas. Reduzindo as á condição de materia prima, o seu valor fabril é igual á media do preço da rama, mas essa reducção importou a annullação de um valor superior a 400:000$000 réis."

Temos, pois, 500:000$000 réis de prejuizos extraordinarios na receita do primeiro anno da régie; tomando metade, e eu tomo só metade, porque não quero levar tão longe como podia o rigor da minha argumentação, temos 250:000$000 réis, que abatidos dos 2.663:OO0$000 réis em que estava o deficit o passam para 2.413:000$000 réis.

Diz o sr. ministro que para calcular o deficit do orçamento, para calcular o orçamento, elle tinha absolutamente de se cingir às regras do regulamento de contabilidade, o que esse regulamento o obrigava a calcular a receita do tabaco pelo unico anno que a régie tinha, que e assim calculara, nem podia calcular de outro modo.

Mas o próprio sr. ministro acrescentava logo em seguida a resposta a esta sua consideração, dizendo que as circumstancias que no calculo do orçamento se não podiam levar em conta, porque se tinha de observar o regulamento de contabilidade, podiam levar-se em conta no relatório do fazenda, como fizeram os srs. Hintze Ribeiro e outros; ora como s. exa. não estava rectificando um orçamento, mas estava fazendo calculos para ver se precisava ou não lançar impostos, podia o devia considerar esses 500:000$000 réis, (Apoiados.) eu tomei só, pelo que já disse, réis.

Na receita dos cereaes, diz s. exa. que se calcularam a mais 974:000$0OO réis.

Sobre este assumpto não apresentarei a s. exa. o calculo que foi apresentado pelo meu illustre amigo o sr. Fernando Mattozo; o illustre deputado dividiu a importação dos cereaes em duas epochas n'uma calculou o direito de 20 réis, e na outra calculou o direito de 16 réis, e assim chegou ao resultado obtido, resultado que ao illustre ministro pareceu excessivo.

O decreto dictatorial publicado pelo governo com respeito aos cercãos reduziu esses direitos de 20 a 16 réis. Ora, applicando o direito de 16 réis aos 101.000:000 de kilogrammas que são a importação media dos tres ultimos annos, o producto está mais próximo da quantia calculada pelo sr. ministro da fazenda, do que da quantia calculada pelo sr. Fernando Mattozo o pelo sr. Augusto José da Cunha.

Mas, se ha um deficit no rendimento dos cereaes, a culpa de quem é? E do sr. ministro da fazenda, que, prejudicando ao mesmo tempo a agricultura e o thesouro, passou o direito de 20 réis para 16 réis. (Apoiados.)

Se multiplicarmos os 20 réis, que era o direito vigente quando tomou conta da pasta da fazenda, pelos 101.000:000 de kilogrammas, importação media, o producto é de réis 2.020.000$OOO; agora, passando o direito do 20 réis para 16 réis, o producto é de 1.000:000$000 réis.

Por consequencia, se ha um deficit no rendimento dos cereaes, a culpa é do sr. ministro da fazenda, e só d'elle. (Apoiados.)

(Aparte que não se ouviu.)

Eu estava investigando se o deficit apresentado pelo sr. ministro da fazenda, e para o qual vem pedir mais impostos, era um deficit arranjado por s. exa. e pelos seus collegas do ministério, ou um deficit que lhe tivesse sido legado pela situação transacta; o meu argumento é, pois, completamente rigoroso. (Apoiados.)

E a respeito do cercãos parece que a agricultura está contentissima com o decreto do governo; talvez, porém, que o contentamento passe, porque não sei bem como é que ella to julga mais protegida com um direito de 15 réis do que com o de 20, e ainda menos comprehendo a esperança do sr. ministro da fazenda de que com esse direito a area de cultura se desenvolva. (Apoiados.)

A respeito de cercãos tinhamos pois:

[Ver tabela na imagem]

É para cobrir esse deficit que o sr. ministro da fazenda vem pedir o imposto addicional de 6 por cento sobre quasi todas as contribuições? Pois não o cobrirão facilmente, não o excederão mesmo o incremento natural das receitas e uma cobrança activa e zelosa das contribuições em divida, sem ser necessária a violência e a iniquidade d'este imposto?
Parece-me que sim. (Apoiados.)

Mas o illustre ministro diz-nos: o temos mais despezas".

Vamos ver quaes são.

Em primeiro Jogar fizeram eleições, eleições violentas e despendiosissimas, como nunca as houve no paiz. (Apoiados.) E o preço, não digo bem, parte do preço dessas eleições, apparece no orçamento rectificado do ministerio das obras publicas commercio e industria.

No orçamento havia destinada para diversas obras a quantia de 779:480$000 réis, essa quantia no orçamento rectificado foi elevada a 1.387:000$000 réis, differença: 607:613$0000 réis.

A paginas 8 do orçamento rectificado encontra-se como explicação d'este facto o seguinte: que em 15 de janeiro, quando o partido regenerador chegou ao poder, estava já requisitada toda a importancia fixada no orçamento de previsão para edifícios publicos, e auctorisadas e em via de execução obras cujos encargos justificam e tornaram indispensavel o augmento da verba.

Não vejo isto demonstrado; mas, suponhamos que assim era, as diversas obras não podiam esperar que viesse o futuro anno economico para se poder gastar por conta desse anno, não alterando assim o orçamento? (Apoiados.) E, se havia obras que não podiam esporar, era porventura preciso exceder o orçamento em 600:000$000 réis?
Era lógico e sensato, se estava requisitada toda a verba e excedida nas obras auctorisadas, ir auctorisar obras novas? (Apoiados.)
Só numa verba do orçamento 600:000$000 réis de despeza a mais do que a auctorisada! De maneira que ainda quando suppozessemos que averba do orçamento de previsão se distribuía igualmente por todos os mezcs do anno económico, e que o sr. ministro actual tinha o direito de gastar a parte correspondente aos mezes da sua gerência, ainda assim tinha gasto só n'uma verba do orçamento 300:000$000 réis a mais (Apoiados.)

Só n'uma verba; porque quasi todas as do orçamento d'esse ministerio foram excedidas, assim, na verba serviços de correios, telegraphos e pharoes
gastaram-se a mais 142:000$000 réis, o que não podia deixar de ser, attenta a prodigalidade com que o ministerio creou estações telegraphicas e elevou as gratificações de estações de correios antes das eleições. (Apoiados).

Dizem que são economicos os processos d'este ministe-

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rio; que era gastador o governo que o antecedera; mas no tempo do governo progressista, se uru deputado ia ao ministerio das obras publicas pedir a creação de uma estação telegraphica, respondiam-lhe muitas vezes que sim, mas acrescentavam sempre que não podiam pol-a a funccionar immediatamente, porque era preciso inscrever primeiro no orçamento averba precisa; sobe porém o partido regenerador ao poder, e sob a gerencia d'esses severos administradores dos dinheiros publicos, apparece uma multidão de estações telegraphicas immediatamente creadas, immediatamente postas a funccionar, sem providencia alguma no orçamento. (Apoiados.)

Por outros ministérios succedem factos analogos.

