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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Eduardo Abreu, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio José Franco, jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Paes da Cunha, José Alexandrino Craveiro Feio, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Maria de Mello e Simas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião do Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Pindella.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio do reino, acompanhando uma representação dos agentes commerciaes da praça da cidade do Porto, solicitando diminuição da taxa da contribuição industrial.

Para a commissão de fazenda.

Outro do centro commercial do Porto, remettendo uma representação ácerca das propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.

Para a commissão de fazenda.

Outro da vice-presidencia da irmandade dos Clerigos, erecta na cidade do Porto, acompanhando uma representação dos mesarios e irmãos da mesma irmandade, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas, para servirem no ultramar.

ara a commissão do ultramar.

Segundas leituras

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 184, apresentado n'esta camara em sessão de 5 de agosto de 1890, e assignado pelos srs. deputados José de Castro, Barros Mimoso e Pinto Moreira.

Sala das sessões, 22 de junho de 1893. = O deputado, Conde de Calheiros.

Pedida e obtida dispensa do regimento, foi lida na mesa, admittida e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

O projecto a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte :

Projecto de lei

Artigo 1.° As disposições da carta de lei de 24 de agosto de 1887 são applicaveis ás camaras municipaes pelos actos da sua gerencia até á data da publicação da presente lei.

Art. 2.° Ficam relevadas as camaras municipaes da responsabilidade em que incorreram pelos desvios do fundos do cofre de viação municipal até á data da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 2 de agosto de 1890. = José de Castro - João de Sarros Mimoso = João Pinto Moreira.

Proposta para renovação de Iniciativa

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 156-B, de 1890, publicada no Diario das sessões de 16 de julho do mesmo anno, na parte em que isenta do pagamento de direitos de mercê, correspondente ao titulo de marqueza de Fontes Pereira de Mello, a exma. sra. D. Maria Henriqueta de Fontes Pereira de Mello Ganhado.
Sala das sessões, em 21 de julho de 1893.== Carlos Bocage.

Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

A proposta a que se refere a renovação de iniciativa é a seguinte:

Proposta de lei

Senhores. - Honrar a memoria dos homens illustres, que prestaram relevantes serviços á nação, é o timbre dos poderes publicos em todos os paizes em que vibra o sentimento patriotico.

Os monumentos cm honra dos seus cidadãos mais benemeritos attestam nas praças das grandes cidades este sentimento, o são um vinculo material, que liga as gerações que se succedem, na idéa do amor á mesma nacionalidade e á mesma patria.

O fallecido estadista Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello prestou durante a sua longa carreira publica, como parlamentar e como ministro, os mais assignalados serviços ao seu paiz. Se é cedo para se fazer a historia imparcial da epocha em que viveu, e em que os seus actos tiveram uma preponderancia innegavel no andamento dos negocios publicos, não o é para reconhecer os beneficios que d'elles resultaram ao paiz, e que os seus próprios adversarios politicos reconhecem, nem para poder affirmar que elle foi sempre guiado nos seus esforços o na sua actividade persistente pelo amor e pelo desejo do engrandecimento da sua patria.

Os estadistas d'este elevado merito honram a nação a que pertenceram e a geração que soube honrar dignamente a sua memoria.

É este o sentimento que nos anima ao apresentar-vos a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a concorrer com a quantia de 15:000$000 réis para a erecção de um monumento na cidade de Lisboa á memoria de Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Art. 2.° É concedida a pensão vitalicia do 1:200$000 réis a D. Maria Henriqueta de Fontes Pereira de Mello Ganhado, marqueza de Fontes Pereira de Mello, e fica isenta de quaesquer impostos a concessão que lhe foi feita do mencionado titulo de marqueza.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d´estado dos negscios do reino, em 15 de julho de 1890. = Antonio de Serpa Pimentel = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Proposta

Considerando que o subsidio dos srs. deputados constitue doutrina de um dos artigos da carta constitucional, que nada justifica o decreto que o supprimiu, e convinda regulal-o nos termos do mesmo artigo, proponho:

Que seja abonado até tres mezes de subsidio, a rasão de 100$000 réis por mez, n'este anno economico, e para o seguinte, aos srs. deputados que não recebem do estado qualquer remuneração, por qualquer fórma directa ou indirecta.

2.° Que aos srs. deputados com residencia official em Lisboa, e que recebam do estado qualquer remuneração, não se abono subsidio algum;

3.º Que aos srs. deputados com residencia official fóra