O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

3.º Que em todo o caso não havia necessidade de impor novos encargos ao estado;

4.° Que eram excellentes as relações do governo transacto com os ministros estrangeiros, ao contrario do que afirmavam os impacientes para empolgarem o poder.

É claro que nenhuns embaraços encontrariamos da parte do governo imperial, continuando com o regimento provisorio, que estava no decreto, e tendo qualquer intelltgencia com os credores, que não podia passar alem de condições acceitaveis, e que em caso nenhum importaria novos encargos para o estado.

Como esta communicação era de uma importancia decisiva para a resolução da questão dos credores, que podia dizer-se resolvida a bem dos interesses do paiz, desde que se collocava a questão n'um terreno tão simples e tão facil de percorrer, pensei no modo de livrar o paiz dos embaraços da questão, acceitando as indicações do ministro da Allemanha.

Desde que o representante de uma nação amiga, e tão preponderante nos negocios da Europa, e nomeadamente na questão pendente, se dirigia em termos tão agradaveis ao governo portuguez, que começava por não reclamar novos encargos para o paiz, e que instava principalmente porque o governo entrasse em conversa com os credores allemães; e precisando eu de tempo, não só para tratar dos assumptos a que a nota respeitava, mas tambem para acalmar a excitação politica que se tinha levantado na camara dos senhores deputados, sem o que todos os meus trabalhos com a questão dos credores poderiam ser inuteis, fallei, como providencia indispensavel, no adiamento, o que determinou a crise politica e a substituição do ministerio transacto pelo actual.

A leitura da carta do ministro de Allemanha deixará de certo no espirito de todos a convicção de que não era o desejo de prolongar a vida ministerial, mas a necessidade imperiosa e a obrigação impreterivel, como homem de governo, de resolver satisfactoriamente, isto é sem novos encargos para o paiz, uma questão gravissima, que me fez lembrar o adiamento.

A final resolveu a questão o actual governo com a cooperação ou com o voto de toda a camara, mas sem um exame completo da questão, que só poderiam ter feito os que leram e meditaram o novo projecto antes de elle vir ao debate, e sobretudo os que examinaram as negociações que o precederam.

Pela simples leitura da proposta nas côrtes muitos srs. deputados sei eu que não perceberam, e eu, se aqui estivesse, não perceberia tambem todo o alcance da nova proposta, e votaria, como amigos meus votaram, no intuito de não crear difficuldades ao governo, e principalmente na supposição de que a nova proposta não introduzia modificações profundas no decreto de 13 de junho.

No meu entender, mesmo para continuar a pagar o terço, era indispensavel votar o augmento de receita por mim pedido ás côrtes, porque eu d'esse terço nunca paguei um real que não pedisse emprestado.

Pela nova providencia continua a pagar-se o terço em oiro aos credores estrangeiros, e destina-se alem d'isso para os interesses da divida externa a metade da receita da alfandega no excesso de 11:400 contos de réis, e a metade da differença annual para menos de 22 por cento no premio do oiro pela transferencia de fundos para o pagamento do terço do coupon no estrangeiro.

Ora, em primeiro logar, tanto o augmento de receita das alfandegas como a diminuição no premio do oiro mal nos chega para o viver ordinario do thesouro, quanto mais para augmentar encargos.

Mas, alem d'isso, se o cambio baixasse consideravelmente e o rendimento das alfandegas subisse muito, e se a conversão se effectuasse em larga escala, ficaria mais favorecido o credor estrangeiro do que o nacional, pois que o credor estrangeiro, chegando a receber por inteiro, receberia 33 1/3 em oiro e 36 2/2 em papel, ou sejam 70 por cento, e portanto o premio do oiro correspondente á parte recebida em oiro, isto é, correspondente â 33 1/3. Mais.

Prescreveu-se na lei que, permittindo as circumstancias diminuir os encargos aos credores nacionaes, igual beneficio será logo concedido aos credores da divida externa.

Mas não se determinou que obrigando a situação financeira do paiz, os poderes do estado a augmentar o imposto de rendimento sobre os titulos de divida interna, que é a hypothese mais provavel com o systema administrativo e financeiro do governo se estenderia esse aggravamento aos juros dos titulos da divida externa!
Pelo decreto de 13 de junho a conversão, se de momento augmentava os encargos com a divida interna, alem de sujeitar o titulo estrangeiro ao regimen da divida interna, diminuía os encargos lá fóra.

Pela proposta ha dias votada, qualquer que seja a somma de conversões, como se dá ametade do rendimento das alfandegas no excesso de 11:400 contos e ametade do beneficio do cambio abaixo de 22 por cento, nada melhora o thesouro quanto ao pagamento da percentagem addicional, emquanto se não fizer o pagamento integral de 70 por cento.

O ser dividida por muitos ou por poucos a somma acima referida nada beneficia o thesouro.

Finalmente, e é de tudo o peior, deslocou-se a questão do terreno da opção, de onde eu nunca a deixei sair, e collocou-se no terreno da equiparação, e fazendo-se consistir a equiparação em o credor nacional receber 70 por cento em papel e o credor estrangeiro 33 1/3 em oiro e 36 2/3 por cento em papel, resulta, alem da ameaça para o thesouro, que dificilmente poderá cumprir, dar-se fundamento, ou pelo menos pretexto, a credores estrangeiros, para reclamar a effectividade da equiparação desde já, o que os interesses do thesouro não permittem, mas que em face das disposições da lei mal poderia contestar-se.

Assim, compromettendo os interesses do thesouro, facil era fazer um accordo. Mesmo o governo, na elaboração do accordo, provavelmente pensou menos no paiz do que em si. O que o governo queria era habilitar-se a dizer como expediente politico: resolvi a questão dos credores externos.

De resto, o futuro a Deus pertence.

Eu reclamava a resolução prompta d'este assumpto, porque o decreto de 13 de junho representava uma medida radical o decisiva para as finanças do paiz; mas com o expediente que o governo adoptou, em vez de brevidade, toda a demora era util.

Quatro annos demorou o sr. Fontes o seu accordo com os credores em Londres. As côrtes legalisaram em 1853 os seus decretos sobre a reducção dos juros da divida publica, e só em 1856 se tornou effectivo o accordo com os credores.

Eu mesmo no caso de encontrar embaraços de gravidade na legalisação definitiva do decreto de 13 de junho, tinha tido o pensamento de propor que elle continuasse a reger como providencia provisoria, e guardar a solução definitiva para quando as circumstancias o permittissem; e definitiva só eu reputava a solução em que se não pagasse em oiro mais de um terço, e ficassem inteiramente sujeitos ao regimen da divida interna os que viessem á conversão.

Pressa para uma solução rasoavel comprehendia-se; mas para augmentar os encargos do estado, com 50 por cento do beneficio do cambio e 50 por cento do augmento do rendimento da alfandega sobre 11:400 contos de réis, quando nós nem os actuaes podemos solver sem novos recursos, recursos que não nos hão de dar as medidas do actual governo, e o que eu não comprehendo, e o que nenhum economista ou financeiro póde comprehender.

O governo, porém, não deve deixar de estar satisfeito,