Falla-me aqui do lado o sr. Eduardo de Abreu nos réis 40:000$000 inscriptos no orçamento rectificado para se pagar por conta do estado a beneficência do sr. conde de Burnay. Eu julgo o pagamento illigitimo; mas, a fazer-se, julgo preferivel este processo claro de pagamento, e elogio por o haver adoptado o sr. ministro da fazenda; parece-me bem que o publico assista a este acto final de tão esplendida festa de caridade (Apoiados.); esperava-se naturalmente que não se visse pedir e receber a conta. (Apoiados.)

Veio o actual governo ao poder num momento solemne; era necessario congregar todos os portuguezes num ao sentimento, n'uma só idéa, que levantassem todos os espiritos e todos os corações até às alturas da abnegação; pois é esse momento solemne que elle escolhe para lançar dinheiro às rebatinhas, para comprar votos e augmentar uma maioria que lhe não faltava, infundindo cada vez mais o povo num materialismo grosseiro, que lhe não deixa comprehender senão o seu interesse immediato ou quando muito o da sua povoação natal, violentando ou relaxando as consciências e suffocando com o mesmo acto e ao mesmo tempo a liberdade da uma e a expansão naturalissima da subscripção nacional. (Apoiados.)

Suffocando, disse eu, a expansão naturalissima da subscripção nacional. Pois como é que o povo portuguez havia de acreditar que a patria estava em perigo, quando o governo do paiz se entretinha e se divertia em caprichos eleitoraes? (Apoiados.) Pois como é que havia de acreditar que era precisa a quota do jornaleiro, o obulo da, viuva, a subscripção de todos, quando o governo do paiz espalhava dinheiro para comprar votos? (Apoiados.)

Outra despeza é a da reorganisação do exercito e das guardas municipaes e a do fundo permanente para a defeza nacional, importando a primeira em 535:000$000 réis annuaes e a das guardas em 120:000$000 réis.

Applaudi uma parte do que disse a este respeito o sr. ministro da fazenda, quando affirmava que se tinha decretado o fundo permanente de defeza nacional, não em virtude de uma previsão de guerra immediata, mas porque era preciso que o paiz se collocasse em condições de se defender, se fosse atacado na sua autonomia, de se fazer respeitar na sua dignidade. Não estranho a um governo qualquer que tenha o pensamento de collocar o paiz em estado de se poder defender, quer na previsão de necessidades próximas, quer na de eventualidades futuras; neutralisada está a Belgica por consenso commum das potencias, e todavia está coberta de fortificações; mas foi da defeza do paiz que o governo se occupou em todas estas despezas que estou analysando? Porventura a reorganisação das guardas municipaes é tambem necessaria para se defender a autonomia e a dignidade do paiz? (Apoiados.)

Podem dizer-me que é precisa ou conveniente, para a defeza da ordem publica e para a defeza das instituições; mas respondo, e é preciso dizel-o bem alto, que quando se exageram os meios de defeza das instituições de um paiz, essas instituições perecem as mais das vezes, não pela revolta popular, mas pela acção das próprias forças que se organisaram para as defender; (Apoiados da esquerda.) é portanto, muitas vezes contraproducente o meio ou podia apresentar exemplos da historia, dito os apresento porque ha exemplos de hontem. (Apoiados.)
Outro augmento de despeza é o que se faz com a reorganigação judiciaria, que, segundo o calculo ministerial, importará apenas em 27:OOO$0OO réis
Jesus dizia: "deixae vir a mim as creancinhas"; o sr. Lopo Vaz, diz: a deixae vir a mira os juizes e os delegados". (Riso.) Aos juizes augmenta-lhes os ordenados e as attribuições; aos delegados, a uns ameaça-os com aquellas penas que vem num dos decretos dictatoriais, e que estão suspensas durante annos sobre a cabeça dos que não forem doceis; a outros attrahe-os pela miragem das promoções fazendo-os galgar, sem considerações de tempo, de serviço, de praxes e de normas, os diversos graus da escala. (Apoiados.) O "deixae vir a mim as creancinhas" proferido por Jesus era, porém, um dos actos da redempção de um mundo, e com o "deixae vir a tuim os juizes e os delegados", proferido pelo sr. Lopo Vaz, não se redime cousa alguma, corre-se simplesmente o risco de se enxovalhar e de se inutilisar uma instituição. (Apoiados.)

Outra despeza, que não existia, que contribue para o deficit, ainda que pouco por agora, é a creação e organisação do ministerio da instrucção publica.
A que corrente de opinião obedeceu a creação de tal ministerio? (Apoiados.) Quem o reclamou como necessario? Quem o pediu como opportuno? Que voz fallou d'elle entre a agitação provocada pelo ultimattum de 11 de janeiro, como um meio de defeza para agora ou para mais tarde? (Apoiados.) Como pôde surgir das circunstancias que produziram o actual governo, e pelas quaes devia traçar a sua missão e determinar os seus actos? (Apoiados.)

Obedeceu-se, creando-o, á lenda do mestre escola, que vencêra em Sadowa e era Sedan? Essa lenda ha muito que está enterrada e sem um epitaphio sequer, porque o não merecia. (Apoiados.)

Crear-se-ia o ministerio para dar ao instituto e às escolas industriaes a orientação pratica, ou aconselhada pelo illustre deputado, o sr. Lourenço Malheiro?

Tratando de interesses materiaes, mais proximo delles, o ministerio das obras publicas é mais próprio para communicar e imprimir essa direcção pratica que o ministerio de instrucção, forçosamente mais especulativo, de tendencias mais theoricas. (Apoiados.)

Será o ministerio para descrystallisar a universidade de Coimbra, cujo espirito, segundo o sr. relator do projecto de organisação desse ministério, crystallisou na idade media? Permitia-me a camara que eu, não me tendo chegado a palavra n'aquelle debate, aproveite essa occasião de fallar para prestar, perante os representantes do paiz, á universidade de Coimbra uma homenagem de gratidão, que lhe eu devo, de justiça, que lhe devem todos.

Sinto não ver presente o sr. Luciano Cordeiro, roas como o que eu tenho que dizer não é em offensa d'elle mas em defeza dos outros, a sua ausencia não é motivo para que eu me cale.

A universidade de Coimbra não crystallisou na idade media, nem em epocha nenhuma, porque se esforça constantemente por se adaptar a todos os progressos da sciencia, assimilando-os e dando-lhes orgãos e voz, tanto quanto lhe permittem as condições e recursos materiaes que o governo põe á sua disposiçSo. (Apoiados.)

Poderá acontecer que esses recursos nem sempre sejam os que a sciencia requer e que a universidade reclama, mas disso não tem a universidade culpa. (Apoiados.)
Creio que o illustre deputado nunca visitou a universidade de Coimbra. Illustre deputado, disse eu, e não por um simples dever desta cortezia que todos nos devemos aqui. A um lento da universidade, que tão mal tratou, ouvi ou dizer, numa conferencia publica no instituto, que um dos factos notaveis e uteis da historia moderna de Portugal era a creação da sociedade de geographia de Lisboa.
Dizia bem esse professor a sociedade de geographia

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trabalha, estuda, tem contribuido fortemente para fazer reviver no paiz o amor às colónias, o interesse por ellas, o estudo das suas condições e a antiga ousadia de se trocar o lar socegado e cheio de carinhos para se atravessarem e se conhecerem terras ínvias e adustas, de população muitas vezes inhospita e hostil; (Apoiados) e á sociedade de geographia anda estreitamento ligado o nome do seu secretario perpetuo; a uma e ao outro faz-se na universidade de Coimbra a justiça que o sr. Luciano Cordeiro não usou para com ella. (Apoiados.)

