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SESSÃO N.° 58 DE 23 DE JUNHO DE 1893 5

sr. ministro da fazenda, informação que s. exa. entendeu dever dar-me, me assacou o querer eu discutir o projecto por antecipação, não vá dizer o mesmo ora, que eu vou chamar a attenção da commissão de fazenda e do governo para um gravame tributario, immoral, improficuo e injusto.(Apoiados.)

N'aquelle concelho para que hoje, depois que a phylloxera lho destruiu por completo-os vinhedos, tornando uma região virente e rica n'uma região empobrecida e safara, a cultura da figueira e o aproveitamento do figo são um dos poucos elementos de vida que lhe restam, é natural, é justo que se alarmem os representantes do povo e venham ao seio da representação nacional pedir, pela voz do seu representante, embora nada autorisada, que sejam attendidos justissimos e legitimos interesses, chamando para elles a attenção da commissão e procurando que esta se digne attendel-os, não levando por diante o lançamento d'esse imposto que, a meu ver, alem de vexatorio é improficuo.

Com effeito, se admittirmos que é de 15:000 o numero total dos alambiques existentes no continente do reino, como se 1ê em um dos annexos á proposta dos alcooes, que, fundada não sei em que informações, indica este numero, e admittindo a tributação de 10$000 réis por cada um que trabalhe, é evidente que, trabalhando todos, a receita directa e immediata será de 150 contos de réis.

Eu não sei se a intenção da commissão foi tributar todos os alambiques existentes no paiz, não só os que distillam figo e outros fructos, mas tambem os que distillam vinho e residuos da uva, e suppondo que são todos, a tributação proposta incidindo sobre a totalidade do numero indicado, que, repito, não sei a que estatistica se foi buscar, e que julgo exagerado, daria para o estado a quantia que acabo de indicar.

Sendo, porém, certo que esses alambiques na sua maior parte de pequenissima capacidade, são era geral destinados unicamente á laboração, da producção propria e com o fim de aproveitar residuos e desperdicios de venda difficil, se não impossivel, como succede, por exemplo, no conselho de Torres Novas, para alimentação doa gados no inverno, utilisando assim de uma maneira directa o que de outro modo não teria um destino e um aproveitamento realmente remunerador e conveniente.

Se o projecto passar com esta emenda da commissão, ao que eu me opporei sempre, apesar de nada valer n'esta casa, com o meu protesto caloroso e convencido, é licito, é natural suppor que a maior parte d'esses alambiques, parte que eu computo em nove decimos, fundado no conhecimento, talvez incompleto, mas que julgo tão consciencioso quanto eu seja capaz de o fazer, que tenho d'essa laboração, deixarão fatalmente, necessariamente, de funccionar e teremos os 15:000 reduzidos a 1:500, e a receita passará a ser apenas de 15 contos de réis, o que irrisorio como receita, não impede que o imposto indicado pela commissão seja vexatorio e injustissimo.

Isto na hypothese de tributação de todos os alambiques, porque se a restringirmos unicamente aos que distillam figos em Torres Novas, figo e medronho no Algarve, e outros fructos, em pequenissima quantidade, no resto do paiz, a verba de receita será, por ridicula, absolutamente desprezivel.

Se a idéa é que o imposto attinja tambem os alambiques que distillam vinho, bagaço e outros residuos da uva, o vexame generalisa-se sem que por isso, como julgo ter mostrado, a receita seja attendivel, o imposto se torne mais proficuo.

Se effectivamente é verdadeiro, como eu creio que e, o raciocinio que acabo de fazer e em virtude do qual os 15:000 alambiques ficarão reduzidos a 1:500, dando apenas o resultado de 15 contos de réis, é realmente uma barbaridade, para não lhe dar outro nome, vexar por tão insignificante quantia a classe agricola, já prejudicadissima pelas duras calamidades que ultimamente a tem affectado do norte ao sul do paiz, principalmente pelo que toca á cultura viticola, e que deixaram o concelho que tenho a honra de representar aqui, porque fallo especialmente por elle, reduzido aos magros lucros que lhe deixam a cultura do azeite e a cultura do figo, que. na dos cereaes nem era preciso fallar porque n'aquelle concelho nenhum lucro dá.

É uma dôr de alma percorrer aquelle concelho de norte a sul, de nascente a poente, e ver por toda a parte terrenos nús, terrenos safaros, em que domina a argilla plastica e o calcareo esbranquiçado, sem humus, que ainda ha pouco se viam engrinaldados pela vinha e que agora se vêem com a côr da terra, ora amarellenta, ora esbranquiçada, sem outra vegetação que não seja a da oliveira e da figueira que os salpicam de manchas cinzentas e verde escuro.

Por isso é que eu venho fallar n'esta questão; e se a trato com uma fórma má, se a trato pela maneira que me permitte o pouquissimo que valho, trato-a com o coração, porque vejo que o que se quer fazei- áquelle concelho, que o que se quer fazer ao paiz é uma injustiça flagrantissima.

Tributar os alambiques onde apenas se aproveitam residuos, desperdicios, é uma violencia inaudita, sem nome.

A meu ver este imposto, e para isto chamo a attenção do governo, ha de ser sempre improductivo e vexatorio, como é iniquo. (Apoiados.)

Ha muito tempo já, desde que o sr. Marianno de Carvalho trouxe pela primeira vez ao parlamento uma proposta de lei que tratava do imposto sobre o alcool, que se procura, com uma propaganda surda, de todos os momentos, insistente, tortuosa, apaixonada, fazer com que o pequeno proprietario seja tambem apanhado pelas mãos do fisco.

Chega-se até a não se quererem discutir interesses de qualquer ordem ou de qualquer natureza; o que se quer é apanhar debaixo do fisco, a pequena economia, o pequeno proprietario. (Apoiados.)

Eu desejo que a camara se convença de que eu n'isto não pretendo melindrar ninguem.

Se sou caloroso, se sou apaixonado, sou convicto; fallo com o coração.

O que não quero é ver os interesses da agricultura enfeudados aos interesses seja de quem for. (Apoiados.)

O que eu não quero é que se estabeleça essa ponte, insistantemente procurada, desde que o sr. Marianno de Carvalho trouxe pela primeira vez uma proposta de lei para tributar o alcool; não desejo que se estabeleça um tributo, por minimo que seja, sobre o distillador que distilla productos proprios.

Os que distillam productos alheios lá têem a contribuição industrial incidindo sobre elles.

Se é pequena acrescentem-n'a, eu pela minha parte não me opporei ao sacrificio.
Mas uma ponte, um trampolim, de onde um semita qualquer, poderoso, endinheirado, ganancioso, aurisedente sempre, dê o salto para arrancar com a garra adunca o bem estar que c o sangue ao pequeno proprietario, não a quero de modo algum; revolto-me, insurjo-me contra essa idéa de lucta pela vida, que envolve sempre a idéa vil do aniquilamento do fraco e que na sua formula de origem, a phrase estrangeira struggle for life me dá por anomatopeia a impressão ascorosa de um estalejar de ossos miudos acompanhado de hausto sangrento.

Não deixemos, Deus nos livre de deixarmos, implantar no nosso querido paiz essa maneira de ver e de sentir, esse lemma nefasto, que a mim me revolta tanto mais que a victima visada agora, o povo, que represento aqui, não conhece, não obedece senão ao velho preceito portuguez, mais humano e mais christão:
trabalhar para viver.

Tenho dito.

A representação vae extractada a pag. 3.