Creio, dizia eu, que o illustre deputado nunca visitou a universidade.

Se a visitasse, se entrasse nas aulas de mathematica, nos observatórios de astronomia, numas não encontraria de certo as mathematicas dos árabes, nem nos outros o ceu de crystal e o estudo dos desvios e conjuncções dos astros para a determinação dos destinos humanos. (Apoiados.)

Nas aulas de physica e chimica não encontraria de certo as doutrinas e as praticas dos alchimistas; as machinas e as retortas dos seus gabinetes e laboratórios não silo positivamente as machinas e as retortas de Rogerio Bacon e de tantos homens illustres da idade media, que, librando-se nas azas da phantasia e do genio, á procura da pedra philosophal, querendo converter tudo em oiro, acharam alguma cousa melhor do que isso, o caminho das sciencias naturaes, a que se devem as maravilhas da civilisação material em que vivemos.
(Vozes: - Muito bem.)

Nas aulas de historia natural e de botanica encontraria classificações esmeradas, collecções já opulentas e que todos os dias augmentam por esforços incessantes dos professores; (Apoiados) entre outros os de botânica, por exemplo, encontral-o-ia em correspondência frequente com muitos sabios estrangeiros, e em relações estreitas com as nossas colonias, procurando fazer aclimar n'algumas d'ellas a arvore da quina e da baunilha, e tendo já obtido alguns resultados. (Apoiados.)

Na faculdade de medicina encontraria as doutrinas em toda a altura, a pratica em toda a minuciosidade; vel-a-ía esforçando-se por acompanhar os progressos mais recentes, encontraria ali um gabinete de microbiologia; (Apoiados) e, se nem todos os estudos estão tão especialisados como seria para desejar, não é isso culpa da faculdade; a pedido della apresentou aqui, ha três annos, o illustre deputado e meu amigo o sr. Eduardo Abreu um projecto de lei creando as cadeiras de clinica cirúrgica e de hygiene, e projectos de reforma têem sido apresentados ao governo por essa e por outras faculdades. (Apoiados.)

Na faculdade de direito encontraria reflectindo-se nítida e vivamente as grandes correntes philosophicas, que vem dos paizes onde o movimento humano é mais intenso e mais forte, e todas as doutrinas sociaes, que vem de paizes, onde, pela pressão maior do capital e das machinas, a concorrência pela vida quasi chega a ser um combate, onde se accendem e d'onde irrompem as luctas das classes. E da faculdade de direito que se espalhou pelo paiz a noticia e o conhecimento da philosophia positiva; foi ali que primeiro foram combatidas e substituídas as doutrinas demasiadamente abstractas e negativas do kantismo e da escola económica individualista. (Apoiados.)

Na faculdade de theologia, ahi encontraria de certo a Santíssima Trindade ainda onde estava na idade media; (Riso.) mas em tudo que é susceptível de mudança e progresso, acharia progressos realisados; poderia observal-a estudando os factos e as conclusões das sciencias naturaes e sociaes, luctando muitas vezes com ellas, mas ficando-lhe sempre nas doutrinas vestígios fortemente assignalados da lucta. (Apoiados.)

Pela proximidade, pelo contacto, encontraria as diversas sciencias perdendo o que têem de parcial e de falso, quando se cultivam isoladas, o que é um dos fins e uma das utilidades das universidades; (Vozes: - Muito bem.) acharia a maxima liberdade para todas as opiniões que se fundamentam no estudo, e, repetindo o que escrevi noutra parte, veria que os estudantes, sempre que têem por si ou a luz do talento ou a do estudo, podem exagerar impunemente o sentimento da independência, tão natural á mocidade, abrindo ali fácil e desaffrontadamente o seu caminho.

(Apoiados. - Vozes: - Muito bem.)

Escrevem pouco os professores da universidade; mas é um facto commum a todo o professorado portuguez, e mais resultante da pequenez do paiz do que de qualquer outra causa; (Apoiados.) todas as producções, mesmo as scientificas, precisam de condições económicas de existência, e onde, como entre nós, os livros de sciencia nem remuneram o trabalho, nem mesmo compensam as despezas, onde, o livro, ou se dá ou não é lido, a producção scientifica é forçosamente pouco intensa e anormal. (Apoiados.)

Quando o illustre deputado dizia que o espirito universitario cryatallisára na idade media, e eu o interrompi perguntando - então, logo na idade media? - allegou-me, como demonstração, que a universidade ainda tinha o foro academico.

Parece-me que o illustre deputado suppõe que o fôro academico é exclusivo da universidade; envio-lhe daqui a noticia de que o têem todas as escolas superiores do paiz; ainda ha pouco o applicou a escola polytechnica do Porto. (Apoiados.)

Parece-me que o illustre deputado supp3e que o furo academico só o tem Portugal; envio-lhe d'aqui a noticia de que o têem quasi todas as nações da Europa, e na lei franceza, decreto de 30 de julho de 1883, poderá ver um foro academico bem mais rigoroso nas penas do que o nosso. (Apoiados.)

Parece-me que o illustre deputado julga que o foro academico é contrario á evolução e aos principios de direito; mas a evolução do direito reclama a especialisação dos tribunaes; (Apoiados.) os principies dizem que, se n'uma sociedade se pratica uma infracção dos seus estatutos, essa infracção é punida era conformidade com esses estatutos, e se é de natureza que constituo tambem infracção á lei social e geral, é punida tambem pelos tribunaes communs; todas as sociedades têem por isso a sua especie de fôro académico, tem-o provavelmente tambem a sociedade de geographia. (Apoiados.)

Perdõe-me a camara esta digressão; mas eu precisava mostrar que estou ao lado da universidade, como estarei sempre.

Eu quero muito a estas pedras, dizia-me um lente da direito já fallecido; eu quero tambem muito aquellas pedras, aquella instituição, aos homens que a compõem, aos sentimentos que os animam e ao espirito que elles representam, que é o da sciencia hodierna e não o da idade media. (Apoiados.- Vozes: - Muito bem.)

N'estas despezas que tenho analysado, resultantes dos decretos dictatoriaes, vão gastar-se annualmente mais réis 708:000$000, pelo menos; é esta despeza que vem avolumar o deficit e fazer augmentar os impostos; temos portanto, a escolher entre estas duas cousas, no a não execução dos decretos dictatoriaes, ou os impostos; a camara e o paiz creio que não têem que hesitar na escolha; o paiz escolheu, de certo, não se executar a maior parte dos decretos dictatoriaes; e se para isso é preciso que aquelle governo seja substituído por um outro, e não será esse outro, certamente, nas circumstancias actuaes do partido progressista, o paiz acceita a substituição, porque, esteril para o bem, o actual governo é somente fecundo em desperdicios e em impostos, em oppressões e era desatinos. (Apoiados.)

E verdade que contra os desperdicios temos a batalha das economias, batalha intentada pelos seus collegas contra o sr. ministro da fazenda.

Segundo um dos artigos da lei do meios, que s. exa. aqui fez votar, as leis de auctorisação de despeza dividem-se em duas classes; uma, das leis que são filhas ou afilha-

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das do sr. ministro da fazenda; outra, das leis, que não são nem suas filhas, nem suas afilhadas.

As leis que são filhas ou afilhadas do sr, ministro da fazenda, executam-se sem precisão de novas solemnidades; as que não são nem suas filhas, nem suas afilhadas, são suspensas na sua execução, ou só podem executar-se mediante novo e solemne baptismo em conselho de ministros e em conselho d'estado.

O que eu admiro é que a batalha seja tão feroz contra as pequenas despezas e tão pequena e tão mansa contra as grandes; o que eu receio é que esta batalha das economias seja tão ficticia e tão irrisoria como aquella famosa batalha das incompatibilidades, que deu de si, depois de tanto ruido, aquelle decreto dictatorial sobre incompatibilidades, ainda mais pequeno, mais misero e mais mesquinho do que o decreto da dictadura da Arruda e de Sobral de Monte Agraço. (Apoiados.)

Segundo aquelle decreto, os ministros que forem administradores ou fiscaes de alguma companhia mercantil ou industrial, terão de resignar-se a deixar de exercer as suas funcções emquanto forem ministros, funcções, porem, que se lhes reservam e que assumem quando saiam do poder, porque d'ellas só perderam o exercício e não o titulo.

Antes do ministerio póde estar a companhia; depois d'elle igualmente; no tempo do ministerio só se lhe perdem as funcções. Fácil resignação; barato decreto de moralidade! (Apoiados.)

Pergunto ao governo onde é que estão o onde ficaram as idéas do sr. Hintze Ribeiro sobre este assumpto?

Pergunto ao sr. ministro da fazenda onde estão, onde ficaram tambem as idéas que a este respeito advogava d'estas bancadas tão calorosa e tão vehementemente?

Se a batalha das economias for como a das incompatibilidades, grandes ficções de economia nos esperam; o paiz terá que contentar-se com isso. (Apoiados.)

Como quem commetteu maleficios de dia, ao caminhar de noite por uma estrada ignota, vê em tudo vultos que o perseguem, e brande em torno de si qualquer arma de defeza que leva, assim o governo, depois de ter commettido os maleficios da dictadura, brande às cegas contra o paiz a arma dos impostos.
(Muitos apoiados. - Vozes: - Muito bem.)

Ás cegas, porque é tributar às cegas lançar um addicional de 6 por cento á maior parte das contribuições do estado. (Apoiados.)

O sr. ministro da fazenda diz que é elle o primeiro a confessar que o addicional de 6 por cento é um expediente; mas, acrescento eu, é um expediente iníquo e vexatório. (Apoiados.) E não é para empregar expedientes, que são iniquos, mas que são rápidos, que os deputados passam destes legares para aquelles. (Apoiados.) O sr. ministro confessa que é um expediente; mas as confissões não bastam para a absolvição, é preciso o arrependimento e a desistência. (Apoiados.)

Diz o artigo 1.º do projecto:

"A todas as contribuições, taxas e de mais rendimentos do thesouro, de qualquer ordem, natureza, denominação ou exercicio, que se arrecadarem, a datar da vigência desta lei, será addicionado um imposto complementar de 6 por cento do respectivo producto, constituindo esse addicional receita do thesouro."

Vamos às isenções. A contribuição predial não é isenta. Em nome de que principio é que o sr. ministro da fazenda não isenta a contribuição predial, principalmente a que diz respeito aos prédios rusticos?

Responde s. exa.: a agricultura foi beneficiada e protegida; é necessario que restitua parte d'aquillo que se lhe deu.

Mas, pergunto eu: a crise agricola, crise que resultou da baixa simultânea do preço do trigo, do preço da lã, do preço do gado, crise que fez descer o rendimento da propriedade rustica n'umas partes a metade do que era e noutras a dois terços, diminuindo consequente e proporcionalmente o valor do capital; (Apoiados.) essa crise já está passada?

E os beneficios que fizemos á agricultura, a protecção que lhe démos, produziram já todos os effeitos necessarios para que a agricultura se levantasse? Que protecção é esta que se dá num dia e que se retira no seguinte, dizendo-se: protegemos-te, démos-te tanto; restitue-nos o que te démos? (Apoiados.)

E onde fica a coherencia do sr. ministro das obras publicas, que nos bradava constantemente destas bancadas que protegêssemos a agricultura, porque ella estava definhando? (Apoiados.)

Nós protegemos a agricultura, e v. exas. o que lhe sabem dizer é: tiro-te mais 6 por cento. (Apoiados.)

Não póde ser. A agricultura não póde pagar mais (Apoiados.) e não sei, não sabe ninguém, como conciliar tão clamoroso pedir de protecção para a agricultura nos annos anteriores, e tão extemporâneo pedir de compensações por uma protecção que ainda havia pouco se negava que se tivesse dado. (Apoiados.)

Outra contribuição, que tambem não isenta, é a industrial.

Estou-me recordando da batalha das licenças, em que um dos grandes campeões era o actual sr. ministro da fazenda. Então, quando o sr. Marianno de Carvalho queria obrigar a pagar o imposto industrial aquelles que por meio da fraude se eximiam a este pagamento, (Apoiados.) os illustres deputados da opposição levantavam-se e faziam tudo quanto podiam para que tão justo propósito não vingasse, agora querem fazer pagar mais 6 por cento, não aquelles que não pagam nada, mas aquelles que pagam tudo que devem? (Apoiados.) Os patronos da fraude deram em oppressores dos que a não commettem. (Apoiados.)

Outras contribuições não isentas são a de registo e a de direitos de mercê.
A contribuição de registo, pelo modo como está organisada, não representa nada do justiça, porque, se a propriedade muda diversas vezes de possuidor em pouco tempo, a cada mudança paga o mesmo que se a mudança se fizesse de seculos a séculos, ou em períodos largos de tempo. Esta contribuição em algumas das suas incidências chega a attingir 14 por cento. E é sobre um imposto que absorve todo o valor da propriedade se as transmissões são frequentes e que attinge nalguns casos tão exagerada taxa, que o sr. ministro da fazenda quer fazer recair agora mais 6 por cento. (Apoiados)

A contribuição de direitos de mercê tambem é injusta, porque em alguns casos, desde o momento em que a duração do emprego publico chegue a sor de tres annos, por exemplo, o indivíduo paga o imposto como se o emprego fosse vitalicio, chegando a attingir esse imposto 60 por cento do ordenado de um anno. Alem disto, não se faz distincção entre logares que são vitalícios e logares que são de confiança, podendo acontecer que o logar se perca e que os direitos se fiquem a pagar, que o contribuinta pague mais em direitos do que recebeu em ordenados!

Pois sobre este imposto que, assim organisado, chega a attingir 60 por cento, vem o sr. ministro da fazenda lançar maia 6 por cento de addicionaes. (Apoiados.)

A ousadia do sr. ministro da fazenda vae até onde não chegou a do seu antecessor, o sr. Hintze Ribeiro.

Dizia o sr. Hintze Ribeiro a tal respeito no seu relatório de 1886 a paginas 22: "Tão pouco me animo a propor alterações na contribuição de registo, que tão pesada é, ou nos direitos de mercê, que quanto mais se elevam mais difficultam a sua cobrança; são impostos que antes reclamam reducção do que augmento".

O que não ousou o sr. Hintze, ousou o sr. Franco; o que escreveu o primeiro dá testemunho da justiça e da prudencia do segundo. (Apoiados.)

Era vez de lançar um addicional sobre as contribuições

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de registo e direitos de mercê não seria melhor activar a liquidação de processos que existem era grande quantidade nas repartições publicas? (Apoiados.) Se as receitas subiram no tempo era que foi ministro da fazenda o sr. Marianno de Carvalho, foi em parte, como já disse, por s. exa. ter sido activo e zeloso em fazer liquidar esses processos. (Apoiados.) Seja tambem assim activo e zeloso o actual ministro da fazenda, e não terá necessidade de lançar sobre essas contribuições o addicional de 6 por cento. (Apoiados.)

Os impostos de consumo que paga a cidade de Lisboa, onde a vida é carissima, onde as classes pobres vivem miseravelmente, tambem não são isentos. Isentou-os a lei de addicionaes de 27 de abril de 1882, foi-se mais ousado e mais cruel agora.

No relatorio sobre os negocios da administração do circulo aduaneiro do sul em 1889, do sr. Pinto de Magalhães, encontra-se a paginas 72:

"Agrupando os generos tributados no consumo de Lisboa, e dispondo-os pela ordem da sua importancia collectavel, observámos que 83 por cento das receitas foram constituidas pelas taxas do vinho e das carnes, como se vê dos seguintes algarismos:

[Ver tabela na imagem]

"Ahi se vê mais uma vez quanto é exigua a quota com que entram nos rendimentos do consumo, o alcool e as bebidas alcoolicas (menos de 3 por cento) quando essa matéria representa na receita do estado e dos municípios de todos os paizes a quota mais avultada dos seus rendimentos. Não seria difficil elevar essa quota a 14 por cento, e poderiam abolir-se então todos os outros impostos de consumo urbano, com grande vantagem para a alimentação publica e grande economia para o estado com a reducção de pessoal, ficando tributados semente os tres generos de grande rendimento, carnes, vinhos e bebidas alcoolicas."

Não seria melhor reformar n'este sentido do que lançar addicionaes? (Apoiados.}

Não seria melhor reformar n'este sentido do que tornar cada vez mais miseravel a alimentação já fraca da população pobre de Lisboa? (Apoiados.)

O real de agua, essa contribuição que recae principalmente sobre os pobres, e que nos diversos concelhos do paiz é cobrada com tanta desigualdade, tambem não é isento.

A este respeito lerei á camara um trecho do Annuario das contribuições indirectas de 1884-1885, o ultimo publicado, a paginas 11:

"Não terminarei este capitulo sem fazer notar que é em alguns dos concelhos do litoral não productores, ou sendo-o, em pequenas quantidades e aonde se exerce a industria da pesca, que a ,quota tributaria se manifesta na sua maior intensidade. É facto que julgo dever attribuir-se às condições de vida de seus habitantes. Comprando todos os géneros para seu consumo gastam nisso tudo quanto ganham. Aqui não ha o productor a gosar por um lado da isenção do imposto dos géneros que consome, praticando por outro, á sombra d'essa isenção, todas as fraudes, que póde, em prejuizo da fazenda. Digo, em alguns concelhos, porque a regra não é invariável. Ratificando esta verdade está a Figueira com a quota de 221,244 réis, e Peniche com a de 478,316 réis,"

De maneira que os factos demonstram que quem principalmente paga o imposto do real de agua, é o indivíduo que só tem aquillo que lhe dá o seu trabalho quotidiano e que consoante na alimentação tudo quanto ganha; e é sobra este imposto que tem tão injusta e tão triste incidencia que se vão lançar mais 6 por cento ?! (Apoiados.)

O sr. ministro da, fazenda concordou em que havia alguma cousa que reformar neste imposto; mas fazendo a historia de diversas reformas tentadas, vendo que tinham sido illudidas e ficado improfícuas, não se atreveu a tentar essa reforma por agora e recorreu ao addicional; porque ora mais prompto, porque era mais fácil, porque com o addicional não se veria obrigado a recuar diante das reclamações das diversas classes.

Disse o illustre ministro que o paiz não se commovia, não resistia contra esto imposto.

O paiz não costuma resistir, nem commover-se quando os impostos são votados aqui, mas quando são lançados; desta vez, porém, nem é verdade que não resista, e que se não commova; o Diario do governo está cheio de representações e ainda hoje entrou nesta camara uma da associação commercial de Lisboa, em que se admira e se estranha que um homem do talento do sr. ministro da fazenda, por precipitação de necessidade de recursos, para satisfazer despezas que podiam bem deixar de se fazer, venha lançar um ónus, que, segundo mesmo s. exa., não passa de um expediente. Estavamos em boas circumstancias se cada vez que um ministro da fazenda precissasse de um imposto, viesse lançar mão de um expediente. (Apoiados.)

No relatorio do sr. ministro da fazenda vem tambem uma proposta com respeito ao álcool. Por essa proposta, a aguardente e o álcool produzidos no continente do reino e ilhas adjacentes, ficam sujeitos ao imposto de 1 é réis por litro, seja qual for a sua graduação.

No relatorio da proposta diz s. exa.: "O imposto sobre os líquidos alcoolicos occupa hoje logar importante na legislação fiscal de quasi todos os paizes, e o seu producto constituo uma das verbas mais avultadas da receita publica.

"Somos, com a Hespanha, os unicos paizes onde os alcoois não fornecem ao estado uma receita importante.

"Não querendo aggravar o imposto estabelecido pela lei de 13 de julho, proponho a reducção da taxa de 20 réis por litro de alcool, pela qual for a graduação.
"Estas foram as modificações que me pareceram necessarias para adoçar a execução da lei em vigor, dispensar augrnentos de despeza com fiscalisação, tornando injustificáveis quaesquor novas opposiçSes, ou resistências.
"Se estes factos tornarem a repetir-se, ficará, em meu entender, demonstrado que não se quer absolutamente pagar imposto algum, e em tal caso o remedio doloroso, mas radical, estará na diminuição do direito actual sobre a entrada do alcool estrangeiro."

A philosophia tristissima de tudo isto é - aos que já pagam tudo o que devem por lei e mais do que podem, mais um gravame; aos que nunca pagaram o que devem e não querem pagar, uma redacção de imposto e uma ligeira e branda ameaça! (Apoiados.)

Se o sr. ministro da fazenda tem um caracter energico e decidido, lance os impostos, não apenas no sentido da menor resistencia, mas da maior justiça, quando sejam necessarios; agora só o são para se satisfazerem os caprichos, as veleidades e os interesses de partido do governo, e não são dignos taes idolos de tão penoso holocausto.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

Foi lida na mesa e admittida a moção.

O sr. Presidente: - Como a hora vae muito adiantada vou dar a palavra ao sr. Dias Ferreira que a pedira para antes de se encerrar a sessão.

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Tem a palavra o sr. Dias Ferreira.

O sr. Dias Ferreira: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do governo e da camara para um assumpto, que reputo de alta gravidade e de grande interesse publico. Refiro-me a uma sentença proferida no juizo de direito de Coimbra, e publicada num jornal d'aquella cidade, que condemnou a tres mezes de prisão correccional um estudante do primeiro anno de medicina por abuso de liberdade de imprensa.

Longe de mim a idéa de apreciar a sentença ou de chamar para o conteudo d'ella a attenção do governo e da camara, sobretudo tendo ella já transitado em julgado.

É certo que a opinião publica se escandalisou por ver condemnado em pena tão grave uin homem novo na vida jornalística e novo na idade.

Em Lisboa têem sido ainda recentemente condemnados jornalistas cem uma larga vida de imprensa, e sem a attenuante do verdor dos annos, a um mez de prisão, sem se offender com isso a consciencia publica.

O sr. ministro da fazenda que, durante alguns annos representou mui dignamente o ministerio publico em Lisboa, sabe que mesmo a crimes repugnantes se applicam às vezes penas bem mais leves, sem que os representantes da sociedade recorram para os tribunaes superiores.

Mas eu não quero que os juizes julguem em nome dos arestos ou em nome da opinião publica. Hão de julgar em nome da sua consciencia e em nome da lei. Nem as cortes, nem o poder executivo têem competencia para conhecer, das decisões do poder judicial. Mas algumas palavras da sentença fizeram grandissima impressão no meu espirito, como o farão de certo no espirito do governo e da camara.

Por isso eu chamo a attenção do governo, não para apreciar uma sentença que fez transito em julgado, nem para se ingerir da qualquer forma nas attribuições do poder indiciai, mas para que examine este documento, e pense em vista d'elle e das mais circumstancias que possam occorrer, se convirá ao interesse publico aconselhar a intervenção do poder moderador.

Todos sabem que ainda ha pouco um francez distincto, homem novo, enthusiasmado com o pensamento de cumprir um dever patriotico, por ter infligido as leis francezas, pisando o solo da patria, cuja entrada lhe fora vedada, foi condem nado a prisão pela magistratura judicial, e desde logo começou a execução da sentença.

Antes, porém, de cumprida a pena, o chefe d'aquella gloriosissima nação entendeu que devia perdoar-lhe, e perdoou-lhe o resto da pena. Ninguem censurou os magistrados francezes por terem applicado a lei; ca Europa inteira applaudiu o acto de clemência do governo francez.

O delinquente, a quem agora me refiro, tem tambem grandes attenuantes no enthusiasmo pela patria, e nas verduras da mocidade.

Vou ler á camara as palavras da sentença que tanto impressionaram o meu espirito, e que me resolveram a levantar a minha voz no parlamento sobre o assumpto.

O julgador, depois de reconhecer a circumstancia attenuante do bom comportamento do réu, diz o seguinte:

"Attendendo a que esta circumstancia, que já de si é uma attenuante importante, tem ainda para a apreciação da moralidade do facto, de que este réu é accusado, a importancia especial de que, não se compadecendo aquelles predicados e qualidades do mesmo réu, com o fundo e a forma do inqualificável artigo em questão, porque nunca um homem digno, sério e intelligente combateu por tão baixos e improficuos meios uma instituição política ou social, leva e dita circumstancia a concluir que o réu foi alcançado pela neurose que a commetteu por occasião do ultimatum inglez grande parte do nosso povo, e a que as grandes colectividades estão por vezes tambem sujeiteis, e desnorteado no meio da excitarão publica que se traduziu em paroxismos de irritação patriotica, em colaras desvairadas, em ódios sem objecto definido, perdeu, transitoriamente o equilíbrio das suas faculdades e se achou collocado num estado de espirito perfeitamente anormal.
Sr. presidente, quem no momento de commetter um delicto, que de mais por sua natureza póde encontrar plena justificação na consciência individual, tem as faculdades desiquilibradas e o espirito num estado perfeitamente anormal, parece achar-se numa situação de irresponsabilidade que não se cura com três mezes de prisão! (Apoiados.)
Desde que o juiz reconheceu que no momento do crime as faculdades do réu estavam desequilibradas e o seu espirito num estado perfeitamente anormal, custa a
comprehender uma condemnação, o uma condemnação a tres mezes de cadeia.

Longo de mira, repito, a idéa de pedir qualquer intervenção do parlamento ou do poder executivo em assumpto da exclusiva competencia do poder judicial, e em que até a acção deste poder cessou pelo transito em julgado da sentença condemnatoria.

Mas reputando eu de alto interesse eocial a apreciação do facto e das suas circumstancias, lembro ao governo a conveniência de se inteirar do processo, e depois verá se as circumstancias da causa, e quaesquer outras de ordem politica e geral o determinam a aconselhar a intervenção do poder moderador, não para evitar a pena de prisão que o réu está cumprindo, mas para dar por expiada a culpa ao condemnado com o tempo de cadeia que já soffreu. (Apoiados.)

Sr. presidente, as considerações políticas, os deveres da humanidade, e até os sentimentos do coração, reclamam a attenção dos poderes públicos para o facto de uma condemnação, e de uma condemnação a mais violenta de todas as penas, como é a pena de prisão, ficando alias no espirito publico as duvidas nascidas dos proprios considerandos da sentença, se o condemnado, na occasião de commetter o crime, tinha inteiro e pleno conhecimento do que fazia o procedera com intenção criminosa, ou se pelas circunstancias do seu espirito no momento do delicto estava isento da responsabilidade criminal.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Eu dei toda a attenção ao que disse o illustre parlamentar, o sr. Dias Ferreira, e vejo que effectivamente
assumpto de que s. exa. tratou reclama a attenção de todos.

Eu não sou o ministro da pasta por onde correm estes assumptos; mas eu chamarei a attenção do meu collega para as considerações feitas pelo illustre deputado, e estou certo que elle as tomará em consideração pela forma mais conveniente aos interesses publicos.

(S. exa. não reviu.)

A requerimento do sr. Eduardo Abreu, permitte a camara que outros srs. deputados tomem parte n'este incidente.

O sr. Eduardo Abreu: - Permita-me v. exa. e a camara que eu não deixe passar sem reparo algumos cont-i-deraç5es que o sr. Dias Ferreira apresentou relativamente ao indulto do estudante.

Eu estou de accordo em que o poder moderador se pronuncie sobre o facto, mas como deputado da nação e como cidadão portugues: pedia ao governo que mandasse syndicar se effectivamente, o estudante está nas condições em que o juiz o collocou, porque eu entendo que nenhum juiz, nenhum magistrado tem o direito de lançar do alto da sua cadeira a nota de doido a um individuo sem o provar. (Apoiados.)

Este facto é mais grave do que se imagina, e eu voltarei a tratar d'este assumpto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Manuel de Arriaga: - É simplesmente para declarar a v. exa. que não tenho n'este momento procuração para significar perante a camara qual será o senti-

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mento d'aquelle estudante sobre a elemencia regia que, pela generosa iniciativa do sr. Dias Ferreira, se quer estender sobre elle.

Tendo tido a honra de ser advogado d'aquelle valente académico, e sabendo que a sentença, que ninguém de certo póde deixar de considerar que foi escripta com paixão, tendo sob essa paixão o ferir de leve a integridade das faculdades do meu cliente, nas palavras citadas n'esta casa, pelo sr. Dias Ferreira, declaro que elle repelle, como nós repettimos a inconveniencia e a impropriedade d'aquelles termos.

A opinião publica já se pronunciou sobre a sentença, e ella tambem já passou em julgado, mas posso asseverar a v. exa. e á camara que aquelle estudante está tão altamente collocado, a sua convicção está tão definida, a estabilidade no ideal que abraçou tão solidamente constituída que, embora queiram estender nobre elle a clemência regia, elle a não acceitará.

O sr. Bernardino Pinheiro: - Só da rapida leitura de noticias incompletas dos jornaes, soube do que se passou em Coimbra, com relação ao julgamento do estudante da medicina, o sr. Antonio José de Almeida.

Pelo que ha dias li, e pelo considerando da sentença que toda a camara acaba de ouvir, - e que é extraordinario, - estou profundamente commovido e indignado.

Por isso, pedi a palavra para dizer, em curtas phrases, o sentimento que me trasborda do coração.

Pelo considerando que declara o réu fora do uso da rasão, elle devia ser absolvido. (Apoiados.) Mas independente disso, acho exorbitante a pena de tres mezes de cadeia, para o facto incriminado. (Apoiados.)

Ha dias, mandaram-me de Coimbra o numero programma do ultimatum, em que foi publicado o artigo que levou á cadeia o ar. Almeida. E mais uma satyra, uma verrina jovial e litteraria do que um artigo político. Não é sedicioso contra as instituições, não é injurioso contra o systema representativo, fundado na carta constitucional; não offende a honra de ninguem.

Se o juiz quiz applicar o minimo da pena do artigo 5.º da lei de 17 de maio de 1866 procedeu mal, porque esse artigo não tem applicação ao escripto incrimiminado.

Abusos de liberdade de imprensa, tanto ou mais graves ainda, têem sido processados em Lisboa e punidos com penas muito menores.

Mais violento era o artigo do sr. dr. Magalhães Lima, que ha annos o levou á cadeia, e o illustre jornalista teve apenas um mez de prisão.

Retiveram-n'o trinta dias, no Limoeiro, mas metade de Lisboa lá o foi saudar e abraçar.

Igual ovação terá em Coimbra o sr. Almeida. Mas nem por isso a pena que o juiz correccional lhe applicou deixa e ser uma crueldade violenta.

Para um facto d'esta ordem, o juizo correccional da lei antiga de 1866, ou do decreto de 29 de março ultimo, é um attentado contra a liberdade, é a reacção posta na lei.

Para este ponto é que desejo chamar toda a attenção da camara e do parlamento.

Os decretos de dictadura já foram approvados aqui, mas estão ainda pendentes na camara dos dignos pares; e ella póde corrigir o erro, o retrocesso do governo.

Pelo facto dado, em Coimbra, vê-se que não era preciso decretar, em dictadura, uma legislação especial, para punir duramente os crimes de abuso de liberdade de imprensa.

Aqui está punido com tres mezes de cadeia um mancebo, pela sua idade inexperiente, mas corajoso e de espirito, por escrever um artigo humoristico e verrinoso, mas sem gravidade politica.

O illustre jurisconsulto, o sr. conselheiro Dias Ferreira, pelo considerando da sentença que leu, pelo excesso da pena e visto ter a sentença passado em julgado, pede ao governo que aconselhe o poder moderador a indultar o estudante preso.

O indulto é, effectivamente, o unico modo legal de remediar o mal produzido pela sentença, tendo esta passada em julgado, como passou.

O poder moderador póde conceder o indulto; é esse o seu direito. Mas o indulto, alem de melindrar a nobre altivez do espirito democrático, corrige este facto isolado, mas não evita que elle se repita. (Apoiados.)

O unico modo de o evitar é recorrer aos bons princípios liberaes da sciencia do direito, - é entregar ao jury o conhecimento de todos os crimes políticos pelo abuso de liberdade de imprensa e dar, em todos os casos, a faculdade do recurso para os tribunaes superiores, (Apoiados. - Vozes: - Muito bem).

A lei antiga de 17 de maio de 1886 estabelecia o julgamento ordinário pelo jury, em todos os casos em que elle competia pela legislação commum e sempre que a lei admittia prova da verdade da diffamação ou injuria incriminada.

O decreto de dictadura de 29 de março ultimo, entrega todos os delictos pelo abuso de liberdade de imprensa ao juizo correccional.

Suavisou as penas, diminuiu o máximo da prisão de um anno a seis mezes; mas cortou inteiramente o julgamento pelo jury, tendo-se augmentado n'outro decreto, da mesma data a alçada do juizo correccional. E ampliou a punição em multa a todos os casos em que houvesse a condemnação de prisão, fixando a multa de 30$000 a 500$000 réis; - o que será, na maioria das hypotheses, a ruina do jornalista ou do jornal.

A legislação de 1866 era liberal, sim; mas precisava aperfeiçoar-se; estava ainda longe de ser a expressão legal das boas doutrinas do direito. O decreto de dictadura de 29 de março é porém o retrocesso mais completo que se podia agora tentar, e que necessidade alguma justificava, como o evidenceia o caso de Coimbra, julgado pela lei velha.

Deu a hora; o sr. presidente quer encerrar a sessão; vou concluir.

Entendo que a liberdade de consciência e a liberdade de imprensa devem ser garantidas pela lei, que não póde deixar ao juizo singular, por vezes suspeito, arbitrario ou cruel, o julgamento de crimes, de que, por sua natureza especial, só póde conhecer a sociedade, o jury que é nos tribunaes o seu directo representante, e que só elle pode apreciar, pelas diversissimas circumstancias de toda a ordem, do momento em que se tiver dado o facto incriminado.

O jury - bem constituído como deve ser - é, incontestamente, a primeira instituição social, para garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos.
Se a condemnação cruel e infundada do processo do Ultimatum em Coimbra, se deu, com a legislação de 1866, muito mais se póde dar com a recente legislação dictatorial da imprensa, - que é a alçada antiga, que é a reacção, na sua significação mais ampla, que todos os bons liberaes devem abominar, e o parlamento não póde permittir.

Appello, pois, para a camara dos dignos pares, para que ella acuda, com a sua grande auctoridade, ao regimen liberal, tão mal ferido n'este ponto, pelo decreto de 29 de março, contra a liberdade de pensamento e de imprensa.

Executado o decreto, imposto o silencio ao paiz, facilitados estão os maleficios aos governos ruins. Mas a compersão demasiada dos espiritos traz sempre, mais cedo ou mais tarde, a sua expansão violenta. É esta a opinião corrente dos melhores historiadores e publicistas.

Estou certo que, ou o parlamento emendará ainda o decreto, ou o governo não o executará, como tem feito até agora; de contrario, esse decreto tornar-se-ha para o systema representativo actual, e para a nação, uma questão fundamental, grave e cheia de perigos. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

Página 991

SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1890 991

O sr. Presidente: - A seguinte sessão é ámanhã á noite.

A ordem da noite é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde.

Em virtude de resolução da camara publicam-se os seguintes documentos:

Illmo. e exmo. sr. - José Antonio de Freitas Eduardo, governador civil substituto do districto da Horta, requer a v. exa. se digne mandar-lhe passar por certidão:

1.º Se em predio seu foram encontrados em tempo algum, quaesquer objectos descaminhados aos direitos da fazenda nacional;

2.° Se em tempo algum foram apprehendidos alguns objectos descaminhados aos direitos da fazenda nacional, pertencentes a elle requerente;

3.° Se por descaminho de direitos fiscaes ou trangressão dos respectivos regulamentos foi em tempo algum instaurado processo por essa casa fiscal a digno cargo de v. exa. contra o requerente - P. a v. exa., illmo. e exmo. sr. commandante da companhia n.° 4 da guarda fiscal, se digne deferir. - E. R. Mcê.

Horta, 12 de junho de 1890. - José Antonio de Freitas Eduardo. -(Segue o reconhecimento.)

Illmo. e exmo. sr. - Consultando a legislação do contencioso fiscal, vejo que não me acho habilitado a passar a certidão pedida por v. exa., attendendo a que os processos instaurados nesta cidade eram remettidos á alfandega para o devido julgamento, quando essa casa fiscal era tribunal do 1.º instancia. Foi organisada militarmente esta companhia em 1 de janeiro de 1888 e o seu commandante não tem attribuições para o levantamento de processos por descaminhos de direitos ou transgressões de regulamentos fiscaes, e portanto não ha livro algum no archivo d'esta companhia por onde possa passar a certidão pedida por v. exa. effectivamente, ainda existe nesta secretaria o archivo do antigo e extincto districto fiscal da Horta, mas não posso passar certidão dos documentos ali existentes, sem serem auctorisadas pela estação competente.

Comtudo, póde ser satisfeito o seu pedido pela alfandega d'esta cidade, attendendo a existirem ahi todos os elementos necessarios.

Não faço esta declaração no requerimento, porque em nada satisfazia os quesitos apresentados por v. exa.

Horta, 12 de junho de 1890. - De v. exa., attento, venerador, creado e obrigado. = Antonio Teixeira de Azevedo.- (Segue o reconhecimento.)

Copia. - Illmo e exmo. sr. commandante da guarda fiscal. - Agradecendo a attenciosa carta de v. exa., relativamente ao requerimento que hoje lhe apresentei, venho de novo rogar-lhe o favor de responder áquelle requerimento, porque no contento com qualquer despacho, muito curto que seja, visto que a sua carta muito attenciosa que seja não é comtudo um despacho.

Horta, 12 de junho de 1890. - Sou, com estima, de v. exa. attento venerador e obrigado. = José A. Freitas Eduardo.

Illmo. e exmo. sr.- José Antonio de Freitas Eduardo, governador civil substituto do districto da Horta, requer a v. exa. se digne mandar-lhe passar por certidão:

1.° Se em predio seu foram encontrados em tempo algum quaesquer objectos desencaminhados aos direitos da fazenda nacional;

2.° Se em tempo algum foram apprehendidos alguns objectos desencaminhados aos direitos da fazenda publica e pertencentes a elle requerente;

3.° Se por descaminho de direitos fiscaes ou transgressão dos respectivos regulamentos, foi em tempo algum instaurado processo por essa repartição contra o requerente.- P. a v. exa., illmo. e exmo. sr. encarregado da delegação aduaneira d'esta cidade, se digne deferir-lhe. - E. R. Mcê.

Horta, 14 de junho de 1890. = José Antonio de Freitas Eduardo.

Passe do que constar. - 14 de junho de 1890. = Assis Junior.

Rodrigo Alves Guerra Júnior, terceiro aspirante das alfandegas do reino, servindo na delegação aduaneira da Horta Certifico que, revendo os respectivos documentos archivados nesta casa fiscal, nada d'elles consta com relação
aos quesitos apresentados pelo supplicante no requerimento
retro.

Delegação aduaneira da Horta, 14 de junho de 1890. = Rodrigo Alves Guerra Junior.

Reconheço a assignatura supra. - Horta, 14 de junho de 1890.- Ut supra. - O tabellião, Fulgencio A. C. Brito.

Illmo. e exmo. sr. Samuel VV. Dabney, dignissimo consul geral dos Estados Unidos da America nos Açores. - O deputado da nação, Francisco Machado, fazendo-se instrumento dos meus detractores, pediu no parlamento portuguez em sessão de 31 de maio ultimo esclarecimentos sobre se era verdadeiro o boato de que eu era proprietário do hiate Thomás Hunt, dirigindo-me a tal respeito calumniosas insinuações.

Rogo, portanto, a v. exa. se digne declarar-me nesta carta:

1.° Quem é o proprietário do hiate baleeiro americano Thomás Hunt;

2.° Quem têem sido os consignatarios d'este navio n'esta ilha.

Agradecendo desde já a v. exa., subscrevo-me com toda a estima e consideração. - De v. exa. - Att.° c.° m.° ob.° - Horta, 14 de junho de 1890. = José Antonio de Freitas Eduardo.

Exmo. sr. José Antonio de Freitas Eduardo, dignissimo governador civil substituto. - Em satisfação da carta retro em que v. exa. me pede para declarar quem é o proprietario do hiate americano Thomás Hunt, e bem assim quem tem sido o seu consignatario nesta ilha, cumpre-me dizer o seguinte:

1.° Que o hiate americano Thomás Hunt é pertencente ao porto de Stevington, sendo seu proprietario Lewis R. Hale;

2.° Que este navio tem ha alguns annos sido consignado á casa commercial americana de Cha.s VV. Dabney Sous.

Crendo ter satisfeito ao seu pedido, sou com verdadeira estima. - De v. exa. - Mt.° att.° von.ºr e cr.° - Horta, 14 de junho de 1890. - No impedimento do sr. consul, Jacinto M. da Silveira, cônsul dos Estados Unidos,-(Segue o reconhecimento.)

Illmo. e exmo. sr. - Sobre o assumpto constante do requerimento do sr. deputado Francisco José Machado, de que v. exa. me deu conhecimento pelo seu officio de 31 de maio

Página 992

992 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ultimo, tenho a honra de informar a v. exa. que pelo cominando geral da guarda fiscal não foi remettido ao ministerio dos negócios do reino officio algum relativo a contrabando no districto da Horta, e bem assim que no mesmo commando não consta que o director da circumscripção aduaneira dos Açores dirigisse ao commandante da companhia n.º 4 da guarda fincai, com séde na cidade da Horta, officio algum relativo á repressão de contrabando.

Deus guarde a v. exa. Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 7 do junho de 1890. - Illmo. e exmo. sr. secretario da camara dos senhores deputados. = José Franco Castello Branco.

O redactor = Lopes Vieira

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